CONTRATO Nº 058/2017
CONTRATO Nº 058/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA SUPERMERCADO FIEBIG LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do Decreto Municipal n° 4.520, de
10 de novembro de 2010, pela Secretária Municipal de Educação, SRA. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 886756-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: SUPERMERCADO FIEBIG LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, fone 3222.8906, inscrita no CNPJ sob o n° 78.245.941/0001-82, representada pelo SR. XXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0, e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Av. Xxx Xxxx nº 121, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios DIETAS ESPECIAIS, destinados a suprir as necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais que oferecem Educação Infantil, para o ano letivo de 2017, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade Pregão na forma eletrônica nº 001/2017, de 16/01/2017, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº870387/2017; 3290074/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas com condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 10.466,90 (dez mil quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 09.001.123650205.2.116/00.00.00.00.00 Código Reduzido nº 815.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega dos alimentos, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
- a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
- a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
- a Certidão Negativa de Débito Municipal.
- a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do material do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, e deverá ser entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo das servidoras: Comissão de Recebimento SME – Portaria Nº 12.837, de 30/04/2015 (anexo I), Xxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 e do CPF/MF005.028.709-58, residente e domiciliada à Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, n°612. Ponta Grossa – Paraná. – Nutricionista e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, nutricionista, portadora da Cédula de Identidade 1.860.034 SSP/PR, inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 709, apartº 7, XXX 00000-000 – Ponta Grossa- Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 31 de março de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
SUPERMERCADO FIEBIG LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 058/2017
Aquisição de gêneros alimentícios DIETAS ESPECIAIS, destinados a suprir as necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais que oferecem Educação Infantil, para o ano letivo de 2017.
LOTE 7 -
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | CEREAL EM FLOCOS DE TRIGO INTEGRAL, ARROZ E MILHO – zero gorduras trans. Caixa contendo 300 g No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, informação nutricional e procedência. Validade mínima de 6 meses, no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | UND | 100 | 12,26 |
LOTE 8 -
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | COMPOSTO LÁCTEO EM PÓ ZERO LACTOSE – contendo no mínimo: leite integral, enzima lactase, vitaminas A, D e C, minerais ferro e zinco. Latas de 380 g. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, informação nutricional e procedência. Validade mínima de 12 meses, no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | UND | 250 | 23,14 |
LOTE 18-
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | FLOCOS DE MILHO SEM GLÚTEN, SEM LACTOSE – contendo no mínimo: milho, açúcar, enriquecido com vitaminas. Embalagem de 500 g. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, informação nutricional e procedência. Validade mínima de 12 meses e deverá ter no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | UND | 70 | 15,22 |
LOTE 19 -
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | CEREAL ESFERICO SABOR CHOCOLATE SEM GLÚTEN, SEM LACTOSE – contendo no mínimo: milho, açúcar, enriquecido com vitaminas. Embalagem de 500 g. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, lista de | UND | 70 | 15,79 |
ingredientes, informação nutricional e procedência. Validade mínima de 12 meses e deverá ter no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. |
LOTE 22 -
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | GELÉIA SABOR MORANGO SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. Embalagem com no mínimo 200 g. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, informação nutricional e procedência. Validade mínima de 01 ano e deverá ter no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | UND | 30 | 14,54 |
LOTE 25 -
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | MISTURA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE. Embalagem de 300 g. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, informação nutricional e procedência. Validade mínima de 6 meses e deverá ter no ato da entrega um mínimo de 90 % de sua validade. | UND | 100 | 8,49 |
1. INFORMAÇÕES GERAIS PARA PRODUTOS BÁSICOS:
Os rótulos das embalagens deverão conter as seguintes informações:
• Nome completo do alimento tipo e marca;
• Ingredientes;
• Data de fabricação e vencimento ou data de validade, anotados no formato próprio da língua portuguesa (dia, mês e ano);
• Nome e endereço do fabricante ou embalador;
• Peso ou volume líquido ou peso líquido drenado c/ respectivas unidades de medidas;
• Declaração da presença de glúten na formulação quando for o caso;
• Sigla e nº de registro em vigência no órgão competente ou documento que dispensa registro de produtos
Os rótulos dos alimentos obtidos através de formulação pré-definida devem conter obrigatoriamente:
• Instruções para o preparo;
• As embalagens e rótulos devem ser apresentadas de acordo com as legislações vigentes;
• Rendimento após preparo, especificação e número de porções, indicando peso, volume líquido de cada porção e composição centesimal;
2. DAS ENTREGAS:
• As embalagens primárias e secundárias devem ser adequadas à natureza do alimento, às condições de armazenamento, transporte e compatíveis com o prazo de validade;
• É responsabilidade da CONTRATADA utilização de embalagens adequadas à natureza e tipo de alimento; as quais apresentarem defeitos ou estourarem deverão ser substituídas;
• A embalagem primária deve conter rótulo, oposto ou impresso na própria embalagem ou em alças presas à mesma conforme natureza ou tipo de alimento, sendo rejeitadas embalagens fracas;
• Os produtos deverão ser entregues em até quatro parcelas ou conforme programação antecipada da Coordenadoria da Alimentação Escolar, na Central de Distribuição de
Alimentos da Merenda Escolar situado à rua Prolongamento da Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n (ao lado da UTFPR), no horário das 08:00 as 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas;
• A descarga e empilhamento dos produtos é de responsabilidade da CONTRATADA, informações adicionais deverão ser obtidas exclusivamente pelo telefone (00) 0000-0000.
• As entregas deverão acontecer num prazo de no máximo 05 dias após o recebimento da nota de empenho, em alguns casos em menor prazo conforme necessidade e acordados entre ambas as partes, o mesmo procedimento vale para produtos com entrega parceladas.