EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA AMPLA PARTICIPAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA AMPLA PARTICIPAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2022 EDITAL Nº 072/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Aquisição de "01 (UMA) MÁQUINA DE PINTURA MOTORIZADA E
EQUIPAMENTOS", para implementação de demarcação viária e tachas/tachões, na quantidade, forma e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
INTERESSADA: UNIDADE GESTORA DE TRÂNSITO
1– PREÂMBULO
1.1 – O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Dr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de autoridade competente, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 027/2022, objeto do Processo Licitatório nº 097/2022, do tipo menor preço, execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002, que regulamenta a modalidade Pregão, Decreto 5.450/2005, Lei Federal nº. 10.097 de 19 de dezembro de 2000, Decreto Federal nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº 5.894 de 11 de julho de 2016, Decreto Municipal nº 6.342/18 de 09 de maio de 2018, Decreto Municipal nº 6.951 de 04 de maio de 2020, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
1.1.1. Em cumprimento ao art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabe consignar que, na presente licitação, há expressa opção pela adoção das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2020.
Esta licitação atende à Requisição de Aquisição de MÁQUINA DE PINTURA MOTORIZADA E EQUIPAMENTOS, datado de 25 de janeiro de 2022, proveniente da Unidade Gestora de Trânsito, autora e responsável pelo descritivo do item ora licitado, pelo Termo de Referência e Cotação de Preços, através do Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX – Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Trânsito, conforme assinaturas constantes na mencionada Requisição de Aquisição, Termo de Referência e Planilha de Preços, integrantes do presente processo licitatório.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO (CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS).
1.2 – A sessão pública de processamento do Pregão será realizada exclusivamente por meio eletrônico/Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo licitatório em epígrafe, conforme datas e horários definidos abaixo:
RECEBIMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 20 DE ABRIL DE 2022 ÀS 08h00. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 06 DE MAIO DE 2022 ÀS 08H00.
ABERTURA E ANALISE DAS PROPOSTAS: DIA 06 DE MAIO DE 2022 DÀS 08H01 ÀS 10H00.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: DIA 06 DE MAIO DE 2022 ÀS 10H01.
TEMPO DE DISPUTA: 10 MINUTOS.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
• E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Fax: (00) 0000-0000
• Fone: (00) 0000-0000
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “acesso no link - licitações”.
1.2.1 – Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.2.2 – Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como as condições e prazos de cadastramento, envio e abertura da proposta e início da disputa.
1.3 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.3.1 – O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
1.4 – O Edital completo poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) no link licitações, bem como no endereço eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo que quaisquer esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser registrados e obtidos diretamente na plataforma da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2 – OBJETO
2.1 – O objeto do presente certame é a aquisição de "01 (UMA) MÁQUINA DE PINTURA MOTORIZADA E EQUIPAMENTOS", para implementação de demarcação viária e tachas/tachões, na quantidade, forma e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
3 – RESERVA DE RECURSOS
3.1 – O valor orçado pela Prefeitura de Novo Horizonte encontra-se com vista franqueada aos interessados em participarem do certame nos autos do presente processo.
3.2 - As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotação(ões) orçamentária(s)a ser(em) indicada(s) na AF – Autorização de Fornecimento, na ocasião da solicitação de entrega da mercadoria, e onerará futuramente os recursos orçamentários e financeiros correspondentes:
Ficha nº 2022/0246
Unidade 020700 Diretoria Municipal de Trânsito
Funcional 04.122.0019.2137.0000 Manutenção da Diretoria de Trânsito Cat. Econ. 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital no Sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias e no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de login de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
4.3 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias ou a Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.1 – Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de senha.
4.4 – O licitante deverá estar credenciado, diretamente ou através da corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias por ele indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para apresentação da proposta e início do pregão.
4.5 – O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante, que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
4.5.1 – A licitante arcará integralmente com todos os custos de participação no presente certame, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 – Somente poderão participar deste pregão eletrônico empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
4.7 – Não poderão participar deste Pregão:
a) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
b) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresário impedido e suspenso de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) Empresário impedido de licitar e contratar nos termos do artigo 10º da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
f) Empresário declarado inidôneo pelo Poder Público e não reabilitado;
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
h.1) entende-se por “participação indireta” a que alude o artigo 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
5 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
5.1 – As licitantes interessadas poderão optar pelas seguintes formas de credenciamento para participação:
a) Utilizar a intermediação de uma corretora vinculada à Bolsa, nomeando através do Termo de Credenciamento com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias, de sua livre opção, associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,
b) Participar diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
5.2 – A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em
campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.3 – O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
5.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
5.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7 – A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante junto a plataforma bbmnet.
5.7.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
5.7.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6 – PARTICIPAÇÃO
6.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos;
6.2 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.4 – O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas, a adjudicação do objeto e a homologação do processo deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal da Bolsa Brasileira de Mercadorias, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
7 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço exigidos neste Edital, que se refere ao Anexo V – Ficha Técnica Descritiva do Objeto, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
7.1.1 – Na etapa de apresentação da proposta não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da(s) proposta(s).
7.2 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3 – A licitante deverá consignar, na forma expressa e em campo próprio do Sistema eletrônico as informações abaixo:
a) Preços unitários dos itens e total do lote, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, com até duas casas decimais, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
c) A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do Sistema a condição da empresa para fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
c.1) Para efeitos desta licitação, considera-se microempresas e empresas de pequeno porte, respectivamente, as empresas que se enquadram nas definições dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica incluída nas vedações estabelecidas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
c.2) A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
7.3.1 – No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio a marca do(s) produto(s) ofertado(s).
7.3.1.1 – A não inserção de informações contendo a marca do(s) produto(s) implicará na desclassificação da licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
7.4 – A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, devendo, obrigatoriamente, ser também encaminhada a ficha técnica descritiva do objeto, conforme o modelo do Anexo V, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema.
7.4.1 – Condições e prazo de entrega: conforme descrição do Termo de Referência – Anexo I.
7.4.2 – Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
7.4.3 – Deverá constar ainda na ficha técnica descritiva, as seguintes informações e documentos:
a) Especificações, modelo e marca, e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e a marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
7.4.4 – Por ocasião da verificação da aceitabilidade da(s) proposta(s) classificada(s) provisoriamente em primeiro lugar, o pregoeiro submeterá os documentos apresentados para análise da equipe técnica competente designada que realizará a avaliação e subsidiará o julgamento.
7.5 – A inclusão de qualquer documento, diferente do solicitado neste Edital, acarretará na desclassificação do licitante.
7.6 – A declaração falsa relativa à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.7 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.8 NA FICHA TÉCNICA É VEDADA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7.9 – Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.10 – O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, perdurará por mais de um dia.
7.9.1 – Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
7.10 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
7.11 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital.
7.12 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.1.1 – Ao término do prazo definido para credenciamento e recebimento das propostas, encerra- se, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens (chat), em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.4 – Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.5 - Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. O licitante somente poderá encaminhar lance por meio do sistema eletrônico, que registrará imediatamente o horário e o valor do mesmo.
9.1.1 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.2 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do lote.
9.2.1 – Na hipótese da empresa licitante não conseguir ofertar o menor preço, conforme redução mínima prevista no item 9.2, a mesma poderá apresentar lances intermediários para deixar registrado na ata para fins de classificação e para eventual convocação ocasionada por inabilitação das empresas classificadas provisoriamente em melhores colocações ou se ocorrer liberação do fornecimento.
9.2.2 - Considera-se lance intermediário, aqueles superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.2.3 - Cada licitante poderá encaminhar lances intermediários com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote, observada a redução mínima entre os lances exigida no item 9.2 deste Edital.
9.3 – Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.4 – Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo em caso de empate o lance recebido e registrado primeiro.
9.5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 – Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.8 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e- mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.9 - Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto:
9.9.1 – A etapa de lances da sessão pública terá a duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esta etapa, a duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 2 (dois) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, o sistema prorrogará automaticamente por mais 2 (dois) minutos, e assim sucessivamente, até que não sejam registrados quaisquer lances. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando finalizado o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
9.9.2 - O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema,
nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do
último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
9.9.3 - O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
9.9.4 - Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
9.9.5 - Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor da empresa declarada ME/EPP/MEI.
9.9.5.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.9.5.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.5.1 o sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência a apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
9.9.5.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.9.5.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quando disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.5.1;
9.9.6 – Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
9.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
9.11 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.13 – O pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de lances.
9.14 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
9.15 – Para o julgamento da(s) proposta(s) será adotado o critério de menor preço global, podendo o pregoeiro encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso e decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
9.15.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.16 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.16.1 – Para os casos em que a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, preço da proposta vencedora e posterior averiguação dos documentos de habilitação.
9.17 – Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.18 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda o edital.
9.18.1– No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
9.18.1.1 – Na hipótese de suspensão da sessão pública para realização de diligências, para os casos mencionados no subitem anterior, a sessão pública somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
9.19 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.20 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 – A licitante deverá encaminhar, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, concomitantemente com a proposta de preços – Ficha Técnica Descritiva do Objeto – Anexo V, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
10.2 – Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente encaminhada.
10.3 – Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
10.3.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
Os documentos exigidos nas alíneas “a e b”, deste item, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou fotocópias autenticadas dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a composição acionária da empresa.
Para ME/EPP, apresentar junto com o ato constitutivo, um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
b) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
c) Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
10.3.2 - PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão Negativa de Débito) conjunta da Procuradoria e Receita Federal, de acordo com o Decreto n°. 5.512 de 15 de agosto de 2005;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa expedida pela Diretoria da Fazenda do Estado em que estiver situada a sede do licitante, dos tributos relativos a atividade da empresa, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
e) Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante mediante apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/11."
10.3.3 - PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física há menos de 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
10.3.4 - PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.3.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoas jurídicas do direito público ou privado.
10.4 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.4.1. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Xxxxx XXX.
10.4.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Anexo III.
10.4.3 Declaração de que a empresa se enquadra no regime ME/EPP, no caso de ser optante. (Ver modelo Anexo IV, caso seja optante).
10.5 - PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, apresentar os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC), válido na data limite fixada para apresentação dos documentos neste Pregão;
b) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão Negativa de Débito) conjunta da Procuradoria e Receita Federal, de acordo com o Decreto n°. 5.512 de 15 de agosto de 2005;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
d) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal (ver modelo conforme Xxxxx XXX).
e) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do § 2.º do artigo 32 da Lei 8.666/03 (Ver modelo conforme Anexo III)
f) Declaração de que a empresa se enquadra no regime ME/EPP, no caso de ser optante. (Ver modelo Anexo IV, caso seja optante).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/11."
10.6. - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, ou em fotocópia autenticada por Cartório de Tabelionato Oficial.
10.7. - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
10.8. - A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante.
10.9. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos estabelecimentos disposto neste item 10 do edital.
10.11. - Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1.966).
10.12. - Todas as certidões e documentos deverão ser apresentados na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais apresentados, ou de 90 (noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade.
10.13. - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
10.14. - A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado
à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS ESCRITAS
11.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços – Ficha Técnica Descritiva do Objeto – Anexo V, dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 06 (seis) Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 – Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.3 – Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
11.4 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta escrita dentro do prazo estabelecido, ou seja, até a abertura da sessão, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação da licitante, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
11.5 – Finalizada a sessão pública será concedido prazo para apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 11.1, bem como a proposta escrita atualizada, devendo ser relacionados e apresentados na Divisão de Licitação e Contratos desta Prefeitura, localizada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, nº 185, Centro – CEP: 14.960-000, das 07h30min às 17h00min, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
11.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da Divisão de Licitações e Contratos desta Prefeitura.
11.5.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir- se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
11.6. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
11.7 – A critério do Pregoeiro, desde que devidamente justificado, o prazo poderá ser prorrogado.
11.8 – Objetivando a segurança e a integridade dos documentos apresentados, recomenda-se que sejam numerados e rubricados em todas as folhas.
11.9 – A proposta escrita deverá ser enviada em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, devidamente datada.
11.10 – Deverão estar consignados na proposta escrita atualizada, conforme modelo constante do Anexo V - A:
11.10.1 – Dados do licitante; dados bancários para pagamento e dados do representante legal da empresa para assinatura da ata de registro de preços;
11.10.2 – Preços unitários dos itens e total do lote, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, com até duas casas decimais, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
11.10.3 –Condições e prazo de entrega: Conforme descrição do Termo de Referência – Anexo I.
11.10.4 – Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
11.10.5 – Deverá constar ainda na proposta escrita as seguintes informações e documentos:
a) Especificação completa do equipamento/material oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
11.10.6 – Os documentos a que se referem as alíneas acima, somente deverão ser encaminhados para os itens da qual a licitante consagrou-se vencedora.
11.11 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
11.12 – O preço ofertado é fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
11.13 – A planilha de cotação dos itens/lote deverá obedecer à ordem do Anexo I.
12 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
12.6 - A impugnação será recebida com as devidas qualificações dos interessados, como razão social ou nome, número do CNPJ ou CPF, endereço eletrônico, logradouro, telefone e nome completo do representante legal, quando for o caso com prova de poderes de representação.
13– RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1 – O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
13.2 – Dos atos do Pregoeiro, cabe recurso, devendo haver manifestação da licitante no prazo estabelecido, em campo próprio do sistema, com o devido registro dos memoriais contendo as razões da motivação, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Divisão de Licitação e Contratos desta Prefeitura, sito à Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 185, Centro
– Novo Horizonte – Estado de São Paulo – CEP 14.960-000, no horário das 07:30 às 17:00 horas.
13.2.1 – Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
13.2.2 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.2.3 – Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Divisão de Licitação e Contratos desta Prefeitura, sito à Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 185, Centro – Novo Horizonte – Estado de São Paulo – CEP 14.960- 000, no horário das 07:30 às 17:00 horas, nos dias úteis, observados os prazos estabelecidos no subitem 13.2.
13.2.4 – No decorrer do prazo de recurso será aberta vista dos autos às licitantes que a solicitarem, independentemente de requerimento, na Divisão de Licitação e Contratos desta Prefeitura, sito à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, nº 185, Centro, de onde os autos do processo não poderão ser retirados.
13.2.5 – Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente ao número de cópias requisitadas.
13.3 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.4 – A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.5 – O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
13.6 – A adjudicação será feita pelo menor valor do.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do contrato. Para a formalização do contrato deverá apresentar declaração da empresa onde conste o nome completo, cargo, estado civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e número da Cédula de Identidade e endereço de residência da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
14.2. A recusa injustificada do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
14.3. É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
15 – DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
15.1 – Serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do pregão com vistas à celebração da contratação, através da própria plataforma eletrônica bbmnet, quando a adjudicatária:
15.1.1 – Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
15.1.2 – No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e/ou trabalhista para fins de assinatura do contrato.
15.2 – A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
15.3 – A divulgação do aviso ocorrerá diretamente pela Plataforma Eletrônica BBMNET, por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Novo Horizonte, ofício encaminhado aos interessados e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4 – Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
16 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1 – O objeto desta licitação deverá ser executado nos prazos, local e atender as condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Edital.
17 – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da contratada, bem como somente após serem conferidas, aceitas e atestadas pelo responsável pela fiscalização do recebimento do objeto deste Edital.
17.1.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
17.1.2 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.2. – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
17.2.1 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.
17.3 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente
regularização, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
17.3.1 – Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
17.4 – A contratada terá direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre o(s) valor(es) da(s) parcela(s) paga(s) com atraso, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, caso o atraso for única e exclusivamente causado pela Prefeitura Municipal, com base na variação do IPCA-E do IBGE.
17.5 – A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste edital.
18 – MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
18.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos materiais e equipamentos, calculada sobre o preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, até o limite de 10 (dez) dias, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
18.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 18.2, sem prejuízo do processo de advertência.
18.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
18.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
18.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
19.12. Os licitantes e a Administração e o contratado na execução do contrato, independentemente de declaração, submetem-se aos comandos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/18, especialmente ao seguinte:
a) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
b) Manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual e as normas de publicidade e transparência obrigatórias na Administração Pública;
c) Responsabilidade administrativa e judicial, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
d) O CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação.
e) A LICITANTE/CONTRATADA, decorrente da participação no certame, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE necessários a execução do objeto contratado.
f) A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o CONTRATANTE, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
19.13 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente;
19.14 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Novo Horizonte – SP, considerado aquele a que está vinculado ao Pregoeiro;
19.15 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário das 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Divisão de Licitações e Contratos, no andar térreo do Paço Municipal, ou pelo telefone: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos.
19.16 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
Novo Horizonte, 18 de abril de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MÁQUINA DE PINTURA MOTORIZADA E EQUIPAMENTOS
1. Objeto: Aquisição de 01 (uma) MÁQUINA DE PINTURA MOTORIZADA E EQUIPAMENTOS para uso da Unidade Gestora de Trânsito.
2. Justificativa da aquisição: Devido a necessidade de executar a sinalização horizontal (demarcação viária) com maior eficiência e rapidez nas vias públicas de nossa cidade, atendendo o que prevê as normas de trânsito.
3. Especificações Gerais
3.1. Máquina de pintura motorizada
⮚ Equipado com motores hidráulicos nas rodas traseiras com freios de pressão negativos para maior segurança do Operador e Terceiros, motores de pistões radiais para suportar ambientes de trabalho extremos e alto binário de torque, duas velocidades, sendo uma reduzida para trabalho e outra mais rápida para deslocamentos;
⮚ Comando hidráulico para movimentação do sistema de tração para melhor precisão na velocidade e segurança do equipamento;
⮚ Tração e freio por sistema hidráulico;
⮚ Motor diesel 23HP;
⮚ Compressor de 70PCM - 3 cilindros;
⮚ Duas pistolas mecânicas;
⮚ Dois espalhadores de microesferas;
⮚ Uma pistola Manual com 10 metros de mangueira flexível de duplo conduto soldados (Ar/Tinta) resistente ao solvente para aplicação da tinta;
⮚ Dois tanques para tinta em aço inox com capacidade de 100 litros cada, com certificação NR- 13, pressurizado, com todos dispositivos de segurança, fixada com seis presilhas e vedação em borracha viton, bocal de alimentação com peneira estampada em aço, pás e parafusos em material inox;
⮚ Filtros no circuito da tinta para evitar sujeiras nas pistolas;
⮚ Tanque para microesfera pressurizado com certificação NR-13, capacidade mínima de 80 (oitenta) quilos, pressurizado, fixada com três presilhas e vedação em borracha nitrílica, bocal de alimentação com peneira estampada em aço;
⮚ Quatro rodas aro 8”, pneus 5.00 x 8” dois pneus nas rodas traseiras com preenchimento a polímero (Isopreno) evitando trepidações para melhor performance da pintura e dois com câmara, extra resistentes na dianteira, cubos de roda em aço, montados sobre rolamentos;
⮚ Sistema hidráulico individual para batedor de tinta;
⮚ Automático intercalador – Eletrônico com 10 medidas pré-fixadas, sendo as variáveis ilimitadas;
⮚ Manômetros com mecanismo imerso em glicerina;
⮚ Sistema elétrico de 12Vcc, alternador, bateria 105Ah;
⮚ Assento para o operador com regulagem de peso, altura, avanço e recuo, cinto de segurança estático abdominal, apoio de braço escamoteável, facilitando a operação de pintura;
⮚ Dimensões aproximadas do equipamento (LxCxA)- 1200 x 3300x1350mm;
⮚ Peso total, não superior a 1300 kg.
⮚ montados sobre rolamentos;
⮚ Sistema hidráulico individual para batedor de tinta;
⮚ Automático intercalador – Eletrônico com 10 medidas pré-fixadas, sendo as variáveis ilimitadas;
⮚ Manômetros com mecanismo imerso em glicerina;
⮚ Sistema elétrico de 12Vcc, alternador, bateria 105Ah;
⮚ Assento para o operador com regulagem de peso, altura, avanço e recuo, cinto de segurança estático abdominal, apoio de braço escamoteável, facilitando a operação de pintura;
⮚ Dimensões aproximadas do equipamento (LxCxA)- 1200 x 3300x1350mm;
⮚ Peso total, não superior a 1300 kg.
3.2. Carreta para transporte da máquina (documentada para licenciar) deve possuir:
⮚ Carreta para Transporte compatível com o equipamento;
⮚ Plataforma Basculante independente do chassi, com sistema de amortecimento para subir e baixar;
⮚ Rampas basculantes para acesso do equipamento de pintura;
⮚ Sistema de freio hidráulico a disco com sistema antitravamento na marcha a ré;
⮚ O primeiro emplacamento deverá ser para o Órgão comprador.
3.3. Martelete pneumático para implantação de tachas e tachões deve possuir:
⮚ Dotado de ferramentas especiais para implantação de tachas e tachões;
⮚ Cabo anatômico e gatilho interno de acionamento;
⮚ 15 (quinze) metros no mínimo de mangueira ¾” alta pressão em dois lances: um de cinco e outro de dez metros com abraçadeiras bipartidas.
3.4. Conjunto aplicador para pintura manual deve possuir:
⮚ Conjunto aplicador com duas pistolas mecânicas compatível com o equipamento;
⮚ 03 (três) rodas poliuretano;
⮚ 10 (dez) metros de mangueira especial dupla para tinta e ar;
⮚ 02 (duas) válvulas de esfera.
4. Disposições gerais
4.1. A Empresa vencedora deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas os seguintes documentos:
4.1.1. Registro no CREA do FABRICANTE do equipamento “Pertinente a Engenharia Mecânica”;
4.1.2. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado adquirente do equipamento equivalente que comprove a entrega e funcionamento do mesmo;
4.1.3. Atestado de Assistência Técnica Pós-Venda fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, adquirente do equipamento equivalente;
4.1.4. Certificado de registro da Marca do Equipamento no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial);
4.1.5. A Empresa Fabricante do equipamento deverá ser certificada através de um organismo de certificação independente atestando que os vasos de pressão são fabricados de acordo com a norma NR – 13 do Ministério do Trabalho, emitido por organismo de avaliação acreditado pelo CGRE/INMETRO;
4.1.6. Alvará de localização e funcionamento do FABRICANTE do equipamento;
4.1.7. Certificado de Adequação à legislação de trânsito (CAT) da Carreta Reboque;
4.1.8. Comprovante de Capacitação Técnica (CCT) da Carreta Reboque no Inmetro, o licitante caso não seja o fabricante deverá apresentar também a nota fiscal de compra.
4.2. A Empresa vencedora deverá apresentar um técnico para ficar à disposição do Órgão Municipal de Trânsito durante três dias úteis, para treinamento de utilização, manutenção e manejo do equipamento.
5. Local de entrega dos materiais
5.1. A máquina de pintura motorizada e os equipamentos será entregue a Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 185 – Centro – CEP: 14.960-026 – Novo Horizonte/SP, conforme especificação técnica detalhada neste Termo de Referência. A nota fiscal será devidamente atestada pelo servidor responsável pelo Almoxarifado ou por servidor da Unidade Gestora de Trânsito.
6. Dos prazos de entrega e condições de garantia
6.1. O referido objeto deverá ser fornecido em até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato de fornecimento;
6.2. Os produtos entregues deverão possuir prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data da entrega;
6.3. Os produtos perdendo suas características ou deteriorando-se e estando esses, dentro do prazo de validade ou tempo de vida útil, assim, como em condições normais de estocagem, uso e manuseio, deverão ser trocados no prazo máximo de 72 horas, contados a partir da comunicação formal, ficando a cargo da Contratada todas as despesas decorrentes para a efetivação da troca.
7. Estimativa do valor total
7.1. O valor orçado pela Prefeitura de Novo Horizonte encontra-se com vista franqueada aos interessados em participarem do certame nos autos do presente processo.
EQUIPAMENTOS PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA | ||
Quantidade | Especificação | Valor |
01 | Máquina de pintura motorizada | |
01 | Carreta para transporte da máquina, devidamente documentada para licenciamento | |
01 | Martelete pneumático para implantação de tachas e tachões | |
01 | Conjunto aplicador para pintura manual, com duas pistolas mecânicas |
T O T A L |
8 – Gestor do contrato
8.1. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Coordenador Chefe da Unid. Gest. de Trânsito.
9 – Fiscal do contrato
9.1. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Agente Administrativo.
Novo Horizonte/SP, 24 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Coordenador Chefe da Unid. Gest. de Trânsito.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE PLENO ATENDIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência: Licitação Pública – Pregão Eletrônico n° /2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx
, xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no
CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei, que atendeu
plenamente os requisitos de habilitação expressos no Edital de Licitação Pública – Modalidade
Pregão Eletrônico n° /2022, a realizar-se no dia de de 2022, às :00 horas.
_, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO III DECLARAÇÕES
Referência: Licitação Pública – Pregão Eletrônico n° /2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx
, xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
b) Que a empresa atende as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados;
c) Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
d) Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
f) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao edital e anexos do PREGÃO Nº / - FORMA ELETRÔNICA realizado pela Prefeitura do município de Novo Horizonte.
g) A Empresa CNPJ nº , que não foi considerada INIDÔNEA e não está impedida de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas federal, estadual e municipal.
h) Declaro(xxxx) ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito o Município de Novo Horizonte.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
_, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx
, xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que é considerada ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº /2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.
OBS: Assinalar com um “x” a condição da empresa.
_, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO V
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
(A ser enviada por meio eletrônico)
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o lote (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Informações adicionais* Declaramos que estamos enquadradas no regime das Microempresas/Empresas de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. *[Somente na hipótese de o licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).] |
Data: |
Observações
1. POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
2. As microempresas e as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06, deverão informar sua condição de ME ou EPP no campo “informações adicionais” da ficha técnica, sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação.
3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
ANEXO V – A
CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao
Município de Novo Horizonte – SP.
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO Nº / – FORMA ELETRÔNICA - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos produtos abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO E TELEFONE:
E-MAIL:
AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA
2 - CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
OBJETO: especificação, procedência e/ou distribuidor.
PREÇO: valor unitário com duas casas decimais (0,00) (readequado ao lance vencedor), expressos em algarismos e por extenso.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
Prazo de entrega: até ( ) dias após emissão da AF – Autorização de Fornecimento.
3 - O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, frete, etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: representante legal da empresa)
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob n°
, com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx .
OUTORGADO: (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado(a) à , n° , Bairro
, na cidade de , Estado de , portador(a) da Carteira de Identidade RG n° e inscrito no CPF n° .
PODERES: Representar o outorgante perante a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, durante o transcorrer dos trabalhos do Processo Licitatório nº /2022, Pregão Eletrônico nº /2022, podendo formular lances, negociar preços, assinar todos os documentos e deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes, inclusive todos os poderes necessários para receber, interpor recursos e desistir de prazos, assinar propostas, assinar contratos, e etc.
_, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE .
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE–SP, situada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.152.139/0001-99, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu
, nome, RG nº. e CPF/MF nº. e, de outro, a firma
, com sede na Rua , inscrita no CNPJ/MF sob nº.
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (nome, função, RG, CPF, do representante legal da empresa), de acordo com o que consta
do Processo n° / , relativo ao Pregão Eletrônico nº. / , têm entre si justo e acertado
este instrumento contratual, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. – Aquisição de "01 (UMA) MÁQUINA DE PINTURA MOTORIZADA E EQUIPAMENTOS", para implementação de demarcação viária e tachas/tachões, na quantidade, forma e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO:
2.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato os documentos do Edital de Pregão nº. / , constantes do Processo nº. / , e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
2.2. A Execução deste Contrato será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº. 10.520/2002 e a Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente:
...........
CLÁUSULA QUARTA DA VALIDADE DO CONTRATO:
4.1. O presente contrato terá vigência de ( ) dias, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Pelo fornecimento do objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ .
5.2. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata- die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
5.3. A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte se compromete a realizar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a proposta apresentada pela mesma, ou seja, em 30 (trinta) dias,
contados da data do aceite da Nota Fiscal, correspondente a entrega efetivamente realizada, e de
acordo com o Edital de Licitação.
5.4. Ocorrendo erro na apresentação de faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
6.1 – OS Produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias uteis, contados da assinatura do contrato, conforme as disposições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitações nº .
CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A Contratada responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a Contratante e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
7.2. Fica a Contratada responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
7.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
8.1. A Contratante obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES DECORRENTES DE INADIMPLENCIAS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, até o limite de 10 (dez) dias, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
9.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 9.1, sem prejuízo do processo de advertência.
9.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
9.4. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
9.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
10.2. Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
11.1. Será competente o foro da Comarca de Novo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
..................... , .........de. de
Prefeito Municipal
P/ CONTRATADA
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA CONHECIMENTO E ACEITE
Contrato nº
Processo Licitatório nº Modalidade: Objeto:
Contratado:
CNPJ: I.E.:
Endereço:
Telefone:
E-mail: Site:
Responsável:
CPF: R.G.:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Pelo presente declaro, para os devidos fins de direito, que tenho plena ciência dos termos do contrato nº , referente ao processo licitatório nº - modalidade , que tem como objeto , do decreto municipal nº 6.342/18, e das normas e obrigações legalmente impostas pela legislação aplicável, em especial a lei nº 8666/93, que rege os processos licitatórios e contratos.
Declaro estar ciente e concordar em manter devidamente atualizado os dados cadastrais da empresa, especialmente quanto ao endereço eletrônico (e-mail), pelo qual deverá ocorrer todas notificações, citações e intimações referente a gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido contrato, serão publicados na imprensa Oficial Eletrônica do Município de Novo Horizonte, disponível no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos para prestar esclarecimentos, manifestar, recorrer, dentre outros de interesse das partes.
Por ser expressão da verdade, declaro ciência e concordância com os termos acima.
, / / Local e data
Contratado
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2022
1.1. OBJETO: Aquisição de "01 (UMA) MÁQUINA DE PINTURA MOTORIZADA E EQUIPAMENTOS", para implementação de demarcação viária e tachas/tachões, na quantidade, forma e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
Denominação: CNPJ - nº:
E-MAIL:
Endereço:
Cidade: Estado:
DDD: Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de , de Nome:
Assinatura
SENHOR, LICITANTE,
VISANDO À COMUNICAÇÃO FUTURA ENTRE ESTA PREFEITURA E SUA EMPRESA, SOLICITAMOS A VOSSA SENHORIA PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL E REMETÊ-LO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ATRAVÉS DO FAX: 17 – 0000-0000.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME ESTA MUNICIPALIDADE DA RESPONSABILIDADE DA COMUNICAÇÃO POR MEIO DE FAX DE EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, NÃO CABENDO POSTERIORMENTE QUALQUER RECLAMAÇÃO.