Contract
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 02/2022 | ||
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU - CMA | ||
PROCESSO ATRAVÉS DE MEMORANDO N. º 048/2022 1DOC | ||
SETOR | DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | |
TIPO | MENOR PREÇO por ITEM | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá regiamente a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e regulamentado, em sua forma eletrônica, neste Poder Legislativo, pelo Ato nº 13 de 23 de agosto de 2021, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº: 155 de 27 de outubro de 2016, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e regulamentado neste Poder Legislativo através do Ato nº 02 de 31 de janeiro de 2022, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contida neste Edital e seus anexos. | |
OBJETO: | Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática tipo Microcomputadores, para atender as necessidades da Câmara Municipal De Aracaju, de acordo com especificações descritas no termo de referencia que fará parte integrante do presente Edital. | |
DATA LIMITE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA | DIA | HORÁRIO |
13/04/2022 | 09:00 | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 13/04/2022 | 09:00 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Divisão de Licitações e Contratos – CPL/ CMA: (0xx79) 3205-8905. - Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro – Aracaju/SE - CEP. 49010-170 – Comissão Permanente de Licitação. | ||
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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EDITAL
PROCESSO ATRAVÉS DE MEMORANDO N. º 048/2022 1DOC PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA N. º 02/2022.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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ATENÇÃO
O Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário determinou aos órgãos da Administração Pública que: “(...) autuem processo administrativo com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e alertem-nos de que tal dispositivo tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença (...)”.
EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO ACIMA, ALERTA-SE PARA QUE O LICITANTE ANALISE DETALHADAMENTE O EDITAL E SEUS ANEXOS, A FIM DE POSSIBILITAR A FORMULAÇÃO ADEQUADA DE SUA PROPOSTA E LANCE, TORNANDO-OS PASSÍVEIS DE CUMPRIMENTO.
A prática injustificada pelo licitante das condutas descritas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, apuradas em regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Câmara Municipal de Aracaju por intermédio de sua Pregoeira a Srª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 12 de 18 de janeiro de 2022, tornam público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.
1.1.1 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO por ITEM observadas as exigências contidas neste edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora da Câmara Municipal de Vereadores de Aracaju, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras da Licitanet, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
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2.0 - DO OBJETO:
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática tipo Microcomputadores, para atender as necessidades da Câmara Municipal De Aracaju, de acordo com especificações descritas no termo de referência que fará parte integrante do presente Edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Aracaju para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão na respectiva Ordem de Fornecimento.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS:
4.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, realizado exclusivamente na forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
4.2 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através do sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração.
5.0 – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, realizado exclusivamente na forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
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5.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.4 - Acolhida a impugnação contra os termos do edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. A Participação das empresas está condicionada ao atendimento dos benefícios para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, a que se referem a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme arts. 42 a 49 da referida Lei e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei 11.488/2007, e diante das condições a seguir:
6.2.1. Em atendimento ao disposto no inciso III Art. 48 da Lei Complementar 123/2006, os itens 01 e 02 presentes no Termo de Referência do Edital, passará por uma subdivisão de itens, onde terão suas quantidades divididas em até 25% (vinte e cinco por cento).
6.2.2. Os itens 01 e 03 presentes no Anexo II do Modelo de Propostas de Preços, sendo denominados de COTA RESERVADA, serão destinadas a participação exclusiva de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
6.2.3. Os itens 02 e 04 presentes no Anexo II do Modelo de Propostas de Preços, sendo denominados de COTA PRINCIPAL, sendo de ampla participação, podendo participar todas e quaisquer empresas, inclusive as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
6.3. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.3.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.3.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar, impostas pelo Município de Aracaju;
6.3.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
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6.3.4 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
6.3.5 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.3.6 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - conduzir a sessão pública;
7.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
7.1.3 - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
7.1.4 - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
7.1.5 - verificar e julgar as condições de habilitação;
7.1.6 - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
7.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
7.1.8 - indicar o vencedor do certame;
7.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
7.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.11 - solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
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7.1.12 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
8.0 - CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES:
8.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
8.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
8.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente, ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal de Aracaju ou a LICITANET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS EIRELI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.0 - PARTICIPAÇÃO:
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9.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
9.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido.
9.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
9.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a Câmara Municipal de Aracaju, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
9.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
9.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
9.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para
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realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
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9.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou a Câmara Municipal de Aracaju, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
9.8.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
9.9. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
9.10. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
9.11. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
9.12. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
9.13. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
9.14. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
9.15. O contratado deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.16. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº
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123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
10.0 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS :
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10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a DESCRIÇÃO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
10.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
10.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
10.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
10.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
10.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os custos que o compõem o fornecimento e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
10.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,
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ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
10.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n. º 123, de 2006, sob pena de inabilitação;
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10.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
10.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
10.12. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e o valor global da contratação;
b) Marca, modelo, referência do equipamento ofertado;
c) Especificação dos Equipamentos;
11.1.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de
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garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
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11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no empenho;
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
11.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
12.0. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
12.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste Edital;
12.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
12.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
12.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
12.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
12.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
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12.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
12.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
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12.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de 1,00 (um real);
12.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
12.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
12.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
12.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
12.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
12.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.16. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
12.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.18. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
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12.19. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo lote, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
12.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do lote;
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12.21. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
12.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
12.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
12.24. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
12.26. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
12.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
12.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
12.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.30. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da
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proposta originalmente vencedora do certame;
12.31. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
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c)Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
d)Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.34. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
12.35. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
12.36. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.0. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
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13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
13.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
13.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do equipamento ofertado, podendo ser o descritivo técnico da marca e modelo apresentado, declarações de fabricante e licitante quanto ao atendimento das disposições listadas no Termo de Referência, comprovações de garantia, assistência técnica, informações da Referência do equipamento, além de outras informações pertinentes, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
13.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
13.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
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13.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
13.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
13.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
13.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
13.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13.16. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, facultado o modelo disponível no Anexo II deste Edital, e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
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pagamento;
13.17. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
13.18. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
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13.19. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
13.20. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
13.21. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
13.22. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
14.0 - DA HABILITAÇÃO:
14.1 – Para Habilitação Jurídica:
14.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
14.1.2 – Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administrado
14.1.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
14.2 – Para Qualificação Econômico-Financeira:
14.1.2.1 – Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica., havendo possibilidade de emissão via internet.
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14.1.2.2 – De acordo entendimento do TCU (Acórdão nº 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011) e da 1ª Turma do STJ (AResp 309.867), é possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993;
14.3 – Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
14.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei nº. 8.666/93);
14.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei nº. 8.666/93);
14.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93):
14.3.3.1. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições sociais), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
14.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93);
14.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
14.3.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 14.3.1, 14.3.2, 15.1.3.3 a 15.1.3.5 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores;
14.3.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto em lei implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação, consoante estabelecido no art. 43, §2º da Lei Complementar nº. 123/2006.
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14.4 - Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, podendo ser utilizado a declaração gerada pelo sistema licitanet.
14.4 – Para Qualificação Técnica:
14.4.1. – A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o fornecimento, pertinente e compatível em características, especificações, quantidades e prazos com o objeto licitado;
14.5. Da Análise dos Documentos de Habilitação
14.5.1. Os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente.
14.5.2. O (a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
14.5.3. A falta de qualquer dos documentos exigidos neste edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para a complementação da documentação exigida, exceto nos casos estabelecidos no edital.
14.5.4. Para àquelas certidões que não contiverem prazo de validade em seu corpo a Pregoeira considerará o xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contando-se da data de sua emissão.
14.5.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
14.5.5.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
14.5.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
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14.5.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
14.5.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
14.5.8. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
14.5.9. Para fins de habilitação, não será admitida complementação ou retificação da documentação apresentada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o Artigo 43,
§ 1º, da LC nº 123/06.
14.5.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
14.5.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.5.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.5.13. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
14.5.14. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
14.5.15. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da
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Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
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14.5.16. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
15.0 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
15.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 e suas posteriores alterações, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
15.1.1 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
15.1.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e CNDT, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 5 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15.2 – O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme previsto no art. 43,
§ 1º da Lei Complementar nº 147/2014 e Art. 29, inciso I a V da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico- Financeira.
15.3. Fica assegurado o disposto no inciso III art. 48 da Lei Complementar 123, por se tratar de itens de natureza divisível, conforme disposições estabelecidas no subitem 6.2. do presente edital.
16.0 - DOS RECURSOS:
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16.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
16.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
16.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
16.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
16.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
17.0. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
17.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
17.4. Quando houver necessidade de suspender a sessão para a análise minuciosa dos documentos de habilitação.
17.5. O comunicado de reabertura de sessão será realizado mediante sistema, no site, ficando todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
18.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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18.1 - Em caso de recurso, ou quando houver apenas uma proposta habilitada, ou, ainda, quando não se realizarem lances durante a sessão de disputa, caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Aracaju, a adjudicação do lote ao licitante declarado vencedor.
18.2 - Nos demais casos, o (a) Pregoeiro (a) fará a adjudicação do lote ao licitante vencedor.
18.3 - A homologação é ato de competência do Presidente da Câmara Municipal de Aracaju.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Da Formalização da Ata de Registro de Preços
19.1.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, nas condições previstas neste edital e em conformidade com o Ato nº 02 de 31 de janeiro de 2022, gerando efeitos para fins de execução contratual.
19.1.2. Homologada a licitação, todos os licitantes que tiveram seus preços registrados deverão assinar a Ata de Registro de Preços na Câmara Municipal de Aracaju, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data da publicação da adjudicação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal de Aracaju.
19.1.3. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento, a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, devendo apresentar cópia autenticada do contrato social e suas alterações que envolvam sua representação legal, ou;
b) procurador com poderes específicos, devendo apresentar instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da ata e/ou da contratação, quando não se tratar de sócio autorizado através do contrato social.
19.1.4. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
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19.1.5. Colhidas às assinaturas, o Setor de Licitações e Contratos providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
19.1.6. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
19.1.7. A existência de preços registrados não obriga a Câmara Municipal de Aracaju a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
19.1.8. A assinatura da Ata de Registro de Preços está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
19.1.9. É facultado à Câmara Municipal de Aracaju, quando a Adjudicatária não assinar a Ata de Registro de Preço, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
19.1.10. A ata de registro de preços poderá ser assinada através da certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, a qual será recebida por email e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio do documento original.
19.2. Da Validade da Ata de Registro de Preços
19.2. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, não sendo admitida prorrogação, durante o qual, os licitantes que tenham seus
preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, conforme dispõe o art. 15, § 3º, inciso III da Lei n.º 8.666/83.
19.3. Do Usuário Da Ata De Registro De Preços
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19.3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preço, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
19.3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer o uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade da adesão;
19.3.3. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem acima fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.
19.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
19.3.5. Para formalização de adesão da ata para órgãos não participantes, deverá ser cumprida as disposições estabelecidas no artigo 22, do Ato nº 02/2022 que institui o sistema do registro de preços.
19.4. Do Cancelamento Dos Preços Registrados
19.4.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado; ou
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d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.4.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-X0X0-XX00 e informe o código BA65-5333-E1D1-BD87
19.4.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor
20.0 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
20.1. A Câmara Municipal de Aracaju efetuará o pagamento ao fornecedor, através de crédito em conta corrente mantida pela fornecedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias depois da entrega dos equipamentos que forem solicitados, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que o fornecimento foi realizado a contento.
20.2. Para fazer jus ao pagamento, o fornecer deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS, negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal e Trabalhista.
20.3. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
20.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do fornecedor, o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
20.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
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21.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93:
21.1.1 - advertência;
21.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela administração, o adjudicatário não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não havido o processo de licitação;
b) 10% (dez por cento) do valor global do empenho e/ou ordem de fornecimento, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
c) 10% (dez por cento) do valor remanescente da Ata de Registro de Preços na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida anteriormente.
21.1.3 - impedimento de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
22.2. Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
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22.3. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente, deverão ser digitados e impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao(a) Pregoeiro(a) dispensa a autenticação em cartório;
22.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
22.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
22.6. A vencedora desta licitação deverá, durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
22.7. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
22.8. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
22.9. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Aracaju não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.10. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário;
22.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Aracaju (art. 110, Lei 8.666/93);
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22.13. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO;
22.14. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, de todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
22.15. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
22.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
22.17. Caso o (a) Pregoeiro (a) julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
22.18. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio;
22.19. A Câmara Municipal de Aracaju reserva-se o direito de:
a) revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
22.20. A Câmara Municipal de Aracaju poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir a Ordem de Fornecimento, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado ao licitante o contraditório e o direito de defesa:
22.20.1 quando for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
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22.20.2 quando a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
22.20.3 em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
23.0 – FORO
23.1 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
24.0 - SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – ORDEM DE FORNECIMENTO;
Aracaju (SE), 01 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/CMA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Documento desenvolvido pela área técnica e será disponibilizado de forma digitalizada em documento a parte do edital.
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
DIVISÃO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU EMPRESA LICITANTE:
DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos, conforme planilha descrita abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Microcomputador 01 - O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer). O gabinete deverá ter volume máximo de 8.000 cm³ (8 L) Reversível Toolless (SFF), deverá permitir abertura e troca de componente sem uso de chaves. A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a cor predominante (preto). Alimentação: Compatível com 127 V e 220 V, sem a | UNID. | 25 |
utilização de adaptadores, conversores ou transformadores. Fonte de pelo menos 180w, PFC Ativo. E para cada equipamento deverá ser fornecido cabo de força (NBR 14136), sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica do Estado de Sergipe. System Board e Processador: Arquitetura x86 64bits, mínimo DMI (Direct Media Interface) 5 GT/s ou HiperTransport 3.0 ou superior. Clock do processador com 3.6Ghz ou superior e processador com no mínimo 4 núcleos físicos e 4 Threads. Memória cache total com o mínimo de 6 MB. Cooler para o processador de fabricação ou de fornecimento em regime de OEM pelo respectivo fabricante do processador ou equivalente. Recurso de shutdown automático em caso de temperatura elevada. Mínimo de 6 GB (seis gigabytes) de memória DDR4 SDRAM, expansível até no máximo 32 GB (trinta e dois gigabytes), tipo mínimo DDR4 (2400-MHz). Controladora do tipo Serial ATA com mínimo de 6.0 Gb/s. Placa mãe do mesmo fabricante, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado, sujeito a verificação pelos técnicos de Aracaju/SE com fornecimento de amostra se solicitado. O Conjunto deve ter tecnologia para operar em 64 bits, permitindo utilização de sistemas operacionais de 64bits. Setup deve possuir BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de Copyright sobre a BIOS, não sendo aceitos soluções em regime de O&M ou customizados. O fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e por disponibilizar atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão dessa BIOS, durante o período de garantia do equipamento. Suporte a "Plug and Play", ACPI (Advanced Configuration and |
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PowerInterface) e SMBIOS (System Management BIOS) fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx. Seguranca: deve possuir senhas distintas para administrador (Acesso ao Setup) e usuário (inicialização da máquina), possuir sensor de intrusão de chassi integrado ao gabinete. Alerta de alteração na configuração física das memórias(remoção/troca) e suporte para uso de cabo de travamento. Os microcomputadores ofertados deverão possuir certificação INMETRO ou EPEAT GOLD. Interfaces: Deve possuir: 02(duas) portas USB 2 e 02(duas) portas USB 3.1 ou superior frontais, 04 (quatro) USB 2.0 ou superior traseira. Placa wireless 802.11 ac WLAN, 01 (uma) porta RJ-45 traseira e 01 (uma) saída de áudio traseira. 01 (uma) entrada para microfone e 01 (uma) saída para fones de ouvidos, ambas frontais e pelo menos 02 saídas de vídeo digitais, sendo uma delas compatível com o monitor ofertado. Interface de Som: Deve ter uma controladora de áudio integrada que suporta a padrão AC’97áudio CODEC ou padrão HD Áudio, conexões frontais para microfone e fones de ouvido e alto-falante interno de no mínimo 2w. Controlador Gráfico, vídeo integrado compatível com DirectX e OpenGL, Padrão VGA. Interface de Rede padrão Gigabit-Ethernet com conector no formato RJ-45. Deve suportaras velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo), com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000Mbps e entre Half/Full Duplex), deverá possuir suporte à PXE (pre-boot ExecutionEnvironment) e suportar o recurso WOL (Wake on LAN) juntamente com a placa mãe. Armazenamento interno com 01 (uma) unidade SSD de no mínimo, 240GB (Gigabytes). Mouse e Teclado |
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(obrigatoriamente do mesmo fabricante da cpu). O mouse deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer) e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor). Mouse de 2 botões, ambidestro (simétrico), com tecnologia óptica (sem esfera). Deve funcionar sobre qualquer superfície compatível com tecnologia óptica, não necessitando nenhum tipo de PAD especial, com roda (wheel) para "scroll". O mouse deve ter resolução mínima de 1000 dpi e ser Plug-and-Play compatível com Windows 10 Professional. O conector deverá ser USB padrão 2.0, 3.0 ou os/2, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão, com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo. O teclado deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer) e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor), padrão ABNT 2 com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive "Ç". O conector deverá ser USB padrão 2.0 ou PS/2, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão, com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo, não sendo permitido dispositivos de ajustes para redução do cabo. O teclado também deverá possuir bloco numérico separado das demais teclas. O teclado deve possuir gravação das teclas com tecnologia que permita o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas). Não poderá |
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possuir teclas para ativação das funcionalidades de desligamento, hibernação e modo de espera. O Monitor (obrigatoriamente do mesmo fabricante da cpu) deverá ter tela de LED tamanho mínimo de 21,5’’ e suportar a resolução de: 1920X1080. Ser Plug and Play, contraste no mínimo: 1000:1, brilho no mínimo: 250cd/m2. Deve ter um tempo de resposta menor ou igual: 5 ms e possuir tensão Bivolt 100-240 VAC. Deve ter no mínimo 01 (uma) conexão analógica e 01 (uma) conexão digital, compatível com o desktop fornecido. Softwares cada equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 10 Pro Professional 64 Bits em Português do Brasil. O equipamento deverá ser entregue com uma imagem do sistema operacional e aplicativos pré-configurados baseados em Windows 10 Pro. A licença fornecida deverá garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 10 Professional 64 Bits, em português do Brasil. As licenças devem ser ofertadas para uso corporativo e o contratado deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado. Compatibilidade e Certificados: Suporte a Windows 10 Pro 64 bits, suporte a Plug and Play, conformidade com ROHS Compliance (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas) e ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 10 através do respectivo logo obtido no Windows Logo Products List. O fabricante do equipamento deve fazer parte do consórcio DMTF na categoria Board. Garantia Suporte, Serviços de Assistência Técnica e Prazos. A garantia de hardware do fabricante de no mínimo 36 (trinta e seis) meses. On-site em aracaju/SE. Cobertura de segunda-feira a |
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sextafeira, exceto feriados, no horário de 8hs às 14h com tempo máximo de resposta aos chamados abertos para 03 (três) dias úteis. Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para Suporte e transferência de arquivos de configuração (Devices Drivers e novas versões de ROM e softwares do equipamento). A garantia on site deverá ser executada diretamente pelo próprio fabricante ou rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante, comprovada através de declaração do fabricante endereçada ao órgão. A abertura dos chamados técnicos relativos à garantia do equipamento deve ser feita através de "Central de Atendimento" do fabricante, por meio de ligação telefônica gratuita. Prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 03 (três) dias úteis e o tempo de solução será de até 15 (quinze) dias úteis, contando a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega, caso o fornecedor não seja o próprio fabricante dos equipamentos, deverá anexar as seguintes declarações emitidas pelo fabricante dos equipamentos ofertados: Que a empresa é sua revenda autorizada e está habilitada a comercializar os produtos especificados ou que está adquirindo os equipamentos em uma revenda autorizada e que todos os produtos ofertados pela empresa são de sua fabricação (própria ou OEM), que a configuração ofertada pela empresa é totalmente funcional, que todas as condições de garantia exigidas neste edital serão cumpridas pela sua rede autorizada e sob sua supervisão, sem qualquer ônus adicional. | |||||
02 | Microcomputador 01 - O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento | UNID | 75 |
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fornecido sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer). O gabinete deverá ter volume máximo de 8.000 cm³ (8 L) Reversível Toolless (SFF), deverá permitir abertura e troca de componente sem uso de chaves. A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a cor predominante (preto). Alimentação: Compatível com 127 V e 220 V, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores. Fonte de pelo menos 180w, PFC Ativo. E para cada equipamento deverá ser fornecido cabo de força (NBR 14136), sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica do Estado de Sergipe. System Board e Processador: Arquitetura x86 64bits, mínimo DMI (Direct Media Interface) 5 GT/s ou HiperTransport 3.0 ou superior. Clock do processador com 3.6Ghz ou superior e processador com no mínimo 4 núcleos físicos e 4 Threads. Memória cache total com o mínimo de 6 MB. Cooler para o processador de fabricação ou de fornecimento em regime de OEM pelo respectivo fabricante do processador ou equivalente. Recurso de shutdown automático em caso de temperatura elevada. Mínimo de 6 GB (seis gigabytes) de memória DDR4 SDRAM, expansível até no máximo 32 GB (trinta e dois gigabytes), tipo mínimo DDR4 (2400-MHz). Controladora do tipo Serial ATA com mínimo de 6.0 Gb/s. Placa mãe do mesmo fabricante, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado, sujeito a verificação pelos técnicos de Aracaju/SE com fornecimento de amostra se solicitado. O Conjunto deve ter tecnologia para operar em 64 bits, permitindo utilização de sistemas operacionais de 64bits. Setup deve possuir BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter |
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direitos de Copyright sobre a BIOS, não sendo aceitos soluções em regime de O&M ou customizados. O fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e por disponibilizar atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão dessa BIOS, durante o período de garantia do equipamento. Suporte a "Plug and Play", ACPI (Advanced Configuration and PowerInterface) e SMBIOS (System Management BIOS) fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx. Seguranca: deve possuir senhas distintas para administrador (Acesso ao Setup) e usuário (inicialização da máquina), possuir sensor de intrusão de chassi integrado ao gabinete. Alerta de alteração na configuração física das memórias(remoção/troca) e suporte para uso de cabo de travamento. Os microcomputadores ofertados deverão possuir certificação INMETRO ou EPEAT GOLD. Interfaces: Deve possuir: 02(duas) portas USB 2 e 02(duas) portas USB 3.1 ou superior frontais, 04 (quatro) USB 2.0 ou superior traseira. Placa wireless 802.11 ac WLAN, 01 (uma) porta RJ-45 traseira e 01 (uma) saída de áudio traseira. 01 (uma) entrada para microfone e 01 (uma) saída para fones de ouvidos, ambas frontais e pelo menos 02 saídas de vídeo digitais, sendo uma delas compatível com o monitor ofertado. Interface de Som: Deve ter uma controladora de áudio integrada que suporta a padrão AC’97áudio CODEC ou padrão HD Áudio, conexões frontais para microfone e fones de ouvido e alto-falante interno de no mínimo 2w. Controlador Gráfico, vídeo integrado compatível com DirectX e OpenGL, Padrão VGA. Interface de Rede padrão |
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Gigabit-Ethernet com conector no formato RJ-45. Deve suportaras velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo), com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000Mbps e entre Half/Full Duplex), deverá possuir suporte à PXE (pre-boot ExecutionEnvironment) e suportar o recurso WOL (Wake on LAN) juntamente com a placa mãe. Armazenamento interno com 01 (uma) unidade SSD de no mínimo, 240GB (Gigabytes). Mouse e Teclado (obrigatoriamente do mesmo fabricante da cpu). O mouse deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer) e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor). Mouse de 2 botões, ambidestro (simétrico), com tecnologia óptica (sem esfera). Deve funcionar sobre qualquer superfície compatível com tecnologia óptica, não necessitando nenhum tipo de PAD especial, com roda (wheel) para "scroll". O mouse deve ter resolução mínima de 1000 dpi e ser Plug-and-Play compatível com Windows 10 Professional. O conector deverá ser USB padrão 2.0, 3.0 ou os/2, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão, com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo. O teclado deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer) e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor), padrão ABNT 2 com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive "Ç". O conector deverá ser USB padrão 2.0 ou PS/2, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão, com |
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respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo, não sendo permitido dispositivos de ajustes para redução do cabo. O teclado também deverá possuir bloco numérico separado das demais teclas. O teclado deve possuir gravação das teclas com tecnologia que permita o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas). Não poderá possuir teclas para ativação das funcionalidades de desligamento, hibernação e modo de espera. O Monitor (obrigatoriamente do mesmo fabricante da cpu) deverá ter tela de LED tamanho mínimo de 21,5’’ e suportar a resolução de: 1920X1080. Ser Plug and Play, contraste no mínimo: 1000:1, brilho no mínimo: 250cd/m2. Deve ter um tempo de resposta menor ou igual: 5 ms e possuir tensão Bivolt 100-240 VAC. Deve ter no mínimo 01 (uma) conexão analógica e 01 (uma) conexão digital, compatível com o desktop fornecido. Softwares cada equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 10 Pro Professional 64 Bits em Português do Brasil. O equipamento deverá ser entregue com uma imagem do sistema operacional e aplicativos pré-configurados baseados em Windows 10 Pro. A licença fornecida deverá garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 10 Professional 64 Bits, em português do Brasil. As licenças devem ser ofertadas para uso corporativo e o contratado deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado. Compatibilidade e Certificados: Suporte a Windows 10 Pro 64 bits, suporte a Plug and Play, conformidade com ROHS |
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Xxxxxxxxxx (Xxxxxxxxxxx of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas) e ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 10 através do respectivo logo obtido no Windows Logo Products List. O fabricante do equipamento deve fazer parte do consórcio DMTF na categoria Board. Garantia Suporte, Serviços de Assistência Técnica e Prazos. A garantia de hardware do fabricante de no mínimo 36 (trinta e seis) meses. On-site em aracaju/SE. Cobertura de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados, no horário de 8hs às 14h com tempo máximo de resposta aos chamados abertos para 03 (três) dias úteis. Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para Suporte e transferência de arquivos de configuração (Devices Drivers e novas versões de ROM e softwares do equipamento). A garantia on site deverá ser executada diretamente pelo próprio fabricante ou rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante, comprovada através de declaração do fabricante endereçada ao órgão. A abertura dos chamados técnicos relativos à garantia do equipamento deve ser feita através de "Central de Atendimento" do fabricante, por meio de ligação telefônica gratuita. Prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 03 (três) dias úteis e o tempo de solução será de até 15 (quinze) dias úteis, contando a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega, caso o fornecedor não seja o próprio fabricante dos equipamentos, deverá anexar as seguintes declarações emitidas pelo fabricante dos equipamentos ofertados: Que a empresa é sua revenda autorizada e está habilitada a comercializar os produtos especificados ou que está adquirindo os |
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equipamentos em uma revenda autorizada e que todos os produtos ofertados pela empresa são de sua fabricação (própria ou OEM), que a configuração ofertada pela empresa é totalmente funcional, que todas as condições de garantia exigidas neste edital serão cumpridas pela sua rede autorizada e sob sua supervisão, sem qualquer ônus adicional. | |||||
03 | Microcomputador 02 - O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer). O gabinete deverá ter volume máximo de 8.000 cm³ (8 L) Reversível Toolless (SFF), deverá permitir abertura e troca de componente sem uso de chaves. A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a cor predominante (preto). Alimentação: Compatível com 127 V e 220 V, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores. Fonte de pelo menos 180w, PFC Ativo. E para cada equipamento deverá ser fornecido cabo de força (NBR 14136), sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica do Estado de Sergipe. System Board e Processador: Arquitetura x86 64bits, mínimo DMI (Direct Media Interface)5 GT/s ou HiperTransport 3.0 ou superior. Clock do processador com 2.9 Ghz ou superior e processador com no mínimo 6 núcleos físicos e 6 Threads. Memória cache total com o mínimo de 9 MB. Cooler para o processador de fabricação ou de fornecimento em regime de OEM pelo respectivo fabricante do processador ou equivalente. Recurso de shutdown automático em caso de temperatura elevada. Mínimo de 8 | UNID. | 12 |
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traseira e 01 (uma) saída de áudio traseira. 01 (uma) entrada para microfone e 01 (uma) saída para fones de ouvidos, ambas frontais e pelo menos 02 saídas de vídeo digitais, sendo uma delas compatível com o monitor ofertado. Interface de Som: Deve ter uma controladora de áudio integrada que suporta a padrão AC’97áudio CODEC ou padrão HD Áudio, conexões frontais para microfone e fones de ouvido e alto-falante interno de no mínimo 2w. Controlador Gráfico, vídeo integrado compatível com DirectX e OpenGL, Padrão VGA. Interface de Rede padrão Gigabit-Ethernet com conector no formato RJ-45. Deve suportaras velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo), com autonegociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000Mbps e entre Half/Full Duplex), deverá possuir suporte à PXE (pre-boot ExecutionEnvironment) e suportar o recurso WOL (Wake on LAN) juntamente com a placa mãe. Armazenamento interno com 01 (uma) unidade SSD de no mínimo, 240GB (Gigabytes). Mouse e Teclado (obrigatoriamente do mesmo fabricante da cpu). O mouse deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer) e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor). Mouse de 2 botões, ambidestro (simétrico), com tecnologia óptica (sem esfera). Deve funcionar sobre qualquer superfície compatível com tecnologia óptica, não necessitando nenhum tipo de PAD especial, com roda (wheel) para "scroll". O mouse deve ter resolução mínima de 1000 dpi e ser Plug-and-Play compatível com Windows 10 Professional. O conector deverá ser USB padrão 2.0, 3.0 ou os/2, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão, com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho |
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adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo. O teclado deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer) e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor), padrão ABNT 2 com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive "Ç". O conector deverá ser USB padrão 2.0 ou PS/2, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão, com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo, não sendo permitido dispositivos de ajustes para redução do cabo. O teclado também deverá possuir bloco numérico separado das demais teclas. O teclado deve possuir gravação das teclas com tecnologia que permita o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas). Não poderá possuir teclas para ativação das funcionalidades de desligamento, hibernação e modo de espera. O Monitor (obrigatoriamente do mesmo fabricante da cpu) deverá ter tela de LED tamanho mínimo de 21,5’’ e suportar a resolução de: 1920X1080. Ser Plug and Play, contraste no mínimo: 1000:1, brilho no mínimo: 250cd/m2. Deve ter um tempo de resposta menor ou igual: 5 ms e possuir tensão Bivolt 100-240 VAC. Deve terno mínimo 01 (uma) conexão analógica e 01 (uma) conexão digital, compatível com o desktop fornecido. Softwares cada equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 10 Pro Professional 64 Bits em Português do Brasil. O equipamento deverá ser entregue com uma imagem do sistema operacional e aplicativos pré-configurados baseados em Windows 10 |
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Pro. A licença fornecida deverá garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 10 Professional 64 Bits, em português do Brasil. As licenças devem ser ofertadas para uso corporativo e o contratado deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado. Compatibilidade e Certificados: Suporte a Windows 10 Pro 64 bits, suporte a Plug and Play, conformidade com ROHS Compliance (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas) e ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 10 através do respectivo logo obtido no Windows Logo Products List. O fabricante do equipamento deve fazer parte do consórcio DMTF na categoria Board. Garantia Suporte, Serviços de Assistência Técnica e Prazos. A garantia de hardware do fabricante de no mínimo 36 (trinta e seis) meses. On-site em Aracaju/SE. Cobertura de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados, no horário de 8hs às 14h com tempo máximo de resposta aos chamados abertos para 03 (três) dias úteis. Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para Suporte e transferência de arquivos de configuração (Devices Drivers e novas versões de ROM e softwares do equipamento). A garantia on site deverá ser executada diretamente pelo próprio fabricante ou rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante, comprovada através de declaração do fabricante endereçada ao órgão. A abertura dos chamados técnicos relativos à garantia do equipamento deve ser feita através de "Central de Atendimento" do fabricante, por meio de ligação telefônica gratuita. Prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 03 (três) dias úteis e o tempo de solução será |
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de até 15 (quinze) dias úteis, contando a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega, caso o fornecedor não seja o próprio fabricante dos equipamentos, deverá anexar as seguintes declarações emitidas pelo fabricante dos equipamentos ofertados: Que a empresa é sua revenda autorizada e está habilitada a comercializar os produtos especificados ou que está adquirindo os equipamentos em uma revenda autorizada e que todos os produtos ofertados pela empresa são de sua fabricação (própria ou OEM), que a configuração ofertada pela empresa é totalmente funcional, que todas as condições de garantia exigidas neste edital serão cumpridas pela sua rede autorizada e sob sua supervisão, sem qualquer ônus adicional | |||||
04 | Microcomputador 02 - O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer). O gabinete deverá ter volume máximo de 8.000 cm³ (8 L) Reversível Toolless (SFF), deverá permitir abertura e troca de componente sem uso de chaves. A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a cor predominante (preto). Alimentação: Compatível com 127 V e 220 V, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores. Fonte de pelo menos 180w, PFC Ativo. E para cada equipamento deverá ser fornecido cabo de força (NBR 14136), sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica do Estado de Sergipe. System Board e Processador: Arquitetura x86 | UNID | 38 |
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64bits, mínimo DMI (Direct Media Interface)5 GT/s ou HiperTransport 3.0 ou superior. Clock do processador com usuário (inicialização da máquina), possuir sensor de |
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intrusão de chassi integrado ao gabinete. Alerta de alteração na configuração física das memórias(remoção/troca) e suporte para uso de cabo de travamento. Os microcomputadores ofertados deverão possuir certificação INMETRO ou EPEAT GOLD. Interfaces: Deve possuir: 02(duas) portas USB 2 e 02(duas) portas USB 3.1 ou superior frontais, 04 (quatro) USB 2.0 ou superior traseira. Placa wireless 802.11 ac WLAN, 01 (uma) porta RJ-45 traseira e 01 (uma) saída de áudio traseira. 01 (uma) entrada para microfone e 01 (uma) saída para fones de ouvidos, ambas frontais e pelo menos 02 saídas de vídeo digitais, sendo uma delas compatível com o monitor ofertado. Interface de Som: Deve ter uma controladora de áudio integrada que suporta a padrão AC’97áudio CODEC ou padrão HD Áudio, conexões frontais para microfone e fones de ouvido e alto-falante interno de no mínimo 2w. Controlador Gráfico, vídeo integrado compatível com DirectX e OpenGL, Padrão VGA. Interface de Rede padrão Gigabit-Ethernet com conector no formato RJ-45. Deve suportaras velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo), com autonegociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000Mbps e entre Half/Full Duplex), deverá possuir suporte à PXE (pre-boot ExecutionEnvironment) e suportar o recurso WOL (Wake on LAN) juntamente com a placa mãe. Armazenamento interno com 01 (uma) unidade SSD de no mínimo, 240GB (Gigabytes). Mouse e Teclado (obrigatoriamente do mesmo fabricante da cpu). O mouse deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer) e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor). Mouse de 2 botões, ambidestro (simétrico), com tecnologia óptica (sem esfera). Deve |
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funcionar sobre qualquer superfície compatível com tecnologia óptica, não necessitando nenhum tipo de PAD especial, com roda (wheel) para "scroll". O mouse deve ter resolução mínima de 1000 dpi e ser Plug-and-Play compatível com Windows 10 Professional. O conector deverá ser USB padrão 2.0, 3.0 ou os/2, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão, com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo. O teclado deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer) e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor), padrão ABNT 2 com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive "Ç". O conector deverá ser USB padrão 2.0 ou PS/2, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão, com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo, não sendo permitido dispositivos de ajustes para redução do cabo. O teclado também deverá possuir bloco numérico separado das demais teclas. O teclado deve possuir gravação das teclas com tecnologia que permita o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas). Não poderá possuir teclas para ativação das funcionalidades de desligamento, hibernação e modo de espera. O Monitor (obrigatoriamente do mesmo fabricante da cpu) deverá ter tela de LED tamanho mínimo de 21,5’’ e suportar a resolução de: 1920X1080. Ser Plug and Play, contraste no mínimo: 1000:1, brilho no mínimo: 250cd/m2. Deve ter um |
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tempo de resposta menor ou igual: 5 ms e possuir tensão Bivolt 100-240 VAC. Deve terno mínimo 01 (uma) conexão analógica e 01 (uma) conexão digital, compatível com o desktop fornecido. Softwares cada equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 10 Pro Professional 64 Bits em Português do Brasil. O equipamento deverá ser entregue com uma imagem do sistema operacional e aplicativos pré-configurados baseados em Windows 10 Pro. A licença fornecida deverá garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 10 Professional 64 Bits, em português do Brasil. As licenças devem ser ofertadas para uso corporativo e o contratado deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado. Compatibilidade e Certificados: Suporte a Windows 10 Pro 64 bits, suporte a Plug and Play, conformidade com ROHS Compliance (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas) e ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 10 através do respectivo logo obtido no Windows Logo Products List. O fabricante do equipamento deve fazer parte do consórcio DMTF na categoria Board. Garantia Suporte, Serviços de Assistência Técnica e Prazos. A garantia de hardware do fabricante de no mínimo 36 (trinta e seis) meses. On-site em Aracaju/SE. Cobertura de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados, no horário de 8hs às 14h com tempo máximo de resposta aos chamados abertos para 03 (três) dias úteis. Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para Suporte e transferência de arquivos de configuração (Devices Drivers e novas versões de ROM e softwares do equipamento). A garantia on site deverá ser |
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executada diretamente pelo próprio fabricante ou rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante, comprovada através de declaração do fabricante endereçada ao órgão. A abertura dos chamados técnicos relativos à garantia do equipamento deve ser feita através de "Central de Atendimento" do fabricante, por meio de ligação telefônica gratuita. Prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 03 (três) dias úteis e o tempo de solução será de até 15 (quinze) dias úteis, contando a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega, caso o fornecedor não seja o próprio fabricante dos equipamentos, deverá anexar as seguintes declarações emitidas pelo fabricante dos equipamentos ofertados: Que a empresa é sua revenda autorizada e está habilitada a comercializar os produtos especificados ou que está adquirindo os equipamentos em uma revenda autorizada e que todos os produtos ofertados pela empresa são de sua fabricação (própria ou OEM), que a configuração ofertada pela empresa é totalmente funcional, que todas as condições de garantia exigidas neste edital serão cumpridas pela sua rede autorizada e sob sua supervisão, sem qualquer ônus adicional |
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OBS 1: Os itens 01 e 03, sendo denominados de COTA RESERVADA, serão destinadas a participação exclusiva de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
OBS 2: Os itens 02 e 04, sendo denominados de COTA PRINCIPAL, serão destinados a ampla participação, podendo participar todas e quaisquer empresas, inclusive as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
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Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do fornecimento, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU.
Na entrega do equipamento, observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas legais vigentes e padrões da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU.
Assumimos responsabilidade pela entrega do equipamento cotados e classificados em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações solicitadas.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital, Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, inclusive aqueles descritos no Termo de Referência e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
• DADOS DA EMPRESA:
▪ RAZÃO SOCIAL:
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▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
▪ CEP:
▪ TEL./FAX:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪ NOME:
▪ ENDEREÇO:
▪ CEP:
▪ CIDADE/UF:
▪ CPF/MF:
▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪ CARGO/FUNÇÃO:
▪ NATURALIDADE:
▪ NACIONALIDADE:
▪ E-MAIL:
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ATRAVÉS DE MEMORANDO N. º 048/2022 1DOC PREGÃO ELETRÔNICO N. º 02/2022
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, Órgão do Poder Legislativo Municipal, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 13.167.804/0001-21, representado neste ato pelo seu Presidente, Vereador XXXXXXXX XXXXXX DE JESUS, brasileiro, maior, capaz, R.G. Nº. 6.388.752/SSP/SE, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, RESOLVE registrar os preços das empresas inscrita no CNPJ sob nº _, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e conforme a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e regulamentado, em sua forma eletrônica, neste Poder Legislativo, pelo Ato nº 13 de 23 de agosto de 2021, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº: 155 de 27 de outubro de 2016, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e regulamentado neste Poder Legislativo através do Ato nº 02 de 31 de janeiro de 2022, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contida neste Edital e seus anexos., e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática tipo Microcomputadores, para atender as necessidades da Câmara Municipal De Aracaju, e, ainda, o disposto nos Anexos que são partes integrantes e complementares do Instrumento Convocatório do Edital de Pregão Eletrônico n.º 02/2022, que passam a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por Item, conforme consta nos autos do Processo através de Memorando n. º 048/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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3.1. A Câmara Municipal de Aracaju efetuará o pagamento ao fornecedor, através de crédito em conta corrente mantida pela fornecedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias depois da entrega dos equipamentos que forem solicitados, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que o fornecimento foi realizado a contento.
3.2. Para fazer jus ao pagamento, o fornecer deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS, negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal e Trabalhista.
3.3. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do fornecedor, o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
3.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado:
4.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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4.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.3.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSLA SEXTA – DA ENTREGA
6.1. A entrega dos objetos será feita de forma parcelada, mediante emissão de ordem de fornecimento, no prazo de vigência da ATA, e no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Aracaju, na pessoa do seu Diretor ou funcionário designado, através de e-mail.
6.2. O recebimento dos objetos será feito por comissão ou funcionário designado pelo Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Aracaju, que poderá, junto ao fornecedor, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos equipamentos, ou até mesmo substituí-los, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados da notificação do problema;
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6.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Ordem de fornecimento emitida pelo Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Aracaju;
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6.4. O aceite ou aprovação do(s) equipamentos(s) pela Câmara Municipal de Aracaju, não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, verificadas posteriormente, garantindo-se a Câmara Municipal de Aracaju as faculdades previstas na Lei 8.666/93.
6.5. A instalação (caso necessária) deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos equipamentos.
6.6. A entrega dos equipamentos será no almoxarifado da Câmara Municipal de Aracaju, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Bairro Centro – Aracaju/SE, de segunda a sexta , no horário compreendido entre 7:00 e 13 hs.
6.7. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais ficará a cargo:
6.7.1. Provisoriamente, de funcionário designado pelo Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Aracaju, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;
6.7.2. Definitivamente, momento no qual o responsável pelo setor de Tecnologia da Informação, deverá proceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal conferindo se todos os itens, valores e quantidades fornecidas estão em conformidade com as especificações contidas neste termo de referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Por se tratar de um procedimento de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes do fornecimento futuros do objeto desta licitação serão consignados no orçamento da Câmara Municipal de Aracaju, mediante as classificações funcionais programáticas específicas da Secretaria solicitante a serem informadas quando das solicitações da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE DAS PARTES
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8.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, durante a vigência desta Ata, compromete-se a:
8.1.1. Emitir Ordem de fornecimento para entrega dos equipamentos;
8.1.2. Promover, através do Departamento Administrativo e setor de Tecnologia da Informação, da Câmara Municipal de Aracaju, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos entregues, sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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8.1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada nos equipamentos.
8.1.4. Proceder à verificação do fornecimento dos equipamentos entregues, objetivando constatar a conformidade destes com as especificações constantes no Termo de Referência do Processo Licitatório, para posterior aceite;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, de acordo com as condições no Termo de referência do Processo Licitatório.
8.2. O (S) FORNECEDOR (ES), durante a vigência desta Ata, compromete (m)-se a:
8.2.1. Fornecer os equipamentos no prazo fixado neste Termo;
8.2.2. Entregar os equipamentos dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, em perfeitas condições de utilização, nos locais e prazos fixados, sem implicar em acréscimo nos preços registrados;
8.2.3. Substituir, no prazo de até 8 (dias) dias, e sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Aracaju, os equipamentos, que após a entrega ou aceite, venham a apresentar defeitos /vícios, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído por ação ou omissão a Câmara Municipal, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
8.2.4. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
8.2.5. Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
8.2.6. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto;
8.2.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Câmara Municipal de Aracaju ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
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8.2.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Aracaju.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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9.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Aracaju, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
9.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços
9.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
9.1.3. Apresentar documentação falsa;
9.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
9.1.5. Não mantiver a proposta;
9.1.6. Falhar na execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.7. Fraudar a execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.9. Declarar informações falsas; e
9.1.10. Cometer fraude fiscal.
9.2. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela administração, o adjudicatário não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não havido o processo de licitação;
b) 10% (dez por cento) do valor global do empenho e/ou ordem de fornecimento, pela inexecução
total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
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c) 10% (dez por cento) do valor remanescente da Ata de Registro de Preços na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida anteriormente.
9.2.3. impedimento de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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9.2.5. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Quando haja descumprimento das condições previstas na Ata de registro de preços;
10.2. não retirada da respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e não restar comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
10.4. Não aceitar manter o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado e não restar comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
10.5. Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
10.6. Tiver presentes razões do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93 e Portaria nº /2022, fica designado como Gestor da Ata de Registro de Preços, o servidor , CPF N°
e RG n° SSP/SE, lotado na para acompanhar e fiscalizar a emissão das Ordens de Fornecimento e acompanhamento das quantidades licitadas.
11.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade do Fornecimento com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
11.3. Compete também o controle das quantidades dos itens licitados, com intuito de não ultrapassar a sua demanda inicialmente solicitada.
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11.4. A ação da fiscalização não exonera o fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
11.5 Fica a cargo do gestor da ata de registro de preços o cumprimento do disposto no art. 15, §2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
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12.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Apostilamento à presente Ata de Registro de Preços;
12.1.2. Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico n° /2022 e seus Anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por Item;
12.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o presente ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Aracaju;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais..
Aracaju/SE, de de 2022.
Diretor, Xxxxx Administrador ou Representante Legal
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU ÓRGÃO GERENCIADOR
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Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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ANEXO IV – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
N. º xxx/x/2022, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N. º XX/2022
ORDEM DE FORNECIMENTO N. º XXX/2022
Pregão Eletrônico N. º XX/2022
Autorizamos a empresa abaixo qualificada fornecer os equipamentos discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº xxx/2021:
Empresa
EMPRESA (razão social): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxx Inscrição Estadual: xxxxxxxxxxxxxxxxx Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CEP: xxxxxxxxxxxxxx
Tel. (xx) xxxxxxxxxxxxxxxx e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx Nome do representante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RG: xxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Item | Descrição do item | Marca | Quantidade | Preço Unit. Registrado | Valor Total R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de fornecimento serão originários da classificação funcional programática abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária | Atividade | Elemento de Despesa | Sub Elemento | Fonte de Recurso |
XXXXXXXXX | XXXXXX | XXX | XXXXXXXXX | XX |
Aracaju (SE), de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: BA65-5333-E1D1-BD87
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF 029.XXX.XXX-57) em 01/04/2022 11:41:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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