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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 053/2023
Objeto: Registro de Preços para Contratação de empresa para fornecimento de acesso à internet via fibra óptica, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
Valor Máximo: O preço total máximo é de R$ 336.601,03 (Trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e um reais e três centavos ).
Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 03/03/2023 às 08h30min. do dia 20/03/2023.
Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 20/03/2023 às 10h:00min. do dia 20/03/2023.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 10h01min. do dia 20/03/2023.
Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através
dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx ou no Departamento de Licitações, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 h às 17:00h. Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000.
Contenda/PR, 01 de março de 2023
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Decreto nº 506/2021
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SUMÁRIO
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 6
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
12.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
........................................................................................................................................................................ 8 13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA....................................................................... 11
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 16
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 16
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 17
19. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 17
20. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 18
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19
25. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19
26. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 21
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 24
ANEXO 02 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE 29
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO 30
ANEXO 04 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte 31
ANEXO 05 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL 32
ANEXO 06 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal 33
ANEXO 07 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO 35
1. PREÂMBULO
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1.1. O MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro que ao final assina designado pelo Decreto nº 506/2021 de 07 de dezembro de 2021 e sua Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais torna pública, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, para Contratação de empresa para fornecimento de acesso à internet via fibra óptica, de acordo com condições e especificações no presente Edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo 01, que veicula o Termo de Referência, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviço s Urbanos e Secretaria Municipal de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente, Secretaria Municipal d Finanças e Secretaria Municipal de Administração, protocolo nº 478/2023
1.2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, assim como o Decreto Municipal nº 342/2020 e Decreto Federal nº 10.024/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para fornecimento de acesso à internet via fibra óptica, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações
e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DATA DA ABERTURA
3.1. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxx.xxx, conforme datas e horários definidos abaixo:
Recebimento das Propostas: das 08h00m do dia 03/03/2023 as 08h30m do dia 20/03/2023. Abertura das Propostas: das 08h31m do dia 20/03/2023 as 10h:00m do dia 20/03/2023.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 10h01m. do dia 20/03/2023.
3.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
4. PREÇO MÁXIMO
4.1. Valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 336.601,03 (Trezentos e trinta e seis mil seiscentos e um reais e três centavos).
4.2. A competição se dará por MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando o valor máximo unitário previsto no Anexo 1 deste edital, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
4.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão no exercício de 2023 pelas dotações conforme segue:
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Contenda, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxxxxxxx.xxx).
5.3. O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
5.4. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços.
5.5. O EDITAL poderá ser examinado e adquirido por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx.xxx ou na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Contenda, com sede à Av. Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Contenda, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
6.1.1. A medida referida no subitem 6.1. poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico, devidamente no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do processo do pregão.
6.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
6.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
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6.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
7.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Contenda, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, empresa ou pessoa jurídica que tenha em seu quadro social ou administrativo servidor ou dirigente deste Município de Contenda.
7.4. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
7.5. Em cumprimento aos dispositivos previstos na Sessão I (Das Aquisições Públicas), do Capítulo V (Acesso aos Mercados) da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, concede-se para o presente edital tratamento diferenciado e favorecido as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
7.6. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
7.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.9. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
7.10. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
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a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 06.
7.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 7.10 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxxxxxxxxx.xxx.
8.2. A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1. Conduzir a sessão pública;
9.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
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9.1.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
9.1.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
9.1.5. Verificar e julgar as condições de habilitação;
9.1.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
9.1.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
9.1.8. Indicar o vencedor do certame;
9.1.9. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
9.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
9.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
9.1.12. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, Proposta Inicial com a descrição do objeto ofertado, marca do produto quando for o caso e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas (até as 08h30min. do dia 20/03/2023), quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.2. O envio da Proposta Inicial, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta Inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
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10.7. Os documentos que compõem a Proposta Inicial e os Documentos de Habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.8. A proponente que deixar de anexar a Proposta Preço Inicial, contendo as especificações em conformidade o anexo 01, será desclassificada.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.1.1. Valor unitário.
11.1.2. Informar a marca do produto quando for o caso.
11.1.3. Informar o modelo do produto quando for o caso.
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
12.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
12.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
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12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
12.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
12.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.10.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.11.Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.12.Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
12.13.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.14.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
12.16.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro
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horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.17.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.18.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
12.19.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.20.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.21.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.23.Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
12.24.A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
12.25.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
12.25.1. no país.
12.25.2. por empresas brasileiras.
12.25.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
12.25.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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12.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo em até 02 (duas) horas, envie para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,
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fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
13.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.10.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. O Pregoeiro verificará a existência de registros impeditivos da contratação no:
14.1.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da CGU, disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
14.1.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do CNJ, por meio de consulta a ser realizada no sítio (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); e
14.1.1.3. Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx).
14.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e, no caso do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do CNJ, também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de
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ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.1.3. Caso haja algum registro impeditivo, o licitante será excluído do certame por falta de condição de participação
14.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.7. Ressalvado o disposto no item 10.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
14.8. Na hipótese de não constar prazo de validade em certidão, será aceita como válida a expedida até 90 (noventa) dias do prazo estabelecido para apresentação dos documentos.
14.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
14.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
14.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
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14.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
14.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
14.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
14.9.8. Certidão Simplificada da Junta Comercial, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação. No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do Cartório de Títulos e Documentos com mesmo prazo de antecedência de emissão.
14.9.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.10.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.10.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, dentro do prazo de validade.
14.10.2. Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
14.10.3. Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Mobiliários e Imobiliários), da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
14.10.4. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, dentro do prazo de validade.
14.10.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão CNPJ).
14.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, dentro do prazo de validade.
14.11.PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.11.1. Não há exigências para o objeto desta licitação.
14.12.PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
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14.12.1. Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
14.13. DEMAIS DECLARAÇÕES:
14.14.Declaração de Situação de Regularidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo 02.
14.15.Declaração de Situação de Regularidade, comprovando o cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital; ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº
10.520 de 17.07.2002, consoante o art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República, conforme modelo constante do Anexo 03.
14.16.Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante no Anexo 04.
14.17.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.18.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14.19.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.20.A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
14.21.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.22.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.23.Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.24.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
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15.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
15.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
16.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
16.3. Nos casos em que a empresa seja vencedora do mesmo item de grupos/lotes distintos, estes serão adjudicados pelo menor valor proposto.
17. RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
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17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat”, e-mail, ou, ainda, sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Contenda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.3.1. No caso da convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema do pregão eletrônico, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
18.4. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
19. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
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19.2. A convocação para assinatura do Contrato formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente.
19.3. O prazo para assinar o Contrato, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Contenda.
19.4. Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido o Contrato, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação.
19.5. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar o Contrato ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar-se-á as sanções previstas no subitem 25.1 do presente edital.
19.6. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 25 do presente instrumento.
19.7. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas, bem como, as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
19.8. O licitante Contratado não poderá transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
20. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
20.1. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do serviço registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de serviço e a respectiva Nota de Empenho.
20.2. Os serviços a serem prestados deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital
20.3. Os serviços a serem prestados deverão atender todas as condições previstas no Anexo 01 deste edital.
20.4. A ordem de compra será enviada via e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
20.5. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
20.6. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRE- Certificado de Regularidade do FGTS) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2023
20.7. A entrega dos materiais deverá ser feita no local indicado na Ordem de Compra, acompanhada das Notas Fiscais, no prazo estipulado neste Registro de Preços e nas suas respectivas quantidades.
20.8. A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado e entregue, especialmente para efeito de substituição, no prazo de 3 (três) dias, no caso de não atendimento ao solicitado.
20.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
21. PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
21.2. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22. REAJUSTAMENTO
22.1. Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
23. GARANTIA
23.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste pregão, salvo às aquelas decorrentes da contratação previstas no Código do Consumidor.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
25. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
25.2. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que:
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25.2.1. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
25.2.2. Não mantiver a sua proposta.
25.3. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
25.3.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
25.3.2. Apresentar documento falso;
25.3.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
25.3.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
25.3.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
25.3.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
25.3.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
25.4. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
25.4.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento);
25.4.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento);
25.4.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento);
25.5. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
25.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
25.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato.
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25.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
25.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
25.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
00.00.Xx ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que couber, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
00.00.Xx penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
00.00.Xx hipótese de o CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
26. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
26.1. Fica assegurado ao Município de Contenda o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
26.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
26.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
26.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
26.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o Contrato ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
26.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
26.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
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licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
27.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Município.
27.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
27.10.A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
27.11.Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
27.12.O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 8h30min as 12h00min. das 12h00min. às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados/ponto facultativos, no Endereço Xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, para melhores esclarecimentos.
27.13.A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
27.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
TRABALHO
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PROGRESSO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2023
27.15.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
27.16.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Lapa/PR.
Contenda, 24 de fevereiro de 2023.
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Pregoeiro
Decreto nº 506/2021
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
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1. OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de acesso à internet via fibra óptica conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS / PREÇO ESTIMADO:
LOTE 01 | Velocidade | Total Mensal | Total Anual |
UBS SERRINHA (Av. Xxxx Xxxxxx, 2.896 – Serrinha) | 400 MB | Instalação R$ 950,00 | Instalação R$ 950,00 |
ESCOLA M. DO CAMPO Prof.ª XXXXXXX X. STABACH (Av. Xxxx Xxxxxx, 2.274 – Serrinha) | |||
Mensalidade R$ 829,79 | Mensalidade R$ 9.957,48 | ||
CÂMERA DE MONITORAMENTO SERRINHA (Av. Xxxx Xxxxxx, 2.274 – Serrinha) | |||
TOTAL | R$ 10.907,48 | ||
LOTE 02 | Velocidade | Total Mensal | Total Anual |
UBS CAMPESTRE (Estrada Otávio Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Campestre) | 400 MB | Instalação R$ 966,66 | Instalação R$ 966,66 |
Mensalidade R$ 553,19 | Mensalidade R$ 6.638,28 | ||
ESCOLA M. DO CAMPO SENHOR BOM XXXXX (Estrada Otávio Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Campestre) | |||
TOTAL | R$ 7.604,94 | ||
LOTE 03 | Velocidade | Total Mensal | Total Anual |
UBS SÃO PEDRO (Estrada São Pedro, S/N) | 400 MB | Instalação R$ 325,00 | Instalação R$ 325,00 |
Mensalidade R$ 264,94 | Mensalidade R$ 3.179,28 | ||
TOTAL | R$ 3.504,28 | ||
LOTE 04 | Velocidade | Total Mensal | Total Anual |
UBS CATANDUVAS (Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx xx Xxx) | 400 MB | Instalação R$ 633,33 | Instalação R$ 633,33 |
Mensalidade R$ 553,19 | Mensalidade R$ 6.638,28 | ||
ESCOLA M. DO CAMPO NOSSA SRA DAS GRAÇAS (Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxxx xx Xxx) | |||
TOTAL | R$ 7.271,61 | ||
LOTE 05 | Velocidade | Total Mensal | Total Anual |
ESCOLA M. DO CAMPO XXX XXXXXXX (Rod. Do Xisto, km 37 – Pedro Machado) | 400 MB | Instalação R$ 966,66 | Instalação R$ 966,66 |
Mensalidade R$ 553,19 | Mensalidade R$ 6.638,28 | ||
CÂMERA DE MONITORAMENTO (Rod. Do Xisto, 2808 – Xxxxx Xxxxxxx) |
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TOTAL | R$ 7.604,94 | |||
LOTE 06 | Velocidade | Total Mensal | Total Anual | |
CAPS (Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Centro) | 400 MB | Instalação R$ 14.250,00 | Instalação R$ 14.250,00 | |
CÂMERA DE MONITORAMENTO (Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Rod. Do Xisto) | ||||
UBS CENTRO SOCIAL (Av. Brasil, 270 – Centro) | ||||
CÂMERA DE MONITORAMENTO (Av. Brasil x Rua Pará – Centro) | ||||
CÂMERA DE MONITORAMENTO (Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx) | ||||
UBS DEPARTAMENTO (Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx) | ||||
FARMÁCIA MUNICIPAL (Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx) | ||||
UBS LOTEAMENTO SÃO JOÃO (JD. PLANALTO) (Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Planalto) | ||||
CÂMERA DE MONITORAMENTO (Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xx. Planalto) | ||||
ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXX (Av. Xxxx Xxxxxx, 480 – Centro) | ||||
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX (Xxx 00 xx xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx) | ||||
ESCOLA MUNICIPAL PROF XXXXXXX XXXXXXX (Av. São João, 1350 – Centro) | ||||
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR ANTÔNIO BORKOVSKI (Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx S/N – Jd. Planalto) | ||||
CÂMERA DE MONITORAMENTO (Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx x Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx) | ||||
CMEI NHANA MARIA (Av. Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxx) | ||||
XXXX XX XXXXXX (Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Esplanada) | ||||
XXXX XXXX XXXXXXX (Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xx Xxx Xxxx) | ||||
CMEI CELINHA NERONE (Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 – Xxx. Itaperubá) | ||||
CÂMERA DE MONITORAMENTO (Rua Primeiro de Setembro x 14 de Novembro – Itaperubá) | ||||
CMEI PROF XXXXX XXXXX XXXXXX E XXXXXX X. DE OLIVEIRA (Xxx Xxxx, 000 – Xx. Santa Isabel) | ||||
XXXX XXXX XXXXX (Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx) |
CÂMERA DE MONITORAMENTO (Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx) | ||||
CÂMERA DE MONITORAMENTO (Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Ginásio de Esportes) | ||||
CMEI NOVA (Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx) | ||||
PROJETO ANJO DA GUARDA (Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx) | ||||
ADOLESCENTRO (Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 - Xx. Itaperubá) | Mensalidade R$ 13.673,55 | Mensalidade R$ 164.082,60 | ||
PREDIO CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA (Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx) | ||||
CÂMERA DE MONITORAMENTO (Av. Xxxx Xxxxxx, 80 – Centro) | ||||
CÂMERA DE MONITORAMENTO (Av. Xxxx Xxxxxx x Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Centro) | ||||
CREAS (Av. Xxxx Xxxxxx, 366 – Centro) | ||||
CÂMERA DE MONITORAMENTO (Av. Xxxx Xxxxxx, 633 – Centro) | ||||
CÂMERA DE MONITORAMENTO (Av. São João, 1611 – Trevo) | ||||
GUARITA CENTRAL E DEFESA CIVIL (Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxx) | ||||
CONSELHO TUTELAR (Av. Xxxx Xxxxxx, 400 – Centro) | ||||
PROJETO XXXX XXXXXX (Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx) | ||||
CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx) | ||||
UBS DEPARTAMENTO SERRINHA (Av. João Franco, 1.601 – Centro) | ||||
GINÁSIO DE ESPORTES DR. XXXXXXX XXXXXX (anexo Av. Xxxx Xxxxxx, 400 – Centro) | ||||
HOSPITAL MIQUELINA (Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx) | 800 MB | |||
SECRETARIA DE SAÚDE (Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx) | ||||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (Av. São João, 166 – Centro) | ||||
CCI (Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx) | ||||
SECRETARIA DE OBRAS (Av. São João, 1384 – Trevo) | ||||
DEPARTAMENTO CULTURA E | 800 MB + |
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MONITORAMENTO (Av. Xxxx Xxxxxx, 400 – Centro) | IP FIXO | |||
CÂMERA DE MONITORAMENTO (Av. Xxxx Xxxxxx, 405 – Centro) | 400MB + IP FIXO | |||
TOTAL | R$ 178.332,60 | |||
LOTE 07 | Velocidade | Total Mensal | Total Anual | |
UBS Pocinho (Estrada de Catanduvas - Próximo Igreja Católica) | 400 MB | Instalação R$ 675,00 | Instalação R$ 675,00 | |
Mensalidade R$ 264,94 | Mensalidade R$ 3.179,28 | |||
TOTAL | R$ 3.854,28 | |||
LOTE 08 | Velocidade | Total Mensal | Total Anual | |
UBS Rio do Cacho (Estrada de Quitandinha - Próximo Igreja Católica) | 400 MB | Instalação R$ 675,00 | Instalação R$ 675,00 | |
Mensalidade R$ 264,94 | Mensalidade R$ 3.179,28 | |||
TOTAL | R$ 3.854,28 | |||
LOTE 9 | Velocidade | Total Mensal | Total Anual | |
PREFEITURA (Av. Xxxx Xxxxxx 400 – Centro) | 1 gb + 4 IP FIXO | Instalação R$ 1.666,66 | Instalação R$ 1.666.66 | |
Mensalidade R$ 9.333,33 | Mensalidade R$ 111.999,96 | |||
TOTAL | R$113.666,62 | |||
TOTAL DOS LOTES | R$ 336.601,03 |
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3 ENDEREÇOS DE INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET
3.1 Os respectivos endereços estão descriminados nos lotes acima.
4 ESPECIFICAÇÕES
2.1. A presente contratação objetiva o fornecimento de serviço de IP DIRETO disponibilizando conectividade à rede mundial internet, modalidade fibra ótica rádio conforme especificado acima, com alta qualidade e disponibilidade com banda simétrica, permitindo tráfego em tempo real (voz e vídeo).
2.2. O serviço compreende porta de serviço IP, transporte de comunicação de dados, interface física, faixa de endereços IP, velocidade ou largura de banda nominal e garantida.
2.3. Para fins do previsto no item anterior, PORTA DE SERVIÇO IP é a interface lógica existente na Rede de Serviços IP da CONTRATADA, onde são configuradas a(s) velocidade(s) Nominal e Garantida; TRANSPORTE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS é o canal de comunicação de dados interconectando a porta de Serviço IP (localizada na rede de Serviços IP da CONTRATADA) e a interface física (localizada nas dependências da CONTRATANTE) ao qual é atribuído a Velocidade Nominal e Garantida; INTERFACE FÍSICA é aquela disponibilizada nas dependências da CONTRATANTE para conexão dos seus equipamentos, associada à Porta de Serviços IP; VELOCIDADE NOMINAL é a velocidade máxima suportada pelo serviço IP DIRETO solicitado pela CONTRATANTE; e VELOCIDADE GARANTIDA corresponde à largura de banda garantida solicitada pela CONTRATANTE e definidas no Anexo II que a CONTRATADA alocará para uso exclusivo da CONTRATANTE, dentro da sua infraestrutura de Rede de Serviços IP.
2.4. Os locais da prestação dos serviços são os indicados acima.
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2.5. O prazo para início dos serviços é de até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços.
São obrigações comuns às partes:
2.6. Executar, em conjunto, testes de aceitação dos Serviços, no momento da ativação dos serviços pela
CONTRATADA.
2.7. Documentar as comunicações entre as partes sempre por escrito e quando verbais, por razões de ordem prática ou de caráter urgente, confirmar por escrito dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou por meio eletrônico eleito pelas partes.
São obrigações da CONTRATADA:
2.8. Prover o serviço de interconexão contínuo, nos moldes estipulados no contrato.
2.9. Atender às solicitações da CONTRATANTE de forma imediata, com canal ininterrupto de acesso. Caso a solicitação seja a respeito de eventual falha na prestação do serviço, que seja solucionada de forma imediata, ou em prazo razoável a ser estipulado entre as partes, de modo que não haja prejuízo no andamento dos serviços públicos.
2.10. Fornecer e substituir, em caso de necessidade, equipamentos e peças de sua propriedade e efetuar os necessários ajustes, sem ônus para a CONTRATANTE, desde que os ônus não sejam de responsabilidade desta.
2.11. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 horas, a necessidade de promover modificações nos equipamentos de sua propriedade, e desde que não haja interrupção no serviço prestado.
2.12. Garantia de alocação da Velocidade Garantida em todos os horários de utilização do serviço de acesso à rede mundial.
2.13. No caso de vinculo pré-existente com a CONTRATANTE, é dever da CONTRATADA substituir a malha de fibra óptica pré-existente nos prédios públicos com data de instalação superior há 1 (um) ano, bem como equipamentos já instalados, visando uma melhor prestação de serviços;
São obrigações da CONTRATANTE:
2.14. Permitir o acesso de empregados ou prepostos da CONTRATADA em suas dependências, desde que devidamente identificados, para a fiscalização das quantidades dos serviços em operação e em cobrança, manutenção e conservação dos equipamentos de sua propriedade.
2.15. Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade no serviço contratado.
2.16. Pagar mensalmente o preço resultante do processo licitatório no prazo legal, após a apresentação da nota fiscal competente e recebimento do serviço.
2.17. Demais cláusulas seguem o contido na Lei 8.666/93.
ANEXO 02 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
(NOME DA EMPRESA), CNPJ nº (xxxxxxxxxx), sediada (Endereço completo), declara para os fins de direito, na qualidade de Proponente do presente procedimento licitatório, instaurado por este município, que:
não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem qualquer fato superveniente e impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
não possuímos em nosso Quadro de Funcional empregados menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos idade, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2023.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), declara que a referida cumpre, nos termos do art. 4°, VII, da Lei 10.520/02, plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do PREGÃO, na forma ELETRÔNICA de Nº 011/2023, se responsabilizando por quaisquer vícios ou imperfeições relativas à documentação apresentada que está em conformidade ao edital supra citado.
Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte.
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023
Senhor Pregoeiro
PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
(PREÇO READEQUADO AO LANCE VENCEDOR DE ACORDO COM O OFERTADO NO SISTEMA)
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE POR SECRETARIAS | QANT. TOTAL | UNID. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | ||||||
SMA | SMECE | SMS | SMPAS | SMOVSU | SMF | SMIAMA | ||||||
A proposta terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (valor por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
, em de de 2023.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
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TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES.
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse
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podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 07 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
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MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XXX/XXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2023
O MUNICÍPIO DE CONTENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.519/000104, com endereço Av Xxxx Xxxxxx, Centro, Contenda, Paraná, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade sob o nº 4.638.701-5, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Telefone (XX) XXXX-XXXX, endereço eletrônico e-mail XXXXXXXXXXXX, representada pelo(a) Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG sob o nº XXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXXXX, a seguir denominado CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente do processo de licitação Pregão Eletrônico Nº 011/2023 aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e cláusulas estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto Contratação de empresa para fornecimento de acesso à internet via fibra óptica, conforme segue:
LOTE | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
2.1 Pela aquisição do produto, objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada, o valor de R$ ........ (. ) após a entrega do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto da presente, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, Pregão Eletrônico 11/2023 e a Proposta do Contratado.
3.2. Os documentos acima referidos são considerados suficientes para, em complemento a estes Contratos, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
4.2 Os serviços a serem prestados deverão atender todas as condições previstas no Anexo 01 deste edital.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, referente às aquisições solicitadas pelo departamento de compras desta municipalidade e atestadas pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
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5.2 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.3 O pagamento será efetuado por meio de deposito bancário.
5.4 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Contenda/Pr, dos recursos da dotação orçamentária nº:
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CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte poderá subcontratar a prestação de serviços, se o expresso consentimento da Contratante, dado por escrito sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2 Constituem obrigações da Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
b) Efetuar o pagamento ajustado; e
c) Dar ao contratado as condições necessárias a regular execução do contrato.
9.3 Constituem obrigações da Contratada:
a) Entregar os produtos na forma ajustada.
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 O atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação contratual, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, com as seguintes penalidades:
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10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa;
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Contenda, por prazo não superior a 02 (dois anos); ou
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
10.2.1 Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
10.2.2 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do objeto do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
10.3 Poderá ser aplicada a sanção de multa nas seguintes condições:
10.3.1 Compensatória:
10.3.1.1 No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
10.3.1.1.1 No caso de reincidência, ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
10.3.1.2 No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
10.3.2 Moratória: no caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, a partir de quando será caracterizada a inexecução parcial do objeto.
10.3.2.1 No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias.
10.3.3 A fixação das multas compensatórias referidas no subitem 10.3.1 não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
10.3.4 O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
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10.3.4.1 Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.3.4.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.4 Poderá ser aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contenda, com fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA que incorrer em inexecução parcial contratual.
10.5 Poderá ser aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8666/93, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentre outros casos, quando:
10.5.1 Fraudar a execução do contrato;
10.5.2 Comportar-se de modo inidôneo;
10.5.3 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
10.5.4 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município de Contenda;
10.5.5 Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município de Contenda após a assinatura do Contrato;
10.5.6 Apresentação, ao Munícipio de Contenda, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
10.5.7 Inexecução total do objeto, conforme previsto no subitem 10.7 desta cláusula.
10.6 Será configurada a inexecução parcial do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 100% (cem por cento) e superior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato.
10.7 Será configurada a inexecução total do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato.
10.8 As sanções previstas no subitem 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos subitens 10.3.1 e 10.3.2.
10.9 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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10.10 Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
11.3 A rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formar delineadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1 A troca eventual de documentos e cartas, entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e pelos princípios gerais de direito e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO
15.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 110/2019, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito.
Xxxxxxxx, .... de de 2023.
MUNICÍPIO DE CONTENDA CONTRATANTE | ................................ Signatário do Contrato |
Secretário(a) Municipal de Administração GESTOR DO CONTRATO | Secretário(a) Municipal de Saúde GESTOR DO CONTRATO |
Secretário(a) Municipal de Promoção e Assistência Social GESTOR DO CONTRATO | Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Esporte GESTOR DO CONTRATO |
Secretário(a) Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos GESTOR DO CONTRATO | Secretário(a) Municipal de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente GESTOR DO CONTRATO |
Secretário(a) Municipal Finanças GESTOR DO CONTRATO |
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Testemunhas:
1 – ASSINATURA 2 – ASSINATURA
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ANEXO MINUTA DO CONTRATO N° XXX/XXXX
Relação de objetos registrados:
LOTE XX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE POR SECRETARIAS | QANT. TOTAL | UNID. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | ||||||
SMA | SMECE | SMS | SMPAS | SMOVSU | SMF | SMIAMA | ||||||