EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 86/2017 PROCESSO DE COMPRA N° 106/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 86/2017 PROCESSO DE COMPRA N° 106/2017
O Município de União da Vitória - Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS, MESA
GINECOLÓGICA E MESA DE REUNIÕES, para as Unidades Básicas de Saúde do Município de União da Vitória - Paraná, com recursos fomentado pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, Programa de Qualificação de Atenção Primária APSUS - RESOLUÇÃO SESA n° 604/2015; conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante do presente edital, obedecendo integralmente a Lei Municipal n.º 4363, de 04 de fevereiro de 2014, a Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto 3.555 de 08 de agosto de 2000, o Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, o Decreto 5.504 de agosto de 2005 e subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.°
123, de 14 de dezembro de 2006.
TIPO - Menor preço - Menor preço por item.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08h00min do dia 11/07/2017.
ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: dia 11/07/2017 das 08h01min as 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 11/07/2017 a partir das 09h01min
após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
(informar o nº. da licitação)
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0xx (00) 0000-0000
Horário de expediente: das 12h às 18h00min
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
UASG: 926.610
Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
OBJETO - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE
VACINAS, MESA GINECOLÓGICA E MESA DE REUNIÕES para as Unidades Básicas de Saúde do Município de União da Vitória - Paraná, com recursos fomentado pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, Programa de Qualificação de Atenção Primária APSUS - RESOLUÇÃO SESA n° 604/2015; conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante do presente edital.
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | MESA PARA REUNIÕES - Mesa de reunião retangular c/ tampo em madeira aglomerada c/ 25 mm de | UN | 03 |
espessura, revestida em laminado melamínico na cor branca, c/ bordas em PVC. Superfícies lisas, duradoras e de fácil limpeza e desinfecção. Painel frontal em madeira aglomerada. Pés em tubo de aço ABNT 1010/1020, e seção c/ reforço lateral paralelo em tubo de aço ABNT 1010/1020, c/ pintura eletrostática em epóxi pó. Ponteiras de acabamento na cor preta. Niveladores c/ eixo de aço rosqueável. Partes metálicas, c/ tratamento anticorrosivo e antiferruginoso c/ pintura eletrostática em epóxi pó na cor preto fosco. Med: 200 x 110 cm. Acabamentos arredondados. Garantia de 1 (um) ano. Normas da ABNT. | |||||
02 | MESA DE EXAME GINECOLÓGICO. (CAMA PARA EXAME GINECOLÓGICO TIPO DIVÃ) - Estrutura em madeira com espessura mínima de 15 mm, MDF de fabricante certificado, revestido em laminado decorativo, na cor bege. Deverá possuir duas (2) gavetas e uma (1) porta em cada lado, uma (1) porta central com uma prateleira interna. Os puxadores deverão ser metal e cromados. O revestimento interno do móvel deverá ser do mesmo material da parte externa. As gavetas deverão ser deslizantes, através de corrediças telescópicas. As dobradiças deverão ser 35mm. O leito deverá ser estofado, revestido em courvim marrom, sendo as partes anterior e posterior do leito ajustável através de cremalheiras duplas, unidas entre si, fabricadas em aço inoxidável, com no mínimo quatro (4) posições. O móvel deverá vir acompanhado de um par de perneiras anatômicas, em poliuretano injetado, que permitam ajuste de altura e com mobilidade antero-posterior. A fixação desta haste deverá ser feita através de uma estrutura com no mínimo 14 X 5,5 cm. Deverá possuir gaveta para escoamento de líquidos, em aço inox e puxador em inox. A gaveta deverá possuir o mesmo tamanho da abertura feito no móvel para a mesma, não podendo ficar espaço para acúmulo de sujeiras. A gaveta fechada não poderá ficar mais do que 2 cm internamente ao móvel. Dimensões do móvel (variação permitida 5%): Comprimento 1,85m; largura 0,64m; altura 0,76m. Dimensões do estofamento (variação permitida 5%): Comprimento 1,85m; largura 0,64m; altura na cabeceira 0,15m e nos pés e parte central 0,10m. O revestimento estofado deverá apresentar espuma com densidade 28, revestida em courvim soft 8 marrom. A marca do fabricante deverá vir gravada na maca ou em plaqueta metálica fixada de forma resistente na cama. Garantia de 1(um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT. | UN | 03 | ||
03 | GELADEIRA PARA GUARDA DE VACINAS COM | UN | 01 |
REGISTRO NA ANVISA - Equipamento vertical, de formato externo e interno retangular, desenvolvido especificamente para a guarda científica de vacinas, capacidade para armazenamento de 280 litros (úteis), refrigeração com circulação de ar forçado, registro na ANVISA, câmara interna em aço inoxidável, com quatro gavetas fabricadas em aço inoxidável com sistemas de contra portas, isolamento térmico mínimo de cinco cm nas paredes em poliuretano injetado livre de CFC, porta de acesso vertical com visor de vidro triplo com sistema anti embaçamento, equipado com rodízios especiais com freio, degelo automático com evaporação de condensado, painel de comando e controle frontal e superior de fácil acesso, com comando eletrônico digital micro processado programável de 2°C a 8°C, temperatura controlada automaticamente a 4°C por solução, sistema de alarme sonoro de máxima e mínima temperatura, comando digital micro processado com temperatura de momento máxima e mínima no painel, sistema silenciador de alarme sonoro, alarme sonoro de falta de energia com bateria recarregável. Chave geral de energia, luz interna temporizada com acionamento externo mesmo com porta fechada por 50 segundos e com acionamento automático na abertura da porta, equipamento em 110 v, 50/60 Hz, potência de 400 Watts, consumo 148KW/HM, manual do proprietário em português. Discador telefônico para até três números. Sistema de emergência integrado que mantenha a temperatura ideal do equipamento por 24 horas sem energia elétrica. Garantia contra defeitos de fabricação por 24 meses. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | |||||
04 | APARELHO DE AR CONDICIONADO DE MÉDIO PORTE. - Modelo Slpit Piso - Teto, com capacidade de 18.000 BTU’s, quente e frio 220V; - Com fluído refrigenrante R 410a; - Sistema Inverter. - Com mão de obra de instalação e drenos. | UND | 03 |
IMPORTANTE: Algumas descrições podem apresentar divergências quanto as especificações descritas no edital de licitação e nos itens apresentados na plataforma contratada para a realização da licitação, sendo assim a descrição válida para os itens permanece aquela firmada no edital de licitação.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência; |
ANEXO 02 | Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; |
ANEXO 03 | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa Empregadora; |
ANEXO 04 | Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; |
ANEXO 05 | Declaração de Idoneidade; |
ANEXO 06 | Carta Proposta para Fornecimento; |
ANEXO 07 | Declaração de Responsabilidade; |
ANEXO 08 | Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; |
ANEXO 09 | Ficha Técnica Descritiva; |
ANEXO 10 | Modelo de Termo de Contrato; |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Sistema Comprasnet – SIASG – Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de União da Vitória, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Sistema Comprasnet – SIASG – Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.3. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO,
CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS, MESA GINECOLÓGICA E MESA DE REUNIÕES para as
Unidades Básicas de Saúde do Município de União da Vitória - Paraná, com recursos fomentado pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, Programa de Qualificação de Atenção Primária APSUS - RESOLUÇÃO SESA n° 604/2015; conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante do presente edital.
2.2. As quantidades constantes do Anexo “01” são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.
2.3. Havendo nas descrições contidas no Anexo “01” do respectivo edital, qualquer especificação que os direcione para determinada marca, serão aceitos similares de igual ou superior desempenho
2.4. Todos os produtos solicitados nos lotes do Anexo “01” deste edital deverão ser novos e sem uso.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o
credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente
estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam
todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Sistema Comprasnet – SIASG – Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderão participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de corretora de mercadorias associada ao Sistema Comprasnet – SIASG – Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.6. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento;
4.7. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ficha técnica descritiva (PROPOSTA ELETRÔNICA), Anexo 09, com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO I deste edital. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
4.8. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame.
4.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 9, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate (Art. 44 e 45 da LC 123/2006).
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1.
O
certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA SIASG
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado juntou ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.3. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
DA PARTICIPAÇÃO
5.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou diretamente do licitante) e subseqüente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
5.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
5.13. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
5.15. A disputa será realizada pelo VALOR GLOBAL DE CADA ITEM;
5.16. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
5.17. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
5.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e- mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
5.20. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)
5.22.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
5.23. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.24. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
5.25. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Artigo 44: Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
5.26. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
5.27. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
5.28. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.30. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 09 deste Edital, da Empresa Vencedora deverão ser encaminhados em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços já readequada ao seu último lance, para o endereço da Prefeitura de União da Vitória - Paraná, localizada na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 – 4° andar – Centro – União da Vitória - PR. CEP: 84.600-000 - ASSIM COMO, TAMBÉM DEVERÃO SER ENCAMINHADOS VIA EMAIL - xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Fone (00) 0000-0000. Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE ENVIO VIA FAX.
5.30.1 O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;
5.31. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.26. Será informado no Chat o horário e a data exata para continuidade dos trabalhos;
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.1.2. A Empresa NÃO poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.1.3. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01 deste edital.
6.3. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4 No valor unitário serão aceitos valores em reais com até 02 (duas) casas decimais. Ex: R$ 0,00.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora deverá enviar, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita (Anexo 06), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 05.22, deste Edital;
7.1.1. Na proposta final (Anexo 06) a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto, considerando, inclusive a possibilidade do lote único contemplar vários itens ou produtos. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item, a fim de que este tenha em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta global final.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados;
b) Marca do produto;
c) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
d) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Anexo 01 deste Edital. Deverá ser informada a marca e o modelo do produto ofertado.
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
7.2. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o menor valor no item;
7.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital;
7.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
7.5. Serão rejeitadas as propostas que:
a. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
c. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
d. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.6 – NÃO SERÁ ADMITIDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, PRODUTOS RECONDICIONADOS, RAMANUFATURADOS, REMODELADOS OU AINDA RECICLADOS.
7.7 – Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte do fornecedor.
7.8 – Não se admitirá proposta que apresente preço global unitário, simbólico, irrisório, superestimado ou de valor zero, incompatível com o preço de marcado, acrescido dos respectivos encargos.
7.9 – O proponente será responsável por qualquer ônus decorrente de marca, registro e patentes relativas aos produtos/materiais/equipamentos cotados.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
8.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.22 e 5.23 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
8.5. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Deverão constar os seguintes documentos:
9.1.1. DAS DECLARAÇÕES
a. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93. (Anexo 02);
b. Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. (Anexo 03);
c. Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital. (Anexo 04);
d. Declaração de Idoneidade. (Anexo 05);
e. Declaração de Responsabilidade. (Anexo 07);
f. Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP. (Anexo 08);
9.1.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Documento com foto;
b. Registro comercial, no caso de empresa individual;
c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
d. Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f. Caso a empresa opte pelo disposto na Lei Complementar n° 123/2006, Artigos 44° e 45°, deverá comprovar através da Certidão Simplificada da Junta Comercial seu enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte.
9.1.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)/ Ministério da Fazenda.
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação (Alvará de Licença);
c. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
f. Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011;
g. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.4.1 - Qualificação dos Licitantes para os Lotes: 02 - 03
a) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDA PELA ANVISA.
9.1.4.2 - Qualificação dos Licitantes para os Lote: 04
a. PROVA DE INSCRIÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE NO CREA (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA) OU CAU (CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO) RELATIVO AO ESTADO DA SEDE DA PROPONENTE;
b. PROVA DE INSCRIÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA PROPONENTE, NO CREA (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA) OU CAU (CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO) RELATIVO AO ESTADO DA SEDE DA PROPONENTE;
9.1.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei (contendo as assinaturas do sócio, do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, conforme o caso), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b. Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o processo licitatório.
9.2. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
9.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
10.2. O Pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de até 24 horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
10.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
10.5. A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
10.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.7. Os recursos contra decisões da Xxxxxxxxx não terão efeito suspensivo;
10.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. Os recursos deverão ser enviados em uma via original, para a Prefeitura Municipal de União da Vitória - Paraná, no endereço: Praça Dr. Xxxx Xxxxxxx, n.º 205 – Centro – União da Vitória – Paraná
– CEP 84.600-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. O documento deverá ser protocolado nesta Prefeitura (Térreo – Setor de Protocolo).
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste
instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura Municipal de União da Vitória - Paraná, pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, prevista no art. 11 do Decreto Municipal nº. 13159/06;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência
desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la
de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
13. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. O contrato será firmado entre a Prefeitura Municipal de União da Vitória e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital (ANEXO 07), independente de transcrição.
13.2. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
13.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
13.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
13.5. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.6. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e autorizado pela Procuradoria Jurídica do Município.
13.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.8. O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
14. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
14.1. Deverão ser rigorosamente observadas as especificações dos equipamentos objeto desta licitação, respeitando-se os requisitos mínimos exigidos. Serão aceitos produtos com especificações iguais ou superiores, observando, no entanto, o exclusivo critério de julgamento pelo menor preço;
14.2. A entrega do objeto será de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. E quando solicitado, deverá ser entregue, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
14.3. O objeto deste Edital deverá ser entregue nas localidades a serem definidas pela Administração Pública.
14.4. No momento do recebimento dos produtos serão verificadas: quantidade, marca e modelo ofertados, reservando-se ao Município o direito de recusar aqueles que estejam em desacordo com o pedido.
14.5. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
14.6. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada devendo esta providenciar sua substituição ou adequação ao edital no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14.7. O material deve ser entregue em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem sinais de umidade.
14.8. O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos.
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do quantitativo solicitado, mediante a apresentação de Notas Fiscais em nome da Prefeitura Municipal de União da Vitória, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo.
15.2. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de União da Vitória, os pagamentos serão liberados.
15.3. Após a homologação, é dever do licitante vencedor, retirar a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta.
15.4. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias n.º 4.4.90.52.00.00.00.00 - Fonte 3500 – MATERIAL PERMANENTE - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - BLOCO DE FINANCIAMENTO
16. REAJUSTAMENTO
16.1. Os preços oferecidos serão irreajustáveis;
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de União da Vitória - Paraná revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de
fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de União da Vitória - Paraná poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
17.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
17.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
17.9. Não cabe ao Sistema Comprasnet – SIASG – Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
17.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de União da Vitória, Estado do Paraná;
17.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário 12h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de União da Vitória - Paraná, telefone (00) 0000-0000 para melhores esclarecimentos;
17.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
17.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
17.14 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
União da Vitória, 26 de junho 2017.
Hilton Santin Roveda
Prefeito Municiopal
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS, MESA GINECOLÓGICA E MESA DE REUNIÕES para as Unidades Básicas de Saúde do Município de União da Vitória - Paraná, com recursos fomentado pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, Programa de Qualificação de Atenção Primária APSUS - RESOLUÇÃO SESA n° 604/2015que será efetuado por meio de processo licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/ MENOR PREÇO POR ITEM.
1. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | MESA PARA REUNIÕES - Mesa de reunião retangular c/ tampo em madeira aglomerada c/ 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico na cor branca, c/ bordas em PVC. Superfícies lisas, duradoras e de fácil limpeza e desinfecção. Painel frontal em madeira aglomerada. Pés em tubo de aço ABNT 1010/1020, e seção c/ reforço lateral paralelo em tubo de aço ABNT 1010/1020, c/ pintura eletrostática em epóxi pó. Ponteiras de acabamento na cor preta. Niveladores c/ eixo de aço rosqueável. Partes metálicas, c/ tratamento anticorrosivo e antiferruginoso c/ pintura eletrostática em epóxi pó na cor preto fosco. Med: 200 x 110 cm. Acabamentos arredondados. Garantia de 1 (um) ano. Normas da ABNT. | UN | 03 | ||
02 | MESA DE EXAME GINECOLÓGICO. (CAMA PARA EXAME GINECOLÓGICO TIPO DIVÃ) - Estrutura em madeira com espessura mínima de 15 mm, MDF de fabricante certificado, revestido em laminado decorativo, na cor bege. Deverá possuir duas (2) gavetas e uma (1) porta em cada lado, uma (1) porta central com uma prateleira interna. Os puxadores deverão ser metal e cromados. O revestimento interno do móvel deverá ser do mesmo material da parte externa. As gavetas deverão ser deslizantes, através de corrediças telescópicas. As dobradiças deverão ser 35mm. O leito deverá ser estofado, revestido em courvim marrom, sendo as partes anterior e posterior do leito ajustável através de cremalheiras duplas, unidas entre si, fabricadas em aço inoxidável, com no mínimo quatro (4) posições. O móvel deverá vir acompanhado de um par de perneiras anatômicas, em poliuretano injetado, que permitam ajuste de altura e com mobilidade antero-posterior. A fixação desta haste deverá ser feita através de uma estrutura com no mínimo 14 X 5,5 cm. Deverá possuir gaveta para escoamento de líquidos, em aço inox e puxador em inox. A gaveta deverá possuir o mesmo tamanho da abertura feito no móvel para a mesma, não podendo ficar espaço para acúmulo de sujeiras. A gaveta fechada não poderá ficar mais do que 2 cm internamente ao móvel. Dimensões do móvel (variação permitida 5%): Comprimento 1,85m; largura 0,64m; altura 0,76m. Dimensões do estofamento (variação permitida 5%): Comprimento 1,85m; largura 0,64m; altura na cabeceira 0,15m e nos pés e parte central 0,10m. O revestimento estofado deverá apresentar espuma com densidade 28, revestida em courvim soft 8 marrom. A marca do fabricante deverá vir gravada na maca ou | UN | 03 |
em plaqueta metálica fixada de forma resistente na cama. Garantia de 1(um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT. | |||||
03 | GELADEIRA PARA GUARDA DE VACINAS COM REGISTRO NA ANVISA - Equipamento vertical, de formato externo e interno retangular, desenvolvido especificamente para a guarda científica de vacinas, capacidade para armazenamento de 280 litros (úteis), refrigeração com circulação de ar forçado, registro na ANVISA, câmara interna em aço inoxidável, com quatro gavetas fabricadas em aço inoxidável com sistemas de contra portas, isolamento térmico mínimo de cinco cm nas paredes em poliuretano injetado livre de CFC, porta de acesso vertical com visor de vidro triplo com sistema anti embaçamento, equipado com rodízios especiais com freio, degelo automático com evaporação de condensado, painel de comando e controle frontal e superior de fácil acesso, com comando eletrônico digital micro processado programável de 2°C a 8°C, temperatura controlada automaticamente a 4°C por solução, sistema de alarme sonoro de máxima e mínima temperatura, comando digital micro processado com temperatura de momento máxima e mínima no painel, sistema silenciador de alarme sonoro, alarme sonoro de falta de energia com bateria recarregável. Chave geral de energia, luz interna temporizada com acionamento externo mesmo com porta fechada por 50 segundos e com acionamento automático na abertura da porta, equipamento em 110 v, 50/60 Hz, potência de 400 Watts, consumo 148KW/HM, manual do proprietário em português. Discador telefônico para até três números. Sistema de emergência integrado que mantenha a temperatura ideal do equipamento por 24 horas sem energia elétrica. Garantia contra defeitos de fabricação por 24 meses. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | UN | 01 | ||
04 | APARELHO DE AR CONDICIONADO DE MÉDIO PORTE. - Modelo Slpit Piso - Teto, com capacidade de 18.000 BTU’s, quente e frio 220V; - Com fluído refrigenrante R 410a; - Sistema Inverter. - Com mão de obra de instalação e drenos. | UND | 03 |
2.1 - DO REGISTRO DOS ITENS NOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS.
2.2. Os itens deverão atender as normas vigentes dentro de sua especificidade e necessidade, devendo atender as normas vigentes pertinente aos órgãos (MS/ANVISA - ABNT). 3. LOCAL DE ENTREGA 3. 1. O objeto/equipamento será solicitado conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Administração devendo ser entregues no Departamento de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. |
4. PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 4.1. O prazo de entrega é de até 10 (dez) dias consecutivos após a emissão da ordem de fornecimento. 4.2. O Município de União da Vitória, reserva-se no direito de deixar de adquirir o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) licitante(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização. |
5. DAS OBRIGAÇÕES: 5.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Promover, por intermédio do responsável designado o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto da aquisição; b) Notificar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no material recebido; c) Realizar o pagamento à licitante vencedora nos termos pactuados. 5.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Entregar os itens no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento, responsabilizando-se, em caráter exclusivo por quaisquer atrasos resultantes de planejamento inadequado ou de deficiência de estoque; b) Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses, c) Substituir demais componentes que apresentem defeito de fabricação, dentro do prazo de validade; d) Entregar o material de forma que não seja danificado durante as operações de transporte, carga e descarga. As operações de carga e descarga, que correrão por conta da CONTRATADA, devem seguir as normas de segurança especificadas em lei; |
6. METODOLOGIA 6.1. A Adjudicatária deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, da aquisição dos veículos acima relacionados que apresentar defeito, imperfeições, alterações, irregularidades(código defesa do consumidor Lei 8.090) ou qualquer característica discrepante às exigidas no Edital e seus Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
ANEXO 02 – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS |
ANEXO 02 - (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
(Nome da Empresa), CNPJ/MF N.º sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei.
Federal nº. 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº. 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital n.º xxx/2015 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
Assinatura do representante
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico n.º xx/2017, instaurado pelo Município de União da Vitória - Paraná, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de _ de 2015.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
A Prefeitura Municipal de União da Vitória – Paraná. Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0xx/2017 – Comissão de Licitação - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 06, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1.A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do lote, de acordo com o item 02.1 do Edital. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do pregão. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
O Prazo de Entrega de todo o item será de no máximo até 90 (noventa) dias a contar da data da nota de empenho.
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
local e data
assinatura e carimbo da proponente
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ao (a) Pregoeiro do Município de União da Vitória do Estado do Paraná
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º 0XX/2017, instaurado pela Prefeitura Municipal de União da Vitória - Estado do Paraná, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º XXXX, realizado pela Prefeitura de União da Vitória – PR.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em de de 2017.
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS.:
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 08 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
(Nome da Empresa), CNPJ/MF N.º sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 09 – FICHA TECNICA DESCRITIVA DO OBJETO
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca e modelo do produto: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o item (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)]. |
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Paraná. A/C PREGOEIRO, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº. xxx/xxxxx TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
1.OBJETO :
1.2 A presente licitação tem como objeto à xxxxxxxxxxx, com as características descritas abaixo:
Quantidade | Unidade | Objeto | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
ESPECIFICAÇAO DO PRODUTO LOTE ÚNICO
Especificação do objeto
ANEXO 10
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA-PR, COM A EMPRESA. , PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
O Município de União da Vitória-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3° e 4° pavimentos, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.967.760/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito XXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXX, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ..............., com endereço na Rua .................., Nº ........, bairro ..............., em .................., Estado do ,
inscrita no CNPJ sob o nº ...................., representada por .............., CPF nº ................, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico n.º xx/2016, Processo n.º xxxxx/2016, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002 , sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1- Fundamenta-se este contrato no Pregão Eletrônico n.º XX/2016 PMUVA, na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/ 06 / 1993 e suas alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002 e na proposta de preços da Contratada.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- O presente contrato tem por objeto:.... CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONSTANTES DO ANEXO "01", PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ ..................... (. ), conforme planilha constante do ANEXO 01, parte
integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1- O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS
5.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº. – 4.4.90.52.00.00.00.00 - Fonte 3500 – MATERIAL PERMANENTE - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - BLOCO DE FINANCIAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
6.1- Os preços são firmes e irreajustáveis;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA DO OBJETO E DO PAGAMENTO
8.1. Deverão ser rigorosamente observadas as especificações dos equipamentos objeto desta licitação, respeitando-se os requisitos mínimos exigidos. Serão aceitos produtos com especificações iguais ou superiores, observando, no entanto, o exclusivo critério de julgamento pelo menor preço;
8.2. A entrega do objeto será parcelada, para atender a demanda no período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade das secretarias municipais. E quando solicitados, deverão ser entregues, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.3. Cabe destacar que os quantitativos especificados no Anexo “01” – Termo de Referência, são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total dos itens.
8.4. O objeto deste Edital deverá ser entregue na Sede da Prefeitura Municipal de União da Vitória Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205 – 3º e 4º Pavimentos
8.5. No momento do recebimento dos produtos serão verificadas: quantidade, marca e modelo ofertados, reservando-se ao Município o direito de recusar aqueles que estejam em desacordo com o pedido.
8.6. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
8.7. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada devendo esta providenciar sua substituição ou adequação ao edital no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
8.8. O veículo deve ser entregue em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem sinais de umidade.
8.9. O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os veículos.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1- A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.2- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
9.3- Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
9.4- Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1-Entregar os produtos objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Edital, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame;
10.2. Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante; 10.4- Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na entrega do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência
desta política, o Banco:
b) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de
serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multas de:
b.1) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE
b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3) 2,0% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos.
b.4) Os valores das multas referidos nesta cláusulas serão descontados “ex-offício” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação. 12.2- As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pela autoridade competente, assegurados ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão, e
b) de 10(dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o Município de União da Vitória.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
13.1 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
d) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias para que possa produzir os efeitos legais.
União da Vitória (PR), .... de de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE | |
Testemunhas: | ||
1ª Assinatura | 2ª Assinatura |