COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 029/2023 CONVÊNIO ESTADUAL Nº 250/2022
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COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 029/2023 CONVÊNIO ESTADUAL Nº 250/2022
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
O Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 77.893.469/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, torna público, a quem possa interessar que fará realizar presente Cotação Prévia de Preços, no âmbito do Convênio nº 250/2022 firmado com Secretária de Saúde do Estado do Paraná.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida prioritariamente pelas disposições da Portaria Interministerial n° 424/2016, e no que couber a Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações impostas pela Lei nº 8883, de 8 de junho de 1994, e Lei Complementar Federal 101/2000, Decreto Estadual nº 6191/12, Decreto Estadual nº 6956/13, Decreto Estadual nº 8622/13 e o Decreto Estadual nº 8768/13.
1. OBJETIVO
Seleção de proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos para o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, conforme item especificado no Anexo I deste documento.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A presente aquisição visa cumprir a meta do CONVÊNIO ESTADUAL Nº 250/2022 celebrado entre o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo de compras, pessoa jurídica, devidamente habilitada e que contemple em seu objeto social atividades de natureza que permitam o fornecimento de equipamentos, objeto desta Cotação Prévia de Preços, bem como apresentar a documentação em conformidade com o exigido no presente edital, conforme dispõe art. 29, II da Lei 8.666/93 e Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016.
3.2. Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços:
a) Empresa brasileira;
b) Empresa estrangeira em funcionamento no País;
c) Empresa brasileira representante de empresa estrangeira.
3.2.1. A empresa participante terá que ser cadastrada no SICAF (Órgão Financeiro da Administração Pública Federal).
3.3. É vedada a participação de qualquer fase do processo as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
a) Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público
b) Na forma de consórcio de empresas ou grupo de empresas;
c) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
d) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
e) De colaboradores ou dirigentes da Contratante, ou responsável pela licitação;
f) Que não tenha assistência técnica credenciada no Estado do Paraná e que não possa comparecer no local para prestar os serviços em até 02 (dois) dias úteis após o chamado através de mensagem eletrônica.
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4. ENTREGA DA PROPOSTA
4.1. Os interessados deverão entregar os documentos de habilitação e a proposta comercial através de meio físico, em envelopes separados e nomeados respectivamente pelo seu conteúdo, no endereço da licitante. Os documentos deverão ser em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo data, nome ou razão social da empresa, endereço completo, telefone, endereço eletrônico da empresa e da assistência técnica, identificação destacada do número deste edital e número do Convênio, estar assinada na última folha, e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, a entrega deverá ocorrer até às 17h do dia 08 de março de 2023, aos cuidados da Comissão Interna de Convênios, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 85010-250. A entrega das propostas vinculará o participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
4.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (1º FASE)
No envelope 1 (um) deverão conter o requerimento de habilitação, os quais consistem em habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso e Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civis, acompanhada de prova da Diretora em Exercício, devidamente registrado em cartório;
d) Cópia das certidões, com prazo de validade em vigor, que comprovem a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicas, sendo elas: Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Boas Práticas da ANVISA;
e) Declaração emitida pela Empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos, salvo condição de aprendiz).
4.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados nos itens 4.1 e 4.2 deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, considerando:
a) Se a proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto, aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.4. Os documentos apresentados por proponente brasileira e por proponente estrangeira, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa, inclusive os catálogos técnicos ilustrativos dos equipamentos ofertados.
4.5. A Comissão Interna de Convênios do Hospital reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
4.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão Interna de Convênios do Hospital considerará a proponente inabilitada;
4.7. Poderá a Comissão Interna de Convênios do Hospital, declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a melhor escolha, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos para a solução.
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4.8. PROPOSTA (2º FASE)
4.8.1 No envelope 2 (dois) deverá conter a proposta, a qual deve vir com todos os valores expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de envio pelo proponente.
4.8.2. Também são condições da proposta de preços:
a) Conter preço fábrica até o local de entrega nos termos do Item 9 deste edital. A cotação deverá ser por item, de acordo com o solicitado no edital, no valor unitário e total, na forma do Anexo I, acrescido, ainda, de todas as despesas necessárias à entrega e à instalação dos equipamentos nas dependências do Hospital, em conformidade com as condições de entrega, na forma do Item 9 deste Edital;
b) Condições de pagamento: na forma do Item 8 deste Edital;
c) Especificações: características técnicas, país de origem, marca e modelo, sendo desclassificada a proposta que apresentar simples cópia literal das especificações constantes no Anexo I;
d) Catálogos: ou documento equivalente, para cada item cotado, legível e em português Brasil, indicando, no catálogo ou documento equivalente: marca; modelo (se houver); fabricante; desenho/foto; características técnicas; de forma a permitir a avaliação das especificações solicitadas no Anexo I;
e) Compromisso: de que a proponente entregará junto com os equipamentos os manuais de operação e serviço. O manual de operação deverá ser em português do Brasil, em cópia física.
f) Compromisso: que manterá assistência técnica sob sua responsabilidade, direta ou indiretamente, para atendimento ao Hospital, no prazo máximo de 48 horas, no local onde estiverem instalados os equipamentos e materiais ofertados;
g) Indicação: de sistemática técnica e manutenção;
h) Compromisso: de garantia não inferior a 24 meses, com assistência técnica no Estado do Paraná, contra qualquer tipo de defeito e/ou falha, constatados desde o recebimento definitivo dos equipamentos, e Declaração de que o prazo de garantia somente começará a correr após a instalação e aceite por parte do Hospital.
i) Compromisso: de garantia de disponibilidade de peças de reposição e/ou material de consumo, este quando necessário ao funcionamento, pelo período mínimo de 10 (dez) anos para os equipamentos, a contar do recebimento definitivo.
j) Indicação: de esquema de instalação, sempre que o equipamento exigir;
k) Compromisso: de substituir o equipamento entregue fora da especificação proposta, por outro que corresponda à especificação convencionada, sem qualquer alteração e despesa adicional;
l) Certificado de Registro do Produto: junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União; informando a data de vencimento e ainda:
l.1) Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a Proponente deverá apresentar Certificado de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União; com data de vencimento;
l.2) Caso o item cotado não seja classificado pelo Ministério da Saúde, a Proponente deverá apresentar declaração, ficando sujeita as sanções cabíveis, no caso de falsidade de sua declaração.
m) Compromisso: de instalação e de até 3 (três) treinamentos de uso do equipamento, conforme necessidade, com data agendada e conforme disponibilidade da equipe que opera o equipamento, sem custo adicional;
4.9. Não serão aceitos equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o Edital.
4.10. Os proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
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4.11. A escolha da melhor proposta será divulgada aos participantes através do site do Hospital.
4.12. Os envelopes de proposta de preços e de documentação de habilitação deverão ser separados, indevassáveis e fechados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (NOME DA EMPRESA LICITANTE)
CONVÊNIO Nº XXXX/XXXX DATA/HORA: XX/XX/XXXX, XX:XX (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DA EMPRESA LICITANTE) PREGÃO Nº XXXX/XXXX
DATA/HORA: XX/XX/XXXX, XX:XX (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
5. DO PROCESSAMENTO DA ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA
5.1. Esta Cotação Prévia de Preços será julgada pelo critério de MENOR PREÇO / TÉCNICA POR ITEM, conforme art. 45, §1º, inciso III e §4º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, utilizado de forma subsidiária, e considerando que:
a) A critério da Comissão de Convênios, quanto à parte técnica, poderá a mesma solicitar demonstração/teste do produto, para emissão de parecer conclusivo do processo de compras.
b) Esta demonstração/teste poderá ser pelo período de 15 (quinze) dias, no setor que o bem será alocado, devendo o equipamento hospitalar a ser testado, idêntico ao da proposta.
c) O laudo técnico de aceite ou não do equipamento será emitido pelo médico, enfermeiro ou responsável pelo setor que item será alocado.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências deste edital;
b) Apresentarem preços irrisórios, de valor zero, excessivos, inexequíveis ou incompatíveis com a realidade mercadológica;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte este Edital;
d) Apresente especificação técnica como cópia fiel do Edital; em caso de dúvidas sobre as especificações, valerão as informações contidas no manual registrado na ANVISA e na demonstração do produto;
e) Conflitarem com a legislação em vigor.
5.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor não atender às exigências previstas neste documento, a Comissão Interna de Convênios do Hospital examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a regularidade do proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências de preço e técnica.
5.4. Se a proposta de menor valor estiver acima do valor aprovado no projeto para o referido lote, a empresa será consultada, no ato da realização do certame, a reduzir o valor de sua proposta para o valor
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disponibilizado pelo projeto aprovado. Caso não aceite, a empresa será desclassificada e as demais igualmente consultadas na ordem de classificação.
5.5. Havendo empate técnico e econômico entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio em reunião com a Comissão Interna de Convênios do Hospital.
5.6. O resultado da avaliação das propostas será publicado exclusivamente no site do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo.
5.7. A abertura dos envelopes será em data agendada pela Comissão Interna de Convênios, sendo vedada a participação de representante de empresas, e após a escolha da melhor proposta, será lavrada ata disponibilizada a todos os participantes, sendo facultada à Comissão Interna de Convênios do Hospital, em qualquer fase da Cotação de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
5.8 Em caso de impugnação ou recurso contra o resultado da referida cotação o proponente terá até 05 (cinco) dias corridos para propor o mesmo, a contar da data de publicação do resultado no site do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo.
6. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
6.1. A proponente vencedora será convocada para a formalização da contratação do objeto através da assinatura de contrato, no prazo de 10 (dez) dias, conforme modelo de minuta do Anexo II.
6.2. A proponente vencedora deverá entregar o equipamento, objeto deste Edital, conforme dispõe o item 9. Caso contrário, será quebra de acordo, sendo o contrato resilido e convocado o segundo colocado para o item, na falta deste será realizado novo processo de compra.
6.3. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela Proponente vencedora que tenha servido de base a esta Cotação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexo II.
6.4. Se a proponente vencedora se recusar a assinar o contrato injustificadamente, será convocado outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.5. O prazo de vigência do contrato será igual ao da garantia, contados a partir da assinatura.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O objeto desta Cotação será adquirido com recursos provenientes do CONVÊNIO ESTADUAL Nº 250/2022
celebrado entre o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O fornecimento do equipamento deverá ser acompanhado de nota fiscal, que deverá ser preenchida observando-se a equivalência da descrição do produto EDITAL X PROPOSTA X NOTA FISCAL X CONTRATO X DADOS BANCARIOS.
8.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “observações” os seguintes dados: número do Convênio “CONVÊNIO ESTADUAL Nº 250/2022”, preferencialmente em destaque, contrato nº XXX/2023,
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e os dados bancários (número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito). O(s) produto(s) e seus acessórios devem constar na mesma Nota Fiscal e entregues de uma só vez.
8.3. Não será aceita nota fiscal de filial ou empresa com mesmo quadro societário diversa da proposta. Na hipótese de envio de mercadoria com nota fiscal de empresa diversa da proposta e documentação enviada, será realizada a devolução da mercadoria, e, ensejará na resilição do contrato, acrescido de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
8.4. O pagamento fica condicionado à liberação do valor pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná para o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, após a confirmação do recebimento e instalação do item, e aceite do equipamento com a respectiva Nota Fiscal ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital;
8.5. Os dados para pagamento não podem ser de outra empresa, mesmo que do grupo, ou seja, o número do CNPJ e o nome do fornecedor têm que ser o mesmo da Nota Fiscal, Proposta e Contrato.
9. DO LOCAL DE ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a liberação pela Comissão de convênios, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, CEP: 85051-010 Guarapuava/PR, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e 13:30h às 16:30h. O recebimento será feito pelo Setor de Recepção de Materiais na pessoa de seu responsável.
9.1. Deverá ser agendada a entrega com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para a realização da entrega será indispensável ajudante para auxiliar o motorista na descarga do equipamento.
9.2. Entregar o equipamento embalado e lacrado adequadamente, com identificação da especificação e volume, conforme os dados fornecidos na nota fiscal.
9.3. Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível.
9.4. O bem adquirido será recebido em caráter provisório, devendo ser atestado o seu recebimento pelo responsável do Departamento de Recepção de Materiais em até 10 (dez) dias úteis, quando emitirá um Termo de Recebimento Definitivo. É facultado à Entidade conceder um prazo de 10 (dez) dias úteis para a empresa vencedora substituir o bem ou apresentar sua justificativa, quando motivada por justa causa.
9.5. Se detectada qualquer inconformidade com a proposta ou avaria no bem, ou na embalagem deste, o item não será aceito, e a proponente vencedora será imediatamente informada, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado.
9.6. O produto será devolvido na hipótese de não corresponder à especificação constante no Anexo I deste Edital, devendo ser substituído pela proponente vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sem custos adicionais.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica a proponente ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições desta cotação e do contrato, não podendo invocar desconhecimento dos termos da Cotação ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
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10.2. Esta Cotação Prévia de Preços poderá ser cancelada, anulada ou revogada, sem que tenham as partes direito a qualquer indenização.
10.3. Para informações ou esclarecimentos em relação a este edital entrar em contato no seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.
Guarapuava (PR), 20 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
XXXXXXXXX:113549 LIMBERGER:11354933915
33915
Dados: 2023.02.20 17:35:26
-03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX PROVEDOR
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ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item: 01
Quantidade: 02
Unidade de medida: UN
Nome: BANHO MARIA DIGITAL, COM TERMÔMETRO DIGITAL PARA TESTES 22 L 270 TUBOS
Valor Máximo Unitário: R$ 1.963,50 Valor Total: R$ 3.927,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Temperatura para análises em tubos de ensaio na faixa entre 00xx x 00xx. Xxxxxxxxxx xx 00 - 000 tubos, tanque em inox sem soldas com cantos arredondados sem agitação, capacidade de 7-20 litros, tampa angular de aço inox com orifício para termômetro, bandeja de aço inox para apoio da estante, estante única em material plástico para tubos de ensaio com diâmetro de 8-13 mm e 80-100 mm de altura, controlador de temperatura microcontrolado com duplo display multi configurável, possuir regulamentação da Anvisa e assistência credenciada em todo território nacional. Garantia mínima de 24 meses. Incluindo treinamento da equipe. Cabo mínimo de 3 metros. Voltagem bivolt automático.
Item: 02
Quantidade: 02
Unidade de medida: UN
Nome: AGITADOR MAGNÉTICO DE PLAQUETAS
Valor Máximo Unitário: R$ 1.080,00 Valor Total: R$ 2.160,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: Painel com display com controle teclado para ajustes de tempo de processo, velocidade e início e parada da agitação, velocidade ajustável em rpm (50-200), bases em chapa de aço com alta resistência e eletrostática, mínimo 4 prateleiras removíveis em aço inox com capacidade para até 30 bolsas de concentrado de plaquetas, alarme audiovisual para falta de energia, potência: 50-80W, largura: 40-60cm, profundidade: 40-60 cm, altura: 50-80 cm. Voltagem bivolt automático. Garantia mínima de 24 meses. Incluindo treinamento da equipe.
Item: 03
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: CENTRIFUGA DE 24 TUBOS
Valor Máximo Unitário: R$ 2.660,00
Valor Total: R$ 2.660,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Centrifuga de bancada com capacidade de 24 tubos de 10-15 mL, velocidade de 2000 até 4000rpm, com temporizador, Voltagem bivolt automático. Altura: 25-40cm, largura: 40-60cm, profundidade: 30-50cm. Com baixo ruído, com painel de operação programável, de preferência com display em LED e alerta sonoro, tampa com trava de segurança, possuir regulamentação da Anvisa e assistência credenciada em todo território nacional. Garantia mínima de 24 meses. Incluindo treinamento da equipe.
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Item: 04
Quantidade: 02
Unidade de medida: UN
Nome: MICROSCÓPIO ÓPTICO BINOCULAR
Valor Máximo Unitário: R$ 6.020,00 Valor Total: R$ 12.040,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Cabeça Binocular, com ajuste interpupilar 55-75mm, Oculares WF10x/18mm e WF16x, objetivas acromáticas 4x/0.10, 10x/0.25, 40xS/0.65 (retrátil), 100xS/1.25 (retrátil) imersão/óleo), aumento 40 – 1000x, revólver quádruplo com “click stop”, platina 135x140mm, área de trabalho 75x45mm e controle coaxial, iluminação lâmpada LED, condensador Móvel e centralizável do tipo ABBE 1,25 N.A ajustável, para campo claro, diafragma Íris com suporte para filtro, voltagem bivolt automático, possuir regulamentação da Anvisa e assistência credenciada em todo território nacional. Garantia de 24 meses. Incluindo treinamento da equipe.
Item: 05
Quantidade: 02
Unidade de medida: UN
Nome: AGLUTINOSCÓPIO
Valor Máximo Unitário: R$ 2.550,00
Valor Total: R$ 5.100,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Caixa de polipropileno, com superfície iluminada em acrílico branco translúcido, lâmpada branca difusa, Luminosidade do visor com intensidade média de ± 650 lux, intensidade máxima ± 1250 lux. Voltagem bivolt automático. Possuir e assistência credenciada em todo território nacional. Garantia mínima de 24 meses. Incluindo treinamento da equipe.
Item: 06
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: MALETA PARA COLETA GRANDE – CAPACIDADE 36 TUBOS
Valor Máximo Unitário: R$ 1.530,00 Valor Total: R$ 1.530,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Estojo com 2-3 bandejas articuladas, 10-15 divisões e tampa na bandeja superior, material de Polipropileno. Dimensões 37x19x19cm. Mínimo de 36 tubos. Garantia mínima de 24 meses.
Item: 07
Quantidade: 03
Unidade de medida: UN
Nome: CAIXA TÉRMICA DE 5 LITROS COM TERMÔMETRO
Valor Máximo Unitário: R$ 816,00 Valor Total: R$ 2.448,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Caixa Térmica com capacidade de 5 Litros com Termômetro Digital de Máximo e Mínimo à prova d'agua
-50 até 70 °C, Medidas externas A x L x C: 19x20x27cm, Parede Interna Em PS (poliestireno), Parede
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Externa Em PAD (polietileno De Alta Densidade), Entre Paredes De PU (poliuretano), Tampa removível. Possuir e assistência credenciada em todo território nacional. Certificado de Calibração com rastreabilidade Inmetro/RBC. Garantia mínima de 24 meses.
Item: 08
Quantidade: 02
Unidade de medida: UN
Nome: MICROPIPETA AUTOMÁTICA 20-200 µL
Valor Máximo Unitário: R$ 1.576,65 Valor Total: R$ 3.153,30
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Micropipeta 200ul, variável de 20 a 200ul, resistente a UV, autoclavável. Garantia mínima de 24 meses.
Item: 09
Quantidade: 04
Unidade de medida: UN
Nome: MICROPIPETA 10-1000 µL
Valor Máximo Unitário: R$ 237,60
Valor Total: R$ 950,40
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Micropipeta monocanal volume fixo 1000 microlitros; Design anatômico, fácil ajuste e leitura; Volume variável; Corpo em PBT; Pistão em PBT e em aço inoxidável; Cone em PP; Visor de volume com 4 dígitos; Totalmente autoclavável (121°C, 15 psi, 20 min.); Resistente a soluções ácidas, alcalinas e outros solventes orgânicos e aos raios UV; Apresentam código de cores; Garantia mínima de 24 meses.
Item: 10
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: ALICATE PARA ORDENHA EM AÇO INOX PARA BOLSA DE SANGUE
Valor Máximo Unitário: R$ 1.530,00 Valor Total: R$ 1.530,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Corpo de liga especial de alumínio tratado leve e resistente, roletes compostos de aço inoxidável revestidos de polipropileno com 10 mm de comprimento, com eixo, rolamento e mola em aço inoxidável, comprimento total do Alicate: 185 mm, uso ambidestro, peso cerca de 60-80g. Garantia mínima de 24 meses.
Item: 11
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: CAPELA DE FLUXO LAMINAR
Valor Máximo Unitário: R$ 15.300,00
Valor Total: R$ 15.300,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
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Equipamento com registro no Ministério da Saúde, adequado para a manipulação de produtos químicos nocivos, radioisótopos e voláteis tóxicos em baixos níveis. Fluxo de ar vertical com filtragem HEPA garante área de trabalho ultralimpa classificada como ISO Classe 5 de acordo com a norma NBR ISO 14644-1. Mesa de trabalho com altura aproximada de 1 (um) metro. Rodízios plásticos de projeto higiênico com banda de rolagem em borracha, giratórios e com freio tipo pedal. Apoio de pés de inclinação ajustável. Visor de vidro temperado 6mm com puxadores em inox AISI 304 sem moldura para possibilitar uma melhor visualização, com inclinação anti-reflexo, com abertura tipo deslizante sobe/desce e com abertura articulável para limpeza interna da área de trabalho e do visor. Mesa de trabalho em peça única impedindo derramamento de líquidos para a bandeja inferior de retenção em caso de pequenas quantidades de até 2 litros. Mesa de trabalho tripartida construída em chapa de aço inox 304, com acabamento escovado grana 120, de fácil remoção para limpeza e desinfecção. Iluminação da área de trabalho por lâmpadas fluorescentes. Bandeja de retenção de derramamento de líquidos com capacidade de até 20 litros com dreno e válvula de drenagem tipo esfera Lâmpada germicida UV localizada em posição adequada para a sua melhor eficiência. Grade de proteção dos 12 filtros em plástico incorporada ao filtro Iluminação com lâmpadas de grande eficiência com índice de iluminação maior que 1000 Lux na mesa de trabalho Ponto de medição de DOP. Duas tomadas auxiliares dentro da área de trabalho com tampa tipo 2P+T. Contador de horas (Horímetro) de funcionamento do equipamento no display para controle adicional e programação de manutenções. Ajuste automático de velocidade dos ventiladores, mantendo as velocidades do fluxo laminar ajustadas dentro dos limites adequados de funcionamento, independentemente da saturação dos filtros. Visualização da velocidade do ar na área de trabalho (Downflow) no display do controlador do equipamento. Visualização da velocidade do ar no expurgo (Inflow) no display do controlador do equipamento. Alarmes sonoros e visuais de: visor aberto acima da altura de trabalho, visor aberto quando a lâmpada germicida estiver ligada, saturação dos filtros, erro de funcionamento dos ventiladores, velocidade de Downflow fora da tolerância de projeto e velocidade de Inflow fora da tolerância de projeto. Nivel de ruído abaixo de 70dBA. Superficie interna construída em uma só peça, sendo as laterais em vidro temperado e pintura especial para evitar corrosão e facilitar limpeza. Painel elétrico com botoeiras liga/desliga. Intertravamento do funcionamento entre os ventiladores de Downflow e Inflow. Temporizador ajustável para a lâmpada germicida entre 01 e 99 minutos. Possibilidade de operação em modo de segurança impedindo o trabalho com visor aberto acima da altura de trabalho adequada. Dimensões úteis aproximadas da área de trabalho (AxLxP): 634x1.181x623mm. Dimensões externas aproximadas (AxLxP): 2.441...2641x1324x775mm. Toda instalação por conta do fornecedor. Deve ser realizado Treinamento do equipamento e recomendações do uso. Garantia mínima de 24 meses. Voltagem bivolt automático.
12
Item: 12
Quantidade: 04
Unidade de medida: UN
Nome: CADEIRA PARA COLETA
Valor Máximo Unitário: R$ 510,00
Valor Total: R$ 2.040,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Poltrona reclinável para coleta em 4 posições (posição máxima: 165 graus) com Braçadeira inclusa com regulagem de altura; Dimensões: 84 × 75 × 118 cm; Capacidade mínima de 120kg; Revestimento de material impermeável; Largura Assento (Interno): 0,53 cm; Garantia mínima de 24 meses.
Item: 13
Quantidade: 04
Unidade de medida: UN
Nome: BRAÇADEIRA PARA COLETA
Valor Máximo Unitário: R$ 204,00
Valor Total: R$ 816,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Braçadeira para Injeção e coleta de sangue estofada; Regulagem de altura para a haste e regulagem de inclinação para a concha; Base em tripé e colunas em aço com acabamento em pintura anti-ferruginosa; Ponteiras plásticas nos pés; Dimensões: Mínima 800 mm e máxima 1300 mm; Garantia mínima de 24 meses.
Item: 14
Quantidade: 04
Unidade de medida: UN
Nome: SUPORTE PARA PIPETAS
Valor Máximo Unitário: R$ 96,80
Valor Total: R$ 387,20
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Suporte giratório em plástico para 4 pipetas monocanais; Lavável; Garantia mínima de 24 meses
Item: 15
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: AGITADOR DE TUBOS TIPO VÓRTEX
Valor Máximo Unitário: R$ 1.489,75 Valor Total: R$ 1.489,75
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Vórtex com plataforma cônica e base em ventosas; Dois modos de trabalho: Toque e Contínuo Movimento Orbital; Velocidade 2.800rpm; Controle Analógico 2 posições; Dimensões 105 x 142mm Peso 2,3kg; Potência 40W; Voltagem bivolt automático; Garantia mínima de 24 meses.
13
Item: 16
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: ESTUFA PARA SECAGEM DE UTENSÍLIOS
Valor Máximo Unitário: R$ 2.360,00 Valor Total: R$ 2.360,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Estrutura externa com chapa de aço revestida em epóxi eletrostático; Porta com fecho a direita e abertura para a esquerda, permitindo facilmente a colocação e retirada dos materiais no interior da câmara; Vedação da porta com perfil de silicone; Trinco de pressão para oferecer um bom fechamento da porta; Três trilhos na câmara interna para movimentar a bandeja; Controlador eletrônico microcontrolado de temperatura, indicação digital da temperatura programável com as funções de set point auto sintonia e PID com duplo display; Timer de 1 a 999 min., com contagem iniciada a partir do valor de temperatura, ao final da contagem o aquecimento é interrompido; Botão para reset timer; Temperatura máxima de 200ºC; Homogeneidade na câmara: ± 5°C em um ponto; Precisão do sensor tipo J, conforme norma ASTM E230; Cabo de força com dupla isolação e plugue de três pinos, dois fases e um terra, atendendo a nova norma ABNT NBR 14136. Certificado de calibração do termômetro digital (controlador/sensor) com selo RBC (Rede Brasileira de calibração); Voltagem bivolt automático. Garantia mínima de 24 meses. Incluindo treinamento da equipe.
Item: 17
Quantidade: 02
Unidade de medida: UN
Nome: ESTUFA PARA MICROBIOLOGIA
Valor Máximo Unitário: R$ 10.210,00
Valor Total: R$ 20.420,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Construída externamente em chapa de aço revestida em epóxi eletrostático; Câmara em aço inox; Porta interna de vidro para permitir uma visualização interna da câmara sem perder o calor e a estabilidade térmica; Sistema de fechamento da porta externa por gaxetas magnéticas; Controlador eletrônico microprocessado de temperatura com duplo display, com as funções de set point, auto sintonia e PID; Sensor de temperatura tipo pt100; Acompanha certificado de calibração do termômetro digital (controlador/sensor) com selo RBC (Rede Brasileira de calibração); Homogeneidade ±0,5°C; Iluminação da câmara de trabalho ao abrir a porta por tecnologia LED; Dois trilhos na câmara para deslocar a prateleira; Voltagem bivolt automático; Faixa de trabalho: 10ºC acima da temperatura ambiente até 60ºC; Cabo de força com dupla isolação e plugue de três pinos, dois fases e um terra, atendendo a nova norma ABNT NBR 14136; Acompanha uma prateleira e manual de instruções; Não indicada para ensaios com inflamáveis, sob risco de explosão; Opcionalmente certificado de aferição num único ponto rastreável pela RBC, saída RS 485 + software de monitoramento; Garantia mínima de 24 meses. Incluindo treinamento da equipe.
Item: 18
Quantidade: 02
Unidade de medida: UN
Nome: BLOCO TÉRMICO PARA 10 TUBOS
Valor Máximo Unitário: R$ 1.530,00 Valor Total: R$ 3.060,00
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CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Construído em chapa de aço inox escovado; Bloco aquecedor em alumínio com pegador; Isolação térmica do gabinete; Temperatura de trabalho entre 10°C acima da temperatura ambiente e 200°C; Controlador de temperatura microcontrolado com duplo display multi configurável, auto sintonia, PID e timer de 0 à 9.999 minutos; Capacidade dos blocos que podem ser adaptados ao banho: 24 tubos de 10 mm x 75 mm,24 tubos de 11 mm x 50 mm,12 tubos de 14 mm x 50 mm, 12 tubos de 15 mm x 47 mm
ou 12 tubos de 16 mm x 60 mm,12 tubos 17 mm x 50 mm, 6 tubos de 21 mm x 50 mm, 6 tubos de 26
mm x 50 mm. Dimensões externas: 29 x 22 x 28; Xxxxx: 29 x 22 x 28; Voltagem bivolt automático. Garantia mínima de 24 meses. Incluindo treinamento da equipe.
Item: 19
Quantidade: 02
Unidade de medida: UN
Nome: AGITADOR DIGITAL PARA PLACA DE KLINE
Valor Máximo Unitário: R$ 1.560,00 Valor Total: R$ 3.120,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Agitador orbital tipo kline digital; Velocidade até 180RPM, ajuste e leitura digital; Agitação multi funcional digital para microplacas de Elisa/Kline/VDRL e outros; Rotação variável controlada por timer de 0 a 60 minutos; Função de agitação contínua overnight; Controle de velocidade de 5 a 180 RPM; Dimensões: Altura 160 mm x Largura 285mm x Comprimento 285mm; Caixa de chapa de aço; Tensão/Frequência:Bivolt - 50/60Hz; Garantia mínima de 24 meses. Incluindo treinamento da equipe.
Item: 20
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: CAMARA DE FUCHS ROSENTAL
Valor Máximo Unitário: R$ 525,55 Valor Total: R$ 525,55
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Fabricada em vidro óptico especial; Rede de contagem é diretamente gravada no vidro; Dimensões (CxLxA): 7,6 x 3,4 x 0,30 cm; Garantia de 24 meses. Incluindo treinamento da equipe.
Item: 21
Quantidade: 02
Unidade de medida: UN
Nome: CAMARA DE NEUBAUER
Valor Máximo Unitário: R$ 315,33 Valor Total: R$ 630,66
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Fabricada em vidro óptico especial; Base da câmera revestida com ródio e a rede de contagem (quadrante) é gravada no revestimento. Assim, a rede de contagem aparece como linhas brilhantes ou mais escuras, pela alteração de contraste, facilitando a visualização dos elementos; Dimensões (CxLxA): 7,5x3,2x0,35xm. Garantia de 24 meses. Incluindo treinamento da equipe.
15
Item: 22
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: CAMARA DE SUTA
Valor Máximo Unitário: R$ 1.020,00 Valor Total: R$ 1.020,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
PVC; Diâmetro interno do tubo: 15 mm; Diâmetro externo do tubo: 21 mm; Garantia de 24 meses.
Item: 23
Quantidade: 02
Unidade de medida: UN
Nome: CITOCENTRIFUGA
Valor Máximo Unitário: R$ 30.600,00
Valor Total: R$ 61.200,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Citocentrífuga de Bancada; Monitor LCD para exibição de velocidade, força centrífuga e tempo; Conversão RPM/RCF; Sistema de eixo flexível que aciona o rotor diretamente, garantindo operação suave e de baixa vibração; Tampa com trava elétrica e proteção contra desbalanceamento, superaquecimento e aumento de velocidade; Capacidade: 06x09ml; Rotor basculante para 6 citoconteiners; Velocidade máxima: 3.000 rpm; Precisão de velocidade de rotação: ±10 rpm; Força centrífuga relativa máxima (xg): 2.170; Funcionamento em modo contínuo ou temporizado; Faixa de temporização: 0 – 99 min; Abertura da tampa ao final do processo; Alarme sonoro e sinalização visual ao final do processo; Abertura de emergência da tampa em caso de queda de energia; Operação com baixo nível de ruído: ≤ 55dB; Apresenta estrutura total de aço, com câmara interna fabricada em aço inoxidável; Dimensões: 54x0mm x 370mm x 280 mm; Voltagem bivolt automático; Garantia mínima de 24 meses. Incluindo treinamento da equipe.
Item: 24
Quantidade: 10
Unidade de medida: UN
Nome: AVENTAL PUMBLÍFERO
Valor Máximo Unitário: R$ 5.100,00 Valor Total: R$ 51.000,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Avental padrão frente 0,50 ombro 0,25 110x60cm bp Grupo: Material de proteção: Borracha pb; Modelo: Padrão; Prot.frontal (mmpb): 0.50; Prot.ombro/costas (mmpb): Ombro 0.25; Tamanho (cm): 110x60. Garantia mínima de 24 meses.
Item: 25
Quantidade: 6
Unidade de medida: UN
Nome: ÓCULOS PUMBLÍFERO
Valor Máximo Unitário: R$ 1.530,00 Valor Total: R$ 9.180,00
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CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Proteção frontal; Proteção frontal e lateral; Lentes plumbíferas de proteção equivalente à 0,75mm Pb e proteção lateral equivalente à 0,50mm Pb; Garantia mínima de 24 meses.
Item: 26
Quantidade: 10
Unidade de medida: UN
Nome: PROTETOR PUMBLÍFERO PARA TIREOÍDE
Valor Máximo Unitário: R$ 1.020,00 Valor Total: R$ 10.200,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Protetor de tireoide confeccionado em borracha plumbífera flexível com equivalência em chumbo de 0,50mm, acabamento em nylon lavável. Garantia mínima de 24 meses.
Item: 33
Quantidade: 5
Unidade de medida: UN
Nome: NEGATOSCÓPIO 1 CORPO
Valor Máximo Unitário: R$ 510,00 Valor Total: R$ 2.550,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Construído em chapa de aço inoxidável; Parte frontal em acrílico translúcido branco leitoso; Iluminação através de lâmpadas de LED; Acendimento através de interruptor; Bivolt automático; Medidas: 0.40 X
0.50 X 0.10 m; Garantia mínima de 24 meses.
Item: 34
Quantidade: 5
Unidade de medida: UN
Nome: NEGATOSCÓPIO 03 Corpo
Valor Máximo Unitário: R$ 1.020,00 Valor Total: R$ 5.100,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Construído em chapa de aço inoxidável; Parte frontal em acrílico translúcido branco leitoso; Iluminação através de lâmpadas de LED; Acendimento através de interruptor; Bivolt automático; Medidas: 1,30 mt
(L) X 0,50 mt (A) X 0,10 mt (E); Garantia mínima de 24 meses.
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2023
Assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 0xx/2023 Convênio nº 0xx/20XX
Ata de Registro de Cotação de Preços nº XX/2023
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO
HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 77.893.469/0001-21, com sede à Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1059, Centro, XXX 00000-000, Guarapuava/PR, inscrito no CNPJ n° 77.893.469/0001-21, neste ato representado nos termos do seu estatuto social, doravante denominado COMPRADOR.
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede à Rua/Av. , Bairro , Cidade/UF, neste ato representado pelo Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº , e inscrito no CPF sob o nº , doravante denominado VENDEDOR. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda de Equipamento Médico-Hospitalar, que será regido pelas normas da Legislação Civil Brasileira, e também pelas cláusulas e condições aqui descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO CONTRATUAL
O presente instrumento tem como objeto a venda do equipamento abaixo relacionado:
Quantidade | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | |||
Marca / Fabricante: Registro Anvisa: Material fabricado sob as normas técnicas, exigências e registros no Ministério da Saúde. |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela compra dos materiais, objetos deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o valor total de R$ 00,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo que tal valor somente será pago, após o repasse do Ministério da Saúde ao Hospital e mediante a devida apresentação e conferência da nota fiscal, a qual deve ser entregue ao comprador no momento da entrega do equipamento, conforme dispõe o COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N.º 0xx/2023.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O prazo de transferência bancária acima estipulado, só poderá ser prorrogado em caso de acordo entre ambas as partes.
PARAGRAFO SEGUNDO: O preço acima leva em conta todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato, tais como tributos, encargos, contribuições, despesas administrativas, transporte e outras não exemplificadas, abrangendo enfim todo o necessário para a execução das atividades decorrentes do presente contrato, bem como todos os impostos que incidam sobre o objeto contratual, inclusive obrigações acessórias (ICMS, ISS etc.), pelo que correrão por conta e risco do VENDEDOR todas as despesas que se tornem necessárias para o cumprimento do objeto contratual, inclusive com o que disser respeito às exigências das autoridades fiscalizadoras competentes e outras resultantes da prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
O presente contrato é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, suficiente para o recebimento de todos os materiais descritos na Cláusula Primeira e pagamento integral estipulado neste instrumento, confirmado através dos respectivos comprovantes.
PARAGRAFO PRIMEIRO: As estipulações às obrigações da CONTRATADA não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a CONTRATADA obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
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PARAGRAFO SEGUNDO: Sendo o prazo de garantia do produto o período de 24 (vinte e quatro) meses.
PARAGRAFO TERCEIRO: Este instrumento inclui assistência técnica e a cobertura assistencial total durante o período de garantia dos bens acima descritos, bem como a instalação destes e o treinamento dos usuários, podendo ser agendada até três treinamentos durante o ano de garantia.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONDIÇÃO PARA CONFIRMAÇÃO DA COMPRA E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
A confirmação da presente aquisição fica condicionada ao recebimento dos objetos do presente contrato pela Comissão Interna de Seleção do COMPRADOR, que, após a entrega, analisará se os materiais estão de acordo com a proposta apresentada pelo VENDEDOR, bem como os critérios estabelecidos na COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 0xx/2023.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O prazo para a entrega do equipamento, objeto deste instrumento é de 30 (trinta) dias, de acordo com o previsto na COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 0xx/2023, a contar da assinatura deste.
PARAGRAFO SEGUNDO: Sob pena de multa e não recebimento dos equipamentos a VENDEDORA deverá agendar a entrega com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para a realização da entrega será indispensável ajudante para auxiliar o motorista na descarga do equipamento.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESILIÇÃO
O presente instrumento terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser resilido pelo COMPRADOR mediante justificativa, sem que caiba qualquer espécie de multa e/ou indenização a quaisquer das partes
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o foro de Guarapuava/PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para os devidos fins de direito.
Guarapuava PR, de de 2023.
COMPRADOR:
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Provedor
Hospital de Caridade São Vicente De Paulo