EDITAL DO PROCESSO DE COMPRA Nº 0124/2017-1 PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DO PROCESSO DE COMPRA Nº 0124/2017-1 PREGÃO ELETRÔNICO |
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de digitalização de processos judiciais, com tratamento, armazenamento, indexação e classificação de imagens digitalizadas e customização de sistema de gerenciamento eletrônico de documentos. |
Registro de Preços: Não |
Exclusiva ME/EPP: Não |
Margem de Preferência: Não |
Valor Mensal Estimado: R$ 176.000,00 |
Data e local da disputa: 11/04/17, até as 10h00 para inserir propostas; e, às 11h00 início da disputa, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
Licitação nº: 666618 |
Vistoria: Não |
Amostra/Laudo/Certificado: Não |
Documentos de Habilitação | |||
Jurídica | |||
Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou outro documento exigível | |||
Previdenciária, fiscal e trabalhista | |||
Prova de inscrição no CNPJ e no Cadastro de contribuintes municipal ou estadual | |||
Prova de regularidade previdenciária e fiscal (federal, estadual e municipal) e CRF ou Sicaf | |||
Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho | |||
Técnica | |||
Atestado de aptidão | |||
Comprovação de execução de serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação, por período não inferior a 3 (três) anos. | |||
Econômico-financeira | |||
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial | |||
Balanço patrimonial com ILC maior ou igual a 1,00 ou Capital Social/Patrimônio Líquido mínimo maior ou igual a R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais) | |||
Outros: | |||
Declarações | |||
Prazos | |||
Envio proposta e documentação por meio eletrônico | 3 horas após solicitação do pregoeiro | Envio proposta e documentação originais | 3 dias úteis após solicitação do pregoeiro |
Pedido de esclarecimentos | Até 3 dias úteis anteriores ao pregão | Impugnação | Até 2 dias úteis anteriores ao pregão |
Endereço eletrônico para todas as tratativas referentes ao presente certame |
Telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 ramais 2580/2523 |
EDITAL DO PROCESSO DE COMPRA Nº 0124/2017-1 PREGÃO ELETRÔNICO
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, tipo menor preço, regida pelo disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, em especial pelo disposto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, e subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e condições estabelecidadas no presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de digitalização de processos judiciais, com tratamento, armazenamento, indexação e classificação de imagens digitalizadas e customização de sistema de gerenciamento eletrônico de documentos, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I e na Minuta de Contrato – Anexo II, partes integrantes deste edital.
2. DAS DATAS E DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
c. Endereço Eletrônico:
11/04/2017, às 11h00
b. Início da disputa de preços:
Até as 10h00 do dia 11/04/2017
a. Recebimento das Propostas:
Todos os horários estabelecidos neste edital observarão o horário de Brasília - DF.
2.1. Caso ocorra qualquer circunstância que impeça a realização da disputa na data designada, será aberta a sessão no dia útil subsequente, no mesmo horário. Eventual desconexão do(a) Pregoeiro(a) ou indisponibilidade do sistema eletrônico durante o correr da disputa encontra-se regulada no item 6.10 do presente.
3. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
3.1. Os interessados em participar do Pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), para o acesso ao sistema eletrônico, obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.1.1. É de exclusiva responsabilidade do licitante o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico, quer pelo seu representante, quer por terceiros, ainda que indevidamente.
3.2. Eventuais dúvidas relativas ao sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx poderão ser sanadas pelos telefones do “BB Responde”: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-7290001 (demais localidades), ou 3003-0500 (Suporte Técnico).
3.3. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados rigorosamente a data e horário limites estabelecidos no item 2, alínea “a” para o recebimento das propostas.
4.1.1. O acesso para a informação dos dados deverá ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.1.2. O licitante deverá OBRIGATORIAMENTE enviar sua proposta comercial, por meio eletrônico, conforme instruções do sistema.
4.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. (órgão provedor do sistema) ou ao TRT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, antes de registrar sua proposta, o tipo de segmento quanto ao faturamento, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como que a proposta está em conformidade com as exigências editalícias, sujeitando-se às sanções previstas neste instrumento convocatório, na hipótese de prestação de declaração falsa.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.3.1. Concordatárias, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.3.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com este órgão suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos, entidades ou unidades da Administração Pública;
4.3.3. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.4. Que estejam enquadradas como OSCIP - Organização Social de Interesse Público (Acórdão TCU 746/2014-Plenário).
5. DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1. O licitante deverá consignar em campo próprio do sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), até a data e horário marcados para recebimento das propostas, o VALOR TOTAL OFERTADO PARA O LOTE correspondente ao valor mensal para prestação de serviços de digitalização de processos judiciais, com tratamento, armazenamento, indexação e classificação de imagens digitalizadas e customização de sistema de gerenciamento eletrônico de documentos, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I e na Minuta de Contrato – Anexo II, partes integrantes deste edital, em reais, em algarismos, já incluídos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas. Os preços serão calculados mediante a fórmula abaixo:
LOTE 01 (VLU x 1.100.000*) = VTL
Onde:
VLU1 = Valor unitário por página digitalizada
* = Quantidade mensal estimada de páginas a serem digitalizadas – um milhão e cem mil páginas/mês
VTL = Valor Total do Lote
5.2. O critério de aceitabilidade dos preços será de acordo com os valores praticados no mercado, quando da abertura das propostas, observados os valores estimados por este Tribunal (Anexo I).
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Até o prazo limite para acolhimento das propostas, previsto no item 2, alínea “a”, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2. A partir do horário previsto no item 2, alínea “b”, a sessão pública será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a).
6.3. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.5. Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, no horário previsto no item 2, alínea “b”.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. Em caso de empate, prevalecerá o lance que for recebido e registrado primeiro.
6.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.10. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10.1. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a
10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.10.2. Na hipótese de ocorrência de total indisponibilidade do sistema eletrônico, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, que deverá ser retomada às 11h00 do dia útil subsequente.
6.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após
o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
7.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do(a) Pregoeiro(a), situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.1.2. Não havendo apresentação de proposta na forma do subitem 7.1.1, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.1.3. O não exercício do direito de preferência ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora.
7.1.4. O disposto no subitem 7.1 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Poderá o(a) Pregoeiro(a), encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
8.1.1. Todo o procedimento indicado no subitem 8.1 poderá ser acompanhado pelos demais licitantes.
9. DA PROPOSTA ATUALIZADA DE PREÇOS
9.1. A empresa detentora do menor lance deverá apresentar, no prazo de 3 (três) horas, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, a Proposta Atualizada de Preços, readequada ao lance vencedor ofertado, devidamente preenchida conforme modelo do Anexo IV ao edital, por fac-símile (00) 0000-0000, ou por meio eletrônico xxxxxx@xxx00.xxx.xx, com posterior entrega do original à Coordenadoria de Licitações, localizada na Rua Dr. Quirino, 1.080, 5º andar, Centro, Campinas/SP, CEP 13015-081, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de solicitação do Pregoeiro(a).
9.1.1. A Proposta Atualizada deverá ser datilografada ou digitada, vedada sua apresentação manuscrita, sem emendas, adendos ou rasuras, e devidamente assinada pelo representante legal da empresa, não se admitindo em relação aos valores o fracionamento
de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente.
9.1.2. Por ocasião da apresentação da Proposta Atualizada, a empresa deverá informar seus dados bancários, tais como número da conta, número da agência e nome do banco. (ver Anexo IV ao edital).
10. DA VALIDADE DA PROPOSTA
10.1. As propostas apresentadas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de encerramento da sessão pública do pregão.
11. DAS AMOSTRAS
11.1. Não aplicáveis ao presente certame.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Somente será julgada habilitada a empresa que apresentar toda a documentação em conformidade com as exigências estabelecidas no Anexo III deste Edital.
12.1.1. Os documentos de habilitação relacionados no Anexo III, bem como a declaração constante do Anexo V, deverão ser remetidos juntamente com a Proposta Atualizada na forma e nos prazos especificados no subitem 9.1.
12.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar válidos na data da abertura da sessão.
12.3. O(a) Pregoeiro(a) procederá à conferência de todos os documentos que ensejem sua verificação na Internet e, quando não enviados, imprimirá os que se encontrarem disponíveis.
12.4. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que desejar fazer jus ao direito de preferência outorgado pela Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a conformidade com os incisos I ou II do art. 3º da referida Lei, por meio do envio, no prazo estabelecido no subitem 9.1, do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível ou do Imposto de Renda onde conste a Receita Bruta do mesmo exercício. Outrossim, deverá apresentar declaração, devidamente assinada por seu representante legal, de que faz jus aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06 (Anexo VI).
12.4.1. Não comprovada a conformidade com o subitem 12.4, a empresa ficará sujeita à aplicação das sanções descritas no item 16 deste Edital.
12.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.2.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 12.4.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. No julgamento das propostas, a classificação dar-se-á pelo critério de menor preço, sendo considerada vencedora a proposta com o menor Valor Total do Lote.
13.2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, as que apresentarem preços excessivos e as que não atenderem às exigências deste Edital.
13.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
13.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre as propostas, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
13.4.1. A não apresentação das informações solicitadas implicará o julgamento no estado em que se encontram as propostas, podendo resultar em sua desclassificação.
13.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, será declarado o vencedor e adjudicado a este o objeto do certame, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato, no prazo e condições definidos no item 15.
13.7. Da sessão pública do Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, que estará disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro da síntese de suas razões, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) minutos, findo o qual restará inquestionável, por via de conseqüência, a decadência ao direito de interposição recursal.
14.1.1. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, a partir de então, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.1.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.2. Eventual recurso deverá ser dirigido ao Senhor Diretor-Geral deste E. Tribunal, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), e ser entregue no Protocolo Administrativo, localizado na xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, no prazo definido no subitem 14.1.1.
14.2.1. Não obstante o disposto no subitem 14.2, o recurso deverá ser encaminhado, na mesma data por e-mail, ao endereço eletrônico xxxxxx@xxx00.xxx.xx. O envio por e-mail não supre a necessidade disposta no subitem 14.2.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15. DAS CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Será firmado contrato com a empresa vencedora conforme a minuta do Xxxxx XX, parte integrante deste edital.
15.2. A empresa vencedora deverá assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ocasião em que será verificada se a empresa mantém as condições de habilitação previstas em edital.
15.2.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado, aceito pela Administração.
15.2.2. O não cumprimento do prazo e das condições para assinatura do contrato, conforme disposto no subitem 15.2, sujeitará a empresa vencedora ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das sanções previstas no item 16 deste Edital.
15.2.2.1. Na hipótese de ocorrência das situações descritas no subitem 15.2.2, a empresa vencedora decairá do direito de contratar com o Tribunal, sendo convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, ocasião na qual o(a) Pregoeiro(a) avaliará a aceitabilidade da oferta e a documentação de habilitação do convocado, podendo, ainda, negociar diretamente com este para obtenção de preço melhor.
15.3. Antes da efetivação da contratação, a empresa vencedora deverá comprovar as seguintes condições:
I - não ter sido condenada, a empresa ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105.
II - não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011.
15.3.1. A empresa deverá manter essas condições, que poderão ser verificadas constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
16. DAS SANÇÕES
16.1. A empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, nos seguintes casos, garantidos o contraditório e a prévia defesa.
I. não apresentar documentação exigida para o certame;
II. apresentar declaração falsa;
III. não assinar o Contrato;
IV. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V. não mantiver a proposta;
VI. falhar ou fraudar na execução do ajustado;
VII. comportar-se de modo inidôneo, nos termos da lei;
VIII. cometer fraude fiscal.
17. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. Eventuais esclarecimentos e/ou providências referentes ao presente certame poderão ser solicitados ao(à) Pregoeiro(a) por quaisquer interessados, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail xxxxxx@xxx00.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 2580 ou 2523. O(A) Pregoeiro(a) decidirá sobre o pedido, disponibilizando as respostas diretamente no site www.licitacoes- x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
17.2. O ato convocatório deste pregão poderá ser impugnado por qualquer pessoa, física ou jurídica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxx@xxx00.xxx.xx.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os julgamentos de recursos, as notificações de decisões, bem como a instrução para realização de atos pelas empresas poderão ser realizadas por transmissão eletrônica, fac- símile ou ofício, cujo envio será certificado pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
18.2. Aplicam-se às omissões deste instrumento convocatório, os princípios e as disposições legais e regulamentares que regem a matéria, especialmente as indicadas no preâmbulo deste edital.
18.3. Este Instrumento de edital é proveniente de Termo de Referência devidamente aprovado pela autoridade competente, conforme inciso II, artigo 9º do Decreto 5.450/2005.
Campinas, 29 de março de 2017.
ORIGINAL ASSINADO POR
Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeira responsável pelos procedimentos Artigo 11, Decreto 5.450/2005.
ANEXO I AO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de digitalização de processos judiciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com tratamento, armazenamento, indexação e classificação de imagens digitalizadas e customização de sistema de gerenciamento eletrônico de documentos.
1.1. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1.1.1. OBJETIVO
Gerar versão digital de processos judiciais originalmente físicos, para envio ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Atendimento ao Ato Conjunto TST/CSJT nº 10/2010, em especial o Art. 2º, parágrafo único. Atendimento à Instrução Normativa nº 30/2007 do TST (*), que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
(*) alterada pela Resolução nº 192/2013 e pela Resolução nº 196/2015.
1.1.2. MOTIVAÇÃO
Atender às determinações superiores e do próprio Regional atinentes à tramitação digital dos processos. Agilizar a apreciação de recursos interpostos ao C. TST, dentro das diretrizes citadas acima. Dar eficácia à solução, através da contratação de pessoal dedicado à tarefa de digitalização.
1.1.3. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS RESULTANTES DA CONTRATAÇÃO
▪ Ganho de produtividade: o processo, ao se tornar digital, propicia muito maior agilidade em sua tramitação, evitando o envio de autos físicos via malote ou correios.
▪ Redução de esforço: o esforço necessário para se trabalhar com autos digitais é evidentemente muito menor do que o necessário para se trabalhar com autos físicos.
▪ Melhoria de controle: os controles previstos para o acompanhamento do processo são bastante superiores aos necessários para o caso de autos físicos, onde o trabalho enseja uma maior dificuldade de controle devido ao próprio volume gerado pelos processos.
▪ Redução de riscos: os riscos de se trabalhar com o envio de processos digitalizados são minizados pela manutenção dos autos físicos em poder do TRT15, o que possibilita nova digitalização em caso de necessidade, praticamente eliminando o risco de perda dos autos.
1.1.4. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA INSTITUIÇÃO (PEI)
1.1.4.1. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS (PEI/TRT15)
▪ Aprimorar a prestação jurisdicional; objetivo que será monitorado por intermédio dos indicadores e metas estabelecidos nos planos nacional e da Justiça do Trabalho;
▪ Otimizar os processos de trabalho; objetivo que será monitorado pelo índice de implantação do Projeto de Revisão dos Processos de Trabalho.
1.2. NATUREZA DO OBJETO
Trata-se de aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/02, c/c o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto nº 3.555/00 e parágrafo primeiro do artigo 2º do Decreto nº 5.450/05, sendo, portanto, adotada licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, tipo menor preço.
1.3. PARCELAMENTO DO OBJETO
O parcelamento do objeto deste certame não é adequado pois trata-se de objeto que, apesar do grande volume de serviço, não é especialmente complexo a ponto de comportar mais de uma empresa para a consecução do objetivo proposto. O padrão de mercado para estes casos atualmente, também corrobora o não parcelamento.
1.4. FORMA DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
Para demonstrar experiência e conhecimento técnico para execução dos serviços a serem contratados, a empresa licitante deverá apresentar as comprovações discriminadas no item 3 do Anexo III ao edital.
2. DA QUANTIDADE ESTIMADA
2.1. Os serviços, cuja contratação é pretendida estão dirigidos à digitalização de um quantitativo anual estimado em 13.200.000 (treze milhões e duzentas mil) páginas que integram os processos físicos deste Tribunal, na razão de aproximadamente 55.000 (cinquenta e cinco mil) páginas por dia.
2.2. No decorrer do período contratual, poderá ser revista a quantidade mensal estimada de páginas a serem digitalizadas, de acordo com a variação da demanda, admitindo-se acréscimos de até 25% e reduções no mesmo percentual de 25% e ainda, com anuência da contratada até o limite de 50% da demanda inicial. A revisão será comunicada à CONTRATADA com antecedência mínima de 1 (um) mês, a fim de que possa racionalizar os serviços.
3. DO LOCAL E INFRAESTRUTURA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O Tribunal fornecerá o espaço físico necessário para o desenvolvimento dos trabalhos, assim compreendido:
a) ambiente para a recepção dos processos;
b) ambiente para a digitalização dos documentos.
3.1.1. A área definida para os ambientes de recepção dos processos e de digitalização foi estimada inicialmente em 250 m². O aproveitamento interno do local poderá ser redimensionado de acordo com a necessidade de atendimento à demanda de digitalizações solicitadas.
3.1.2. A área disponibilizada contará, quando da realização dos serviços, com toda a infraestrutura elétrica, cabeamento de rede, iluminação e mobiliário, sendo capaz de suportar o trabalho em regime de 12x5 (doze horas por dia durante cinco dias por semana, de segunda a sexta, das 07:00 às 19:00 horas).
3.1.3. O tribunal poderá alocar espaço físico e recursos adicionais necessários para a realização dos serviços.
3.2. O Tribunal fornecerá a infraestrutura para o armazenamento definitivo dos documentos digitalizados, utilizando-se o sistema de gerenciamento de documentos software E2DOC,
adquirido por meio do contrato nº 61/2010, objeto do Processo de Compra nº 228/2010, integrado com o Sistema de Acompanhamento Processual de 2º Grau (SAP2G) deste Tribunal.
4. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
4.1. Os serviços deverão ser realizados integralmente nas dependências do Tribunal, devido às características sigilosas dos documentos a serem digitalizados. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade e Não-Divulgação, comprometendo-se a não divulgar sem autorização quaisquer informações a que tenha acesso no processo de digitalização junto ao CONTRATANTE.
4.2. Todos os equipamentos utilizados para a realização dos serviços do contrato deverão ter seus dados temporários apagados e conferidos pela equipe técnica do Tribunal após o término dos serviços.
4.3. Não será permitida a utilização de qualquer tipo de tecnologia e mídia móvel pelos empregados da CONTRATADA, para garantir a segurança e evitar a cópia de informações.
4.4. Não será permitida a utilização de rede sem fio para interligar qualquer equipamento utilizado nos serviços.
4.5. Não será permitida a retirada de documentos de dentro do ambiente reservado para a prestação dos serviços.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Disponibilizar solução sistêmica na forma de plano executivo, a ser aprovado pela CONTRATANTE, que englobe a digitalização dos processos físicos incluindo sua captura, higienização, tratamento, visualização, armazenamento de imagens, indexação e classificação de conteúdo digitalizado, garantindo a total integridade do processo de conversão e tratamento digital de documentos
5.1.1. Disponibilizar infraestrutura para o armazenamento temporário dos documentos digitalizados, em seus próprios servidores de dados, até que estes sejam homologados e transferidos para a base definitiva de dados do Tribunal;
5.2. Executar serviços de configuração , adequação e manutenção à solução de digitalização com a utilização de um software integrado de gerenciamento eletrônico de documentos – E2DO;
5.2.1. A subcontratação dos serviços de configuração e adequação do processo será permitida, mediante autorização prévia do contratante;
5.3. Comprovar o cumprimento de todos os requisitos técnicos exigidos, a qualquer momento, a critério do TRT;
5.4. Providenciar a imediata substituição dos equipamentos em desconformidade com os requisitos técnicos estabelecidos;
5.5. Responsabilizar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos manuseados por seus funcionários, ficando vedada expressamente a retirada de qualquer material ou documento do ambiente de trabalho.
5.6. Responsabilizar-se pelo zelo de todos os documentos manuseados por seus funcionários, evitando a danificação, mudança de ordem e o extravio de folhas.
5.7. Sujeitar-se a todas as normas de segurança estabelecidas pelo Tribunal a fim de garantir a segurança dos processos físicos e das informações manipuladas pelas equipes da CONTRATADA.
5.8. Registrar todas as indisponibilidades ocorridas que prejudiquem a execução do serviço, fazendo constar a data/hora inicial e final da indisponibilidade, a descrição do fato ocorrido e sua repercussão, bem assim a quem atribui a ocorrência.
5.9. Guardar e disponibilizar ao Tribunal o registro de todas as ocorrências realizadas no banco de dados provisório e das interações realizadas com banco de dados definitivos (“logs”), pelo período que durar a garantia dos serviços a serem realizados;
5.9.1. Disponibilizar mensalmente via e-mail, aos endereços eletrônicos indicados pelo Tribunal, as informações das interações entre os bancos de dados, devendo constar, pelo menos, as seguintes informações: nome do arquivo, número do processo, número de páginas digitalizadas, data e hora da disponibilização para transferência;
5.10. Observar, respeitar e praticar as políticas ambientais do TRT, enquanto permanecer nas dependências do Tribunal.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A Licitante deverá apresentar 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante executa ou executou serviços de digitalização com tratamento, armazenamento, indexação e classificação de imagens, com produtividade mínima de 550.000 (quinhentas e cinquenta mil) páginas/mês.
6.1.1. Poderão ser somados os quantitativos indicados em mais de um atestado de capacidade técnica para a obtenção do número mínimo exigido, desde que referentes à execução de contratos simultâneos, no período mínimo de um ano.
6.2. A Licitante também deverá comprovar a execução de serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado, por período não inferior a 3 (três) anos.
6.2.1. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados.
7. DOS SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá utilizar-se da solução de digitalização e softwares adquiridos pelo TRT, integrados e adequados ao processo de digitalização do Tribunal, que contemplem o seguinte:
a) O processamento eletrônico de todas as fases do processo de digitalização;
b) O acompanhamento e gestão da execução dos serviços de digitalização, por etapa do processo de digitalização, por lote; por guia de remessa; por número e quantitativo/dia e mês dos processos e páginas digitalizadas, dentre outros relatórios gerenciais diários e mensais para fiscalização e recebimento dos serviços. Os relatórios deverão trazer o somatório, diário e mensal, tanto dos processos recebidos quanto das páginas digitalizadas;
c) Software para captura das imagens e controle dos scanners;
d) Software de OCR/ICR com capacidade para processamento em zonas pré-definidas e em full-text, a ser empregado, entre outros, na etapa de digitalização, para o reconhecimento dos textos, códigos de barras, dados para a indexação e classificação automática, na etapa de validação etc;
e) O tratamento das peças e classes dos processos judiciais a serem digitalizados, conforme definição do Tribunal;
f) Integração automática com o sistema de acompanhamento processual do Tribunal (SAP 2), para o recebimento e entrega das guias de remessa;
g) A implementação de novas configurações da solução de forma parametrizada, sem depender de mudanças no código do produto.
7.1.1. A integração com os sistemas do Tribunal deverá:
a) utilizar a interface padrão definida pelo Tribunal;
b) ser construída em arquitetura multicamadas nas linguagens PHP e/ou VB/.NET, J2EE, PL-SQL, que são as em utilização no Tribunal, a critério deste.
7.2. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção evolutiva e preventiva à solução de digitalização, durante a vigência do contrato, compreendendo inclusive a resolução de incidentes e problemas relacionados à solução de digitalização e à infraestrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
7.3. A qualquer tempo, o Tribunal poderá comunicar ao preposto possível incidente ou problema que demande intervenção da CONTRATADA na solução de digitalização, que deverá ser resolvido em até 4 horas a partir da comunicação.
7.4. Não sendo possível a solução no prazo estabelecido, a CONTRATADA deverá solicitar justificadamente a sua prorrogação, que será apreciada pelo CONTRATANTE.
8. DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO
O processo de digitalização constitui-se das seguintes etapas:
8.1. Recebimento: os lotes de processos serão encaminhados pelo TRT e recebidos pelo responsável da linha de produção. Junto com o lote será entregue um termo preenchido pelo representante da CONTRATANTE, informando os números dos processos que estão sendo disponibilizados para digitalização, devendo ser conferidos, datados e assinados pelo responsável da contratada.
8.2. Higienização: preparação do processo para a digitalização, com a retirada de grampos, desamassamento e recuperação de folhas danificadas, etc. Os grampos que estiverem fixando documentos de pequeno porte não deverão ser removidos para evitar o extravio desses documentos;
8.3. Escaneamento: é a digitalização propriamente dita, com a operação do scanner e o manuseio do processo, convertendo-o, de capa a capa, em arquivo eletrônico.
a) Os documentos delicados (em papel de seda, por exemplo) e os de pequeno porte (guias de recolhimento, carteira profissional, etc) deverão ser digitalizados em scanner bandeja, adequado para tais documentos.
b) Os documentos de pequeno porte deverão ser digitalizados lado a lado e sequencialmente, numa única folha, por tipo, tantos quantos couberem, até atingir o tamanho do papel ofício 2.
c) Os documentos de grande porte deverão ser digitalizados com redução de imagem para o tamanho de papel ofício 2, podendo se estender a mais de uma folha quando a qualidade da imagem ficar comprometida.
d) Antes de passar para a próxima etapa, a CONTRATADA deverá conferir se o processo foi digitalizado integralmente e verificar a qualidade das imagens.
8.4. Classificação: identificação das peças processuais, nominando-as conforme tabela fornecida pelo TRT.
8.5. Indexação: preenchimento do índice do processo, indicando as páginas de início e fim de cada peça, de acordo com a paginação do arquivo eletrônico;
8.6. Montagem: colocação das peças processuais dentro da respectiva capa, devidamente fixadas por grampos plásticos, respeitada a ordem de numeração das folhas. Essa etapa poderá ser realizada pelo mesmo operador do scanner, pela equipe de higienização ou outro, conforme a organização da CONTRATADA;
8.7. Validação: eliminação das folhas em branco no arquivo eletrônico e conferência da digitalização quanto à integralidade do documento e à qualidade da imagem digitalizada. Essa etapa deverá ser realizada por profissional diverso do Operador de Scanner;
8.8. Exportação de Dados: gravação e armazenamento dos arquivos eletrônicos em ambiente provisório para acesso e conferência do Tribunal até o recebimento definitivo do serviço, que se caracterizará pela transferência das imagens já indexadas e homologadas pela equipe do Tribunal para a base de dados deste.
9. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO
Para realizar os serviços de digitalização a CONTRATADA deverá:
9.1. Disponibilizar central de digitalização de documentação nas dependências do Tribunal, com os recursos adequados (exemplo: profissionais, scanners, sistemas e computadores, servidores de armazenamento temporário, estabilizadores, switches e material de consumo de escritório como papel, grampeadores, canetas, tesouras, extratores de grampo, entre outros) para atender os volumes e prazos previstos no contrato, responsabilizando-se pela operacionalização da linha de produção de digitalização de imagens, bem como pela permanente manutenção, de modo a evitar qualquer interrupção dos trabalhos;
9.2. Prestar suporte técnico necessário para a execução dos serviços;
9.3. Primar pela integração, controle, rapidez, segurança e qualidade, proporcionando imagens nítidas, segurança no armazenamento, serviço eficiente, rápido e organizado;
9.4. Disponibilizar a quantidade necessária de scanners dimensionados para a digitalização solicitada e no prazo estipulado. Deverão ser utilizados equipamentos de alta produtividade, desenvolvidos especificamente para este tipo de atividade, devendo possuir, no mínimo, as seguintes características:
1. Digitalização em escalas de cinza e em preto e branco;
2. Resolução ótica mínima de 300 DPI (trezentos pontos por polegada), tanto na horizontal quanto na vertical;
3. 256 (duzentos e cinquenta e seis) níveis de cinza;
4. Suporte de papel tamanho até A3;
5. Drivers nos padrões TWAIN e ISIS para Sistema Operacional Microsoft Windows proposto;
6. Alimentador automático ADF com suporte a formulários com tamanhos entre A8 (64mm x 89mm) e A3 (297mm x 420mm), e que permita alimentação contínua sem interromper a digitalização, com capacidade de pelo menos 150 (cento e cinquenta) folhas;
7. Mesa digitalizadora acoplável ou embutida, para documentos frágeis e encadernados de tamanho até A3.
8. Suporte a formulários com gramaturas entre 45/200 g/m² em um único lote de digitalização.
9. Suporte a documentos de múltiplos tamanhos num único lote de digitalização.
10. Possibilidade de operação em modo duplex (frente e verso);
11. velocidade mínima de 90 (noventa) imagens por minuto, em papel preto e branco, no formato A4, a 300 DPI, modo duplex;
12. mecanismo de detecção automática de dupla alimentação de documentos.
9.5. Deverão ser digitalizados todos os documentos contidos nos processos, tais como fotos coloridas ou convencionais, folhas tipo carta, ofício, executiva, A4, A3 e demais, com gramaturas variadas, inclusive documentos grampeados em folhas (carteiras de trabalho, carnês do INSS, talões de notas fiscais etc.).
9.6. A existência de CDs, pen drives e congêneres acostados aos processos, que tornem impossível a digitalização, deverá ser informada no sistema de digitalização, conforme modelo padrão fornecido pelo Tribunal, com as seguintes características: a) descrição do documento; b) quantidade de documentos; c) estado físico do documento.
9.7. Os textos ou documentos contidos no verso da página também deverão ser digitalizados, bem como todos os volumes apensos ou anexos. No caso de páginas com frente e verso, deverão ser descartadas as folhas em branco, as quais não serão faturadas.
9.8. A digitalização dos documentos deverá ser executada em conformidade com as especificações abaixo:
a) Tipo de imagem: preto e branco (ou tons de cinza, para manter a legibilidade);
b) Fotos: digitalização em preto e branco ou tons de cinza;
c) Resolução: 300 DPI;
d) Arquivo da imagem: formato PDF pesquisável;
e) Formato do original: folhas tipo carta, ofício, executiva, A4 ou A3, com gramaturas variadas;
f) Compressão máxima para o arquivo PDF, não podendo este ultrapassar o tamanho de 200KB por imagem de informação textual. Caso alguma imagem ultrapasse, o Tribunal deverá ser notificado para autorizar a entrega no ambiente de armazenamento de arquivos superiores a este tamanho.
9.9. Deverá ser realizado tratamento das imagens e textos digitalizados em todas as imagens geradas, de forma a garantir a nitidez e legibilidade das mesmas. A atividade de limpeza da imagem digitalizada, retirando pontos e traços não contidos quando da criação do documento, deverá ocorrer de forma automática em no mínimo 90% dos casos, retirando assim imperfeições que prejudiquem a visualização com clareza e a indexação dos documentos. Relatórios do controle de qualidade da CONTRATADA deverão indicar o percentual do tratamento, com aferição pelo Tribunal por amostragem dos documentos digitalizados.
9.10. Todas as páginas digitalizadas deverão ser armazenadas em formato PDF, preferencialmente em preto e branco, admitindo-se tons de cinza ou em cores, caso a digitalização esteja comprometendo a qualidade da imagem. Todas as páginas
digitalizadas deverão ser convertidas com reconhecimento ótico de caracteres (ICR/OCR). A qualidade do OCR não deverá ser inferior a 90% dos casos.
9.11. O Tribunal poderá emitir atestado de documento ilegível/não-conversível para casos em que a tecnologia de OCR adotada pela empresa não possa ser utilizada.
9.12. O texto resultante do OCR deverá ser armazenado internamente no PDF, para torná-lo “pesquisável” e em arquivo (Texto/XML). Os metadados e índices utilizados na indexação da capa do processo e da classificação de peças do processo deverão estar armazenados no PDF com a imagem.
9.13. Na adequação do processo, os metadados, índices de capa do processo e dados das classificações das peças do processo deverão ser preparados e armazenados no Banco de Dados do Tribunal. No armazenamento dos documentos no ambiente do Tribunal, as imagens devem ser armazenadas individualmente, ou seja, uma página em cada PDF, gerando-se uma coleção de PDF’s correspondentes às páginas do processo.
9.14. Para fins de manter a disponibilidade do ambiente de produção, os produtos de softwares utilizados na execução dos serviços devem permitir alta disponibilidade, como configuração em cluster, processamento concorrente e balanceamento de carga.
9.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar software que permita ao Tribunal obter informações detalhadas a respeito do andamento do processo de digitalização, inclusive quantas páginas de um dado lote já foram processadas, em qualquer de seus passos, permitindo monitorar o sistema com relação aos tempos de produtividade.
9.16. Os serviços de indexação/classificação automática poderão ser realizados com a utilização de software especifico de reconhecimento ótico de caracteres (ICR/OCR) e software de reconhecimento de documentos com tecnologia de padrão por amostragem ou sistema especialista para identificação automática de peças processuais a partir de scripts customizados pela equipe da empresa para cada tipo de informação a ser reconhecida nos respectivos documentos. Caso não seja possível o reconhecimento para indexação e classificação automática dos documentos digitalizados, a CONTRATADA deverá realizá-lo de forma manual, por meio de equipe própria responsável em digitar as informações dos índices e classificações para cada tipo de documento processado. Os índices e classificações a serem utilizados para cada tipo documental serão definidos em conjunto com a equipe da CONTRATANTE.
9.17. A fim de facilitar a formação de preços para os serviços a serem contratados, informa-se que cada processo tem, em média, 450 (quatrocentos e cinquenta) páginas. Estima-se em até 7 campos de capa de processo a serem indexados com até 50 caracteres identificando a classe processual, o número do processo e demais dados de capa do processo.
9.18. Cada processo pode pertencer a uma das 20 (vinte) classes recursais diferentes existentes no Tribunal, de acordo com as tabelas unificadas do CNJ. Em cada processo, poderá haver até 100 (cem) tipos de peças documentais, sendo que a média é de até 50 (cinquenta) peças por processo, as quais deverão ser classificadas com sua descrição, página inicial e página final.
10. DAS DEMAIS INFORMAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO
10.1. Para a validação das informações capturadas, deverá ser disponibilizado serviço a fim de permitir a verificação e o ajuste dos dados processados dentro de um fluxo de trabalho através da validação dos campos, assegurando a confiabilidade dos dados extraídos, por meio da comparação com as bases de dados do Tribunal (scripts customizados) ou com o próprio documento digitalizado. Para a realização desse serviço, a CONTRATANTE deverá prover os acessos ao seu ambiente e/ou a disponibilidade dos arquivos/informações necessárias para a CONTRATADA.
10.2. A CONTRATADA deverá manter LOG de auditoria que permita a rastreabilidade do processamento de cada lote, com indicação dos operadores que efetuaram cada uma das etapas do processo de digitalização.
10.3. O armazenamento definitivo dos documentos digitalizados será realizado no sistema de gerenciamento de documentos disponibilizados no Tribunal.
10.4. Todo o procedimento de digitalização descrito acima deverá ocorrer de forma integrada e gerenciada por meio da utilização de ferramenta sistêmica responsável pelo trâmite de cada imagem digitalizada entre as fases, de forma a garantir a integridade do processo de conversão dos autos físicos até o armazenamento no ambiente do Tribunal.
10.5. No caso de desconformidades, a empresa deverá refazer o trabalho sem ônus para o CONTRATANTE e entregá-lo obedecendo à ordem cronológica de entrega do serviço. São consideradas desconformidades:
a) Imagens desfocadas, ilegíveis ou sobrepostas total ou parcialmente;
b) Resolução na digitalização em níveis inferiores ao contratado;
c) Preenchimento ou alimentação incorreta de dados dos arquivos ou índices;
d) Páginas sequenciadas na ordem incorreta;
e) Ausência de capas, documentos ou páginas do processo principal ou dos apensados;
f) Nomeação de arquivos não correspondente à imagem gravada.
10.6. Os processos serão entregues à CONTRATADA em lotes devidamente identificados por Guias de Remessa emitidas pela CONTRATANTE, devendo o responsável fazer a conferência dos mesmos e assinar protocolos de recebimento e devolução da documentação. Para todos os efeitos legais, as guias serão consideradas recebidas no primeiro dia útil seguinte ao do recebimento aposto na respectiva guia.
10.7. Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA na ordem cronológica do recebimento das Guias de Remessa. Em situações excepcionais, o CONTRATANTE poderá solicitar a execução de serviços que, por sua natureza ou urgência, tenham prioridade sobre a ordem cronológica de entrega das Guias de Remessa. Nesse caso, a Guia de Remessa estará devidamente identificada com a inscrição “Urgente”.
10.8. A guarda de todos os documentos e mídias, após a recepção do lote, será de responsabilidade da CONTRATADA até a sua devolução.
10.9. Os processos deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos, observada a montagem com a recolocação de capa, folhas e documentos devidamente fixados por grampos de metal ou plásticos, respeitada a ordem de numeração das folhas.
10.10. Toda a logística de movimentação da documentação até o local de processamento dos serviços de tratamento digital dos processos será de responsabilidade da CONTRATANTE.
10.11. O Tribunal designará uma comissão de servidores responsáveis pela conferência por amostragem do material digitalizado, de forma a verificar a qualidade do serviço realizado.
10.12. Prazo para a digitalização do lote de processos constantes da primeira Guia de Remessa: até 10 (dez) dias úteis para entrega do serviço correspondente a 1 (um) lote com aproximadamente 50.000 (cinquenta mil) páginas, contados a partir do recebimento da(s) Guia(s) de Remessa que compõe(m) o lote.
10.13. O prazo final para entrega dos demais lotes de processo: máximo de 20 dias, mediante cobrança cumulativa das multas diárias previstas no item 13 e seus subitens.
10.14. No caso de processos remetidos por guia de Remessa com a tarja “urgente”, o serviço deverá ter execução imediata, com prazo máximo de 1 (um) dia útil para a entrega. Após esse prazo será cominada a multa correspondente, conforme previsto no item 13 e seus subitens.
10.15. O TRT fará o recebimento provisório do serviço, mediante a entrega dos processos contidos na Guia de Remessa e o armazenamento das respectivas imagens no repositório provisório da CONTRATADA.
10.16. A Guia de Remessa que contenha digitalizações rejeitadas pela equipe técnica do Tribunal será devolvida para que o serviço seja refeito conforme o padrão de qualidade exigido, no prazo máximo de 20 dias. Essa situação suspende o prazo de recebimento definitivo, ressalvados os casos legais de exclusão de responsabilidade por descumprimento do contrato, devidamente justificados e aceitos pelo TRT.
10.17. O Recebimento definitivo ocorrerá após a transferência, para a base de dados do TRT, das imagens já indexadas e homologadas pela equipe do Tribunal.
10.18. A CONTRATADA DEVERÁ SER CAPAZ DE EXECUTAR TODO O PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CABENDO A ELA:
a) Xxxxxxxxx e liderar toda a equipe alocada no projeto no âmbito do Tribunal, controle dos cronogramas de atividades, dos indicadores de qualidade e da execução dos serviços. Da mesma forma, será responsável pela supervisão geral, controle dos recursos, tarefas a serem executadas, realização de visitas de inspeção, acompanhamento e análise da produção e controle dos relatórios históricos e estatísticos.
b) Supervisionar a produção garantindo o pleno funcionamento da linha de produção em seus respectivos turnos de trabalho, disponibilizando para todo o pessoal de produção os recursos necessários para execução dos serviços, controlando a produtividade individual de cada profissional nas diversas etapas da linha de produção, bem como manter relatórios estatísticos de produção semanais atualizados para que as metas de produção sejam atingidas, e ainda atuar na substituição de pessoas ou máquinas quando necessário.
c) Auxiliar e interagir com o pessoal da CONTRATANTE para recepção e envio dos documentos, controlando a entrada e saída de processos e organizando os lotes de acordo com os procedimentos estabelecidos para o serviço de digitalização.
d) Higienizar e garantir que os documentos estejam aptos a serem digitalizados, evitando que os mesmos estejam amassados, grampeados, rasgados ou com qualquer outra característica que prejudique a alimentação automática dos documentos pelos equipamentos de digitalização.
e) Operar Scanner e executar captura e digitalização dos lotes preparados através dos scanners disponíveis na linha de produção.
f) Validar, verificar e liberar os lotes digitalizados efetuando o controle de qualidade da digitalização de cada página digitalizada. Em certos casos, estarão aptos a redigitalizar e reorganizar documentos que estejam fora de conformidade com os originais.
g) Indexar e identificar as peças processuais dos documentos digitalizados de forma a preencher os índices dos arquivos digitalizados, conforme definições da CONTRATANTE.
h) Proporcionar suporte à linha de produção, garantindo que todos os elementos de hardware e software estejam em perfeito funcionamento.
OBSERVAÇÕES:
PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO, A CONTRATADA DEVERÁ CONTAR COM PROFISSIONAL DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA REALIZAR O LEVANTAMENTO DE REQUISITOS, DESENVOLVIMENTO, CODIFICAÇÃO, TESTES, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO. PARA TAL, DEVE TER CONHECIMENTO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PHP5, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS VB/.NET, TECNOLOGIA J2EE E ADMINISTRAÇÃO EM BANCO DE DADOS ORACLE (DBA), NAS VERSÕES 9I E 11G.
TAL COMPROVAÇÃO DAR-SE-Á NA ASSINATURA DO CONTRATO OU A QUALQUER TEMPO A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO.
A CONTRATADA PODERÁ APRESENTAR MAIS DE UM PROFISSIONAL PARA O CUMPRIMENTO DA EXPERIÊNCIA ACIMA EXIGIDA.
11. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
11.1. O Tribunal ministrará, se necessário, o treinamento inicial da equipe da CONTRATADA em todas as etapas do processo de digitalização: higienização e montagem, escaneamento e verificação, validação e indexação.
11.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo treinamento dos novos profissionais que vierem a integrar sua equipe técnica.
11.3. Caberá à CONTRATADA zelar e assegurar a transferência de todo conhecimento adquirido ou produzido, relativamente a serviços em andamento ou finalizados, para o Tribunal ou para outra CONTRATADA designada pelo Tribunal.
11.4. A CONTRATADA deverá ceder ao Tribunal, nos termos do artigo 111 da Lei no 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei no 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, decorrentes dos serviços de configuração e adequação do sistema, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.
12. DOS INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO
12.1. A CONTRATADA deverá observar o cumprimento dos indicadores de Níveis de Serviço em relação a produtividade e a qualidade na execução dos serviços.
12.2. Os indicadores de níveis de serviços a serem observados pela CONTRATADA constam da Tabela 1 abaixo:
Tabela 1 – Indicadores de Níveis de Serviço | |||||
INS1 – Pontualidade | |||||
Finalidade | Estimular a realização dos serviços no prazo estabelecido | ||||
Meta a cumprir | Totalidade dos processos contidos digitalizados em até 5 (cinco) dias úteis | na | Guia | de | Remessa |
Instrumento de medição | Sistema informatizado | ||||
Periodicidade | Mensal | ||||
Mecanismo de cálculo | Cada Guia de Remessa será verificada individualmente. Nº de dias úteis decorridos entre o recebimento pela CONTRATADA e a entrega da Guia de Remessa = INS1 | ||||
Início de Vigência | Data de assinatura do contrato | ||||
Faixas de ajuste no pagamento | INS1 até 5 dias úteis: 100% do valor correspondente ao número de páginas da Guia de Remessa INS1 de 6 a 7 dias úteis: 99% do valor correspondente ao número de páginas da Guia de Remessa INS1 superior a 7 dias úteis: 97% do valor correspondente ao número de páginas da Guia de Remessa |
INS2 – Qualidade | |||||||||
Finalidade | Estimular exigido | a | realização | dos | serviços | em | conformidade | com | o |
Meta a cumprir | 100% de Guias de Remessa conformes | ||||||||
Instrumento de medição | Conferência manual por amostragem | ||||||||
Periodicidade | Mensal | ||||||||
Mecanismo de cálculo | Relação percentual, com arredondamento para cima, entre a quantidade de Guias de Remessa rejeitadas e o total de Guias entregues no mês = INS2 | ||||||||
Início de Vigência | Data de assinatura do contrato | ||||||||
INS2 de 95 a 100%: 100% do valor correspondente às Guias de Remessa recebidas definitivamente no mês de referência, após o ajuste do INS1 | |||||||||
Faixas de ajuste no pagamento | INS2 de 90 a 94%: 99% do valor correspondente às Guias de Remessa recebidas definitivamente no mês de referência, após o ajuste do INS1 | ||||||||
INS2 inferior a 89%: 97% do valor correspondente às Guias de Remessa recebidas definitivamente no mês de referência, após o ajuste do INS1 |
13. DAS MULTAS E PENALIDADES
13.1. Descumpridos os prazos estabelecidos no item 10 e seguintes, será aplicada multa diária, calculada cumulativamente sobre o valor das páginas a serem digitalizadas, conforme abaixo, observando-se o limite máximo de 6% ao mês:
a) atraso de 01 a 05 dias: 0,2 % ao dia
b) atraso de 06 a 10 dias: 0,3% ao dia;
c) atraso de 11 a 20 dias: 0,5 % ao dia;
d) atraso superior a 20 dias: deverá ser justificado pela CONTRATADA, em data contemporânea à ocorrência, podendo ensejar a rescisão contratual, por culpa da contratada, com consequências legais e contratuais, mantendo-se a multa de 0,5% ao dia.
13.2. Descumprida a produtividade mensal de 1.100.000 (um milhão e cem mil) páginas, será aplicada multa de 5% incidente sobre o valor correspondente à quota inadimplida. No caso do Tribunal não garantir a entrega mensal de 1.100.000 (um milhão e cem mil) páginas, não será aplicada a multa moratória à CONTRATADA.
13.3. Na aplicação das multas, serão consideradas as indisponibilidades ocorridas, alheias à responsabilidade da CONTRATADA, que prejudiquem a execução do serviço.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento dos serviços de digitalização será realizado mensalmente, de acordo com o número de páginas digitalizadas no mês de referência, após o recebimento definitivo do serviço.
14.2. O pagamento poderá ser realizado com base na contagem das páginas referentes às imagens disponíveis para exportação para a base de dados do Tribunal, quando, por culpa exclusiva deste, a transferência não puder ser completada no período de que trata o item 14.3;
14.3. Para fins de fechamento da fatura mensal, tomar-se-ão os serviços de digitalização constantes dos lotes e Guias de remessa no período compreendido entre o dia 20 de um mês, até o dia 20 do mês subsequente.
15. DA GARANTIA
15.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia pelos serviços realizados com duração mínima de 24 meses, a contar dos recebimentos definitivos dos serviços.
15.2. A visualização e leitura do documento digitalizado deverão ser idênticas àquelas do original, podendo o Tribunal, no período de vigência da garantia, verificar a qualidade dos serviços realizados e rejeitar digitalizações que não produzam o resultado esperado e/ou a leitura do documento digital em comparação com o documento original, apresentando qualquer das desconformidades elencadas no item 10.5.
15.3. A CONTRATADA poderá ser acionada no período de garantia para redigitalizar os documentos que não estejam de acordo com a qualidade solicitada, mantendo o Tribunal espaço físico e recursos necessários para a realização das atividades da garantia.
16. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
16.1. Esgotado o limite máximo do prazo de vigência - ou não sendo vantajosa a prorrogação do contrato -, deverá ser promovida nova contratação, prevendo-se, no mínimo, 1 (um) mês de sobreposição entre as vigências das duas contratações, a fim de permitir que a próxima contratada adquira o conhecimento acerca do processo de digitalização do Tribunal, sem que prejudique a produção mensal dos serviços de digitalização.
16.2. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados, deverão ser transferidos ao Tribunal, ou empresa por ele designada, em até 60 (sessenta) dias após a finalização do contrato.
16.3. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo Tribunal, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, sujeitará a
CONTRATADA à responsabilidade em relação a todos os danos causados ao Tribunal por esta falha.
17. ORÇAMENTO ESTIMADO
LOTE 01 | Quantidade mensal estimada de páginas digitalizadas | Valor unitário estimado da página digitalizada | Valor Total Estimado do Lote (valor mensal) |
1.100.000 páginas | R$ 0,16 | R$ 176.000,00 |
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. Será firmado contrato com a empresa vencedora conforme a minuta de contrato – Xxxxx XX ao edital.
18.1.1. A execução do objeto, os prazos, as obrigações das partes, a aplicação de sanções, o acompanhamento e fiscalização, o pagamento, a compensação financeira por eventual atraso no pagamento, e demais disposições da contratação dar-se-ão segundo as cláusulas da minuta contratual.
No uso de minhas atribuições, APROVO o presente Termo de Referência.
Campinas, 29/03/2017.
ORIGINAL ASSINADO POR
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor-Geral
ANEXO II AO EDITAL – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA CONTRATO Nº /2017 PROCESSO Nº /2017
Aos ( ) dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, na sede do TRT da 15ª Região, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, comparecem, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.524/0001-03, daqui em diante designado meramente TRT, neste ato representado por seu Diretor-Geral Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 18.666.755-SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas, por delegação de competência, pela Portaria GP 06/2008, artigo 1º, inciso XXVI, publicada no DOE
– Poder Judiciário de 11/02/2008, a empresa , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na
, , , , CEP , ora representada por , , portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº , em conformidade com o resultado do Processo nº xx/2017, devidamente homologado à fl. do aludido processo, resolvem firmar o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente a Lei nº 10.520/2002, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de digitalização de processos judiciais no Tribunal regional do Trabalho da 15ª Região, com tratamento e armazenamento, indexação e classificação de imagens digitalizadas, customização de sistema de gerenciamento eletrônico de documentos, em conformidade com Termo de Referência que orientou o procedimento licitatório, considerado parte integrante deste contrato como se nele estivesse integralmente transcrito.
Parágrafo Primeiro – Os serviços estão dirigidos à digitalização de um quantitativo anual estimado de 13.200.000 (treze milhões e duzentos mil) de páginas que integram os processos físicos do TRT, na razão de aproximadamente 55.000 (cinquenta e cinco mil) páginas por dia.
Parágrafo Segundo – No decorrer do período contratual, poderá ser revista a quantidade anual estimada de páginas a serem digitalizadas, de acordo com a variação da demanda, admitindo-se acréscimos de até 25% e redução de até 50% da demanda inicial. A revisão será comunicada à CONTRATADA com antecedência mínima de 1 (um) mês, a fim de que possa racionalizar os serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – A
CONTRATADA compromete-se a não divulgar sem autorização quaisquer informações de que tenha acesso no processo de digitalização junto ao TRT, observadas as disposições do Termo de Confidencialidade e Não-Divulgação, Anexo deste instrumento, e ainda, a:
a) realizar os serviços integralmente nas dependências do TRT, não sendo permitida a retirada de qualquer material ou documentos de dentro do ambiente reservado para a prestação dos serviços;
b) assinar Termo de Confidencialidade e de Não-Divulgação, devendo prover toda a segurança para resguardar a confidencialidade dos documentos digitalizados e comprometendo-se a não divulgar sem autorização nenhuma informação a que tenha acesso na prestação dos serviços.
c) apagar os dados temporários de todos os equipamentos utilizados para a realização dos serviços, mediante conferência pela equipe técnica do TRT, após o término dos serviços;
d) não utilizar ou permitir a utilização por seus funcionários, de qualquer tipo de tecnologia e mídia móvel, para garantir a segurança e evitar cópia de informações; e
e) não utilizar rede sem fio para interligar qualquer equipamento utilizado nos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO,
ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO – A CONTRATADA deverá utilizar-se da solução de digitalização e softwares adquiridos pelo TRT, integrados e adequados ao processo de digitalização do TRT, que contemple os requisitos constantes do Termo de Referência que orientou a contratação.
Parágrafo Primeiro – A integração com os sistemas do TRT deverá:
a) Utilizar a interface padrão definida pelo TRT;
b) Ser construída em arquitetura multicamadas nas linguagens PHP e/ou VB/.NET, J2EE, PL- SQL, que são as em utilização no TRT, a critério deste.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção evolutiva e preventiva da solução de digitalização à solução de digitalização, durante a vigência do contrato, compreendendo inclusive resolução de incidentes e problemas relacionados à solução de digitalização, bem como à infraestrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
Parágrafo Terceiro - A qualquer tempo o TRT poderá comunicar ao preposto possível incidente ou problema que demande intervenção da CONTRATADA na solução de digitalização, que deverá ser resolvido em até 4 (quatro) horas, a partir da comunicação do TRT.
Parágrafo Quarto - Não sendo possível a solução no prazo estabelecido no parágrafo terceiro desta cláusula, a CONTRATADA deverá solicitar justificadamente a sua prorrogação, que será apreciada pelo TRT.
Parágrafo Quinto – Sobre os serviços descritos nesta cláusula não incidirão quaisquer custos ao TRT.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A
CONTRATADA se compromete a dar plena e fiel execução ao presente contrato, bem como:
1) Disponibilizar solução sistêmica na forma de Plano Executivo, a ser aprovado pelo TRT, que englobe a digitalização dos processos físicos incluindo sua captura, higienização, tratamento, visualização, armazenamento de imagens, indexação e classificação de conteúdo digitalizado, garantindo a total integridade do processo de conversão e tratamento digital de documentos;
2) Disponibilizar infraestrutura para armazenamento temporário dos documentos digitalizados, em seus próprios servidores de dado, até que estes sejam homologados e transferidos para a base definitiva de dados do Tribunal;
3) Executar serviços de configuração, adequação e manutenção à solução de digitalização, com utilização de um software integrado de gerenciamento eletrônico de documentos - E2DOC;
4) A subcontratação dos serviços de configuração e adequação será permitida, mediante a
autorização prévia expressa do TRT;
5) Comprovar o cumprimento de todos os requisitos técnicos exigidos, a qualquer momento, a critério do TRT;
6) Providenciar a imediata substituição dos equipamentos em desconformidade com os requisitos técnicos exigidos;
7) Responsabilizar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos manuseados por seus funcionários, ficando vedada expressamente a retirada de qualquer material ou documento do ambiente de trabalho.
8) Responsabilizar-se pelo zelo de todos os documentos manuseados por seus funcionários, evitando a danificação, mudança de ordem e extravio de folhas;
9) Sujeitar-se a todas as normas estabelecidas pelo TRT a fim de garantir a segurança dos processos físicos e das informações manipuladas pelas equipes da CONTRATADA;
10)Registrar todas as indisponibilidades ocorridas que prejudiquem a execução do serviço, fazendo constar data e a hora inicial e final da indisponibilidade, a descrição do fato ocorrido e sua repercussão, bem como a quem se atribui a responsabilidade da ocorrência;
11)Guardar e disponibilizar ao Tribunal o registro de todas as ocorrências realizadas no banco de dados provisório e das interações realizadas com bancos de dados definitivos (“logs”), pelo período que durar a garantia dos serviços a serem realizados;
12)Disponibilizar mensalmente via e-mail, aos endereços eletrônicos indicados pelo Tribunal, as informações das interações entre os bancos de dados, devendo constar, pelo menos, as seguintes informações: nome do arquivo, número do processo, número de páginas digitalizadas, data e hora da disponibilização para transferência;
13)Observar, respeitar e praticar as políticas ambientais do TRT, enquanto permanecer nas suas dependências;
14)Disponibilizar, no início da execução do objeto contratado, uma equipe técnica, capaz de executar os serviços de digitalização, administração e gerência da linha de produção, observadas as disposições a esse respeito contidas no Projeto Básico, constante do Anexo “A” ao Contrato;
15)Indicar um preposto, aceito pelo TRT, para representá-la na execução deste contrato, apresentando-o ao gestor antes do início da prestação dos serviços;
16)Fornecer todos os materiais e/ou equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, tais como scanners, sistemas de computadores, servidores de armazenamento temporário, estabilizadores, switches, material de consumo para escritório;
17)Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato a terceiros, salvo nas seguintes hipóteses, desde que previamente autorizada por escrito pelo TRT e a seu exclusivo critério:
a) Na subcontratação dos serviços de configuração e adequação do processo; e
b) Nas hipóteses de transformação empresarial a que se refere a Xxxxxxxx vinte e três.
18) Xxxxxxxx ao TRT a relação nominal e a identificação de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, antes do seu início e sempre que houver alteração do seu quadro de trabalhadores envolvidos;
19)Observar todas as normas aplicáveis de Segurança e Medicina do Trabalho;
20)Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de acidente que vitime os empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como pela indenização que porventura daí originar e por tudo o mais quanto às exigências das leis sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços.
21)Cumprir com todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras decorrentes da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do TRT;
22) Xxxxxx, durante a vigência deste contrato, devidamente válidos e atualizados, os seguintes documentos de regularidade, cuja autenticidade será verificada pela Internet:
a)expedidas conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União;
b)expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF): o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
c)expedida pela Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
23) comunicar ao TRT, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias, quaisquer alterações havidas no seu contrato social durante a vigência deste contrato, juntando à comunicação cópia do documento de formalização da respectiva alteração;
24) observar as seguintes recomendações, constantes do “Guia Prático para Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho”, instituído pelo CSJT
– Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução nº 103, de 25/05/2012):
a) obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
b) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços, fiscalizando o seu uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
c) comprovar, antes da efetivação desta contratação:
c.1) não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011; e
c.2) não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulga o protocolo de Palermo) e da Convenções da OIT nºs 29 e 105
Parágrafo Único - Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados, deverão ser transferidos ao TRT, ou empresa por ele designada, em até 60 (sessenta) dias após a finalização do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PRAZOS – A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos na execução dos serviços:
I) Prazo para a digitalização do lote de processos constantes da primeira Guia de Remessa: até
10 (dez) dias úteis para a entrega do serviço correspondente a 1 (um) lote com aproximadamente 50.000 (cinquenta mil) páginas, contados a partir do recebimento da(s) Guia(s) de Remessa que compõe(m) o lote.
II) Prazo para entrega dos demais lotes de processo: 5 (cinco) dias úteis, podendo atingir o máximo de 20 dias, mediante a cobrança cumulativa das multas diárias previstas na Cláusula Vinte.
III) No caso de processos remetidos por Guia de Remessa com a tarja “Urgente”, o serviço deverá ter execução imediata, com prazo máximo de 1 (um) dia útil para a entrega. Após esse prazo será cominada a multa correspondente, conforme previsto na Cláusula vinte.
Parágrafo Primeiro - O TRT fará o recebimento provisório do serviço, mediante a entrega dos processos contidos na Guia de Remessa e o armazenamento das respectivas imagens no repositório provisório da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A Guia de Remessa que contenha digitalizações rejeitadas pela equipe técnica do TRT será devolvida para que o serviço seja refeito conforme o padrão de
qualidade exigido, no prazo máximo de 20 dias. Essa situação suspende o prazo de recebimento definitivo, ressalvados os casos legais de exclusão de responsabilidade por descumprimento de contrato, devidamente justificados e aceitos pelo TRT.
CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA DOS SERVIÇOS – A CONTRATADA
deverá prestar garantia pelos serviços realizados com duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses, a contar dos recebimentos definitivos dos serviços.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá ser acionada no período de garantia para re-digitalizar os documentos que não estejam de acordo com a qualidade solicitada, mantendo no TRT espaço físico e recursos necessários para a realização das atividades da garantia.
Parágrafo Segundo – Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá manter disponível LOG de auditoria que permita a rastreabilidade do processamento de cada lote, com indicação dos operadores que efetuaram cada uma das etapas do processo de digitalização, sendo, após esse período, fornecido ao TRT em mídia eletrônica.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO TRT - O TRT se compromete a
dar plena e fiel execução ao presente contrato, respeitando todas as condições estabelecidas, e se obriga a:
1. Fornecer o espaço físico em suas dependências, necessário para o desenvolvimento dos trabalhos, compreendendo ambiente para recepção de processos e ambiente para digitalização de documentos, com área total inicialmente estimada em 250 m², com a infraestrutura elétrica, cabeamento de rede, iluminação e mobiliário para suportar o trabalho em esquema de 12x5, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 19h00.
2. A alocar espaço físico e recursos adicionais para a realização dos serviços, se necessário;
3. Fornecer a infraestrutura para o armazenamento definitivo dos documentos digitalizados, utilizando-se o sistema de gerenciamento de documentos software E2DOC;
4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato;
6. Zelar para que, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas,; e
7. Atestar as faturas e efetuar os pagamentos pelos serviços efetivamente executados nas condições acordadas, de acordo com os preços e prazos pactuados neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA – A
CONTRATADA será responsabilizada civilmente por danos causados diretamente ao TRT ou a terceiros na execução do contrato ou, ainda, por danos provocados por seus profissionais aos bens e instalações onde estiverem desenvolvendo suas atribuições e pelo extravio de documentos ou objetos do TRT, quando comprovados dolo, negligência, imprudência ou imperícia. Deverá a CONTRATADA proceder, imediatamente, aos reparos necessários ou ao pagamento da indenização correspondente, sob pena de dedução do seu importe por ocasião dos pagamentos mensais.
Parágrafo Único - Responderá também, administrativamente, a CONTRATADA por qualquer descumprimento a obrigações de natureza trabalhista, tributária ou fiscal e ético-profissional impostas pelos órgãos públicos, decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS VEDAÇÕES: Fica vedado à CONTRATADA:
1. a contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de ocupantes de cargo de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT, nos termos do que dispõe o artigo 3º da Resolução nº 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução nº 9/2005;
2. caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do TRT.
Parágrafo Primeiro – A vedação a que se refere o item “1” do caput desta cláusula alcança o parentesco natural e civil, na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo Segundo – O descumprimento de qualquer das disposições desta cláusula ensejará a rescisão do presente contrato, com as consequências pertinentes à rescisão por culpa da CONTRATADA, nos termos da cláusula
CLÁUSULA DEZ: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO – A execução
deste contrato será acompanhada pela Diretora da Secretaria Judiciária do TRT, designada gestora do contrato, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Único – O acompanhamento e a fiscalização de que tratam esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao TRT ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA ONZE: DA GARANTIA DO CONTRATO – Para segurança do TRT
quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 dias úteis, contados da assinatura deste instrumento, a garantia, no montante de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor total atualizado deste contrato, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, com validade a partir do início da vigência contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo Primeiro – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
2. multas punitivas aplicadas pelo TRT à CONTRATADA;
3. prejuízos diretos causados ao TRT decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
4. obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência contratual; o processamento de qualquer procedimento administrativo, ou judicial, para aplicação de penalidade; e o último recebimento definitivo dos serviços objeto este contrato.
CLÁUSULA DOZE : DO PREÇO – O TRT pagará à CONTRATADA o valor de R$ , por página digitalizada, observadas as disposições da cláusula quatorze deste contrato.
Parágrafo Único – Estão incluídos no valor dos serviços contratados todos os tributos, taxas, contribuições, seguros de vida e quaisquer outras despesas incidentes, direta ou indiretamente sobre o objeto contratual, na forma e nas condições estipuladas pela
legislação em vigor na data da celebração deste contrato, considerados a época e o período de exigibilidade dos mesmos.
CLÁUSULA TREZE: DO REAJUSTE – O valor mensal dos serviços contratados será reajustado anualmente, a contar da data do início da vigência deste contrato, pela variação percentual acumulada do IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor, editado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Parágrafo único – Para o primeiro reajuste, será utilizada a variação percentual acumulada do IPC/FIPE da data da sessão pública de apresentação da proposta, prevista no edital ao qual está vinculado este contrato, até o dia anterior ao do reajuste.
CLÁUSULA QUATORZE: DOS INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO –
Para fins de garantia da produtividade e qualidade na execução dos serviços contratados, ficam estabelecidos os seguintes Indicadores de Níveis de Serviço - INS, a serem rigorosamente observados para ajuste no pagamento dos serviços realizados:
Tabela 1 – Indicadores de Níveis de Serviço | |
INS1 – Pontualidade | |
Finalidade | Estimular a realização dos serviços no prazo estabelecido |
Meta a cumprir | Totalidade dos processos contidos na Guia de Remessa digitalizados em até 5 (cinco) dias úteis |
Instrumento de medição | Sistema informatizado |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Cada Guia de Remessa será verificada individualmente. Nº de dias úteis decorridos entre o recebimento pela CONTRATADA e a entrega da Guia de Remessa = INS1 |
Início de Vigência | Data de assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | INS1 até 5 dias úteis: 100% do valor correspondente ao número de páginas da Guia de Remessa INS1 de 6 a 7 dias úteis: 99% do valor correspondente ao número de páginas da Guia de Remessa INS1 superior a 7 dias úteis: 97% do valor correspondente ao número de páginas da Guia de Remessa |
INS2 – Qualidade | |
Finalidade | Estimular a realização dos serviços em conformidade com o exigido |
Meta a cumprir | 100% de Guias de Remessa conformes |
Instrumento de medição | Conferência manual por amostragem |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Relação percentual, com arredondamento para cima, entre a quantidade de Guias de Remessa rejeitadas e o total de Guias entregues no mês = INS2 |
Início de Vigência | Data de assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | INS2 de 95 a 100%: 100% do valor correspondente às Guias de Remessa recebidas definitivamente no mês de referência, após o ajuste do INS1 INS2 de 90 a 94%: 99% do valor correspondente às Guias de Remessa recebidas definitivamente no mês de referência, após o ajuste do INS1 INS2 inferior a 89%: 97% do valor correspondente às Guias de Remessa recebidas definitivamente no mês de referência, após o ajuste do INS1 |
CLÁUSULA QUINZE: DO FATURAMENTO – No texto da nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, deverá constar: o objeto da prestação de serviços, os valores unitário e total, e o número do processo que deu origem à contratação (CP nº00/2017).
Parágrafo Primeiro – As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços e entregues na Diretoria da Secretaria Judiciária do TRT, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX.
Parágrafo Segundo – Para fins de fechamento da fatura mensal, tomar-se- ão os serviços de digitalização constantes dos lotes e Guias de Remessa no período compreendido entre o dia 20 de um mês até o dia 20 do mês subsequente.
Parágrafo Terceiro - As notas fiscais/faturas serão protocolizadas pelo gestor deste contrato no ato do seu recebimento.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: O objeto
deste contrato executado em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento será recebido, mediante termos circunstanciados, pelo gestor deste contrato, nas seguintes formas:
1. provisoriamente, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/1993, mediante entrega dos processos contidos na Guia de Remessa e o armazenamento das respectivas imagens no repositório provisório da CONTRATADA; e
2. definitivamente, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993, após a transferência, para a base de dados do TRT, das imagens já indexadas e homologadas pela equipe do TRT, observado o disposto nos parágrafos seguintes.
Parágrafo Primeiro - Havendo erro na nota fiscal, ou na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove o recebimento, o mesmo ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias, não podendo a CONTRATADA interromper a execução do contrato até o saneamento das irregularidades. Durante o período em que o recebimento estiver pendente e o pagamento suspenso, por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre o TRT qualquer ônus, inclusive financeiro.
Parágrafo Segundo – Será rejeitado total ou parcialmente o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DEZESSETE: DO PAGAMENTO – DO PAGAMENTO – Os
pagamentos dos serviços serão efetuados pelo TRT por meio de ordem bancária para crédito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Parágrafo Primeiro – A ordem bancária de pagamento será emitida num prazo máximo de até 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo dos serviços, conforme dispõe o art. 73 da L.8666/93, ficando condicionado o pagamento ao disposto nos parágrafos 2º e 3º desta cláusula.
Parágrafo Segundo – Como condição para os pagamentos, a CONTRATADA deverá possuir, na data da emissão da ordens bancárias, devidamente válidos e atualizados, os documentos de regularidade a que se refere o item “22” da cláusula quarta, ressalvadas as situações em que, comprovadamente, a indisponibilidade dos documentos seja decorrente de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, tão logo cessem as situações de caso fortuito ou força maior, serão analisados os documentos da CONTRATADA e, se verificada irregularidade, o contrato será rescindido por culpa da CONTRATADA, nos termos da cláusula vinte e um, com a aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro – No dia útil posterior ao da sua emissão, as ordens bancárias de pagamento serão remetidas ao Banco do Brasil S/A - Posto de Atendimento do TRT. O período seguinte, até o efetivo crédito dos valores na conta corrente da CONTRATADA, refere-se aos trâmites interbancários.
Parágrafo Quarto - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo TRT encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Parágrafo Quinto - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DEZOITO: DA VIGÊNCIA – A vigência deste contrato é de 30 (trinta) meses, de /05/2017 a / / , podendo ser prorrogada, a critério das partes, por igual e sucessivo período, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZENOVE: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas com
a execução do presente contrato serão atendidas à conta da Lei Orçamentária nº 13.414, de 10/01/2017, publicada no D.O.U. De 11/01/2017, assim classificadas:
2017NE000 , de / /2017.
Parágrafo Único – Nos exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta da dotação que for prevista para atender a obrigações da mesma natureza.
CLÁUSULA VINTE: DAS SANÇÕES – O descumprimento injustificado dos prazos previstos neste contrato implicará na aplicação das seguintes multas à CONTRATADA:
a. Descumprido o prazo para solução de incidentes e saneamento de problemas de manutenção corretiva, será aplicada multa diária, calculada cumulativamente sobre o valor das páginas a serem digitalizadas, conforme abaixo:
1) atraso de 01 a 5 dias: 0,2% ao dia;
2) atraso de 06 a 10 dias: 0,3% ao dia;
3) atraso superior a 11 e até 20 dias: 0,5% ao dia
4) atraso superior a 20 dias: deverá ser justificado pela CONTRATADA, em data contemporânea à ocorrência, podendo ensejar a rescisão contratual, por culpa da Contratada, com as consequências legais e contratual, mantendo-se a multa de 0,5% ao dia;
b. Descumprida a produtividade mensal de 1.100.000 (um milhão e cem mil) páginas, será aplicada multa de 5% incidente sobre o valor correspondente à quota inadimplida. No caso de o TRT não garantir a entrega mensal de 1.100.000 (um milhão e cem mil) páginas, não se aplicará esta multa moratória à CONTRATADA; e
c. Descumpridos os prazos de entrega dos serviços de digitalização, previstos na Cláusula quinta será aplicada a multa moratória de 0,3% por dia de atraso, incidente sobre o valor correspondente ao número de páginas da guia de remessa entregue em atraso, observado o limite de 6%.
Parágrafo Primeiro – As quantidades previstas na alínea “b” desta cláusula serão proporcionalmente alteradas, considerando-se eventuais acréscimos contratuais à quantidade anual estimada, nos termos do parágrafo segundo da cláusula primeira deste instrumento.
Parágrafo Segundo – No caso de inexecução das demais obrigações da CONTRATADA, não abrangidas no caput desta cláusula, implicará multa de 0,1% (um décimo por cento) por evento, calculada sobre o valor total deste contrato.
Parágrafo Terceiro – Na aplicação das multas serão consideradas as indisponibilidades ocorridas, alheias à responsabilidade da CONTRATADA, que prejudiquem a execução do serviço.
Parágrafo Quarto – Os prazos tratados nesta cláusula serão contados a partir do primeiro dia útil posterior à data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.
Parágrafo Quinto – A aplicação das multas estabelecidas nesta cláusula, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, não impede que o TRT rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as demais sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, no que couber, as sanções assinaladas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Sexto – Na aplicação de quaisquer sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993, serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa.
CLÁUSULA VINTE E UM: DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar a sua rescisão pelo TRT, pelos motivos, na forma e com as consequências, previstos na Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas a que alude a citada lei, salvo se houver motivo justificado, apresentado por escrito pela CONTRATADA, e aceito pelo TRT.
Parágrafo Primeiro – Após 10 (dez) dias de inexecução dos serviços, o TRT, analisados a conveniência e o interesse público, poderá rescindir este contrato, por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, a integralidade da garantia prevista na cláusula sexta reverter-se-á ao TRT, sem prejuízo da responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, e a qualquer tempo, pelo TRT, no interesse do serviço público, nos termos e com as consequências previstas na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA VINTE E DOIS: DO RECOLHIMENTO DAS MULTAS - As multas
eventualmente aplicadas, seja por inexecução, seja por rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, serão pagas por meio de cheque nominal ao TRT.
Parágrafo Primeiro – Na ausência do pagamento das multas o TRT poderá descontar o respectivo valor da garantia do contrato. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada de seus eventuais créditos. Inexistindo crédito em favor da CONTRATADA, os valores deverão ser por ela recolhidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação por “Aviso de Recebimento-AR”, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa da União, observados os procedimentos legais.
Parágrafo Segundo – Caso a garantia do contrato seja totalmente utilizada por ocasião dos descontos decorrentes das multas aplicadas, a CONTRATADA deverá providenciar a reposição do respectivo valor.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS: DAS TRANSFORMAÇÕES DA CONTRATADA E
DA TRANSFERÊNCIA OU DA CESSÃO CONTRATUAL – Ocorrendo as hipóteses de transformação empresarial previstas no Artigo 78, VI, da Lei n.º 8.666/1993, o presente contrato poderá ser mantido com a CONTRATADA, ou cedido ou transferido, mediante prévia autorização por escrito e a critério exclusivo do TRT e desde que:
I. a empresa CONTRATADA remanescente, ou a beneficiária da cessão ou da transferência, demonstre possuir as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, especialmente quanto às regularidades estabelecidas no item “ 22 ” da cláusula quarta;
II. não se verifique fraude à licitação; e
III. a empresa beneficiária da cessão ou da transferência declare a assunção da responsabilidade por eventuais débitos trabalhistas e previdenciários que venham a ser apurados, decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO: DA COMPATIBILIDADE - A CONTRATADA
assume, no ato da assinatura deste instrumento, o compromisso de manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que serviram de base para esta contratação.
CLÁUSULA VINTE E CINCO: DA VINCULAÇÃO - O presente contrato está vinculado ao edital do CP nº /2017 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VINTE E SEIS: DA LEGISLAÇÃO - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, a Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente a Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA VINTE E SETE: DO FORO - Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Campinas - Justiça Federal do Estado de São Paulo - para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.
CLÁUSULA VINTE E OITO: DA CONCORDÂNCIA - As partes declaram,
neste ato, que se acham de acordo e se submetem às cláusulas deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores, para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Campinas, de de 2017.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRT
CONTRATADA
ANEXO AO CONTRATO Nº /2017 PROCESSO Nº 0124/2017
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO-DIVULGAÇÃO
, por intermédio de seu representante legal, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, doravante simplesmente designado TRT, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, consoante o Contrato nº /2017, celebrado em / /2017, mantém contato com informações privadas que podem e devem ser conceituadas como segredo de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os servidores do TRT e empregados do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA - As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do Tribunal que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Documentações que compõem processos com informações confidenciais;
II. Valores e informações de natureza financeira, administrativa, contábil e jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos da Xxxxxxxx Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob xxxxxx.
Parágrafo Único - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal do TRT, signatário do CONTRATO nº /2017, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do TRT poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA - O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do CONTRATO nº /2017, para imediata devolução ao TRT, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prestadores de serviço, fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelo TRT. Todos os equipamentos utilizados para a realização dos serviços do contrato deverão ter dados temporários apagados, e conferidos pela equipe técnica do TRT após o término dos serviços. Não será permitida a utilização de qualquer tipo de tecnologia e mídia móvel dos empregados do CONTRATADO para garantir a cópia de informações.
Parágrafo Único - O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados e prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do CONTRATO nº /2017, a observância do presente Termo e a assinatura de Termos individuais, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA - O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao TRT qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados e preposto.
CLÁUSULA SEXTA - O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o TRT e abrangem as informações presentes e futuras.
Campinas, de de 2017.
Assinatura:
empresa
Representante Legal da Empresa:
Nome: Cargo/Função: CPF:
Documento de Identidade: . Telefone: ( )
E-mail:
ANEXO III AO EDITAL - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica
a) PESSOA FÍSICA: cédula de identidade.
b) PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO:
▪ Empresa individual: o registro na Junta Comercial;
▪ Sociedade empresária (que não as sociedades por ações): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
▪ Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
▪ Sociedade simples: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;
▪ Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
c) Prova de regularidade previdenciária e fiscal (federal, estadual e municipal).
d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho.
3. Qualificação técnica
a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executa ou executou, satisfatoriamente, serviços de digitalização com tratamento, armazenamento, indexação e classificação de imagens, com produtividade mínima de 550.000 (quinhentos e cinquenta mil) páginas/mês.
a.1) Poderão ser somados os quantitativos indicados em mais de um atestado de capacidade técnica para a obtenção do número mínimo exigido, desde que referentes à execução de contratos simultâneos.
b) Comprovação de que a empresa tenha executado serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado, por período não inferior a 3 (três) anos.
b.1) Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados.
c) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
d) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
e) A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
4. Qualificação econômico-financeira
a) Serão consideradas em boa situação econômico-financeira as empresas cujo balanço patrimonial revelar índice de liquidez corrente maior ou igual a 1,00 (um inteiro), ou Capital Social/Patrimônio Líquido maior ou igual a R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil Reais).
a.1) O Índice de Liquidez Corrente será apurado através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, apresentados na forma da Lei, conforme abaixo descrito:
I) para as sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): publicação em Diário Oficial, ou em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente;
II) para outras sociedades empresariais (regidas pela legislação empresária): por fotocópia do livro diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente;
III) para as microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.º 123/2006): deverão ser apresentadas fotocópias do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social exigível, assinados pelo administrador da empresa e pelo contador responsável.
a.2) O Capital Social/Patrimônio Líquido será apurado mediante apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrativos contábeis do último exercício social exigível ou pelos documentos solicitados no item 1 deste Anexo III, caso neles se faça constar a referência ao Capital Social/Patrimônio Líquido e desde que a abertura da empresa tenha se dado no mesmo ano de exercício do certame.
b) Para empresas regidas pela legislação empresarial, certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa.
b.1) Na hipótese de haver na sede da pessoa jurídica ou no domicílio da pessoa física cartórios que funcionem à revelia do distribuidor, destes também serão exigidas certidões negativas.
c) Para empresas constituídas como sociedades simples, não sujeitas à legislação comercial, certidão negativa de distribuição, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa, incluindo a negativa de insolvência.
c.1) Poderá ser apresentada certidão positiva de distribuição, desde que esteja acompanhada de certidões ou documentos emitidos posteriormente àquela certidão, que comprovem não se tratar de ações de declaração de insolvência.
5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal Declaração firmada pelo representante legal da empresa quanto ao uso de mão-de-obra de menor (Anexo V).
TEMOS A ESCLARECER:
▪ os documentos apresentados deverão ser legíveis e em original, ou por processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, à vista da apresentação dos respectivos originais;
▪ não precisarão ser autenticadas as cópias de documentos e certidões cuja autenticidade possa ser verificada pela Internet;
▪ as certidões, quando nada dispuserem sobre sua validade, serão aceitas desde que expedidas nos seis meses anteriores à data de apresentação neste Tribunal;
▪ os documentos do item 3 poderão se referir a qualquer unidade da empresa;
▪ a ausência de qualquer dos documentos relacionados (itens 1 a 5) impossibilitará a
habilitação da empresa no presente certame;
▪ as peças dos contratos e estatutos sociais apresentadas deverão ser suficientes para demonstrar as normas vigentes da sociedade, principalmente quanto a seu quadro societário, localização, objeto, forma de representação e representantes;
▪ a apresentação de estatutos e contratos sociais consolidados dispensa a apresentação de documentos a eles anteriores;
▪ é desnecessária a apresentação de alterações de estatuto ou contrato social que se refiram apenas a mudanças no capital da empresa, bem como alterações intermediárias que apenas expressem cláusulas que não estejam mais vigentes;
▪ O ramo de atividade da empresa deverá referir-se, obrigatoriamente, à unidade licitante, ao objeto deste Pregão e com os atestados de comprovação de aptidão apresentados;
▪ Se os dados da unidade empresarial proponente não coincidirem com os dados da unidade cadastrada, o licitante será considerado inabilitado;
▪ As empresas que possuírem credenciamento junto ao SICAF plenamente válido no dia da sessão e Declaração emitida por meio do SIASG/SICAF, poderão enviá-la, em substituição aos documentos referentes à Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal;
▪ As empresas que possuírem cadastramento no Sistema Informatizado de Registro Cadastral (SIRC) do TRT da 15ª Região poderão enviar o Certificado de Registro Cadastral, plenamente válido no dia da sessão, em substituição aos documentos relacionados neste Anexo.
PARA HABILITAÇÃO DE FILIAIS:
▪ caso a unidade empresarial a se habilitar seja filial, todos os documentos dos itens 2 e 5, bem como a declaração do Anexo V, deverão a ela se referir. Excetuam-se as certidões emitidas para a unidade matriz que forem válidas para as filiais;
▪ os documentos do item 1 deverão ser referentes à matriz e, também, deverão ser apresentados estatutos ou contratos sociais em que conste a criação da filial, assim como seu objeto, sua representação e sua localização;
▪ o documento do item 4 deverá ser referente à matriz da empresa, mesmo que a unidade a se habilitar seja filial.
ANEXO IV AO EDITAL - PROPOSTA ATUALIZADA
Informamos, a seguir, o VALOR TOTAL DO LOTE correspondente ao valor mensal para prestação de serviços de digitalização de processos judiciais, com tratamento, armazenamento, indexação e classificação de imagens digitalizadas e customização de sistema de gerenciamento eletrônico de documentos, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I, na Minuta de Contrato – Anexo II, e nos esclarecimentos eventualmente consignados na licitação - campo “mensagens” do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, partes integrantes do edital do Processo de Compra nº 0124/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO.
LOTE 01 | Quantidade mensal estimada de páginas digitalizadas | Valor unitário da página digitalizada | Valor Total do Lote |
R$ | R$ |
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
DADOS DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
CNPJ:
BANCO:
AG. N.º: CONTA CORRENTE N.º:
Local e data:
Nome do representante legal da empresa Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa licitante
ANEXO V AO EDITAL - MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA:
I - para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ou emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
II - para fins do disposto na Resolução CSJT nº 103, de 25 de maio de 2012, não ter sido condenada, a empresa ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105.
III - que não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011.
IV - sob as penas da lei nº 6.938/1981, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
V - que está ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), bem como das disposições da Resolução nº 103, de 25/05/2012, do CSJT.
VI - que está ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA.
VII – para fins do disposto no inciso VI do art. 2º da Resolução CNJ nº 7/2005, que não há em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de magistrados ocupantes de cargo de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Cidade / data.
Xxxxxxx e assinatura do representante legal.
ANEXO VI AO EDITAL - MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do licitante), com endereço na , inscrita no CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra- assinado declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Local e data:
Assinatura do Representante Legal