GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
CONTRATO Nº 013/2020-GAB/SDS SEI nº 3900009115.000618/2019-65
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, E A EMPRESA SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A.
Pelo presente instrumento Contratual, de um lado o ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.960.040/0001-00, instituição com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade nº 6.024.150- SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade do Recife, Pernambuco, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A
, inscrita no CNPJ sob o nº 09.461.647/0001-95, com sede na Xxxxxxx 000, xx 000, xxxxxx F44, lote 36, sala 1.901 a 1.905, Bloco B Condomínio New York Square Business Evolution, Setor Sul, CEP: 74.093-250, Goiânia, Goiás, neste ato representada pela senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, administradora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4884332 DGPC-GO, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista a utilização da Ata de Registro de Preços nº 024/2019 ATI/PE, oriunda do Processo Licitatório nº 0079.2019.CCPLE- XI.PE.0050.SAD.ATI, tudo de acordo com Lei nº. 10.520/2002 e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e demais normas atinentes à matéria, celebram o CONTRATO N° 013/2020-GAB/SDS mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Consiste o objeto deste contrato a prestação de serviço empresa especializada em serviços de emissão de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ (ambos tipo A3 com fornecimento de mídia token), e de visitas presenciais para emissão dos respectivos certificado, conforme especificações contidas no Termo de Referência, referente ao Processo Licitatório nº 0079.2019.CCPLE- XI.PE.0050.SAD.ATI.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0050/2019, PROCESSO Nº 0079.2019 na Proposta de Preços, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1 Os contratos oriundos de adesão à ata terão vigência de 12 (doze) meses, contar da sua assinatura da autoridade competente, sem prejuízo da garantia prevista no termo de referência, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido para o exercício financeiro subseqüente apenas para complementação do prazo de meses restantes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
4.1 O valor total deste contrato é de R$ 17.477,82 ( dezessete mil e quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos ), conforme planilha abaixo:
ITEM | E-FISCO | DESCRIÇÃO DETALHADA | QTE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 413138-0 | Serviço de acesso e utilização - Certificado Digital tipo e-CPF A3, em mídia Token, emitido com base nas normas da ICP-Brasil, com validade de 36 meses | 180 | UNIDADE | 86,3367 | 15.540,61 |
2 | 413137-1 | Serviço de acesso e utilização - Certificado Digital tipo e-CNPJ A3, em mídia Token, emitido com base nas normas da ICP-Brasil, com validade de 36 meses | 17 | UNIDADE | 113,9533 | 1.937,21 |
TOTAL | 17.477,82 |
4.2 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
5.1.1 A contratada é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.1.2 O pagamento deverá ser efetuado à Contratada em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data efetiva entrega do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e parecer técnico de homologação.
5.1.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no parágrafo anterior e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM= ENCARGOS MORATÓRIOS
N= NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PARA O PAGAMENTO E A DO EFETIVO PAGAMENTO VP= VALOR DA PARCELA A SER PAGA
I= ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA = 0,0001644, ASSIM APURADO:
I= (TX/100) I=(6/100) I=0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual do índice de atualização financeira aplicável ao objeto
5.1.4 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE:
6.1 O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando- se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
6.2 Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Fornecer, sob sua integral responsabilidade, os serviços pertinentes discriminados no Termo de Referência, devendo receber prévia aprovação do contratante, que se reserva o direito de rejeitá-los.
7.2 Garantir que todos os serviços sejam executados por técnicos especializados e treinados nas respectivas especialidades.
7.3 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
7.4 Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, durante o período de validade/garantia dos certificados digitais, os dispositivos tokens, contendo os certificados digitais acima especificados, que estejam desconformes com as especificações ou apresentem falhas de funcionamento que inviabilize o seu uso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de comunicação formal à contratada.
7.5 Responsabilizar-se pela reparação de danos pessoais ou materiais que vierem a ocorrer em consequência de erro comprovado na execução dos serviços.
7.6 Manter ficha de controle do serviço, na qual serão relatadas todas as ocorrências.
7.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato.
7.8 Atender prontamente o pedido de substituição de funcionários envolvidos nos serviços que por xxxxxxx o CONTRATANTE venha a solicitar, desde que devidamente justificado.
7.9 Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos dispositivos e serviços especificados no termo de referência.
7.10 Caso a Contratada não consiga executar o serviço conforme as condições demandadas, deverá comunicar ao fiscal por escrito e com antecedência de 02 dias úteis, justificando os fatos e motivos que impedirão sua execução, cabendo ao gestor acatar ou não a justificativa.
7.11 Substituir, em no máximo 10 dias, às suas expensas, no todo ou em parte, os dispositivos utilizados na realização do serviço em que se verificarem defeitos, excluídos os defeitos ocorridos pelo mau uso, detectados durante o prazo de garantia.
7.12 Disponibilizar no momento da entrega do objeto licitado toda a documentação técnica relativa ao mesmo.
7.13 Disponibilizar os certificados emitidos, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, nos 7 (sete) dias da semana, em repositório, inclusive os certificados revogados.
7.14 A Contratada deverá estar vinculada a uma Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil e a AC-RFB (Autoridade Certificadora da Receita Federal) na data deste certame, na qual será verificada através de consulta ao sítio xxx.xxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-x- procuracoes/senhas/certificados-digitais/orientacoes-sobre-emissao-renovacao-e-revogacao-de-certificados-digitais-e-cpf-ou- e-cnpj (informar o domínio para consulta na receita);
7.15 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá e, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
7.16 A contratada deverá manter representante na cidade do Recife-PE a fim de garantir agilidade no atendimento às questões contratuais surgidas na execução do objeto.
7.17 Para a coordenação dos aspectos administrativos e financeiros do contrato, a contratada deverá indicar um representante administrativo. Este representante deverá estar acessível de forma a solucionar de imediatos problemas administrativos, financeiros e operacionais referentes ao contrato, nos dias úteis em horário comercial.
7.18 Manter, durante o prazo de vigência da Ata e contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, relativas à licitação da qual decorreu o registro de Preço, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada.
7.19 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
7.20 Despesas relativas com transportes, passagens, hospedagens e alimentação de profissionais da contratada deverão estar inclusas no preço dos serviços e correrão por parte da contratada.
7.21 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal.
7.22 A substituição de qualquer integrante da equipe, em caráter provisório ou permanente, deverá ser imediatamente comunicada à ATI com o perfil do técnico substituto, que deverá ter no mínimo as mesmas qualificações, experiência e preparo, sem ocasionar impacto nas atividades em curso e/ou previstas.
7.23 A contratada deverá disponibilizar telefone do tipo 0800 ou telefone com tarifa local (DDD 081) com atendimento dentro do horário comercial (8:00h às 17:00h) de segunda a sexta-feira para prover suporte aos usuários de manuseio do certificado e instalação dos dispositivos/certificados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos previstos neste instrumento.
8.2 Designar preposto responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, que deverá ser o elemento de ligação entre as partes.
8.3 Permitir ao pessoal técnico da contratada acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços.
8.4 Acompanhar, fiscalizar e homologar os serviços prestados, de acordo com o constante no Termo de Referência.
8.5 Rejeitar os dispositivos, acessórios ou materiais que não satisfizerem os padrões exigidos nas especificações e recomendações do fabricante.
8.6 Rejeitar os dispositivos, acessórios ou materiais que não satisfizerem as especificações constantes no Termo de Referência.
8.7 Proporcionar os meios para a boa execução dos serviços, inclusive a disponibilização, se necessário, de local seguro para guarda de dispositivos, acessórios e materiais a serem utilizados na consecução dos trabalhos.
8.8 Zelar pela segurança dos materiais e dispositivos estocados.
8.9 Utilizar os dispositivos corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pelo fabricante.
8.10 Atestar as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados.
8.11 Notificar a contratada sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurado ao órgão o direito de ordenar a suspensão dos serviços.
8.12 Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
8.13 Estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente.
8.14 Ressarcir à contratada os prejuízos em caso de danos em dispositivos causados comprovadamente por mau uso, dolo ou negligência do Contratante.
8.15 Controlar as visitas de validação presencial (no órgão contratante ou na sede da AR vinculada) comprovando a conformidade dos dispositivos e do serviço prestado, exigidos no Termo de Referência, e atestando para fins de pagamento apenas as visitas de validações presenciais ocorridas nas dependências do órgão contratante.
8.16 Controlar a quantidade de validações presenciais, a fim de garantir o cumprimento de, no mínimo, 20 validações por visita (diária). Caso a cota mínima diária (20 validações) não tenha sido atingida por motivos alheios à contratada, a contratante deverá justificar os motivos em 3 dias úteis.
8.17 Responsabilizar-se pelo cronograma de agendamento da validação presencial para fins emissão dos certificados e-CPF e e- CNPJ.
8.18 Orientar os servidores quanto à documentação obrigatória para fins de validação dos certificados digitais
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Nota de Empenho nº 2020NE000382, datada de 26/03/2020.
Unidade Gestora: 390301
Unidade Orçamentária: 00124
Programa de Trabalho: 06.122.0439.4382.0000
Natureza da Despesa: 3.3.90.40
Fonte: 0104390301
Valor: R$ 17.477,82 (dezessete mil e quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), referente a utilização da ARPC 024.2019.SAD,PL 0079.2019.CCPLE-XI.PE.0050.SAD.ATI, conforme consta no corpo da CI nº. 422/2020-GCOR/SDS.
5.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO, LOCAL, ENTREGA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO:
10.1 A contratada terá um prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço, para iniciar as validações presenciais dos certificados digitais, de acordo com cronograma previamente estabelecido entre as partes.
10.2 Os serviços a serem contratados serão executados por demanda ao longo do período de vigência contratual e conforme planejamento e necessidade dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
10.3 Os agendamentos para validação da documentação serão realizados de forma escalonada ao longo do período de vigência contratual e de acordo com as necessidades de certificação de titulares.
10.4 Fica a cargo da contratada providenciar os recursos técnicos necessários à execução dos serviços, sem qualquer ônus financeiro extra para a contratante.
10.5 O recebimento dar-se-á no momento da validação presencial (nas dependências do órgão contratante ou na sede da AR vinculada) com a respectiva entrega do kit de instalação do certificado digital em mídia token USB, mediante assinatura de termo de recebimento, de acordo com o cronograma estabelecido pela contratante.
10.6 A emissão dos certificados digitais será realizada em dias úteis e no horário comercial praticado pela Contratante.
10.7 Todos os eventos de trabalho que envolva participação de integrantes da contratante e/ou órgãos de governo serão realizadas em horário comercial de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 h às 17:00h.
10.8 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.9 Não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade por parte da contratante com relação aos profissionais que a contratada empregar para a execução dos serviços contratados.
10.10 A gestão do contrato, assim como a homologação dos serviços prestados pela contratada, será realizada pela contratante.
10.11 As validações presenciais para emissão dos certificados e-CPF e e-CNPJ, quando realizadas nas dependências da Autoridade de Registro - AR vinculada à Autoridade Certificadora – AC, deverão ocorrer na cidade do Recife-PE.
10.12 Para a realização de validação presencial nas dependências do órgão contratante, deverão ser observados os seguintes critérios, estabelecidos pela Resolução nº 130/2017 da ICP-Brasil, Art. 14:
"Art. 14. O item 3.1.1.2 do DOC-ICP-05, versão 4.2, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1.2 Excepcionalmente, o processo de validação poderá ser realizado fora do ambiente físico da AR, através de procedimento de validação externa, mediante o deslocamento do Agente de Registro da AR até o interessado na obtenção do certificado, observadas as hipóteses, a forma e as condições abaixo dispostas, vedada a criação de instalações físicas destinadas a tal fim, qualquer que seja a denominação utilizada, tais como, mas não limitada a, ponto de atendimento, posto de validação, parceiro, canal, agente credenciado ou agência autorizada.
3.1.1.2.1 As AR poderão adotar o procedimento de validação externa nas seguintes hipóteses:
I. Para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme definido pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, devidamente comprovado por documento hábil;
II. Para Pessoas Politicamente Expostas – PEP, conforme definido na Resolução nº 16, de 28 de março de 2007, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF/MF, devidamente comprovado por documento hábil;
III. Para pessoas que se encontrem cumprindo pena ou detidas em estabelecimento prisional;
IV. Para pessoas com incapacidade física momentânea ou por motivo de saúde, em qualquer caso devidamente justificado e comprovado por documento hábil, estejam impedidas ou impossibilitadas de se deslocar até a instalação física da AR;
V. Para atender contratos firmados com entidades públicas cujos os editais de licitação tenham sido publicados até a data de publicação desta Resolução;
VI. Outras pessoas não citadas anteriormente, mediante solicitação expressa de validação externa pelo titular do certificado, limitado a 15% (quinze por cento) do total de certificados emitidos pela AR no mês imediatamente anterior.
...".
Fonte:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxx/XXXXXXXXX_000_-
_Instalacao_Secundaria_e_Validacao_Externa_-_Assinada.pdf
10.13 Para as validações presenciais no interior, considerar como municípios do INTERIOR, todos os municípios do estado de Pernambuco, exceto os mencionados na Lei Complementar 382/2018, xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxxx?xxx00000, que trata dos municípios da RMR;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Deixar de entregar documentação exigida no contrato;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
11.2 O retardamento da execução previsto no inciso II, estará configurado quando a contratada:
11.2.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço ou fornecimento;
11.2.2 Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
11.3 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o inciso II, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 11.6.
11.4 A falha na execução do contrato prevista no inciso III estará configurada quando a contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 3 do do item 11.6, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
Grau da infração | Pontos da infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
11.5 O comportamento inidôneo previsto no inciso IV estará configurado quando a contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
11.6 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
Tabela 2
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência |
Tabela 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
11.7 As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.8 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
11.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
11.11 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
11.12 Caso a faculdade prevista no do item 11.10 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
11.13 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 11.1 e 11.12 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
11.14 Decorrido o prazo previsto nodo item 11.13, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
11.15 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
12.1 Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pela FUNASE, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;;
12.2 Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, e a contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
12.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias.
12.4 A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria de Administração, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
12.5 A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão Contratante, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CABE AO FISCAL DO CONTRATO:
13.1 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento.
13.2 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.
13.3 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
13.4 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
13.5 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
13.6 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
13.7 Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
13.8 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
13.9 Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CABE AO GESTOR DO CONTRATO:
14.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
14.2 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
14.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
14.4 Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido.
14.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.
14.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato.
14.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais.
14.8 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais.
14.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
14.10 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA:
15.1 Para execução do objeto desta licitação, a contratada prestará garantia fixada em favor da contratante no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, § 2º, da lei nº 8.666/93, podendo a contratada optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei geral de licitações.
15.2 Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato.
15.3 A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do contrato.
15.4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme disposto no Art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/93. A atualização mencionada será feita pelo mesmo Índice utilizado para reajuste do contrato.
15.5 Só serão aceitas as prestações de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO:
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93;
16.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
16.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO:
17.1 O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REGISTRO:
18.1 Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1 Conforme disposições legais vigentes, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1 Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
20.1.1 E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx, em 08/04/2020, às 13:25, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, em 23/04/2020, às 11:17, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 27/04/2020, às 10:03, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6144014 e o código CRC 6403E7D1.