Contract
PREGÃO PRESENCIAL N. 009/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 3758/2020 | ||
Objeto: | Pregão Presencial objetivando a contratação de empresa especializada implantação de solução tecnológica de processo administrativo eletrônico (virtualização eletrônica e digital) que contemple gestão integrada de informações, documentos e processos, modelagem, mapeamento, otimização, automatização e implantação de processos institucionais bem como consultoria objetivando a construção do Escritório de Processos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Pancas, bem como do cidadão, nos termos e condições constantes no Termo de Referência. | |
SRP? Sim x Não | Valor total estimado: R$ 688.173,64 Critério de Formulação das Propostas: Menor Preço Global | |
Data: 31/03/2021. | Protocolo: 07h30min. Credenciamento: A partir de 07h40min. Abertura: 08h00min. | |
Exclusiva ME/EPP? Sim x Não | Reserva de quota MEI/ME/EPP? Sim x Não | Decreto Municipal N. 6.707/2018 (Tratamento favorecido) Sim x Não |
Vistoria? Obrigatória Facultativa x Não se aplica | Amostra/Demonstração? x Sim Não | |
As sessões públicas dos Pregões do Município de Pancas podem ser acompanhadas na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pancas. O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx | ||
Equipe de Pregão – Secretaria de Administração e Planejamento Prefeitura Municipal de Pancas Xxxxxxx 00 xx Xxxx, Xxxxxx, CEP: 29.750-000 Pancas – Espírito Santo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE COMPRA E LICITAÇÃO COMISSÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA IMPLANTAÇÃO DE PROCESSO ELETRÔNICO
1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS - ES, situada à Xxxxxxx 00 xx Xxxx nº 476, inscrita no CNPJ sob nº 27.174.150/0001-78, juntamente com o Fundo Municipal de Assistência Social inscrito no CNPJ sob nº 13.971.527/0001-05, e com o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob nº 11.125.915/0001-40, por intermédio de seu Pregoeiro, que abaixo subscreve designado pela Portaria nº 051/2021, de acordo, com amparo na LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, LC 147/2014, LC 155/2016 e demais normas aplicáveis à matéria, naquilo que não contrarie este Edital e pelas cláusulas e condições abaixo declinadas, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação nos termos deste edital.
1.1. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
1.2. Processo Administrativo nº.: 3758/2020
1.3. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
1.4. Objeto: Pregão Presencial objetivando a contratação de empresa especializada implantação de solução tecnológica de processo administrativo eletrônico (virtualização eletrônica e digital) que contemple gestão integrada de informações, documentos e processos, modelagem, mapeamento, otimização, automatização e implantação de processos institucionais bem como consultoria objetivando a construção do Escritório de Processos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Pancas, bem como do cidadão, nos termos e condições constantes no Termo de Referência, anexo I.
1.5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO CONFORME LC 123/06.
Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 155/16, são considerados:
1.5.1. Microempreendedor Individual - MEI – é um tipo de empresa que formaliza quem trabalha por conta própria. Pode ser MEI quem fatura até R$ 81.000,00 por ano, não é sócio de nenhuma outra empresa e exerce uma atividade permitida pela tabela de atividades do MEI.
1.5.2. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
1.5.3. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
1.5.4. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
1.6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, TIPOLOGIA E REGIME DE CONTRATAÇÃO.
1.6.1. O presente certame será regido de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de junho de 1994 e alterações posteriores e LC 123/06;
1.6.2. Ato de designação do Pregoeiro e equipe de apoio: Portaria n° 051/2021, de 24 de fevereiro de 2021, publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Pancas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da dotação orçamentária constante do orçamento municipal para o exercício de 2020, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração; sendo recurso - FICHAS 171, 276, 277 e 374.
UG PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS
1201.04.126.0304.02159 – 339040
Fonte: Recursos Próprios
2.2. O valor estimado para contratação dos serviços é de R$ 688.173,64 (seiscentos e oitenta e oito mil e cento e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos);
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1o do art. 113;
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas
em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
3.3. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante, e ser protocolizadas no Protocolo Geral do Município de Pancas, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), bem como estatuto da empresa (Contrato Social);
3.4. A não juntada de documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), referida no item 3.3, implica na não aceitação do pedido de impugnação;
3.5. Os pedidos de impugnação e recursos, interpostos fora dos prazos não serão reconhecidos;
3.6. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1. O recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação” dar-se-á no protocolo da Prefeitura, endereço acima. Os envelopes deverão ser protocolados até ás 07:30 horas do dia 31/03/2021, iniciando-se abertura do envelope “Proposta” às 08:00 horas do mesmo dia 31/03/2021, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal.
4.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
4.1.3. Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Protocolo, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Pancas –ES – Pregão nº 009/2021 Envelope nº 001 – PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO".
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PANCAS - ES ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇO
EDITAL DE PREGÃO N.º 009/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PANCAS - ES ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO N.º 009/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
4.1.4. Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 6.1.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada.
5.2. O credenciamento ocorrerá na mesma data mencionada no item 4.1 a partir das 07:40 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal.
5.2.1. O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
5.2.2. Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro cópia de qualquer documento de identidade emitido por órgão público juntamente com um original e instrumento procuratório que o autorize a participar do Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
5.2.3. Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
5.2.4. No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
5.2.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pancas, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento, ou por publicação Oficial.
5.3. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
Obs.: O instrumento de credenciamento bem como o Ato Constitutivo da Empresa (documento hábil para comprovação de outorga de poderes e da condição de dirigente da empresa) deverá ser entregue no horário estipulado no preâmbulo deste edital, em mãos, ao Pregoeiro Oficial, fora de envelope.
6. ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, ÀS 08:00 HORAS NO MESMO DIA 31 DE MARÇO DE 2021 proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação.
6.1. Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a declaração (ANEXO III) deverá ser entregue SEPARADAMENTE dos envelopes nº 001 – PROPOSTA e nº 002 – HABILITAÇÃO;
6.2. Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 6.1, juntamente com documento que comprove sua representatividade em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "Município de Pancas - ES – Pregão Presencial 009/2021 Envelope DECLARAÇÃO".
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos;
7.2. A participação no certame implica na total e irrestrita submissão dos proponentes a todas às condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
7.3. Cada empresa deve apresentar um representante legal que, devidamente munido de contrato social e credencial (ANEXO II), será o único admitido a intervirem todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada;
7.4. Não será admitida a participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública de Pancas; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições dos artigos 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
8. ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo I;
b) validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
c) quantidade, preço unitário e total, devendo ser cotado em Real e com duas casas decimais após a vírgula (R$ XX,XX), incluindo-se todos os custos para execução do contrato, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros e todas as demais despesas necessárias para a execução dos serviços;
d) O preço unitário deverá ser apresentado em algarismo, e o preço total em algarismo e
por extenso;
e) Em caso de divergência entre o preço expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o último;
f) Em caso de divergência entre o preço total e o preço unitário, será levado em consideração o último;
g) Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentará ônus para o Município de Pancas - ES. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título;
h) A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
i) Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste edital;
j) As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto;
k) Para as Propostas de Preços apresentadas por Pessoa Jurídica será considerado o valor constante na mesma, já que os encargos tributários são de responsabilidade da licitante;
l) Visando otimizar o certame, a licitante PODERÁ, além da proposta impressa obrigatória, apresentar proposta em mídia eletrônica (CD ou Pen Drive) dentro do envelope proposta conforme descrito no Anexo VI. Em caso de divergência nos valores entre a proposta eletrônica e a proposta impressa, serão considerados os valores contidos na Proposta IMPRESSA.
8.8. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Os licitantes QUE INVOCAREM a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda em seu envelope de propostas os seguintes documentos:
8.8.1. MPE’s OPTANTES pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. (Anexo VII)
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial com data de emissão não superior a 90 dias na data de abertura do certame.
8.8.2. MPE’s NÃO OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06; Obs.: O balanço de que trata a alínea “a” do item será exigida apenas no caso de MPE’s que não sejam optantes pelo simples nacional. Nos demais casos (MPE’s OPTANTES e NO CASO DE MEI), tal apresentação está dispensada.
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. (ANEXO VII)
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial com data de emissão não superior a 90 dias na data de abertura do certame;
8.8.3. NO CASO DE MEI
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. (Anexo VII)
9. ENVELOPE Nº 002 – HABILITAÇÃO
9.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope 02 - Habilitação, para análise dos documentos de habilitação da(s) proponente(s) classificada(s).
9.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados neste Edital.
9.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI);
e) Cédula de identidade de todos os sócios;
OBS.: É facultado a apresentação do item 9.3 no envelope 02 – Habilitação às empresas que já o apresentaram no Credenciamento.
9.4. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF (Certidão de Regularidade do FGTS), com validade no mínimo na data marcada para abertura do envelope “HABILITAÇÃO”.
d) Tendo em vista Emenda Constitucional nº 106, publicada no D.O.U. do dia 08/05/2020, fica dispensada a Prova de regularidade com a Fazenda Federal – (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) por tempo indeterminado;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, ou outra equivalente na forma da lei, com validade no mínimo na data marcada para abertura do envelope “HABILITAÇÃO”;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do Licitante, com validade na data marcada para abertura do envelope “HABILITAÇÃO”.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do Município de Pancas.
(Código Tributário Municipal, Art. 264)
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com validade na data de abertura da licitação;
OBS.: As certidões Negativas de Débito (CND) exigidas no item anterior (9.4) deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pelo Licitante no momento do Credenciamento. Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quando as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
Parágrafo Único – Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item deverão ser apresentados pela filial executora do objeto, isentando a apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
9.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa preste ou prestou SATISFATORIAMENTE serviços compatíveis àquele(s), objeto(s) desta licitação e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridos integralmente;
b) Comprovação que possui profissionais com formação de especialização acadêmica em Gestão da Tecnologia da Informação;
c) Comprovação que a equipe tem Certificado em Formação de Analista de Processos;
d) Apresentar no mínimo um profissional que possua a certificação: Certificação Project Management Professional (PMP) emitida pelo Project Management Institute (PMI);
e) Comprovação que a equipe é capacitada em Gestão de Documentos Públicos Digitais em conformidade com a Lei13.874 de 20 de setembro de 2019;
Parágrafo Único – Não obstante a comprovação técnica exigida nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, deverá o licitante apresentar declaração de que dispõe dos profissionais que formarão a equipe técnica diretamente responsável pela execução
do objeto em licitação e de declaração que a equipe será mantida durante a execução do serviço de implantação, admitindo-se substituições por profissionais do mesmo nível técnico, desde que autorizadas expressamente pelo Município.
9.7. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS EXIGIDAS POR LEI
a) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, Lei n° 9.854 de 27/10/99 e art. 27, V, da Lei 8666/93. ANEXO VIII
b) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que “Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.” ANEXO IX
10. OBSERVAÇÕES
10.1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
10.2. A documentação exigida nos subitens do item 09 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
10.3. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada, conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro.
10.4. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
10.5. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica e autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei ou ainda por membro da Equipe de Pregão ou da CPL (neste caso último caso, previamente ao Credenciamento).
10.6. Os documentos exigidos para habilitação, não poderão, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, observando o disposto na LC 123/06.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Serão consideradas classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e todas aquelas com preços situados no intervalo de 10% acima daquele.
11.2. Quando não houver no mínimo 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão consideradas classificadas para essa fase competitiva as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três).
11.3. Às proponentes classificadas nos termos do item 11.1 e subitem será facultada a apresentação verbal de lances sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.
11.4. Será declarada vencedora a proposta de menor preço por item, por decisão motivada, após o exame de sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
11.5. Se a proposta não for aceitável, será examinada a proposta subseqüente, e assim sucessivamente
12. PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
12.1. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
12.2. Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
12.2.1. Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) na forma estipulada pelo item 6.2.
12.3. Ao Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO GLOBAL considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
12.4. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
12.5. Ao Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
12.6. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.7. Em seguida ao Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.8. Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital.
12.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
12.10. O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura ao Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
12.11. Ao Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
12.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02) para apresentação das razões do recurso, o documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente dos autos), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02), que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, e fora do prazo legal, não serão conhecidos.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor (art. 4º, XX, da Lei 10.520/02);
13.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
13.6. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação.
14.2. Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão ao Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. O contrato será celebrado de acordo com a minuta constante do modelo (anexo X), pelo Prefeito, observando-se as condições estipulantes no presente Edital.
15.2. O Município no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contados da homologação pela autoridade competente convocará a(s) licitante(s) para assinarem os respectivos contratos relativos ao presente pregão.
15.3. Em caso de entrega única e pagamento a vista (parcela única) será utilizada Autorização De Fornecimento/Execução.
* Substitui o “Termo de Contrato” de acordo com a Lei 8.666/93:
Art. 62 Caput
§ 4º É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
16. RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO E ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Após a homologação referida no item nº 13, a licitante será convocada para assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação pela UNIDADE requisitante.
16.2. A Prefeitura Municipal de Pancas – ES, poderá prorrogar o prazo no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
16.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata e/ou o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Por ocasião da prestação dos serviços, o fornecedor deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias, além das respectivas fatura e Nota Fiscal.
17.2. Para o serviço objeto deste certame, deverá ser emitida Fatura e Nota Fiscal Eletrônica por Anexo em nome da Prefeitura Municipal de Pancas, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social deverão ser atendidas as exigências deste edital.
17.3. O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.4. A Licitante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se em desacordo com os termos do presente Edital.
17.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela Licitante, sem ônus para o Município. A Licitante é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
17.6. O serviço objeto da licitação não exclui a responsabilidade da Licitante pelo perfeito desempenho em relação a prazo de entrega, validade e qualidade do produto.
18. ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado conforme cronograma de execução e cronograma de desembolso constantes no anexo I, Termo de Referência, itens 10 e 11 respectivamente.
18.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela licitante vencedora contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado os documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
18.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável da solicitação e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pancas.
18.4. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
18.5. Os pagamentos somente serão liberados ao contratado, após apresentação de documentos de quitação das obrigações sociais (CND-INSS e FGTS), e fiscais perante o Município, Estado e União, juntamente com a nota fiscal.
19. PENALIDADES E SANÇÕES
19.1. A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993 conforme o disposto:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Município de Pancas;
b) MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado par início na execução do contrato,
c) MULTA de 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor unitário de cada fornecimento ou prestação de serviços realizados fora do prazo estabelecido no Termo de Referência;
d) MULTA de 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em fornecer produtos e prestar os serviços previstos neste Termo de Referência;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o município de Pancas - ES por um período não superior à 5 (cinco) anos, no caso de recusa
quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
19.2. A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
19.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Pancas após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa previa;
19.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razoes de defesa;
19.5. O prazo para apresentação de defesa previa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/1993.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.2. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
20.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
20.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
20.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.7. Ao Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.8. Informações adicionais poderão ser solicitadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, diretamente com a Comissão de Pregão por escrito, por intermédio do e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou (27) 9.99777-0815, em dias úteis, das 07:00 às 11:30 horas e das 12:30 às 16:30 horas, aos cuidados do Pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a Sessão Pública de recebimento dos envelopes.
20.9. O Edital pode ser retirado gratuitamente no Portal do Município, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link LICITAÇÕES; através do e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; ou ainda pessoalmente junto à Comissão de Pregão, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, localizada na Xx. 00 xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, mediante apresentação de dispositivo de armazenamento para gravação.
21. FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL
Anexo I: TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II: MODELO DE CREDENCIAMENTO;
Xxxxx XXX: DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
Anexo IV: INFORMAÇÕES DE CONTATO DA LICITANTE; Anexo V: PROPOSTA DA LICITANTE;
Anexo VI: INSTRUÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA;
Anexo VII: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006;
Anexo VIII: DECLARAÇÃO (CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL);
Anexo IX: DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
Anexo X: MINUTA DO CONTRATO / (MODELO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO).
Pancas - ES, 11 de março de 2021.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro PMP Port.: 051/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na implantação de Solução Tecnológica de Processo Administrativo Eletrônico (virtualização eletrônica e digital) que contemple gestão integrada de informações, documentos e processos, modelagem, mapeamento, otimização, automatização e implantação de processos institucionais bem como consultoria objetivando a construção do Escritório de Processos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Pancas, bem como do cidadão, através de registro de preços.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. É preciso modernizar os meios pelos quais a tramitação de processos administrativos efetuados no município é realizada. No presente contexto, faz-se necessário prover o Município de aparato tecnológico, tático e operacional para profissionalização e eficiência da administração pública, dotando a gestão municipal de condições para atender melhor à população na prestação de serviços públicos e regulação de atividades, realizando dentre outras ações, a integração e a automação de processos e revitalização da estrutura tecnológica da Prefeitura Municipal de Pancas, contribuindo para:
a) Aperfeiçoar a gestão de pessoas e processos.
b) Modernizar a estrutura organizacional e de processos.
c) Melhorar, qualificar e simplificar o atendimento ao cidadão.
d) Ampliar e aperfeiçoar o uso de tecnologias na gestão e na prestação de serviços.
2.2. Objetivando conferir mais agilidade, segurança, transparência, produtividade e sustentabilidade aos processos organizacionais torna-se essencial a tramitação eletrônica e digital dos processos geridos pela administração pública ao qual reduz ainda consideravelmente a quantidade de papel impresso e espaço de armazenagem de processos.
2.3. O desenvolvimento dos processos de forma eletrônica e digital possibilita ultrapassar diversas barreiras atualmente impostas pela estrutura de processos existente, fazendo com que o compartilhamento e a fluidez das informações sejam feitos de forma transparente e natural, entre os diversos departamentos. Através da implantação do Sistema de Processos Eletrônicos a gestão dos processos poderá ser realizada com excelência. Com ela, será possível acompanhar e monitorar os fluxos de trabalho com mobilidade, agilidade, segurança e autonomia.
2.4. Principais Benefícios:
2.4.1. Disponibilizar soluções para gerenciamento das atividades que automatizem os serviços por meio de fluxo de trabalho e procedimentos operacionais, gerenciais e estratégicos no âmbito da gestão pública municipal;
2.4.2. Disponibilizar dados para a geração de estatísticas e indicadores estratégicos de forma assertiva e com maior celeridade;
2.4.3. Gerar indicadores que possibilitem a análise de dados mais refinada;
2.4.4. Eficácia, eficiência, economicidade, isonomia, padronização e produtividade;
2.4.5. Atender os dispositivos estabelecidos pelos órgãos de controle externo, tais como Tribunal de Contas, Ministério Público, além de órgãos auxiliares como a Secretaria do Tesouro Nacional. .
2.4.6. Celeridade na tramitação de documentos e processos;
2.4.7. Redução de custos operacionais relacionados à entrega, ao armazenamento e arquivamento de documentos e processos;
2.4.8. Redução de custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras,
toner, papel, contratos de impressão e cópias de documentos);
2.4.9. Facilidade e rapidez na localização de documentos e processos;
2.4.10. Controle e acompanhamento do trâmite processual e documental;
2.4.11. Aumento na produtividade dos colaboradores;
2.4.12. Retenção de conhecimento, através da padronização de procedimentos e documentos, permitindo o uso e reuso das informações;
2.4.13. Facilidade na busca e localização de informações;
2.4.14. Segurança e transparência nas ações de execução das atividades processuais necessárias;
2.4.15. Aumento de controle dos processos, eliminando os riscos de perda, roubo e extravio;
2.4.16. Ganhos sociais com a melhoria dos serviços prestados;
2.4.17. Resgate e controle de ações anteriormente realizadas;
2.4.18. Controle da proliferação e da duplicação de arquivos;
2.4.19. Diminuição considerável no fluxo e deslocamentos de servidores e automaticamente, maior tempo no local de trabalho com a não tramitação física de processos e documentos;
2.4.20. Redução considerável do contato físico entre servidores e com documentos, evitando, assim, a disseminação do novo coronavírus, dentre outras patologias;
2.4.21. Realização de trabalho remoto, permitindo que os servidores realizem as suas atividades laborais, mesmo ausente do seu local de trabalho, implicando em mais uma forma de redução de custo e otimização do tempo de trabalho, permitindo, desde que devidamente regulamentado, o trabalho home office.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO:
3.1. A Gestão de Processos Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Pancas compreenderá a execução dos serviços abaixo relacionados, visando o gerenciamento eficiente dos processos e documentos de forma eletrônica:
ITEM | SERVIÇOS |
01 | Fornecimento de licença de uso do software |
02 | Análise, Otimização, Mapeamento e Modelagem dos Processos utilizando BPM. |
03 | Manutenção corretiva e melhoria do fluxo mapeado conforme necessidade |
04 | Treinamentos aos usuários na ferramenta |
05 | Fornecimento de Certificados Digitais |
06 | Suporte técnico |
07 | Consultoria para a construção do Escritório de Processos |
3.2. Fornecimento de Licença de uso do Software
3.2.1. A Contratada deverá fornecer Licença de Uso do Software Gestão de Processos Eletrônicos por tempo determinado e de forma não exclusiva, e número ilimitado de acessos simultâneos por usuário.
3.2.2. O software para Gestão de Processos Eletrônicos deverá permitir a Prefeitura Municipal de Pancas o controle e gerenciamento de todos os processos administrativos, contemplando a elaboração de processos e documentos, tramitação, anexação e indexação de documentos de forma eletrônica, realizando obrigatoriamente a importação de forma automática (sem a necessidade de salvar arquivos em PDF e depois inseri-los manualmente) dos documentos gerados em cada software de gestão para inclusão no processo eletrônico. O Sistema deverá
permitir que todos os documentos gerados e inclusos no sistema possam facilmente ser assinados de forma digital, através de certificado digital em conformidade com os requisitos previstos na MP nº 2.200-2 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil Tipo A3, e/ou assinatura eletrônica na forma da Lei 14.063/2020. Deverá ainda o software reconhecer a assinatura digital de terceiros.
3.2.3. A Contratada deverá se comprometer a entregar os dados e documentos e ainda deixar o Sistema disponível por tempo indeterminado para consulta após rescisão do contrato por termo ou não.
3.2.4. Os Módulos em modo de leitura deverão possibilitar a impressão de relatórios.
3.3. Da Implantação do Software
3.3.1. A etapa de Implantação corresponde a todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do software para Gestão de Processos Eletrônicos pela contratante, dentre os quais serão executados: instalação, configuração, migração e conversão de dados existentes, se necessário à operação da solução. A implantação será acompanhada pelo fiscal do contrato, que se responsabilizará por todo relacionamento administrativo com a contratada.
3.3.2. O prazo para a Implantação do Software Web será de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Autorização de Serviço.
3.3.3. O software deverá ser instalado e implantado em ambiente cloud (nuvem) sob responsabilidade da Contratada, com todas as licenças de softwares necessárias.
3.3.4. Durante a execução do contrato, a Contratada deverá dar assistência técnica após a implantação do software para Gestão de Processos Eletrônicos.
3.3.5. Durante esse período, a Contratada deverá prover aos usuários do software para Gestão de Processos Eletrônicos, suporte funcional e técnico na sua operação 24 horas, a contar da data de início da operação do sistema.
3.4. Do Suporte Técnico ao Software
3.4.1. O suporte técnico ao software e ao banco de dados do mesmo deverá ser realizado pela Equipe Técnica da Contratada, pós-Implantação e durante a Operação do Software para Gestão de Processos Eletrônicos, no ambiente de produção da Contratada, e quando possível remotamente durante o período de vigência do contrato.
3.4.2. Durante este período, a Contratada deverá prover todo e qualquer suporte ao sistema, a contar da data de início da operação do sistema.
3.4.3. Entende-se por suporte, a execução das seguintes atividades pela Contratada:
• Software:
a) Correção de erros no software;
b) Atualização do Sistema;
c) Gerar documentação de utilização do sistema;
• Estações:
a) Identificação e correção de acesso ao sistema;
b) Geração de documentação de suporte às estações;
• Servidores:
a) Instalação de todo e qualquer componente necessário para o funcionamento do software;
b) Correção de falhas de conectividade do software;
c) Documentação dos procedimentos de instalação de manutenção;
d) Correção de todo e qualquer erro que seja detectado no servidor e nos clientes do Software para Modernização da Gestão de Processos Administrativos;
• Banco de dados:
a) Criação de rotinas de backup;
b) Correção de erros no banco de dados do sistema;
c) Criação de rotina de backup específica para o banco de dados do sistema;
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS DO SOFTWARE
O software para Gestão de Processos Eletrônicos deverá atender aos requisitos mínimos a seguir:
4.1. Gerais:
4.1.1. A aplicação fornecida pela vencedora que será utilizada pelos usuários da [INFORME O NOME DO ÓRGÃO] deverá ser 100% na plataforma web e deve possibilitar integração com o ERP utilizado pelo Município, armazenando os dados com segurança e performance em ambiente cloud (nuvem);
4.1.2. Ser homologado para os navegadores Web: Internet Explorer 7 ou superiores, Mozilla Firefox, Google Chrome e Microsoft Edge ou superiores;
4.1.3. O sistema deverá ser executado em ambiente multiusuário;
4.1.4. O sistema deve ser responsivo e adaptativo, funcionando perfeitamente em dispositivos Mobile;
4.1.5. O sistema deverá ser instalado em nuvem;
4.1.6. O sistema não poderá apresentar limitação quanto ao número de usuários simultâneos;
4.1.7. O Acesso deverá ser por meio de login e senha;
4.1.8. O sistema deverá ser multiusuários permitindo o trabalho simultâneo em uma mesma tarefa, com total integridade dos dados;
4.1.9. O sistema deverá permitir o cadastramento de todos os usuários desejados, possibilitando a indicação de direito de acesso a cada funcionalidade disponível;
4.1.10. O sistema deverá prever a inclusão de usuários sem a prévia determinação de senha de acesso, sendo que a mesma será definida pelo próprio usuário, quando for acessar o sistema pela primeira vez;
4.1.11. No caso de afastamento, férias, morte de algum usuário, permitir que o administrador tome suas tarefas e processos e transfira para outro usuário;
4.1.12. Possuir funcionalidade para que o usuário, ao acessar o sistema, possa alterar a sua senha/Esqueci minha senha, retornando senha de segurança para o acesso para o mesmo por intermédio do e-mail cadastrado forçando a troca da senha ao efetuar login;
4.1.13. Permitir a identificação visual do usuário, através de foto;
4.1.14. Permitir a flexibilidade no cadastro de participantes do processo, e seus respectivos responsáveis, oferecendo diversos tipos de registro;
4.1.15. Ao assinar o documento em PDF, disponibilizar a visualização da assinatura digital todas as vezes que o usuário acessar o documento eletrônico;
4.1.16. Ao assinar o documento, deverá permitir a validação e autenticação do documento produzido utilizando a rede mundial de computadores por meio do sítio eletrônico da contratante, inclusive QRCode;
4.1.17. O sistema deverá dispor de auditoria facilitada.
4.2. Produto:
4.2.1. Possibilitar o registro de qualquer tipo de processo/documento, com controle do seu recebimento, envio e tramitação, até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis;
4.2.2. Permitir que o usuário cadastre os diversos processos, contendo no mínimo: número, ano, data de abertura, tipo (interno ou externo), espécie de processo, assunto, interessado e descrição;
4.2.3. Permitir o registro de palavra-chave para facilitar a pesquisa dos processos;
4.2.4. Possibilitar informar a prioridade do processo: Baixa; Normal; Alta.
4.2.5. Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os processos sob sua responsabilidade;
4.2.6. Fornecer comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo;
4.2.7. Possibilitar o envio de e-mail para o interessado, quanto ao registro, tramite ou arquivamento de seu processo;
4.2.8. Registrar a data/hora e nome do funcionário que promoveu o envio e recebimento do processo durante as tramitações;
4.2.9. Emitir o termo de autuação de forma automatizada após o registro de cada processo eletrônico;
4.2.10. Permitir registrar os pareceres sobre o processo e histórico de cada trâmite sem limite de caracteres;
4.2.11. Permitir a anexação ou digitalização de documentos ou imagens ao protocolo;
4.2.12. Possibilitar o cancelamento de trâmites de processos que foram remetidos, porém ainda não foi confirmado o recebimento;
4.2.13. Possibilitar a criação de formulários dinâmicos, onde o próprio usuário poderá criar suas perguntas e respostas, sendo as mesmas do tipo: discursiva, objetiva única, objetiva múltipla, data, hora, numérica, dropdow (consulta de outras tabelas);
4.2.14. Possibilitar a utilização de formulários dinâmicos para direcionamento de atividades de fluxo;
4.2.15. Criticar sobre providências não concluídas e obrigatórias na tramitação do processo;
4.2.16. Possuir rotina de conclusão de processos com identificação da data, localização, situação final, termo de encerramento, permitir definir arquivamento temporário com controle de data limite conforme classificação CONARQ;
4.2.17. Possibilitar o cadastramento de locais de arquivamento com informações que facilite a localização dos processos;
4.2.18. Possuir recurso para arquivar o processo no próprio setor, conforme definido no fluxo de trabalho;
4.2.19. Emitir relatório de histórico de andamento dos documentos e processos possibilitando o controle do histórico em toda a sua vida útil;
4.2.20. Possuir histórico de andamento dos documentos e processos contendo seus devidos anexos;
4.2.21. Possibilitar parametrização da sequência da numeração dos processos por ano, tipo e espécie;
4.2.22. Permitir a gestão dos processos em andamento, disponibilizando informações da tramitação da documentação desde o seu início até o arquivamento por meio de relatórios;
4.2.23. Permitir a criação de documentos utilizando campos de mesclagem;
4.2.24. Permitir controlar atividades por tempo de execução através de fluxo de trabalho;
4.2.25. Permitir que o usuário de forma parametrizável seja forçado a justificar uma atividade que estiver em atraso, definindo novo prazo para resolução;
4.2.26. Disponibilizar texto padronizável para o encaminhamento dos processos;
4.2.27. Dispor de funcionalidade onde seja possível definir a visualização dos textos de encaminhamento de forma pública e privada, permitindo a diferenciação entres os tipos;
4.2.28. Dispor de conexão com a URA (Unidade de Resposta Audível) para criação automática de processos;
4.2.29. Possuir recurso para assinar digitalmente, através da utilização de Certificado Digital – ICP-Brasil, padrão A3, os documentos criados eletronicamente;
4.2.30. Possuir recurso de assinatura digital para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;
4.2.31. Possuir recurso de assinatura eletrônica, na forma da Lei 14.063/2020;
4.2.32. Ao assinar o documento em PDF, o sistema deverá apresentar que este
encontra-se assinado digitalmente;
4.2.33. Possibilitar que o arquivo (documento/imagem) anexado ao processo possa ser assinado digitalmente utilizando a certificação digital;
4.2.34. Disponibilizar o processo na íntegra para download;
4.2.35. Permitir o envio de link por e-mail do processo para possíveis auditorias externas (TCE e outros);
4.2.36. Toda tramitação eletrônica, bem como os documentos anexados, poderão ser assinados digitalmente e eletronicamente;
4.2.37. Permitir o controle dos documentos exigidos por assunto em seu cadastro;
4.2.38. Possuir rotina para anexar arquivos digitalizados aos documentos e processos;
4.2.39. Possibilitar anexar arquivos digitais em diversos formatos ao processo;
4.2.40. Possibilitar controlar a juntada de processos por apensação ou anexação;
4.2.41. Possibilitar consultas diversas por número de processo, por requerente, assunto, data de abertura ou ainda chave de acesso;
4.2.42. Permitir a formatação de diversos termos, como: Termo de apensação, de anexação, de abertura e encerramento de volume, dentre outros;
4.2.43. Emitir a cada envio de processo/documento o comprovante do encaminhamento realizado;
4.2.44. Possibilitar a emissão de comprovante simples ou detalhado do histórico de andamento do processo;
4.2.45. Possuir configuração para que os usuários possam ser autorizados a fazer as tramitações somente em setores específicos, inclusive determinar parâmetros de início e desligamento;
4.2.46. Permitir que as caixas/participantes de tramitação possam ser configuráveis por setor, função, usuário, papel;
4.2.47. Permitir auditoria facilitada quanto a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado processo, inclusive nas suas tramitações;
4.2.48. Dispor de um histórico de alterações efetuadas nos principais cadastros do sistema,
4.2.49. Que seja possível apontar a data da operação, usuário, coluna, situação antes e depois da modificação;
4.2.50. Possibilitar a representação em modo gráfico dos processos por assunto para gerenciamento;
4.2.51. Emitir relatório de processos abertos por período;
4.2.52. Possuir biblioteca de documentos parametrizáveis para utilização em fluxo
4.2.53. Possui formulário para enquetes/pesquisas a serem utilizadas como base para decisões de fluxo;
4.2.54. Permitir a disponibilização de formulários para pesquisas externas;
4.2.55. Possuir ferramentas de fluxo, de forma a permitir automatizar processos que envolvam tomadas de decisão ou aprovação de documentos;
4.2.56. Os fluxos dentro do sistema poderão ser exibidos através de visualização gráfica ou relatório;
4.2.57. Possuir relatórios do tipo drill-down, permitindo sair de um nível mais alto e acessar informações mais detalhadas, ou níveis menores;
4.2.58. Possuir modelos parametrizáveis de fluxo;
4.2.59. Permitir o cadastramento do fluxo por assunto;
4.2.60. Permitir que sejam definidos os setores onde os processos passarão e a previsão de permanência em cada setor;
4.2.61. Permitir que determinados assuntos possam ser registrados por usuários específicos ou agrupamentos;
4.2.62. Possibilitar ao cidadão a consulta de requisitos de protocolização;
4.2.63. O módulo de ouvidoria deve possibilitar o registro de qualquer tipo de ouvidoria, com controle do seu recebimento, envio e tramitação, até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis;
4.2.64. Permitir a consulta pública (sem senha para acesso) a todos os protocolos gerados para o contribuinte;
4.2.65. Exibir informações dos processos como: número, situação, data de abertura,
data de arquivamento e descrição da solicitação;
4.2.66. Possibilitar ao requerente o acompanhamento de seus processos durante as diversas fases de sua tramitação;
4.2.67. Prover sigilo das informações permitindo que somente o próprio requerente possa consultar dados relativos aos seus processos (parametrizável);
4.2.68. Dar condições ao cidadão para participar de forma eletrônica dos processos, transformando assim toda a movimentação fiscal do setor de fazenda com o contribuinte de forma eletrônica, tais como:
a) Termo de Inicio de ação fiscal
b) Auto de Infração;
c) Notificação de lançamento de impostos e taxas;
d) Notificação;
e) Alvará de Funcionamento;
f) Alvará de Construção.
4.2.69. O sistema deverá permitir ainda que o Contribuinte receba / conteste os processos recebidos.
4.2.70. Disponibilizar a funcionalidade de cronograma permitindo planejar atividade para execução e gerenciar as atividades já executadas, integrada com a tramitação de processos;
4.2.71. Permitir a criação de processos originados pelo cronograma;
4.2.72. Permitir que o andamento e providências de processos possam ser acessadas pelo cronograma;
4.2.73. Permitir inserir observação em cada fase dos processos;
4.2.74. Poder planejar as atividades/ações do processo a serem executadas;
4.2.75. A tramitação, inserção de arquivos, elaboração de documentos e respectivas assinatura digital e/ou eletrônica devem ser efetuadas na mesma tela, visando a agilidade do processo;
4.2.76. O processo pode ser liberado através de tomada de decisões a qualquer momento sem interferir no fluxo do processo;
4.2.77. Possuir funcionalidade para que uma pessoa física (cidadão ou servidor ou uma pessoa jurídica (empresa) possam se cadastrar como usuários do sistema, para posterior protocolização de processos digitais;
4.2.78. Permitir a tramitação de processos entre órgãos da municipalidade;
4.2.79. Disponibilizar a autenticação do documento emitido via chave de acesso;
4.2.80. Disponibilizar QR Code para a consulta de documentos emitidos pelo sistema;
4.2.81. Deve permitir o cadastro de inúmeros modelos de documentos utilizados pela municipalidade, podendo ser utilizado no procedimento mapeado;
4.2.82. Possuir o atributo de espécie documental, permitindo a definição da extensão dos arquivos e respectivos tamanhos, quando anexados a processo;
4.2.83. Deve permitir o envio de dados do processo registrado através de e-mail contendo link para acesso ao Comprovante de Protocolização e ainda ao Histórico de Andamento;
4.2.84. Realizar a atualização automática das atividades dos processos em sua tramitação, quando for aplicada a alteração em um fluxo;
4.2.85. Permitir visualizar em tempo real a atividade atual, o responsável e a situação de qualquer fluxo;
4.2.86. Permitir a quebra de fluxos, sendo possível a utilização de um fluxo auxiliar em N procedimentos;
4.2.87. Possuir a facilidade de pesquisa de processos/documentos, oferecendo diversas formas de pesquisa, incluindo a pesquisa por identificador do processo e outros parâmetros que possam ser agrupados;
4.2.88. Gerar dashboards e relatórios gerenciais inteligentes contemplando no mínimo, processos em execução, finalizados, tarefas em atraso, tarefas no prazo, usuários ativos, usuários com processo em atraso, quantidade de processos, tempo de início e finalização, podendo ser emitido com diferentes parâmetros;
4.2.89. Oferecer um ambiente GUI, drill-down, permitindo com clique revelar maiores detalhes da representação;
4.2.90. O sistema deverá propiciar aos Cidadãos e/ou a Empresas a abertura de um
processo remotamente, com anexação de documentos assinados digitalmente e carimbo do tempo no padrão ICP-Brasil;
4.2.91. Permitir múltiplas assinaturas no mesmo documento;
4.2.92. Possuir função para efetuar a tramitação de eletrônica de processos em lote;
4.2.93. Possuir recurso para receber os processos em lote;
4.2.94. Na função de tramitação eletrônica, cada usuário só poderá acessar os processos enviados para o seu setor;
4.2.95. Possuir função para que usuários cadastrados protocolizem um Processo Digital através do Portal;
4.2.96. Deve permitir que nos processos que possuem fluxo, o “caminho” a ser percorrido esteja definido, ou seja, o usuário não precisa informar qual a próxima fase que receberá o processo;
4.2.97. Deve permitir a captura de arquivos digitais já existentes na máquina do usuário, ou seja, produzidos fora do aplicativo. Tais arquivos, quando juntados, devem se tornar peças do processo administrativo selecionado;
4.2.98. Todos os documentos produzidos e juntados deverão conter o número do processo administrativo, bem como ter suas folhas numeradas sequencialmente; As peças processuais devem ser apresentadas em ordem cronológica de inserção;
4.2.99. A marcação do número das páginas e informações sobre a assinatura digital deverá ser registrada por aposição de carimbo eletrônico específico em local visível, a ser definido pelo assinante, possibilitando sua reprodução em eventuais impressões;
4.2.100. O sistema deverá dispor de apensação, que permita realizar a união/junção de documentos, em caráter temporário;
4.2.101. No encerramento do processo poderá ser informado qual o tempo de guarda e descarte;
4.2.102. A solução ofertada deverá dispor de modulo de ECM (Enterprise Content Management), que permita o serviço de inserção de todo conteúdo digital provenientes do cadastro de solicitação;
4.2.103. Os arquivos gerados devem ser indexados e armazenados na solução de ECM;
4.2.104. Permitir definir tipo de linguagem do OCR;
4.2.105. Extrair dados de documentos digitalizados para posterior uso com garantia de autenticidade;
4.2.106. Definir quais informações do arquivo físico serão extraídas e associadas aos campos do banco de dados para pesquisa (modelos);
4.2.107. Confirmar dados extraídos em tela de pré-visualização com possibilidade de edição (visualizar documento digitalizado ao lado);
4.2.108. O sistema deve possibilitar pesquisa para cada tabela (ou modelo) criada com possibilidade de impressão;
4.2.109. O sistema deve possibilitar consulta da estrutura de tabelas geradas;
4.2.110. Permitir a exportação de dados extraídos de documentos para arquivos;
4.2.111. Permitir a configuração de fonte de dados externa para exportação dos dados extraídos de documentos, diretamente para outra base de dados pré-configurada;
4.2.112. Fornecer interface web para que se possa solicitar a documentação à instituição;
4.2.113. Permitir configurar o driver de digitalização e DPI;
4.2.114. Permitir definir posição do documento;
4.2.115. Permitir assinar digitalmente documentos digitalizados;
4.2.116. Permitir a impressão de documento digital;
4.2.117. Permite a digitalização em lote e classificação;
4.2.118. O sistema deve distinguir os dados extraídos de documentos por tipo de modelo;
4.2.119. Garantia de autenticidade dos documentos extraídos;
4.2.120. O sistema deve utilizar tecnologias tais como OCR e Redes Neurais Artificiais para promover a extração dos dados dos arquivos digitalizados;
4.2.121. O módulo de pesquisa deverá funcionar em navegador;
4.2.122. O sistema deve possuir suporte à impressão para toda e qualquer pesquisa do sistema;
4.2.123. O sistema deve permitir a exportação de dados para arquivo nos formatos csv e txt;
5. TREINAMENTO
5.1. Os treinamentos sobre a utilização das funcionalidades do sistema deverão ser desenvolvidos e aplicados pela CONTRATADA aos servidores envolvidos com o sistema visando à compreensão da tecnologia, da metodologia, do software e dos novos procedimentos adotados e o desenvolvimento das habilidades necessárias ao exercício da função. Desta forma, deverá ser atingido um nível maior de compreensão e absorção dos treinados envolvidos, a ponto de tornarem-se autônomos em relação à prática nas demais localidades da rede, ou seja, tornarem-se capacitados a multiplicar os treinamentos recebidos para outros usuários dos sistemas.
6. ESCRITÓRIO DE PROCESSOS
6.1. A consultoria na estruturação do Escritório de Processos objetiva capacitar pessoas e criar multiplicadores capazes de realizar manutenções, estabelecer indicadores e acompanhar a utilização diária dos métodos estabelecidos em cada área do negócio, auxiliando na construção de fluxos de processos baseando-se na ferramenta AS IS/TO BE.
6.2. Caberá ao Escritório de Processos alinhar as tecnologias com as necessidades da administração, e ainda disseminar o quão relevante são os processos para o melhor desempenho. O Escritório de Processos se encarrega por criar a cultura e um ambiente favorável à análise contínua e qualificada sobre a forma como são executadas as atividades.
6.3. Outro atributo estratégico do Escritório de Processos é o de promover a integração entre as áreas.
7. CERTIFICADOS DIGITAIS
7.1. A Contratada deverá fornecer os Certificados Digitais e-CPF A3, e mídias criptográficas portáteis (Tokens) para o armazenamento de certificados digitais para serem utilizados pelos servidores que tenham interação na elaboração e tramitação de documentos e processos do contratante.
7.2. Os Certificados Digitais deverão ter as seguintes características mínimas:
a) Ser gerado e armazenado em dispositivo portátil do tipo Token;
b) Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
c) Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios entre outros;
d) Conter nível: A3;
e) Ser compatível com as últimas versões dos sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS;
f) Possuir compatibilidade com navegadores web: Microsoft Internet Explorer versão 6.0 e superiores, Microsoft Edge, Google Chrome, Mozilla Firefox versão 3.0 e superiores e Safári 1.2 e superiores;
g) Ser protegido por xxxxx;
h) Possuir validade mínima de 3 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Atestado (s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica do direito público ou privado, no qual fique demonstrado que a Licitante presta ou prestou serviços de natureza igual ou semelhante ao objeto da licitação, com boa qualidade, dentro dos prazos estabelecidos, devidamente assinado;
8.2. Comprovação que possui profissionais com formação de especialização acadêmica em Gestão da Tecnologia da Informação;
8.3. Comprovação que a equipe tem Certificado em Formação de Analista de Processos;
8.4. Apresentar no mínimo um profissional que possua a certificação abaixo:
- Certificação Project Management Professional (PMP) emitida pelo Project Management Institute (PMI);
8.5. Comprovação que a equipe é capacitada em Gestão de Documentos Públicos Digitais em conformidade com a Lei13.874 de 20 de setembro de 2019;
9. PROVA DE DEMONSTRAÇÃO DOS SISTEMAS
9.1. Encerrada a fase de habilitação, a empresa classificada em primeiro lugar será convocada pelo Pregoeiro, para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, iniciar a Prova de Demonstração dos Sistemas;
9.2. A prova de demonstração dos sistemas terá duração aproximada de até 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante fato superveniente devidamente justificado. Neste caso, a empresa deverá protocolar o pedido de prorrogação com a devida justificativa com, no mínimo, 01 (um) dia útil antes do encerramento do prazo, que será analisado pela Administração cabendo a esta decidir pela prorrogação ou não do prazo.
9.3. A prova visa averiguar de forma prática que os sistemas ofertados atendem aos requisitos especificados no Termo de Referência. Por esta razão, os itens serão demonstrados na mesma ordem em que se encontram dispostos nos referidos anexos;
9.4. A prova ocorrerá nas dependências da CONTRATANTE, em endereço a ser divulgado quando do ato de convocação;
9.5. A empresa proponente deverá trazer todos os equipamentos necessários e os módulos do software devidamente configurados, sendo responsabilidade do Município apenas a infraestrutura local;
9.6. Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade da Empresa Arrematante, assim como a massa de dados necessária para a demonstração;
9.7. Cabe à CONTRATANTE apenas a disponibilização do local para realização da PROVA DE CONCEITO;
9.8. Uma vez iniciada a prova é vedado à Empresa Arrematante a instalação ou atualização de qualquer componente de hardware e software dedicados à prova;
9.9. O SOFTWARE instalado para realização da prova deverá ficar disponível até o encerramento da fase de julgamento;
9.10. Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da prova de demonstração dos sistemas, sendo que, durante a prova somente poderão se manifestar a equipe da CONTRATANTE e a empresa arrematante. Os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos;
9.11. A prova será julgada por uma Comissão de Avaliação, criada especificamente para este fim, para que com base em conhecimentos tácitos adquiridos, conduzir e subsidiar as decisões quanto ao aceite ou recusa dos sistemas demonstrados, para fins de conclusão do procedimento licitatório, devendo fundamentar os motivos da recusa, se houver;
9.12. A Comissão de Avaliação será formada por servidores da Prefeitura Municipal de Pancas, da área de informática, dos fiscais e do setor que utilizará o sistema, conforme portaria publicada.
9.13. Cada módulo será avaliado de forma objetiva conforme os itens descritos no Termo de Referência;
9.14. Todos os itens do termo de referência são considerados obrigatórios;
9.15. Após as demonstrações realizadas pela empresa proponente, a Comissão de Avaliação terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para emitir para um relatório de análise;
9.16. O SOFTWARE ofertado será considerado reprovado nas seguintes condições:
9.17. Não comparecimento para execução da prova na data e hora marcada.
9.18. O não atendimento do disposto deste Termo de Referência durante a Prova de Demonstração dos Sistemas.
9.19. Será concedida uma única oportunidade de aplicação da Prova de Demonstração dos Sistemas por Licitante;
9.20. Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados no presente Termo de Referência pela empresa proponente na demonstração do sistema, o Pregoeiro convocará a empresa licitante subsequente na ordem de classificação, para que, depois de habilitada, realize a respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração de um licitante que atenda a todas as exigências do Termo de Referência;
9.21. A empresa proponente só será julgada vencedora mediante aprovação na Prova de Demonstração dos Sistemas.
10.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Cronograma de Execução | Execução (Dias) | |||||||
Etapas | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 365 | Observação |
Fornecimento de licença de uso do software e Implantação | X | X | ||||||
Treinamentos | X | X | X | X | X | X | X | O treinamento será por hora e poderá ser requisitado durante toda a vigência contratual |
Suporte técnico e manutenção evolutiva da ferramenta | X | X | X | X | X | Inicia-se após etapa da implantação | ||
Fornecimento de Certificados Digitais | X | X | X | X | X | X | X | Poderá ser requisitado durante toda execução contratual |
Análise, Otimização, Mapeamento e Modelagem dos Processos utilizando BPM | X | X | X | X | X | |||
Consultoria para a construção do Escritório de Processos | X | X | X | X | X | X |
11.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Cronograma de Desembolso | ||||||||||
Análise, Otimização, Mapeamento e (fluxograma) AS IS/TO BE | Modelagem | dos | Processos | O pagamento será efetuado por fluxo analisado, mapeado, conforme sua finalização dentro do prazo estabelecido no cronograma de execução. | ||||||
Fornecimento da licença de uso do software | Imediatamente após instalado o Sistema | |||||||||
Implantação do Software | Pago em 2 parcelas após finalização das etapas, conforme execução | |||||||||
Manutenção e Suporte no uso do Software | Pago mensalmente, implantação | durante | a | vigência | contratual, | após | finalizada | a | etapa | de |
Capacitação / treinamento na utilização processo de Gestão Documental | do software, | bem | como no | Pagamento será efetuado, conforme horas de treinamentos ministrados, durante as etapas de implantação do projeto ou quando solicitado. | ||||||
Consultoria na estruturação e criação do escritório de processos | Pagamento será efetuado, após medição das horas de consultoria durante a implantação do projeto ou quando solicitado. |
Fornecimento de Certificação Digital (A3 / e-CPF) | Imediatamente após emitido o certificado |
12.INVESTIMENTO E DEMOSTRATIVO DOS ITENS
Estima-se o investimento total de R$ 688.173,64 (seiscentos e oitenta e oito mil e cento e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos) para os serviços elencados neste Termo de Referência, de acordo com o menor preço apurado na tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Análise, Otimização, Mapeamento e Modelagem dos Processos (fluxograma) AS IS/TO BE. | Fluxo | 200 | R$ 515,00 | R$ 103.000,00 |
2 | Fornecimento da licença de uso do software | Uni. | 1 | R$ 101.666,68 | R$ 101.666,68 |
3 | Implantação do Software | Uni. | 1 | R$ 135.000,00 | R$ 135.000,00 |
4 | Manutenção e Suporte no uso do Software | Mês | 12 | R$ 4.709,33 | R$ 56.511,96 |
5 | Capacitação / treinamento na utilização do software, bem como no processo de Gestão Documental | Hora | 500 | R$ 118,33 | R$ 59.165,00 |
6 | Consultoria na estruturação e criação do escritório de processos | Hora | 1300 | R$ 135,00 | R$ 179.829,00 |
7 | Fornecimento de Certificação Digital (A3 / e-CPF) | Uni. | 300 | R$ 176,67 | R$ 53.001,00 |
VALOR TOTAL | R$ 688.173,64 |
Obs.: a) Não serão adjudicados valores (unitários) superiores aos acima citados. Cada item deverá conter seu respectivo preço unitário, sendo o mesmo entendido como custo 0 (zero) quando não constar;
b) Após o término da fase de lances o Pregoeiro convidará a licitante vencedora para que no prazo de até 02 dias apresente nova proposta formulada com base em seus lances ofertados, indicando a cada item o seu preço unitário.
MUNICIPIO DE PANCAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Administração e Planejamento
13.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento da Gestão de Processos Eletrônicos, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo com o cronograma apresentado no processo licitatório.
13.2. Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante.
13.3. Executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação da Gestão de Processos Eletrônicos, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico.
13.4. Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante.
13.5. Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas desempenhem todas as funções e especificações previstas no termo de referência.
13.6. Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos.
13.7. Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e ou servidores da contratante, em local a ser definidos pela mesma.Atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da contratante.
13.8. A contratada prestará todo e qualquer suporte à contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do software Gestão de Processos Eletrônicos, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário.
13.9. Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
13.10. Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação.
13.11. Manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo-as contra a divulgação a terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas.
13.12. A contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, e em especial:
a) Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes deste Contrato;
b) Substituir, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o software Gestão de Processos Eletrônicos não aceito(s) pelo Contratante, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
c) Atender prontamente a quaisquer reclamações;
d) Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do software Gestão de Processos Eletrônicos, feitas em dias úteis e no horário comercial;
e) Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela atuação.
13.13. A contratada não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
13.14. A contratada responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
13.15. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
13.16. A contratada arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.17. A contratada deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
13.18. Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas de duração;
13.19. Se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado a CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo um novo treinamento executado por parte da contratada para esse novo funcionário sem ônus a contratante;
13.20. Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
13.21. A CONTRATANTE deverá entregar acesso ao banco de dados sempre que for solicitada. Seja esse acesso a views do SGBD para alimentação de outros sistemas, seja para integração. Qualquer alteração no SGBD que impacte tais integrações a CONTRATADA deverá ser comunicada imediatamente;
13.22. Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus).
13.23. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
14.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
14.2. Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
14.3. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
14.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
14.5. Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato.
14.6. A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
14.7. Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
14.8. A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
14.9. Disponibilizar um meio de acesso à rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO).
14.10. A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acesso indevidos, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças.
14.11. Não utilizar o sistema informatizado de gestão pública em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da contratada.
14.12. Pôr a disposição da contratada, na forma acordada com esta, em meio eletrônico, os dados históricos e cadastrais informatizados do Município Contratante, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, para conversão e aproveitamento pelos módulos aplicativos ora contratados.
14.13. Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus funcionários e ou servidores ou pessoas as quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema informatizado de gestão pública sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança de todo o sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a contratante dará conhecimento dos fatos à contratada, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação.
14.14. Formar as equipes para atuarem com os consultores da contratada no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral.
14.15. Informar e manter atualizado junto à contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto.
14.16. A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos regulador fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
15.RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Pancas
16.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
16.1. O Fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, nos termos deste Termo;
16.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
16.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Prefeitura Municipal de Pancas e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante) ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Entregar em mãos ao Pregoeiro)
Pancas - ES, de de 2020.
Ao
Pregoeiro do Município de Pancas - ES
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº 009/2021.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Sr.(ª) , Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, sub-rogar, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
OBS 1: Este documento será necessário no ato inicial da sessão de licitação, portanto deverá ser trazido em mãos ou em envelope a parte, ou seja, fora dos envelopes de habilitação e de proposta de preços.
OBS 2: Este documento deverá estar acompanhado de documento pessoal de identificação do credenciado, em cópia ou original ou autenticada, bem como de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa proponente (contrato social ou similar).
OBS 3: Fica DISPENSADO à apresentação deste documento, quando o presente na sessão de licitação for o próprio representante legal da empresa, sócio, dirigente ou proprietário, disposto no documento constitutivo da empresa (Contrato Social), ou em instrumento procuratório feito e registrado em cartório, outorgado pelo representante legal da empresa, com poderes expressos.
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante) XXXXX XXX
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Entregar em mãos ao Pregoeiro)
Pancas - ES, de de 2021.
Ao
Pregoeiro Oficial do Município de Pancas - ES
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial 009/2021.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante) ANEXO IV
INFORMAÇÕES DE CONTATO DO LICITANTE
(Entregar em mãos ao Pregoeiro)
Pregão Presencial 009/2021
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS – ES
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , DECLARA para os devidos fins os seguintes dados para contato da licitante:
DADOS DA LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL: | |
NOME FANTASIA: | |
CNPJ: | |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
RESPONSÁVEL(EIS) PELA ASSINATURA DO CONTRATO: | |
CPF DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) PELA ASSINATURA DO CONTRATO: |
LOCAL E DATA
(assinatura)
Carimbo de CNPJ
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS
(Dentro do envelope 01 - Proposta)
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL 009/2021
OBJETO: Pregão Presencial objetivando a contratação de empresa especializada implantação de solução tecnológica de processo administrativo eletrônico (virtualização eletrônica e digital) que contemple gestão integrada de informações, documentos e processos, modelagem, mapeamento, otimização, automatização e implantação de processos institucionais bem como consultoria objetivando a construção do Escritório de Processos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Pancas, bem como do cidadão, nos termos e condições constantes no Termo de Referência.
ITEM | QNT. | UND. | DESCRIÇÃO | VLR UND | TOTAL |
1 – Propomos a executar os de implantação de solução tecnológica de processo administrativo eletrônico, conforme exigido no Termo de Referência, pelo valor total de R$ xx.xxx,xx ( ) pelos preços indicados, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que:
a) Observaremos, integralmente, as normas existentes e aplicáveis quanto aos serviços objeto desta Licitação; obedecendo ao Edital Pregão Presencial 009/2021, independente de transcrição.
2 - O prazo de validade desta Proposta é de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a data fixada para apresentação dos envelopes.
Pancas - ES, de de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DA EMPRESA
(Assinatura)
ANEXO VI
INSTRUÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
A Prefeitura do Município de Pancas – ES, informa as licitantes, que encontra-se disponível para download o arquivo E&L Proposta Comercial (instalador do programa) através do link:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000
Os interessados deverão solicitar o arquivo PCA (necessário para o preenchimento da Proposta Eletrônica) juntamente ao setor de Licitações através do telefone (00) 0000-0000; (27) 9.99777-0815 ou através do email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Caso a licitante opte em trazer a proposta por mídia digital (CDs e/ou Pen Drive) e mesmos serão devolvidos ao licitante no final da sessão.
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO VII
(Dentro do envelope 01 - Proposta)
PREGÃO PRESENCIAL No 009/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
LOCAL E DATA À
Comissão Especial de Licitação – Prefeitura Municipal de Pancas - ES
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que não se enquadra em nenhum dos fatos impeditivos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
(nome e identificação do representante legal)
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
(Dentro do envelope 02 - Habilitação)
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Edital do Pregão Presencial nº: 009/2021 Pregoeiro Oficial do Município de Pancas - ES
Prezados Senhores, (nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada
(endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, de de 2021.
(assinatura) Carimbo de CNPJ
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante) ANEXO IX
DECLARAÇÃO
(Dentro do envelope 02 - Habilitação)
Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº: 009/2021 AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS – ES
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº . DECLARA, sob as penas da lei em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2021, que a empresa citada acima NÃO se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Localidade, de de 2021.
(assinatura) Carimbo de CNPJ
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
Contrato firmado entre o Município de Pancas e a empresa
O Município de Pancas – Estado do Espírito Santo, situada à Avenida 13 de Maio, nº 476, inscrita no CNPJ sob nº 27.174.150/0001-78, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , portador do CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa , neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o número , com sede na ,representada pelo Sr. , (qualificação e endereço), (situação jurídica perante a empresa), tendo em vista o julgamento datado de
, referente ao Pregão Presencial nº 009/2021, devidamente homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no processo nº 3758/2020, tem entre si, justos e contratados para prestação de serviços de implantação de solução tecnológica de processo administrativo eletrônico, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/06 mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Pregão Presencial objetivando a contratação de empresa especializada implantação de solução tecnológica de processo administrativo eletrônico (virtualização eletrônica e digital) que contemple gestão integrada de informações, documentos e processos, modelagem, mapeamento, otimização, automatização e implantação de processos institucionais bem como consultoria objetivando a construção do Escritório de Processos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Pancas, bem como do cidadão, nos termos e condições constantes no Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1. Receberá a CONTRATADA o valor global de R$ ( ) conforme planilha abaixo.
ITEM | QNT | UND | DESCRIÇÃO | VLR UND | TOTAL |
TOTAL |
2.2. Os pagamentos serão efetivados, conforme disposto no cronograma de desembolso e conforme a execução do serviço detalhado no cronograma de execução;
2.3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
Cronograma de Execução | Execução (Dias) | |||||||
Etapas | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 365 | Observação |
Fornecimento de licença de uso do software e Implantação | X | X |
Treinamentos | X | X | X | X | X | X | X | O treinamento será por hora e poderá ser requisitado durante toda a vigência contratual |
Suporte técnico e manutenção evolutiva da ferramenta | X | X | X | X | X | Inicia-se após etapa da implantação | ||
Fornecimento de Certificados Digitais | X | X | X | X | X | X | X | Poderá ser requisitado durante toda execução contratual |
Análise, Otimização, Mapeamento e Modelagem dos Processos utilizando BPM. | X | X | X | X | X | |||
Consultoria para a construção do Escritório de Processos | X | X | X | X | X | X |
2.4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Cronograma de Desembolso | |
Análise, Otimização, Mapeamento e Modelagem dos Processos (fluxograma) AS IS/TO BE. | O pagamento será efetuado por fluxo analisado, mapeado, conforme sua finalização dentro do prazo estabelecido no cronograma de execução. |
Fornecimento da licença de uso do software | Imediatamente após instalado o Sistema |
Implantação do Software | Pago em 2 parcelas após finalização das etapas, conforme execução |
Manutenção e Suporte no uso do Software | Pago mensalmente, durante a vigência contratual, após finalizada a etapa de implantação |
Capacitação / treinamento na utilização do software, bem como no processo de Gestão Documental. | Pagamento será efetuado, conforme horas de treinamentos ministrados, durante as etapas de implantação do projeto ou quando solicitado. |
Consultoria na estruturação e criação do escritório de processos | Pagamento será efetuado, após medição das horas de consultoria durante a implantação do projeto ou quando solicitado. |
Fornecimento de Certificação Digital (A3 / e-CPF) | Imediatamente após emitido o certificado |
2.5. Os preços ajustados no Contrato serão alterados quando ocorrer acréscimo ou supressão do (s) quantitativo (s) dos lotes (s), por conveniência da Prefeitura Municipal de Pancas – ES, respeitando-se as previsões legais Art. 65, I, § 1º da Lei 8.666/93;
2.6. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela licitante vencedora contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado os documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
2.7. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável da solicitação e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pancas;
2.8. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros;
2.9. Os pagamentos somente serão liberados ao contratado, após apresentação de documentos de quitação das obrigações sociais (CND’s: Conjunta Federal, FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista), e fiscais perante o Município, Estado e União, juntamente com a nota fiscal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O contrato terá vigência contada da data da assinatura, até / /20 , podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, na forma do art. 57, II, da lei 8.666/93, bem como, sofrer aditivos e supressões na forma da Lei, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Pancas;
4.2. O Fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas;
4.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
4.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Prefeitura Municipal de Pancas e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
5.2. Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
5.3. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
5.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
5.5. Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato.
5.6. A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
5.7. Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
5.8. A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
5.9. Disponibilizar um meio de acesso à rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes
(FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO).
5.10. A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acesso indevidos, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças.
5.11. Não utilizar o sistema informatizado de gestão pública em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da contratada.
5.12. Pôr a disposição da contratada, na forma acordada com esta, em meio eletrônico, os dados históricos e cadastrais informatizados do Município Contratante, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, para conversão e aproveitamento pelos módulos aplicativos ora contratados.
5.13. Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus funcionários e ou servidores ou pessoas as quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema informatizado de gestão pública sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança de todo o sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a contratante dará conhecimento dos fatos à contratada, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação.
5.14. Formar as equipes para atuarem com os consultores da contratada no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral.
5.15. Informar e manter atualizado junto à contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto.
5.16. A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos regulador fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento da Gestão de Processos Eletrônicos, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo com o cronograma apresentado no processo licitatório.
6.2. Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante.
6.3. Executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação da Gestão de Processos Eletrônicos, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico.
6.4. Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante.
6.5. Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas desempenhem todas as funções e especificações previstas no termo de referência.
6.6. Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos.
6.7. Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e ou servidores da contratante, em local a ser definidos pela mesma.Atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da contratante.
6.8. A contratada prestará todo e qualquer suporte à contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do software Gestão de Processos Eletrônicos, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário.
6.9. Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
6.10. Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação.
6.11. Manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo- as contra a divulgação a terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas.
6.12. A contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, e em especial:
6.13. Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes deste Contrato;
6.14. Substituir, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o software Gestão de Processos Eletrônicos não aceito(s) pelo Contratante, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
6.15. Atender prontamente a quaisquer reclamações;
6.16. Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do software Gestão de Processos Eletrônicos, feitas em dias úteis e no horário comercial;
6.17. Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela atuação.
6.18. A contratada não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
6.19. A contratada responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
6.20. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
6.21. A contratada arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.22. A contratada deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
6.23. Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas de duração;
6.24. Se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado a CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo um novo treinamento executado por parte da contratada para esse novo funcionário sem ônus a contratante;
6.25. Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
6.26. A CONTRATANTE deverá entregar acesso ao banco de dados sempre que for solicitada. Seja esse acesso a views do SGBD para alimentação de outros sistemas, seja para integração. Qualquer alteração no SGBD que impacte tais integrações a CONTRATADA deverá ser comunicada imediatamente;
6.27. Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus).
6.28. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS PELA INADIMPLÊNCIA DO PAGAMENTO
7.1. Os encargos pela inadimplência do pagamento pela Prefeitura Municipal de Pancas, serão devidos a partir do 10º dia após a apresentação da nota fiscal de execução do serviço, devendo o valor da parcela mensal ser corrigido monetariamente mediante a aplicação da formula a seguir apresentada.
VR = VI x (IGP-M) x n, onde 30
VR= Valor reajustado
VI= Valor inicial a ser reajustados
IGP-M= Índice Geral de Preços para Mercado – FGV – efetivo do mês anterior ao pagamento
N= Número de dias em atraso”.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
8.2. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
8.3. A alteração ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
8.4. O não cumprimento de cláusulas contratuais;
8.5. A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
8.6. Por conveniência da Administração Municipal. A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa. No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a Contratada ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido. A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Pancas. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do Contratante, a rescisão importará em:
8.6.1. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao Contratante;
8.6.2. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do Contratante e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver.
8.7. No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessará automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento das mercadorias, objeto deste contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993 conforme o disposto:
9.1.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Município de Pancas;
9.1.2. MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado par início na execução do contrato,
9.1.3. MULTA de 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor unitário de cada fornecimento ou prestação de serviços realizados fora do prazo estabelecido no Termo de Referência;
9.1.4. MULTA de 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em fornecer produtos e prestar os serviços previstos neste Termo de Referência;
9.1.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o município de Pancas - ES por um período não superior à 5 (cinco) anos, no caso de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
9.1.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
9.1.7. A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
9.1.8. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Pancas após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa previa;
9.1.9. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razoes de defesa;
9.2. O prazo para apresentação de defesa previa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/1993.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. Aplica-se à execução deste termo contratual a Lei 10.520/02 e em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei nº 5.383, de 18 de março de 1997.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
11.1. Para efeitos obrigacionais tanto no Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. /2020, quanto às propostas nela adjudicadas, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
12.CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO/ES, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Pancas/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Pancas – ES, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO X – MODELO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
Substitui o “Termo de Contrato” de acordo com a Lei 8.666/93:
Art. 62 Caput
§ 4º É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica
Prefeitura Municipal de Pancas
Estado do Espírito Santo
AV 13 DE MAIO, 476 - CENTRO - PANCAS - ES - CEP: 29750-000 CNPJ: 00.000.000/0001-78
Tel: (00) 0000-0000 Cel: (27) 9.99777-0815 Site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Autorização de Fornecimento/Execução Nº XXXXXX/2021
EMPENHO N° XXX/2021
Secretaria | Processo | ||
Origem | Contrato | ||
Dotação | Ficha-Fonte | ||
Fornecedor | CNPJ | ||
Endereço | Telefone |
Item | Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
Total Geral |
Objeto: |
Observação: Enviar juntamente com a ordem assinada, a nota fiscal e as certidões negativas do FGTS, INSS, Municipal, Estadual, Receita Federal conjunta com a União e Certidão negativa de débitos trabalhistas. |
Prazo de Entrega/Execução: XX dia(s) |
Fornecedor: Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Autorização em / / . Ass: |
Local de Entrega: |
Pancas – ES, XX/XX/XXXX.
Responsável pelo Setor
Avenida 13 de Maio, nº 476 – Centro – Pancas – ES Telefax: (00)0000-0000