CONTRATO Nº 20180341
CONTRATO Nº 20180341
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAV SAGRAADO CORAÇÃO DE JESUS, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.291.166/0001-20, representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV. DE
XXXXX XXXXX, 236, BELA VISTA, e de outro lado a firma W TEDESCO REFRIGERAÇÃO EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 20.121.311/0001-16, estabelecida à R VINTE E OITO DE SETEMBRO,635-SALA 01
E 03, REDUTO, Belém-PA, CEP 66053-355, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) WILKER TEDESCO XXXXXX, residente na XXX XXXXXXX XXXX,000, XXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador(a) do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 086/2018-PP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de equipamentos permanentes para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaituba-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012350 | Cafeteira eletrica - Marca.: mondial | UNIDADE | 8,00 | 150,000 | 1.200,00 |
Cafeteira eletrica . Características Técnicas: | |||||
Cor: | |||||
Preta, Capacidade de xícaras/água (em | |||||
litros ) 10 | |||||
xícaras, Alimentação: Energia | |||||
Elétrica | |||||
Potência: | |||||
590 W, Porta-fio: Indicador de: | |||||
Nível de água, | |||||
Corta-pingos: Possibilita que a | |||||
jarra seja retirada | |||||
durante o preparo | |||||
Reservatório de água: Fácil acesso, |
Dosador
de: Pó de café, Placa aquecedora: Mantém o
café aquecido, Xxxxxxx piloto no botão:
liga/desliga, Porta-filtro: Removível,
Indicador do
nível de água: Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt),
Material/Composição: Plástico, Conteúdo da embalagem: 1 Cafeteira e Manual de
Instruções,
Dimensões aproximadas do produto (A x L x P): 20,5 x 19 x 25,5 cm,
Peso aproximado do produto: 1,6Kg Garantia:
no mínimo 6 meses.
012379 Cadeira de Plástico na cor Branca - Marca.: UNIDADE 130,00 44,000 5.720,00 plagon
Cadeira de Plástico na cor Branca. Características
Técnicas: Possuem
certificação do Inmetro, conforme Portaria
213/07 e norma da ABNT, produto é
compacto, confortável, leve, fácil de limpar e transportar. Material: Polipropileno +
Aditivos,
Cor Branca. Especificações:
Lavável com água e sabão neutro,
Empalhável, Resistente, Peso máximo
recomendado: 120kg, Dimensões, Tamanho do produto
(C x L x A): 550 x 540 x 740
mm, Peso: 2,4 Kg, garantia de no mínimo 3 meses
015381 CENTRAL DE AR DE PAREDE 24.000 BTU`S - Marca.: elgi UNIDADE 22,00 2.780,000 61.160,00
Central de ar de parede 24.000 btu's. Características Técnicas, Ciclo:
Frio, Potência (Refrig.) (W): 2.340, Corrente (Refrig.) (A): 11.6, EER (Btu/h.W)
3.01,Classificação energética: B, Tensão, Frequência,
Fases
(V, HZ, 0) 220/60/1,Vazão de Ar (Interno Max) (mü/min) : 14,5,Vazão
de Ar (Externo Max) (mü/min) :
42,0,Desumidificação (l/h) : 2,9 Características Jet
Cool(Resfriamento Rápido), Operação Sleep :
Timer 7
horas, Operação Soft Dry(Suavemente Seco), Brisa Natura
-
Tecnologia CHAOS, Deflexão de Ar (acima & abaixo) :
Automático,
Deflexão de Ar direita & esquerda) :
Manual, Compressor : Rotativo, Gás Refrigerante : R-22
Controle Remoto : Sem fio Filtro AntiBactéria
(lavável) ,Dimensões (LxAxP) (mm):Unidade Interna : 1085 x 300 x
191 Unidade Externa : 840 x 577
x 275 Peso Líquido (kg):Unidade Interna : 13 Unidade
Externa : 57 Linha de Líquido (diâmetro) (mm) :
3/8"
(9,52) Linha de Gás (diâmetro) (mm) : 5/8" (15,88)
Garantia de 1 ano.
028730 ARMARIO DE PAREDE AÇO ( 03 PORTAS) - Marca.: so aço UNIDADE 25,00 625,000 15.625,00 ARMARIO DE PAREDE COM 3 PORTAS-MATERIAL DA ESTRUTURA
AÇO;ACABAMENTO PUXADORES EM VERNIS ULTRAVIOLETA; ACABAMENTO EM RELEVO NAS PORTAS; PINTURA PÓ ELETROSTÁTICA; PORTAS 3 POSTAS; PUXADORES ABS; DOBRADIÇAS AÇO; DIFERENCIAL- 2 PRATELEIRAS- MAIOR RESISTÊNCIA E DURABILIDADE; DIMENSÕES DO PRODUTO (LxAxP)120 X 55 X 31 CM; PESO LÍQUIDO 24,586 KG.
029014 TELA DE PROJEÇÃO - Marca.: sumay UNIDADE 5,00 600,000 3.000,00
TELA DE PROJEÇÃO - Deve estar em linha de produção pelo fabricante; tela projeção com
tripé retrátil manual;
área visual de aproxidamadamente 1,80x1,80m (+ ou - 10%); deve
possuir estojo em alumínio com pintura eletrostática resistente a riscos e corrosões;
possuir poste central com resistência e sustentação suficiente para atender a
especificação da tela
citada acima; deverá possuir superficie de projeção do tipo
matte white (branco opaco) ou similar, que permita ganho de brilho; possuir bordas pretas que
permita enquadramento da imagem; o equipamento deverá ser novo, sem uso,
reforma ou recondicionamento; garantia mínima de 12 meses.
029774 COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK)Intel core i5 - Marca. UNIDADE 15,00 2.980,000 44.700,00
: positivo
COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador portátil (notebook) com processador no mínimo Intel core i5 ou AMD a10 ou similar; 1 (um) disco rígido de 500 GIGABYTES velocidade de rotação
7.200 rpm; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom, memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior; tela LCD de
14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1.600 x 900 pixel; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições dp teclado padrão abnt2; mouse touchpad com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000/ conector Rj-45 fêmea e wifi padrão IEEE 802.11a/b/g/n; sistema operacional windons 10 pro (64 bits); bateria; bateria recarregável do tipo ion de lítion com no mínimo 06 (seis) células; fonte externa automática compatível com o item; possuir interfaces USB 2.0 e 3.0,01 (uma) HDMI ou display port e 01 (uma) VGA, leitor de cartão; webcam FULL HD (1080p); deverá ir a companhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento; o
equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento;garantia 12 meses. | ||||
029822 | ARMÁRIO ESTANTE 2 PORTAS E PRATELEIRA PARA ESCRITÓRI UNIDADE | 40,00 | 590,000 | 23.600,00 |
O EM MDF 90 X 165 CM - Marca.: so aço | ||||
ARMÁRIO ESTANTE 2 PORTAS E PRATELEIRA PARA ESCRITÓRIO | ||||
EM MDF 90 X 165 CM | ||||
029826 | Cadeira Presidente - PERMITE RECLINAR - Marca.: rs m UNIDADE | 20,00 | 490,000 | 9.800,00 |
oveis | ||||
Cadeira Presidente. Características Técnicas: Função de | ||||
ajuste de altura do assento, - Permite reclinar, - | ||||
Estrutura: Alumínio, -Revestimento: Couro sintético, - | ||||
Tipo de espuma: Laminada, - Peso máximo recomendado: | ||||
150 Kg, Assento, Comprimento: 53cm | ||||
Largura entre | ||||
braços: 53cm, Altura do chão: 40cm min / 50cm | ||||
máx.,Encosto Comprimento: 76cm, Largura: 53cm, Altura | ||||
do chão: 118cm min / 128cm máx, Braços Altura do chão: | ||||
63cm min / 73cm máx.,Base Diâmetro: 60cm, garantia de | ||||
no mínimo 6 meses. | ||||
029831 | Freezer horizontal-2 portas de 526 litros - Marca.: UNIDADE | 8,00 | 2.740,000 | 21.920,00 |
consul |
Freezer horizontal 02 portas, 526 litros - Características Técnicas;
Tipo: Horizontal, Capacidade
Líquida 519,Tipo de degelo: Cycle Defrost, .Função
Refrigerador, Dimensões (LxAxP) 151,8 x 100,5 x 81,5
cm Peso 94 kg, Consumo Kwh/mês 84,6,Capacidade Bruta:
526
Litros,Voltagem: 220; 110, Dreno de degelo
frontal, Portas: 2,
Termostato, Controle de temperatura: Termostato no painel,
Detalhes do
produto: Gabinete interno e externo com chapa de aço
pintado; 4 pés com rodízio; Dupla função com acionamento frontal
Grades: 1,Classificação
Energética: D, Acabamento/Cor: Branco,
Garantia: 01 ano
029832 Freezer horizontal 01 porta 317 litros - Marca.: con UNIDADE 8,00 2.420,000 19.360,00 Freezer horizontal 01 porta - Características Técnicas;
Rodízios:
Facilitam a movimentação do produto, Puxadores ergonômicos,
Dreno de degelo frontal: Maior praticidade no descongelamento. A água do degelo escoa
pelo dreno, facilitando seu recolhimento.
Dupla
função: freezer e conservador, Tampa balanceada,
Fechadura
com chave auto expulsiva: Segurança, permite o travamento do
freezer, Não contém CFC: não agride a camada de ozônio,
Capacidade Bruta: 317l, Tensão:
110/220, Frequência: 60 Hz Consumo (Kwh/mês): 110 V=
51.5, Consumo (Kwh/mês): 220 V=51.5, Cor: Branco,
Dimensões (LxAxP): 1055x915x763, Peso: 67.5
Kg,
Garantia de 1 ano
029836 Geladeira Refrigerador 340Litros - Marca.: consul UNIDADE 27,00 2.190,000 59.130,00 Geladeira Refrigerador 340Litros - Capacidade Total
de
Armazenamento 340; Capacidade do Refrigerador (em litros) 268;
Capacidade do freezer (em litros) 72; Material/Composição
Prateleiras do refrigerador em vidro com moldura plástica, prateleiras de porta e
gaveta em plástico injetado; Consumo (Kw/h) 49.1;
Potência (w) 110; Cor Branco; Termostato Não; Tipo de Degelo
Frost Free; Selo Procel Sim; Eficiência energética A
Recursos/Compartimentos Porta ovos; Funções Função refrigerador;
Painel Digital; Controle
de temperatura Sim; Número de portas 2;
Congelamento
rápido Não; Dreno de degelo Não; Características da
porta/tampo Pintado branco Rodízios Não; Voltagem
110V ou 220V (não é bivolt); Conteúdo da embalagem 1
Refrigerador, 1 guia rápido e 1 manual de instruções;
Dimensões aproximadas do produto c/ pés niveladores - cm (AxLxP) 169,5x62,1x71,4cm; Peso
aproximado do produto (Kg) 58,5cm; Garantia do
fornecedor 12 Meses
029837 Impressora Multifuncional Toner - Marca.: brother UNIDADE 48,00 1.550,000 74.400,00 Impressora Multifuncional Toner - IMPRESSÃO -Velocidade
de impressão(preto e branco); Normal: Até 21 ppm 1 - Primeira página impressa (pronta): Preto e branco:Até 9,5 segundos - Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 8000 páginas 3 - Volume mensal de
páginas recomendado: 250
até 2000 4 - Tecnologia de impressão: Laser - Qualidade de
impressão preto (ótima): Até 600 x 600 dpi - Idiomas de impressão: PCLm/PCLmS - Monitor:LED - Velocidade do processador: 600 MHz - Sensor automático de papel: Não - PAPEL -Manuseio de saída de papel, padrão: Bandeja de saída para 100 folhas com a face para baixo, Manuseio de saída de papel, padrão - Bandeja de saída para 100 folhas com a face para baixo
- Capacidade máxima de saída (folhas): Até 100 folhas - Impressão frente e verso:Manual (fornecido suporte de driver) - Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; B5 Japanese;Envelopes (ISO DL, C5, B5, Com nº10, Monarch nº7 3/4); 16K; Cartões postais (padrão nº 10,JIS simples e duplo)- Tamanhos de mídia, personalizados: 3 x 5 a 8,5 x 14 pol. - Tamanhos de mídia, personalizados: 76 x 127 a 216 x 356 mm - Tipos de suportes: Papel (normal,LaserJet), envelopes, transparências, etiquetas, cartões postais - Gramaturas de mídia,suportado: 60 a 163 g/mý SCANNER - Tipo de scanner: Base plana Formatos dos arquivos digitalizados: O software de digitalização para Windows aceita os formatos de arquivo: JPG,RAW (BMP), PDF, TIFF, PNG; O software de digitalização para Mac aceita os formatos de arquivo: TIFF, PNG, JPEG, JPEG 2000, PDF, PDF pesquisável, RTF, TXT - Resolução de digitalização, óptica: Até 1200 dpi - Tamanho da digitalização (no scanner de mesa),máximo: 216 x 297 mm
- Velocidade de digitalização (normal, A4): Até 7 ppm (preto e branco), até 5 ppm (colorido) - Digitalização ADF duplex: Não - Capacidade do alimentador automático de documentos: Nenhum/nenhuma - Características padrão transmissão digital:Digitalizar para e-mail pelo software HP; Digitalizar para aplicativo pelo software HP;Digitalizar para arquivo pelo software HP - Formatos de arquivo, admitidos: PDF, TIF, BMP,PNG, JPG. Modos de entrada de digitalização: Solution Center Lite (Windows Vista, Windows XP) ou Device Stage (Windows 7, Windows 8), Software em conformidade com TWAIN ou WIA. COPIADORA - Velocidade de cópia (normal): Preto e branco: Até 21 cpm 2 - Resolução de cópia (texto em preto): Até 300 x 300 dpi - Resolução de cópia (gráficos e texto em cores): Até 400 x 600 dpi - Configurações de redução/ampliação de cópia: 25 até 400% -Cópias, no máximo: Até 99 cópias. CONECTIVIDADE - Recurso HP ePrint: Não - Recurso de impressão móvel:
Não - Capacidade sem fios: Não - Conectividade, padrão:
Porta USB 2.0 de alta velocidade - Requisitos mínimos de sistema: Windows 8 32/64 bits, Windows 7 32/64 bit, Windows Vista 32/64 bit, Windows XP 32 bit (SP2 ou superior), 200 MB de espaço disponível na unidade de disco rígido (CD e pacote Web), 400 MB de espaço disponível na unidade de disco rígido (especificações de fábrica para Instalação inteligente), 512 MB de RAM instalada, CD-ROM/DVD ou Internet, Porta USB ou de rede, Mac OS X v 10.6,Processador PowerPC G4, G5, ou Intel Core , 500 MB de espaço disponível em disco rígido,CD-ROM/DVD-ROM ou Internet, Porta USB ou de rede- Sistemas operacionais compatíveis:Instalação completa de software suportada em:Windows 8 32/64 bits, Windows 7 32/64 bit, Windows Vista 32/64 bit, Windows XP 32 bit(SP2 ou superior), Instalação somente de driver suportada em: Windows Server 2012 Windows Server 2008 (32 bits), Windows Server 2008 (Standard Edition), Windows Server 2008 (Enterprise Edition), Windows Server 2003 (32 bits) (SP1 ou superior), Mac OS X v
10.6.8 ou superior, Linux: Por favor, consulte o suporte online para Linux:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxx/xxxxxxx.xxxx 6
(Instalação somente de driver suportada em: Windows Server 2012; Windows Server 2008
(32 bits), Windows
Server 2008 (Standard Edition), Windows Server 2008 (Enterprise
Edition), Windows Server 2003 (32 bits)
(SP1 ou superior))ENERGIA - - Alimentação: Tensão de entrada: 110 a 127 VCA (+/- 12%), 60 Hz (+/- 3 Hz);Consumo de energia: 465 watts (imprimindo), 110 watts (copiando), 2,2 watts (pronta), 0,7 watts (suspensão/desligamento automático), 0,2 watt (desligamento manual)
029838 Impressora Multifuncional Tanque de Tinta - Marca.: UNIDADE 28,00 1.280,000 35.840,00 epson
Impressora Multifuncional Tanque de Tinta - Alta Resolução -
Suporta até 5.760 x 1.440 dpi para uma qualidade de impressão
insuperável. Super Velocidade - Imprime rapidamente documentos em preto em até 33 ppm
e coloridos em até 15 ppmý. Custo- Benefício Vantajoso
- Com as garrafas de tinta de reposição você pode
imprimir1 até 4500 páginas em preto ou 7500 páginas
coloridas. Digitalização Profissional -
Scanner de 48 bits e 600 x 200 | ||||
dpi para ampliações de | ||||
fotos e documentos. Easy Photo Print - | ||||
Software para | ||||
impressão e edição de fotos grátis. | ||||
029840 | Liquidificador DE 1,5 Litros - Marca.: mondial UNIDADE | 17,00 | 115,000 | 1.955,00 |
Liquidificador - Funções e Características Capacidade | ||||
1,5 Litros | ||||
Velocidades 2 Função Pulsar Sistema de | ||||
Trava de Segurança Sim | ||||
Especificações Técnicas | ||||
Potência 350 W | ||||
029847 | Mesa para secretário c/ 03 gavetas e chave - Marca.: UNIDADE | 40,00 | 400,000 | 16.000,00 |
rs moveis |
Xxxx para secretário c/ 03 gavetas e chave. Características
Técnicas. Característcas; Mesa com 3 gavetas em MDF com
acabamento em PVC. Dimensões 120 cm x 60 cm x 74 cm
029849 No-break 700VA - Marca.: ts-shara UNIDADE 70,00 500,000 35.000,00
No-break 700VA - Nobreak interativo com regulação on-line.
Microprocessador: RISC/FLASH de alta velocidade. Tensão: Bivolt
automático e Monovolt
115V~. Tomadas: 5 tomadas no padrão NBR 14136. DC
Start: permite ser ligado na ausência de rede elétrica.
Auto-teste: ao ser ligado realiza teste dos circuitos internos e
baterias. Fusível: porta fusível externo com unidade reserva. Botão iluminado: indica o
modo de operação do nobreak. Função Battery Saver:
evita o consumo desnecessário das cargas da bateria,
preservando a sua vida útil.
029851 Televisão 43 polegadas- Tecnologia da Tela LED - Mar UNIDADE 27,00 2.000,000 54.000,00 ca.: aoc
Televisão 43 polegadas: Tecnologia da Tela LED; Polegadas 43";
Resolução Full HD; Taxa de Atualização 60Hz; Taxa de atualização
com Tecnologia 120Hz;
Potência do Áudio (RMS) 10W; Quantidade de entradas
USB 1; Local das entradas USB 1 entrada traseira;
Quantidade de entradas HDMI 2; Local das entradas HDMI 2
entradas traseiras; Processador Quad Core
Outras Conexões 1 entrada RF para TV aberta/TV a cabo, 1; entrada
XX/xxxxx xxxxxxxxxx, 0 xxxxx óptica,
1 entrada LAN RJ45; Wi-Fi Wi- Fi integrado; Conversor
Digital Integrado Sim; Timer On/Off Sim; Sleep timer
Sim; Closed Caption Sim; Consumo (Kw/h) 80W
029853 Fogão de 4 bocas com acendimento automático - Marca. UNIDADE 18,00 625,000 11.250,00
: esmaltec
Fogão de 4 bocas com acendimento automático. Carcterísticas
Técnicas: 1 prateleira auto deslizante
- Total flexibilidade de utilização e maior segurança no manuseio do alimento, -
Acendimento automático
total - Praticidade e segurança no uso dos queimadores
e do forno, - luz no forno - facilidade na hora de
acompanhar as suas receitas de perto, - exclusivo design Sedna -
Unico com botões na mesa e controle do forno independente no
painel; pés altos e grafismos exclusivos, - Grade Mesa inox brilhante sobreposta -
Facilidade para movimentar as panelas enquanto
cozinha, - Mesa inox brilhante sobreposta -
Maior durabilidadedo
seu fogão e ainda facilita na limpeza, - Puxador robusto - mais segurança e
praticidade na hora de conferir sua receita, - Válvula de
segurança no forno - Mais segurança para você e sua família com o
despositivo que corta o gás se as chamas dos queimadores se
apagarem, - Painel Limpa Fácil - Deixam o produto mais fácil de limpar. - Porta do
forno em vidro total- Maior visor, - Vidro duplo na
porta do forno - Mais segurança para toda a sua familia. -
Queimadores esmaltados, Acendimento Automático, Tipo Piso,
Número de bocas 4, Forno autolimpante Luz no forno, Estufa, Classificação do
Selo Copet (Eficiencia Energética) A, Cor Branco,
Tensão/Votagem Bivolt, garantia 6 meses.
029854 TABLET - Sistema Operacional Android - Marca.: samsu UNIDADE 245,00 900,000 220.500,00 TABLET - Sistema Operacional Android; Processador
Quad-Core 1.3
GHZ; Tipo de tela LCD TFT; Tamanho do Display 7"; Resolução
1280x800 (WXGA); Conexão Wi-Fi; Memória Interna 8GB; Expansivo até MicroSD até 200GB;
Memória RAM 1.5GB; Câmera traseira 5MP; Câmera frontal
2MP; Recursos de Câmera Zoom Digital 4x; Auto Focus;
Modo de foto Automático; Pro; Panorama; Foto Sequencial;
Embelezar rosto; Som e foto; Esportes;
Timer Desativado; 2
segundos; 5 segundos; 10 segundos; Efeitos Negativo; Sépia; Escala de cinza. GPS Sim;
Bluetooth Sim; Entradas Conexão USB versão 2.0;
Bateria Bateria Ions de Lítio 4000 mAh; Outras Funções Modo
Infantil; Reprodução de Música; Rádio FM; Cor Preto; Conteúdo da
Embalagem 1 Tablet; 1 Carregador; Cabos de Dados; 1 Fone de Ouvido e Manual
de Instruções; Garantia do Fornecedor 12
meses;
Dimensões do Produto (AxLxP) 18,6x10,8x0,87cm Peso 285g
029855 Geladeira Refrigerador 239 Litros Degelo Manual 1 Po UNIDADE 20,00 1.480,000 29.600,00 rta - Marca.: consul
Geladeira Refrigerador 239 Litros Degelo Manual 1 Porta
-
Caracteristicas: Consumo aproximado de energia: 22,7 W;
Classificação energética: A.; Capacidade do freezer: 20 l;
Compartimento de resfriamento extra:
Sim; Gavetão de legumes:
Sim; Porta totalmente
aproveitável: Sim; Prateleiras removíveis e
reguláveis: Sim; Capacidade de armazenagem: 239 l; Xxxxxxx:
Legumes; Porta-ovos: Sim; Sistema de degelo:
Manual; Capacidade
da geladeira: 219 l; Dimensões:
Altura: 148,6 cm; Largura: 47,7 cm;
Profundidade: 65
cm; Peso: 39 Kg; Garantia do fornecedor de 12 meses.
VALOR GLOBAL R$ 743.760,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato é de R$ 743.760,00 (setecentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 086/2018-PP e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 086/2018-PP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 17 de Outubro de 2018 extinguindo-se em 17 de Outubro de 2019, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1. requisitar os equipamentos permanentes, conforme o objeto da licitação, proposta de preços da adjudicatária, e nos termos deste contrato;
1.2. impedir que terceiros executem o objeto deste contrato;
1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados CONTRATADA;
1.4. devolver os equipamentos permanentes fornecidos em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referencia anexo do edital, da proposta adjudicada, e nos termos deste contrato;
1.5. solicitar a troca do objeto, que se achar nas condições do item anterior, mediante comunicação, encaminhada pelo CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contatados da data de notificação a CONTRATADA;
1.6. solicitar, por intermédio de Autorização de fornecimento expedida pelo Departamento Competente da Contratante, o objeto do presente contrato;
1.7. comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade na aquisição dos equipamentos permanentes e interromper imediatamente, se for o caso o fornecimento;
1.8. requisitar o objeto contratado, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
1.9. não receber os equipamentos permanentes contratados sem que estejam devidamente instalados e/ou montados na Secretaria Municipal de Saúde de Itaituba.
1.10. comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e interromper imediatamente o fornecimento dos equipamentos permanentes, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1. fornecer os equipamentos permanentes contratados em conformidade com os descritos no objeto deste contrato, na proposta de preços adjudicada, no procedimento licitatório, e nos termos deste contrato;
1.2. respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.3. responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos equipamentos e materiais permanentes, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.4. responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos equipamentos permanentes objeto deste contrato;
1.5. atender objeto deste contrato, de acordo com a necessidade e o interesse do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE no prazo máximo de 8 (oito) dias após o recebimento da Autorização de fornecimento expedida pelo CONTRATANTE;
1.6. fornecer os equipamentos permanentes contratados em conformidade com os descritos no objeto deste contrato, na proposta de preços da contratada e no procedimento licitatório;
1.7. efetuar a troca dos equipamentos permanentes consideradas dif erentes das especificações do Termo de Referencia, da proposta de preço aceita e que não apresente padrão de qualidade, conforme normas estabelecidas, segundo a natureza do objeto específico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Responsável de Almoxarifado ou outro servidor designado para esse fim;
1.8. comunicar ao Departamento Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.9. a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório origem deste contrato;
1.10. os equipamentos permanentes deverão expressar de forma clara o prazo de garantia do objeto deste contrato;
1.11 manter a garantia dos equipamentos permanente por no mínimo 12 (doze) meses, prestando a devida assistência técnica durante todo o período;
1.12. entregar os equipamentos permanentes devidamente instalados e/ou montados na Secretaria Municipal de Itaituba, ou, em outro local por ela indicado, com frete pago, livre de quaisquer ônus adicional atribuída ao CONTRATANTE;
1.13. conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos Órgãos de Controle Interno e Externo, em consonância com o Art. 43 da Portaria Interministerial 424/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos equipamentos permanentes ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, ci vil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos equipamentos permanentes, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2. expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3. vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos equipamentos permanentes objeto deste Contrato;
1.4. o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE convocará oficialmente a licitante vencedora durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, assi nar físico e digital o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital;
1.5. o prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igua l período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE;
1.6. é facultado à(o) Pregoeiro(a) , quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital.
1.6.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar oContrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos equipamentos permanentes caberá ao Responsável do Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento dos equipamentos permanentes de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1011.103020210.2.080 Manutenção das Ações de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2018 Atividade 1011.101221004.2.065 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2018 Atividade 1011.103010200.2.069 Manutenção dos Polos de Academia de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2018 Atividade 1011.103010200.2.071 Manutenção do Programa Saúde da Familia SF/NASF, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2018 Atividade 1011.103010200.2.072 Manutenção do Piso de Atenção Básica , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2018 Atividade 1011.103020210.2.077 Manutenção do Centro de Atendimento Psicosocial (CAPS), Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2018 Atividade 1011.103020210.2.081 Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (SAMU), Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2018 Atividade 1011.103050235.2.089 Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PFVPS, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Exercício 2018 Atividade 1011.101251004.2.066 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de até 30 (trinta) dias contados do mês subseqüentes ao do fornecimento.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal quanto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os equipamentos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. advertência;
1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3. comportar-se de modo inidôneo;
2.4. fizer declaração falsa;
2.5. cometer fraude fiscal;
2.6. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7. não celebrar o contrato;
2.8. deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9. apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 086/2018-PP, cuja realização decorre da autorização do Sr. IAMAX PRADO CUSTODIO, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ITAITUBA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ITAITUBA - PA, 17 de Outubro de 2018.
FUNDO MIAUMNIACXIPPARLADDE OSAUDE
Assinado de forma digital por IAMAX
CUSTODIO:74293095268 PRADO CUSTODIO:74293095268
Testemunhas:
CNPJ(MF) 11.291.166/0001-20 CONTRATANTE
Assinado de forma digital por W
W TEDESCO REFRIGERACAO TEDESCO REFRIGERACAO EIRELI
EIRELI EPP:20121311000116 EPP:20121311000116
Dados: 2018.10.17 15:17:45 -03'00'
W TEDESCO REFRIGERAÇÃO EIRELI CNPJ 20.121.311/0001-16 CONTRATADA
Dados: 2018.10.25 16:08:48 -03'00'
1. CPF:
2. CPF: