CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE INFRAESTRUTURAÇÃO DE IMÓVEIS PARA GÁS NATURAL
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE INFRAESTRUTURAÇÃO DE IMÓVEIS PARA GÁS NATURAL
1. Objeto do Contrato
1.1 Pelo presente Contrato de Infraestruturação de Imóveis para Gás Natural (doravante Contrato de Obra), a REN Portgás Distribuição, S.A., com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxx, titular do número único de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial do Porto 501.991.476, com o capital social de € 7.909.150,00 (doravante REN Portgás Distribuição), fixa as condições técnicas, comerciais e regulamentares aplicáveis ao processo de conversão ou reconversão para gás natural do imóvel do cliente (estes identificados na Ficha de Adesão e do- ravante designados, respetivamente, por Local de Consumo e Cliente), consoante a situação em concreto do Local de Consumo. Os trabalhos a realizar no âmbito dos processos de conversão ou reconversão serão em diante designados genericamente por Obra. A realização da Obra visa tornar o imóvel apto à utilização de gás natural em boas condições de segurança, de higiene e de ren- dimento. As presentes Condições Gerais regulam, assim, o Contrato de Obra (também designado apenas por Contrato). Nos termos da regulamentação da Entidade Reguladora dos Serviços Ener- géticos (ERSE), a REN Portgás Distribuição atribui ao Local de Consumo um código de identifica- ção, único e universal, designado Código Universal de Instalação (CUI).
Original - Portgás
1.2 O Cliente desde já declara saber que a instalação da rede interior para gás natural no Local de Con- sumo e a efetiva ligação deste à rede de gás natural poderão estar dependentes de autorizações, aprovações, consentimentos ou licenças de terceiros, designadamente municípios e, caso o Local de Consumo corresponda a um imóvel integrado num edifício em regime de propriedade horizontal (condomínio), dos demais condóminos, devendo estes autorizar, designadamente, a utilização das partes comuns do edifício e a realização de todos os trabalhos e obras imprescindíveis à concre- tização do processo de conversão ou reconversão do edifício, consoante o caso em concreto; a não obtenção, no prazo de 6 meses contado da data de celebração do Contrato de Obra, das au- torizações, aprovações, consentimentos, adesões ou licenças de terceiros que sejam necessárias à instalação da rede interior para gás natural no Local de Consumo, à efetiva ligação deste à rede de gás natural e, no caso de imóvel integrado num edifício em regime de propriedade horizontal, a inexistência do número mínimo de adesões por parte dos condóminos, determinarão a caducidade automática do Contrato de Obra, sem que assista ao Cliente o direito a reclamar o pagamento de qualquer indemnização, seja a que título for.
2. Trabalhos incluídos no Contrato de Obra
As condições técnicas e regulamentares aplicáveis ao Contrato de Obra corresponderão ao determina- do, a cada momento, na legislação aplicável em vigor. As condições comerciais (cada uma das Opções GN disponíveis) aplicáveis ao Contrato de Obra e, bem assim, os trabalhos incluídos em cada Opção e no Contrato de Obra, dependerão das características concretas do Local de Consumo e do segmento de mercado respetivo (Edifícios, Moradias ou Pequeno Terciário).
2.1. As Opções GN disponíveis encontram-se identificadas na tabela infra, a qual enumera os trabalhos incluídos em cada uma das Opções GN conforme assinalado:
Edifício | Moradias | Pequeno Terciário | ||||||||
Opções GN | Edifício Conversão | Densificação Vertical | Dens. Vertical Rapel | Edifício Reconversão | Moradia Conversão 25 | Moradia Conversão 35 | Moradia Reconversão | Peq. Terciário < 25 kW | Peq. Terciário 25 a 50 kW | Peq. Terciário >50 kW |
Preço de Adesão Serviços / Trabalhos Incluídos Projeto | 55 € S | 0 € S | 99 € S | 0 € Se necessário | 159 € S | 329 € S | 29 € Se necessário | 219 € S | 419 € S | 599 € S |
Adaptação ou fornecimento da Caixa de Corte Geral | S | N | N | S | S | S | S | S | S | S |
Caixa de Corte Geral muro em pedra | N | N | N | N | N | S | N | N | S | S |
Execução /Regularização Ventilação Exaustão/Ventilação em pedra Aquisição e instalação de eletroválvulas Valvulas de corte Adaptar coluna montante a todos os fogos Metros de tubagem gás Deslocação esquentador/Caldeira Deslocação ponto de água Número máximo de equipamentos multigás objeto de conversão Conversão caldeiras condensação Conversão caldeiras BaxiRoca, Chaffoteaux Maury e Saunier Duval % de início de obra | S N N S S sem limite S S 2 S S 33% | S N N S N sem limite X X 0 X X | X X X X X sem limite X X 0 X X | X X X X X Até 5 m S S 2 S S 10% | S N N S N 25 m S N 2 N N | S S N S N 35 m S Até 5 m 0 X X | X X X 0 X Até 5 m S S 2 S S | S N S S N 20 m S N 1 N N | S S S S N 20 m S N 2 N N | S S S S N 30 m S N 3 N N |
2.2. O Cliente deverá, tendo em consideração as características concretas do Local de Consumo, assi- nalar na Ficha de Xxxxxx qual a Opção GN que pretende contratar, que deve ser adequada àquelas mesmas características.
2.3. Para os efeitos do disposto no Contrato de Obra celebrado com o Cliente, os trabalhos incluídos na Obra estão limitados aos trabalhos contemplados em cada Opção GN tal como indicada na cláusula
2.1. destas Condições Gerais, pelo que se consideram excluídos do Contrato de Obra celebrado com o Cliente quaisquer trabalhos que não constem como expressamente incluídos na Opção selecio- nada pelo Cliente, tal como a mesma é apresentada na tabela constante de 2.1..
2.3.1. Para os efeitos do fixado em 2.3. supra e no intuito de obviar a eventuais dúvidas, conside- ram-se excluídos do Contrato de Obra todos os serviços ou trabalhos que não se encontra- rem expressamente contemplados na tabela constante de 2.1. acima, designadamente:
(i) Construção de rede interior em edifícios, moradias ou estabelecimentos pertencentes ao segmento de mercado Pequeno Terciário que excedam os metros referidos na ta- bela constante de 2.1 em “Metros de tubagem gás”;
(ii) Conversão ou reconversão de aparelhos gasodomésticos do tipo multigás em número superior ao indicado na tabela constante de 2.1 em “Número máximo de equipamentos multigás objeto de conversão”;
(iii) Conversão ou reconversão de quaisquer aparelhos gasodomésticos que não sejam multigás;
(iv) Conversão ou reconversão de placas vitrocerâmicas das marcas Sime ou Dietrich;
(v) Conversão ou reconversão de lareiras;
(vi) Criação de condições de exaustão em paredes de betão ou pedra excepto as indicadas na tabela constante de 2.1. em “Caixa de Corte Geral muro em pedra”.
2.3.2. Todos os trabalhos não incluídos no Contrato de Obra serão a expensas e da exclusiva res- ponsabilidade do Cliente.
2.3.3. Em qualquer das Opções GN, a tubagem será instalada à vista e em observância da legisla- ção em vigor.
2.3.4. Em qualquer das Opções GN, a Obra incluirá a realização das inspeções e a emissão dos cer- tificados exigidos por lei.
2.4. Todos os trabalhos que não se encontrem incluídos em 2.1. supra que se mostrem necessários à re- alização integral e completa do processo de conversão ou reconversão do Local de Consumo, serão objeto de orçamentação por parte da empresa instaladora referida em 2.6. e sujeitos a aprovação pelo Cliente, passando depois a integrar o Contrato de Obra, nos exatos termos e para os efeitos previstos nas presentes Condições Gerais. A REN Portgás Distribuição só iniciará a execução do processo de conversão ou reconversão depois de os trabalhos aqui em causa terem sido aprova- dos pelo Cliente. Estes trabalhos serão pagos pelo Cliente nos termos previstos em 3.4. abaixo. A não aprovação, pelo Cliente, do orçamento de trabalhos atrás aludido, ou a não apresentação de acordo entre o Cliente e empresa instaladora licenciada, escolhida por aquele para a realização dos trabalhos em causa, determinarão a caducidade automática do Contrato, nos termos previstos em
3.4 abaixo.
2.5. Consoante a localização geográfica do Local de Consumo (isto é, se o Local de Consumo se situ- ar na área de influência da rede da REN Portgás Distribuição ou fora dessa área de influência, na definição constante do Regulamento de Relações Comerciais dos Setores Elétrico e Gás a cada momento em vigor, doravante RRC), a ligação do Local de Consumo à rede de distribuição da REN Portgás Distribuição poderá tornar necessário o pagamento, pelo Cliente, de encargos relativos à construção do ramal de distribuição ou de rede a construir, nos termos previstos no RRC. Estes encargos não estão incluídos nos Encargos de Adesão do Contrato de Obra indicado na cláusula 3 destas Condições Gerais e são igualmente da responsabilidade do Cliente, conforme fixado no RRC. No que respeita às condições de pagamento dos encargos de ligação do Local de Consumo à rede de distribuição, as mesmas serão objeto de acordo específico entre a REN Portgás Distribuição e o Cliente.
2.6. Os trabalhos a realizar no âmbito do Contrato de Obra serão executados por uma empresa ins- taladora devidamente qualificada para o efeito (doravante Empresa Instaladora), cuja designação competirá à REN Portgás Distribuição, o que é desde já autorizado pelo Cliente.
2.7. O Cliente poderá solicitar à Empresa Instaladora a realização de quaisquer outros trabalhos não incluídos no Contrato de Obra, desde que relacionados, direta ou indiretamente, com o processo de conversão ou reconversão, devendo a execução de tais trabalhos ser objeto de contratualização autónoma e independente do Contrato de Obra.
2.8. O Cliente obriga-se a permitir o acesso ao Local de Consumo e a manter os locais de trabalho com- pletamente desimpedidos, livres de quaisquer obstáculos e prontos para a execução da Obra.
3. Custo da Infraestruturação
3.1. A adesão do Cliente à Opção GN pretendida implica o pagamento do respetivo Preço de Adesão. O Preço de Adesão não corresponde ao custo total suportado pela REN Portgás Distribuição com a realização dos serviços e trabalhos indicados na cláusula 2.1. destas Condições Gerais, o qual é substancialmente superior ao valor do Preço de Adesão; o Preço de Adesão foi determinado no
pressuposto de que o Cliente passará a usufruir do gás natural. Pela celebração do Contrato de Obra, o Cliente obriga-se a pagar à REN Portgás Distribuição o preço estabelecido na Ficha de Ade- são (Preço de Adesão), a qual integra, para todos os efeitos, o conteúdo do Contrato de Obra.
3.2. Atendendo ao disposto na cláusula 3.1. acima e à relação de complementaridade entre a Obra e o abastecimento do Local de Consumo com gás natural, ao celebrar o presente Contrato de Obra o Cliente obriga-se a contratar o fornecimento de gás natural numa das modalidades previstas no RRC, no prazo de 30 dias a contar da receção da comunicação da REN Portgás Distribuição indi- cando a data prevista para a conclusão da Obra e ligação do Local de Consumo à rede pública de distribuição gerida por aquela. Se, na data da ligação do Local de Consumo à rede pública de dis- tribuição da REN Portgás Distribuição, S.A., esta constatar que o Cliente não é titular de contrato de fornecimento de gás natural válido o Cliente terá que suportar o custo integral dos trabalhos incluídos no Contrato de Obra, os custos suportados pela REN Portgás Distribuição com a cons- trução dos elementos de ligação do Local de Consumo à rede de distribuição e, se aplicável, os custos indicados em 2.5. das presentes Condições Gerais, custos esses cujo valor global consta da Ficha de Xxxxxx. Para informações sobre os comercializadores de gás natural existentes, poderá ser consultado o portal da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em xxxxx://xxx. xxxx.xx/xxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx/#xxxxxxxxxxxxxxxxx.
3.3. O valor devido pelo Cliente a título de Preço de Adesão referido na cláusula 3.1 será pago pelo mes- mo Cliente numa única prestação, por utilização da referência Multibanco indicada na Ficha de Adesão e no prazo de 15 dias anteriores à data prevista para a ligação do Local de Consumo à rede pública de distribuição gerida pela REN Portgás Distribuição, a qual será comunicada ao Cliente nos termos indicados em 3.2 supra.
3.3.1. A ligação do Local de Consumo à rede pública de distribuição gerida pela REN Portgás Distri- buição depende do pagamento, pelo Cliente, do Preço de Adesão, no prazo de 15 dias acima indicado, e ainda da contratação do fornecimento de gás natural nos termos referidos na cláusula 3.2 acima.
3.3.2. O não pagamento do Preço de Adesão ou a não contratação do fornecimento de gás natural nos termos previstos nas presentes Condições Gerais obstarão à realização da ligação do Local de Consumo à rede de distribuição de gás e, caso a Obra tenha sido executada, cons- tituirão o Cliente na obrigação de pagar à REN Portgás Distribuição a totalidade dos custos mencionados na cláusula 3.2. destas Condições Gerais. O pagamento dos custos aqui em causa deverá ser efetuado no prazo máximo de 15 dias a contar da data de apresentação da respetiva fatura pela REN Portgás Distribuição. A título meramente informativo, desde já se indica que o custo, em termos médios, dos trabalhos referidos em 2.1., ascende, tratando-se de uma conversão, ao montante de €1.046,00 (sem ramal) e €1.426,00 (com ramal) e, no caso de uma reconversão, ao valor de €510,00 (sem ramal) e €990,00 (com ramal); tratan- do-se de clientes pertencentes ao segmento de mercado terciário, o custo em causa as- cende ao valor de €1.046,00 (sem ramal) e de €1.426,00 (com ramal) até 25KW, de €1.346,00 (sem ramal) e de €1.726,00 (com ramal) até 50KW, e de €1.546,00 (sem ramal) e de €1.926,00 (com ramal) superior a 50KW.
3.4. Sem prejuízo do disposto em 3.1 a 3.3 anteriores, serão também da exclusiva responsabilidade do Cliente os custos dos trabalhos incluídos em 2.4. das presentes Condições Gerais, os quais deverão ser pagos pelo mesmo Cliente diretamente à Empresa Instaladora, no prazo de 15 dias a contar da data da respetiva fatura.
3.5. Serão ainda da exclusiva responsabilidade do Cliente os custos de quaisquer trabalhos suplemen- tares, não previstos no objeto do presente Contrato de Obra, cuja realização seja solicitada pelo Cliente à Empresa Instaladora conforme previsto em 2.7.; o preço e as condições de pagamento de tais trabalhos deverão ser definidos entre o Cliente e a Empresa Instaladora, considerando-se tais trabalhos excluídos do Contrato de Obra e a REN Portgás Distribuição, totalmente alheia aos mes- mos.
4. Conclusão da Obra e Defeitos e Garantia
4.1. Com a conclusão da Obra proceder-se-á à emissão do correspondente Auto de Receção, elabora- do pela REN Portgás Distribuição na presença do Cliente e da Empresa Instaladora, e assinado por todos aqueles.
4.2. Para os efeitos do Contrato de Obra, considerar-se-á que a Obra está concluída quando estiverem verificados, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
(i) Todos os trabalhos incluídos no Contrato de Obra tenham sido realizados pela Empresa Insta- ladora;
(ii) Os trabalhos incluídos no Contrato de Obra e executados não apresentem defeitos aparen- tes; e as condições de pagamento de tais trabalhos deverão ser definidos entre o Cliente e a Empresa Instaladora, considerando-se tais trabalhos excluídos do Contrato de Obra e a REN Portgás Distribuição totalmente alheia aos mesmos.
5. Conclusão da Obra e Defeitos e Garantia
5.1. Com a conclusão da Obra proceder-se-á à emissão do correspondente Auto de Receção, elabora- do pela REN Portgás Distribuição na presença do Cliente e da Empresa Instaladora, e assinado por todos aqueles.
5.2. Para os efeitos do Contrato de Obra, considerar-se-á que a Obra está concluída quando estiverem verificados, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
(i) Todos os trabalhos incluídos no Contrato de Obra tenham sido realizados pela Empresa Insta- ladora;
(ii) Quaisquer defeitos, deficiências ou outras anomalias que se tenham revelado durante a exe- cução do Contrato de Obra tenham sido eliminados pela Empresa Instaladora;
(iii) Os trabalhos incluídos no Contrato de Xxxx e executados não apresentem defeitos aparentes;
(iv) Tenham sido entregues pela REN Portgás Distribuição todos os documentos previstos na lei e necessários à contratação do fornecimento de gás natural.
5.3. Durante o prazo de garantia, a REN Portgás Distribuição será responsável, perante o Cliente, pela correção e/ou eliminação de quaisquer defeitos ou anomalias que respeitem aos trabalhos incluí- dos no Contrato de Obra, salvo o disposto no número seguinte.
5.4. A eliminação de quaisquer defeitos ou anomalias que respeitem aos trabalhos referidos em 2.4. e
2.7. será da exclusiva responsabilidade da Empresa Instaladora.
5.5. Para os efeitos do fixado em 5.3 e 5.4 anteriores, desde já se estabelece que o prazo de garantia dos trabalhos aí mencionados é de 2 anos a contar da respetiva conclusão.
5.6. O exercício dos direitos conferidos ao Cliente pela presente cláusula, em especial no que concerne aos prazos de denúncia dos defeitos, deverá observar o disposto no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, caso o Cliente seja considerado “consumidor” para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, ou na lei geral civil nos casos em que a sujeição ao diploma legal anteriormente referido não se verifique.
6. Risco
O risco de perecimento ou deterioração dos trabalhos incluídos no Contrato de Obra corre por conta do Cliente desde o início da execução da Obra.
7. Instalações de Gás
7.1. Nos termos da lei e qualquer que seja a data de execução, as instalações de gás (independente- mente de, estando em causa edifícios em regime de propriedade horizontal, essas instalações se localizarem em frações autónomas ou em partes comuns), devem ser sujeitas periodicamente a ações de manutenção e reparação, devendo também ser objeto de inspeções.
7.2. Para efeitos do disposto na cláusula 7.1 acima, o Cliente desde já declara saber que a responsa- bilidade pela realização das ações de conservação e de manutenção das instalações de gás (e os respetivos encargos) recai sobre os utentes das partes visíveis de tais instalações, incluindo a ven- tilação e a exaustão dos produtos de combustão, e sobre o proprietário ou aos condóminos, no que respeita às instalações de gás localizadas nas partes comuns do edifício (quando aplicável). No que respeita à promoção da realização de inspeções e à reparação de defeitos, tais obrigações recaem sobre o proprietário do Local de Consumo, os condóminos ou o utente, nos termos da legislação aplicável, que suportarão os custos respetivos; as inspeções deverão ser realizadas nos termos e nos prazos estabelecidos na lei, designadamente sempre que as instalações de gás sejam objeto de alteração ou reparação.
7.3. Para os efeitos do disposto nas cláusulas 7.1 e 7.2 acima e no sentido de se obviar a quaisquer dú- vidas, desde já se esclarece que, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 361/98, de 26 de junho, as instalações de gás são limitadas, a montante, pelo dispositivo de corte geral ao imóvel a abastecer, correspondendo tal limite ao ponto de circunscrição da responsabilidade da REN Portgás Distribui- ção em termos de manutenção e operação das infraestruturas de gás. Assim, as instalações de gás situadas a jusante do dispositivo de corte geral atrás mencionado estão sujeitas ao estabelecido nas cláusulas 67.1 e 7.2 acima.
8. Dados Pessoais
8.1. Os dados pessoais relativos ao Cliente (o titular dos dados), pelo mesmo facultados aquando da ce- lebração do Contrato de Obra, serão tratados pela REN Portgás Distribuição, entidade responsável pelo tratamento, devidamente identificada na cláusula 1.1 das presentes Condições Gerais.
8.2. A celebração do Contrato de Obra implica que a REN Portgás Distribuição proceda ao tratamento das seguintes categorias de dados pessoais: dados de identificação e de contacto e dados relativos ao Local de Consumo (morada, tipologia da habitação e dos equipamentos gasodomésticos e tipo de consumo). A oposição por parte do Cliente ao tratamento destes dados determinará a impos- sibilidade de celebração do Contrato de Obra. No âmbito da execução do Contrato de Obra serão igualmente tratados dados de contactos e de comunicações com o Cliente.
8.3. Os dados pessoais serão tratados para as finalidades de gestão administrativa e comercial dos contratos de infraestruturação de imóveis para gás natural, gestão de contactos e de reclama-
ções, controlo de gestão e monitorização da qualidade de serviço, tendo subjacentes os seguintes fundamentos: execução do Contrato de Obra do qual o titular dos dados é parte, cumprimento de obrigações legais e interesses legítimos da REN Portgás Distribuição, de resposta a contactos e a reclamações, de controlo de gestão e de controlo da qualidade de serviço, não prevalecendo direi- tos fundamentais dos titulares dos dados.
8.4. Os dados pessoais tratados serão conservados pelos prazos necessários ao cumprimento de obri- gações legais e regulamentares e ao exercício de direitos pela REN Portgás Distribuição.
8.5. Os dados pessoais do Cliente poderão ser tratados por outras empresas a quem a REN Portgás Dis- tribuição tenha subcontratado o seu processamento, designadamente a Empresa Instaladora.
8.6. Os dados pessoais do Cliente poderão ter de ser transmitidos pela REN Portgás Distribuição a enti- dades oficiais responsáveis pela autorização ou licenciamento da Obra, tal como indicado no ponto
1.2 destas Condições Gerais, com este único e exclusivo propósito. Os dados pessoais serão trans- mitidos à entidade inspetora encarregue da realização das inspeções mencionadas no ponto 2.2 destas Condições Gerais e unicamente com o propósito de realização das inspeções em causa.
8.7. O Cliente fica por este meio informado de que a REN Portgás Distribuição, na qualidade de entidade concessionária do Estado e em cumprimento de obrigações legais ou regulamentares em matéria de ligação à rede de distribuição, disponibilizará, no âmbito do processo de contratação do forneci- mento de energia, informações sobre o CUI e sobre o Local de Consumo, podendo ter de transmitir a entidades oficiais, como a ERSE ou a Direção-Geral de Energia e Geologia, informações relaciona- das com o Contrato de Obra, incluindo dados pessoais.
8.8. O Cliente dispõe do direito de solicitar à REN Portgás Distribuição o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito que sejam objeto de tratamento pela mesma, em observância dos termos e condições legalmente previstos. O Cliente dispõe igualmente do direito de solicitar à REN Portgás Distribuição a correção ou atualização de dados pessoais inexatos ou desatualizados que lhes res- peitem, podendo igualmente solicitar o tratamento de dados em falta quando aqueles se mostrem incompletos e em respeito dos demais termos e condições legalmente previstos. Ao Cliente é ainda conferido, em casos especificamente previstos na lei, o direito de solicitar o apagamento de dados pessoais que lhe respeitem.
8.9. O Cliente dispõe ainda do direito de solicitar à REN Portgás Distribuição a limitação do tratamento no que lhe disser respeito, verificadas as condições previstas na lei.
8.10. O Cliente poderá apresentar reclamações sobre o modo como os seus dados pessoais são tratados ao encarregado da proteção de dados da REN Portgás Distribuição, para o contacto indicado na cláusula 10.ª destas Condições Gerais e à Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outra en- tidade oficial a quem venha a ser atribuída a qualidade de Autoridade de Controlo em matéria de proteção de dados pessoais em Portugal.
8.11. Para os efeitos do disposto nos n.os 8.8. e 8.9. acima, o Cliente poderá exercer cada um dos direitos em questão junto da REN Portgás Distribuição, por um dos meios previstos na cláusula 11.ª destas Condições Gerais, identificando-se ou comprovando a sua identificação. Salvo nas situações em que os pedidos do Cliente forem manifestamente infundados ou excessivos, o exercício dos direi- tos aqui em causa é gratuito.
9. Direito de Livre Resolução
9.1. O Cliente tem o direito de livre resolução do Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário a contar da data da respetiva celebração, sem necessidade de indicar qualquer motivo e sem incorrer em quaisquer custos.
9.2. O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 14 (catorze) dias a contar do dia seguin- te ao dia da celebração do Contrato. Esclarece-se que, para que se considere que o prazo de livre resolução foi respeitado, basta que a comunicação do Cliente referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada em data anterior ao termo do prazo de resolução supra referido, não relevando, para este efeito, a data de receção da comunicação em causa por parte da REN Portgás Distribuição.
9.3. A fim de exercer o seu direito de livre resolução, o Cliente deve comunicar a sua decisão de resolu- ção do Contrato dentro do prazo indicado em 9.1 e 9.2 acima, por meio de uma declaração inequívo- ca (por exemplo, carta enviada pelo correio, ou correio eletrónico), dirigindo-a a um dos seguintes contactos: REN Portgás Distribuição, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxx ou atendimen- xx@xxxxxxx.xx.
9.4. Em caso de livre resolução do Contrato, a REN Portgás Distribuição reembolsará o Cliente dos pa- gamentos que o mesmo lhe tiver efetuado no âmbito do Contrato, o mais tarde 14 (catorze) dias a contar do dia seguinte ao da receção da comunicação da livre resolução do Contrato.
9.5. Na data da celebração do Contrato, a REN Portgás Distribuição entregou ao Cliente informação sobre o direito de livre resolução, bem como formulário apto ao exercício daquele direito.
10. Cessação do Contrato
10.1. O presente Contrato caducará automaticamente nas situações previstas em 1.2 e em 2.4 (parte final).
10.2. Sem prejuízo do fixado no número anterior, até ao início da execução da Obra, incluindo a aprova- ção do respetivo projeto, a REN Portgás Distribuição poderá unilateralmente fazer cessar o Contra- to de Obra, devendo para o efeito comunicar por escrito a sua decisão ao Cliente; o atrás estipulado será igualmente aplicável na eventualidade de as condições subjacentes à decisão, da REN Portgás Distribuição, de celebrar o Contrato de Obra ou subjacentes à execução da Obra sofrerem altera- ções por imposição legal ou por força de determinações da ERSE.
10.3. Sem prejuízo do disposto do fixado nos números 10.1 e 10.2 da presente cláusula, nos demais casos em que não venha a ser possível efetuar a Obra por motivos não imputáveis à REN Portgás Distri- buição, desde já se estabelece que a mesma poderá fazer cessar o Contrato de Obra, após comuni- cação prévia e escrita dirigida ao Cliente.
10.4. Em qualquer das situações acima previstas (10.1 a 10.3), não assiste ao Cliente o direito a reclamar da REN Portgás Distribuição o pagamento de qualquer indemnização pela não concretização da ligação do Local de Consumo à rede de distribuição daquela.
11. Lei e Foro
11.1. O presente Contrato de Obra será regido em todos os seus aspetos pela lei portuguesa.
11.2. Qualquer litígio resultante ou relacionado com o Contrato de Obra, designadamente com a sua interpretação, execução ou cessação, e sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais ju- diciais, pode ser submetido pelo Cliente a uma entidade de resolução alternativa de litígios.
11.3. Os procedimentos de resolução alternativa de litígios a que o Cliente pode recorrer são a mediação, a conciliação e a arbitragem voluntária.
11.4. A REN Portgás Distribuição declara ser aderente do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (xxx.xxxxxx.xx) e do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo - Tribunal Arbitral de Consumo - (xxx.xxxx.xx), reconhecendo aos mesmos Centros competência para a resolução de litígios decorrentes do presente Contrato de Obra, no âmbito da respetiva competência territorial.
11.5. Informação adicional e atualizada sobre as entidades identificadas no número anterior e sobre ou- tras entidades de resolução alternativa de litígios pode ser consultada no sítio eletrónico da Dire- ção-Geral do Consumidor (xxx.xxxxxxxxxx.xx).
12. Contactos
12.1. O Cliente poderá contactar a REN Portgás Distribuição, usando a língua portuguesa, através: a) da Linha 808 100 900;
b) do site em xxx.xxxxxxx.xx, e
c) do endereço postal da sede social da REN Portgás Distribuição (Rua Linhas de Torres, n.º 41, 4350-214 Porto).
12.2. O contacto do encarregado de proteção dos dados pessoais designado pela REN Portgás Distribui- ção é o endereço eletrónico: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.
12.3. Para efeitos de quaisquer comunicações escritas com o Cliente no âmbito do Contrato de Obra, incluindo notificações ou citações, convenciona-se como domicílio do Cliente o endereço postal do Local de Consumo, devendo qualquer alteração àquele ser prontamente comunicada à REN Port- gás Distribuição.
12.4. O Cliente autoriza a REN Portgás Distribuição a remeter-lhe toda as comunicações e informações que se mostrem necessárias ou que sejam decorrentes da execução do Contrato de Obra para os endereços de correio postal ou eletrónico ou para o(s) telefone(s), através de SMS, indicados pelo Cliente aquando da celebração do Contrato de Obra.
12.5. Salvo qualquer indicação expressa em contrário por parte do Cliente, sempre que o mesmo indique à REN Portgás Distribuição um endereço de correio eletrónico, esse será o meio preferencialmente utilizado pela mesma para efeito de envio de comunicações e informações.
O Cliente declara ter lido e compreendido as presentes Condições Gerais aplicáveis ao Contrato de Obra, mais declarando que as aceita.
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CUI Data
Nome do Cliente Morada
Código Postal -
O Cliente Pela REN Portgás Distribuição, S.A.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE INFRAESTRUTURAÇÃO DE IMÓVEIS PARA GÁS NATURAL
1. Objeto do Contrato
1.1 Pelo presente Contrato de Infraestruturação de Imóveis para Gás Natural (doravante Contrato de Obra), a REN Portgás Distribuição, S.A., com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxx, titular do número único de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial do Porto 501.991.476, com o capital social de € 7.909.150,00 (doravante REN Portgás Distribuição), fixa as condições técnicas, comerciais e regulamentares aplicáveis ao processo de conversão ou reconversão para gás natural do imóvel do cliente (estes identificados na Ficha de Adesão e do- ravante designados, respetivamente, por Local de Consumo e Cliente), consoante a situação em concreto do Local de Consumo. Os trabalhos a realizar no âmbito dos processos de conversão ou reconversão serão em diante designados genericamente por Obra. A realização da Obra visa tornar o imóvel apto à utilização de gás natural em boas condições de segurança, de higiene e de ren- dimento. As presentes Condições Gerais regulam, assim, o Contrato de Obra (também designado apenas por Contrato). Nos termos da regulamentação da Entidade Reguladora dos Serviços Ener- géticos (ERSE), a REN Portgás Distribuição atribui ao Local de Consumo um código de identifica- ção, único e universal, designado Código Universal de Instalação (CUI).
Duplicado - Cliente
1.2 O Cliente desde já declara saber que a instalação da rede interior para gás natural no Local de Con- sumo e a efetiva ligação deste à rede de gás natural poderão estar dependentes de autorizações, aprovações, consentimentos ou licenças de terceiros, designadamente municípios e, caso o Local de Consumo corresponda a um imóvel integrado num edifício em regime de propriedade horizontal (condomínio), dos demais condóminos, devendo estes autorizar, designadamente, a utilização das partes comuns do edifício e a realização de todos os trabalhos e obras imprescindíveis à concre- tização do processo de conversão ou reconversão do edifício, consoante o caso em concreto; a não obtenção, no prazo de 6 meses contado da data de celebração do Contrato de Obra, das au- torizações, aprovações, consentimentos, adesões ou licenças de terceiros que sejam necessárias à instalação da rede interior para gás natural no Local de Consumo, à efetiva ligação deste à rede de gás natural e, no caso de imóvel integrado num edifício em regime de propriedade horizontal, a inexistência do número mínimo de adesões por parte dos condóminos, determinarão a caducidade automática do Contrato de Obra, sem que assista ao Cliente o direito a reclamar o pagamento de qualquer indemnização, seja a que título for.
2. Trabalhos incluídos no Contrato de Obra
As condições técnicas e regulamentares aplicáveis ao Contrato de Obra corresponderão ao determina- do, a cada momento, na legislação aplicável em vigor. As condições comerciais (cada uma das Opções GN disponíveis) aplicáveis ao Contrato de Obra e, bem assim, os trabalhos incluídos em cada Opção e no Contrato de Obra, dependerão das características concretas do Local de Consumo e do segmento de mercado respetivo (Edifícios, Moradias ou Pequeno Terciário).
2.1. As Opções GN disponíveis encontram-se identificadas na tabela infra, a qual enumera os trabalhos incluídos em cada uma das Opções GN conforme assinalado:
Edifício | Moradias | Pequeno Terciário | ||||||||
Opções GN | Edifício Conversão | Densificação Vertical | Dens. Vertical Rapel | Edifício Reconversão | Moradia Conversão 25 | Moradia Conversão 35 | Moradia Reconversão | Peq. Terciário < 25 kW | Peq. Terciário 25 a 50 kW | Peq. Terciário >50 kW |
Preço de Adesão Serviços / Trabalhos Incluídos Projeto | 55 € S | 0 € S | 99 € S | 0 € Se necessário | 159 € S | 329 € S | 29 € Se necessário | 219 € S | 419 € S | 599 € S |
Adaptação ou fornecimento da Caixa de Corte Geral | S | N | N | S | S | S | S | S | S | S |
Caixa de Corte Geral muro em pedra | N | N | N | N | N | S | N | N | S | S |
Execução /Regularização Ventilação Exaustão/Ventilação em pedra Aquisição e instalação de eletroválvulas Valvulas de corte Adaptar coluna montante a todos os fogos Metros de tubagem gás Deslocação esquentador/Caldeira Deslocação ponto de água Número máximo de equipamentos multigás objeto de conversão Conversão caldeiras condensação Conversão caldeiras BaxiRoca, Chaffoteaux Maury e Saunier Duval % de início de obra | S N N S S sem limite S S 2 S S 33% | S N N S N sem limite X X 0 X X | X X X X X sem limite X X 0 X X | X X X X X Até 5 m S S 2 S S 10% | S N N S N 25 m S N 2 N N | S S N S N 35 m S Até 5 m 0 X X | X X X 0 X Até 5 m S S 2 S S | S N S S N 20 m S N 1 N N | S S S S N 20 m S N 2 N N | S S S S N 30 m S N 3 N N |
2.2. O Cliente deverá, tendo em consideração as características concretas do Local de Consumo, assi- nalar na Ficha de Xxxxxx qual a Opção GN que pretende contratar, que deve ser adequada àquelas mesmas características.
2.3. Para os efeitos do disposto no Contrato de Obra celebrado com o Cliente, os trabalhos incluídos na Obra estão limitados aos trabalhos contemplados em cada Opção GN tal como indicada na cláusula
2.1. destas Condições Gerais, pelo que se consideram excluídos do Contrato de Obra celebrado com o Cliente quaisquer trabalhos que não constem como expressamente incluídos na Opção selecio- nada pelo Cliente, tal como a mesma é apresentada na tabela constante de 2.1..
2.3.1. Para os efeitos do fixado em 2.3. supra e no intuito de obviar a eventuais dúvidas, conside- ram-se excluídos do Contrato de Obra todos os serviços ou trabalhos que não se encontra- rem expressamente contemplados na tabela constante de 2.1. acima, designadamente:
(i) Construção de rede interior em edifícios, moradias ou estabelecimentos pertencentes ao segmento de mercado Pequeno Terciário que excedam os metros referidos na ta- bela constante de 2.1 em “Metros de tubagem gás”;
(ii) Conversão ou reconversão de aparelhos gasodomésticos do tipo multigás em número superior ao indicado na tabela constante de 2.1 em “Número máximo de equipamentos multigás objeto de conversão”;
(iii) Conversão ou reconversão de quaisquer aparelhos gasodomésticos que não sejam
multigás;
(iv) Conversão ou reconversão de placas vitrocerâmicas das marcas Sime ou Dietrich;
(v) Conversão ou reconversão de lareiras;
(vi) Criação de condições de exaustão em paredes de betão ou pedra excepto as indicadas na tabela constante de 2.1. em “Caixa de Corte Geral muro em pedra”.
2.3.2. Todos os trabalhos não incluídos no Contrato de Obra serão a expensas e da exclusiva res- ponsabilidade do Cliente.
2.3.3. Em qualquer das Opções GN, a tubagem será instalada à vista e em observância da legisla- ção em vigor.
2.3.4. Em qualquer das Opções GN, a Obra incluirá a realização das inspeções e a emissão dos cer- tificados exigidos por lei.
2.4. Todos os trabalhos que não se encontrem incluídos em 2.1. supra que se mostrem necessários à re- alização integral e completa do processo de conversão ou reconversão do Local de Consumo, serão objeto de orçamentação por parte da empresa instaladora referida em 2.6. e sujeitos a aprovação pelo Cliente, passando depois a integrar o Contrato de Obra, nos exatos termos e para os efeitos previstos nas presentes Condições Gerais. A REN Portgás Distribuição só iniciará a execução do processo de conversão ou reconversão depois de os trabalhos aqui em causa terem sido aprova- dos pelo Cliente. Estes trabalhos serão pagos pelo Cliente nos termos previstos em 3.4. abaixo. A não aprovação, pelo Cliente, do orçamento de trabalhos atrás aludido, ou a não apresentação de acordo entre o Cliente e empresa instaladora licenciada, escolhida por aquele para a realização dos trabalhos em causa, determinarão a caducidade automática do Contrato, nos termos previstos em
3.4 abaixo.
2.5. Consoante a localização geográfica do Local de Consumo (isto é, se o Local de Consumo se situ- ar na área de influência da rede da REN Portgás Distribuição ou fora dessa área de influência, na definição constante do Regulamento de Relações Comerciais dos Setores Elétrico e Gás a cada momento em vigor, doravante RRC), a ligação do Local de Consumo à rede de distribuição da REN Portgás Distribuição poderá tornar necessário o pagamento, pelo Cliente, de encargos relativos à construção do ramal de distribuição ou de rede a construir, nos termos previstos no RRC. Estes encargos não estão incluídos nos Encargos de Adesão do Contrato de Obra indicado na cláusula 3 destas Condições Gerais e são igualmente da responsabilidade do Cliente, conforme fixado no RRC. No que respeita às condições de pagamento dos encargos de ligação do Local de Consumo à rede de distribuição, as mesmas serão objeto de acordo específico entre a REN Portgás Distribuição e o Cliente.
2.6. Os trabalhos a realizar no âmbito do Contrato de Obra serão executados por uma empresa ins- taladora devidamente qualificada para o efeito (doravante Empresa Instaladora), cuja designação competirá à REN Portgás Distribuição, o que é desde já autorizado pelo Cliente.
2.7. O Cliente poderá solicitar à Empresa Instaladora a realização de quaisquer outros trabalhos não incluídos no Contrato de Obra, desde que relacionados, direta ou indiretamente, com o processo de conversão ou reconversão, devendo a execução de tais trabalhos ser objeto de contratualização autónoma e independente do Contrato de Obra.
2.8. O Cliente obriga-se a permitir o acesso ao Local de Consumo e a manter os locais de trabalho com-
pletamente desimpedidos, livres de quaisquer obstáculos e prontos para a execução da Xxxx.
3. Custo da Infraestruturação
3.1. A adesão do Cliente à Opção GN pretendida implica o pagamento do respetivo Preço de Adesão. O Preço de Adesão não corresponde ao custo total suportado pela REN Portgás Distribuição com a realização dos serviços e trabalhos indicados na cláusula 2.1. destas Condições Gerais, o qual é substancialmente superior ao valor do Preço de Adesão; o Preço de Adesão foi determinado no
pressuposto de que o Cliente passará a usufruir do gás natural. Pela celebração do Contrato de Obra, o Cliente obriga-se a pagar à REN Portgás Distribuição o preço estabelecido na Ficha de Ade- são (Preço de Adesão), a qual integra, para todos os efeitos, o conteúdo do Contrato de Obra.
3.2. Atendendo ao disposto na cláusula 3.1. acima e à relação de complementaridade entre a Obra e o abastecimento do Local de Consumo com gás natural, ao celebrar o presente Contrato de Obra o Cliente obriga-se a contratar o fornecimento de gás natural numa das modalidades previstas no RRC, no prazo de 30 dias a contar da receção da comunicação da REN Portgás Distribuição indi- cando a data prevista para a conclusão da Obra e ligação do Local de Consumo à rede pública de distribuição gerida por aquela. Se, na data da ligação do Local de Consumo à rede pública de dis- tribuição da REN Portgás Distribuição, S.A., esta constatar que o Cliente não é titular de contrato de fornecimento de gás natural válido o Cliente terá que suportar o custo integral dos trabalhos incluídos no Contrato de Obra, os custos suportados pela REN Portgás Distribuição com a cons- trução dos elementos de ligação do Local de Consumo à rede de distribuição e, se aplicável, os custos indicados em 2.5. das presentes Condições Gerais, custos esses cujo valor global consta da Ficha de Xxxxxx. Para informações sobre os comercializadores de gás natural existentes, poderá ser consultado o portal da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em xxxxx://xxx. xxxx.xx/xxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx/#xxxxxxxxxxxxxxxxx.
3.3. O valor devido pelo Cliente a título de Preço de Adesão referido na cláusula 3.1 será pago pelo mes- mo Cliente numa única prestação, por utilização da referência Multibanco indicada na Ficha de Adesão e no prazo de 15 dias anteriores à data prevista para a ligação do Local de Consumo à rede pública de distribuição gerida pela REN Portgás Distribuição, a qual será comunicada ao Cliente nos termos indicados em 3.2 supra.
3.3.1. A ligação do Local de Consumo à rede pública de distribuição gerida pela REN Portgás Distri- buição depende do pagamento, pelo Cliente, do Preço de Adesão, no prazo de 15 dias acima indicado, e ainda da contratação do fornecimento de gás natural nos termos referidos na cláusula 3.2 acima.
3.3.2. O não pagamento do Preço de Adesão ou a não contratação do fornecimento de gás natural nos termos previstos nas presentes Condições Gerais obstarão à realização da ligação do Local de Consumo à rede de distribuição de gás e, caso a Obra tenha sido executada, cons- tituirão o Cliente na obrigação de pagar à REN Portgás Distribuição a totalidade dos custos mencionados na cláusula 3.2. destas Condições Gerais. O pagamento dos custos aqui em causa deverá ser efetuado no prazo máximo de 15 dias a contar da data de apresentação da respetiva fatura pela REN Portgás Distribuição. A título meramente informativo, desde já se indica que o custo, em termos médios, dos trabalhos referidos em 2.1., ascende, tratando-se de uma conversão, ao montante de €1.046,00 (sem ramal) e €1.426,00 (com ramal) e, no caso de uma reconversão, ao valor de €510,00 (sem ramal) e €990,00 (com ramal); tratan- do-se de clientes pertencentes ao segmento de mercado terciário, o custo em causa as- cende ao valor de €1.046,00 (sem ramal) e de €1.426,00 (com ramal) até 25KW, de €1.346,00 (sem ramal) e de €1.726,00 (com ramal) até 50KW, e de €1.546,00 (sem ramal) e de €1.926,00 (com ramal) superior a 50KW.
3.4. Sem prejuízo do disposto em 3.1 a 3.3 anteriores, serão também da exclusiva responsabilidade do Cliente os custos dos trabalhos incluídos em 2.4. das presentes Condições Gerais, os quais deverão ser pagos pelo mesmo Cliente diretamente à Empresa Instaladora, no prazo de 15 dias a contar da data da respetiva fatura.
3.5. Serão ainda da exclusiva responsabilidade do Cliente os custos de quaisquer trabalhos suplemen- tares, não previstos no objeto do presente Contrato de Obra, cuja realização seja solicitada pelo Cliente à Empresa Instaladora conforme previsto em 2.7.; o preço e as condições de pagamento de tais trabalhos deverão ser definidos entre o Cliente e a Empresa Instaladora, considerando-se tais trabalhos excluídos do Contrato de Obra e a REN Portgás Distribuição, totalmente alheia aos mes- mos.
4. Conclusão da Obra e Defeitos e Garantia
4.1. Com a conclusão da Obra proceder-se-á à emissão do correspondente Auto de Receção, elabora- do pela REN Portgás Distribuição na presença do Cliente e da Empresa Instaladora, e assinado por todos aqueles.
4.2. Para os efeitos do Contrato de Obra, considerar-se-á que a Obra está concluída quando estiverem
verificados, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
(i) Todos os trabalhos incluídos no Contrato de Obra tenham sido realizados pela Empresa Insta- ladora;
(ii) Os trabalhos incluídos no Contrato de Obra e executados não apresentem defeitos aparen- tes; e as condições de pagamento de tais trabalhos deverão ser definidos entre o Cliente e a Empresa Instaladora, considerando-se tais trabalhos excluídos do Contrato de Obra e a REN Portgás Distribuição totalmente alheia aos mesmos.
5. Conclusão da Obra e Defeitos e Garantia
5.1. Com a conclusão da Obra proceder-se-á à emissão do correspondente Auto de Receção, elabora- do pela REN Portgás Distribuição na presença do Cliente e da Empresa Instaladora, e assinado por todos aqueles.
5.2. Para os efeitos do Contrato de Obra, considerar-se-á que a Obra está concluída quando estiverem
verificados, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
(i) Todos os trabalhos incluídos no Contrato de Obra tenham sido realizados pela Empresa Insta- ladora;
(ii) Quaisquer defeitos, deficiências ou outras anomalias que se tenham revelado durante a exe- cução do Contrato de Obra tenham sido eliminados pela Empresa Instaladora;
(iii) Os trabalhos incluídos no Contrato de Xxxx e executados não apresentem defeitos aparentes;
(iv) Tenham sido entregues pela REN Portgás Distribuição todos os documentos previstos na lei e necessários à contratação do fornecimento de gás natural.
5.3. Durante o prazo de garantia, a REN Portgás Distribuição será responsável, perante o Cliente, pela correção e/ou eliminação de quaisquer defeitos ou anomalias que respeitem aos trabalhos incluí- dos no Contrato de Obra, salvo o disposto no número seguinte.
5.4. A eliminação de quaisquer defeitos ou anomalias que respeitem aos trabalhos referidos em 2.4. e
2.7. será da exclusiva responsabilidade da Empresa Instaladora.
5.5. Para os efeitos do fixado em 5.3 e 5.4 anteriores, desde já se estabelece que o prazo de garantia dos trabalhos aí mencionados é de 2 anos a contar da respetiva conclusão.
5.6. O exercício dos direitos conferidos ao Cliente pela presente cláusula, em especial no que concerne aos prazos de denúncia dos defeitos, deverá observar o disposto no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, caso o Cliente seja considerado “consumidor” para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, ou na lei geral civil nos casos em que a sujeição ao diploma legal anteriormente referido não se verifique.
6. Risco
O risco de perecimento ou deterioração dos trabalhos incluídos no Contrato de Obra corre por conta do
Cliente desde o início da execução da Obra.
7. Instalações de Gás
7.1. Nos termos da lei e qualquer que seja a data de execução, as instalações de gás (independente- mente de, estando em causa edifícios em regime de propriedade horizontal, essas instalações se localizarem em frações autónomas ou em partes comuns), devem ser sujeitas periodicamente a ações de manutenção e reparação, devendo também ser objeto de inspeções.
7.2. Para efeitos do disposto na cláusula 7.1 acima, o Cliente desde já declara saber que a responsa- bilidade pela realização das ações de conservação e de manutenção das instalações de gás (e os respetivos encargos) recai sobre os utentes das partes visíveis de tais instalações, incluindo a ven- tilação e a exaustão dos produtos de combustão, e sobre o proprietário ou aos condóminos, no que respeita às instalações de gás localizadas nas partes comuns do edifício (quando aplicável). No que respeita à promoção da realização de inspeções e à reparação de defeitos, tais obrigações recaem sobre o proprietário do Local de Consumo, os condóminos ou o utente, nos termos da legislação aplicável, que suportarão os custos respetivos; as inspeções deverão ser realizadas nos termos e nos prazos estabelecidos na lei, designadamente sempre que as instalações de gás sejam objeto de alteração ou reparação.
7.3. Para os efeitos do disposto nas cláusulas 7.1 e 7.2 acima e no sentido de se obviar a quaisquer dú- vidas, desde já se esclarece que, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 361/98, de 26 de junho, as instalações de gás são limitadas, a montante, pelo dispositivo de corte geral ao imóvel a abastecer, correspondendo tal limite ao ponto de circunscrição da responsabilidade da REN Portgás Distribui- ção em termos de manutenção e operação das infraestruturas de gás. Assim, as instalações de gás situadas a jusante do dispositivo de corte geral atrás mencionado estão sujeitas ao estabelecido nas cláusulas 67.1 e 7.2 acima.
8. Dados Pessoais
8.1. Os dados pessoais relativos ao Cliente (o titular dos dados), pelo mesmo facultados aquando da ce- lebração do Contrato de Obra, serão tratados pela REN Portgás Distribuição, entidade responsável pelo tratamento, devidamente identificada na cláusula 1.1 das presentes Condições Gerais.
8.2. A celebração do Contrato de Obra implica que a REN Portgás Distribuição proceda ao tratamento das seguintes categorias de dados pessoais: dados de identificação e de contacto e dados relativos ao Local de Consumo (morada, tipologia da habitação e dos equipamentos gasodomésticos e tipo de consumo). A oposição por parte do Cliente ao tratamento destes dados determinará a impos- sibilidade de celebração do Contrato de Obra. No âmbito da execução do Contrato de Obra serão igualmente tratados dados de contactos e de comunicações com o Cliente.
8.3. Os dados pessoais serão tratados para as finalidades de gestão administrativa e comercial dos
contratos de infraestruturação de imóveis para gás natural, gestão de contactos e de reclama-
ções, controlo de gestão e monitorização da qualidade de serviço, tendo subjacentes os seguintes fundamentos: execução do Contrato de Obra do qual o titular dos dados é parte, cumprimento de obrigações legais e interesses legítimos da REN Portgás Distribuição, de resposta a contactos e a reclamações, de controlo de gestão e de controlo da qualidade de serviço, não prevalecendo direi- tos fundamentais dos titulares dos dados.
8.4. Os dados pessoais tratados serão conservados pelos prazos necessários ao cumprimento de obri-
gações legais e regulamentares e ao exercício de direitos pela REN Portgás Distribuição.
8.5. Os dados pessoais do Cliente poderão ser tratados por outras empresas a quem a REN Portgás Dis- tribuição tenha subcontratado o seu processamento, designadamente a Empresa Instaladora.
8.6. Os dados pessoais do Cliente poderão ter de ser transmitidos pela REN Portgás Distribuição a enti-
dades oficiais responsáveis pela autorização ou licenciamento da Obra, tal como indicado no ponto
1.2 destas Condições Gerais, com este único e exclusivo propósito. Os dados pessoais serão trans- mitidos à entidade inspetora encarregue da realização das inspeções mencionadas no ponto 2.2 destas Condições Gerais e unicamente com o propósito de realização das inspeções em causa.
8.7. O Cliente fica por este meio informado de que a REN Portgás Distribuição, na qualidade de entidade concessionária do Estado e em cumprimento de obrigações legais ou regulamentares em matéria de ligação à rede de distribuição, disponibilizará, no âmbito do processo de contratação do forneci- mento de energia, informações sobre o CUI e sobre o Local de Consumo, podendo ter de transmitir a entidades oficiais, como a ERSE ou a Direção-Geral de Energia e Geologia, informações relaciona- das com o Contrato de Obra, incluindo dados pessoais.
8.8. O Cliente dispõe do direito de solicitar à REN Portgás Distribuição o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito que sejam objeto de tratamento pela mesma, em observância dos termos e condições legalmente previstos. O Cliente dispõe igualmente do direito de solicitar à REN Portgás Distribuição a correção ou atualização de dados pessoais inexatos ou desatualizados que lhes res- peitem, podendo igualmente solicitar o tratamento de dados em falta quando aqueles se mostrem incompletos e em respeito dos demais termos e condições legalmente previstos. Ao Cliente é ainda conferido, em casos especificamente previstos na lei, o direito de solicitar o apagamento de dados pessoais que lhe respeitem.
8.9. O Cliente dispõe ainda do direito de solicitar à REN Portgás Distribuição a limitação do tratamento no que lhe disser respeito, verificadas as condições previstas na lei.
8.10. O Cliente poderá apresentar reclamações sobre o modo como os seus dados pessoais são tratados ao encarregado da proteção de dados da REN Portgás Distribuição, para o contacto indicado na cláusula 10.ª destas Condições Gerais e à Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outra en- tidade oficial a quem venha a ser atribuída a qualidade de Autoridade de Controlo em matéria de proteção de dados pessoais em Portugal.
8.11. Para os efeitos do disposto nos n.os 8.8. e 8.9. acima, o Cliente poderá exercer cada um dos direitos em questão junto da REN Portgás Distribuição, por um dos meios previstos na cláusula 11.ª destas Condições Gerais, identificando-se ou comprovando a sua identificação. Salvo nas situações em que os pedidos do Cliente forem manifestamente infundados ou excessivos, o exercício dos direi- tos aqui em causa é gratuito.
9. Direito de Livre Resolução
9.1. O Cliente tem o direito de livre resolução do Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário a contar da data da respetiva celebração, sem necessidade de indicar qualquer motivo e sem incorrer em quaisquer custos.
9.2. O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 14 (catorze) dias a contar do dia seguin- te ao dia da celebração do Contrato. Esclarece-se que, para que se considere que o prazo de livre resolução foi respeitado, basta que a comunicação do Cliente referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada em data anterior ao termo do prazo de resolução supra referido, não relevando, para este efeito, a data de receção da comunicação em causa por parte da REN Portgás Distribuição.
9.3. A fim de exercer o seu direito de livre resolução, o Cliente deve comunicar a sua decisão de resolu- ção do Contrato dentro do prazo indicado em 9.1 e 9.2 acima, por meio de uma declaração inequívo- ca (por exemplo, carta enviada pelo correio, ou correio eletrónico), dirigindo-a a um dos seguintes contactos: REN Portgás Distribuição, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxx ou atendimen- xx@xxxxxxx.xx.
9.4. Em caso de livre resolução do Contrato, a REN Portgás Distribuição reembolsará o Cliente dos pa- gamentos que o mesmo lhe tiver efetuado no âmbito do Contrato, o mais tarde 14 (catorze) dias a contar do dia seguinte ao da receção da comunicação da livre resolução do Contrato.
9.5. Na data da celebração do Contrato, a REN Portgás Distribuição entregou ao Cliente informação
sobre o direito de livre resolução, bem como formulário apto ao exercício daquele direito.
10. Cessação do Contrato
10.1. O presente Contrato caducará automaticamente nas situações previstas em 1.2 e em 2.4 (parte final).
10.2. Sem prejuízo do fixado no número anterior, até ao início da execução da Obra, incluindo a aprova- ção do respetivo projeto, a REN Portgás Distribuição poderá unilateralmente fazer cessar o Contra- to de Obra, devendo para o efeito comunicar por escrito a sua decisão ao Cliente; o atrás estipulado será igualmente aplicável na eventualidade de as condições subjacentes à decisão, da REN Portgás Distribuição, de celebrar o Contrato de Obra ou subjacentes à execução da Obra sofrerem altera- ções por imposição legal ou por força de determinações da ERSE.
10.3. Sem prejuízo do disposto do fixado nos números 10.1 e 10.2 da presente cláusula, nos demais casos em que não venha a ser possível efetuar a Obra por motivos não imputáveis à REN Portgás Distri- buição, desde já se estabelece que a mesma poderá fazer cessar o Contrato de Obra, após comuni- cação prévia e escrita dirigida ao Cliente.
10.4. Em qualquer das situações acima previstas (10.1 a 10.3), não assiste ao Cliente o direito a reclamar da REN Portgás Distribuição o pagamento de qualquer indemnização pela não concretização da ligação do Local de Consumo à rede de distribuição daquela.
11. Lei e Foro
11.1. O presente Contrato de Obra será regido em todos os seus aspetos pela lei portuguesa.
11.2. Qualquer litígio resultante ou relacionado com o Contrato de Obra, designadamente com a sua interpretação, execução ou cessação, e sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais ju- diciais, pode ser submetido pelo Cliente a uma entidade de resolução alternativa de litígios.
11.3. Os procedimentos de resolução alternativa de litígios a que o Cliente pode recorrer são a mediação, a conciliação e a arbitragem voluntária.
11.4. A REN Portgás Distribuição declara ser aderente do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (xxx.xxxxxx.xx) e do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo - Tribunal Arbitral de Consumo - (xxx.xxxx.xx), reconhecendo aos mesmos Centros competência para a resolução de litígios decorrentes do presente Contrato de Obra, no âmbito da respetiva competência territorial.
11.5. Informação adicional e atualizada sobre as entidades identificadas no número anterior e sobre ou- tras entidades de resolução alternativa de litígios pode ser consultada no sítio eletrónico da Dire- ção-Geral do Consumidor (xxx.xxxxxxxxxx.xx).
12. Contactos
12.1. O Cliente poderá contactar a REN Portgás Distribuição, usando a língua portuguesa, através:
a) da Linha 808 100 900;
b) do site em xxx.xxxxxxx.xx, e
c) do endereço postal da sede social da REN Portgás Distribuição (Rua Linhas de Torres, n.º 41, 4350-214 Porto).
12.2. O contacto do encarregado de proteção dos dados pessoais designado pela REN Portgás Distribui-
ção é o endereço eletrónico: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.
12.3. Para efeitos de quaisquer comunicações escritas com o Cliente no âmbito do Contrato de Obra, incluindo notificações ou citações, convenciona-se como domicílio do Cliente o endereço postal do Local de Consumo, devendo qualquer alteração àquele ser prontamente comunicada à REN Port- gás Distribuição.
12.4. O Cliente autoriza a REN Portgás Distribuição a remeter-lhe toda as comunicações e informações que se mostrem necessárias ou que sejam decorrentes da execução do Contrato de Obra para os endereços de correio postal ou eletrónico ou para o(s) telefone(s), através de SMS, indicados pelo Cliente aquando da celebração do Contrato de Obra.
12.5. Salvo qualquer indicação expressa em contrário por parte do Cliente, sempre que o mesmo indique à REN Portgás Distribuição um endereço de correio eletrónico, esse será o meio preferencialmente utilizado pela mesma para efeito de envio de comunicações e informações.
O Cliente declara ter lido e compreendido as presentes Condições Gerais aplicáveis ao Contrato de
Obra, mais declarando que as aceita.
P | T | 1 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CUI Data
Nome do Cliente Morada
Código Postal -
O Cliente Pela REN Portgás Distribuição, S.A.