CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO
I. PREÂMBULO
1. O Termo de Locação firmado pela RendaCar (“LOCADORA”), seja por meio da pessoa jurídica EFRAIM SERVICOS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA ou RENDACAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS E SERVICOS DE ENTREGA LTDA, será regido por estas Condições Gerais quanto à locação, pacote de proteção e responsabilidades do LOCATÁRIO (“Termos Gerais”), além das condições comerciais específicas do Contrato de Locação (“Contrato”).
2. O cliente é a pessoa física identificada no Contrato de Locação a quem se destina o veículo automotor (“Veículo”) locado, também única pessoa responsável pelo integral cumprimento do contrato (“LOCATÁRIO”).
3. A LOCADORA pode tanto não ser proprietária do veículo, apenas o sublocando ao LOCATÁRIO, quanto ser proprietária do veículo.
4. Constitui objeto da locação o aluguel pelo LOCATÁRIO de veículo de propriedade, posse, uso ou gozo da LOCADORA, por prazo determinado, para uso exclusivo em território nacional, observados os termos e limites de utilização ora fixados.
5. A LOCADORA tem a faculdade de somente estabelecer relação jurídica com pessoa física que, concomitantemente:
5.1. Possua habilitação para condução de veículos na categoria “B” há mais de 2 (dois) anos;
5.2. Esteja apta a conduzir o veículo em conformidade com a legislação de trânsito;
5.3. Esteja previamente cadastrada em um dos aplicativos de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros (Lei 12.587/2012);
5.4. Possua garagem fechada e em local seguro para guarda do veículo enquanto não o utiliza;
5.5. Possua capacidade financeira compatível com as obrigações que assumir;
5.6. Utilize o veículo locado com a exclusiva finalidade de operar como motorista de aplicativos
de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.
5.7. Concorde com os termos de bloqueio previstos na cláusula “DO BLOQUEIO”.
5.8. A LOCADORA tem a faculdade de não exigir um ou mais dos critérios acima.
6. A LOCADORA terá a faculdade de realizar a análise cadastral e do histórico de crédito do LOCATÁRIO a qualquer tempo, e, a seu exclusivo critério, poderá não o fazer.
7. Como condição para celebração da locação, o LOCATÁRIO concorda com o pagamento antecipado do aluguel e a prestação de caução para ressarcimento de quaisquer eventuais despesas com o veículo ou relacionadas a ele, a exclusivo critério da LOCADORA.
II. PREÇO, PAGAMENTO E COBRANÇA
8. O valor total a ser pago pelo LOCATÁRIO a título de semanalidade, corresponderá ao valor de 7 (sete) dias de locação (contados a partir da data de disponibilização para retirada do veículo do
Pátio) acrescido de obrigações devidas e/ou inadimplidas na semana ou qualquer período anterior, incluindo despesas e indenizações.
8.1. A partir da segunda semana de locação, o vencimento da cobrança da semanalidade se dará sempre às quartas-feiras.
9. O LOCATÁRIO reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento da mensalidade e eventuais despesas e reembolsos, no prazo e forma ajustados neste Contrato, autorizando a LOCADORA a cobrar diretamente via bancos ou débito automático em seu cartão de crédito, por meio de sistema de assinatura em arquivo, ainda que tais obrigações tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.
9.1. O envio de cobrança de uma obrigação e a sua quitação não presumem quitadas as anteriores ou quaisquer outros débitos não descritos na cobrança remetida.
10. Todos os valores devidos pelo LOCATÁRIO em decorrência da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
11. O atraso da obrigação de pagamento ensejará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de juros de 2% (dois por cento) ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx sobre o valor da parcela em atraso, calculado “pro rata dies”, desde a data do vencimento até seu efetivo pagamento, constituindo o LOCATÁRIO automaticamente em mora, independentemente de prévia notificação.
11.1. Dando causa ao procedimento de cobrança, pagará o LOCATÁRIO ao procurador da LOCADORA 10% (dez por cento) de honorários advocatícios nos procedimentos extrajudiciais e 20% (vinte por cento) nos judiciais.
12. Fica assegurado o direito da LOCADORA de protestar os títulos em aberto e a incluir o nome do LOCATÁRIO nos órgãos restritivos de crédito, como SERASA e SPC, caso verificado atraso na obrigação de pagar.
12.1. O pagamento de fatura em atraso não implicará na sua quitação enquanto perdurar a pendência do pagamento dos encargos previstos.
III. INÍCIO DA LOCAÇÃO
13. A locação terá a vigência de 6 (seis) meses, com início na data agendada para retirada do veículo, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem do período.
14. A apuração do plano é feita a cada 7 (sete) dias corridos, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem do período, que pode ser diferente da data de vencimento da cobrança.
IV. PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO
15. Faltando 1 (mês) mês para o fim da locação, caso não haja manifestação em contrário, o
contrato será prorrogado por mais 6 (seis) meses.
16. Ocorrendo a prorrogação da locação, permanecerão em vigor as disposições deste Contrato, aplicadas as atualizações e novas condições comerciais conforme o caso.
17. Salvo disposição em contrário, a prorrogação da locação não obriga a manutenção de descontos e promoções.
V. FIM DA LOCAÇÃO
18. Em caso de rescisão antecipada pelo LOCATÁRIO anterior a 4 (quatro) semanas da data de início da locação, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA, a título de multa, o valor da caução paga.
19. O contrato poderá ser terminado por qualquer das partes mediante manifestação de sua vontade com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes do vencimento da nova fatura ou automaticamente pela LOCADORA, independentemente de qualquer notificação e sem maiores formalidades, procedendo-se à retomada do veículo, sem que isso enseje ao LOCATÁRIO qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
19.1. O veículo não for devolvido na data, hora e local indicado pela LOCADORA;
19.2. Ocorrer furto, roubo, perda total de qualquer natureza, colisão ou avarias do ou no veículo, inclusive por causas naturais ou incêndio;
19.3. Ocorrer uso inadequado do veículo, conforme cláusula “MAU USO DO VEÍCULO”;
19.4. Ocorrer retenção e/ou apreensão do veículo por autoridades competentes;
19.5. O LOCATÁRIO estiver com a CNH vencida, suspensa ou cassada, de acordo com todas as normas de trânsito brasileiras;
19.6. O LOCATÁRIO não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos;
19.7. O LOCATÁRIO não apresentar o veículo para substituição, manutenção preventiva ou corretiva, conforme orientado pela LOCADORA;
19.8. Constatada, por qualquer meio, modificação não autorizada no veículo;
19.9. Prestar informação falsa ou incompleta;
19.10. Deixar o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo;
19.11. O LOCATÁRIO descumprir as obrigações determinadas neste contrato.
20. A devolução do veículo encerra apenas a locação, sem prejuízo dos direitos da LOCADORA de haver despesas, aluguéis e indenizações posteriores, mesmo após a devolução do veículo ou estorno da caução.
20.1. A devolução antecipada do veículo pelo LOCATÁRIO não representará ou resultará em qualquer forma de desconto, devendo o valor do período de seu aluguel ser pago em sua integralidade, e os demais encargos, despesas, aluguéis e indenizações, vencidas ou não.
20.2. Em qualquer situação, não serão restituídos quaisquer valores relacionados ao abastecimento do veículo.
VI. PROCEDIMENTOS DE RETIRADA DO VEÍCULO
21. Na retirada do veículo, o LOCATÁRIO deverá observar os procedimentos determinados pela LOCADORA e também:
21.1. Garantir o prévio pagamento da caução e preço da primeira semana de locação;
21.2. Apresentar via física e original da CNH (a LOCADORA poderá exigir a via física e original da CNH mesmo que o motorista apresente a via digital);
21.3. Assinar o Termo de Adesão ao Contrato de Locação;
21.4. Assinar o documento de conferência do veículo (“checklist”).
VII. PROCEDIMENTOS DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
22. Ao final da locação o LOCATÁRIO retornará o veículo no local informado pela LOCADORA, devendo observar os períodos e horários da comunicação indicados sob pena de prorrogação da locação.
22.1. A locação se encerra com a devolução formal do veículo, mediante agendamento realizado pela LOCADORA e realização do checklist de devolução, não sendo considerado como término o ato de abandono do veículo nas dependências da LOCADORA sem autorização, ou em qualquer outro lugar, nem sua entrega a quem quer que seja, a não ser a LOCADORA.
22.2. Em caso de abandono, o LOCATÁRIO será responsabilizado integralmente por todo e qualquer dano causado ao veículo.
23. Ciente o LOCATÁRIO de que no momento da devolução do veículo deverá:
23.1. Entregar o veículo nas mesmas condições em que recebeu, com exceção do desgaste de uso, cujas condições e parâmetros de apuração estão estabelecidas no manual de avarias e inspeção do veículo (disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx), conforme atualizado de tempos em tempos;
23.2. Assinar o documento de conferência do veículo;
23.2.1. Caso o veículo seja recolhido em razão de inadimplemento, remoção, retenção, furto ou roubo ou qualquer tipo de atividade ilícita, o checklist será considerado feito no momento da chegada do veículo no Pátio da LOCADORA, independentemente da anuência do motorista.
23.2.2. Caso o veículo seja recolhido com combustível, a LOCADORA não realizará qualquer tipo de ressarcimento, nem será devida qualquer indenização, reparatória ou compensatória ao LOCATÁRIO.
23.3. Ressarcir à LOCADORA eventuais despesas e indenizações, identificadas ou não no checklist, ciente de que tais valores poderão ser exigidos à vista ou compensados com os valores ofertados em garantia, a exclusivo critério da LOCADORA.
23.4. Indicar, para o recebimento do saldo de caução, conta corrente própria.
24. A LOCADORA não se responsabilizará por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no veículo alugado, bem como em suas dependências.
25. O atraso na devolução do veículo e a sua utilização sem os devidos pagamentos semanais
configura o crime, estando a LOCADORA autorizada a tomar todas as medidas judiciais cabíveis.
25.1. Caracterizada a ocorrência de qualquer conduta ilícita, o LOCATÁRIO ficará sujeito às sanções penais e civis que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a LOCADORA realizar na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatícios.
VIII. PROCEDIMENTOS DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO
26. A LOCADORA, a seu exclusivo critério, poderá determinar a devolução do veículo para substituição, devendo o LOCATÁRIO comparecer em local, data e hora determinado em comunicação específica para este fim, ciente de que a substituição do veículo ocorrerá por outro de mesma categoria ainda que de modelos e fabricantes distintos, aplicando-se na substituição todos os procedimentos de devolução, facultado à LOCADORA o direito de estabelecer condições especiais, abatimentos ou abonos.
27. A LOCADORA não se obriga a fornecer veículo reserva ou efetuar substituição, nos casos de condutas ilícitas por parte do LOCATÁRIO; roubo/furto; colisão; apreensão pelas autoridades competentes; perda, furto ou roubo de chaves, documentos e placas; além de pane provocada por uso inadequado do veículo, podendo, a seu exclusivo critério, encerrar a locação quando da ocorrência destes.
28. Em caso de roubo/furto ou colisão onde for necessário o acionamento do Pacote de Proteção, mediante pagamento do respectivo valor do Evento Indenizável (coparticipação), o LOCATÁRIO poderá requisitar veículo reserva, de acordo com as regras do parceiro responsável pelo Pacote de Proteção, limitado a 30 dias.
28.1. A LOCADORA, a seu exclusivo critério, poderá alugar outro veículo de categoria distinta para o LOCATÁRIO, e, nesse caso, será realizada nova contratação, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do contrato anterior.
IX. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
29. É responsabilidade da LOCADORA disponibilizar veículo em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, garantindo também:
29.1. Informação ao LOCATÁRIO quanto às infrações de trânsito que tiver conhecimento;
29.2. Remoção de veículos cujo funcionamento não seja possível em razão de dano, avaria ou falha não atribuível ao LOCATÁRIO.
30. Realizar as manutenções preventivas, conforme Plano de Manutenção Programada, de modo a manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e segurança.
31. Enviar o documento atualizado do veículo (CRLV), quando solicitado pelo LOCATÁRIO, em até 3 (três) dias úteis.
X. RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
32. É responsabilidade do LOCATÁRIO zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, realizar uso correto no período da locação, em conformidade com os limites definidos nestas Condições Gerais, obrigando-se também a:
32.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos e obrigações que decorram do uso do veículo alugado, inclusive oriundos de ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes do LOCATÁRIO ou terceiros, salvo disposição diversa neste Contrato;
32.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone, WhatsApp e e-mail para receber comunicações e acessar informações.
32.4. Devolver o veículo alugado na data, hora e local indicados pela LOCADORA;
32.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança, adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da LOCADORA;
32.6. Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no veículo alugado sem a expressa e prévia anuência da LOCADORA;
32.7. Responsabilizar-se pelas cargas que transportar nos veículos, arcando, ainda, com o cumprimento de todas as medidas de segurança necessárias para o seu transporte, bem como com o pagamento de todo e qualquer tributo devido em função do exercício desta atividade;
32.8. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro dos veículos ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à LOCADORA, qualquer avaria nele detectada, para que se proceda a devida manutenção;
32.9. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, quando o bloqueio ocorrer em razão de descumprimento de obrigação contratual ou ato ilícito ou irregular, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes.
33. O LOCATÁRIO reconhece e assume que:
33.1. A LOCADORA não reembolsará o LOCATÁRIO por eventuais modificações, inclusões e despesas com produtos, se realizadas sem sua prévia e formal autorização, sendo devido pelo LOCATÁRIO taxa de serviço para desfazer as alterações que tenha promovido;
33.2. Reparos realizados sem a anuência da LOCADORA e em desconformidade com padrões da LOCADORA e Fabricante serão refeitos, sendo os custos compreendidos como despesa a ser ressarcida pelo LOCATÁRIO.
33.3. Com a locação e o efetivo recebimento do veículo, recebe a posse legítima e autônoma do veículo, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da LOCADORA pelas responsabilidades indenizatórias a terceiros decorrentes do uso e/ou circulação do veículo e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro;
34. O LOCATÁRIO aceita o chamamento ao processo, judicial e extrajudicial, nas demandas em que a LOCADORA for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da LOCADORA (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial”).
35. O LOCATÁRIO aceita que a impossibilidade processual de chamamento mencionada no item acima não dispensa ou reduz sua obrigação de indenizar nos termos deste Contrato.
31.1. O LOCATÁRIO será responsável pela indenização dos prejuízos acima definidos, perante a LOCADORA e/ou terceiros.
XI. MAU USO DO VEÍCULO
36. O LOCATÁRIO também não deverá fazer mau uso do veículo, assim considerado, mas não se limitando a:
36.1. Transporte de pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo;
36.2. Guincho e/ou reboque de outro veículo;
36.3. Participação em corridas, testes, competições, “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” ou “pegas”;
36.4. Instrução de pessoas não habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação;
36.5. Transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
36.6. Tráfego em dunas e praias;
36.7. Circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos hipótese em que, caso o LOCATÁRIO persista com o veículo em funcionamento nessas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor, os quais serão identificados por meio de parecer técnico de oficina, sob acompanhamento do LOCATÁRIO, quando este manifestar interesse;
36.8. Quaisquer finalidades ilegais.
36.9. Sublocação, assim como qualquer cessão do bem ou do contrato a terceiros, verbal ou escrita, incluindo empréstimo.
36.10. Guarda do veículo fora de garagem fechada e segura.
36.11. Parada prolongada fora de local fechado e seguro, inclusive na frente da residência.
36.12. Sucessivos danos de uso do condutor, bem como os demais avaliados no presente Contrato.
XII. MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
37. O LOCATÁRIO que perceber qualquer anormalidade no funcionamento do carro deve registrar um pedido de revisão e manutenção do veículo por meio do formulário disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx e aguardar o retorno da LOCADORA, com o agendamento da revisão.
38. O LOCATÁRIO se compromete a apresentar o veículo, no local indicado pela LOCADORA, para manutenção preventiva ou corretiva, sempre que for solicitado, sob pena de rescisão do contrato.
39. As manutenções dos veículos serão realizadas em endereço e cidade indicados pela LOCADORA, não podendo alegar desconhecimento ou impossibilidade de cumprimento desta.
40. É expressamente proibido a utilização de oficina para manutenção do veículo que não seja indicada ou que tenha a concordância prévia e expressa da LOCADORA, sob pena de rescisão do contrato, pagamento de taxa adicional e ainda eventuais prejuízos apurados.
41. A despesa de deslocamento para realização da manutenção é de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou indenização.
42. A LOCADORA procederá com o desconto no valor da locação pelo período em que o carro estiver parado para manutenção, sendo:
42.1. No caso de manutenção preventiva, durante o período em que o carro estiver em manutenção, conforme agendamento prévio, desde que o período parado seja superior a 3 (três) horas;
42.2. No caso de manutenção corretiva, originada de desgaste natural, a partir da comunicação do problema que impossibilitou o uso adequado do veículo até a conclusão da manutenção.
XIII. PACOTE DE PROTEÇÃO E INDENIZAÇÕES
43. O Pacote de Proteção constitui ajuste livre, consciente e desimpedido para, no caso de Evento Indenizável, reduzir a obrigação do LOCATÁRIO em indenizar integralmente os custos da LOCADORA e terceiros, o qual será ajustado sempre que a LOCADORA assim desejar.
43.1. A obrigação da LOCADORA fica condicionada ao cumprimento satisfatório pelo LOCATÁRIO, no entendimento exclusivo da LOCADORA, de obrigação de agir com diligência e de prestar informações que lhe forem solicitadas pela LOCADORA.
43.2. Independentemente do disposto no Pacote de Proteção ou na folha de assinatura do contrato, o LOCATÁRIO arcará com quaisquer prejuízos causados à LOCADORA ou a terceiros caso pratique ato doloso ou com culpa grave equiparável ao dolo, que cause ou resulte em um Evento Indenizável e/ou dificulte a averiguação de responsabilidades ou a apuração dos danos.
43.3. O LOCATÁRIO, neste ato, concorda que a LOCADORA poderá cobrar valores excedentes, além do valor disposto na folha de assinatura do contrato, desde que devidamente comprovados.
44. O Pacote de Proteção oferece amparo no caso abaixo listados de Evento Indenizável:
44.1. Roubo, Furto ou Perda Total – Amparo de 100% do valor do veículo;
44.2. Colisão – Reparo do seu veículo independente de culpa;
44.3. Perda Total – Amparo de até 100% FIPE conforme regulamento Interno;
44.4. Carro Reserva – 10, 15 ou 30 dias gratuitos com limite de 100 quilômetros diários. O carro reserva será liberado somente após pagamento da Ajuda Participativa. É necessário cumprir com as exigências da locadora de veículo apontada pela empresa responsável pelo Pacote de Proteção, como por exemplo o pagamento de caução, sendo em cheque ou cartão de crédito pré-aprovado, para liberação do veículo reserva;
44.5. Amparo para Vidros, Faróis, Retrovisores e Lanternas– 60% do valor do item amparado pelo Pacote de Proteção e 40% pelo LOCATÁRIO.
44.6. Amparo a danos causados a terceiros – Colisões que sejam causadas pelo condutor do veículo filiado terão os danos causados aos terceiros amparados respeitando o valor limite optado no ato da filiação, sendo os valores de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou R$ 100.000,00 (cem mil reais).
45. 35. O Pacote de Proteção também oferece assistência 24horas por dia em caso de problemas mecânicos, elétricos, acidentes, roubo ou furto do veículo, em todo território nacional através dos telefones 0000 000 0000, 0000 000 0000 ou 0000 000 0000, podendo contar com os serviços de:
45.1. Reboque do veículo após pane ou acidentes;
45.2. Socorro elétrico ou mecânico;
45.3. Substituição de pneus;
45.4. Auxílio na falta de combustível (pane seca);
45.5. Remoção hospitalar em caso de acidentes;
45.6. Chaveiro.
46. Em caso de ocorrência de Evento Indenizável, o LOCATÁRIO prestará todas as informações solicitadas pela LOCADORA, devendo agir conforme estabelecido neste instrumento, manuais e procedimentos complementares informados pelos canais de atendimento da LOCADORA, sob pena de responsabilizar se integralmente pelos prejuízos
47. Ocorrendo um Evento Indenizável, o LOCATÁRIO deverá:
47.1. Ligar imediatamente para Sherlock Holmes Investigações: (00) 0000-0000 | 00000-0000 | 00000-0000 | 00000-0000 | 00000-0000
47.2. Registrar Boletim de Ocorrência imediatamente ao evento em um dos órgãos: Policia Militar (190), Delegacia de Polícia Civil (197), PRF – Polícia Rodoviária Federal (191), PRE – Polícia Rodoviária Estadual, Corpo de Bombeiros (193), Agência Municipal de Trânsito do Município onde ocorrer o evento ou online.
47.3. Caso o seu veículo não possa trafegar, acione a Assistência 24h através de um dos números 0800 605 2880, 0800 200 2032, 0800 941 8282 para auxilio ou remoção do veículo para a base do prestador (guincho), para seu domicílio ou se o evento ocorreu em horário comercial, entre em contato com o departamento de eventos através do (00) 0000-0000 para se verificar o melhor local para se deixar o veículo.
47.4. Caso a colisão tenha sido causada pelo LOCATÁRIO, é obrigatório a narrativa detalhada do evento e dados documentais no Boletim de Ocorrência. Para abertura do processo de reparo à
Terceiros, o LOCATÁRIO deverá apresentar o Boletim de Ocorrências juntamente com cópias da CNH do condutor, CRLV do veículo do terceiro e telefones para contato.
47.5. O LOCATÁRIO deverá comparecer ao Departamento de Sinistro na Av. das Bandeiras, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00 na Vila Mauá (ao lado do frigorífico São Paulo), Goiânia/GO, munido de todos os documentos narrados nos itens anteriores para abertura e análise do processo Evento Indenizável;
47.6. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento da coparticipação (franquia do seguro) do Evento Indenizável, de imediato, sendo fixado esse valor de 5% do valor da tabela FIPE do veículo no momento do sinistro. Além disso, esse valor não será menor que:
47.6.1. Volkswagen GOL: R$ 1.200,00;
47.6.2. Chevrolet Onix: R$ 1.500,00;
47.6.3. Ford KA Sedan: R$ 1.600,00;
47.6.4. Renault Kwid: R$ 2.500,00.
47.7. Nas demais comunicações, deverá agir com diligência, presteza e zelo, fornecendo informações e preservando documentos e dados necessários e úteis conforme instruções da LOCADORA.
48. Em caso de Evento Indenizável, o LOCATÁRIO indenizará todos os danos, despesas e prejuízos que causar ou dele decorrentes, inclusive a terceiros, conforme estabelecido no Pacote de Proteção, de acordo com a categoria do veículo, a qual servirá para todos os fins de direito como cláusula penal, nos termos do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
49. Em caso de Evento Indenizável, usando o carro reserva ou não, o LOCATÁRIO continuará responsável pelo veículo até a sua devolução, conforme check-list do veículo e, portanto, deverá continuar realizando o pagamento da locação do veículo, conforme pacote contratado.
50. O não aviso dos Eventos Indenizáveis, dentro de até 4 (quatro) horas do acontecimento do mesmo, acarretará na perda do direito a coparticipação, devendo a LOCADORA cobrar do LOCATÁRIO integralmente os danos do evento indenizável.
XIV. MULTAS DE TRÂNSITO
51. O LOCATÁRIO obriga-se a apresentar à LOCADORA, no ato da locação ou quando for solicitado, a sua carteira de habilitação, sendo a via física e original (mesmo apresentando a via não digital, a LOCADORA poderá demandar a via física e original da carteira de habilitação), e comprovante de residência, para fins de identificação, arquivo e fotocópia, bem como indicação em auto de infração de trânsito.
52. O LOCATÁRIO concorda que, ao assinar o Contrato de Locação, a LOCADORA irá indicá-lo como condutor/infrator nos casos de multas de trânsito apuradas no período de vigência da locação e suas renovações, nos termos do art. 257, § 13, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
53. O LOCATÁRIO se responsabiliza pelas eventuais NIC (multas de "não indicação do condutor") que sejam decorrentes de ação ou omissão sua (incluindo, mas não se limitando a, assinatura da Folha de Rosto de maneira diferente da assinatura da CNH);
54. O LOCATÁRIO reconhece que a LOCADORA, após tomar conhecimento de auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente exigirá o reembolso, constituindo o valor do reembolso em dívida líquida e certa, ainda que pendente manifestação ou julgamento de defesa ou recurso.
54.1. É prerrogativa exclusiva da LOCADORA fazer o pagamento antecipado das multas ou não, não sendo obrigada a repassar ao LOCATÁRIO eventuais descontos que tenha no pagamento dessas multas.
55. O LOCATÁRIO obriga-se também a ressarcir à LOCADORA por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período em que o veículo esteve na posse do LOCATÁRIO, mesmo que a LOCADORA não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal ou de vigência do contrato.
55.1. No caso de ausência de notificação dentro do prazo legal, a LOCADORA poderá interpor ao Recurso Administrativo, contestando no referido órgão a notificação fora do prazo.
55.2. A LOCADORA não se responsabiliza pela documentação necessária para interpor recurso objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito.
55.3. A LOCADORA não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito.
55.4. Caso o LOCATÁRIO interponha recurso e este recurso seja provido, a LOCADORA restituirá ao LOCATÁRIO o valor da multa paga.
56. Qualquer questionamento sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo LOCATÁRIO perante o órgão autuador, e em nenhuma hipótese com a LOCADORA, sendo certo que o LOCATÁRIO continuará a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.
57. Sem prejuízo do ressarcimento da multa de trânsito paga pela LOCADORA, a LOCADORA fará jus à cobrança de uma taxa de administração no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da multa de trânsito.
58. A LOCADORA poderá fazer a cobrança do valor integral da multa recebida independentemente da indicação dos pontos ao LOCATÁRIO.
XV. DESPESAS
59. São despesas que devem ser ressarcidas pelo LOCATÁRIO à LOCADORA, incluindo:
59.1. Lavagem do veículo quando o veículo for devolvido sujo, interna e/ou externamente.
59.2. Será cobrado o valor mínimo de 1 (uma) até 5 (cinco) diária(s) de locação da categoria do veículo utilizado, até a conclusão do serviço de lavagem ou higienização, até que ocorra a disponibilização do veículo para o aluguel.
59.3. Infrações de Trânsito.
59.4. Taxa de Permanência em Manutenção: O LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o valor de 1 (uma) a 3 (três) semanalidade(s) em caso de manutenção por mau uso do veículo, até a conclusão do serviço e, portanto, até que ocorra a disponibilização do veículo para o aluguel.
59.5. Documentos do veículo: quando não forem devolvidos à LOCADORA, independentemente do motivo e diante da impossibilidade de o veículo ser alugado, será cobrada taxa para obtenção de segunda via do documento perante as autoridades de trânsito prevista no manual de devolução.
59.6. Chaves do veículo: quando não forem devolvidas à LOCADORA no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do envio do check-list de devolução do veículo, independentemente do motivo, será cobrada multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescido da taxa de administração de 15% (quinze por cento).
59.7. Taxa de Despachantes: O LOCATÁRIO ressarcirá a LOCADORA todas as despesas relacionadas a contratação de advogados e despachantes, inclusive, para desembaraço de eventuais ocorrências com o veículo e retirada do Boletim de Ocorrência em delegacias.
59.8. Quilômetro rodado, em valor não inferior a R$2,00 (dois reais) por quilômetro, para todos os deslocamentos necessários para desembaraço do veículo, inclusive transporte do veículo locado.
59.9. Acessórios e Pneumáticos: o LOCATÁRIO deverá arcar com o valor integral dos acessórios e dos pneumáticos em casos de furto, roubo ou danos.
59.10. Taxas e demais despesas: quaisquer valores exigidos por particulares e órgãos públicos para exercício regular do direito da LOCADORA em virtude de fatos ocasionados na locação, incluindo despesas com desembaraços, taxas de órgãos de trânsito, fotocópias, custas e emolumentos. Reboque e Guincho: despesa para deslocamento do veículo, sendo composta dos custos do serviço, custos operacionais e Quilômetro Rodado.
60. O LOCATÁRIO reembolsará à LOCADORA os custos de retomada de veículos:
60.1. Se por bloqueio decorrente do inadimplemento de obrigação de pagar, no valor informado pela LOCADORA.
61. Custos operacionais: taxa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor de qualquer despesa a ser reembolsada pelo LOCATÁRIO para ressarcimento das ações praticadas pela LOCADORA, com exceção dos valores pagos a título de quilômetro rodado.
61.1. A LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, não cobrar esta taxa, não caracterizando novação do Contrato por parte da LOCADORA.
XVI. REEMBOLSO
62. A LOCADORA poderá abater da caução as pendências e débitos do LOCATÁRIO decorrentes do presente contrato incluindo, mas não se limitando a, semanalidades, valores devidos a Eventos Indenizáveis, multas e outros custos a que está obrigado nos termos deste Contrato.
63. Eventual saldo sobrejacente da caução será pago em até 60 (sessenta) dias da data do envio das informações bancárias pelo LOCATÁRIO, sem prejuízo de incidirem cobranças posteriores, reembolsos, despesas, multas de trânsito ou inadimplência, as quais são executáveis a qualquer tempo, conforme disposto no presente Contrato.
XVII. DO BLOQUEIO
64. A LOCADORA procederá ao bloqueio do veículo quando:
64.1. For verificado descumprimento de qualquer das disposições deste contrato, inclusive atraso
na obrigação de pagar.
64.2. A LOCADORA dispuser de informações que permitam concluir por mau uso do LOCATÁRIO;
64.3. Os indícios permitirem à LOCADORA concluir pela ocorrência de furto ou roubo;
64.4. Os indícios permitirem à LOCADORA concluir pela ocorrência de fraude;
64.5. O veículo transitar em região além da região metropolitana da sede da LOCADORA, sem autorizada expressa e por escrito pelos canais de atendimento;
64.6. O LOCATÁRIO estiver inadimplente com a LOCADORA;
64.7. A LOCADORA dispuser de informações que a permitam concluir que o LOCATÁRIO dirige de maneira perigosa.
65. A LOCADORA efetuará o desbloqueio do veículo quando:
65.1. Em até 2 (dois) dias da quitação e compensação da obrigação inadimplida;
65.2. No entendimento exclusivo da LOCADORA, as informações que receber forem suficientes
para proceder o desbloqueio ocorrido nas situações envolvendo a segurança do veículo;
66. A LOCADORA, por ato de boa-fé, poderá notificar, no prazo de 1 (um) dia antecedente, o LOCATÁRIO sobre a decisão de bloqueio do veículo, por qualquer dos motivos acima elencados, para fins de agendamento da devolução, e para fins de renegociação de eventuais pendências financeiras com a LOCADORA, ou para eventuais outros fins previamente comunicados.
67. Caso haja indícios de violação da instalação do bloqueador e/ou rastreador, o LOCATÁRIO estará sujeito a cobranças de reinstalação e/ou reposição conforme TABELA DE PREÇOS vigente e disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx .
XVIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
68. O LOCATÁRIO concorda que a sua assinatura no Contrato implica ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a estas Condições Gerais e demais documentos que componham o Contrato, reconhecendo a forma de contratação por meio eletrônico e digital como válido e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pela Medida Provisória nº 2.200/2001.
69. A LOCADORA não será responsável por danos indiretos e lucros cessantes.
70. Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato pela outra parte ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de se exigir-lhe o cumprimento.
71. O LOCATÁRIO não poderá ceder parcial ou totalmente as obrigações deste contrato salvo por autorização expressa da LOCADORA.
72. O Contrato constitui a integralidade do que foi acordado entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores à sua assinatura.
73. Cada cláusula, parágrafo, frase ou sentença do Contrato e destas Condições Gerais constitui um dispositivo independente e distinto dos demais.
74. Sempre que possível, cada cláusula será interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à
luz da lei aplicável, observadas as intenções originais das partes.
XIX. FORO
75. O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato é o de Brasília- DF, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
RENDACAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS E SERVICOS DE ENT:36561369000110
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EFRAIM SERVICOS E LOCACAO DE VEICULOS
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ou=presencial, cn=EFRAIM SERVICOS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA:29208404000157 Date: 2021.10.28 09:35:07 -03'00'
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