TERMO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO 003-2022 (SRP)
TERMO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO 003-2022 (SRP)
CONTRATO Nº PE-206-2022
Termo de contrato nº PE-206-2022 por Pregão Eletrônico nº 003- 2022(SRP), objetivando o fornecimento de brinquedos para playground, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ibirapuã e a empresa Sectral Comercio Varejista de Moveis e Utensilios em Geral Ltda, conforme segue.
O XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx inscrita no CNPJ nº 14.210.389/0001-04, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000- 000, legalmente representado por seu prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa Sectral Comercio Varejista de Moveis e Utensilios em Geral Ltda, firma estabelecida à Rua Guimaraes Junior, nº 589 – Loja 02, Bairro Nova Era – Juiz de Fora – MG – CEP: 36.087-390, inscrita no CNPJ nº 32.898.151/0001-03, aqui representada pela Srª. Xxxxxxx Xxxxxx da Xxxxxx Xxxx, documento de identidade MG17.978.890 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, neste ato firmam o presente contrato de fornecimento, de acordo com a Leis 8.666/93, 10.520/02, o Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 003-2022(SRP) e as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de brinquedos para playground serão utilizados pelos alunos das escolas da rede municipal de ensino infantil de Ibirapuã: Creche Doutor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Escola Durval Xxxx Xxxxx, Grupo Escolar Xxxxxx Xxxxx e Escola Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, conforme segue:
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unit. | Valor total |
1 | Gangorra Cavalinho Infantil confeccionado em plástico polietileno com aditivos anti UV e antiestático, coloração resistente aos efeitos da exposição, assento anatômico, cores variadas, medindo aproximadamente 0,90 x 0,28 x 0,48 m. Dimensões com tolerância de + ou – 5 %. | Lig Lig | Und | 8 | 107,90 | 863,20 |
2 | Gangorra Moto Infantil confeccionado em plástico polietileno com aditivos anti UV e antiestático, coloração resistente aos efeitos da exposição, assento anatômico, cores variadas, medindo aproximadamente 0,90 x 0,28 x 0,40 m. Dimensões com tolerância de + ou – 5 %. | Lig Lig | Und | 8 | 111,50 | 892,00 |
3 | Gangorra Minhoca Infantil confeccionado em plástico polietileno com aditivos anti UV e antiestático, coloração resistente aos efeitos da exposição, assento anatômico, cores variadas, medindo aproximadamente 0,82 x 0,28 x 0,55 m. Dimensões com tolerância de + ou – 5 %. | Lig Lig | Und | 10 | 116,60 | 1.166,00 |
4 | Gangorra Dog Infantil confeccionado em plástico polietileno com aditivos anti UV e antiestático, coloração resistente aos efeitos da exposição, | BB KIDS | Und | 6 | 184,90 | 1.109,40 |
assento anatômico, cores variadas, medindo aproximadamente 0,47 x 0,80 x 0,32 m. Dimensões com tolerância de + ou – 5 %. | ||||||
5 | Escorregador grande infantil, confeccionado em plástico polietileno pelo processo de rotomoldagem com aditivos anti UV, com 4 (quatro) degraus, medindo aproximadamente A 1,23 x L 0,70 x C 2,16 m. Dimensões com tolerância de + ou – 5 %. | Lig Lig | Und | 8 | 699,00 | 5.592,00 |
6 | Escorregador pequeno infantil, confeccionado em plástico polietileno pelo processo de rotomoldagem com aditivos anti UV, com 4 (quatro) degraus, medindo aproximadamente A 0,92 x L 0,80 x C 1,46 m. Dimensões com tolerância de + ou – 5 %. | Freso | Und | 8 | 490,00 | 3.920,00 |
7 | Trave de gol confeccionada em plástico polietileno pelo processo de rotomoldagem com aditivos anti UV, medindo aproximadamente 0,70 x 1,25 x 0,87. Dimensões com tolerância de + ou – 5 %. | Lig Lig | Und | 6 | 925,80 | 5.554,80 |
8 | Grama sintética medindo aproximadamente 13 mm de espessura. Dimensões com tolerância de + ou – 5 %. | Decor | M² | 30 | 110,00 | 3.300,00 |
9 | Bolinhas confeccionadas em plástico polietileno, 100 % virgem, atóxico, cores vivas, medindo aproximadamente 76 mm de diâmetro, dimensões com tolerância de + ou – 5 %. Embalagem contendo 500 unidades. | Central dos Brinquedos | Saco | 3 | 245,00 | 735,00 |
10 | Tatame E.V.A medindo 1 x 1 m, espessura de aproximadamente 20 mm, dimensões com tolerância de + ou – 5 %. | Evamax | Und | 50 | 70,00 | 3.500,00 |
11 | Playground Kids Júnior - confeccionado em plástico polietileno pelo processo de rotomoldagem com aditivos anti UV, medindo aproximadamente 1,35 x 0,69 x 0,77 m, dimensões com tolerância de + ou – 5 %. | Lig Lig | Und | 2 | 622,20 | 1.244,40 |
12 | Piscina casinha de bolinhas com rede de proteção lateral multicolorida, com revestimento em material vinílico XP500, estrutura em aço galvanizado, colunas revestidas com ISOTUBO de alto impacto com tampas de proteção, laterais em madeira revestida com espuma recoberta com capa vinílica XP50. Toldo em lona colorida XP50 com reforço interno. Medindo 2x2 m, dimensões com tolerância de + ou – 5 %. | Central dos Brinquedos | Und | 1 | 973,20 | 973,20 |
VALOR TOTAL | 28.850,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor total deste contrato é estimado em R$ 28.850,00 (vinte oito mil oitocentos e cinquenta reais), correspondendo ao fornecimento total dos produtos, conforme proposta apresentada no Pregão Eletrônico para registro de preços nº 003-2022(SRP), que passa fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, no entanto, poderá o presente contrato sofrer alterações na forma prevista no artigo 65, parágrafo 1º da lei federal 8666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA:
O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 15(quinze) do mês subsequente a emissão da nota fiscal mediante a apresentação das autorizações de fornecimento e da documentação necessária à sua liquidação, alem da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA:
O prazo de validade deste contrato será durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, com termo inicial na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ou aditivado quando esgotar as quantidades dos materiais nele descrito e nos limites estabelecidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA:
A despesa será classificada nas seguintes Dotações Orçamentárias:
0701 - UNIDADE DE EDUCAÇÃO
2064 – Gestão das Unidades de Ensino - FUNDEB 3.3.90.30.00 – 0119 - Material de Consumo – R$ 28.850,00
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica dispensada qualquer garantia para assegurar a execução deste contrato;
CLÁUSULA OITAVA:
Constituem responsabilidades das partes:
I – A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento constante deste contrato.
II – A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento de todos os impostos, taxas e outros encargos que decorrerem em razão deste Contrato, inclusive contribuições previdenciárias;
III – A CONTRATADA ficará sujeita a uma multa moratória no valor de 0,5% do valor do Contrato, por cada inadimplência a ela imputável, que será aplicada em até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
IV – O valor da multa será descontado no respectivo valor da fatura ainda pendente de pagamento;
V – A CONTRATADA pagará multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato no caso de sua inexecução total ou parcial;
VI – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais objeto deste contrato respeitando as normas legais de higiene e limpeza, prezando sempre pela boa qualidade e prazo de validade dos produtos;
VII – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento objeto do fornecimento no prazo estabelecido, obedecendo a disponibilidade financeira da Prefeitura;
VIII – O CONTRATANTE obriga-se a encaminhar todas as solicitações de fornecimento com a devida antecedência estabelecida para o perfeito funcionamento deste contrato.
IX - A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O não cumprimento implicará na retenção de pagamento referente ao material já adquirido.
CLÁUSULA NONA:
Constituem motivos para rescisão deste Contrato os seguintes:
I – O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
II – A lentidão na execução do fornecimento dos materiais, motivando o atraso na execução do mesmo;
III – A paralisação do fornecimento dos materiais, sem justa causa e sem prévia comunicação ao Município;
IV – A decretação de falência da CONTRATADA; V – A dissolução da sociedade;
VI – O atraso no pagamento das parcelas previstas neste Contrato, sem que haja culpa da CONTRATADA;
VII – Os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, caso em que acarretará as consequências previstas no artigo 80 dessa mesma Lei, a qual regerá este Contrato;
VIII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditiva da execução do contrato.
IX – Amigável por acordo entre as partes e conveniência para a administração.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica este contrato vinculado ao Processo de Licitação Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 003-2022(SRP), dele fazendo parte independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
A empresa CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao MUNICIPIO DE IBIRAPUÃ, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Ibirapuã-BA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirapuã para solucionar qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outra por mais privilegiava que for.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Ibirapuã, 07 de abril de 2022
Calixto Xxxxxxx Xxxxxxx Sectral Comercio Varejista de Moveis e Utensilios em Geral Ltda Prefeito Municipal CNPJ nº 32.898.151/0001-03
TESTEMUNHAS:
PROCESSO Nº 055-2022
EXTRATO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, Estado da Bahia, torna público que firmou o contrato nº PE-206-2022 com a Empresa Sectral Comercio Varejista de Moveis e Utensilios em Geral Ltda, CNPJ 32.898.151/0001-03, para a aquisição de brinquedos para playground, pelo valor global de R$ 28.850,00 (vinte oito mil oitocentos e cinquenta reais), objeto do Pregão Eletrônico n° 003-2022 (SRP), cujo contrato terá sua duração até 31 de dezembro de 2022 vigorando a partir de sua assinatura. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento para o exercício de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal. Ibirapuã 07 de abril de 2022.
CERTIDÃO
Certifico que o Extrato de Contrato acima foi fixado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal para conhecimento geral.
Ibirapuã, 07 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Encarregada de Protocolo