Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil
Comando de Bombeiro de Área - CBA VIII - Atividades Especializadas
1 - DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a AQUISIÇÃO DE LUVAS DE VAQUETA, através de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO DE MENOR PREÇO, mediante o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, com base no Estudo Técnico Preliminar.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs).
Para prestar tais atendimentos, faz-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e munidas dos materiais apropriados, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
EPI se trata de todo dispositivo, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Existem diversos tipos de EPI, de acordo com a atividade a ser desempenhada e de acordo com a parte do corpo a ser protegida. Dos diversos EPIs necessários e utilizados nos atendimentos dos eventos do CBMERJ supracitados, um dos principais são as luvas, nesse caso, as luvas para fins de proteção contra risco mecânico (abrasão, corte, rasgo e perfuração) e para uso geral.
Todos os Corpos de Bombeiros ao redor do mundo, através de suas equipes de resgate, utilizam esse tipo de EPI nas ações de Salvamento Terrestre por necessidade de proteção dos seus integrantes e também como exigência protocolar.
3 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
É objeto da presente licitação, o REGISTRO DE PREÇO para futura aquisição
de 18.249 (dezoito mil duzentos e quarenta e nove) LUVAS DE VAQUETA, de modo a a ser fornecido ao Bombeiro Militar, apto a desempenhar a aividade fim no CBMERJ, conforme a demanda da corporação durante o intervalo de 12 meses.
4 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1 Confecção em Couro de Vaqueta
Tecido que combina boa proteção mecânica e considerável maneabilidade;
4.2 Proteção Contra Riscos Mecânicos
Com a finalidade de salvaguardar a integridade dos Bombeiros Militares contra os riscos existentes no cenário dos eventos de Salvamento Terrestre, as luvas deverão possuir certificação
EN 388 (Com Nível de Proteção mínimo 2131);
4.3 Reforço na Palma e nos Dedos
Em virtude de atividades de Salvamento Terrestre que envolvam o uso de corda, onde geralmente existe o risco da abrasão, é fundamental que as luvas possuam uma camada extra de proteção nessas áreas;
4.4 Alça/Olhal para transporte
Nos momentos em que não se está atuando, é necessário que exista esse suporte para o acondicionamento das luvas em elementos de suspensão como cintos e/ou suspensórios;
4.5 Proteção para o Punho
Podendo medir entre 4 cm e 6 cm do punho ajustável manualmente (Velcro ou similar), tal proteção é fundamental para que não entre nas luvas detritos provenientes de ações com terra/lama e sedimentos de modo geral, assim como impurezas. Sem essa proteção, os Bombeiros ficam mais vulneráveis além de comprometer a eficiência das operações;
4.6 Ergonomia e Anatomia
Para melhor tato e maneabilidade nas ações;
4.7 Certificado de Aprovação
Conforme exigência dos órgãos de fiscalização e controle, o CA é um elemento de garantia exigido para os EPIs;
4.8 Parte Externa (Dorso da mão) confeccionada com tecido flexível
Para melhor ajuste nas mãos conferindo maior eficiência e segurança nas ações dos Bombeiros Militares;
4.9 Cor das partes externas (extra couro de vaqueta) em laranja
Para manter a padronização de nossos equipamentos também através da cor, sendo esta a cor universal das atividades de Busca e Salvamento.
4.10 Identificação e descrição do ítem
ÍTEM | CÓDIGO DO ÍTEM | NÚMERO ID | FAMÍLIA | OBJETO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | LOTE | QUANTIDADE |
01 | 4240.043.0204 | 172380 | EQUIPAMENTO PARA BUSCA E EQUIPAMENTO PARA SEGURANÇA | LUVA SEGURANCA,MATERIAL: VAQUETA, MODELO: SEGURANCA, PALMA: REFORCADA, PUNHO: CURTO, ACABAMENTO INTERNO: N/D, TAMANHO: UNICO, POSICAO REFORCO: PALMA DA MAO E DEDOS, FORMA FORNECIMENTO: PAR, NORMA: CERTIFICACAO EN 388 (COM NIVEL DE PROTECAO MINIMO 2131) | PAR | ÚNICO | 18.249 |
4.11 Ratifica-se que o Processo Licitatório do Objeto deste Termo de Referência será através modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO DE MENOR PREÇO POR ITEM, mediante o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO de modo a atender a demanda dos Bombeiros Militares do CBMERJ no tocante a sua proteção individual.
4.12 Tendo em vista do objeto tratar-se de bem indivisível por essência, não há outra opção de parcelamento do mesmo, assim como não há outro objeto na demanda a não ser unicamente a luva de vaqueta.
5 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
5.1 - As solicitações de compra serão procedidas conforme a demanda da administração;
5.2 - O fornecimento será integral com prazo de entrega conforme a relação quantidade solicitada,
após emissão da Nota de Empenho:
5.2.1 Até 6000 pares: 30 dias;
5.2.2 De 6001 à 12.000 pares: 45 dias;
5.2.3 De 12.000 à 18249 pares: 60 dias.
5.3 Os materiais adquiridos pelo CBMERJ deverão ser entregues no Almoxarifado Geral do CBMERJ, sito a Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxx Xxxxxxxxx- Xxx xx Xxxxxxx. Cep 21.941- 160, com agendamento prévio de 48 horas, por meio do telefone (21) 2334 - 1978, (21) 2334- 1982 de segunda à quinta-feira, de 08h30min as 16h00min.
5.4 Os objetos deverão ser entregues devidamente armazenados em caixas, sendo posicionados de maneira estratégica no almoxarifado geral do CBMERJ de modo a viabilizar a verificação da Comissão durante o ato de recebimento do material.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme especificadas neste instrumento, no prazo indicado no item 05 e local indicados no item 10 pela Administração, em estrita observância das especificações do item 04 deste Termo de Referencia, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, quantidade, modelo, tipo, procedência e prazo de validade, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades, no caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações;
6.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990); 6.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) (dias), o produto com avarias ou defeitos;
6.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.8 Executar o fornecimento dos produtos e demais atividades previstas neste instrumento, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos na legislação específica de acidentes de trabalho e tomar todas as providências necessárias quando em ocorrências desta natureza forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que estes sejam vítimas quando em serviço;
6.9 Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito;
6.10 A Contratada deverá acondicionar os bens em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
6.11 De forma a afastar licitantes inexperientes com o fornecimento do porte da demanda, o proponente vencedor deverá apresentar no mínimo um atestado técnico para demonstração da experiência anterior do licitante em relação a execução do objeto licitado, sendo possível somatório de atestados de periodos concomitantes para comprovar sua capacidade técnica.
A capacidade técnico-operacional que ateste a suficiência mínima deste bem comum esta estabelecida em 10% em relação ao quantitativo total demandado.
6.12 Ofertar 01% (um por cento) do valor global do contrato como forma de garantia, para resguardar possíveis atrasos na entrega do material e possibilidade de não manutenção por parte da contratada de suas condições de habilitação e qualificação, sendo estes categorizados como Riscos de gravidade mediana, conforme parágrafo 2º do Art. 56 da lei 8.666/93.
6.13 - A Contratada deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Disponibilizar à CONTRATADA canal de comunicação (telefone, correspondência eletrônica) objetivando retirar todas as dúvidas decorrentes da contratação, prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado como fiscal de contrato, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.3 Receber provisoriamente o material, conforme local do item 10 disponibilizando data e horário;
7.4 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referencia e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.5 Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a entrega, bem como efetuar o respectivo pagamento;
7.6 A vencedora do certame deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 01 % (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pela vencedora do certame, conforme previsão do § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos, a saber: prejuízos advindos do não cumprimento do contrato, multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada, prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato e obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela vencedora do certame.
8 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
8.1 Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida;
8.2 Comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto;
8.3 Receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos;
8.4 Encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com manifestação conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada;
8.5 Analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar à autoridade competente para decisão;
8.6 Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência;
8.7 Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final.
9 - DA AMOSTRA
9.1 A amostra deverá ser apresentada, acompanhada dos respectivos documentos: prospectos, catálogos ou desenhos do produto, etc, que comprovem o processo de fabricação e demonstrem conter as características especificadas;
9.2 As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio;
9.3 A amostra será submetida a uma análise, por especialistas do CBMERJ, para comprovar sua conformidade com as especificações aqui descritas, e será emitido um parecer acerca do produto apresentado;
9.4 A amostra física do objeto recebrá o Aceite desta Comissão, após um Militar especializado em Salvamento em Altura realizar o seguinte roteiro de teste:
9.4.1 Calçar as luvas verificando a fixação do triante de punho;
9.4.2 Realizar um teste de maneabilidade com a mesma, confeccionando um nó fiel com uma corda prórpria de salvametno em altura, verificando o seu comportamento para tal;
9.4.3 Realizar sua equipagem completa com os equipamentos próprios para salvamento em altura estando equipado com a amostra;
9.4.4 Executar uma descida livre da altura de 12 metros, verificando o comportamento da luva, referente a proteção mecânica do militar.
10- DA GARANTIA
10.1 Os produtos deste Termo de Referência deverão possuir a Garantia Legal contra defeitos de fabricação, conforme Certificado de Garantia expedido pelo fabricante, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal;
10.2 Os objetos deste Termo de Referência deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de equipamentos resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturamento.
10.3 No termo de garantia ou equivalente deverá constar de maneira clara e adequada em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e a indicação dos endereços das empresas que oferecem assistência técnica, o local onde poderá ser exercitado, o ônus a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
10.4 O período vigência será de no mínimo 12 (doze) meses, ou superior quando oferecido pelo fabricante, contados a partir do prazo de garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, iniciando-se na data de recebimento definitivo, sem ônus para o CBMERJ.
10.5 Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas;
10.6 Durante o período de garantia, será substituído, no total ou em parte, o objeto eu que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação do CONTRATADO, sem qualquer ônus para o contratante;
10.7 O objeto dessa aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
10.8 O fornecedor do objeto, de acordo com as normas vigentes, pelo qual se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a efetuar a qualquer tempo, substituições de toda(s) a(s) unidade(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para o CBMERJ, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado;
10.9 Os equipamentos ofertados deverão possuir Assistência Técnica através de empresas no Estado do Rio de Janeiro, credenciada pela Fabricante, a qual deverá ser informada junto com a Proposta de Preços.
10.10- Na forma do art. 56 da Lei N° 8.666/93, a CONTRATADA deverá optar por uma das seguintes modalidades de garantia.
I Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II Seguro-garantia;
III - fiança bancária.
10.11 Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
10.12 - A garantia a que se refere o item 10 será de 01% (um por cento) do valor do contrato de acordo com o mapa de risco analisado na fase preparatória e terá seu valor atualizado nas mesmas condições deste.
11 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
11.1 O processo de recebimento do objeto deste Termo de Referência será regido de acordo com a seguinte sequência, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93;
11.2 PROVISORIAMENTE: Recebimento Provisório se dará apenas quando os equipamentos solicitados forem entregues nas quantidades e em compatibilidade com as especificações;
11.3 DEFINITIVAMENTE: em até 10 (dez) dias úteis, contados do Recebimento Provisório, após a verificação detalhada da conformidade dos materiais que devem atender às especificações exigidas;
11.4 Caso seja observada qualquer desconformidade no objeto, durante o período do Recebimento Definitivo, a CONTRATADA será comunicada por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis, devendo retirar o objeto entregue e responsabilizar-se por todos os custos, inclusos os de transporte, efetuando a troca, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
11.5 O item ou etapa objeto deste Termo de Referência eventualmente rejeitado, deverá ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação da desconformidade;
11.6 Caso a substituição ou reparação não ocorra em até 05 (cinco) dias úteis, ou caso ocorra nova rejeição, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, e sujeita à aplicação das sanções previstas em Lei;
11.7 A comunicação de desconformidade do objeto interrompe a contagem do prazo de recebimento definitivo, que retoma sua contagem de até 10 (dez) dias úteis, após a troca do aparelho;
11.8 O Recebimento Definitivo da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-la, se for constatada, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável; e
11.9 A CONTRATADA deverá responder as solicitações de esclarecimentos da Comissão de Recebimento.
12 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA;
12.2 - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento para a Fiscalização do Contrato;
12.3 - A Comissão de Recebimento e Fiscalização terá o prazo de até 15 (quinze) dias para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento;
12.4 - O prazo para pagamento da fatura será de 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da parcela, na forma do Item 10.1, isenta de erros, previamente atestada pela Comissão de Recebimento Fiscalização;
12.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
12.6 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die; e
12.7 - Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório;
13.2 - A multa administrativa prevista no inciso II do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, e poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade, não possuindo caráter compensatório e o seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; e
13.3 - Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
15 - DAS BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS:
14.1 A contratada deverá cumprir os requisitos de sustentabilidade no que concerne aos cuidados com as legislações, normas internas e demais orientações referentes à preservação do meio ambiente e recursos naturais. Dentre estas:
14.1.1 Art. 2º do Decreto 43629, Consideram-se critérios de sustentabilidade ambiental, dentre outros:
I - economia no consumo de água e energia;
II - minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados;
III - racionalização do uso de matérias-primas; IV - redução da emissão de poluentes;
V - adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
VI - implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
VII - utilização de produtos de baixa toxicidade;
VIII - utilização de produtos com a origem ambiental sustentável comprovada, quando existir certificação para o produto.
14.1.2 Art. 7º do Decreto 43629, Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quando da aquisição de bens, poderão exigir osseguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da Associação Brasileira de NormasTécnicas - ABNT;
II - que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO,como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiaisrecicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
Parágrafo único: A administração pública poderá solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação sob o aspecto ambiental, porqualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada.
14.1.3 Art. 10º do Decreto 43629, O edital poderá fixar critérios ambientais objetivos para o desempate de propostas, mediante a atribuição depontos aos licitantes que atendam os seguintes requisitos:
I - ter promovido ou estar promovendo programas de educação ambiental em conformidade com a política estadual de educação ambiental;
II - ter implementado, ou estar implementando, planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando à melhoria contínua e o aprimoramentoambiental, segundo diretrizes formuladas por entidades certificadoras reconhecidas no Brasil;
III - ter implementado, ou estar implementando, planos e programas voluntários, em conformidade com a Política Estadual sobre Mudança do Clima;
IV - não ter praticado infração administrativa ambiental estadual;
V - outros requisitos fixados por ato conjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 3% (três por cento) superiores à proposta mais bemclassificada.
§ 2º O desempate se dará a favor do licitante com a maior pontuação.
§ 3º O critério de desempate a que se refere este artigo não será aplicável quando ocorrer o empate ficto a que se refere a Lei Complementar Federal nº123/2006.
14.2 A contratada também deverá seguir os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos de acordo com a Resolução CONAMA 382 de 26/12/2006,Resolução 267/2000 a qual dispõe sobre a proibição no Brasil, da utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio e Resolução 3/1990 a qual dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR.
15 - DAS SISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Antes de apresentar a proposta a CONTRATADA deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade;
15.2 - O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente contratação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega;
15.3 -Todos os avisos, notificações, solicitações e comunicados, referentes à prestação do presente objeto, só serão considerados entregues se devidamente protocolados, enviados por telegrama, carta, fax ou meio digital;
15.4 - Os casos omissos serão analisados pelo CBMERJ à luz da legislação vigente;
15.5 -A inexecução total ou parcial, qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório;
15.6 - Fica a CONTRATADA, sujeita às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, qualquer declaração falsa que não corresponde à realidade dos fatos; e
15.7 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a futura contratação e execução dele decorrente.
16 - MEMBROS DA COMISSÃO DE CONFECCÇAO DO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX– 1º TEN BM QOC/14 RG CBMERJ 49.164 ID Funcional 05027603-4
Presidente da Comissão
XXXXX XXXXX XX XXXXX – 1º TEN BM QOC/15 RG CBMERJ 49.916 – Id Funcional 05070014-0
Membro da Comissão
XXXXXX XXXXX XX XXXXX – 1º TEN BM QOA/90 RG CBMERJ 11.843 – Id Funcional 002652642-5
Membro da Comissão
Rio de Janeiro, 10 junho de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx XXXXXXX Xxxxxxx, Chefe da Seção Operacional (SOp), em 22/08/2022, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por 2º Ten XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Chefe da Seção de Salvamento em Altura, em 22/08/2022, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX Xxxxx da Motta, Chefe da Divisão de Ensino, em 22/08/2022, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-270042/001569/2021 SEI nº 38209424
RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
● FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros ( Órgão gerenciador)
● UEZO - Centro Universitário Estadual Xxxx Xxxxx
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XX XXXXXXX SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO LUVAS DE VAQUETA QUE FIRMAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO CBMERJ, E O(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO INDICADO(S)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº 28.176.998/0001-07, com sede situada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo
(a) Ordenador(a) de Despesas, Ilustríssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxx, ora denominada Ordenador de Despesas, e a empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-270042/001569/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decretos Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual Aquisição de LUVAS DE VAQUETA para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), além do órgão participante que respondeu ao Plano de Suprimentos (0051/2022), conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo VI do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo IV – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ).
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo II do Edital.
Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunida no Anexo IV – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
ÓRGÃO GERENCIADOR:
166100 - FUNESBOM - FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS ÓRGÃO
PARTICIPANTE:
404700 - UEZO - Centro Universitário Estadual
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QTD. (FUNESBO M) | QTD. UEZO | QTD. TOTAL |
1 | LUVA SEGURANÇA ,MATERIAL: VAQUETA, MODELO: SEGURANCA, PALMA: REFORÇADA, PUNHO: CURTO, ACABAMENTO INTERNO: N/D, TAMANHO: UNICO, POSIÇÃO REFORÇO: PALMA DA MÃO E DEDOS, FORMA FORNECIMENTO: PAR, NORMA: CERTIFICAÇÃO EN 388 (COM NÍVEL DE PROTEÇÃO MÍNIMO 2131) Cód do Item: 4240.043.0204 (ID - 172380) | UNIDADE ( PAR) | 18249 | 8 | 18257 |
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): Conforme item 2.4 do edital.
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: o quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
Parágrafo quinto: Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV B do Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
Parágrafo primeiro: O fornecimento será por solicitações de compra, procedidas conforme a demanda da administração, descrita no Termo de Referência - Anexo I do edital.
Parágrafo segundo: O fornecimento será integral com prazo de entrega conforme a relação quantidade solicitada, após emissão da Nota de Empenho:
- Até 6000 pares: 30 dias
- De 6001 à 12.000 pares: 45 dias
- De 12.000 à 18249 pares: 60 dias
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo IV – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer
outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho
próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de ( ) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo XIII do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização, não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado à vista, atendendo aos critérios de entrega dos materiais.
Parágrafo segundo: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter
conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo quinto: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: o contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e
ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo VI do Edital e Anexo IV – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b)entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d)receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo VI do Edital e Anexo IV – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
g) Cumprir as demais obrigações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, inclusive o item 10.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo III - A – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO
GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de
Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro, e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro: As multas administrativas, previstas na alínea b do
caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo segundo: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
Parágrafo décimo terceiro: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quarto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quinto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sexto: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo quinto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sétimo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo nono: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo primeiro: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo segundo: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo vigésimo terceiro: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quarto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo quinto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo sexto: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo vigésimo sétimo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do parágrafo segundo, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo vigésimo oitavo: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo sétimo deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA GARANTIA CONTRATUAL
Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de ( ) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 3% (três por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Parágrafo primeiro: a garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Parágrafo segundo: nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de ( ) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 3(três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2022.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR
RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA RESPRESENTANTE(S) LEGAL (IS)
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO IV
Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO: FORNECEDOR:
Item | Código | Id | Objeto | Marca | Qtidade Registrada | Qtidade mínima por fornecimento | Qtidade mínima a ser adquirida | Und. | Preço |
Anexo IV - Consolidação das Inf. da Ata de Xxx.xx Preços (36925703) SEI SEI-270042/001569/2021 / pg. 30
Anexo IV- A – Cadastro de Reserva
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
Item I
FORNECEDOR | ITEM |
Anexo IV A - Cadastro de Reserva (36926506) SEI SEI-270042/001569/2021 / pg. 31
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS
1 - FUNESBOM - FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS
Local de entrega: Almoxarifado Geral do CBMERJ
.
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxx Xxxxxxxxx- Xxx xx Xxxxxxx. Xxx 00.000-000, com agendamento prévio de 48 horas, por meio do telefone (21) 2334 - 1978, (00) 0000-0000 de segunda à quinta-feira, de 08h30min as 16h00min.
1 - UEZO - Centro Universitário Estadual Zona Oeste
Local de entrega: UEZO - Centro Universitário Estadual Zona Oeste
Endereço: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX,0.000. CAMPO GRANDE/RJ. CEP: 23.070-200.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PE-XX/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital PE-XX/2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270128/00116/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270128/00116/2021, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270128/00116/2021, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270128/00116/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 . (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO – VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2022. A Realizar-se em / /2022 às horas. Requisição nº. PAM - 0051/2022 de 12/01/2022 Processo nº. SEI-270042/001569/2021 | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL nº. / 2022. | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
LOTE UNICO | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
01 | LUVA SEGURANÇA ,MATERIAL: VAQUETA, MODELO: SEGURANCA, PALMA: REFORÇADA, PUNHO: CURTO, ACABAMENTO INTERNO: N/D, TAMANHO: UNICO, POSIÇÃO REFORÇO: PALMA DA MÃO E DEDOS, FORMA FORNECIMENTO: PAR, NORMA: CERTIFICAÇÃO EN 388 (COM NÍVEL DE PROTEÇÃO MÍNIMO 2131) Cód do Item: 4240.043.0204 (ID - 172380 | PAR | 18257 | |||||
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas. 4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Entrega: Conforme edital. Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias. Local de Entrega: Conforme edital. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / Firma Proponente |
Anexo VI - Formulário de Proposta de Preços (36928250) SEI SEI-270042/001569/2021 / pg. 34
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
PE no /22
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o no , sediada na
(endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o no , portador(a) da cédula de identidade no
, expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 e/ou impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, conforme previsto no inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
Anexo VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE (36930041) SEI SEI-270042/001569/2021 / pg. 35
ANEXO VIII
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
Pregão Nº 66/2020
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada
(xxxxxxxx completo) , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos dias de de 2022.
(assinatura)
Anexo VIII - DECL. ART 7. °, INCISO XXXIII, da CF (36929569) SEI SEI-270042/001569/2021 / pg. 36
ANEXO IX
DECLARAÇÃO ME/EPP
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra-assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
(local), de de 2022.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., documento de identidade)
Anexo IX - DECLARAÇÃO ME_EPP (36930604) SEI SEI-270042/001569/2021 / pg. 37
Anexo X
Modelo de Declaração em Atendimento ao Decreto nº 33.925/03
Pregão Eletrônico nº XX/21
A empresa......................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ,
por intermediário de seu representante legal o (a) Sr.(a)
......................................portador (a) da carteira de identidade nº ..............................
e do CPF sob o nº ................................, DECLARA, sob as penas da Lei, em atendimento ao edital do Pregão Eletrônico nº XX/2021, promovida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e conforme o Decreto Estadual nº 33.925/03, que preenche em seus quadros o percentual mínimo de empregados beneficiários da previdência social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção (cláusula XX do Edital):
( ) – Menos de cem empregados.
( ) – De cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
( ) – De duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); ( ) – De quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
( ) – Mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
Desta forma, são ........ o número de empregados registrados nesta empresa, sendo
...... o quantitativo de empregados beneficiários da previdência social reabilitado ou portadores de deficiência.
Rio de Janeiro,...........de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
Observações: A empresa que estiver isenta do cumprimento do presente Decreto (possuir menos de cem empregados) deverá informar na Declaração de Isenção o quantitativo existente atual.
(2) emitir em papel timbrado da licitante, devendo ser apresentada como condição para a assinatura do contrato, conforme dispõe a cláusula XX do Edital.
Anexo X - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 33.925 (36929717) SEI SEI-270042/001569/2021 / pg. 38
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO Nº 999, DE 17.11.76)
NOME: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: ESTADO: |
TELEFONE: CNPJ/CNPF: |
FAX: |
E-mail: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO BRADESCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA: |
PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.o XX/2022 – PROCESSO: SEI-270042/001569/2021
OBJETO: Aquisição LUVAS DE VAQUETA
Item Unico | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. | Valor Unitário (R$) |
01 | UVA SEGURANÇA ,MATERIAL: | |||
VAQUETA, MODELO: SEGURANCA, | ||||
PALMA: REFORÇADA, PUNHO: | 8249 | |||
CURTO, ACABAMENTO INTERNO: | (FUNESB | 22,4042 | ||
N/D, TAMANHO: UNICO, POSIÇÃO | unidade ( PAR) | OM) | ||
REFORÇO: PALMA DA MÃO E DEDOS, | ||||
FORMA FORNECIMENTO: PAR, | + | |||
NORMA: CERTIFICAÇÃO EN 388 (COM | ||||
NÍVEL DE PROTEÇÃO MÍNIMO 2131) | 8 | |||
Cód do Item: 4240.043.0204 | (UEZO) | |||
(ID - 172380) | ||||
. | Total = | |||
18257 |
MINUTA DO CONTRATO |
CONTRATO DE AQUISIÇÃO LUVAS DE VAQUETA, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
Contrato nº /2022
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM , identidade no , e aempresa situada na Rua , Bairro, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o no , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
, cédula de identidade no , residente e domiciliada na
Rua , Cidade , resolvem
celebrar o presente Contrato de Aquisição de LUVAS DE VAQUETA, com fundamento no processo administrativo no. SEI-270042/001569/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO |
O presente CONTRATO tem por objeto AQUISIÇÃO DE LUVAS DE VAQUETA, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), nas condições, quantidades, na forma do Termo de Referência (Anexo I) e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O fornecimento será por solicitações de compra, procedidas conforme a demanda da administração, descrita no Termo de Referência - Anexo I do edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O fornecimento será integral com prazo de entrega conforme a relação quantidade solicitada, após emissão da Nota de Empenho:
• Até 6000 pares: 30 dias
• De 6001 à 12.000 pares: 45 dias
• De 12.000 à 18249 pares: 60 dias
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO |
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais
c) elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
d) exercer a fiscalização do contrato;
e) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no Edital e Contrato.
f) Cumprir com as obrigações descritas no item 7 do Termo de Referência, Anexo I do edital.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete,
seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os Artigos 12, 13, 18 e 26 do Código Defesa do Consumidor.
h)
Cumprir com as obrigações descritas nos itens 6 e 10 Termo de Referência, Anexo I do edital.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
FUNESBOM:
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DE UNIDADE DA SEDEC/CBMERJ
Fonte de Recurso: 232000000 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
Natureza de Despesa: 3390 - APLICAÇÕES DIRETAS
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo Órgão requisitante, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato mencionado(a) no parágrafo primeiro, no prazo de ( ) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias , para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do Departamento-Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no parágrafo 3o. do art. 77 do Decreto no 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato àautoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelafiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA |
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO CONTRATANTE |
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ (
), a ser realizado em parcela única, conforme cronograma de execução do contrato, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto á instituição financeira contratada pelo Estado, conforem Anexo XI doedital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em contacorrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal para a comissão de fiscalização, que posteriormente encaminhará ao Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, sito na Praça da República nº 45 – Centro – RJ, para o pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento.
PARÁGRAFO QUARTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, eaqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante descontode 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe,consoante o Protocolo ICMS no 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS no 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1o, do art. 2o, da Resolução SEFAZ no 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de ( ) dias, contadoda data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de de 3% (trespor cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lein.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura paraos seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de ( ) horas, para que seja mantido o percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de ( ) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei no 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO |
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.o 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentementeda prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES |
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação dedocumentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARAGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro, também deverão ser considerados para sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARAGRAFO SEXTO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou dosaldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dospagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de
5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput enas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensãodos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO |
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do
principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA |
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO |
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO |
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçeos por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA SUCONTRATAÇÃO |
O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA
CONTRATO
NONA:
DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para
conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
XXXXXXXX XXXXXXXX : DO FORO DE ELEIÇÃO |
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA