CONTRATO DE PATROCÍNIO n º 001/2024 – INVESTE PIAUÍ
CONTRATO DE PATROCÍNIO n º 001/2024 – INVESTE PIAUÍ
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ
S/A e , com fulcro no art. 27, §3º DA Lei 13.303/2016 e no RILCC da Investe Piauí.
Pelo presente instrumento particular, as partes, AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A, com sede administrativa na cidade de Teresina (PI), na Xx Xxxx XXXXX, 0000. Bairro: São Cristóvão Teresina - PI, inscrita no CNPJ/MF nº 44.660.105/0001-42, neste ato representada pelo seu Presidente, o Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Economista, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 070211982019-5 SSP-MA, adiante denominada abreviadamente PATROCINADORA, e de outro, a INSTITUTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA O MEIO AMBIENTE - ICIMA, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.614.730/0001-20, situada na Endereço: XX/X Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 000, Parte 15, Ed. Xxx Xxxxxxxx - Asa Norte. CEP: 70.730-521 na cidade de Brasília Estado: Distrito Federal, por sua presidente a Sra. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx doravante designada simplesmente PATROCINADA, têm justo e acordado as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto regular as condições do patrocínio, pela INVESTE PIAUÍ, ao evento intitulado de “CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE TECNOLOGIAS DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS - CITER” promovido e organizado pelo Instituto de Cooperação Internacional para o Meio Ambiente – ICIMA, cuja realização está a cargo da PATROCINADA, visando a participação e divulgação da Patrocinadora nos termos do plano de trabalho e projeto anexos.
1.2 Este patrocínio decorre de licitação dispensada tendo como fundamento oque dispõe o art. 27, § 3º c/c art. 28, § 2º e §3º, II da Lei 13.303/16 c/c com os art. 218 e 219 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da Investe Piauí.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E PAGAMENTO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
2.1 Em consonância com a finalidade objetivos do evento conforme exposto no plano de trabalho, a Patrocinadora opta em participar do evento/projeto contribuindo com a quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que deverá ser repassada em três parcelas de igual valor, sendo a primeira em até o dia 20 de fevereiro de 2024, as demais nos meses de março e abril do corrente ano, por meio de crédito na conta corrente, mantida pela PATROCINADA.
2.1 A PATROCINADA deverá enviar a PATROCINADORA o recibo ou comprovante do recebimento do valor depositado em até 05 dias úteis após seu recebimento.
2.2 O patrocínio visa agregar valor à marca do patrocinador além de promover e ampliar o acesso às informações relacionadas às atividades do patrocinador, seu desempenho e perspectivas, cuja idealização, organização, desenvolvimento e divulgação serão da inteira responsabilidade do Patrocinado.
2.3 O valor do patrocínio irá suportar todas as despesas e custo do evento para sua plena execução conforme planilha apresentada anexa nos autos, sendo que a Patrocinadora passará a participar como correalizadora do evento, podendo a mesma utilizar do ambiente e espaço do evento para a promoção direta de seus negócios e serviços como a venda de estandes a possíveis outros parceiros privados, entre outros no escopo do conteúdo do CITER, sendo que a receita arrecadada será direta a conta da Patrocinadora Investe Piauí.
2.4 A PATROCINADA fica livre em buscar outros parceiros e apoiadores que entender necessário, desde que não conflita com os possíveis parceiros e apoiadores a serem indicados e diretamente contatados pela
Patrocinadora Investe Piauí.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRAPARTIDA.
3.1 O Patrocinador efetuará o pagamento do valor correspondente ao direito às seguintes contrapartidas:
a) aplicação da marca do patrocinador nas peças de divulgação do evento - da marca da Investe Piauí como patrocinador e correalizador da ação como todos benefícios de marketing conforme indicados no projeto;
b) Espaço e infraestrutura necessária para agendas interligadas diretas da Investe Piauí;
c) Coordenação, operação, infraestrutura, logística, beneficio de marketing e de todas as ações e atividades necessárias à realização do evento promocional do Piauí, conforme plano de trabalho, planilha de custo e projeto do evento;
d) Oportunidade de networking e relacionamento entre parceiros do Piauí em um ambiente de negócios voltados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU;
e) Divulgar o Estado do Piauí como líder nas agendas de transição energética e com as melhores condições naturais para implantação de projetos de energias renováveis.
CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos para custear o valor da parceria para a respectiva execução das atividades previstas neste documento, serão oriundos da Invente Piauí.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 - A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 31.08.2024 considerando o prazo para encerramento e prestação de contas.
5.2 A execução ocorrerá conforme cronograma sendo que o evento acontecerá nas datas de 03 a 05 de junho de 2024 conforme programação anexa, após o prazo de execução ocorrerá o prazo de prestação de contas, devendo a Patrocinada apresentar a prestação de contas até a data de 31/07/2024.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1 Constituem motivos para rescisão deste contrato:
6.1.1 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato;
6.1.2 O cancelamento do evento por qualquer motivo, mesmo que por caso fortuito ou força maior.
6.1.3 Ocorrendo à rescisão pelo motivo do subitem 6.1.2, a PATROCINADA compromete-se a prestar contas junto a Patrocinadora responsável pela aprovação do projeto, referente à execução do objeto proposto e uso dos recursos dentro do prazo legal concedido, a contar da data do cancelamento ou outro motivo impeditivo para realização do projeto, além de devolver o valor que eventualmente já tenha recebido e/ou eventual saldo remanescente, desde que seja motivada por culpa exclusiva da PATROCINADA.
6.1.4 A rescisão motivada pelo item 6.1.1 será resolvida em perdas e danos, sendo aplicada a penalidade prevista Lei n.º 13.303/16 no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Investe Piauí, conforme o caso.
6.1.5 Qualquer descumprimento das exigências estipuladas no presente contrato poderá ser aplicado as sansões previstas na Lei n.º 13.303/16 no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Investe Piauí, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 - As PARTES devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18) - LGPD, assumindo, de forma ilimitada perante a outra PARTE, toda e qualquer responsabilidade por violação à legislação de proteção de dados e privacidade decorrente dos tratamentos que realizarem, diretamente ou por intermédio de outrem.
CLÁUSULA OITAVA - CONFORMIDADE E PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
8.1 A PATROCINADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela INVESTE PIAUÍ, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente,
qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A PATROCINADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da INVESTE PIAUÍ, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1 Fica eleito o foro da comarca de Teresina - PI, para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2 E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
CLÁUSULA DÉCIMA - ANEXOS
10.1 - Anexo I – Projeto do Evento, carta, planilha de custo, beneficio de marketing;
10.2 - Anexo II – Plano de Trabalho.
Teresina-PI, 07 de fevereiro de 2024.
ALMEIDA:632053193
XXXXXX XXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por VICTOR HUGO SARAIVA DE ALMEIDA:63205319320 Dados: 2024.02.14 17:03:25
20 -03'00'
Victor Hugo Saraiva de Almeida,
pela AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A, PATROCINADORA
INSTITUTO DE COOPERACAO INTERNACIONAL PARA O MEIO:36614730000120
Assinado de forma digital por INSTITUTO DE COOPERACAO INTERNACIONAL PARA O MEIO:36614730000120
Dados: 2024.02.14 10:57:06 -03'00'
Ana Paula Moura Rodrigues pelo INSTITUTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA O MEIO AMBIENTE - ICIMA, pela
PATROCINADA
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