Processo Seletivo Simplificado 021/2021
Processo Seletivo Simplificado 021/2021
1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 45, bairro Recanto dos Ipês, telefone (00) 0000.0000, Camanducaia - MG, inscrita no CNPJ sob nº 17.935.396/0001-61, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, considerando:
1. A necessidade de contratação temporária de profissional, por motivo de substituição de servidor e devido à falta de profissionais aprovados em concurso público para os cargos relacionados;
2. A necessidade de contratação temporária de profissional de acordo com a lei 2214/2018 art.2º inciso I e II;
RESOLVE, com base na necessidade temporária de excepcional interesse público, expedir o presente edital para contratação temporária de pessoal e formação de cadastro reserva regida nos termos seguintes:
VAGAS | CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO |
01 | MÉDICO DO ESF | 40 HORAS SEMANAIS | R$ 11.817,43 |
01 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 40 HORAS SEMANAIS | R$ 2.200,03 |
01 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 30 HORAS SEMANAIS | R$ 2.200,03 |
01 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 30 HORAS SEMANAIS | R$ 1.269,21 |
01 | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 40 HORAS SEMANAIS | R$ 1.088,01 |
O piso remuneratório atual da Prefeitura é de R$ 1.195,66.
A carga horária semanal poderá ser alterada de acordo com a necessidade da Secretaria de lotação do candidato.
1. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1- O regime de contratação é por tempo determinado, obedecendo às Leis Municipais nº 2214/2018 e nº 2258/2019, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob contrato de natureza administrativa, que obedecerá ao regime jurídico especial
(estatutário) constituído pela Lei Municipal nº 001/1973, suas alterações posteriores e demais leis aplicáveis.
1.2- A contratação para o exercício no cargo obedecerá à classificação em listagem única por cargo/função.
2
2. DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
2.1- Os contratos poderão ter duração de até 06 (seis) meses, a rigor do que estabelecem as Leis Municipais nº 2214/2018 e 2258/2019, podendo ser prorrogados, mediante celebração de termo aditivo, ou rescindidos antes deste prazo, por excepcional interesse público.
3. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO:
3.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98, Art. 3º).
3.2- Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
3.3- Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar.
3.4- Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
3.5- Comprovar os pré-requisitos e habilitações exigidas para o exercício do cargo.
3.6- No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para novo exercício de contratação pública.
3.7- Cumprir as exigências de habilitação para o cargo, elencadas no item 5.2.2 do presente edital.
3.8- Possuir disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária exigida, no período que for determinado pela administração;
3.9- Não possuir vínculo empregatício que contrarie o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal (acumulação de cargos públicos).
3.10- Ser aprovado em todas as etapas deste processo seletivo.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1- As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
3
4.2- As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição, fornecidas pelo candidato, são de inteira responsabilidade do mesmo, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Camanducaia de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto.
4.3- As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de inscrição ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato.
4.4- A Prefeitura Municipal de Camanducaia não se responsabiliza por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente ao organizador do processo seletivo.
5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1- As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, acessando o endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Camanducaia/MG <xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Processo Seletivo Simplificado nº 021/2021 - Prefeitura Municipal de Camanducaia/MG, clicando em “Faça sua Inscrição”, das 08h00min (oito) horas do dia 03 de abril de 2021 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do dia 08 de abril de 2021, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.2- Ler atentamente o Edital e seus anexos, disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Camanducaia/MG <xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>;
5.2.1- Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;
5.2.2- Fazer o upload dos seguintes documentos, conforme cada cargo:
1. MÉDICO DA ESF
a) Documentos pessoais: RG, CPF (EXIGÊNCIA);
4
b) Comprovante de conclusão do ensino Superior Completo em Medicina (EXIGÊNCIA);
c) Comprovante de Registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina CRM-MG (EXIGÊNCIA).
2. TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
a) Documentos pessoais: RG, CPF (EXIGÊNCIA);
b) Comprovante de conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem (EXIGÊNCIA);
c) Comprovante de registro ativo e regular no respectivo conselho regional (COREN-MG).
3. TERAPEUTA OCUPACIONAL:
a) Documentos pessoais: RG, CPF (EXIGÊNCIA);
b) Comprovante de conclusão do curso superior em Terapia Ocupacional (EXIGÊNCIA);
c) Comprovante de registro ativo e regular no respectivo conselho regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional CREFITO-MG (EXIGÊNCIA).
4. AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
a) Documentos pessoais: RG, CPF (EXIGÊNCIA);
b) Comprovante de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem (EXIGÊNCIA);
c) Comprovante de registro ativo e regular no respectivo conselho regional (COREN-MG).
5. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL:
a) Documentos pessoais: RG, CPF (EXIGÊNCIA);
5
b) Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental completo (EXIGÊNCIA);
c) Comprovante de Conclusão do Curso Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal;
d) Registro ativo e regular no Conselho Regional de Odontologia (CRO- MG).
5.2.3- Confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet.
5.3- Considera-se efetivada a inscrição do candidato que concluir o preenchimento eletrônico da inscrição, conforme determinações deste Edital.
5.4- Havendo mais de uma inscrição para o candidato, prevalecerá a última inscrição, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.
6. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS: AVALIAÇÃO DE TITULOS CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
6.1- A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo:
1) PARA TODOS OS CARGOS DESTE EDITAL:
CRITÉRIOS AVALIADOS | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Documentação exigida para efetivar a inscrição | ||
Documentos pessoais RG e CPF | EXIGÊNCIA | 0 |
Habilitação exigida para o cargo pretendido: • Certificado ou comprovante de conclusão de escolaridade; • Certificado ou comprovante de conclusão de curso técnico; | EXIGÊNCIA | 0 |
• Certificado ou comprovante de conclusão de curso superior; • Inscrição ativa e regular no Conselho de Classe do cargo/função no Estado de MG | |||
2. Especialização | |||
Certificação ou Diploma de Pós Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em área específica do cargo pretendido. | 25 (vinte e cinco) pontos (máximo de 01 pós- graduação) | 25 | |
3. Graduação | |||
Certificação ou Diploma de Graduação desde que não seja o documento que o candidato usou para a habilitação ao cargo, em área específica do cargo pretendido. | 7,5 (sete e meio) pontos (máximo de 02 graduações) | 15 | |
4. Cursos | |||
Certificação ou Diploma de participação em cursos, ou afins, em área específica do cargo pretendido, com carga horária de 40 (quarenta) horas a 120 (cento e vinte) horas. | 02 (dois) pontos (máximo de 02 cursos) | 04 | |
Certificação ou Diploma de participação em cursos, ou afins, em área específica do cargo pretendido, com carga horária acima de 120 (cento e vinte) horas. | 03 (três) pontos (máximo de 02 cursos) | 06 | |
5. Tempo de Serviço | |||
Tempo de exercício em dias na Administração Pública, no cargo pretendido, informar se administração pública federal, estadual ou municipal. | 0,01 pontos por dia de trabalho | Sem limitação de tempo | |
Tempo de exercício em dias em serviço privado no cargo pretendido. | 0,003 pontos por dia de trabalho | Sem limitação de tempo |
6
*ATENÇÃO: Os candidatos que são ou foram servidores do Município de Camanducaia, nas funções acima citadas, não precisarão enviar a contagem tempo. A pontuação será realizada automaticamente pelo setor de Recursos Humanos até a data de 31/12/2020. As contagens de tempo federal, estadual e ou privado também serão considerados para todos os efeitos até 31/12/2020.
6.2- Cada título será considerado, para fins de efetivação da inscrição e pontuação, uma única vez.
6.3- Os documentos descritos como exigência no item 5.2.2 não serão avaliados como título, mas deverão ser enviados por meio de upload, pois se trata de exigência para a habilitação ao cargo. Toda a documentação exigida deverá ser enviada com frente e verso.
6.4- Serão considerados os documentos abaixo como títulos aptos a serem valorizados e/ou documentação exigida para efetivar a inscrição:
7
a) Certificado ou comprovante de conclusão de escolaridade em papel timbrado (frente e verso), realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC, desde que não seja o documento que o candidato utilizou para a habilitação ao cargo.
b) Cursos em papel timbrado (frente e verso) conforme especificações e com carga horária descrita no quadro acima, desde que sua autenticidade possa ser comprovada, e que tenha sido realizado e concluído com data anterior a publicação do presente edital.
c) Tempo de exercício na Administração Pública e ou privada, na função/cargo a que concorre.
6.5- Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos e comprovação de exigências para efetivar a inscrição:
a) Diploma ou Certificado de Conclusão em papel timbrado (frente e verso).
b) Certificados de Conclusão de cursos conforme item 6.4 (frente e verso).
6.6- Documentos comprobatórios para Tempo de Serviço:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Documento que incluam páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;
b) Contrato de Trabalho que expresse claramente o cargo exercido pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o caso);
c) Declaração Funcional que expresse claramente o cargo exercido pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o caso).
6.7- As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições e títulos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.8- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
6.9- Todos os documentos enviados por meio de upload devem estar legíveis e com todas as informações completas (frente e verso). Documentos ilegíveis, com rasuras e/ou cortes não serão avaliados.
6.10- A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Processo Seletivo.
7- CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8
7.1- A habilitação do candidato excedente não gera direito à contratação pela Secretaria Municipal. Entretanto, importa na irrestrita e irretratável aceitação das disposições deste Regulamento e gera a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação.
7.2- A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente.
7.3- Havendo empate na pontuação o critério para desempate será:
1. O candidato com maior tempo de experiência no cargo/função, exercido no serviço público;
2. O candidato de maior idade.
7.4-A contratação final observará o limite de vagas disponibilizadas.
8- DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E VALIDADE
8.1- A divulgação do resultado final dos candidatos classificados será feita no dia 12/04/2021 a partir das 16h, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camanducaia e no site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/
8.2- Os candidatos excedentes formarão o Banco de Cadastro Reserva, sendo convocados para contratação caso haja demanda nas Secretarias Municipais dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.
8.3- O prazo de validade do presente Edital será de 01 (um) ano contado a partir da publicação do resultado final ou até que se promova o Concurso Público.
9- RECURSOS:
9.1- Caberá apresentação de recurso, devidamente fundamentado, perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado contra o Edital/Regulamento, do dia 31 de março ao dia 01 de abril de 2021, a partir da publicação do presente edital, e recurso contra o Resultado Parcial, do dia 08 de abril ao dia 11 de abril de 2021 a partir da publicação do resultado, conforme cronograma ANEXO II.
9.2- Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato dentro do prazo estabelecido, exclusivamente por meio digital, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com indicação
expressa do processo seletivo a que se recorre, devendo ser preenchidos todos os campos disponíveis.
9
9.3- Não caberá recurso por falta de documentação obrigatória para a habilitação ao cargo/função, ou seja, todos os documentos que estejam descritos como (EXIGÊNCIA) para o cargo pretendido, deverão ser anexadas no ato da inscrição, não se admitindo inclusão de documentação posteriormente.
9.4- Serão indeferidos, de imediato, os recursos que não atenderem os requisitos dos itens 9.2 e
9.3 do presente Edital.
9.5- O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
9.6- A Comissão Organizadora poderá solicitar parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados, sendo soberana em suas decisões e considerada última instância para julgamento dos recursos.
9.7- É de inteira responsabilidade do candidato, observar os prazos estabelecidos neste edital de acordo com o cronograma XXXXX XX.
10- DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
10.1- Após a homologação do processo seletivo, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado através do e-mail e telefones de contato cadastrados na inscrição.
10.2- O candidato após a convocação terá o prazo de 02 (dois) dias, comprovar que possui os requisitos exigidos, devendo apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
a) Fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;
b) Fotocópia do comprovante de residência;
c) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
d) Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir)
e) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
f) Fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
g) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), se exigido o cargo;
h) Caso o cargo para o qual será nomeado não exija qualificação técnica, encaminhar diploma e histórico escolar conforme grau de escolaridade exigido pelo cargo;
i) 02 fotos 3x4;
j) Fotocópia CNH se motorista;
10
k) Fotocópia certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; (se houver)
l) Fotocópia carteira de vacinação dos filhos menores de 06 anos; (se houver)
m) Comprovante de declaração do último Imposto de renda;
n) Exame médico admissional que será agendado pela Prefeitura;
o) Declaração de bens; SERÁ FORNECIDO FORMULÁRIO PRÓPRIO PELA PREFEITURA.
p) Declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98; SERÁ FORNECIDO FORMULÁRIO PRÓPRIO PELA PREFEITURA.
q) Quando houver diferença no nome do candidato, entre os documentos apresentados para a Prova de Títulos e o que consta no Requerimento de Inscrição, o mesmo deverá anexar comprovante de alteração de nome.
10.3- O candidato que quando convocado, por qualquer motivo, não apresentar a documentação exigida no item 10.2, não comparecer no agendamento para a realização dos exames exigidos para o cargo dentro dos prazos legais, ou não iniciar as atividades na data estipulada, perderá automaticamente o direito à convocação.
11- SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, OS SEGUINTES ANEXOS:
11.1- ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO;
11.2- ANEXO II – CRONOGRAMA.
12- DO FORO JUDICIAL
O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é o da Comarca de Camanducaia.
Publique-se e afixe-se no quadro de avisos. Camanducaia, 31 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
FUNÇÃO: MÉDICO DA ESF
11
Atribuições Típicas:
1. Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita;
2. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
3. Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio;
4. Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS 2001;
5. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
6. Fomentar a criação de grupos de patologia especifica como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
7. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
8. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;
9. Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
10. Indicar internação hospitalar;
11. Solicitar exames complementares;
Requisitos para provimento:
• Instrução: Curso superior em medicina;
• Registro ativo e regular no conselho regional de classe CRM-MG; Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Atribuições Típicas:
12
1. Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;
2. Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidade de Saúde da Família e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;
3. Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na Unidade de Saúde da Família;
4. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da Unidade de Saúde da Família, garantindo o controle de infecção;
5. Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;
6. No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
7. Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as famílias de risco, conforme planejamento da Unidade de Saúde da Família.
Requisitos para provimento:
• Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo conselho (COREN-MG).
• Aprovação em processo seletivo simplificado.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Atribuições Típicas:
13
1. Atendimento a crianças com problemas de aprendizagem ou com deficiência em escolas; Reabilitação de idosos, terapia em psiquiatria e saúde mental;
2. Reintegração social de viciados em drogas e menores infratores;
3. Reabilitação funcional e profissional de vítimas de acidentes e doenças de trabalho ou pessoas com deficiência;
4. E outras atribuições condizentes com a sua formação Requisitos para provimento:
• Instrução: Curso superior e registro no respectivo conselho de classe
• Aprovação em processo seletivo simplificado.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Atribuições Típicas:
14
1. Transmitir, sob orientação médica, adoção de medidas preventivas referentes às moléstias infecto-contagiosas;
2. Preparar e cuidar dos pacientes para tratamento adequado;
3. Aplicar curativos, injeções e vacinas;
4. Conservar em perfeita ordem os materiais de trabalho efetuando a esterilização dos equipamentos utilizados;
5. Zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho;
6. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para provimento:
• Instrução: Curso de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem e registro ativo e regular no COREN-MG
• Aprovação em processo seletivo simplificado.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Atribuições Típicas:
15
1. Atender os clientes preparando-os para iniciar o tratamento dentário;
2. Ensinar a técnica de escovação e uso de fio dental;
3. Lavar e esterilizar os instrumentos utilizados no tratamento dentário;
4. Fornecer instrumental para dentistas;
5. Manipular materiais Odontológicos;
6. Preencher fichas de pacientes;
7. Zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho;
8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para provimento:
• Instrução: Ensino Fundamental Completo e Curso de Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal.
• Registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerça suas atividades.
• Aprovação em processo seletivo simplificado.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ANEXO II CRONOGRAMA
16
DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL/LOCAL |
31/03/2021 | A partir das 09h00min. | Publicação da íntegra do Edital. | Divulgação através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG. |
31/03/2021 a 01/04/2021 | Pela internet das 09h00min do dia 31/03/2021 às 12h00min do dia 01/04/2021 | Período para recurso contra o Edital/Regulamento | |
03/04/2021 a 08/04/2021 | A partir do dia 03/04/2021 ás 08h00min ao dia 08/04/2021 ás 23h59min | Período para Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado. | |
08/04/2021 | A partir das 16h00min | Divulgação do Resultado Parcial | Divulgação através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG. |
08/04/2021 a 11/04/2021 | Pela internet das 17h00min do dia 08/04/2021 às 17h00min do dia 11/04/2021 | Período para recurso contra o Resultado Parcial | |
12/04/2021 | A partir das 16h00min | Divulgação do Resultado Final | Divulgação através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG. |