EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 394.2022
Processo nº 3050.01.0001564/2022-03
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO - FAPED, NOS TERMOS A SEGUIR EXPOSTOS
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças , XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO - FAPED , inscrita no CNPJ sob o
nº 00.849.774/0001-91, com sede xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, CEP: 35.700-039, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00,
doravante denominada FUNDAÇÃO DE APOIO, sendo denominadas conjuntamente “partes”.
CONSIDERANDO que a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG foi constituída como empresa pública estadual, pela Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, com a finalidade de desenvolver pesquisas e experimentações relacionadas direta e indiretamente com a agropecuária;
CONSIDERANDO que a missão da EPAMIG é pesquisar, capacitar e apresentar soluções e inovações tecnológicas para o desenvolvimento sustentável da agropecuária e da agroindústria, em benefício da sociedade, consoante Decreto Estadual nº 48.191/2021;
CONSIDERANDO que a FUNDAÇÃO DE APOIO está credenciada perante a EPAMIG, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDE, para atuar como gestora administrativa e financeira de seus projetos de pesquisa, extensão, inovação, ensino e desenvolvimento institucional, nos termos da Lei Estadual nº 22.929/18 e do Decreto Estadual nº 47.442/18.
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na dispensa prevista
no art. 29, VII, da Lei nº 13.303/2016, com observância do constante no processo SEI nº 3050.01.0001564/2022-03, sob a observância das seguintes normas, no que couber: Lei nº 10.973/04, Lei nº 13.243/16, Lei nº 9.279/96, Código Civil (Lei nº 10.406/02), Lei Estadual nº 17.348/08, Lei Estadual nº 22.929/18, Decreto Estadual nº 47.442/18, Lei nº 13.303/16, Deliberação EPAMIG nº 813/20, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios (RILCC), no que couber, e pelas demais normas que regem a matéria; mediante as cláusulas e condições a seguir expressas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação da FUNDAÇÃO DE APOIO para a gestão administrativa e financeira do projeto "Tecnologias de produção on-farm de bioinsumos para o controle biológico de pragas (minibiofábricas)", financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, nos termos da Lei Estadual nº 22.929/18 e do Decreto Estadual nº 47.442/18.
1.2. Integram este contrato, independentemente de sua transcrição, o Plano de Trabalho (SEI nº 52716591) e a proposta da FUNDAÇÃO DE APOIO (SEI nº 52080451), que valerão para todos os efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 46 (quarenta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/16.
2.2. A vigência do presente instrumento jurídico não pode ultrapassar a vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentária - TDCO celebrado com a FAPEMIG (SEI nº 52222324).
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO, DA GESTÃO
FINANCEIRA E DA DESPESA OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA
3.1. O valor do presente contrato é R$475.600,42 (quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos reais e quarenta e dois centavos).
3.1.1. A CONTRATANTE pagará à FUNDAÇÃO DE APOIO o valor estimado de R$ 16.975,50 (dezesseis mil novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), pela gestão administrativa e financeira do projeto citado no item 1.1.
3.1.2. No valor repassado pela CONTRATANTE já estão inclusos o valor que será pago à FUNDAÇÃO DE APOIO pela gestão administrativa e financeira do projeto, à título de Despesa Operacional e Administrativa, valor que não comportará reajuste.
3.1.2.1. O valor do presente contrato será repassado à FUNDAÇÃO DE APOIO nos termos da Cláusula Quarta do TDCO celebrado com a FAPEMIG (SEI Nº 52222324).
3.1.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.1.4. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
3.1.5. Os pagamentos feitos à título de despesas operacionais e administrativas deverão ser acompanhados de demonstração dos custos efetivamente incorridos na execução do contrato por parte da FUNDAÇÃO DE APOIO, nos termos dos anexos III e IV da Deliberação nº 813/2020.
3.2. Os recursos financeiros correrão à conta das dotações orçamentárias nº 2071.19.571.001.4010.0001.3.3.50.43.0.10.1 /
2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.14.0.10.1 | / | |
2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.18.0.10.1 | / | |
2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.20.0.10.1 | / | |
2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.30.0.10.1 | / | |
2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.39.0.10.1 | / | |
2071.19.571.001.4010.0001.4.4.50.42.0.10.1 | / | |
2071.19.571.001.4010.0001.4.4.90.52.0.10.1, | conforme TDCO celebrado | entre a |
EPAMIG e a FAPEMIG. |
3.3. Os recursos que financiarão o projeto serão realizados conforme cronograma de desembolso financeiro e plano de aplicação de despesa do Plano de Trabalho (SEI nº 52716591) e/ou da proposta aprovada (SEI nº 52080451).
3.4. A movimentação dos recursos dos projetos gerenciados pelas fundações de apoio deverá ser realizada exclusivamente em banco oficial indicado pela CONTRATANTE nos termos do art. 164, 3º da CF, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
3.5. Incumbe à FUNDAÇÃO DE APOIO, como forma de boa gestão, em relação a recursos financeiros disponíveis em conta corrente, cuja utilização esteja programada para ocorrer em prazo superior a 10 (dez) dias, efetuar a respectiva aplicação financeira por intermédio da mesma instituição bancária, observado o direcionamento da área financeira da EPAMIG e os seguintes critérios:
a) Em caderneta de poupança quando previsto o uso do numerário após o prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias;
b) Em aplicação financeira indicada pela EPAMIG;
c) Em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública, quando tiverem que ser utilizados em prazos inferior ao previstos na alínea antecedente.
3.6. Dever-se-á garantir o controle contábil específico para o projeto.
3.7. É vedado o reembolso à terceiros de pagamentos de bens e/ou materiais de consumo para aquisições realizadas fora dos procedimentos de compras geridos pela Fundação de Apoio.
3.8. O saldo financeiro remanescente do projeto deverá ser devolvido à FAPEMIG, através de DAE, e deverá ser apresentado juntamente com o comprovante de pagamento na apresentação da prestação de contas final.
3.9. O ressarcimento das despesas operacionais e administrativas a ser pago
à FUNDAÇÃO DE APOIO está sujeito a retenção de tributos federais, conforme art. 74 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 e artigos 30 e 31 da Lei nº 10.833/03 (CSRF). Havendo previsão legal para dispensa da retenção dos tributos citados, tal dispositivo legal deverá ser citado na Nota Fiscal e/ou Declaração Anexa a cada documento fiscal, sob pena de rejeição pelo Setor Fiscal.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São OBRIGAÇÕES COMUNS:
4.1.1. As partes são responsáveis, nos limites de suas obrigações, respondendo por perdas e danos, quando causarem prejuízo em razão da execução do objeto contratual ou de publicações a ele referentes;
4.1.2. Cada parte será responsável pelas medidas concernentes aos seus empregados, servidores, estudantes e terceiros que para si prestem serviços;
4.1.3. As partes deverão cumprir as leis e os regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive quanto à obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, conforme exigências contidas na legislação que trata de matéria ambiental;
4.1.4. As partes deverão observar e fazer com que os envolvidos nos serviços objeto deste contrato respeitem as normas relativas à segurança e saúde do trabalho, empregando todos os materiais e equipamentos necessários, fornecendo e fazendo com que eles utilizem, os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pelas normas de segurança do trabalho;
4.1.5. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no art. 393, em seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro.
4.1.6. Ter conduta ética e íntegra, respeitada a Lei anticorrupção nº 12.846, de 2013;
4.1.7. Submeter-se à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e pelos órgãos de controle competentes e garantindo acesso aos processos, documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE:
4.2.1. Nomear um coordenador/gestor responsável pela administração dos trabalhos;
4.2.2. Comunicar à FUNDAÇÃO DE APOIO, por escrito, a respeito do interesse na supressão ou no acréscimo contratual, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.2.3. Repassar os recursos à FUNDAÇÃO DE APOIO conforme TDCO celebrado entre a CONTRATANTE e a FAPEMIG (SEI nº 52222324).
4.2.4. Analisar e emitir parecer sobre a Prestação de Xxxxxx, que será analisada conforme o Manual e a Cartilha da Prestação de Contas da FAPEMIG;
4.2.4.1. No que concerne à Despesa Operacional e Administrativa, a prestação de contas será conforme a Deliberação nº 813/2020 da EPAMIG (SEI nº 52716992).
4.3. São obrigações da FUNDAÇÃO DE APOIO:
4.3.1. Manter-se constituída na forma de fundação de direito privado, sem fins
lucrativos, regida pelo Código Civil brasileiro e por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;
4.3.2. Manter, durante toda a execução do presente contrato, o atendimento aos princípios que regem a contratante e as condições de regularidade exigidas para sua celebração, nos termos da legislação estadual e regulamentos aplicáveis;
4.3.3. Empregar seus melhores esforços e técnicas disponíveis na execução das atividades necessárias à consecução do objeto deste contrato de acordo com as especificações, elementos técnicos, e os termos do plano de trabalho, os quais integram o presente contrato, a partir dos recursos que efetivamente forem repassados pela CONTRATANTE;
4.3.4. Executar a gestão financeira e administrativa, tais como compras de material de consumo, equipamentos e contratações de serviços, reserva e compra de passagens, contratação de bolsistas e recursos humanos e demais procedimentos necessários à execução das atividades previstas no plano de trabalho de acordo com o projeto;
4.3.5. Promover as contratações de acordo com o Decreto nº 8.241/14, em respeito ao disposto no art. 84 do Decreto Estadual nº 47.442/18;
4.3.6. Entregar os bens adquiridos com recursos do presente contrato no local da execução do projeto, adotando todos os procedimentos, inclusive fiscais, para tanto;
4.3.7. Submeter à apreciação da CONTRATANTE, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente contrato que se fizer necessária, prestando sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades objeto deste instrumento;
4.3.8. Aplicar os recursos exclusivamente no objeto do presente contrato;
4.3.9. Comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar o andamento dos serviços, apresentando soluções para sanar tais impedimentos, imediatamente após identificação dos fatos;
4.3.10. Prestar contas dos recursos transferidos destinados à consecução do objeto pactuado diretamente à CONTRATANTE 30 (trinta) dias antes de cada intervalo de 12 (doze) meses de vigência do TDCO vinculado e, ao final, 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do TDCO, podendo ser solicitada, pela CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, a prestar contas a qualquer tempo;
4.3.11. A devolução proporcional dos recursos recebidos, devidamente corrigidos, no caso de reprovação ou aprovação parcial da prestação de contas financeira;
4.3.12. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do projeto, bem como alterações dos valores previstos em plano de trabalho;
4.3.13. A FUNDAÇÃO DE APOIO que gozar de quaisquer isenções e/ou imunidade tributária para o tipo de operação contratual realizada, deverá comprovar tal condição através de documentos hábeis com respectivo prazo de validade na vigência contratual e também deverá compor a prestação de contas;
4.3.14. Em caso de prestação de serviços a FUNDAÇÃO DE APOIO deverá informar o local da prestação de serviços (Estado e Cidade), bem como a correta classificação na Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de
2003 em sua Nota Fiscal afim de identificar alguma incidência tributária;
4.3.15. Caberá a FUNDAÇÃO DE APOIO a verificação de possíveis impostos incidentes em todas as operações com terceiros e com a EPAMIG, sendo a FUNDAÇÃO DE APOIO responsável pela apuração, recolhimento e comprovação dos mesmos;
4.3.16. Caberá a FUNDAÇÃO DE APOIO apresentar o Livro de Apuração do ICMS, se couber, e também do ISSQN anexos à prestação de contas para comprovação da correta escrituração das notas fiscais de Produtos, mercadorias e serviços;
4.3.17. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução da prestação de serviço contidos no projeto;
4.3.18. Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do projeto, com recursos deste, se necessário;
4.3.19. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços que lhe compete;
4.3.20. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados que lhe compete em desacordo com o estabelecido neste instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de emissão da notificação pelo fiscal da CONTRATANTE;
4.3.21. Promover a guarda, manutenção e vigilância dos documentos relativos à gestão financeira do projeto, durante a vigência deste contrato e também 10 (dez) anos após a prestação de contas final deste instrumento;
4.3.22. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
4.3.22.1. A apuração de prejuízo será precedida de procedimento administrativo realizado pela CONTRATANTE, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
4.3.23. Realizar a abertura de conta bancária, em banco oficial, exclusiva para promover toda a movimentação dos recursos deste instrumento;
4.3.24. Ao final da vigência contratual o saldo apurado na conta vinculada, inclusive com os rendimentos de aplicação financeira, deverá ser devolvido à FAPEMIG, por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual;
4.3.25. Disponibilizar para a CONTRATANTE, especialmente à sua Auditoria Interna, ao Departamento de Convênio, Contratos e Orçamento - DPCO e ao coordenador do projeto, acesso em tempo real à gestão financeira do contrato por meio do sistema online de gerenciamento de projetos;
4.3.26. Garantir o controle contábil específico dos recursos aportados e utilizados neste projeto;
4.3.27. Manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas durante a execução das atividades do presente projeto, como produtos, processos produtivos e métodos de ensino e análises;
4.3.28. Indicar responsável técnico de seu quadro para desempenhar, durante a gestão financeira do projeto, o controle e fiscalização das ações;
4.3.29. Não realizar despesas anteriores ou posteriores ao prazo de vigência do presente CONTRATO;
4.3.30. Realizar pagamento de diárias de acordo com a Deliberação EPAMIG nº 749 de 05 de maio de 2017, a Deliberação EPAMIG nº 826, de 09 de dezembro de 2020 e o Decreto nº 47.893, de 24/03/2020;
4.3.31. Adotar os procedimentos fiscais adequados para o pleno cumprimento do parágrafo primeiro da Cláusula Décima do TDCO, no qual se afirma que os bens móveis adquiridos através dos projetos são de propriedade da FAPEMIG e serão automaticamente doados à EPAMIG.
4.3.32. Observar as vedações contidas nos incisos VII e VIII do art. 6º da Lei nº 22.929/2018;
4.3.33. Observar a publicidade de seus atos, conforme art. 8º da Lei nº 22.929/2018, salvo no que diz respeito às informações classificadas como sigilosas e de segredo industrial;
4.3.34. Arcar, por quaisquer ônus advindos das relações diretas ou indiretas com terceiros estranhos ao presente contrato, bem como acerca da relação com os bolsistas vinculados a instituição, que não implicará em constituição da relação laborativa, empregatícia ou de qualquer natureza;
4.3.35. Apresentar para a CONTRATANTE, na prestação de contas financeira, a planilha com os custos operacionais efetivamente incorridos para o objeto deste contrato, a fim de comprovar percentual que foi destinado a título de despesas operacionais e administrativas, observado o limite máximo estabelecido na Cláusula Terceira, com devolução da diferença não executada;
4.3.36. Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução do presente contrato, pelo prazo de 10 (dez) anos contados do dia útil subsequente ao término do prazo para apresentação da prestação de contas, exibindo-os à contratante e aos órgãos de controle, quando solicitado.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Os bens móveis adquiridos com recursos deste projeto são de propriedade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e serão doados automaticamente desde a aquisição do bem em favor da CONTRATANTE, nos termos da Portaria FAPEMIG nº 34/2019 c/c art. 13 da Lei Federal nº 13.243/16 c/c art. 79, XV, do Decreto Estadual nº 47.442/18.
6.
CLÁUSULA SEXTA – DA COORDENAÇÃO TÉCNICA E DO FISCAL DO
CONTRATO
6.1. Ficam as partes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste contrato, sendo a CONTRATANTE representada pelo Gestor/Coordenador, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx e pelo Fiscal, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e atuará como responsável técnico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO - FAPED, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA NOVAÇÃO
7.1. A abstenção, pela CONTRATANTE, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação FUNDAÇÃO DE APOIO, não será considerada novação, renúncia, perda de direitos oriundos ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
7.2. A tolerância por qualquer das partes na exigência do cumprimento de obrigação prevista neste contrato, não constitui novação e não exime a parte adimplente de, a qualquer momento, exigir o cumprimento da obrigação.
7.3. A parte que desejar renunciar a quaisquer dos direitos que lhe são atribuídos em virtude do presente contrato deverá fazê-lo por escrito, sendo certo que o referido instrumento deverá ser interpretado restritivamente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente Contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante Termo Aditivo, desde que a medida se justifique e desde que tal interesse seja manifestado, previamente por uma das partes, por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
8.1.1. A alteração não poderá ser referente ao objeto e demais condições a ele relacionadas direta ou intrinsicamente;
8.1.2. O Termo Aditivo deverá ser acompanhado de nova versão do Plano de Trabalho, que abarque as mudanças veiculadas no Termo.
9. CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
9.2. Fica vedado à FUNDAÇÃO DE APOIO transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Fica vedado à FUNDAÇÃO DE APOIO subcontratar parte das obrigações assumidas neste Contrato conforme determinação do § 4º do art. 3º da Lei Estadual nº 22.929/2018.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DO CONTRATO E
DA GARANTIA DO SERVIÇO
11.1. As garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
11.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1. A publicidade dos atos praticados em função deste contrato deverá restringir-se ao caráter científico, tecnológico, educativo e informativo ou de orientação social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do art. 37, §1º, CF.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação, obtenção de processo ou produto, privilegiável ou não, oriundo da execução deste contrato, bem como direito de exploração econômica de obras científicas ou literárias, pertencerão à CONTRATANTE.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. As partes declaram estar cientes que, para execução deste contrato, poderão ter acesso a dados e informações confidenciais, motivo pelo qual obrigam- se a:
14.1.1. Não divulgar ou explorar, em espécie alguma qualquer informação de que venham a ter conhecimento em razão do objeto deste Contrato, ainda que após a extinção, por qualquer meio, do presente instrumento;
14.1.2. Caso haja necessidade de que dados e informações sejam retirados do ambiente de qualquer das Partes, por qualquer meio, a outra parte deverá solicitar autorização prévia e formal (por escrito) da parte detentora da propriedade dos dados/informações, ressalvada previsão de tratamento de dados e informações de forma diversa prevista neste instrumento;
14.1.3. Utilizar os dados que lhes forem fornecidos para a execução do objeto deste Contrato única e exclusivamente para as finalidades a que se destinam sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
14.1.4. Guardar sigilo em relação a toda a informação e/ou dados a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais oriundas deste Contrato, devendo assegurar-se de que os empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços de qualquer das partes que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados a guardar sigilo profissional;
14.1.5. Não utilizar informações e/ou os dados a que tenha acesso, para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a qualquer das partes, não podendo transmiti-los a terceiros;
14.1.6. Não utilizar o nome ou a marca da outra parte, sem seu consentimento prévio e expresso (por escrito);
14.1.7. Não revelar a existência ou conteúdo deste Contrato a terceiros estranhos à relação;
14.1.8. Havendo extinção deste instrumento, devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste contrato;
14.1.9. Manter os dados e os controles de acesso segregados, visando proteger as informações;
14.1.10. Manterem-se mútua e permanentemente informados sobre eventuais limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor.
14.2. As obrigações relativas à confidencialidade das informações e dados
previstos na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o termo das relações contratuais entre as partes, inclusive em relação aos empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços desta.
14.3. As partes farão com que cada pessoa de sua organização, ou sob o seu controle, que receba informações confidenciais, assuma o compromisso de confidencialidade, por meio do documento escrito.
14.4. A parte que der causa deverá comunicar à outra, por escrito, a perda ou vazamento de informação e/ou dados ou parte deles, bem como se sofrer ataques de hackers ou qualquer outro incidente de segurança similar.
14.5. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas no contrato nas seguintes hipóteses:
14.5.1. informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das partes na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o contrato pela parte que a revele;
14.5.2. informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa da(s) parte(s);
14.5.2.1. Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público;
14.5.3. informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
14.5.4. informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
14.5.5. revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas partes.
14.6. Para efeito dessa cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, devendo indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como confidenciais por qualquer meio.
15.
PESSOAIS
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
16.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
16.2.1. “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
16.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
16.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
16.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
16.2.5. “Prática obstrutiva” significa:
16.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
16.2.5.2. Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
16.3. A EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o
procedimento licitatório.
16.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
17.1. São situações ensejadoras da aplicação de sanções, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
17.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato submete as partes à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei nº 13.303/16, de 0,3% do valor total desse contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso;
17.1.2. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita as partes às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/16:
17.1.2.1. Advertência;
17.1.2.2. Multa, limitada a 2% (dois por cento) por infração cometida, sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
17.1.2.3. Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
17.1.3. O procedimento para a aplicação de sanções deverá observar o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
18.1. O presente Contrato será extinto:
18.1.1. Por advento do termo final, sem que as partes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
18.1.2. Por denúncia, por meio de manifestação de qualquer das partes, se não tiver mais interesse na manutenção deste contrato, notificando a outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
18.1.3. Por consenso das partes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado;
18.1.4. por rescisão, no caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações contraídas em virtude da celebração deste contrato, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível; e
18.1.5. Por decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, ou insolvência de qualquer das partes, ou, ainda, no caso de propositura de quaisquer medidas ou procedimentos contra qualquer das partes para sua liquidação e/ou dissolução.
18.2. No caso de descumprimento de obrigação, a parte afetada deverá notificar a outra parte para corrigir a infração no prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais este contrato considerar-se-á resolvido, caso a infração não tenha sido
corrigida dentro daquele período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da obrigação de indenizar as perdas e danos incidentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas.
18.3. Havendo a extinção do ajuste, cada uma das partes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento e deve devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste acordo.
18.4. A extinção deste Contrato não desonera as partes, por si e por seus sucessores, quanto às obrigações de propriedade intelectual e confidencialidade dispostas no presente Instrumento, obrigando-se as partes, a qualquer título, a observarem o disposto nestas Cláusulas, mesmo após o término de vigência, resolução ou resilição deste Contrato.
18.5. Nos casos de extinção deste Contrato, que não seja com o advento do termo final, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de um “Termo de Encerramento de Contrato”, que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e das pendências, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição das partes, assim como os direitos correspondentes.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MATRIZ DE RISCO
19.1. A EPAMIG e a FUNDAÇÃO DE APOIO identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
19.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da FUNDAÇÃO DE APOIO.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO
20.1. Os serviços contratados deverão ser executados somente para fins indicados no Plano de Trabalho.
20.2. As partes concordam em não utilizar o nome da outra parte ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao contrato ou a qualquer produto ou serviço decorrente deste, sem a prévia aprovação por escrito da parte referida.
20.3. O presente contrato não estabelece nenhum vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a FUNDAÇÃO DE APOIO, estando a relação existente entre ambas as partes inteiramente restrita aos termos deste instrumento.
20.4. Cada parte arcará com a responsabilidade de ordem civil, penal, trabalhista, previdenciária, administrativa ou decorrente de acidente de trabalho, em relação à sua equipe mobilizada para realização das atividades deste contrato.
20.5. Se, durante a vigência deste contrato, qualquer disposição nele contida vier a ser declarada ilegal e/ou inexequível, tal declaração não afetará a validade e/ou exequibilidade do texto remanescente, que permanecerá em pleno vigor e efeito.
20.6. Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao contrato poderá ser feita pelas partes, por e-mail, fax, correios ou entregue pessoalmente, no respectivo
endereço da parte notificada, conforme as seguintes informações:
a) CONTRATANTE: EPAMIG CENTRO OESTE - CAMPO EXPERIMENTAL SANTA RITA - CESR - Xxxxxxx XX 000 xx 00 - Xxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, (00) 0000-0000, xxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.
b) FUNDAÇÃO DE APOIO: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO - FAPED - Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, CEP: 35.700-039, (00) 0000 0000, xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO ANTINEPOTISMO
21.1. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor da CONTRATANTE e demais ICTs que atue na direção da fundação e de ocupante de cargo de direção superior da CONTRATANTE e demais ICTs do Estado apoiadas pela fundação;
21.2. É vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista:
a) dirigente da fundação;
b) servidor das CONTRATANTE e demais ICTs do Estado;
c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da fundação ou de servidor da CONTRATANTE e demais ICTs do Estado por ela apoiadas.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre as partes, devidamente formalizados, observados os preceitos do Código Civil e da Teoria Geral dos Contratos e, no que couber, da Lei nº 13.303/2016 e do RILCC.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
23.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais (DOMG-e) e no site da EPAMIG.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1. As questões decorrentes da execução do presente contrato e dos instrumentos específicos dele decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro de Belo Horizonte/MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente.
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO - FAPED
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 18/09/2022, às 20:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 19/09/2022, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53141624 e o código CRC 28FAB875.
Referência: Processo nº 3050.01.0001564/2022-03 SEI nº 53141624
74 – TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de AGUAS VERMELHAS:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTES |
XXXXXXX XXXXX | XXX.834.405-XX | FAZENDA QUARTEIS | 7,9051 | WELSTER XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX.000.000-XX | XXXXXXX XXX XXXXX | 18,3983 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXX.000.000-XX | XXXXXXX XXX XXXXX | 29,7549 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX, FAZENDA BOA VISTA |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX.952.258-XX | FAZENDA MORRO QUEIMADO – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 18,2706 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, FAZENDA MORRO QUEIMADO |
XXXXXXX XXXXXXX FERRAZ | XXX.945.028-XX | FAZENDA BOA VISTA – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 2,6389 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, FAZENDA SANGRADOURO |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
12 cm -19 1690982 - 1
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de JEQUITIBÁ:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXX XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX.815.216-XX | SÍTIO VÓ FRANCISCA | 2,3555 |
XXXXXXXXX XXXXXXX ASSUNÇÃO | XXX.585.506-XX | RECANTO ENCANTADO | 0,0348 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.854.506-XX | FAZENDA POÇO FEIO | 1,1676 |
XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.266.926-XX | POÇO FEIO | 5,1535 |
XXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXX.246.986-XX | FAZENDA POÇO FEIO | 1,1556 |
SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA | XXX.943.656-XX | FAZENDA BOA ESPERANÇA | 4,1216 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | XXX.986.226-XX | CHÁCARA GOMES | 0,1018 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.703.976-XX | FAZENDA DA CHÁCARA | 5,4335 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 cm -19 1690979 - 1
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de MONJOLOS:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
ALAÍDES XXXXXX XX XXXXX | XXX.390.436-XX | SÍTIO BARREIRO (ALAÍDES) | 2,1637 |
ALTAIR APARECIDO VIEIRA | XXX.388.536-XX | SÍTIO VIEIRA - ALTAIR | 1,7606 |
XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | XXX.149.146-XX | LOTE - XXXXXXX XXXXXXXXXX | 0,0699 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXX.650.176-XX | LOTE - TIDE | 0,0738 |
XXXXXX CORREIRA DA MATA | XXX.451.016-XX | FAZENDA MORROS - DANTES | 6,4548 |
XXXXX XXXX XX XXXXX | XXX.348.136-XX | LOTE - XXXXX XXXX | 1,1895 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.397.876-XX | LOTE - POPÓ | 0,6675 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX.161.796-XX | LOTE - DIEGO | 2,1707 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | XXX.990.886-XX | LOTE - ELMIM | 0,1268 |
EVANDRO DOS SANTOS | XXX.841.026-XX | SÍTIO OLARIA - ENTRONCAMENTO | 6,5506 |
XXXXXXXXX XXXX XX XXXX | XXX.524.786-XX | FAZENDA BUENO - XXXXXXXXX XXXX | 0,4156 |
GECIBELTO DOS REIS | XXX.067.456-XX | TERRENO - GRILO | 3,0702 |
XXXXXXX XXXX DE ASSIS | XXX.479.116-XX | FAZENDA CACHOEIRINHA 1 - XXXXXXX XXXX | 14,8739 |
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXX | XXX.403.786-XX | LOTE - XXXXXX XXXXXXX | 0,6745 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
16 cm -19 1690981 - 1
ATO 30 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022 PROCESSO Nº 220100200025/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva com fornecimento e substituição de peças e componentes originais dos veículos do IEPHA, conforme especificações constantes no Anexo 0I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. O pregão será aberto dia 30/09/2022 às 10h00min. Maiores informações: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br. Pregoeira: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Data: 19/09/2022.
3 cm -19 1690695 - 1
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - EMC
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO
7ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal da EMC, realizada em 09/08/ 2022.
Instruída pelo Ato Convocatório publicado no Diário do Executivo, dia 23/07/22, página 100.
Local: Videoconferência. Pauta:
1 - Apuração de Resultados 2º Trimestre 2022; 2- Assuntos Gerais.
Conselheiros: Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Participantes: Xxxx Xxxxxxxx (Ike) Yagelovic - Diretor-presidente; Xxxxxx Xxxxxxx – Diretora-Geral; Xxxxxxx Xxxxx - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Auditoria; Xxxxxx Xxx - assessoria de Comunicação; Xxxxxxxx Xxxxx- Gerente de Contabilidade e Finanças Interina.
Conclusão: Marcação de reunião extraordinária para deliberação sobre: aprovação da apuração do trimestre, plano de ação e plano de negócios da EMC.
Link da íntegra da Ate de reunião : xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/ wp-content/uploads/2022/09/SEI_GOVMG_-_52001279_-_Ata_de_ Reuniao_7a_Reuniao.pdf
5 cm -19 1691154 - 1
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO
5ª Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal da Empresa Mineira de Comunicação, realizada em 16/08/22
Instruída pelo Ato Convocatório publicado no Diário do Executivo, dia 12/08/22, página 27.
Local: Videoconferência. Pauta:
1 – Deliberação sobreResultados 2º Trimestre 2022.
Conselheiros: Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
Participantes: Xxxxxxx Xxxxx - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças; Fábio Caldeira - Diretor de Captação, Projetos e Parcerias; Xxxxxx Xxx - Assessoria de Comunicação; Xxxxxxxx Xxxxx - Gerente de Contabilidade e Finanças Interina.
Deliberação: Aprovada, por todos os conselheiros, a Apuração de Resultado Segundo Trimestre 2022. Aprovada, por todos os conselheiros, a recomendação para a criação do Plano de Ação e do Plano de Negócios da EMC.
Link da íntegra da reunião: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/ wp-content/uploads/2022/09/Ata_de_Reuniao_da_5a_Reuniao_do_ Conselho_Fiscal.pdf
5 cm -19 1691157 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-02940-18 ; Termo de Rescisão Amigável ;
1 cm -19 1691118 - 1
EXTRATO DE CARTA ADITIVA – PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO APQ-00070-18 ; 08/06/2023 ; 07/09/2025 ; Prorrogação ; APQ- 00084-18 ; 05/06/2023 ; 04/08/2025 ; Prorrogação ; APQ-00109-18 ;
16/10/2022 ; 15/07/2025 ; Prorrogação ; APQ-00447-18 ; 13/06/2023 ;
12/07/2025 ; Prorrogação ; APQ-00652-18 ; 19/06/2023 ; 18/07/2025 ;
Prorrogação ; APQ-00684-18 ; 16/10/2022 ; 15/07/2025 ; Prorrogação
; APQ-00742-18 ; 07/12/2022 ; 06/08/2025 ; Prorrogação ; APQ- 00798-18 ; 12/12/2022 ; 11/07/2025 ; Prorrogação ; APQ-00823-18 ;
07/06/2023 ; 06/08/2025 ; Prorrogação ; APQ-00829-18 ; 25/10/2022 ;
24/07/2025 ; Prorrogação ; APQ-00849-18 ; 08/06/2023 ; 07/08/2025 ;
Prorrogação ; APQ-00889-18 ; 22/06/2023 ; 21/07/2025 ; Prorrogação
; APQ-00909-18 ; 08/07/2023 ; 07/07/2025 ; Prorrogação ; APQ- 00931-18 ; 13/06/2023 ; 12/07/2025 ; Prorrogação ; APQ-00967-18 ;
05/06/2023 ; 04/08/2025 ; Prorrogação ; APQ-01069-18 ; 25/10/2022 ;
24/07/2025 ; Prorrogação ; APQ-01071-18 ; 21/06/2023 ; 20/07/2024 ;
Prorrogação ; APQ-01089-18 ; 22/06/2023 ; 21/07/2024 ; Prorrogação
; APQ-01117-18 ; 13/06/2023 ; 12/07/2025 ; Prorrogação ; APQ- 01254-18 ; 14/06/2023 ; 13/08/2024 ; Prorrogação ; APQ-01328-18 ;
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009345707.
Contratante: Fundação de Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG. Contratada: Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A. CNPJ: 19.877.285/0002-52. Processo SEI: 2070.01.0000926/2022-25. Processo de Compras 2071022 000030/2022. Objeto: Contratação de serviços de eventual licenciamento ou cessão de uso de softwares de licenças Microsoft, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Data de assinatura: 16/09/2022. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa. Valor global estimado: R$ 206.616,25 (duzentos e seis mil seiscentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos). Dotação Orçamentária: 2071.1 9.122.705.0001.2500.3.3.90.40.02.0.10.1. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Kleper de Carvalho Porto – Representante legal da Contratada.
4 cm -19 1690563 - 1
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-01836-18 ; Termo de Rescisão Amigável ;
1 cm -19 1690847 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
NOTIFICAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO
A Diretoria Geral do IDENE notifica a autuada abaixo, por ser impossível a notificação por via postal, hipótese de devolução pelo correio, da decisão administrativa que confirmou a penalidade da respectiva notificação. A autuada deverá entrar em contato com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para obtenção da Notificação para quitar o débito devidamente atualizado, ou apresentação de defesa
/ recurso no prazo de 10 (dez) dias após ciência deste, sob pena de envio do Convênio à Tomada de Contas Especial, conforme preceitua o Decreto nº 46.830/2015. Autuada: Associação Comunitária de Moradores da Comunidade de Lagoa Grande II – Município de Itaobim/ MG - CNPJ: 12.558.688/0001-09 - CONVÊNIO 355/2011.
3 cm -19 1691088 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
NOTIFICAÇÃO
A Agência RMBH, por meio da Diretoria de Regulação Metropolitana, NOTIFICAa Senhora Alaedna Carvalho das Chagas, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Home Empreendimentos Imobiliários EIRELI, inscrito no CNPJ n.º 13.754.992/0001-94, para o pagamento das multas nos valores de R$40.000,00 (quarenta mil reais) e de R$10.000,00 (dez mil reais), referente às irregularidades no empreendimento “área localizada no Bairro Vila Íris”, localizado no Município de Santa Luzia/MG, conforme o Auto de Infração nº 14/2022, Processo SEI nº 2430.01.0000605/2020-64. Neste sentido, solicitamos a manifestação expressa de V. S. ª sobre as informações elencadas nesta notificação, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar de sua publicação, com vistas à celebração de Compromisso de Anuência Corretiva ou Termo de Ajustamento de Conduta, por meio das seguintes formas:
1. Acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI (acessar http:// xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/ e seguir os passos descritos nas opções disponíveis);
2. Protocolo físico da documentação na sede da Agência-RMBH (Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000) ou no Setor de Protocolos (Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 0x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000;
3. Envio pelos Correios para o destinatário: Agência-RMBH / Diretoria de Regulação Metropolitana / Gerência de Fiscalização, no endereço: Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000.
6 cm -19 1690929 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 11.296. Pregão Eletrônico n° 65/2022. Processo Interno n° 1468/2022. Base Legal: Lei 13.303/16. Contratada: Eletroeletrônicos Inconfidentes Eireli, CNPJ n° 71.402.192/0001-00. Objeto: Fornecimento de lâmpadas para o Expominas Juiz de Fora. Valor Global: R$ 18.548,20 (dezoito mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 16/09/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF,
DE MINAS GERAIS - EPAMIG
07/06/2023 ; 06/08/2025 ; Prorrogação ; APQ-01510-18 ; 18/06/2023 ;
Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 11.231. Processo Interno
da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
17/07/2025 ; Prorrogação ; APQ-01517-18 ; 05/06/2023 ; 04/08/2024 ;
n° 258/2021. Contratada: Produtor Xxxxxxx Xxxxxxxx e Serviços Ltda,
- SEAPA, em cumprimento ao disposto no art. 3° do Despacho nº 381/2019/SEAPA/SPGF, bem como no artigo 37 da Lei nº 14.184/2002; art. 7° e 40 do Decreto Estadual nº 46.668/2014 e, subsidiariamente, o art. 225 da Lei nº 869/1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, por encontra-se em local ignorado, incerto, não sabido ou inacessível, para RECORRER DA DECISÃO PROFERIDA no Despacho Decisório nº 02 (45429810), publicano no IOF/MG, dia 06 de maio de 2022 (46117444 e 46117709), ou retirar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para pagamento da multa de trânsito, referente à condução do veículo placa QNT 7952. A manifestação ou a retirada do DAE pode ser realizada na Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Gerais – 10º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/ MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, no horário de 9:00 às 17:00 horas.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
5 cm -16 1690071 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 390/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fercam Informática LTDA - ME. Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática. Assinatura: 17/09/2022. Vigência: 17/09/2022 a 17/09/2023. Valor: R$22.499,00. Proc.: 3051002000145/2022Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG;
(b) Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - FERCAM INFORMATICA.
Nº. 393/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx. Objeto: Aquisição de equipamentos eletrodomésticos. Assinatura: 17/09/2022. Vigência: 17/09/2022 a 17/11/2022. Valor: R$11.600,00. Proc.: 3051002 000093/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG; (b) Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx.
Nº. 394/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED. Objeto: Gestão administrativa e financeira do projeto “Tecnologias de produção on-farm de bioinsumos para o controle biológico de pragas (minibiofábricas)”. Assinatura: 19/09/2022. Vigência: 19/09/2022 a 19/07/2026. Valor: R$475.600,42. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXXXX.
Nº. 399/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fundação Xxxxxxxxxx Xxxxxx-FCO. Objeto: Gestão administrativa e financeira do projeto: “Monitoramento da qualidade de queijos artesanais de Minas Gerais e capacitação de técnicos e produtores visando agregação de valor e
Prorrogação ; APQ-01583-18 ; 08/06/2023 ; 07/08/2025 ; Prorrogação
; APQ-01646-18 ; 05/06/2023 ; 04/08/2025 ; Prorrogação ; APQ- 01674-18 ; 04/06/2023 ; 03/08/2025 ; Prorrogação ; APQ-01693-18 ;
11/06/2023 ; 10/08/2025 ; Prorrogação ; APQ-01786-18 ; 08/06/2023 ;
07/08/2025 ; Prorrogação ; APQ-01819-18 ; 24/06/2023 ; 23/01/2025 ;
Prorrogação ; APQ-01860-18 ; 08/06/2023 ; 07/08/2025 ; Prorrogação
; APQ-01935-18 ; 08/06/2023 ; 07/08/2025 ; Prorrogação ; APQ- 01936-18 ; 08/06/2023 ; 07/08/2025 ; Prorrogação ; APQ-01960-18 ;
26/10/2022 ; 25/07/2025 ; Prorrogação ; APQ-02051-18 ; 24/12/2022 ;
23/07/2025 ; Prorrogação ; APQ-02182-18 ; 24/12/2022 ; 23/09/2025 ;
Prorrogação ; APQ-02284-18 ; 13/06/2023 ; 12/07/2025 ; Prorrogação
; APQ-02295-18 ; 22/06/2023 ; 21/07/2024 ; Prorrogação ; APQ- 02498-18 ; 16/10/2022 ; 15/07/2025 ; Prorrogação ; APQ-02511-18 ;
13/12/2022 ; 12/09/2023 ; Prorrogação ; APQ-02595-18 ; 07/06/2023 ;
06/08/2024 ; Prorrogação ; APQ-02613-18 ; 07/06/2023 ; 06/08/2025 ;
Prorrogação ; APQ-02736-18 ; 19/06/2023 ; 18/07/2025 ; Prorrogação
; APQ-02752-18 ; 16/10/2022 ; 15/07/2025 ; Prorrogação ; APQ- 02764-18 ; 08/06/2023 ; 07/07/2024 ; Prorrogação ; APQ-02949-18 ;
16/10/2022 ; 15/07/2025 ; Prorrogação ; APQ-02972-18 ; 08/06/2023 ;
07/08/2024 ; Prorrogação ; APQ-03115-18 ; 23/06/2023 ; 22/07/2025 ;
Prorrogação ; APQ-03128-18 ; 07/12/2022 ; 06/09/2023 ; Prorrogação
; APQ-03174-18 ; 19/06/2023 ; 18/07/2025 ; Prorrogação ; APQ- 03176-18 ; 20/06/2023 ; 19/07/2024 ; Prorrogação ; APQ-03212-18 ;
15/06/2023 ; 14/07/2024 ; Prorrogação ; APQ-03239-18 ; 29/06/2023 ;
28/07/2025 ; Prorrogação ; APQ-03320-18 ; 18/12/2022 ; 17/08/2023 ;
Prorrogação ; APQ-03367-18 ; 08/11/2022 ; 07/08/2025 ; Prorrogação
CNPJ n° 29.340.740/0001-59. Objeto: Suprime e acresce itens do contrato, resultando em um aumento de R$ 14.850,00 ao seu valor. Base Legal: Art. 81 da Lei 13.303/16. Data da Assinatura: 16/09/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
Publicação do Aviso de Edital do Pregão Eletrônico CODEMGE n° 75/2022. Critério de Julgamento: Menor Preço. Modo de Disputa Aberto. Processo Interno CODEMGE n° 2746/2022, SEI n° 5030.01.0002746/2022-45. Base Legal: Lei Federal n° 13.303/2016. Objeto: Contratação de instituição financeira especializada para obtenção de parecer independente (Fairness Opinion) do Valor Justo das participações acionárias diretas detidas pela CODEMGE. Data, Horário e Local: 03/10/2022 às 09h00 no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br. Edital e Anexos disponíveis em: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, www. xxxxxxx.xxx.xx ou na sede da CODEMGE, no Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 3.777, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e de 14h às 17h.
6 cm -19 1691116 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
competitividade”. Assinatura: 19/09/2022. Vigência: 19/09/2022 a
; APQ-03575-18 ; 13/12/2022 ; 12/08/2024 ; Prorrogação ; APQ-
E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG:
1- Cessionário: Município de Água Comprida, Cedente: EMATER-MG. Instrumento: Primeiro termo aditivo ao de cessão de bens nº F0002.3.75.9674.00. Objeto: retificação dos números dos bens patrimonia, atribuídos no instrumento original, passando a ser o número patrimonial corrigido 130814, do trator agrícola – marca Xxxxx Xxxxxxxx, modelo MF 4275, e não 130816; e a grade aradora 12x26 mecânica, número patrimonial corrigido 130932 e não 130891. Demais cláusulas permanecem inalteradas e em vigor, nos termos do termo de cessão de uso originário, firmado pelas partes em 19.02.2019. Data 16.09.2022. Belo Horizonte, 20 de setembro de 2022 DEPGE- Controladoria de Contratos e Convênios
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202209192308350174.
Publicação (53325422) SEI 3050.01.0001564/2022-03 / pg. 16
3 cm -19 1690964 - 1
19/07/2025. Valor: R$1.835.110,89. Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-FCO.
6 cm -19 1691141 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 1271000863/2021, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Associação Emcantar de Arte, Educação, Cultura e Meio Ambiente publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 21/10/2021, página 21, Editais e Avisos, com a finalidade de Reprogramação do Plano de Trabalho. Assinatura: 16/09/2022.
2 cm -19 1690545 - 1
03632-18 ; 07/06/2023 ; 06/08/2025 ; Prorrogação ;
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cbb ; apq-01239-22 ; produção de cachaça de alambique de qualidade no semiárido de minas gerais ; xxxx xxxxxxxxx xxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de viçosa ; R$ 179.790,84 ; cvz ; apq-02300-22 ; estratégias para produção de silagem de capim-elefante brs capiaçu ensacada ; xxxxxx xxxx xxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ;
início a partir da publicação ; duração 36 meses ; empresa brasileira de pesquisa agropecuária - centro nacional de pesquisa gado de leite-juiz de fora ; R$ 43.157,90 ;
14 cm -19 1691111 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS ADITIVOS
4570018375/851 4570018376/853. Partes: CENTRAL EÓLICA PRAIAS DE PARAJURU S.A., CENTRAL EÓLICA VOLTA DO RIO
S.A. x H. G. MENEZES - ME. Objeto: Prorrogação por mais 36 meses. Prazo Atual: 60 meses. Valor Atual: R$274.999,80. Ass: 08/09/222.
2 cm -19 1690753 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
Retificação do Aviso de Edital do Pregão Eletrônico 510-H16888, objeto: Serviços de manutenção e revitalização em VideoWalls, publicado no Minas Gerais, dia 17/09/22. Onde se lê: 510-H16888, leia-se: 510-H16898. Edital e demais informações: xxxx://xxxxxxx. xxxxx.xxx.xx
2 cm -19 1690748 - 1