PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019
(Processo Administrativo n°23109.002499/2019-03)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que Universidade Federal de Ouro Preto, por meio da Coordenadoria de Suprimentos sediada no Centro de Convergência do Campus Universitário Morro do Cruzeiro, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço (por grupo), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 03/07/2019
Horário: 09:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de gases especiais, industrializados e engarrafados, incluindo cessão dos cilindros em regime de comodato, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 37 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes no termo de referência deste edital, prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15.263
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 2080 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. Valor unitário e total do item;
5.5.2. Marca;
5.5.3. Fabricante;
5.5.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
5.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.9. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
0.0.0.Xx hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.22. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.23. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.24. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos:
6.24.1. por empresas brasileiras;
6.24.2. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.24.3. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.25. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
6.26. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 4 (quatro) horas para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.9. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para
verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1.O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 04 (quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
0.0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
8.6. Habilitação jurídica:
8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.6.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.7.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.8. Qualificação Técnica
8.8.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.9.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem experiência na entrega dos gases. Para análise desses atestados será observado o cumprimento dos seguintes parâmetros cumulativamente:
8.9.2.1 Fornecimento de gases especiais por período mínimo de 6 (seis) meses;
8.9.2.2 Fornecimento de, no mínimo, 18 (dezoito) tipos de gases entre os 37 (trinta e sete) itens licitados;
8.9.2.3 Para cada um dos itens apresentados no atestado, a empresa deverá comprovar quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total estimado na licitação. Exemplificando: caso a empresa apresente atestado referente ao item 1 da licitação, gás Argônio industrial, deverá comprovar o fornecimento de 42 m³ no período de 6 meses.
8.9.3. Apresentação de Certificado/Alvará ANVISA (conforme exigência legal), que a habilite a vender e/ou fabricar o objeto de compra, conforme RDC nº 09, de 04/03/2010, Lei 6.360, de 23/09/1976 e outras legislações pertinentes, relativo a
certificados ANVISA e de análise individual dos fabricantes com análise de contaminantes.
8.10. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.11. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx c/c para xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx . Caso o Pregoeiro julgue necessário, posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac- símile (fax) ou e-mail.
8.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.11.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.18. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 04 (quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2 todos os valores deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, sendo os centavos com apenas duas casas decimais. Não serão considerados para efeito de empenhamento, valores cujos preços contenham mais de duas casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
9.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 ( cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. DO REAJUSTE
16.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxx.xxx.xx c/c para xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Campus Universitário Morro do Cruzeiro, Coordenadoria de Suprimentos – Centro de Convergência, Ouro Preto-MG, XXX 00.0000-000.
21.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
22.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx , no link Licitações, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Campus Universitário Morro do Cruzeiro, Coordenadoria de Suprimentos, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.14.1. ANEXO I - Termo de Referência
22.14.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
22.14.3. ANEXO III – Modelo de proposta comercial
Ouro Preto, 18 de junho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de gases especiais, industrializados e engarrafados, incluindo cessão dos cilindros em regime de comodato, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições no presente termo de referência.
2. ESPECIFICAÇÕES
A licitação será realizada em grupo único, composto por 37 itens, cujas especificações encontram-se detalhadas a seguir:
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO | UNIT (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 84.00 | M³ | GAS INDUSTRIAL: ARGÔNIO INDUSTRIAL - PUREZA MÍNIMA: 99,996% , UMIDADE MÁXIMA (14 PPM), O2 < 7PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 40 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 31,26 | 2.625,84 |
2 | 85.00 | M³ | GAS ESPECIAL: HÉLIO 4.5 : PUREZA MÍNIMA 99,995% ; THC < 1 PPM ; O2 < 3 PPM ; H2O < 5 PPM ; N2 < 40 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 84,90 | 7.216,50 |
3 | 96.00 | M³ | GAS ESPECIAL: AR SINTETICO 4.7 : PUREZA MÍNIMA : 99,997 % ( EXCETO ARGÔNIO) O2 = 20 +/- 0,5% ; H2O < 3 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 24,24 | 2.327,04 |
4 | 576.00 | M³ | GAS INDUSTRIAL: NITROGÊNIO INDUSTRIAL - PUREZA MÍNIMA: 99,99% , O2 < 50 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 15,00 | 8.640,00 |
5 | 198.00 | KG | GAS ESPECIAL: ACETILENO 2.8 ABSORSÃO ATÔMICA : PUREZA MÍNIMA : 99,8 % ( EXCETO X0 X X0 ), XXXXXXXX COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 9KG. CATMAT:366212 Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | 20,49 | 4.057,02 |
6 | 159.00 | M³ | GAS ESPECIAL: HIDROGÊNIO 5.0 ANALÍTICO : PUREZA MÍNIMA : 99,999% ; THC < 0,5 PPM ; O2 < 1 PPM ; H2O < 2 PPM ; N2 < 5 PPM ; CO2 < 1 PPM ; CO < 1 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 28,00 | 4.452,00 |
7 | 1221.00 | KG | GAS ESPECIAL: DIÓXIDO DE CARBONO 2.8 : PUREZA MÍNIMA : 99,8 %. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 10,16 | 12.405,36 |
8 | 27.00 | KG | GÁS INDUSTRIAL: ACETILENO CARGA - PUREZA MÍNIMA: 98,0% CONCENTRAÇÃO MÁXIMA DE CONTAMINANTES: FOSFINA E ARSINA (500 PPM), SULFETO DE H2 (50 PPM). CILINDRO COM CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE 9KG. Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 25,58 | 690,66 |
9 | 12875.00 | M³ | GAS INDUSTRIAL: NITROGÊNIO LÍQUIDO - PUREZA MÍNIMA: 99,998% , O2 < 5 PPM, H2O < 3,5 PPM , CO < 10 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 103M3 Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | 8,47 | 109.051,25 |
10 | 165.00 | KG | GAS ESPECIAL: ÓXIDO NITROSO 2.5 ABSORSÃO ATÔMICA : PUREZA MÍNIMA 99,5 % ( FASE LÍQUIDA). CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 KG DE CAPACIDADE. Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 36,95 | 6.096,75 |
11 | 135.00 | M³ | GAS ESPECIAL: NITROGÊNIO 4.6 : PUREZA MÍNIMA : 99,996% ; OXIGÊNIO < 5 PPM ; H2O < 5 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | 19,55 | 2.639,25 |
12 | 8.00 | M³ | GAS ESPECIAL: METANO 2.5 : PUREZA MÍNIMA 99,5 %. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 07 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 150,00 | 1.200,00 |
13 | 6570.00 | M³ | GAS ESPECIAL: ARGÔNIO 5.0 PLASMA : PUREZA MÍNIMA : 99,999% ; THC < 0,5 PPM ; O2 < 1 PPM ; H2O < 2 PPM ; N2 < 3 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 22,96 | 150.847,20 |
14 | 8.00 | M³ | GAS ESPECIAL: ARGÔNIO 6.0 : PUREZA MÍNIMA : 99,9999% ; THC < 0,1 PPM ; O2 < 0,2 PPM ; H2O < 1 PPM ; N2 < 1 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 07 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | 210,00 | 1.680,00 |
15 | 782.00 | M³ | GAS ESPECIAL: HÉLIO 5.0 ANALÍTICO : PUREZA MÍNIMA : 99,999% ; THC < 0,5 PPM ; O2 < 1 PPM ; H2O < 2 PPM ; N2 < 5 PPM ; CO2 < 1 PPM ; CO < 1 PPM. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 86,79 | 67.869,78 |
16 | 110.00 | M³ | GAS OXIGENIO INDUSTRIAL - PUREZA MÍNIMA: 99,5%. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 12,51 | 1.376,10 |
17 | 212.00 | M³ | GAS ESPECIAL: AR SINTÉTICO 5.0 FID : PUREZA MÍNIMA : 99,999% ( EXCETO ARGÔNIO) O2 = 20 +/- 0,5% ; THC (TEOR DE HIDRO CARBONETOS) < 0,1 PPM. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 35,50 | 7.526,00 |
18 | 575.00 | KG | GÁS INDUSTRIAL: DIÓXIDO DE CARBONO - PUREZA MÍNIMA: 99,5%, UMIDADE MÁXIMA 120 PPM. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 40 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 8,41 | 4.835,75 |
19 | 1035.00 | M³ | GAS ESPECIAL: NITROGÊNIO 5.0 ANALÍTICO : PUREZA MÍNIMA : 99,999% ; THC < 0,5 PPM ; O2 < 1 PPM ; H2O < 2 PPM ; CO2 < 1 PPM ; CO < 1 PPM. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | 20,34 | 21.051,90 |
20 | 60.00 | M³ | GAS OXIGÊNIO MEDICINAL - PUREZA MÍNIMA: 99,5%. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | 16,94 | 1.016,40 |
21 | 120.00 | M³ | GAS ESPECIAL: ARGÔNIO 5.0 ANALÍTICO : PUREZA MÍNIMA : 99,999% ; THC < 0,5 PPM ; O2 < 1 PPM ; H2O < 2 PPM ; N2 < 3 PPM ; CO2 < 1 PPM ; CO < 1 PPM. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 31,01 | 3.721,20 |
22 | 43.00 | M³ | GAS ESPECIAL: MISTURA P10 (MISTURA 10 % METANO + ARGONIO BALANÇO). CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | 162,76 | 6.998,68 |
23 | 10.00 | M³ | GAS ESPECIAL: MISTURA CARBOGÊNICA : 5 % DIÓXIDO DE CARBONO + OXIGÊNIO BALANÇO. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 90,26 | 902,60 |
24 | 20.00 | M³ | GAS AR MEDICINAL - O2 (21,0 - 22,5) , N2 BALANÇO , UMIDADE MÁXIMA (67 PPM). CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 40 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 15,00 | 300,00 |
25 | 30.00 | M³ | GAS ESPECIAL: DIÓXIDO DE CARBONO 5.0, PUREZA MÍNIMA : 99,999%. THC < 0,5 PPM, O2 < 2 PPM, H2O < 1 PPM E N2 < 5 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | 41,37 | 1.241,10 |
26 | 38.00 | M³ | GAS ESPECIAL: OXIGÊNIO 6.0, PUREZA MÍNIMA : 99,999%. H2O < 3 PPM, N2 < 20 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | 153,47 | 5.831,86 |
27 | 7.00 | KG | GAS ESPECIAL: DIÓXIDO DE ENXOFRE 3.0 ANALÍTICO, PUREZA MÍNIMA: 99,9%. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 07 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA) Fornecedor Referência: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A (35.820.448/0030-70) | 582,73 | 4.079,11 |
28 | 16.00 | M³ | MISTURA GASOSA DE 0,3% DE CO2 4.8 EM HE 5.0. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 40 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A (35.820.448/0030-70) | 412,59 | 6.601,44 |
29 | 16.00 | M³ | MISTURA GASOSA DE 2% DE H2 5.0 EM HE 5.0. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 40 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A (35.820.448/0030-70) | 412,04 | 6.592,64 |
30 | 70.00 | M³ | GAS ESPECIAL: OXIGÊNIO 4.0 ANALÍTICO, PUREZA MÍNIMA : 99,99%, H2O < 3 PPM, N2 < 20 PPM. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS. (CAPACIDADE HIDRÁULICA) Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | 70,94 | 4.965,80 |
31 | 4.00 | M³ | GAS ESPECIAL: NITROGÊNIO 5.0 ANALÍTICO, PUREZA MÍNIMA : 99,999%. THC < 02 PPM < O2 < 1 PPM; H2O < 2 PPM; CO2 < 1 PPM; CO < 1 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 07LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | 114,74 | 458,96 |
32 | 90.00 | L | GÁS INDUSTRIAL - HÉLIO LÍQUIDO Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 156,67 | 14.100,30 |
33 | 20.00 | M³ | MISTURA METANO 30% + 70% NITROGÊNIO Fornecedor Referência: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A (35.820.448/0030-70) | 412,57 | 8.251,40 |
34 | 10.00 | M³ | MISTURA 80% ARGÔNIO + 20% DIÓXIDO DE CARBONO PARA SOLDAGEM MAG. Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | 237,47 | 2.374,70 |
35 | 206.00 | M³ | MONÓXIDO DE CARBONO 4.0 Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | 111,32 | 22.931,92 |
36 | 32.00 | M³ | ETILENO 2.5, PUREZA MÍNIMA 99,5. CILINDRO T. Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | 165,02 | 5.280,64 |
37 | 9.00 | KG | GAS ESPECIAL: ÓXIDO NITROSO 2.5 ABSORSÃO ATÔMICA : PUREZA MÍNIMA 99,5 % ( FASE LÍQUIDA). CILINDRO Q Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | 57,05 | 513,45 |
VALOR TOTAL | R$ 512.750,60 |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 Alinhado à legislação vigente das contratações públicas (art. 3º, I da Lei nº 10.520/02, arts. 8º, III, “b”, IV e 21, I, do Decreto nº 3.555/00 e art. 2º, caput, e parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/99) ao planejamento e à missão institucional da UFOP de gerar e difundir conhecimentos científicos, tecnológicos e culturais, formando indivíduos críticos e éticos, comprometidos com intervenções transformadoras na sociedade e com o desenvolvimento socioeconômico regional e nacional, justifica-se a presente licitação com vistas à realização de sua atividade fim, concretizada na utilização dos objetos deste pregão nos departamentos da UFOP, com fornecimento e entregas parceladas, durante 12 (doze) meses, de gás industrial e especial de uso contínuo em pesquisas, aulas práticas e manutenção de equipamentos em diversos setores da instituição, os quais não podem ter interrupção.
3.2 Justifica-se a realização da licitação em grupo único por se tratar de itens comuns e de forma a ter-se uma só empresa a entregar os produtos, que são de uso em laboratórios de pesquisa da Instituição, não podendo ter interrupção em suas pesquisas, o que causaria prejuízos e perdas de pesquisas.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O objeto a ser contratado é caracterizado como bens comuns de que trata a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 5.450/05 e o Decreto nº 3.555/00, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas do fornecimento são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade pregão.
4.2 A execução do contrato não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
5.1 As estratégias de suprimento estão baseadas na identificação e informações sobre o grupo de suprimento, tais como: os volumes utilizados e consumidos, preços praticados, especificações de qualidade, processos de produção, processos de compras, identificação de possíveis fornecedores, volumes de fornecimento, localização física. Busca-se uma avaliação contínua das estratégias através de reavaliações de tempos em tempos para: detectar alterações de mercado, saber das novas capacidades dos fornecedores, descobrir novos fornecedores, monitorar a evolução dos grupos de suprimentos.
5.2 As quantidades estimadas poderão sofrer variações de acordo com as necessidades da UFOP durante a execução contratual.
6. ESTIMATIVA DE CUSTO
6.1 A estimativa de custo do presente processo é de R$ 512.206,65 (quinhentos e doze mil, duzentos e seis reais e sessenta e cinco centavos).
7. PRAZOS
7.1. As entregas deverão ser realizadas no máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data do pedido, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas na proposta comercial.
8. LOCAIS DE ENTREGAS DOS MATERIAIS
8.1 A entrega deverá ser feita em até 72 horas, nos locais indicados pela CSU/UFOP que poderão ser: em Ouro Preto: no Campus do Morro do Cruzeiro; na Escola de Minas, Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx ou na Escola de Farmácia, Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx; em Xxxx Xxxxxxxxx no Campus da UFOP, Xxx 00, xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx -XX.
8.2 Transporte, incluindo carga e descarga até o local de armazenamento, ocorre por conta do fornecedor.
8.3 Os bens deverão ser entregues e acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. Sendo que os cilindros são cedidos pelo fornecedor, em comodato, gratuitamente.
8.4 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 03(três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.4.1 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 08 (oito) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo
8.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO BEM
9.1 O recebimento dos materiais objeto da licitação, estará condicionado à conferência quantitativa pelo solicitante, que assinará a nota fiscal indicando o recebimento e identificando o respectivo departamento; obrigando-se o licitante vencedor a substituir eventuais itens danificados que forem recebidos.
9.2 O aceite do material será efetuado nos seguintes termos:
9.2.1 Provisoriamente, pelo Departamento/Laboratório solicitante , para efeito de posterior verificação de conformidade do bem com as especificações constantes dos anexos 1e 3 de edital.
9.2.2 Definitivamente, após a verificação de qualidade do bem e consequente aceitação pelo solicitante, juntamente com o atesto da nota fiscal.
9.3 O fornecedor deverá comunicar à Coordenadoria de Suprimentos, Centro de Convergência, Campus Universitário, Morro do Cruzeiro, Ouro Preto- MG, XXX 00000-000, por escrito, no prazo máximo de 24 horas que anteceder ao vencimento do prazo de entrega do bem, informando os motivos que impossibilitem o cumprimento do previsto no subitem 7.1.
9.4 O fornecedor deverá remover, às suas expensas, todo o bem que estiver em desacordo com as especificações básicas e/ou aquele que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os recursos estão alocados no orçamento de 2019, cumprindo o disposto no caput do Artigo 38 da Lei 8.666/93.
10.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e inspeção do
objeto licitado pelos setores responsáveis, de acordo com o subitem 8.2, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, observado o disposto no art. 5° e no inciso II do § 4° do art. 40 da Lei n° 8.666/93.
10.3. O pagamento somente será realizado mediante as comprovações das mesmas regularidades exigidas para a habilitação da empresa no dia da licitação;
10.4. Dos pagamentos a serem efetuados serão descontadas, compulsoriamente, as multas previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.
10.5. A não entrega dos bens em perfeitas condições de uso, na data pactuada, implicará nas sanções previstas na lei n. 8.666/93 - Lei de licitações e suas alterações, bem como no Decreto n° 10.520/2002, que regulamenta o Pregão na forma eletrônica.
11. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
11.1 Só serão admitidas a oferta de equipamentos que:
11.1.1 Possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, nos termos da Portaria INMETRO nº 243, de 04 de setembro de 2009, que aprova os Requisitos de Avaliação de Conformidades (RAC) do produto e trata da etiquetagem compulsória.
11.1.2 Cumpram o índice mínimo de eficiência energética ou o nível máximo de consumo fixado pela Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 533, de 08 de dezembro de 2005.
11.1.3 Estejam de acordo com as determinações da Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços de obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com atenção ao Art. 5º.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.1.6 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem experiência na entrega dos gases. Para análise desses atestados será observado o cumprimento dos seguintes parâmetros cumulativamente:
12.1.6.1 Fornecimento de gases especiais por período mínimo de 6 (seis) meses;
12.1.6.2 Fornecimento de, no mínimo, 18 (dezoito) tipos de gases entre os 37 (trinta e sete) itens licitados;
12.1.6.3 Para cada um dos itens apresentados no atestado, a empresa deverá comprovar quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total estimado na licitação.
12.1.7 comprovar que possui Certificado/Alvará ANVISA (conforme exigência legal), que a habilite a vender e/ou fabricar o objeto de compra, conforme RDC nº 09, de 04/03/2010, Lei 6.360, de 23/09/1976 e outras legislações pertinentes, relativo a certificados ANVISA e de análise individual dos fabricantes com análise de contaminantes.
12.1.8 enviar trimestralmente, planilha/relatório do consumo de gases constantes do contrato, conforme pedidos e notas fiscais emitidas, constando saldo financeiro e quantitativo, tendo como modelo o Termo de Referência.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. São obrigações da Contratante:
13.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
13.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE DA EXECUÇÃO
16.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
17.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Fraudar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. Cometer fraude fiscal;
19.1.6. Não mantiver a proposta.
19.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
19.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
19.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
19.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
19.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
19.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
19.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os cilindros deverão ser fornecidos em regime de comodato, gratuitamente.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Programa de trabalho: 2080 PTRES: 108547
Ação Gov.: 20 RK
Fonte de recursos:8100000000 Elemento de despesas:3.3.90.30.00
Ouro Preto, 18 de junho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Hernandes Coordenador de Suprimentos
Prof.ª Dr.ª Xxxxxxx Xxxxxxxxx Marliére de Lima Reitora da UFOP
Aprovo o presente Termo de Referência, pelos fundamentos e justificativas apresentadas pelo setor demandante, por cumprir as exigências legais e constituir uma demanda da Universidade Federal de Ouro Preto.
Ouro Preto, 18 de junho de 2019.
APROVAÇÃO
ANEXO II
Minuta de Termo de Contrato
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A
EMPRESA .............................................................
A Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, Instituição de Ensino Superior, com sede na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 122, Xxxxxx Xxxxx, em Ouro Preto – MG, inscrita no CNPJ sob nº 23.070.659/0001-10, inscrição estadual nº 461.570898.0093, doravante denominada CONTRATANTE por intermédio do(a) .................................... (órgão) contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a)
pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de .....
de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de , inscrito(a) no CPF
nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº 23109.002499/2019-03 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 17/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de
Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Ponte Nova/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa) À UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
A/C: Sr. Pregoeiro (a) PREGÃO Nº XX/2019
PROCESSO Nº 23109.002499/2019-03
Prezado Senhor(a),
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para fornecimento de gases especiais, industrializados e engarrafados, incluindo cessão dos cilindros em regime de comodato, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses, nos termos do Edital e seus anexos.
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO | UNIT (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 84.00 | M³ | GAS INDUSTRIAL: ARGÔNIO INDUSTRIAL - PUREZA MÍNIMA: 99,996% , UMIDADE MÁXIMA (14 PPM), O2 < 7PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 40 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
2 | 85.00 | M³ | GAS ESPECIAL: HÉLIO 4.5 : PUREZA MÍNIMA 99,995% ; THC < 1 PPM ; O2 < 3 PPM ; H2O < 5 PPM ; N2 < 40 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
3 | 96.00 | M³ | GAS ESPECIAL: AR SINTETICO 4.7 : PUREZA MÍNIMA : 99,997 % ( EXCETO ARGÔNIO) O2 = 20 +/- 0,5% ; H2O < 3 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
4 | 576.00 | M³ | GAS INDUSTRIAL: NITROGÊNIO INDUSTRIAL - PUREZA MÍNIMA: 99,99% , O2 < 50 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
5 | 198.00 | KG | GAS ESPECIAL: ACETILENO 2.8 ABSORSÃO ATÔMICA : PUREZA MÍNIMA : 99,8 % ( EXCETO X0 X X0 ), XXXXXXXX COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 9KG. CATMAT:366212 Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) |
6 | 159.00 | M³ | GAS ESPECIAL: HIDROGÊNIO 5.0 ANALÍTICO : PUREZA MÍNIMA : 99,999% ; THC < 0,5 PPM ; O2 < 1 PPM ; H2O < 2 PPM ; N2 < 5 PPM ; CO2 < 1 PPM ; CO < 1 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
7 | 1221.00 | KG | GAS ESPECIAL: DIÓXIDO DE CARBONO 2.8 : PUREZA MÍNIMA : 99,8 %. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
8 | 27.00 | KG | GÁS INDUSTRIAL: ACETILENO CARGA - PUREZA MÍNIMA: 98,0% CONCENTRAÇÃO MÁXIMA DE CONTAMINANTES: FOSFINA E ARSINA (500 PPM), SULFETO DE H2 (50 PPM). CILINDRO COM CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE 9KG. Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
9 | 12875.00 | M³ | GAS INDUSTRIAL: NITROGÊNIO LÍQUIDO - PUREZA MÍNIMA: 99,998% , O2 < 5 PPM, H2O < 3,5 PPM , CO < 10 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 103M3 Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | ||
10 | 165.00 | KG | GAS ESPECIAL: ÓXIDO NITROSO 2.5 ABSORSÃO ATÔMICA : PUREZA MÍNIMA 99,5 % ( FASE LÍQUIDA). CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 KG DE CAPACIDADE. Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
11 | 135.00 | M³ | GAS ESPECIAL: NITROGÊNIO 4.6 : PUREZA MÍNIMA : 99,996% ; OXIGÊNIO < 5 PPM ; H2O < 5 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | ||
12 | 8.00 | M³ | GAS ESPECIAL: METANO 2.5 : PUREZA MÍNIMA 99,5 %. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 07 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
13 | 6570.00 | M³ | GAS ESPECIAL: ARGÔNIO 5.0 PLASMA : PUREZA MÍNIMA : 99,999% ; THC < 0,5 PPM ; O2 < 1 PPM ; H2O < 2 PPM ; N2 < 3 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
14 | 8.00 | M³ | GAS ESPECIAL: ARGÔNIO 6.0 : PUREZA MÍNIMA : 99,9999% ; THC < 0,1 PPM ; O2 < 0,2 PPM ; H2O < 1 PPM ; N2 < 1 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 07 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) |
15 | 782.00 | M³ | GAS ESPECIAL: HÉLIO 5.0 ANALÍTICO : PUREZA MÍNIMA : 99,999% ; THC < 0,5 PPM ; O2 < 1 PPM ; H2O < 2 PPM ; N2 < 5 PPM ; CO2 < 1 PPM ; CO < 1 PPM. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
16 | 110.00 | M³ | GAS OXIGENIO INDUSTRIAL - PUREZA MÍNIMA: 99,5%. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
17 | 212.00 | M³ | GAS ESPECIAL: AR SINTÉTICO 5.0 FID : PUREZA MÍNIMA : 99,999% ( EXCETO ARGÔNIO) O2 = 20 +/- 0,5% ; THC (TEOR DE HIDRO CARBONETOS) < 0,1 PPM. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
18 | 575.00 | KG | GÁS INDUSTRIAL: DIÓXIDO DE CARBONO - PUREZA MÍNIMA: 99,5%, UMIDADE MÁXIMA 120 PPM. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 40 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
19 | 1035.00 | M³ | GAS ESPECIAL: NITROGÊNIO 5.0 ANALÍTICO : PUREZA MÍNIMA : 99,999% ; THC < 0,5 PPM ; O2 < 1 PPM ; H2O < 2 PPM ; CO2 < 1 PPM ; CO < 1 PPM. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | ||
20 | 60.00 | M³ | GAS OXIGÊNIO MEDICINAL - PUREZA MÍNIMA: 99,5%. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | ||
21 | 120.00 | M³ | GAS ESPECIAL: ARGÔNIO 5.0 ANALÍTICO : PUREZA MÍNIMA : 99,999% ; THC < 0,5 PPM ; O2 < 1 PPM ; H2O < 2 PPM ; N2 < 3 PPM ; CO2 < 1 PPM ; CO < 1 PPM. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
22 | 43.00 | M³ | GAS ESPECIAL: MISTURA P10 (MISTURA 10 % METANO + ARGONIO BALANÇO). CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | ||
23 | 10.00 | M³ | GAS ESPECIAL: MISTURA CARBOGÊNICA : 5 % DIÓXIDO DE CARBONO + OXIGÊNIO BALANÇO. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) |
24 | 20.00 | M³ | GAS AR MEDICINAL - O2 (21,0 - 22,5) , N2 BALANÇO , UMIDADE MÁXIMA (67 PPM). CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 40 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
25 | 30.00 | M³ | GAS ESPECIAL: DIÓXIDO DE CARBONO 5.0, PUREZA MÍNIMA : 99,999%. THC < 0,5 PPM, O2 < 2 PPM, H2O < 1 PPM E N2 < 5 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | ||
26 | 38.00 | M³ | GAS ESPECIAL: OXIGÊNIO 6.0, PUREZA MÍNIMA : 99,999%. H2O < 3 PPM, N2 < 20 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | ||
27 | 7.00 | KG | GAS ESPECIAL: DIÓXIDO DE ENXOFRE 3.0 ANALÍTICO, PUREZA MÍNIMA: 99,9%. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 07 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA) Fornecedor Referência: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A (35.820.448/0030-70) | ||
28 | 16.00 | M³ | MISTURA GASOSA DE 0,3% DE CO2 4.8 EM HE 5.0. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 40 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A (35.820.448/0030-70) | ||
29 | 16.00 | M³ | MISTURA GASOSA DE 2% DE H2 5.0 EM HE 5.0. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 40 LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A (35.820.448/0030-70) | ||
30 | 70.00 | M³ | GAS ESPECIAL: OXIGÊNIO 4.0 ANALÍTICO, PUREZA MÍNIMA : 99,99%, H2O < 3 PPM, N2 < 20 PPM. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS. (CAPACIDADE HIDRÁULICA) Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | ||
31 | 4.00 | M³ | GAS ESPECIAL: NITROGÊNIO 5.0 ANALÍTICO, PUREZA MÍNIMA : 99,999%. THC < 02 PPM < O2 < 1 PPM; H2O < 2 PPM; CO2 < 1 PPM; CO < 1 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 07LITROS (CAPACIDADE HIDRÁULICA). Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | ||
32 | 90.00 | L | GÁS INDUSTRIAL - HÉLIO LÍQUIDO Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) |
33 | 20.00 | M³ | MISTURA METANO 30% + 70% NITROGÊNIO Fornecedor Referência: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A (35.820.448/0030-70) | ||
34 | 10.00 | M³ | MISTURA 80% ARGÔNIO + 20% DIÓXIDO DE CARBONO PARA SOLDAGEM MAG. Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | ||
35 | 206.00 | M³ | MONÓXIDO DE CARBONO 4.0 Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | ||
36 | 32.00 | M³ | ETILENO 2.5, PUREZA MÍNIMA 99,5. CILINDRO T. Fornecedor Referência: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO (00.489.828/0003-17) | ||
37 | 9.00 | KG | GAS ESPECIAL: ÓXIDO NITROSO 2.5 ABSORSÃO ATÔMICA : PUREZA MÍNIMA 99,5 % ( FASE LÍQUIDA). CILINDRO Q Fornecedor Referência: NP EVENTOS E SERVICOS LTDA (07.797.967/0001-95) | ||
VALOR TOTAL |
O fornecimento de gases especiais, objeto desta proposta, terá início na data da assinatura do contrato e serão realizados de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Edital de licitação – Pregão Eletrônico nº017/2019 e seus anexos.
O prazo de validade da proposta é de 90 (dias) dias, contados da data de abertura do Pregão nº 17/2019.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ: Endereço:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Fone Comercial: ( ) Fax: ( )
Celular: ( ) Endereço Eletrônico:
Responsável para contato: Banco:
Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
RG:
Órgão Expedidor:
CPF:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Cargo/Função:
Endereço Comercial:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Fone Comercial: ( ) Fax: ( )
Celular: ( ) Endereço Eletrônico:
Local , data, nome, e assinatura do responsável legal