TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 08/2024 Dispensa nº 01/2024
Licenciamento de software, com execução em nuvem, para gestão de ponto compatível com o relógio DIXI modelo 14, para utilização exclusiva do instituto.
Nº do Processo: 07/2024 |
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador – IPASC |
Setor Requisitante (unidade/setor/departamento): Recursos Humanos |
1. OBJETO
1.1 Licenciamento de software, com execução em nuvem, para gestão de ponto compatível com o relógio DIXI modelo 14, para utilização exclusiva do instituto., nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
2. AÇÃO PREVISTA NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação pretendida encontra amparo no Plano Anual de Contratações do Instituto para 2024, que prevê a contratação deste tipo de serviço, por se enquadrar como locação de equipamentos e software.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação é justificada pela necessidade do IPASC em licenciar sistema de controle de relógio ponto para atender o disposto na Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e o previsto no Anexo Único do Decreto Nº 10.317/2022 de Caçador conforme seu Art 7 § Único que diz:
É de responsabilidade das Unidades Executoras a informação ao Departamento de Recursos Humanos do horário de trabalho a ser cumprido por cada servidor, escala de atividades e gozo de folgas decorrente de banco de horas, além da ciência ao funcionário das suas responsabilidades.
3.2. Através do Exposto contata-se a necessidade de Licenciamento do Sistema de Gestão para o controle da jornada dos servidores do Instituto.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA
4.1. Aquisição fundamentada nos pressupostos do art. 75, inciso II, (para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02), da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. De acordo com a Lei n° 14.133/2021, os contratos celebrados pela Administração Pública são precedidos através da realização prévia de Processo de Licitação Pública.
Excepcionando esta regra, o nosso ordenamento jurídico dispõe a possibilidade de celebração do contrato sem a realização de Processo de Licitação, quando o objeto pleiteado se enquadrar nos casos de dispensa e inexigibilidade.
4.3. Quanto a dispensa, o artigo 75 da Lei n° 14.133/2021 indica quatro hipóteses, devendo sempre existir a comprovação da dispensabilidade do processo formal de licitação.
4.4. Considerando que o custo da realização do serviço é inferior ao descrito no artigo 75, inciso II, alterado posteriormente pelo decreto nº 11.871/2023, tornado assim o processo formal de licitação demasiadamente oneroso a administração pública.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Licenciamento de software, com execução em nuvem, para gestão de ponto compatível com o relógio DIXI modelo 14, para utilização exclusiva do instituto, cujo intuito é garantir a transparência e a confiabilidade no controle de jornada dos servidores concursados e cedidos ao IPASC.
5.2. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
5.3. A contratação terá vigência a partir da assinatura do Instrumento de Contrato e se exaure ao findar do mesmo.
5.4. O prazo para implementação do sistema será de, no máximo 45 dias, com início na data de assinatura do contrato administrativo.
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
O software apresentado deve impreterivelmente atender as seguintes solicitações:
a) Atender o descrito na portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho;
b) O sistema deve funcionar de forma online, nuvem, sem a necessidade de instalação em máquina ou servidor da empresa;
c) Ser perfeitamente compatível com o equipamento de coleta de ponto já presente no instituto, sendo ele da marca DIXI Modelo 14.
Salientamos também que o sistema ofertado deve atender o mínimo de 9 dos 11 critérios elencados a baixo
a) Ajuste manual de Registro não realizados;
b) Controle de banco de horas;
c) Relatório de jornada de trabalho por servidor;
d) Cadastro de feriados e pontos facultativos;
e) Calculo Automático de Horas Extras;
f) Controle de justificativas de faltas e Abonos;
g) Importação dos dados em tempo real do dispositivo de coleta;
h) Aplicativo Mobile para coleta de ponto coletando Xxxxxx e a geolocalização do colaborador, além da atualização em tempo real com o aplicativo;
i) Com capacidade mínima de 30 funcionários ativos no sistema;
j) Backup remoto em nuvem;
k) A empresa deve oferecer suporte, no mínimo, em horário comercial, sem custos adicionais.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente da entrega do objeto será realizado via boleto bancário até 30 dias após a implementação do sistema, não havendo possibilidade de parcelamento.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador - IPASC, na classificação abaixo:
Manutenção das Atividades do IPASC do exercício de 2024
Órgão/ Unidade 13.9000 IPASC
Programa/ atividade: 4.122.9.2.61
Despesa: 1309
Elemento: 3.3.90.00.00
Complemento: 3.3.90.40.00
Sub elemento: 3.3.90.40.01
Recursos: 75 Taxa Administrativa
10. MODO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. Licenciamento de software de gestão de ponto, de uso exclusivo do IPASC, Para controle e de jornada de trabalho, banco de horas, faltas, justificadas ou não, abonos, ferias, licenças e atestados dos colaboradores do Instituto;
10.2. O sistema deve estar online, todos os dias, inclusive finais de semana, para acesso do Departamento de Recursos Humanos;
10.3. O sistema, em hipótese alguma, deve limitar o horário de registro de entrada e saída dos servidores, ou permitir o registro de forma automática nos horários de habituais de início e termino da jornada de trabalho do colaborador;
10.4. A possibilidade de ponto mobile, via aplicativo de celular, deve exigir selfie do colaborador, além de registra, via georreferenciamento, a localização do mesmo no momento do registro, além de possibilitar a definição de distância máxima permitida para sua realização;
10.5. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O contrato terá vigência de 1 ano, podendo ser renovado por igual período, até o limite máximo decenal. Conforme previsto no Art. 107
12. DO RENOVAÇÃO
12.1. O Contrato terá o prazo de validade para o período de 12 (doze) meses, conforme o art. 105, da Lei 14.133/2021, contados a partir data de assinatura, podendo o mesmo ser renovado ou prorrogado pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme o art. 107, da Lei 14.133/2021, e sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme os arts. 124 e 125, da Lei 14.133/2021.
12.2. Durante os 12 (doze) primeiros meses o contrato não sofrerá reajustes, após este período o preço inicialmente contratado poderá sofrer reajustes anuais (a cada doze meses) de acordo com a variação acumulada do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, nos termos da legislação vigente.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e incisos da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1º, do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
13.4. A conformidade do serviço a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.5. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Contratante, com poderes para solucionar demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133/2021.
13.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.
13.7. Fica designada a servidora Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 3593, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021.
13.8. Fica designada, como gestora do contrato, a Diretora Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Figur, matrícula nº 3683, para exercer a gestão contratual.
13.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120, da Lei nº 14.133/2021.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO IPASC
14.1. Constituem obrigações do IPASC:
14.1.1. O fiscal e gestor do Contrato, conforme atribuições, tomarão conhecimento do Contrato e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
14.1.2. Emitir de nota de empenho ou ordem de fornecimento quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos do objeto;
14.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
14.1.4. Comunicar ao preposto da CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
14.1.5. Zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento deste Termo de Referência;
14.1.6. O IPASC não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelos fornecedores com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ações do(s) fornecedor(es), de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
15.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
15.1.2. Assegurar equipe de profissionais tecnicamente capacitados e legalmente habilitados no planejamento e consecução do objeto deste Termo de Referência;
15.1.3. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
15.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução do presente Termo de Referência;
15.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
15.1.6. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo gestor e fiscal do Contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
15.1.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência.
16. DOCUMENTOS NECESSÁRIO À HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar em 01 (uma) via, os seguintes documentos:
16.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
16.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação
16.1.3. Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal conjunta com a Prova de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
16.1.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
16.1.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
16.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
16.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.1.8. O agente de contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes
17. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1. Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumo a responsabilidade.
Caçador, 08 de julho de 2024
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Analista Previdenciário Matrícula nº 3441
Aprovado por: