ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XX/2017 PROCESSO N° 201700005000464
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2017
Aos --- dias do mês de --- de dois mil e dezessete (2017), pelo presente instrumento, a
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, ÓRGÃO
GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.034/0001-82, ora representada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO, Sr. XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº xxxxxxxx, incrito no CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta capital, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do(s) fornecedor(es) abaixo indicado(s), doravante denominado(s) FORNECEDOR(ES), vencedor(es) do Pregão Presencial nº xxx/2017, pelo Sistema de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos especializados de desenvolvimento, manutenção e suporte a soluções de tecnologia da informação aos órgãos e entidades do Estado de Goiás, pelo período de 12 meses, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, do Decreto Estadual nº 7.437/11, do Decreto Estadual nº 7.468/11, do Decreto Estadual nº 7.466/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Edital de Licitação e seus anexos e Processo Administrativo nº 201700005000464, de 23/01/2017.
FORNECEDOR DETENTOR DO REGISTRO:
LOTE | FORNECEDOR | ENDEREÇO | CNPJ |
-- | -- | -- | -- |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de desenvolvimento, manutenção e suporte a soluções de tecnologia da informação aos órgãos e entidades do Estado de Goiás, pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇOS REGISTRADOS E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo 1º – A partir desta data, ficam registrados nesta Ata, observada a ordem de classificação, os preços do FORNECEDOR primeiro colocado, conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Bem/Serviço | Métr. | Qtde. | Valor médio | Valor Máximo Estimado |
LOTE 01 - Manutenção Corretiva, Adaptativa e Atividades Periféricas de Sistemas de Informação | 1 | Serviços de Analise de Sistemas – Plataforma Mainframe | USTe | 8.001 | R$ 94,93 | R$ 759.534,93 |
2 | Serviços de Implementação – Plataforma Mainframe | USTe | 4.001 | R$ 181,72 | R$ 727.061,72 | |
3 | Serviços de Analise de Sistemas – Plataforma baixa | USTe | 155.145 | R$ 93,17 | R$ 14.454.859,65 | |
4 | Serviços de Implementação – Plataforma baixa | USTe | 202.227 | R$ 89,86 | R$ 18.172.118,22 | |
5 | Serviços de Analise de Sistemas – Plataforma Mobile (Android, iOS, Windows) | USTe | 24.389 | R$ 91,94 | R$ 2.242.324,66 | |
6 | Serviços de Implementação – Plataforma Mobile (Android, iOS, Windows) | USTe | 29.081 | R$ 106,57 | R$ 3.099.162,17 | |
7 | Serviços de Arquitetura de Sistemas de Informação | USTe | 57.334 | R$ 102,85 | R$ 5.896.801,90 | |
8 | Serviços de Análise, Implementação e Arquitetura de Datawarehousing e Business Intelligence | USTe | 64.010 | R$ 100,84 | R$ 6.454.768,40 | |
9 | Serviços de Gerenciamento de Projetos em Sistemas de Informação | USTe | 48.813 | R$ 137,00 | R$ 6.687.381,00 | |
TOTAL LOTE 01: | R$ 58.494.012,65 | |||||
LOTE 02 - Manutenção de Infra- estrutura Tecnológica | 10 | Serviços de Administração de Ambiente Plataforma Mainframe | USTi | 4.001 | R$ 125,14 | R$ 500.685,14 |
11 | Serviços de Administração de Ambiente de Plataforma baixa Windows/Linux | USTi | 104.761 | R$ 86,54 | R$ 9.066.016,94 | |
12 | Serviços de Administração de Sistemas de Segurança da Informação | USTi | 98.317 | R$ 96,87 | R$ 9.523.967,79 | |
13 | Serviços de Administração de Banco de Dados (ORACLE / POSTGRE / SQLSERVER / MYSQL) | USTi | 50.877 | R$ 86,41 | R$ 4.396.281,57 | |
14 | Serviços de Administração de Dados (ORACLE / POSTGRE / SQLSERVER / MYSQL) | USTi | 35.628 | R$ 93,43 | R$ 3.328.724,04 | |
15 | Serviços de Apoio e Atendimento a Usuários de Computador e Cabeamento Lógico Estruturado | USTi | 180.913 | R$ 42,06 | R$ 7.609.200,78 | |
16 | Serviços Elétricos e de Cabeamento Elétrico Estruturado | USTi | 44.428 | R$ 42,63 | R$ 1.893.965,64 | |
17 | Serviços de Gerenciamento de Projetos em Infraestrutura | USTi | 29.669 | R$ 105,90 | R$ 3.141.947,10 | |
TOTAL LOTE 02: | R$ 39.460.789,00 | |||||
TOTAL LOTES 01, 02: | R$ 97.954.801,65 |
Parágrafo 2º – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, desde que comprovada previamente a vantagem técnico- econômica, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Conforme Art. 7º do Decreto Estadual n. 7.437 de 2011.
Parágrafo 3º - Os Órgãos participes desta Ata de Registro de Preços se encontram relacionados no Apêndice IV do Termo de Referência.
Parágrafo 4º – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, não sendo admitida qualquer prorrogação além deste período, em obediência ao Decreto Estadual nº 7.562/2012. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUANTIDADE ANUAL POR ÓRGÃO
Parágrafo 1º – Os Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços com suas respectivas quantidades anuais estimadas compõem o APÊNDICE VI do Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS ÓRGÃOS NÃO- PARTICIPANTES
Parágrafo 1º – Cabe aos órgãos participantes e aos não participantes que contratarem indicar o gestor do contrato.
Parágrafo 2º – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja partícipe no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo 3º – Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preço a ser praticado.
Parágrafo 4º – Caberá ao FORNECEDOR, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
Parágrafo 5º – A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, integrantes da administração do Estado de Goiás não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preço.
Parágrafo 6º – A liberação da participação nas atas de registro de preço resultantes das licitações promovidas pelo Estado de Goiás a outros entes federados não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preço.
Parágrafo 7º – A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes de possíveis contratos, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.
Parágrafo 2º – O FORNECEDOR se obriga a cumprir os termos previstos na presente Xxx e a responder todas as consultas feitas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – O FORNECEDOR ficará obrigado a manter, durante a vigência desta Ata e Contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 4º – O FORNECEDOR obriga-se a atender ao objeto desta Ata de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação, seus Anexos, Proposta apresentada, e ainda:
a) Efetuar a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS conforme proposta apresentada e especificações exigidas nesta Ata, assim como no Edital, executando fielmente o objeto contratado em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
b) Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, fax, e-mail ou site a ser fornecido, ou qualquer outro meio eficiente para resolução de problemas, bem como para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao objeto desta Ata;
c) É de responsabilidade da CONTRATADA indenizar todo e qualquer prejuízo, pessoal ou material, causado no exercício de sua atividade, que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer de seus funcionários, representante e/ou preposto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, inclusive prestando as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
b) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam devidamente identificados com o respectivo crachá;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor representante da Administração especialmente designado como Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
e) Somente serão atestados pelo Gestor do Contrato, ou servidor indicado pela CONTRATANTE, os fornecimentos efetivamente efetuados pela CONTRATADA;
f) Liquidar o empenho e efetuar o devido pagamento da fatura da CONTRATADA dentro dos prazos e condições pactuados;
g) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados mediante a aprovação e atesto das faturas pelo Gestor do Contrato, verificando se os preços apresentados são os mesmos praticados no mercado;
h) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo 1º – A gestão de todo procedimento de contratação e acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela Contratante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e art.51 e seguintes da Lei Estadual 17.928/2012.
CLÁUSULA OITAVA – LOCAIS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Parágrafo Único – A forma de recebimento do objeto seja ajustada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, em ocasião da contratação.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Parágrafo 1º – Os órgãos participantes do Registro de Preços deverão, quando da necessidade da contratação, recorrer ao ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços para que este proceda à indicação do FORNECEDOR e respectivo preço a ser praticado.
Parágrafo 2º – A contratação com o FORNECEDOR registrado será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de Contrato. O FORNECEDOR será convocado para no prazo de 03 (três) dias, a partir da notificação, assinar o Contrato (conforme minuta constante no Anexo III do Edital), podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
Parágrafo 3º – A recusa injustificada do FORNECEDOR registrado em assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
Parágrafo 4º – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, o FORNECEDOR registrado deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo 5º – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sempre que a Administração o requerer, o FORNECEDOR deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
Parágrafo 6º - As quantidades previstas para o item com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos e as entidades deles participantes, independentemente das correspondentes quantidades preestabelecidas, observado como limite máximo a quantidade total registrada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FATURAMENTO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/fatura de Serviços detalhando os serviços prestados no período. Os documentos deverão ser entregues no setor competente, com o atesto do Gestor do Contrato indicado pela CONTRATANTE.
Parágrafo 2º – Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 3º – Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo 4º – Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC.
Parágrafo 5º – Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo 6º – Caso a CONTRATANTE não demande o valor total estimado do Contrato, não será devido à CONTRATADA qualquer indenização.
Parágrafo 7º – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a efetuar o
pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações constantes nesta Ata e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação.
Parágrafo 8º – Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 9º – Ocorrendo atraso no pagamento sem que a CONTRATADA tenha para tal concorrido, ela fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365), onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Parágrafo 10º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPCA/IBGE como índice de reajustamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos Órgãos e Entidades participantes e não participantes (caronas) do Registro de Preços, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Parágrafo 1º – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativos, obedecidas as disposições da lei de licitações federal, quanto às alterações contratuais.
Parágrafo 2º – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao ÓRGÃOGERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos FORNECEDORES.
Parágrafo 3º – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente tornar-
se superior ao preço praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
a) convocar o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
d) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara a classificação original.
Parágrafo 4º – Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
Parágrafo 5º – Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
Parágrafo 1º – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público;
e) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
Parágrafo 2º – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo 3º – O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
Parágrafo 4º – A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência.
b) quando não restarem fornecedores registrados.
c) inexistência se saldo remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – O descumprimento das obrigações assumidas e demais condições desta Ata e possível contrato, sujeitará o FORNECEDOR e a CONTRATADA, às sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
Parágrafo 2º – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia de atraso;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
Parágrafo 3º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO GERENCIAMENTO DA ATA
Parágrafo 1º – Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
Parágrafo 2º – O Gestor responsável em gerir esta Ata de Registro de Preços será o Chefe do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da SEGPLAN com assessoramento que julgar pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Parágrafo 1º – Integram esta Ata, a proposta vencedora do FORNECEDOR, bem como o Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 01/2017 e seus anexos, independente de transcrição.
Parágrafo 2º – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo 3º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
Parágrafo 4º - Fica estabelecido a assinatura em três (03) vias e o encaminhamento de cópia aos órgãos participantes deste Registro de Preços.
E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, em Goiânia, aos
..............dias do mês de de dois mil e dezessete.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento
Pelo(s) FORNECEDOR(es):
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0XX/2017
PROCESSO N° 201700005000464
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2017
Aos ---- dias do mês de ------ de dois mil e --- (---), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Procurador Geral do Estado Dr. .........................................., ............................., ,
.............................................. com a interveniência da (órgão participante), inscrita no CNPJ sob o nº ---, com sede à ------, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular, (titular do órgão, dados pessoais e endereço), e de outro lado a empresa (fornecedor registrado) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ---------, com sede à --------------, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. ---------, residente e domiciliado ---------, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados de desenvolvimento, manutenção e suporte a soluções de tecnologia da informação aos órgãos e entidades do Estado de Goiás, pelo período de 12 meses, nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2017, Pregão Eletrônico nº XX/2017, relativo ao Processo nº 201700005000464 , de 23/01/2017, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, do Decreto Estadual nº 7.437/11, do Decreto Estadual nº 7.468/11, do Decreto Estadual nº 7.466/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de desenvolvimento, manutenção e suporte a soluções de tecnologia da informação aos órgãos e entidades do Estado de Goiás, pelo período de 12 meses, nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2016, Edital de Licitação e seus anexos e Proposta da CONTRATADA.
Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º do Artigo 65 Lei nº8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo 5º – A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação, seus Anexos, Proposta apresentada e Item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cabe à CONTRATANTE:
a) Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação dos serviços e indicação dos locais de entrega;
b) Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados neste contrato;
c) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato;
d) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos serviços prestados.
h) Demais obrigações contidas no Item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – O Período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, por solicitação da CONTRATANTE, desde que devidamente justificada a necessidade;
Parágrafo 2º – A gestão de todo procedimento de contratação e acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela Contratante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e art.51 e seguintes da Lei Estadual 17.928/2012.
CLÁUSULA QUINTA – DAS QUANTIDADES, DO VALOR CONTRATADO E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com o preço registrado na
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2017 e Proposta da CONTRATADA é de R$
( ).
Parágrafo 2º – Os preços contratados são: (colocar a tabela referente ao órgão participante, conforme indicado na Ata de Registro de Preços)
Parágrafo 3º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPCA/IBGE como índice de reajustamento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da verba nº , do vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOF Nº , de / / , no valor de R$ ( ), emitida pela Seção competente do (nome do órgão).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA no último dia útil do mês referente à prestação dos serviços e encaminhada ao gestor do contrato para ateste.
Parágrafo 2º – Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias
após protocolização e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do contrato, observados os demais critérios estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
Parágrafo 3º – Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365), onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Parágrafo 7º – Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar sua movimentação financeira, nos termos do art. 4º da Lei Estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º – Os serviços deverão ser recebidos da seguinte forma:
- Provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;
- Definitivamente, pelo Gestor do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
Parágrafo 2º - A CONTRATANTE, no recebimento, verificará todas as suas condições e especificações.
CLÁSUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia de atraso;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
Parágrafo Único – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo n° 78 da Lei n.º 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços já executados.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo 3º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 4º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º – Integra este Contrato a Ata de Registro de Preços nº XXX/2017, o Edital do Pregão Eletrônico SRP n° XX/2017 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
Parágrafo 2º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
GABINETE DO .........., em Goiânia, aos ..............dias do mês de .........................de dois mil e dezessete.
Pela CONTRATANTE:
(órgão solicitante)
Procurador Geral do Estado (Se aplicável ao contratante)
Pela CONTRATADA:
(fornecedor registrado)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue junto com o credenciamento)
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XX/2017 PROCESSO N° 201700005000464
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal RG nº
CPF nº
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO V
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL – CRRC
A licitante poderá apresentar o CRRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c6) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1 (um), Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1 (um) e Índice de Endividamento Geral menor ou igual a 0,85 (zero vírgula oitenta e cinco).
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC PC | = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP PC + PNC | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = | AT PC + PNC | = | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Notas:
a) Caso seja apresentado o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Núcleo de Suprimentos Logística e Frotas da SEGPLAN, este deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
2) A licitante que não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 3 acima para a consecução do CRRC, deverá também apresentá-lo para análise.
ANEXO VI
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XX/2017 PROCESSO N° 201700005000464
À Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás - SEGPLAN Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua 82, nº 400 - 7º andar - Xxxxx Xxx, 00000-000
XXXXXXX-XX XXXXXX ELETRÔNICO Nº. XXX/2016
.................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, da não-realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Xxxxx, , xx , xx 0000.
Assinatura e carimbo