Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2022 | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES (UASG 926775) | ||
PROCESSO N° 867/2022 | ||
SETOR | COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES | |
TIPO | MENOR PREÇO GLOBAL/TOTAL | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17.07.2002, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações, ao Decreto nº 10.024/2019, de 10.09.2019, às Leis Estaduais nº 5.848, de 13.03.2006, e alterações, 6.206, de 24.09.2007, e nº 8.234, de 05.07.2017, 8.747/2020 e aos Decretos Estaduais nº 25.728, de 25.11.2008, 26.531, de 14.10.2009, 26.533, de 15.10.2009 e 30.785, de 28.08.2017, e suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. | |
OBJETO | Contratação de empresa para prestação de serviços de Higienização e Limpeza Técnica Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial de forma contínua, orientada e supervisionada por profissionais especializados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, higiene e limpeza em unidades vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, com disponibilização de Recursos Humanos elencados no termo de referência, qualificados, uniformizados, utilizando quantitativos de materiais especificados e equipamentos próprios para realizar higienização, limpeza, desinfecção e conservação de superfícies e mobiliários. | |
PARTICIPAÇÃO | A participação deste Pregão Eletrônico será para AMPLA CONCORRÊNCIA, e poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. | |
INÍCIO DA SEÇÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | DIA | HORÁRIO |
25/05/2022 | 09:00H | |
REFERÊNCIA DE TEMPO | Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL | . Secretaria de Estado da Saúde | Telefone: (00) 0000-0000 . xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx . xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/ . Endereço: Secretaria de Estado da Saúde – Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Xxxxxxx, XXX: 00000-000 | |
LOCAL | Portal de Compras do Governo Federal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
EDITAL
PROCESSO DE COMPRAS Nº 867/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2022
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde e este(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 02/2022, de 03 de janeiro de 2022, tornam para conhecimento dos interessados, por meio da Coordenação de Licitações, sediada no Centro Administrativo da Saúde – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 49097-670, que realizará licitação para AQUISIÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL/TOTAL.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para prestação de serviços de Higienização e Limpeza Técnica Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial de forma contínua, orientada e supervisionada por profissionais especializados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, higiene e limpeza em unidades vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, com disponibilização de Recursos Humanos elencados neste termo de referência, qualificados, uniformizados, utilizando quantitativos de materiais especificados e equipamentos próprios para realizar higienização, limpeza, desinfecção e conservação de superfícies e mobiliários.
1.2. A licitação será disputada em um unico item/lote, conforme tabela constante do Termo de
Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global/total do item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SES para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
CÓD. DA UNIDADE | CÓD. ORÇAMENTÁRIO | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.302.0006 | 2367 | 3.3.90.00 | 0102 |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos pratica dos diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. A participação deste Pregão Eletrônico será para AMPLA CONCORRÊNCIA, e poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. Não será aplicado o tratamento diferenciado e simplificado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais – MEIs, e Sociedades Cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Estadual, previsto no artigo 2°,§3° da lei estadual n° 8.747 de 09/09/2020, tendo em vista que a divisão do objeto em cotas de até 25% representa prejuízo ao conjunto do mesmo, nos termos do artigo 6°, II da referida legislação.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.4.1. Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Sociedades Cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.4.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.11.1. Valor unitário e total do item.
5.11.2. As propostas devem ser elaboradas por preço único, incluindo todo material necessário, como também toda mão de obra necessária para execução do projeto, seguindo as especificações detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Especificações e Estimativa de Consumo para 12 Meses (Anexo II).
5.11.3. Fabricante;
5.11.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.13.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.13.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.14. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.15. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da
proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
5.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global/total do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser estabelecido/registrado quando do cadastramento do pregão eletrônico no Portal de
Compras Governamentais. Especificamente para o presente certame, o referido intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances corresponderá a R$ 100,00 (cem reais).
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o grupo anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do menor preço.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.21. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e alterações posteriores.
6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666 de 1993.
6.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
6.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento das propostas.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aomáximo estipulado, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes do findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, através de e-mail, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente,haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx) ;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
8.1.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CADFIMP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx).
8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à
regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.1.10. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.1.11. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.1.12. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.5. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.5.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.5.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
8.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.7. Habilitação jurídica:
8.7.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.7.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.7.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.7.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.7.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
8.7.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.7.10. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
8.8. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de1943;
8.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.8.7. Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante;
8.8.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.8.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
8.8.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, se for aplicável a esta contratação.
8.9. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira deverão apresentar a seguinte documentação:
8.9.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.9.1.1. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
8.9.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, quando for o caso, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.9.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.9.1.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
8.9.1.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764 de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.9.1.6. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
8.9.1.7. Somente serão consideradas habilitadas as empresas que obtiverem, nos índices acima, resultados maiores do que 1,00 (um). Dos índices constarão apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais.
8.9.1.8. Os índices acima deverão ser demonstrados (anexar memorial de cálculo) pelo licitante e assinado por profissional de contabilidade, constando o n.º de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
8.9.1.9. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico- financeira por meio de:
8.9.1.10. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.9.1.11. No caso de licitação para locação de materiais ou para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
8.10. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, relativamente ao(s) item(ns) arrematado(s), a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por meio de:
8.10.1. Comprovação de aptidão para o desempenho dos serviços por meio de atestado ou
declaração comprobatória fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado de experiência comprovada na prestação do serviço de gestão em estabelecimentos de saúde (gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de mão de obra especializada, materiais, insumos e medicamentos), para os quais a empresa esteja executando ou tenha executado serviços compatíveis em características com o objeto deste em estabelecimentos de saúde;
8.10.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.10.3. O licitante disponibilizará, caso necessario, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia da ARP, contrato ou instrumento equivalente que deu suporte à aquisição, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.11. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos itens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8.11.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta no mesmo prazo previsto no item 8.11, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
8.11.2. A inobservância do prazo elencado no item 8.11, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
8.11.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.11.4. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.11.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.2.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.4.1. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada, caso solicitada.
10.4.2. A empresa vencedora do certame deverá enviar planilha de custos dos insumos , materiais e de todos os encargos elencados dentro do processo licitatório ( ANEXOS).
10.4.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.6. Ocorrendo a situação da inabilitação da empresa arrematante ou a não aceitação de sua proposta, será realizada a convocação do licitante subseqüente melhor classificado na sessão de lances para o item. Neste caso, se o licitante convocado já estiver arrematado
outro item, com habilitação jurídica considerada apta pelo Pregoeiro, será facultado ao licitante convocado, apresentar somente a Proposta de Preços e a Documentação de Qualificação Técnica descritas item 8.10 deste instrumento convocatório, específica do objeto em questão, via anexação no Sistema ou Correio Eletrônico (e-mail).
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(es) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito de instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação será até a entrega e recebimento definitivo dos bens, contados a partir da data da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente.
13.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
13.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.4. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
13.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato obedece às regras dispostas nos arts. 14-B a 14-G da Lei nº 5.848/2006.
14.2. O reequilíbrio econômico-financeiro é limitado ao preço mínimo de mercado relativo ao objeto contratado.
14.3. Caso o preço passe a ser superior ao de mercado, impõe-se, como regra, a instauração de um novo processo licitatório, bem como a avaliação da oportunidade e conveniência da rescisão contratual.
14.4. O preço será reajustado, com base na variação do IPCA, após cada 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta final na licitação.
14.4.1. Os reajustes de preço serão formalizados por meio de simples apostilamento, de acordo com o disposto no art. 65, §8°, da Lei (Federal) n.º 8.666/93.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Na forma do que dispõe o art. 67 da lei 8.666/93 fiscalizar a execução do Contrato;
15.2. A fiscalização compete, entre outras atribuições, verifica serviços comas cláusulas Contratuais;
15.3. Mensalmente, os gestores das unidades hospitalares e de apoio devem emitir relatório de prestação e controle de atividades relatórios estes que servirão para a efetivação de pagamento e fator redutor para calculo dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação de serviços executados.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Manter durante toda a execução do contrato as exigências de habilitação ou condições determinadas no processo, obedecer aos quantitativos expostos nas Planilhas Orçamentarias.
16.2. Executar os reparos independentemente do numero de horas necessárias para tanto.
16.3. Permitir o acompanhamento dos serviços por funcionários determinados pela SES, para acompanhamento e analise do contrato.
16.4. Prestar os serviços através de equipe técnica especializada, respondendo a CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma, vinculo empregatício com a CONTRATANTE.
16.5. Designar profissionais técnicos nível médio, capacitados para fiscalizar os serviços
executados Estes auxiliarão a CONTRATANTE na definição das demandas e prioridades na execução dos serviços, e ainda prestar quaisquer informações vinculadas à execução do objeto contratual.
16.6. Manter em seu quadro funcional durante a vigência do contrato, profissional de nível superior da área de saúde, enfermeiro ou biólogo, devidamente habilitado e registrado no Conselho competente, previsto na NR-4.
16.7. Manter em seu quadro funcional durante a vigência do contrato, profissional de nível superior, engenheiro químico ou químico industrial devidamente habilitado e registrado no Conselho competente, previsto na NR-26.
16.8. Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados venham a sofrer e/ou cometer durante e/ou em decorrência da execução dos serviços contratados.
16.9. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora apresentando mensalmente a CONTRATANTE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS além das Notas Fiscais referente aos materiais de insumos fornecidos para cada unidade onde serão prestados os serviços do mês anterior, referente a força de trabalho alocada as atividades objeto do presente contrato, sem as quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
16.10. Responsabilizar-se por todas as questões e/ou reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros e/ou quaisquer prejuízos causados por seus empregados durante a execução dos serviços, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE.
16.11. Responsabilizar-se pelos danos diretos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus empregados, na prestação dos serviços para os contratados.
16.12. Reparar prontamente os danos e avarias causadas por seus empregados aos bens da
CONTRATANTE ou de terceiros.
16.13. Assumir o compromisso de responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente, por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses que possam interferir na execução do objeto desta licitação, quer sejam eles praticados por empregados prepostos ou indicados da CONTRATADA.
16.14. Solicitar à CONTRATANTE, em tempo hábil, quaisquer informações ou
esclarecimentos que julgar necessários e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
16.15. Entregar a nota fiscal/fatura no protocolo da Secretaria de Estado da Saúde dentro dos prazos estabelecidos
16.16. Indicar endereço eletrônico (e-mail) como meio válido para as notificações efetuadas durante a execução contratual.
16.17. Responsabilizar-se pelo transporte, de seu pessoal em todas as Unidades vinculadas à Secretaria Estadual de Saúde (SES), por meios próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
16.18. Responsabilizar-se por todos os serviços de jardinagem, limpeza, corte plantio, adubagem, irrigação e coleta onde for necessário em todas as unidades vinculadas a SES, conforme especificado neste projeto básico e seus anexos.
16.19. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho para estocagem, acondicionamento, diluição e manuseio dos produtos químicos. (Do recebimento para estocagem ate o uso final)
16.20. Utilizar somente produtos após a devida aprovação pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e autorização do Gestor / Fiscal da CONTRATANTE.
16.21. Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.
16.22. A contratada será a única responsável pela reutilização e lavagem dos panos de chão que estejam sendo utilizados na respectiva unidade
16.23. Manter sistema de comunicação itinerante nas unidades que permita a localização imediata do profissional da CONTRATADA. (radiocomunicação).
16.24. Manter política de treinamento permanente para seus funcionários.
16.25. No primeiro dia de trabalho, o funcionário da contratada devera apresentar a carta de apresentação e relação de todos os EPI s recebidos, assim como a empresa vencedora, certamente devera entregar aos fiscais do contrato descrito neste Projeto Básico no prazo de ate 30 (trinta) dias o PPRA - Programa de Prevenção dos riscos Ambientais e o PCMSÔ - Programa
de Controle Medico de Saúde ocupacional referente aos funcionários alocados em cada unidade vinculados a Secretaria de Estado da Saúde.
16.26. Ate o limite contratado, obriga-se a contratada a fornecer qualquer material de limpeza para qualquer área ou necessidades das Unidades, a exemplo dos Centros de Materiais Estéreis (CME) e outros.
17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A realização do serviço da presente licitação dar-se-á de acordo com artigo 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da lei nº 8666/93.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.5.1. Não produziu os resultados acordados;
18.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
18.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.14. Deverá ser apresentada apenas 01 (uma) única nota fiscal/fatura mensal, referente para o mês de prestação de serviço, para cada unidade hospitalar. Nesta, deverão constar os serviços e/ou volumes de fornecimento.
18.15. Na hipótese de impossibilidade de instalação do(s) equipamento(s) por culpa da administração, o pagamento será efetuado a partir do recebimento provisório. Nesse caso, a contratada fica obrigada a procederá instalação em data posterior, que será fixada pela Contratante, sem quaisquer custos adicionais.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos ou instrumentos correlatos celebrados com a administração pública estadual, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
19.1.1. Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
19.1.2. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na execução dos serviços;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
19.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 19.1.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
19.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
19.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
19.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida. II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) Retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
19.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior;
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
19.7. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na sede da SES, no endereço Centro Administrativo de Saúde, Av. Xxxxxxx Xxxxxx n° 3150, Ponto Novo, Aracaju/SE, junto à Coordenação de Licitações.
20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4. Acolhida a impugnação, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.5.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
21.1. Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, fica estabelecida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" às empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Direta e Indireta, assim como, com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estaduais, com ou sem dispensa de processo licitatório, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
II - R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
21.2. O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.
21.3. A implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I- proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a cada atividade contratada;
III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
21.4. O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, impossibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
21.5. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
21.6. A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
21.7. A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da contratação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei.
21.8. A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
Parágrafo único. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
21.9. Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo Poder Executivo, além cumprir todas as exigências determinadas em regulamento.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos junto à Coordenaçãode Licitações, sediada no Centro Administrativo da Saúde, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, 00000-000, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
22.10.2. ANEXO II – Especificações e Estimativa de Consumo para 12 Meses;
22.10.3. ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato.
23. DO FORO
23.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
Aracaju/SE, 09 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxx X. X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx/SES
PROJETO BÁSICO – HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Prestação de serviços de higienização e limpeza técnica hospitalar, laboratorial e ambulatorial, de forma contínua, orientada e supervisionada por profissionais especializados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, higiene e limpeza em unidades vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde, com disponibilização de Recursos Humanos elencados neste Termo de Referência, qualificados, uniformizados, utilizando quantitativos de materiais especificados e equipamentos próprios para realizar higienização, limpeza, desinfecção e conservação de superfícies e mobiliários.
2. JUSTIFICATIVA
Necessidade da SES em contratar empresa capaz de realizar de forma eficaz serviços de higienização e limpeza técnica em suas unidades. As prestações dos serviços a ser contratados envolvem: Auxiliar de limpeza, recepcionista, camareiro, maqueiro, coletador, encarregado e auxiliar administrativo. A conservação de todas as unidades hospitalares elencadas e locais de apoio dentro de uma perspectiva mais ampla de qualidade e racionalidade de insumos para melhoria do aspecto ambiental, redução de riscos de infecções e prevenção de acidentes, proporcionando aos profissionais e usuários que buscam atendimentos nas unidades. Desta forma, com base na Lei n.º 8666/93, faz-se necessária a contratação de Pregão. A contratação será de até 12 meses podendo ser prorrogada por igual período.
3. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Os locais estão especificados de acordo com os quadros abaixo, bem como o cronograma com a área e prazo inicial para prestação dos serviços:
ANEXO I
LOCAL | |
UNIDADE HOSPITALAR | DATA INICIAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR – HPM (ANEXO HUSE) | APÓS EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO |
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
A limpeza hospitalar consiste na coleta de resíduos, conservação de ambientes e desinfecção de superfícies fixas, de forma a promover a remoção de sujidades visíveis redução ou destruição de
micro organismos patogênica controle de disseminação de contaminação biológica e química, mediante aplicação de energias químicas, mecânica ou térmica, num determinado período de tempo, em áreas hospitalares da SES. Os serviços serão executados em superfícies como pisos, paredes, divisórias, tetos, portas, visores, janelas, instalações sanitárias, grades de ar-condicionado, exaustores, mobiliários, inclusive camas, colchões, poltronas, mesa para alimentação, mesa de cabeceira, suporte de soro, painel de ar comprimido, oxigênio e vácuo entre outros.
ANEXO II
DESCRIÇÃO ÁREAS CONSTRUÍDAS POR UNIDADE | |
UNIDADES | ÁREA CONSTRUÍDA EM M² |
HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR – HPM (ANEXO HUSE) | 1.489,03 |
5. DAS GARANTIAS DOS SERVIÇOS
Todos os serviços terão garantia mínima de 03 (Três) meses, a contar da data de emissão da nota fiscal e a contratada responderá na forma da lei por quaisquer danos decorrentes da má execução do instrumento contratual.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 Na forma do que dispõe o art. 67 da lei 8.666/93 fiscalizar a execução do contrato;
6.2 A fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar serviços com as cláusulas contratuais.
6.3 Mensalmente, os gestores das unidades hospitalares e de apoio devem emitir relatório de prestação e controle de atividades, relatório estes que servirão para a efetivação de pagamento e fator redutor para cálculo dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação de serviços executados.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Manter durante toda a execução do contrato as exigências de habilitação ou condições determinadas no processo, obedecer aos quantitativos expostos nas Planilhas Orçamentárias.
7.2 Executar os reparos independentemente do número de horas necessárias para tanto.
7.3 Permitir o acompanhamento dos serviços por funcionários determinados pela SES, para acompanhamento e análise do contrato.
7.4 Prestar os serviços através de equipe técnica especializada, respondendo a CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo em hipótese alguma vinculo empregatício com a CONTRATANTE.
7.5 Designar profissionais técnicos nível médio, capacitados para fiscalizar os serviços executados, estes auxiliarão a CONTRATANTE na definição das demandas e prioridades na execução dos serviços, e ainda prestar quaisquer informações vinculadas à execução do objeto contratual.
7.6 Manter em seu quadro funcional durante a vigência do contrato, profissional de nível superior da área de saúde, enfermeiro ou biólogo, devidamente habilitado registrado no conselho competente, previsto na NR-4.
7.7 Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados venham a sofrer e/ou cometer durante e/ou em decorrências da execução dos serviços contratados.
7.8 Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora apresentando mensalmente a CONTRATANTE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS, além de notas fiscais referentes aos materiais de insumos fornecidos para cada unidade onde serão prestados os serviços do mês anterior, referente à força de trabalho alocada as atividades objeto do presente contrato, sem as quais não serão liberados os pagamento das faturas apresentadas.
7.8 Responsabilizar-se por todas as questões e/ou reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros e/ou quaisquer prejuízos causados por seus empregados durante a execução dos serviços, não cabendo em nenhuma hipótese, responsabilidade solidaria por parte da CONTRATANTE.
7.9 Responsabilizar-se pelos danos diretos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus empregados, na prestação dos serviços para os contratados.
7.10 Reparar prontamente os danos e avarias causadas por seus empregados aos bens da CONTRATANTE ou de terceiros.
7.11 Assumir o compromisso de responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente, por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses que possam interferir na execução do objeto desta licitação, quer sejam eles praticados por empregados prepostos ou indicados da CONTRATADA.
7.12 Solicitar à CONTRATANTE em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
7.13 Entregar a nota fiscal/fatura no protocolo da Secretaria de Estado da Saúde dentro dos prazos estabelecidos.
7.14 Indicar endereço eletrônico (e-mail) como meio válido para notificações efetuadas durante a execução contratual.
7.15 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal em todas as unidades vinculadas à Secretaria
de Estado da Saúde, por meio próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
7.16 Responsabilizar-se por todos os serviços de jardinagem, limpeza, corte plantio, adubagem, irrigação e coleta onde for necessário em todas as unidades vinculadas à SES, conforme especificado neste projeto básico e seus anexos.
7.17 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho para estocagem, acondicionamento, diluição e manuseio dos produtos químicos (do recebimento para estocagem ate uso final).
7.18 Utilizar somente produtos após a devida aprovação pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e autorização do Gestor/fiscal da CONTRATANTE.
7.19 Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.
7.20 A contratada será a única responsável pela reutilização e lavagem dos panos de chão que estejam sendo utilizados na respectiva unidade.
7.21 Manter sistema de comunicação itinerante nas unidades que permita a localização imediata do profissional da CONTRATADA (radiocomunicação)
7.22 Manter politica de treinamento permanente para seus funcionários
7.23 No primeiro dia de trabalho, o funcionário da contratada deverá apresentar a carta de apresentação e relação de todos os EPIs recebidos, assim como a empresa vencedora, certamente deverá entregar aos fiscais do contrato descrito neste Projeto Básico no prazo de até 30 ( trinta dias o PPRA - Programa de Prevenção dos Ricos ambientais e o PCMSO -Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, referente aos funcionários alocados em cada unidade vinculados à Secretaria de Estado da Saúde.
7.24 Até o limite contratado, obriga-se a contratada a fornecer qualquer material de limpeza para qualquer área ou necessidades das unidades, a exemplo dos Centros de Materiais Estéreis (CME) e outros.
8. PENALIDADES
8.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o CONTRATANTE poderá aplicar à contratada as seguintes sanções, garantindo a previa defesa.
8.2 Advertência:
a) Multa de 0,1% (zero vírgula um por centro) por dia até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento do serviço.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo.
c) Emissão de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
d) A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de firmar contratos com os órgãos e entidades pertencentes à Administração Publica Estadual , pelo prazo de até 5 anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
° Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
° Não manter proposta injustificadamente;
° Comportar-se de modo inidôneo;
° Fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
° Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9. DO PAGAMENTO
9.1 A CONTRATADA obriga-se a emitir relatórios mensais de quantidade e qualidade dos serviços prestados em cada unidade, aprovados por cada gestor local, que deverão ser anexados à nota fiscal.
9.2 Pagamento à contratada dependerá do correto preenchimento e da apresentação do mesmo ao GESTOR DA UNIDADE.
9.3 A nota fiscal, os relatórios dos serviços prestados e avaliação de limpeza deverão ser apresentados pela empresa a ser CONTRATADA no protocolo da SES nos 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, para fins de atesto, acompanhada das certidões que comprovem a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas ao objeto a ser contratado e serão pagas no prazo de 30 dias.
9.4 A contratante somente pagará a contratada pelos serviços efetivamente prestados.
9.5 Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deveraapresentar juntamente com a Nota Fiscal, os relatórios das unidades hospitalares, prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Certificado de Regularidade Fiscal do FTS-DRF, fazendas federal, Estadual e Municipal.
9.6 Deverão apresentar também os comprovantes de pagamento de salários dos empregados, comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS e FGTS), alimentação e
transporte.
9.7 A CONTRATADA terá sua fatura glosada, toda vez que não houver a substituição de funcionário faltoso imediatamente.
9.8 A CONTRATADA não receberá o pagamento caso execute os serviços de forma parcial e que esteja em desacordo com este projeto, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades cabíveis.
10. DO REAJUSTE, DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DA REPACTUAÇÃO
Os preços dos serviços permanecerão irreajustáveis durante a vigência deste contrato. No caso de haver prorrogação, os preços poderão ser repactuados, conforme variação dos custos dos salários baseados em convenção coletiva e de acordo com os preços vigentes no mercado, como também estar de acordo com a legislação vigente.
11. DA RESCISÃO
11.1 Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da lei n.º 8.666/93.
11.2 O Contrato poderá ser rescindido, também por conveniência administrativa, a juízo do CONTRATANTE, sem que saiba a CONTRATADA, qualquer ação ou interpelação judicial.
11.3 No caso de rescisão do contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão a CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 30 dias de antecedência.
12. DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67 da lei n.º 8.666/93, fica designada a servidor XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, RG N.º 680.881 SSP/SE, CPF N.º 264.725.035,91, e na ausência o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, RG N.º 804.288 SSP/SE, CPF N.º 000.000.000-00,
devidamente credenciados, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao credenciante (art. 67 da lei n.º 8.666/93).
13. FONTE DE RECURSO
As despesas decorrentes e o presente termo correrão por conta dos recursos consignados na programação do orçamento 2022 da SES, obedecendo à seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
PROGRAMÁTICA | ||||
20401 | 10.122.040 | 2367 Manutenção operacional da atenção hospitalar especializada | 3.3.90.00 | 0102 |
14. INSALUBRIDADE
Em razão dos serviços a serem desenvolvidos na unidade de saúde pela empresa contratada, além de ser uma extensão do Hospital de Urgência de Sergipe – HUSE.
Considerando as funções discriminadas no Projeto Básico, serão considerados para efeitos de cálculos, a convenção coletiva de trabalho da categoria no estado de Sergipe, onde serão aplicados os seguintes percentuais de insalubridade:
1 – Auxiliar de limpeza, auxiliar administrativo, recepcionista e encarregado, serão aplicados para efeitos de cálculo de insalubridade o percentual de 20 %( vinte por cento).
2 – Camareiro, coletador e maqueiro serão aplicados para efeitos de cálculos, o percentual de 40% (quarenta por cento) de insalubridade.
ANEXO III ESPECIFICAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de higienização e limpeza técnica hospitalar, laboratorial e ambulatorial de forma contínua, orientada e supervisionada por profissionais especializados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, higiene e limpeza em unidades vinculada à secretaria de estado da saúde, com disponibilização de recursos humanos elencados neste termo de referência, qualificados, uniformizados, utilizando quantitativos de materiais especificados e equipamentos próprios para realizar higienização, limpeza, desinfecção e conservação de superfícies e mobiliários. | MESES | 12 |
QUANTIDADES ESTIMADAS
PLANILHA DE QUANTITATIVO | ||||||
QT D | UNIDADE | CARGOS | 8h | 12h Diurno (POSTO) | 12h Noturno (POSTO) | TOTAL DE FUNCIONÁRIOS |
1 | HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR – HPM | RECEPCIONISTA | 2 | 2 | 8 | |
COLETADOR | 1 | 1 | 4 | |||
AUXILIAR DE | 6 | 6 | 24 |
(ANEXO HUSE) | LIMPEZA | |||||
MAQUEIRO | 1 | 1 | 4 | |||
CAMAREIRA | 1 | 1 | 4 | |||
ENCARREGADO | 1 | 1 | 4 | |||
AUXILIAR ADMISTRATIVO | 7 | 7 | ||||
TOTAL GERAL | 55 |
ANEXO IV
PLANILHA I - ESTIMATIVA DE INSUMOS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E UTENSÍLIOS | QUANT. ITENS MÊS | QUANT. ITENS ANUAL | ||||
1 | CLORO HOSPITALAR 1 % (HIPOCLORITO DE SOD1O) GL COM 5 LITROSSOLUÇÃO DE CLORO ATIVO,COM 10 A 12 MG/ML EMBALAGEM OPACA | 150 | 1800 | ||||
2 | ALCOOL A 70% 5 LITRO, INDICADO PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFICIIES TENDO COMO PRINCIPIO ATIVO O ÁLCOOL ETÍLICO A 77% (V/V) QUE CORRESPONDE A 70% EM PESO. | 30 | 360 | ||||
3 | DETERGENTE DESINFETANTE CONCENTRADO PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFICIES HOSPITALARES GL 5 LITROS | 144 | 1728 | ||||
4 | DETERGENTE NEUTRO 5LITROSLIQUIDO INCOLOR PH 5,5 A8, ISENTO DE PERFUMES E PARTÍCULAS INSOLUVEIS: EMBALAGEM BOMBONA. PLÁSTICA RESISTENTE DE5 L | 60 | 720 | ||||
5 | LIMPADOR MULTUSO 5 LITROS | 45 | 540 | ||||
6 | SABONETE LIQUIDO ASSEPTICO 5 LITROS | 36 | 432 | ||||
7 | SACO PARA LIXO200 L PRETO PACOTE COM 100 Unidades | 2.000 | 24000 | ||||
8 | SACO PARA LIXO 100 L PRETO PACOTE COM 100 UNIDADES | 2.000 | 24000 | ||||
9 | SACO PARA LIXO 50 L PRETO PACOTE COM 100 UNIDADES | 1.000 | 12000 | ||||
10 | SACO PARA LIXO 30 L PRETO PACOTE COM 100 UNIDADES | 2.000 | 24000 | ||||
11 | SACO PARA LIXO INFECTANTE BRANCO LEITOSO 100 l PACOTE COM 100 UNIDADES DEVE APRESENTAR A SIMBOLOGIA INFECTANTE | 3.000 | 36000 | ||||
12 | SACO PARA LIXO INFECTANTE BRANCO LEITOSO 50 l PACOTE COM 100 UNIDADES: DEVE APRESENTAR A SIMBOLOGIA "INFECTANTE" | 3.000 | 36000 | ||||
13 | PA COLETORA DE RESIDUOS COM TAMPA | 15 | 180 | ||||
14 | BALDE LITROS | ESPREMEDOR | DUPLO | COM | 33 | 04 | 48 |
15 | SUPORTE LT PARA FIBRAS DE LIMPEZA | 03 | 36 | ||||
16 | EXTENSOR DE PAREDES 25 cm | 03 | 36 | ||||
17 | EXTENSÃO 50 METROS COM CABO REVESTIDO | 02 | 24 | ||||
18 | FITA ZEBRADA PARA UTILIZAÇÃO DE ISOLAMENTO DE ÁREAS | 03 | 36 |
19 | VASSOURINHA PARA SANITÁRIO C/SÜPORTE PARA UTILIZAÇÃO NA LIMPEZA DOS VASOS SANITÁRIOS E MICTÓRIOS | 10 | 120 |
20 | VASSOURA DE PÊLO 30 cm PARA VARRIÇAO EM PEÓUENASAREAS | 02 | 24 |
21 | VASSOURA. DE PÊLO 60 cm PARA VARRIÇÃO EM GRANDES ÁREAS | 02 | 24 |
22 | VASSOURA DE PIAÇAVA PARA VARRIÇÃO DE AREAS EXTERNAS | 05 | 60 |
23 | VASCULHADOR DE TETO PARA REMOÇÃO DE TEIAS DE ARANHA DAS ÁREAS EXTERNAS | 01 | 12 |
24 | RODO DE BORRACHA 60 CM PARA UTILIZAÇÃO EM GRANDES ÁREAS | 10 | 120 |
25 | RODO DE BORRACHA 40 CM PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENOS ESPAÇOS | 10 | 120 |
26 | PÁ PARA LIXO PARA SERVIÇOS EM ÁREAS EXTERNAS | 05 | 60 |
27 | PANO DE CHÃO ALVEJADO UTILIZADO PARA LIMPEZA EM GERAL | 100 | 1200 |
28 | FLANELA 60 X 60 DE CORES VARIADAS PARA O AUXILIO DE LIMPEZA DAS SÜPERFICIES | 25 | 300 |
29 | ESPONJA DUPLA FACE PARA LIMPEZA EM GERA | 120 | 1440 |
30 | FIBRA PARA EXTENSOR UTILIZADA PARA SERVIÇOS GERAIS COMO AUXILIO DO SUPORTE LT. | 20 | 240 |
31 | ESCOVA SANITÁRIA PARA UTILIZAÇÃO NO AUXILIO DA LIMPEZA MANUAL | 15 | 180 |
32 | BALDE PLÁSTICO DE 10 LITROS PRETO | 05 | 60 |
33 | KIT PARA LIMPEZA DE TETO E PAREDES ARTICULADO PARA 4 METROS | 02 | 24 |
34 | TOALHA DE PAPEL SIMPLES, INTERFOLHADA INSTITUCIONAL, CLASSE 01, COR BRANCA, ALVURA ISSO MAIOR QUE 85%%, QUANTIDADE DE PINTAS MENOR QUE 5 mm/m2, DIMENSÃO COMPATIVEL COM O DISPENSADORPACOTE COM APROXIMADAMENTE 1000 TOALHASDIMENSÃO 23X25 cm | 240 | 2880 |
35 | PAPEL HIGIÊNICO, ROLO COM 300M, BRANCO NEUTRO, FOLHA SIMPLES, ALVURA ISSO MAIOR QUE 80%, PICOTADO, MACIO, 100% FIBRA CELULÓSICA NATURAL, TEMPO DE ABSORÇÃO DE ÁGUA IGUAL OU MAIOR QUE 5S, CONFORME NORMA ABNJTNBR 154642E15134 | 360 | 4320 |
a) Todos os insumos, materiais e produtos citados passarão pela análise e aprovação da CCIH, portanto, deverão estar em conformidade com a legislação vigente.
b) todos os equipamentos de caráter duráveis, serão substituídos ou consertados quando houver quebra ou desgaste conforme ação do tempo, sendo estes de inteira responsabilidade da empresa contratada.
c) A empresa vencedora do certame deverá enviar planilha de custos dos insumos , materiais e de todos os encargos elencados dentro do processo licitatório.
PLANILHA II – EQUIPAMENTOS
ITE M | DESCRIÇÃO DE EQUIPAMENTOS | QUANTITATIVO | QUANT. ANUAL |
1 | CARRO COLETOR PARA ÁREAS INTERNAS DE 400 LITROS | 02 | 04 |
2 | CARO COLETOR PARA ÁREAS EXTERNAS DE240 LITROS | 02 | 04 |
3 | CARROMULTIFUNCIONAL COM BALDE ESPREMEDOR DUPLO COM RESERVATÓRIO PARA COLETA DE RESIDUOS | 05 | 10 |
4 | ESCADA EM ALUMINIO COM 7DEGRAUS ARTICULADA | 02 | 04 |
5 | LAVADORA ALTA PRESSÃO PROFISSIONAL COM AGUA QUENTE ATE 80'C | 01 | 02 |
6 | MOP AGUA COM PONTAS COSTUMADAS COM CABO ROSQUEADO NAS DIVERSAS CORES | 10 | 20 |
7 | MOP Pó COMPLETO COM HASTE DE ALUMINIO E REFIL COM FIOS ACRILICOS | 10 | 20 |
8 | CONE PARA SINALIZAÇAO PARA ISOLAMENTO DE ÁREAS | 04 | 08 |
9 | PLACA SINALIZADORA DE INDICAÇÃO DE PISO MOLHADO OU EM MANUTENÇÃO | 10 | 20 |
10 | CONTAINERES 1000 LITROS PARA COLETA DE RESÍDUOS, FABRICADO EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 15911 3 COMPOSTO DE CORPO TAMPA RODIZIOS DRENO MUNHAO PARA BASCULAMENTO LATERAL E REFORÇO EM CHAPA DE AÇO CORPO E TAMPA EM HDPE (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) ADITIVADO TECNICAMENTE PARA PROPORCIONAR ALTA RESISTÊNCIA AO IMPACTO E A TRAÇÃO 4 RODIZIOS GIRATÓRIOS SENDO 2 COM FREIO DE ESTACIONAMENTO COM GARFOS EM AÇO COM TRATAMENTO ANTI- CORROSÃO E RODAS DE 200 MM EM BORRACHA MACIÇA COM NUCLEO DE POLIPROPILENO CORES VERDE /PRETO DIMENSÕES (MM) ALTURA 1.330 - LARGURA 1.360 - PROFUNDIDADE 1,095 | 01 | 02 |
11 | DISPENSADOR DE PAPEL TOALHA INTERFOLHADO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS E STYRON COM CAPACIDADE PARA 1000 FOLHAS, COMPATÍVEL COM DIMNÕES DA TOALHA DE PAPÉIS. | 82 | |
12 | DISPENSADOR DE PAPEL HIGIÊNICO, ROLO DE 300 METROS CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS E STYRON, DIMENSÕESAPROXIMADAS: ALTURA 28,3CM LARGURA 26,7CM PROF 12,8CM, SISTEMA DE FECHAMENTO DE TRAVAS SOB PRESSÃO NÃO NECESSITANDO DE | 50 |
CHAVES. | |||
13 | DISPENSADOR DE ÁLCOOL EM GEL, APRESENTANDO SISTEMA DE VÁLVULA EFUSIVA TIPO PUMP, QUE DISPENSA O USO DE VÁLVULA DE LÁTEX, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO E POLIESTIRENO, COM RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 700ML, DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA 265mm , LARGURA 147mm, PROFUNDIDADE 96MM, SISTEMA DE TRAVAS SOB PRESSÃO, NÃO NECESSITANDO DE CHAVES. | 98 | |
14 | DISPENSADOR DE SABONETE LÍQUIDO, APRESENTANDO SISTEMA DE VÁLVULA EFUSIVA TIPO PUMP, QUE DISPENSA O USO DE VÁLVULA DE LÁTEX, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO E POLIESTIRENO, COM RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 700ML, DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA 265mm , LARGURA 147mm, PROFUNDIDADE 96MM, SISTEMA DE TRAVAS SOB PRESSÃO, NÃO NECESSITANDO DE CHAVES. | 72 |
GERÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2022
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
GOVERNO DE XXXXXXX, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DE SERGIPE | |
ENDEREÇO: Secretaria de Estado da Saúde. | CIDADE: ARACAJU UF: SERGIPE |
CNPJ: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | NOME: |
ESTADO CIVIL: XXXXXX | PROFISSÃO: XXXXXXX |
CPF: XXXXXXX | RG: XXXXXXX |
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
CNPJ: | |
INS. ESTADUAL: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
CPF: | |
RG: |
O presente contrato está de acordo com a Lei n.º 8.666/93, e sua legislação suplementar, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de Higienização e Limpeza Técnica Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial de forma contínua, orientada e supervisionada por profissionais especializados, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, higiene e limpeza em unidades vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, com disponibilização de Recursos Humanos elencados neste termo de referência, qualificados, uniformizados, utilizando quantitativos de materiais especificados e equipamentos próprios para realizar higienização, limpeza, desinfecção e conservação de superfícies e
mobiliários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 55,
inciso II, da Lei n° 8.666/93).
Os serviços serão prestados conforme descrição do projeto básico e o disposto na cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art.
55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).
O valor total do contrato é de R$ XXX (XXXX). A contratante somente pagará à contratada pela efetiva execução dos serviços, após liquidação da obrigação.
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento.
§ 2° - A contratante reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, do recibo ou da fatura para posterior recolhimento à Previdência Social, caso a contratação se configure como cessão de mão de obra ou empreitada, conforme artigos 112 a 117 da Instrução Normativa RFB no. 971, de 13 de novembro de 2009.
§ 3º - Cabe ao Estado de Sergipe promover a retenção do ISSQN nos casos previstos na legislação do município competente para arrecadação do tributo.
§ 4° - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio do contratado.
§ 5° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 6° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 7º - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no § 1º reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
§ 8º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).
O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite estabelecido no Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Os serviços serão prestados nas datas e horários definidos no projeto básico, nas condições estipuladas nos termos de referência e no projeto básico, bem como, supletivamente, na proposta de preços.
§ 1º - O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
§ 2º - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.302.0006 | 2367 | 3.3.90.00 | 0102 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
I - A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
1. Manter durante toda a execução do contrato as exigências de habilitação ou condições determinadas no processo, obedecer aos quantitativos expostos nas Planilhas Orçamentarias.
2. Executar os reparos independentemente do numero de horas necessárias para tanto.
3. Permitir o acompanhamento dos serviços por funcionários determinados pela SES, para acompanhamento e analise do contrato.
4. Prestar os serviços através de equipe técnica especializada, respondendo a CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma, vinculo empregatício com a CONTRATANTE.
5. Designar profissionais técnicos nível médio, capacitados para fiscalizar os serviços executados Estes auxiliarão a CONTRATANTE na definição das demandas e prioridades na execução dos serviços, e ainda prestar quaisquer informações vinculadas à execução do objeto contratual.
6. Manter em seu quadro funcional durante a vigência do contrato, profissional de nível superior da área de saúde, enfermeiro ou biólogo, devidamente habilitado e registrado no Conselho competente, previsto na NR-4.
7. Manter em seu quadro funcional durante a vigência do contrato, profissional de nível superior, engenheiro químico ou químico industrial devidamente habilitado e registrado no Conselho competente, previsto na NR-26.
8. Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados venham a sofrer e/ou cometer durante e/ou em decorrência da execução dos serviços contratados.
9. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora apresentando mensalmente a CONTRATANTE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS além das Notas Fiscais referente aos materiais de insumos fornecidos para cada unidade onde serão prestados os serviços do mês anterior, referente a força de trabalho alocada as atividades objeto do presente contrato, sem as quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
10. Responsabilizar-se por todas as questões e/ou reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros e/ou quaisquer prejuízos causados por seus empregados durante a execução dos serviços, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE.
11. Responsabilizar-se pelos danos diretos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus empregados, na prestação dos serviços para os contratados.
12. Reparar prontamente os danos e avarias causadas por seus empregados aos bens da
CONTRATANTE ou de terceiros.
13. Assumir o compromisso de responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente, por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses que possam interferir na execução do objeto desta licitação, quer sejam eles praticados por empregados prepostos ou indicados da CONTRATADA.
14. Solicitar à CONTRATANTE, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
15. Entregar a nota fiscal/fatura no protocolo da Secretaria de Estado da Saúde dentro dos prazos estabelecidos
16. Indicar endereço eletrônico (e-mail) como meio válido para as notificações efetuadas durante a execução contratual.
17. Responsabilizar-se pelo transporte, de seu pessoal em todas as Unidades vinculadas à Secretaria Estadual de Saúde (SES), por meios próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
18. Responsabilizar-se por todos os serviços de jardinagem, limpeza, corte plantio, adubagem, irrigação e coleta onde for necessário em todas as unidades vinculadas a SES, conforme especificado neste projeto básico e seus anexos.
19. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho para estocagem, acondicionamento, diluição e manuseio dos produtos químicos. (Do recebimento para estocagem ate o uso final)
20. Utilizar somente produtos após a devida aprovação pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e autorização do Gestor / Fiscal da CONTRATANTE.
21. Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.
22. A contratada será a única responsável pela reutilização e lavagem dos panos de chão que estejam sendo utilizados na respectiva unidade
23. Manter sistema de comunicação itinerante nas unidades que permita a localização imediata do profissional da CONTRATADA. (radiocomunicação).
24. Manter política de treinamento permanente para seus funcionários.
25. No primeiro dia de trabalho, o funcionário da contratada devera apresentar a carta de apresentação e relação de todos os EPI s recebidos, assim como a empresa vencedora, certamente devera entregar aos fiscais do contrato descrito neste Projeto Básico no prazo de ate 30 (trinta) dias o PPRA - Programa de Prevenção dos riscos Ambientais e o PCMSÔ - Programa de Controle Medico de Saúde ocupacional referente aos funcionários alocados em cada unidade vinculados a Secretaria de Estado da Saúde.
26. Ate o limite contratado, obriga-se a contratada a fornecer qualquer material de limpeza para qualquer área ou necessidades das Unidades, a exemplo dos Centros de Materiais Estéreis (CME) e outros.
II - A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
1. Na forma do que dispõe o art. 67 da lei 8.666/93 fiscalizar a execução do Contrato;
2. A fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar serviços com as cláusulas Contratuais;
3. Mensalmente, os gestores das unidades hospitalares e de apoio devem emitir relatório de prestação e controle de atividades relatórios estes que servirão para a efetivação de pagamento e fator redutor para calculo dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação de serviços executados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 7º, da Lei n° 10.520/2002).
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à (ao) CONTRATADA (O) as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III - impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico nº. 156/2022 que, simultaneamente:
a) constam do Processo Compras nº 867/2022;
b) não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decretos Estaduais nº 26.531/09 e n° 26.533/09.
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO.
O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DAFISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o (a) servidor (a)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador de RG n.º XXXXXXXXXXXXXXX,
CPF n.º XXXXXXXXXXX, lotado (a) no Setor de XXXXXXXXXXXXX deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, de de 2022.
(nome do titular do Órgão) CONTRATADA