TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de remoção de pacientes, sob demanda, em ambulâncias de suporte básico e avançado, para atender às necessidades do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia/GO, que se encontra sob a gestão do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, conforme contrato de gestão nº 1095/2018.
2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH nasceu com a vocação de cuidar da saúde das pessoas. Para tanto, utiliza a gestão como o principal instrumento a fim de realizar e sustentar essa vocação, gerenciando unidades de saúde de variados perfis e portes, localizadas em diversos estados da federação.
2.2. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH celebrou com a Prefeitura de Aparecida de Goiânia/GO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEL, o contrato de gestão nº 1095/2018, que tem como objeto a execução das atividades de organização, administração e gerenciamento do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia/GO.
2.3. A falta de veículo para transporte adequado de pacientes, representa risco e pode interferir diretamente nos resultados da atividade-fim do hospital, pois, muita das vezes faz-se necessária a transferência de pacientes para outras unidades de atendimento, principalmente em função do perfil patológico apresentado, bem como o encaminhamento para realização de exames externos.
2.4. Considerando que a unidade hospitalar objeto do contrato de gestão nº 1095/2018, não possui veículo próprio, verifica-se a necessidade da contratação ora em questão.
2.5. Diante disto, qualquer remoção de paciente será necessária uma solicitação de transporte para atender determinada demanda.
2.6. Não haverá limite de solicitação temporal, ou seja, a prestação de serviço deve acontecer diurnamente. A empresa deverá atender todas as solicitações, sem qualquer restrição.
2.7. Conforme a Portaria nº 1147/2001 de 28 de setembro, entende-se por ambulância todo o veículo que, pelas suas características, equipamento e tripulação, permite a
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estabilização e/ou transporte de pacientes.
2.8. O exercício da atividade de transporte de pacientes depende de autorização do Ministério da Saúde, mediante a concessão de alvará, nos termos do Decreto-Lei n.38/92, de 12 de março.
2.9. Os veículos destinados à remoção de pacientes eventualmente deverão ter classificação do tipo B ou D, sendo esta do tipo ambulância de socorro. Sendo o veículo identificado como tal, cuja tripulação e equipamento permitam a aplicação de medidas de suporte básico e/ou suporte avançado, destinadas à estabilização e transporte de pacientes que necessitem de assistência durante o transporte.
2.10. Portanto, o presente Termo de Referência traz aos interessados em participar do processo seletivo o detalhamento dos serviços sob demanda, requerida para consecução dos objetivos estratégicos do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia/GO.
2.11. Os serviços a serem contratados deverão atender às demandas da estrutura do hospital, atendendo até o presente momento, as necessidades estratégicas e operacionais do HMAP, cabendo à CONTRATADA estruturar seus veículos na dimensão que atenda às condições aqui especificadas para a prestação dos serviços.
3. DOS SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES
3.1 A empresa contratada deverá realizar os seguintes serviços:
3.1.1 Serviço de remoção de pacientes em ambulância básica e/ou avançada, incluindo equipe completa conforme o tipo da remoção, combustível, seguro, oxigênio e todos demais custos necessários à prestação dos serviços.
3.1.2 Deverá prestar os serviços em qualquer horário do dia ou da noite, conforme a demanda do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia – HMAP.
3.1.3 Os veículos utilizados deverão estar em perfeitas condições de uso e devidamente documentados.
3.2 A CONTRATADA deverá possuir sistema eletrônico de registro do chamado, bem como emitir detalhadamente os relatórios de serviços prestados.
3.3 Esta contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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4. ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer, quando lhe for solicitado, ambulância classificada como tipo B ou D, categoria de ambulância de socorro, sendo a primeira de suporte básico e a segunda do tipo avançado, conforme NBR 14561. O veículo deverá ser identificado como tal, cuja tripulação e equipamentos permitam a aplicação de medidas de suporte básico de vida ou/e de suporte avançado, quando este fizer necessário, destinada a estabilização e transporte de pacientes que necessitem de assistência durante o transporte, contendo todos os equipamentos e tripulação mínimos e necessários.
4.1.1 O veículo deverá atender às seguintes características conforme a NBR 14561:
a) Ambulância de Suporte Básico (Tipo B): Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádiocomunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.
b) Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D): Sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica
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disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com anti-séptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti- séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos.
4.2.2 Medicamentos e outros acessórios obrigatórios no veículo do tipo D:
Deverão estar disponíveis os medicamentos Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%; Soros: glicosado 5%; fisiológico 0,9%; ringer lactato; psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan; Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, ketalar, quelecin; água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de isossorbitol; furosemide; amiodarona; lanatosideo C.
4.2.3 Da tripulação exigida, conforme NBR 14561:
a) Ambulância do Tipo B: 2 profissionais, sendo um o motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem.
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b) Ambulância do tipo D: 3 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um médico.
4.2.4 Possuir uma faixa refletora, identificação de classificação do tipo B ou D, que circunde o perímetro máximo da viatura. Na parte lateral e posterior da viatura, esta faixa deverá ter entre 10 cm e 15 cm de largura. Na parte frontal e a partir das portas da cabina de condução, a largura desta faixa poderá ser reduzida, gradualmente, até um mínimo de 5 cm. Poderá ainda figurar o nome da entidade proprietária.
4.2.5 Não será permitida qualquer forma de publicidade, expressões e símbolos susceptíveis de dificultar a sua identificação como veículo de transporte de pacientes.
4.2.6 Dispor de sinalizadores, colocados nos quatro cantos do tejadilho ou uma barra horizontal, sendo colocada de forma a permitir a identificação do veículo em 360º.
4.2.7 Dispor de sinalização acústica, no mínimo bitonal, com uma potência até 100 W.
4.3 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de remoções de pacientes nos prazos e condições estabelecidas abaixo:
Tabela - Prazo de atendimento | |
Situação | Prazo |
Vermelha - Risco alto | 15 a 30 minutos |
Amarela - Risco médio | 30 a 60 minutos |
Verde - Risco baixo | 60 a 120 minutos |
* As situações identificadas como vermelha, amarela e verde serão repassadas pelo fiscal do contrato ou pessoa designada em portaria a empresa responsável, conforme quadro clínico do paciente. |
4.4 A CONTRATADA deverá apresentar a documentação necessária junto aos órgãos competentes para licenciamento e atuação do veículo no transporte de pacientes, conforme abaixo:
a) Cadastro como Pessoa Jurídica que comprove a atividade econômica na área de transporte de paciente;
b) Alvará de licenciamento/funcionamento;
c) Documento de habilitação do(s) motorista(s);
d) Documento que comprove a profissão da tripulação – motorista(s), médico(s) e
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enfermeiro(s) - junto aos Conselhos;
e) Demais documentos de órgãos fiscalizadores que comprometem o funcionamento para tal atividade de transporte de paciente.
4.5 A CONTRATADA deverá emitir um termo de prestação de serviço, atestado pelo fiscal do contrato, que deverá acompanhar a nota fiscal, sendo condicionante para o pagamento da fatura.
4.6. O termo de serviço que comprova a execução do serviço de remoção de paciente deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) O nome da CONTRATANTE;
b) Endereço do imóvel;
c) Descrição do veículo que prestou o serviço;
d) Endereço físico, endereço eletrônico e telefone da empresa.
4.6. A CONTRATADA deverá prestar pronto atendimento às solicitações do Fiscal do Contrato em caso de o veículo apresentar falha de funcionamento, problemas mecânicos ou elétricos, bem como qualquer problema que impeça o seu pleno funcionamento, devendo neste substituir de forma imediata por outro veículo de mesma característica conforme descrição neste Termo de Referência.
4.7. A CONTRATADA prestará o serviço de remoção de paciente com o veículo limpo e em plenas condições de funcionamento.
4.8. A prestação de serviço de remoção envolverá a disponibilização do veículo, equipamentos de suporte operacional, motorista e equipe médica, a depender do tipo de veículo solicitado pela unidade (B ou D), de acordo com normativas existentes.
4.9. A CONTRATADA é responsável pelo seguro completo do veículo, inclusive danos causados a terceiros.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA obriga-se à:
5.1.1. Prestar o serviço de remoção de paciente através da fixação de parâmetros técnicos e prazos estipulados entre as partes;
5.1.2. Desenvolver todas as atividades descritas no item 4 do presente Termo de
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Referência.
5.1.3. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto da presente prestação de serviço;
5.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da presente contratação, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
5.1.5. Manter, durante todo o período de vigência do contrato de prestação de serviço de remoção de paciente, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
5.1.6. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
5.1.7. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
5.1.8. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF.
5.1.9. Atuar conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer, quando aplicável, às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde.
5.1.10. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
5.1.11. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras onde será prestado os serviços.
5.1.12. Aceitar o desconto no valor acordado, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
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5.1.13. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
5.1.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato de locação, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Gerenciar a execução deste contrato.
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste contrato de prestação de serviço de remoção de paciente.
7. DA PROPOSTA
7.1 A proposta deverá ser apresentada contendo as seguintes informações:
a) Preço por remoção de paciente, contendo todos os pontos relatados no item 3.1.1 deste documento. Enviar proposta com valor para transporte de paciente em Goiânia/GO e Aparecida de Goiânia/GO e também para o entorno, incluindo DF, conforme abaixo:
Tabela - Veículo USB (Unidade de Suporte Básico) | |
Valor da remoção para Goiânia/GO e Aparecida de Goiânia/GO | Valor da remoção para o entorno, incluindo DF (km rodado) |
R$ | R$ |
Tabela - Veículo USA (Unidade de Suporte Avançado) | |
Valor da remoção para Goiânia/GO e Aparecida de Goiânia/GO | Valor da remoção para o entorno, incluindo DF (km rodado) |
R$ | R$ |
b) Os seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço físico, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail (se houver), banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
7.2. Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne
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valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.3. A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, devendo incluir todas as despesas, tais como tributos, seguros e demais custos incidentes sobre o objeto a ser contratado, sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de declaração da Empresa Proponente.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n .1095/2018 -SEL referente ao mês da efetiva prestação de serviços por parte da Município de Aparecida de Goiânia por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços
8.2. Juntamente a nota fiscal, referente aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, a saber:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de Goiás;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais do município sede da proponente;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio de Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND), de acordo com os termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade
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de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
8.3. A nota fiscal deverá ser acompanhada de relatório a ser anexado referente aos serviços prestados no período e conter a seguinte mensagem no campo observação:
a) Serviço prestado conforme contrato de gestão nº 1095/2018, entre IBGH e SEL.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. O contrato será celebrado especificamente com a unidade hospitalar, que se encontra sob a gestão máxima da sede do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, organização social responsável pelo gerenciamento da unidade em questão.
9.2. O contrato terá o período de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
9.3. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão, ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços pelo mercado.
10.2. O IBGH não tem a obrigação de contratar o serviço publicado, e podendo optar também, na contratação parcial destes.
10.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a apresentação da mesma.
Assinaturas:
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência | Diretor Administrativo | Diretor Geral |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx |
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