CONTRATO Nº 20210545
CONTRATO Nº 20210545
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX. XX 000, X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.885.840/0001-20, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIO DE XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAV.
NAIF DAIBES, S/N, e de outro lado a firma E T MARQUES EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 08.691.632/0001-50, estabelecida à XXX XXXXXXX XXXX Xx 00, XXXXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXX MARQUES, residente na nova olinda, Castanhal-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes in tegrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-00023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012104 | CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE | UNIDADE | 1,00 | 170,000 | 170,00 |
EM ESTRUTURA DE TUBOS OBLONGOS DE 30X15MM COM PAREDE DE 1,20MM, LATERAIS COM
BRAÇADEIRAS DE COLETA COM HASTE
REGULÁVEL CROMADA E FIXA POR MANÍPULOS, ASSENTO E ENCOSTO EM PLASTICO PVC NA COR AZUL, PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA. LARGURA DO ASSENTO DE 54 CM.
012357 FOGÃO DOMÉSTICO UNIDADE 2,00 480,000 960,00
Material: chapa galvanizada, quantidade bocas: 04, Modelo: piso, Voltagem: 110/220V, Dimensões: 85,8 x 50 x 62 cm (variação de +/- 5%), Características Adicionais: mínimas: mesa plana sem furações acumuladores de gordura, botões cilíndricos, com forno autolimpante, iluminação no forno, mesa de inox, tampa de vidro transparente, acendimento automático, prateleira autodeslizante no forno regulável, apto para uso com botijão. Cor: a escolher
012367 BEBEDOURO DE ÁGUA COLUNA UNIDADE 3,00 620,000 1.860,00
Água gelada e natural. Torneiras embutidas. Gabinete com chapa tratada contra corrosão, com pintura eletrostática ou aço inoxidável. Tampo superior e frontal em poliestireno. Depósito de água em polietileno atóxico com serpentina em aço inoxidável. Unidade frigorífica selada. Termostato frontal de 4º à 15ºC. Potência: 140W. Dimensões: Alt 960mm. Larg 305mm. Prof 330mm. Tensão: bivolt.
012419 APARELHO DE AR-CONDICIONADO 7.500 BTU/h UNIDADE 2,00 1.160,000 2.320,00
Tipo Split, 01 unid. evaporadora e 01 unid. condensadora, controle remoto, compressor rotativo, chassi deslizante, aletas direcionais, filtro anti-bactérias lavável, baixo nível de ruído, ciclo frio, Classe A de consumo de energia. Tensão: 220v.
012420 APARELHO DE AR-CONDICIONADO 9.000BTU/H UNIDADE 4,00 1.350,000 5.400,00
c/ 01 unid. evaporadora e 01 unid. condensadora, controle remoto, compressor rotativo, chassi deslizante, aletas direcionais, filtro anti-bactérias lavável, baixo nível de ruído, ciclo frio, Classe A de consumo de energia. Tensão: 220v.
012421 APARELHO DE AR-CONDICIONADO 12.000 BTU/h UNIDADE 4,00 1.390,000 5.560,00
Tipo Split, c/ 01 unid. evaporadora e 01 unid. condensadora, controle remoto, compressor rotativo, chassi deslizante, aletas direcionais, filtro anti-bactérias lavável, baixo nível de ruído, ciclo frio, Classe A de consumo de energia. Tensão: 220v.
012422 APARELHO DE AR-CONDICIONADO 18.000 BTU'h UNIDADE 2,00 1.888,000 3.776,00
Tipo Split, c/ 01 unid. evaporadora e 01 unid. condensadora, com controle remoto, compressor rotativo, chassi deslizante, aletas direcionais, filtro anti-bactérias lavável, baixo nível de ruído, ciclo frio, Classe A de consumo de energia. Tensão: 220v.
012423 | APARELHO DE AR-CONDICIONADO 24.000 BTU/h | UNIDADE | 2,00 | 2.948,000 | 5.896,00 | |
Tipo Split,01 unid. evaporadora e | 01 | unid. |
condensadora, controle remoto, compressor rotativo, chassi deslizante, aletas direcionais, filtro anti-bactérias lavável, baixo nível de ruído, ciclo frio, Classe A de consumo de energia. Tensão: 220v.
012428 ARMARIO DE AÇO-02 PORTAS UNIDADE 2,00 390,000 780,00
2 portas, com caixa externa, chapa XXX 00, cuja base e fundos sejam do tipo apoio contínuo, 04 prateleiras removíveis, fechamento por meio de fechadura do tipo tambor cilíndrico com 04 pinos, embutida na maçaneta com chaves em duplicata (fechadura tipo "T"). Maçaneta móvel com sistema de travamento, com cremona e varões, de forma a travar as duas portas simultaneamente, localizada no lado direito do armário, com pintura industrial em esmalte sintético, com tratamento químico antiferruginoso (fosfatização). Devidamente montado. Contendo tramelha externa, confeccionada na lateral horizontal do armário, ferrolho de encaixe horizontal:
fio quadrado, em aço XXX 00", na mesma largura do armário, com perfuração para cadeado padrão na porta do armário. Dimensões: 1800 x 900 x 400 cm (A x L x P). Cor cinza platina.
012431 CADEIRA DE ESCRITÓRIO TIPO LONGARINA UNIDADE 6,00 230,000 1.380,00
C/ 3 LUGARES,com assento e encosto em polipropileno, anatômico, orifícios de ventilação e estrutura fixa em aço com pintura preta. Estrutura: Material: Tubo de Aço Oblongo, 16x30mm e Tubo de Aço Retangular, 30x50mm. Tratamento Anti Ferrugem e Corrosão: sim. Pintura:
Epóxi-pó. Reguladorrs de nível: Possui. Ponteiras:
Internas em Polipropileno Injetado. Dimensões: Assento:
445 x 410mm. Encosto: 450 x 280mm. Altura até o Assento: 445mm. Altura até o Encosto: 785mm. Profundidade: 550mm. Largura Individual: 525mm. Largura Total: 1570mm.
012433 CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA UNIDADE 8,00 187,000 1.496,00
Madeira compensada anatômica, assento e encosto com espuma laminada, revestimento com tecido J. Serrano anti-chama, acabamento em PVC rígido, rodízios (rodinhas nos pés), base giratória e em aço. Suporta até 110 Kg de peso. Cor a escolher.
012434 CADEIRA SECRETÁRIA FIXA UNIDADE 8,00 70,000 560,00
tipo pé palito. Madeira compensada anatômica, assento e encosto com espuma laminada, revestimento com tecido J. Serrano anti-chama, acabamento em PVC rígido e estrutura fixa de ferro. Suporta até 110 Kg de peso. Cor a escolher.
012435 | CADEIRA DE PLÁSTICO SEM BRAÇO | UNIDADE | 14,00 | 54,000 | 756,00 |
suporta 140kg, certificado do inmetro, | 100% | ||||
polipropileno. Dimensão: 52x56x89 cm. Cor branca. | |||||
012442 | MESA DE ESCRITÓRIO COM 02 GAVETAS | UNIDADE | 8,00 | 210,000 | 1.680,00 |
Especificações: FABRICADA EM MDP, REVESTIDO | DE |
MELAMÍNICO CO 15MM DE ESPESSURA ENVOLVIDO COM PERFIL T,TAMPO: MDP 15MM, PAINEL: MDP 15MM PÉS METÁLICOS: TUBO METALON 20 X 20 #20 E TUBO OBLONGO 29 X 58 #20. GAVETEIRO: 02 GAVETAS COM CHAVE.
MEDIDAS: ALTURA: 074
LARGURA: 1,20 PROFUNDIDADE: 0,60 (M).
012447 MESA PARA COMPUTADOR UNIDADE 4,00 376,750 1.507,00
xxxxx em MDF de 25mm, revestido em laminado melaminico de baixa pressão, com espaço retrátil para teclado, espaço para CPU e gaveteiro com 3 gavetas. Dimensões (aproximadamente): 1500 (comprimento) x 600 (largura) x 750 (altura)mm.
052580 ARMÁRIO VITRINE 02 PORTAS UNIDADE 6,00 400,000 2.400,00 COM LATERAIS, TETO E FUNDO EM CHAPA DE AÇO 0,75MM, COM
DUAS PORTAS FRONTAIS COM VIDRO 3MM, COM FECHADIURA CILINDRICA COM CHAVE, TRES PRATELEIRAS REMOVÍVEIS EM CHAPA 075MM, PÉS EM TUBO QUADRADO 25MM X 25MMX 1,20MM COM PONTEIRAS DE PVC ANTIDERRAPANTE. PINTURA ELETROSTÁTICA PÓ (EPOXI), APÓS TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. DIMENSÕES: C 0,70m X L 0,35m X A 1,50m.
052581 ARQUIVO EM AÇO. UNIDADE 8,00 495,000 3.960,00
04 Gavetas, material chapa de aço 24, acabamento, pintura eletrostática epóxi, com tratamento antiferrugoso, com 4 gavetas, fechadura tranca simultânea, medindo 0,46M X 0,70M X 1,34M, corrediça telescópicas nas gavetas, pastas suspensas.
052582 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL ADULTO UNIDADE 2,00 640,000 1.280,00 ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO CARBONO; CAPACIDADE 200 KG,
DIVISÕES DE 100G; PROTEÇÃO DA CÉLULA DE CARGA CONTRA IMPACTOS LATERAIS; RÉGUA ANTOPOMÉTRICA ATÉ 2,00m EM ALUMINIO ANODIZADO, COM DIVISÕES DE 0,5CM; FONTE EXTERNA 90 A 240 VAC C/ CHAVEAMENTO AUTOMATICO; BALANÇA BIVOLT (110V/22OV)AUTOMATICA ( REGULA VOLTAGEM SOZINHA, BASTA LIGAR NA TOMADA) DISPLEY LED DE 6 DIGITOSDE 15MM DE ALTURA E 6,5MM DE LARGURA COM BACKLIGHT; FUNÇÃO TARA ATÉ CAPACIDADE MÁXIMA; HOMOLOGADAS PELO INMETRO E AFERIDAS PELO IPEM;PROCEDÊNCIA NACIONAL; TAMANHO DA PLATAFORMA: 380X290MM.
052583 BALANÇA DIGITAL PESA BEBE UNIDADE 2,00 790,000 1.580,00 DISPLAY OPERADOR: LCD (CRISTAL LÍQUIDO; GABINETE:EM
PLÁSTICO ABS INJETADO NA COR EXTRA-BRANCO;CONCHA ANATÔMICA: EM POLIPROPILENO INJETADO NA COR EXTRA-BRANCO. ANTI-GERMES, TOTALMENTE HIGIENIZÁVEL E ATOXICA. (ATENDE A NORMA EB-2062;TECLADO(E PAINEL DA BALANÇA):TECLADO TIPO "MEMBRANA" DURÁVEL E DE FÁCIL DIGITAÇÃO, COM PAINEL EM POLICARBONATO RESISTENTE, DISPENSANDO PROTEÇÕES ADICIONAIS; FUNÇÕES DO TECLADO: LIGA/DESLIGA, TARA (MAX 20% DA CAPACIDADE MÁXIMA) ZERO E IMPRESSÃO. A FUNÇÃO TARA ATUA PARA FACILITAR O CALCULO DE PESO DO BEBE ANTES E DEPOIS DA AMAMENTAÇÃO;
CAPA ALMOFADADA: ANTI-GERMES, TOTALMENTE HIGIENIZÁVEL E ATÓXICA, COM DESENHO DE TEMAS INFANTIS; PÉS ANTIDERRAPANTES EM BORRACHA SINTÉTICA.
052584 BALANÇA DIGITAL. UNIDADE 22,00 409,000 8.998,00 POSSUI PLATAFORMA DE 24MM DE VIDRO TEMPERADO
EXTREMAMENTE RESISTENTE E CONTACOM VISOR DE LED, ALEM DAS FUNÇÕES DE AUTO DESLIGAMENTOE CONFIRMAÇÃO DE PESAGEM AUTOMATICA. INDICADOR DE BATERIA FRACA.
052585 BEBEDOURO UNIDADE 3,00 490,000 1.470,00 BEBEDOURO DE AGUA ELETRONICO COR PRATA(BE 11X)BANDEJA
REMOVÍVEL. AJUSTAVEL E FACIL DE LIMPAR, A BANDEJA PODE SER REMOVÍVEL, FACILITANDO SUA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. TRÊS MODOS DE TEMPERATURA: NATURAL, FRIA OU GELADA:
PERFURADOR DE GALÃO: REPONHA O GALÃO DE FORMA FÁCIL,RAPIDA.
052586 BIOMBO TRIPLO COM RODÍZIOS UNIDADE 1,00 440,000 440,00 EM TUBOS PINTADOS DE 3/4 X 0,9MM, FACES COM MOVIMENTOS
360ø, PÉS COM RODIZIOS DE 1û/ý". DIMENSÕES:1,75M X
1,80M. ACOMPANHA TECIDO EM ALGODÃO CRU (BEGE)
052587 CADEIRA DE RODAS M2000 UNIDADE 4,00 415,000 1.660,00 PINTURA COM ALTA RESISTENCIA A UMIDADE, PRODUTOS
QUÍMICOS E A ABRASÃO. ASSENTO E ENCOSTO EM NYLON ALMOFADADO. SISTEMA DE BRAÇOS E PÉS REMOVÍVEIS.PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS
052588 | CADEIRA ESCRITORIO EXECUTIVA GIRATÓRIA | UNIDADE | 6,00 | 210,000 | 1.260,00 |
CONFECCIONADA EM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE E | |||||
MADEIRA COMPENSADA. COM PISTÃO À GÁS, QUE POSSIBILITA A | |||||
REGULAGEM DA ALTURA DO ASSENTO SUAVE, MECANISMO | |||||
GIRATORIO, COM APÓIA BRAÇOS REGULÁVEIS, REVESTIDA EM | |||||
TECIDO JSERRANO.MEDIDAS: ASSENTO:46 X 42,5CM(LARG X | |||||
PROF) ENCOSTO: 41 X 36CM (LARG X PROF) | |||||
052589 | CADEIRA ESCRITÓRIO EXECUTIVA PRESIDENTE ESTEIRA ALTA UNIDADE | 1,00 | 250,000 | 250,00 | |
ASSENTO CONFORTÁVEL DE EXCELENTE DURABILIDADE. | |||||
REVESTIDA EM COURO SINTÉTICO. SUPER RESISTENTE E DE | |||||
FÁCIL MANUTENÇÃO. ENCOSTO ALTO. BASE E ESTRUTURA EM AÇO | |||||
CROMADO. SISTEMA RELAX. REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO | |||||
COM PISTÃO A GÁS. APOIO DOS BRAÇOS EM AÇO CROMADO. | |||||
RODÍZIOS PARA MOVIMENTAÇÃO EM NYLON. PESO SUPORTADO: | |||||
120KG. DIMENSÕES: ALTURA 106CM A 115CM.LARGURA: 47 CM. | |||||
COMPRIMENTO:47CM. ASSENTO ALTURA: 46 A 53CM (AO | |||||
CHÃO)LARGURA: 47CM. COMPRIMENTO 57CM. ENCOSTO: ALTURA: | |||||
62CM. COR A ESCOLHER. | |||||
052601 | CARRINHO DE CURATIVO UNIDADE | 2,00 | 440,000 | 880,00 |
ARMAÇÃO TUBULAR, TAMPO E PRATELEIRA EM CHAPA DE AÇO INOX, PÉS VARANDAS E SUPORTE PARA BALDE E BACIA INOX, PÉS COM RODIZIOS DE 3", PINTURA EPOXI; 4 RODIZIOS DE 03 POLEGADAS; TAMPO E PRATELEIRA EM CHAPA 75 X 45CM; ESTRUTURA EM TUBOS REDONDOS. 01 BALDE EM ALUMINIO POLIDO E 01 BACIA LITROS INOXIDÁVEL.
052602 COLCHÃO PARA LEITO ADULTO UNIDADE 6,00 310,000 1.860,00 POLIURETANO DE ALTA QUALIDADE, REVESTIDO EM CORINO
IMPERMEÁVEL, TRATAMENTO ANTE-ÁCARO, ANTI-MOFO E ANTI FUNGO. ACABAMENTO COM FITILHO M 100% ALGODÃO. TAM: 0,78 OU 0,88 X 1,88 X 0,12CM.
052603 COLCHÃO PARA LEITO PEDIÁTRICO UNIDADE 2,00 100,000 200,00 POLIURETANO DE ALTA QUALIDADE, REVESTIDO EM CORINO
IMPERMEÁVEL, TRATAMENTO ANTE-ÁCARO, ANTE-MOFO E ANTI-FUNGO. ACABAMENTO COM FITILHO M 100% ALGODÃO. TAM:0,62 X 1,45 X 0,10CM.
052604 DESFIBRILADOR PORTÁTIL AUTOMATICO (DEA) UNIDADE 1,00 9.100,000 9.100,00 DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO DE EMERGENCIAS
CARDÍACAS DE ACORDO COM NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR IEC 60601-1; ABNT NBR IEC 00000-0-0; ABNT NBR IEC
00000-0-0; ABNT NBR IEC 00000-0-0. CERTIFICAÇÃO DE
PRODUTO- INMETRO; APLICÁVEL A CADA MÓDULO: GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELETRICO SPO2- PARTE APLICAVEL DE TIPO BF À PROVA DE DESFIBRILAÇÃO DEA- PARTE APLICADA DE TIPO CF À PROVA DE DESFIBRILAÇÃO; MODO DE OPERAÇÃO NÃO CONTINUO: CICLO DE OPERAÇÃO: ON MÁX. CARGA CAPACITOR: 6 SEGUNDOS OFF INTERVALO MIN. ENTRE DISPAROS: 30 SEGUNDOS; ENTRADA: 100-240 VAC/50-60 HZ SAÍDA: 12,6VDC-800M; A COMBINAÇÃO DO CARREGADOR COM O EQUIPAMENTO COMPÕE UM SISTEMA ALIMENTAÇÃO INTERNA ( BATERIA INTERNA). GRAVAÇÃO DE DADOS EM MEMÓRIA INTERNA (2GB) CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO DE DADOS POR TODA VIDA ÚTIL DO EQUIPAMENTO SEM QUE SEJA NECESSARIA A TRANSFERENCIA.
ITENS INCLUSOS: CASE PARA TRANSPORTE;
CARREGADOR BIVOLT COM BATERIA RECARREGAVEL; PAR DE ELETRODOS ADESIVOS DESCARTÁVEIS ADULTO; CERTIFICADO DE GARANTIA; MANUAL DO USUÁRIO.
052605 ESCADINHA DE 2 DEGRAUS UNIDADE 4,00 80,000 320,00 COM FERRAGEM REFORÇADA NA COR BRANCA, DEGRAUS COM
ANTIDERRAPANTE PRETO. DIMENSÕES: ALTURA 35CM X LARGURA 35CM X COMP. 45CM.
052606 ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS UNIDADE 10,00 240,000 2.400,00 ALTURA: 198CM, LARGURA: 92CM, PROFUNDIDADE: 30CM.
QUANTIDADE DE PRATELEIRAS: 06 BANDEJAS;CAPACIDADE POR BANDEJAS: 30KG, PINTURA: EPOXI PÓ. COR: CINZA CRISTAL.
052624 INALADOR DE 4 SAÍDAS UNIDADE 1,00 1.940,000 1.940,00 SUPORTE PARA 4 KITS DE NEBULIÇÃO COM COM DOSADOR (NÃO
DERRAMA O MEDICAMENTO); ALÇA PARA TRANSPORTE; CERTIFICAÇÃO INMETRO; COMPRESSOR: TIPO PISTÃO AUTO LUBRIFICADO; LUBRIFICAÇÃO: ISENTA DE ÓLEO; VAZÃO LIVRE:
28 LITROS/MIN; MOTOR: COMPACTOR MONOFÁSICO; PRESSÃO MAXIMA 40 PSI; TENSÃO: 110/220V (BIVOLT AUTOMÁTICO); ACOMPANHA: 4 KITS DE NEBULIZAÇÃO COMPLETOS COMPOSTOS POR: 4 COPINHOS, 4 MANGUEIRAS, 4 MASCARAS ADULTO, 4 MASCARS INFANTIL.
052632 INALADOR PORTÁTIL UNIDADE 2,00 230,000 460,00
NIVEL DE RUIDO: 60B; VOLTAGEM: BIVOLT; DIÂMETRO DA PARTICULA:0,5MM A 10MM; TAXA DE NEBULIZAÇÃO: 0,15 -0,25 ML/MIN; CAPACIDADE MÁXIMA DA CÂMARA: 6ML.
ITENS INCLUSOS:
01 APARELHO COMPRESSOR; 02 ELÁSTICOS. 0I
MASCARA ADULTO; 01 MASCARA INFANTIL; 01 CONJUNTO MICRONEBULIZADOR; 01 EXTENSÃO (MANGUEIRA); 03 FILTROS DE AR SOBRESSALENTES; 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES.
052633 MESA DE ESCRITÓRIO. UNIDADE 4,00 110,000 440,00 EM MDF, SEM GAVETAS, MEDIDAS:80X60X74. COR: À ESCOLHA.
052634 MESA DE ESCRITÓRIO 03 GAVETAS COM CHAVEAMENTO MÚLTIP UNIDADE 2,00 330,000 660,00 ESTRUTURA EM TUBO OBLONGO 29X58/CHAPA METÁLICA DOBRADA,
COM CALHA PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO, TAMPO EM MELAMÍNICO MDP OU MDF, DE 25MM, PAINEL FRONTAL EM MELAMÍNICO MDP OU MDF DE 18MM COM BORDA PVC. POSSUI 03 GAVETAS COM CHAVEAMENTO MÚLTIPLO E SISTEMA DE CORRER COM FILTRO TELESCÓPICO.075X150X060 (ALT. X LARG. X PROF). COR: A ESCOLHA.
052635 MESA DE EXAMES CLINICOS UNIDADE 4,00 290,000 1.160,00 ESPECIFICAÇAÕES: ARMAÇÃO EM TUBO REDONDO 1/4x 1,20 EM
PINTURA EPÓXI, PÉS COM PONTEIRA DE PVC. LEITO ESTOFADO COM ESPUMA D 00 X XXXXXXX XX XXXX QUALIDADE. CABEÇEIRA RECLINÁVEL COM CREMALHEIRA. SUPORTE PARA LENÇOL DE 50CM. DIMENSÕES 1,80 X 065 X 0,80 M (COMP. X LARG, X ALT)
052723 OTOSCÓPIO CLINICO ADULTO UNIDADE 1,00 248,000 248,00 ESPECIFICAÇÕES: TRANSMISSÃO DA LUZ: DIRETA; LAMPADA:
VÁCUO, HALÓGENA OU LED; MATERIAL DA CABEÇA: METAL; MATERIAL DO CABO: METAL; ACABAMENTO DO CABO:RECARTILHADO; TENSÃO: 2.5V;ALIMENTAÇÃO: 2 PILHAS TIPO C; REOSTATO PARA CONTROLE DA LUZ: POSSUI; LENTE DE AUMENTO: 4 VEZES; COMPRIMENTO TOTAL: 185CM; PESO TOTAL:
205G; GARANTIA DO EQUIPAMENTO: 1 ANO.
ACOMPANHAM O PRODUTO:
05 ESPÉCULOS AURICULARES AUTOCLAVÁVEIS (2.5,
3.5, 4.5, 5.5 E 9MM) MD. 01 ESTOJO MACIO PARA OTOSCÓPIO E SEUS ACESSÓRIOS MD.
052742 SUPORTE PARA SORO COM RODÍZIO UNIDADE 8,00 90,000 720,00 ESPECIFICAÇÃO: REGULAGEM DE ALTURA COM FIXAÇÃO DE
PARAFUSO VOLANTE E QUATRO TIPO TIPOS DE ALTURA NA HASTE COM GANCHOS; SUPORTE DE FERRO COM PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA; ALTURA MINIMA 1,85M; ALTURA MÁXIMA 2,15M.
VALOR GLOBAL R$ 77.787,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 77.787,00 (setenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-00023 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Outubro de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-00023.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0908.103010008.2.058 Gestão do Programa Estrategia Saúde da Familia - ESF , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 77.787,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021 -00023, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PA, 18 de Outubro de 2021
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX:48768839200
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX:48768839200
Dados: 2021.10.18 11:21:49 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ(MF) 13.885.840/0001-20 CONTRATANTE
E T MARQUES EIRELI CNPJ 08.691.632/0001-50 CONTRATADO(A)
E T MARQUES EIRELI:0869163200 0150
Assinado de forma digital por E T MARQUES EIRELI:08691632000150
Testemunhas:
1. 2.
DOMINGOS DO
MUNICIPIO DE SAO
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS
DO
CAPIM:051931150001
CAPIM:0519311 63
5000163
Dados: 2022.01.27
11:11:01 -02'00'
XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX:49127144291
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX:49127144291 Dados: 2022.01.27 11:14:37
-02'00'