CONTRATO Nº 148/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA TEM SOLUÇÕES & TECNOLOGIA LTDA. – ME.
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CONTRATO Nº 148/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA TEM SOLUÇÕES & TECNOLOGIA LTDA. – ME.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-
50, com sede na Av. VIII, nº 50 B. Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 072.930.416- 75, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 3.996/2022, de 08 de Abril de 2022, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa TEM SOLUÇÕES & TECNOLOGIA LTDA – ME, com sede à Av. Raja Gabaglia, n° 2000, sala 323 – Torre 2, Bairro: Alpes, Município: Belo Horizonte/MG, CEP: 00000-000, Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 00000-0000, CNPJ n°
09.452.421/0001-28, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do Pregão Eletrônico Nº 076/2023, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520/02, bem como a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e; com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é:
1.1.1 Contratação de empresa especializada em execução de serviço, com planejamento e execução do “moving” do Data Center principal da Prefeitura Municipal, incluindo migração dos racks e equipamentos do site, o remanejamento, fornecimento e instalação do enlace de fibra óptica e infraestrutura de cabeamento estruturado para o novo local, PDU para ligações elétricas dos Racks, sistema de nobreak, banco de baterias e novos subsistemas, no novo local, para adequação do ambiente de Data Center.
1.1.2 Contratação de serviços, contemplando manutenção preventiva e corretiva, para os subsistemas que compõem o Data Center da Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, incluindo os subsistemas a serem instalados, conforme especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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1.3 Objeto detalhado da contratação:
ITEM OU GRUPO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
006 | Serviços auxiliares de tecnologia, informação e comunicação - BATERIA ESTACIONÁRIA 12V - 40ah. PARA UTILIZAÇÃO NO NOBREAK NOVO DA PMSL - SETOR T.I | UN | 38 | R$ 815,00 | R$ 30.970,00 |
007 | Serviços auxiliares de tecnologia, informação e comunicação - BATERIA ESTACIONÁRIA 12V - 180aH / serão utilizadas 4 unidades no painel retificador e 36 unidades no Data Center do Cristina. | UN | 40 | R$ 2.890,00 | R$ 115.600,00 |
VALOR TOTAL R$ 146.570,00 (Cento e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 A empresa licitante deverá instalar os equipamentos necessários e iniciar a prestação dos serviços nos prazos acordados com a Administração, a contar do recebimento da ordem de fornecimento/ordem de serviço.
2.2 Os serviços deverão atender as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL, com início na data de assinatura do contrato e encerramento em 12 (doze) meses, após essa data.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O valor global do contrato para os lotes vencidos pelo licitante acima definido é de R$ 146.570,00 (Cento e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta reais).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.4 Os pagamentos se darão após a verificação e o aceite por parte da Fiscalização dos quantitativos comprovadamente utilizados.
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4.5 Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o ICTI ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
4.6 A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
4.7 Os critérios e procedimentos para reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual deverão atender às disposições da Instrução Normativa Conjunta Municipal (INC 001-2021, de 29 de Julho de 2021).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento ao licitante vencedor será efetuado em conformidade com as disposições contidas neste Edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Xxxxxx, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
5.3. Para efeito do contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei federal nº 8.666/93, após requerimento do contratado, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela CONTRATANTE serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
5.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei federal nº 8.666/93.
5.5. Do valor apresentado para pagamento, será efetuada a retenção na fonte, referente ao IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido; COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, e a Contribuição para o PIS- PASEP, em obediência ao disposto na Lei federal no 9.430/96 e na Instrução Normativa Conjunta SRF no 1, de 9/1/97, exceto para empresas que forem optantes pelo “SIMPLES”, e apresentarem cópia do Termo de Opção, após recebimento da Nota de Empenho.
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5.6. O pagamento será efetuado mediante depósito na conta-corrente, agência e banco indicados pelo licitante vencedor, ou por meio de fatura eletrônica (nota fiscal com código de barras), ou boleto bancário.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
00.000.0000.0000 – Manutenção da Gerência de Tecnologia da Informação 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1500 Ficha: 2056
00.000.0000.0000 – Manutenção da Gerência de Tecnologia da Informação 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1500 Ficha: 2060 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1500 Ficha: 2055
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME LEGAL / REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/1993, com alterações posteriores, e do Decreto Municipal 3021/2015. Sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 076/2023, todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
7.2 EMPREITADA INTEGRAL – Artigo 6º, inciso VIII, alínea “e” da Lei 8666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou consertado;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
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Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei federal 8.666/93.
10.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
10.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
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10.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,05% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20%;
b.1) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até 5 (cinco) anos conforme artigo 7º da lei federal 10520/02;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
11.3 A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
11.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
11.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
11.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
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11.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei federal 8.666/93, por Xxxxx Xxxxxxx.
12.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas, condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” e Diário Oficial do Município para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, 27 de outubro de 2023.
XXXXXXXX:0729304167
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:07293041675
5 Dados: 2023.11.01 10:42:02 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX: 04308088607
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia,
ALVARENGA: 04308088607
OU=17449612000169, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXXXXXX XXXXXX ALVARENGA:04308088607
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Tem Soluções & Tecnologia Ltda. – ME
Testemunhas: 1. 2.