Tiragem: 3 mil exemplares
Tiragem: 3 mil exemplares
Distribuição gratuita Sexta-feira, 11 de abril de 2.003 N° 8.164 - Ano XXXIV
Prefeitura inaugura unidade do Paidéia no Jardim Monte Cristo
Moradia para baixa
renda recebe recursos
Vila Esperança, que está incluída no Programa
Cento e onze famílias
inscritas no Programa de Subsídio à Habitação de In- teresse Social (PSH) como adquirentes da Vila Espe- rança serão beneficiadas com a assinaturas, neste domingo, de um contrato entre a Prefeitura e a Cai- xa Econômica Federal. Pelo programa, cada uni- dade terá direito a um sub- sídio de R$ 4,5 mil por uni-
dade, para um valor médio
de R$ 10 mil por residên- cia. As casas serão cons- truídas no próprio local, retirando as famílias de áreas de risco e dando a elas melhor qualidade de vida. 0 Programa atende às pessoas cuja renda fa- miliar bruta mensal seja de R$ 85 a R$ 580 e que não tenham imóvel próprio.
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Pediatra presta atendimento na nova unidade, que já está funcionando
A Unidade de Saúde da Família do Jardim Mon- te Cristo será inaugurada às 9 horas do próximo do- mingo. 0 novo equipa-
mento foi viabilizado com a parceria da população e custou R$ 14.969,38 aos cofres públicos.
Cultura lança Projeto Clic no domingo
A Prefeitura de Campi- nas lança neste domingo, às 20 horas, no Teatro Cas- xxx Xxxxxx, o Projet Clic, que desenvolverá oficinas de cinema e fotografia, além de realizar sessões de cinema (com filme em pelí- cula e em vídeo), em ativi- dades descentralizadas nos bairros. No mesmo dia, haverá o lançamento em Campinas do filme No 0lho do Furacão, dos cineastas Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx, que resgata a clan- destinidade dos militantes de esquerda nas décadas de 60 e 70.
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Córrego da Orosimbo Maia passa por limpeza
Serviço no canal é executado nos finais de semana
Cerca de 242 toneladas de lixo, pedras e pedaços de muretas de concreto já
foram retiradas do canal da Avenida 0xxxxxxx Xxxx.
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xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Rádio Educativa FM - 101,9
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Sexta-feira, 11 de abril de 2003
Contrato para financiar casas na Vila Esperança será assinado domingo
0 Governo Democrático e
Popular de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Ha- bitação (Sehab), Fundo Muni- cipal de Apoio à População de Sub Habitação Urbana (Fundap) e Companhia de Ha- bitação Popular de Campinas (Cohab) assina no próximo domingo o contrato do Pro- grama de Subsídio à Habita- ção de Interesse Social (PSH) da Caixa Econômica Federal.
0 contrato vai beneficiar cento e onze famílias inscritas no Programa como adquiren- tes da Vila Esperança. 0 valor do subsídio é de R$ 4.500,00 por unidade, e o valor de cada residência sairá, em média, por R$10 mil.
As casas serão construí- das no próprio local, retirando as famílias de áreas de risco e dando a elas melhor qualidade de vida. Esta será a primeira etapa da implantação do PSH em Campinas.
A assinatura do contrato será às 15 horas, na Escola Estadual Professora Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx e Albuquerque, na Xxx 0xxxxxx xx 0xxxxxxx x/ xx, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
O contrato vai beneficiar cento e onze famílias que moram em áreas de risco
Conheça o
programa de subsídio
0 Programa de Subsídio Habitacional é uma linha de cré- dito para produção de empre- endimentos habitacionais com fi- nanciamento direto às pessoas físicas, com a integração do va- lor total dos financiamentos por parte da Prefeitura Municipal de Campinas, da Cohab e da Sehab. Esta linha de crédito conta com subsídios disponibilizados pelas Secretaria de Tesouro Na- cional do Ministério da Fazenda e Secretaria Especial de Desen- volvimento Urbano da Presidên- cia da República por meio do Programa de Subsídio à Habi- tação de Interesse Social (PSH). 0 Programa atende às pes- soas físicas cuja renda familiar bruta mensal seja de R$ 85 a R$ 580, não tenham imóvel pró- prio, não possuam nenhum ou- tro tipo de financiamento imobi- liário e nem tenham recebido benefícios da mesma natureza oriundos de recursos orçamen-
tários da União.
Cȃmara aprova projeto que cria Conselho Alimentar
A Câmara Municipal de Campinas aprovou na última quarta-feira o projeto de lei nº 21/2003 que cria o Consea (Conselho Municipal de Segu- rança Alimentar de Campinas). 0 projeto, aprovado em segunda votação, foi enca- minhado pelo líder do gover- no na Câmara, Xxxxx Xxxxxx, e é de autoria do ex-verea- dor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, o Tiãozinho, recém-
empossado na Assembléia
Legislativa do Estado.
Fruto de debates em plenárias com vários setores
sociais, o texto original re-
cebeu proposta de emenda incluindo novas entidades na composição do órgão. 0 objetivo do Consea é admi- nistrar o Fome Zero de Cam- pinas e aglutinar a participa- ção social por meio de 37 representantes dos poderes públicos Executivo e Legislativo, dos conselhos municipais, das universida- des, dos movimentos soci- ais, do empresariado e das organizações sociais. 0 pro- jeto vai agora para a sanção da prefeita, Izalene Tiene.
Canal passa por limpeza na Orosimbo
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos já retirou apro- ximadamente 242 toneladas de lixo, pedras e pedaços de muretas de concreto do canal do córrego Serafim, na Avenida 0rosimbo Maia.
0 trecho fica entre as ave- nidas Francisco Glicério e Xxxxxxxx. Conforme os técnicos, além de prejudicar a vazão da água, esse material tem contri- buído para o surgimento de mau cheiro. 0s motivos seriam os restos de esgoto provenientes das descargas clandestinas que ficam impregnados nas pedras e exalam mau cheiro quando a temperatura se eleva. A conclu-
Córrego: entulhos prejudicam a vazão da água
são deve ser em um mês.
Sexta-feira, 11 de abril de 2003
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Unidade de Saúde da Família é inaugurada no Monte Cristo
A Prefeitura de Campinas, por meio do Programa Paidéia
− Saúde da Família, inaugura, às 9 horas do próximo domin- go, a Unidade de Saúde da Fa- mília do Jardim Monte Cristo, na região Sul da cidade. 0 novo equipamento foi viabilizado com a parceria da população e custou R$ 14.969,38 aos co- fres públicos.
A entrega da Unidade vai contar com a presença da Prefeita Izalene Tiene e da Se- cretária Municipal de Saúde, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Nos últimos dois anos, a Secretaria Municipal de Saúde colocou em atividade treze módulos de Saúde da Família nas cinco regiões de Campinas.
população conta ainda com assistência de um ginecologis- ta. Também há uma equipe de saúde bucal constituída por dois dentistas, um auxiliar de consultório dentário e um téc- nico de higiene dental.
Agentes comunitários vão de casa em casa para cadas- trar as famílias e detectar pro- blemas. Se necessário, de acor- do a enfermeira Xxxxxx Xxxxxx, que trabalha no módulo do Monte Cristo, a equipe de saú- de pode ser acionada para ir até à residência no caso de pessoas acamadas ou impos- sibilitadas de andar.
0s trabalhadores do módulo também atuam na pre- venção de doenças e valorizam a educação em saúde de toda
Unidade funciona como um Centro de Saúde pequeno com uma equipe do Paidéia
Cada unidade funciona como um
Centro de Saúde pequeno, com uma equipe de Saúde do Paidéia.
No Módulo do Jardim Monte Cristo a equipe é com- posta por um médico de famí- lia, um enfermeiro, um técnico de enfermagem, três auxiliares de enfermagem e quatro agen- tes comunitários de saúde. A
a família, com ênfase para ges-
tantes, crianças e idosos.
As pessoas são atendidas na Unidade de Saúde da Família e alguns casos são encaminha- dos ao Centro de Saúde ou ao Pronto-Socorro São José, uni- dades que continuam como re- ferência para aquela comunida- de.
A equipe realiza exame de
prevenção de câncer de colo de útero, atendimento médico e de enfermagem, além de apli- cação de vacinas e de outros medicamentos injetáveis.
A Unidade está apta, ain- da, para coletar exame para laboratório, desenvolver ativi- dades com grupos terapêuticos e em creches, es- colas, igrejas e 0NGs (0rgani-
zação Não Governamental).
De acordo com Mônica, a nova unidade vai facilitar o aces- so da população aos serviços de Saúde. “Neste primeiro mo- mento, estamos reconhecendo a população, cadastrando as famílias e detectando proble- mas. Casos graves estão sen- do priorizados”, diz.
A Unidade do Jardim Monte
Cristo fica na avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxx, 59, no antigo pos- to policial. Funciona de segun- da a sexta-feira, das 7h30 às 16h30. A equipe de saúde bu- cal atende na creche da Amic (Associação dos Amigos da Criança). 0 serviço é vincula- do ao CS São José, que é coor- denado pelo médico Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Deputados discutem
prioridades
A definição das priori- dades de Campinas a se- rem incluídas na Lei de Di- retrizes 0rçamentárias (LD0) e no Plano Plurianual (PPA) do Governo do Es- tado é tema da segunda reunião da Frente Parla- mentar em Defesa de Cam- pinas.
0 encontro da prefeita Izalene Tiene com os deputados acontece hoje, às 10 horas, no Ga- binete .
A Frente foi criada pela prefeita depois da eleição do ano passado.
Conselho da Ouvidoria teve posse ontem
A função do Conselho é colaborar com a ouvidoria
A população de Campinas acaba de ganhar mais um ca- nal de comunicação com a Ad- ministração Municipal. Toma- ram posse ontem os seis membros do Conselho Consul- tivo da 0uvidoria Geral do Município.
0 objetivo do Conselho é acompanhar e colaborar com a 0uvidoria na sua atuação de mediadora entre a sociedade e o Poder Executivo Munici- pal. A posse foi realizada às 10h30 na Sala Azul do Gabine- te da prefeita Izalene Tiene.
“Cada um dos membros tem uma história de defesa dos direitos humanos na nossa ci- dade”, disse a prefeita. Logo depois da posse, Izalene Tiene
se reuniu com os conselhei- ros para uma primeira con- versa sobre as atividades que passarão a desempe- nhar.
Ficou acer tada que a próxima reunião do Conselho, presidido pela ouvidora Xxxxxx Xxxxx, será no dia 13 de maio, às 9 horas.
0 encontro será na sede da 0uvidoria, que fica na Ave- nida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. 0s conselheiros irão se reunir mensalmente.
A instalação do Conselho Consultivo atende ao artigo 6º do decreto 14.083, de 18 de setembro do ano passa- do, que criou a 0uvidoria Geral do Município.
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO N° 14284 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DO DECRETO N° 14.231, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE ‘‘ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL (TÁXI) DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS’’
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a impossibilidade declarada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) de aferir todos os taxímetros dos veículos em operação no Município de Campinas dentro do prazo previsto no art. 3° do Decreto n° 14.231, de 19 de fevereiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 3° do Decreto n° 14.231, de 19 de fevereiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 3° Os permissionários deverão aferir os taxímetros junto ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo -- IPEM até o dia 12 de maio de 2003.’’(NR)
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 10 de fevereiro de 2003
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo n° 70.123, de 19 de novembro de 2001, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Gabinete e Xxxxxxx
XXXxxx-0000
Campinas, 10 de abril de 2003
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXX X XXXXX
Sec. Mun. de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Ofício nº 346/03 /FUMEC e publicado na Coordenadoria de Gabinete da Prefeita, na data supra.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Gabinete e Governo
DECRETO N.º 14286 DE 10 DE ABRIL DE 2003
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 182.500,00 (Cento e oitenta
e dois mil e quinhentos reais)
A Prefeita de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º da Lei n.º 11.454 de 30 de Dezembro de 2.002, DECRETA :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 182.500,00 (Cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento - Programa vigente, nas seguintes classificações:
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 00.000.0000.0000 Formação Inicial e Continuada dos Profissionais da SME e FUMEC 339036 Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física
100-01 Tesouro Municipal -- Ensino Fundamental R$ 20.000,00
00.000.0000.0000 Manutenção da Rede Educação Infantil - Creches
449051 Obras e Instalações......................................................................... R$ 162.500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.................................................................................R$ 182.500,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento - Programa, das seguintes dotações:
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 Formação Inicial e Continuada dos Profissionais da SME e FUMEC
DECRETO N.º 14285 DE 10 DE ABRIL DE 2003
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 12.100,00 (Doze mil e cem reais)
A Prefeita de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º da Lei n.º 11.454 de 30 de Dezembro de 2.002, DECRETA :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 12.100,00 (Doze mil e cem reais) suplementar ao Orçamento - Programa vigente, na seguinte classificação:
07.02 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
00.000.0000.0000 Transf.a Fund. Mun.p/ Educ. Comunitária 339033 Passagens e Despesas com Locomoção
100-01 Tesouro Municipal -- Ensino Fundamental R$ 12.100,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento - Programa, da seguinte dotação:
07.02 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
00.000.0000.0000 Transf.a Fund. Mun.p/ Educ. Comunitária 339037 Locação de Mão-de-Obra
100-01 Tesouro Municipal -- Ensino Fundamental ...................................... R$ 12.100,00
339039 Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica
100-01 Tesouro Municipal -- Ensino Fundamental R$ 20.000,00
00.000.0000.0000 Manutenção da Rede Educação Infantil - Creches
339030 Material de Consumo ..................................................................... R$ 162.500,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ..............................................................................................R$ 182.500,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de abril de 2003
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXX X XXXXX
Sec. Mun. de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes dos Protocolos Nºs 03/10/ 21409/PG/SME e 03/10/21411 /PG/SME e publicado na Coordenadoria de Gabinete da Prefeita, na data supra.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Gabinete e Governo
GABINETE DA PREFEITA 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS 5
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 7
SECRETARIA DE CULTURA 8
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10
SECRETARIA DE FINANÇAS 11
SECRETARIA DE OBRAS 12
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 14
SECRETARIA DE SAÚDE 14
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 14
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15
SECRETARIA DE TRANSPORTES 15
CEASA 17
EMDEC 17
HOSPITAL MÁRIO GATTI 18
IMA 19
SANASA 19
INDICE
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei no 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas.
Edição, diagramação, impressão e distribuição: Im@ (Informática de Municípios Associados S/A) Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx.
Jornalista responsável pelo conteúdo editorial: Xxxxx Xxxxxxx (MTb: 24.120). Fotos: Luiz Granzotto e Xxxxxxx Xxxxx.
Os textos das várias seções são providos pelos respectivos órgãos.
Recebimento de matérias para publicação na edição do dia seguinte até 12 horas. Assinaturas: informações através do telefone (00) 0000-0000 ou no endereço acima. INFORMAÇÃO: DIREITO DA CIDADANIA.
Tiragem: 3.000 exemplares.
DECRETO N.º 14287 DE 10 DE ABRIL DE 2003
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 268.500,00 (Duzentos e
sessenta e oito mil e quinhentos reais)
A Prefeita de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei n.º 11.454 de 30 de Dezembro de 2.002, DECRETA :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 268.500,00 (Duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento - Programa vigente, nas seguintes classificações:
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 Manutenção da Rede Educação Infantil - Creches
339039 Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica R$ 231.000,00
449051 Obras e Instalações........................................................................... R$ 37.500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ................................................................................R$ 268.500,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 Manutenção da Rede Educação Infantil -- Ensino Pré-Escolar
339030 Material de Consumo ..................................................................... R$ 268.500,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de abril de 2003
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXX X XXXXX
Sec. Mun. de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Protocolo nº 03/10/ 21409/ PG/SME e publicado na Coordenadoria de Gabinete da Prefeita, na data supra.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Gabinete e Governo
(R$286,98), 030 (R$78,99), 032 (R$192,98), 035 (R$67,88) e 046 (R$2,98);
- PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. para os itens 010 (R$4,00) e 047 (R$6,00);
- LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A. para os itens 003 (R$3,00), 015 (R$11,20), 019 (R$81,74), 021 (R$68,92), 023 (R$101,34), 026 (R$160,46) e 038 (R$129,00);
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. para os itens
017 (R$36,00), 037 (R$97,00) e 041 (R$2,36).
02) CLASSIFICAR como EMPATADAS as propostas das empresas HEALTHECNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. e CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para o item 001, devendo a sessão pública para sorteio, caso não haja recurso, ocorrer no dia 23 de abril de 2.003, às 09h00, na sala de reuniões da Secretaria de Administração, localizada no endereço abaixo mencionado.
03) DESCLASSIFICAR os itens das propostas abaixo, pelos motivos relacionados:
a) Por não apresentar embalagens primárias e secundárias, descumprindo o subitem 9.1 alínea ‘‘d’’ do Edital Licitatório:
- LABORATÓRIOS BIOSINTÉTICA LTDA. para a totalidade de sua proposta;
- ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA. para a
totalidade de sua proposta;
- TCA FARMA COMÉRCIO LTDA. para a totalidade de sua proposta;
- PRÓ-DIET FARMACÊUTICA LTDA. para a totalidade de sua proposta;
- LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
para a totalidade de sua proposta;
- SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. para a totalidade de sua proposta;
- MANTIQUEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. -- ME para os itens 041, 042, 043, 045, 046 e 048.
b) Por não apresentar cópia autenticada do Alvará Sanitário ou da Licença de Funcionamento do Licitante, em vigência, descumprindo o subitem 9.1 alínea ‘‘e’’ do Edital Licitatório:
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. para
a totalidade de sua proposta.
c) Por não apresentar cópia autenticada do Alvará Sanitário ou da Licença de
Funcionamento do Laboratório Fabricante, em vigência, descumprindo o
subitem 9.1 alínea ‘‘f’’ do Edital Licitatório:
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA EXM.ª SRA. PREFEITA MUNICIPAL
Em, 10 de abril de 2003
De CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA DO PQ. ITAJAÍ I E REGIÃO -- Prot. 03/10/3088
À vista da cota da Secretaria de Assistência Social de fls. 41, e dos pareceres de fls. 43 -- 46 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
A celebração do Termo de Ajuste com o Centro Comunitário da Criança do Parque Itajaí I e Região, nos exatos termos da minuta de fls. 37 -- 40;
À SMAS, para formalização do competente Termo, bem como a juntada do Cronograma de Desembolso Financeiro, devidamente aprovado pela SMF, no valor total do ajuste, da CND atualizada e do Empenho.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA ASSUNTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
Protocolo nº 02/10/14.293 - Interessado: Secretaria Municipal Saúde - Assunto: Concorrência nº 046/02 - Objeto: Registro de Preços de medicamentos analgésicos, antibióticos, antiinflamatórios e outros, para abastecer as Unidades de Saúde.
A Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde, após análise das propostas apresentadas na licitação sob referência, decide por:
01) CLASSIFICAR em primeiro lugar, as propostas das empresas abaixo relacionadas, para os itens indicados com os respectivos preços unitários entre parênteses, conforme segue:
- AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. para os itens 012 (R$63,98), 025 (R$154,30) e 039 (R$187,40);
- LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BÉRGAMO LTDA.
para os itens 005 (R$4,99), 031 (R$22,73) e 045 (R$1,98);
- BH FARMA COMÉRCIO LTDA. para os itens 002 (R$3,30) e 040 (R$1,68);
- CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. para os itens 007 (R$1,50) e 036 (R$450,00);
- HALEX ISTAR - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. para o item
044 (R$0,65);
- HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. para os itens 024 (R$27,00), 034 (R$69,70) e 042 (R$45,00);
- INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. para o item 011 (R$17,00);
- LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
para os itens 004 (R$6,97), 008 (R$2,87), 009 (R$2,59), 014 (R$1,94), 016
(R$6,97), 018 (R$14,96), 022 (R$45,99), 027 (R$82,94), 028 (R$65,96), 000
- XXX XXXXX COMÉRCIO LTDA. para os itens 007, 016, 026, 029, 032 e 048;
- BH FARMA COMÉRCIO LTDA. para os itens 006, 012, 018, 026 e 031;
- PRÓ-DIET FARMACÊUTICA LTDA. para os itens 003, 014, 018, 022, 034 e 035;
- AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. para os itens 013 e 045;
- LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. para a
totalidade de sua proposta;
- REPRESS DISTRIBUIDORA LTDA. para a totalidade de sua proposta;
- INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. para os itens 018 e 031;
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. para
a totalidade de sua proposta;
- CHEMMYQUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. para a totalidade de sua proposta;n
- MANTIQUEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. -- ME para os itens 002, 003, 005, 008, 009, 011, 018 a 021, 023 a 000,
000, 000 a 034, 038, 040, 043, 045 e 048.
d) Por não apresentar cópia autenticada da Autorização de Funcionamento do Licitante, descumprindo o subitem 9.1 alínea ‘‘g’’ do Edital Licitatório, conforme Adendo:
- CHEMMYQUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. para a totalidade de sua proposta.
e) Por não apresentar cópia autenticada do Certificado de Boas Práticas do Fabricante, em vigência, descumprindo o subitem 9.1 alínea ‘‘h’’ do Edital Licitatório, conforme Adendo:
- TCA FARMA COMÉRCIO LTDA. para os itens 006 e 013;
- BH FARMA COMÉRCIO LTDA. para os itens 001, 006, 012, 013, 026 e 035;
- PRÓ-DIET FARMACÊUTICA LTDA. para os itens 000, 000, 000 e 044;
- AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. para o item 013;
- LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
para a totalidade de sua proposta;
- INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA. para a totalidade
de sua proposta;
- REPRESS DISTRIBUIDORA LTDA. para o item 029;n
- CHEMMYQUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. para a totalidade de sua proposta;
- MANTIQUEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. -- ME para os itens 001 a 005, 008 a 000, 000, 000, 000 a 021, 023 a
025, 027 a 029, 031 a 035, 038 a 043, 045, 046 e 048.n
f) Por não apresentar comprovação de registro vigente, no Ministério da Saúde, descumprindo o subitem 9.1 alínea ‘‘i’’ do Edital Licitatório:
- TCA FARMA COMÉRCIO LTDA. para os itens 007 e 016;
- UCI-FARMA INDÚSTRIA FAMACÊUTICA LTDA. para a totalidade de sua proposta;
- LABORATÓRIO SANTO ANTÔNIO S/A. para os itens 005, 030 e 042;
- HEALTHECNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. para os itens
003, 004, 009, 010, 013, 022, 025, 028, 030, 037 e 039;
- BH FARMA COMÉRCIO LTDA. para os itens 005, 008, 010, 012, 022,
023, 032, 036, 038 e 042;
- PRÓ-DIET FARMACÊUTICA LTDA. para os itens 008, 014, 018, 020 e 023;
- AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. para os itens 005, 008, 023 e 030;
- LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
para os itens 000, 000, 000, 000 a 000, 000, 000, 000 a 023, 025 a 032, 034 a
037, 039, 043, 046, 047 e 048;
- REPRESS DISTRIBUIDORA LTDA. para os itens 001,002, 029 e 030;
- LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A. para os itens 010, 020, 028, 029, 034, 039, 044 e 046;
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. para
o item 028;
- LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
para o item 024;
- MANTIQUEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. -- ME para a totalidade de sua proposta;
- HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. para os itens 005, 010, 022, 025 e 030.
g) Por não apresentar cópia autenticada de declaração, que comprova que o licitante está autorizado pelo fabricante, a comercializar seu produto, descumprindo o subitem 9.1 alínea ‘‘j’’ do Edital Licitatório:
- LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. para os itens 001 a 007, 010 a 023, 025 a 035, 038, 039, 041, 042, 044, 047 e 048;
- MANTIQUEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. -- ME para os itens 000, 000, 000 a 021, 024, 028, 031, 033, 040, 042,
043, 045 e 048;
h) Por apresentar proposta em desacordo com as exigências contidas no subitem 9 (rasuras), conforme subitem 11.3 alínea ‘‘a’ do Edital Licitatório:
- MANTIQUEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. -- ME para os itens 002, 003 e 022.
i) Por ter apresentado preços excessivos em relação à pesquisa prévia de preços, conforme subitem 11.3 alínea ‘‘e’’ do Edital Licitatório:
- HEALTHECNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., para o item 013;
- BH FARMA COMÉRCIO LTDA. para o item 036;
- LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
para os itens 036 e 042;
- MANTIQUEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. -- ME para o item 011.
j) Por deixarem de apresentar quantidades em mililitros/gramas conforme o subitem 11.3 alínea ‘‘j’’ , descumprindo o subitem 9.1 alínea ‘‘c’’ do Edital Licitatório:
- HEALTHECNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., para os itens
025, 030, 033, 034 e 039;
- PRÓ-DIET FARMACÊUTICA LTDA. para os itens 023, 027, 029, 030,
034 e 035;
- LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
para os itens 023, 026, 027, 033, 039 e 042;
- HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. para o item 027.
k) Por ofertar produto incompatível com as características solicitadas no Anexo I - Formulário "Cotação de Preços", conforme o subitem 11.3 alínea ‘‘k’’ do Edital Licitatório:
- ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA. para o item 038;
- HEALTHECNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., para os itens
033 e 037;
- REPRESS DISTRIBUIDORA LTDA. para os itens 033 e 037;
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. para o item 046;
- MANTIQUEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. -- ME para o item 033.
A classificação das propostas das demais empresas encontra-se em planilha às fls. 2.857 a 2.868.
Esta Comissão comunica aos licitantes habilitados que fixará o prazo de 08 (oito) dias úteis, caso não haja recurso, para que sejam apresentadas NOVAS PROPOSTAS PARA OS ITENS 006, 013, 020, 033, 043 e 048, escoimadas
das causas que as desclassificaram, nos termos do parágrafo 3º do artigo 48 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
O encerramento da entrega dos envelopes de novas propostas e a sessão pública para a abertura dos envelopes B ‘‘PROPOSTA COMERCIAL’’ será realizada no dia 28/04/2003 às 09h00, em sala própria, no endereço abaixo mencionado.
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxxxx (XX) nos horários de 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30.
Campinas, 10 de abril de 2003
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX APARECIDA XXXXX XXXXXXXX
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Em 10 de abril de 2003
Prot.: nº 10/11.636/02
Int.: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Concorrência nº 002/03
Objeto: Contratação de 01 (uma) empresa para o fornecimento parcelado de refeições completas (almoço e jantar).
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente protocolado, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO a Concorrência nº 002/03, referente a contratação de 01 (uma) empresa para o fornecimento parcelado de refeições completas (almoço e jantar), ADJUDICO seu objeto à empresa GF Refeições Coletivas Ltda. -- EPP e AUTORIZO a despesa a seu favor no valor global estimado de R$596.230,00 (quinhentos e noventa e seis mil, duzentos e trinta reais), devendo onerar dotação orçamentária do presente exercício o valor estimado de R$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) e o restante onerar dotação orçamentária do próximo exercício.
Publique-se na forma da lei e encaminhe-se:
1) ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos desta Secretaria, para anotações;
2) à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, para lavratura do Termo de Contrato, e
3) à Secretaria Municipal de Saúde para as demais providências.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Em 10 de abril de 2003
Prot.: nº 10/17.216/02
Int.: Secretaria Municipal de Saúde
ASSUNTO: Concorrência nº 049/02
OBJETO: Registro de Preços de materiais de consumo para o Laboratório Municipal.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Em face dos elementos constantes no presente protocolado, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO a Concorrência nº 049/02, referente ao Registro de Preços de materiais de consumo para o Laboratório Municipal e ADJUDICO o Registro de Preços às empresas abaixo relacionadas para os itens indicados, com os respectivos preços unitários entre parênteses, conforme segue:
- AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. para os itens 045 (R$342,98), 046 (R$342,98), 047 (R$1.514,86), 048 (R$628,80), 049
(R$554,43), 050 (R$1.134,72), 051 (R$916,94), 052 (R$113,18), 053 (R$113,18) e 075 (R$342,98);
- BIONOVA PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA. para os itens 002 (R$432,10), 005 (R$4,79), 007 (R$4,59), 013 (R$12,67), 015 (R$27,60), 017
(R$174,98), 020 (R$3,99), 027 (R$132,40), 033 (R$12,49), 034 (R$189,00),
037 (R$39,65), 059 (R$149,10) e 070 (R$0,20);
- CENTRO QUÍMICO CAMPINAS IMPORTADORA LTDA. para os itens 001 (R$96,20), 010 (R$173,95), 011 (R$320,62), 016 (R$16,85), 019
(R$16,40), 035 (R$1.720,26), 036 (R$844,39), 038 (R$43,23), 039 (R$43,23),
040 (R$43,23), 041 (R$43,23), 042 (R$43,23), 043 (R$211,39), 064
(R$24,40), 065 (R$14,20), 066 (R$56,40), 068 (R$169,40), 076 (R$1.798,56),
077 (R$1.411,95), 078 (R$804,09) e 079 (R$1.373,10);
- INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CIENTÍFICOS S/A. para os itens 003 (R$861,12), 006 (R$537,78), 008 (R$492,16), 012 (R$0,13), 044
(R$70,00), 060 (R$580,73), 061 (R$30,00), 073 (R$184,31) e 074 (R$30,00);
- XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX PRODUTOS - EPP para os itens 009 (R$22,20), 014 (R$14,50), 025 (R$729,00), 032 (R$15,00) e 063 (R$80,00).
As Atas de Registro de Preços vigerão pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, devendo a Secretaria de Saúde emitir Ordens de Fornecimento às vencedoras, após ter sido juntado o Cronograma de Desembolso Financeiro aprovado pela Secretaria de Finanças e autorizadas as respectivas despesas.
Publique-se na forma da lei e encaminhe-se:
1) ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos desta Secretaria, para anotações;
2) à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, para lavratura das Atas de Registro de Preços, e
3) à Secretaria Municipal de Saúde para as demais providências.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA
PROTOCOLADO N° 54017/02, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. COMODATÁRIO: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. COMODANTE: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. TERMO N. 06/03. EQUIPAMENTO EMPRESTADO: 30 (TRINTA) EQUIPAMENTOS MODELO I 500, MOTOROLA. PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA. DATA DA LAVRATURA: 01/04/2003.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 72.456/01, EM NOME DE GABINETE DA PREFEITA. COMODANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. COMODATÁRIO: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. TERMO DE ADITAMENTO N. 04/03. PRAZO: 12 MESES, RETROATIVO A 11/03/03. DATA DA LAVRATURA: 01/04/03.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 57.344/01, EM NOME DE SMOP. MODALIDADE: COMPRA DIRETA N. 86/02. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE CAMPINAS - TRANSURC. CARTA-CONTRATO N. 063/02. TERMO DE ADITAMENTO N. 077/03. OBJETO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO PREÇO DOVALE TRANSPORTE. VALOR: UNITÁRIO R$ 1,60 (UM REAL E SESSENTA CENTAVOS), TOTAL: R$ 7.610,40 (SETE MIL, SEISCENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA CENTAVOS). ASSINATURA: 31/03/03.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 10/17683/02, EM NOME DE SMSPCAR. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
N. 059/02. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO HORA/DIA TRABALHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, ESAVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE COM EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, CAMINHÕES COM OPERADORES, MOTORISTAS DEVIDAMENTE HABILITADOS, PREDOMINANTEMENTE NAS Ars 08, 09 E 10 (REGIÃO 06).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 063/03. CONTRATADA: A. XXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA - ME. VALOR: POR ITEM: 005 (R$ 51,10).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 064/03. CONTRATADA: D. DE OLIVEIRA JESUS TRANSPORTES - ME. VALOR: POR ITEM: 002 (R$ 37,85), 006 (R$ 16,15).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 065/03. CONTRATADA: VERDLIX COMÉRCIO E LOCAÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LETA - ME. VALOR: 001 (R$ 27,20), 003 (R$ 14,90), 004 (R$ 27,20), 007 (R$ 108,00) E 008 (R$ 114,00).
PRAZO: 12 (DOZE) MESES ASSINATURA: 31/03/03.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 11.791/02, EM NOME DE SMS. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N. 006/02. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: MANTARO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. TERMO DE CONTRATO N. 211/02. TERMO DE ADITAMENTO N. 142/02. TERMO DE ADITAMENTO N. 079/03. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 27/03/03. ASSINATURA: 27/03/03.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 13/12265/02, EM NOME DE SME. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N. 065/02. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: CONSTRUTORA CAMPESTRE LTDA. TERMO DE CONTRATO N. 066/03. OBJETO: EXECUÇÃO DE REFORMA GERAL E CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO DA EMEF ‘‘ANÁLIA FERRAZ DA COSTA COUTO’’. VALOR: R$ 154.819,31 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. ASSINATURA: 01/04/2003.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 10/17684/02, EM NOME DE SMSPCAR. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
N. 060/02. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE HORA/DIA TRABALHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, ESCAVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE COM EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, CAMINHÕES, COM OPERADORES/MOTORISTAS DEVIDAMENTE HABILITADOS, PREDOMINANTEMENTE NAS Ars 3 E 4 (REGIÃO 3).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 068/03. CONTRATADA: VERDLIX COMÉRCIO E LOCAÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME. VALOR: POR ITEM: 009 (R$ 113,00).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 069/03. CONTRATADA: EQUIPAV S/A - PAVIMENTAÇÃO, ENGENHARIA E COMÉRCIO. VALOR: POR ITEM: 001 (R$ 28,74).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 070/03. CONTRATADA: A. XXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA - ME. VALOR: POR ITEM. 002 (R$ 39,42), 005 (R$ 51,10).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 071/03. CONTRATADA: COTESCAR COOP. DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE CAMPINAS E REGIÃO. VALOR: POR ITEM: 003 (R$ 15,50), 008 (R$ 98,00).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 072/03. CONTRATADA: TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. VALOR: POR ITEM. 004 (R$ 28,50).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 073/03. CONTRATADA: GUTIERREZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. VALOR: POR ITEM: 006 (R$ 16,00), 007 (R$ 300,00).
PRAZO: 12 (DOZE) MESES. ASSINATURA: 03/04/03.
PROTOCOLADO N. 10/17682/02, EM NOME DE SMSPCAR. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N.
058/02. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE HORA/DIA TRABALHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, ESCAVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE COM EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, CAMINHÕES, COM OPERADORES/MOTORISTAS DEVIDAMENTE HABILITADOS, PREDOMINANTEMENTE NAS SUBPREFEITURAS DE SOUZAS E JOQUIM EGÍDIO (REGIÃO 11).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 074/03. CONTRATADA: GUTIERREZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. VALOR: POR ITEM: 001 (R$ 29,00) E 007 (R$ 300,00).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 075/03. CONTRATADA: COTESCAR COOP. DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE CAMPINAS E REGIÃO. VALOR: POR ITEM: 003 (R$ 15,55).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 076/03. CONTRATADA: VERDLIX COMÉRCIO E LOCAÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME. VALOR: POR ITEM: 006 (R$ 16,30); 009 (R$ 116,00) E 010 (R$ 124,00).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 077/03. CONTRATADA: TERRABELLA CONSTRUÇÕES LTDA. VALOR: POR ITEM: 008 (R$ 60,00).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 078/03. CONTRATADA: A. XXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA - ME. VALOR: POR ITEM: 002 (R$ 39,42), 004 (R$ 28,65) E 005 (R$ 51,10).
PRAZO: 12 (DOZE) MESES ASSINATURA: 03/04/2003.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 42.070/02, EM NOME DE SME. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N. 033/03. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: AUTO VIAÇÃO PENHA LTDA. TERMO DE CONTRATO N. 088/03. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES ESCOLARES. VALOR: POR ITEM: 002 - R$ 621.014,88 (SEISCENTOS E VINTE E UM MIL, QUATORZE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES. ASSINATURA: 01/04/2003.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
CANCELAMENTO PARCIAL DO EXTRATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 8.140 DE 08/03/03, PÁGINA 06. PROTOCOLADO N. 42.070/02, EM NOME DE
S.M.E. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: TRAC SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. TERMO DE CONTRATO N. 018/03.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 10/17679/2002, EM NOME DE SMSPCAR. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N. 057/2002. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE HORA/DIA TRABALHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, ESCAVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE COM EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, CAMINHÕES, COM OPERADORES/MOTORISTAS DEVIDAMENTE HABILITADOS, PREDOMINANTEMENTE NA AR 14 E SUBPREFEITURA DE BARÃO GERALDO (REGIÃO 10).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 079/03. CONTRATADA: VERDLIX COMÉRCIO E LOCAÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME. VALOR: POR ITEM: 006 (R$ 17,20).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 080/03. CONTRATADA: COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE CAMPINAS E REGIÃO. VALOR: POR ITEM: 001 (R$ 29,50), 003 (R$ 14,89) E 004 (R$ 29,50).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 081/03. CONTRATADA: TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. VALOR: POR ITEM: 010 (R$ 122,00).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 082/03. CONTRATADA: INTERLOC TRANSPORTES LTDA - EPP. VALOR: POR ITEM: 005 (R$ 56,63), 008 (R$ 61,43) E 009 (R$ 119,80).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 083/03. CONTRATADA: SPL TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA. VALOR: POR ITEM: 002 (R$ 43,99).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 084/03. CONTRATADA: SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA. VALOR: POR ITEM: 007 (R$ 374,37).
PRAZO: 12 (DOZE) MESES ASSINATURA: 04/04/2003
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 10/8543/2002, EM NOME DE S.M.E. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N. 059/2002. OBJETO: AQUISIÇÃO COM FORNECIMENTO PARCELADO DE FOGÕES E FORNOS PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: AGAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. TERMO DE CONTRATO N. 085/03. VALOR: R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: SPORT CENTER LOPES LTDA. TERMO DE CONTRATO N. 086/03. VALOR: R$ 69.261,00 (SESSENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: ULTRAINOX COMERCIAL - ME. TERMO DE CONTRATO N. 087/03. VALOR: R$ 2.940,00 (DOIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA REAIS). PRAZO: 07 (SETE) MESES OU ATÉ QUE SEJA FORNECIDO O QUANTITATIVO TOTAL. ASSINATURA: 03/04/2003.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 10/17681/02, EM NOME DE SMSPCAR. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N. 056/02. OBJETO: REGISTRO D EPREÇOS HORA/DIA TRABALHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, ESCAVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE COM EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, CAMINHÕES COM OPERADORES/MOTORISTAS DEVIDAMENTE
HABILITADOS NA AR 11 DA SUBPREFEITURA DE NOVA APARECIDA (REGIÃO 7). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: VERDLIX COMÉRCIO E LOCAÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 089/03. VALOR: POR ITEM: 001 (R$ 27,90), 009 (r$ 109,20), 010 (R$ 119,20), 004 (R$ 28,90).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: INTERLOC TRANSPORTES LTDA - EPP. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 090/03. VALOR: POR ITEM: 005 (R$ 56,63), 006 (R$ 19,98), 008 (R$ 61,43).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: SPL TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 091/03. VALOR: POR ITEM: 002 (R$ 42,99).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 092/03. VALOR: POR ITEM: 007 (R$ 342,40).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE CAMPINAS E REGIÃO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 093/03. VALOR: POR ITEM: 003 (R$ 14,95). PRAZO: 12 (DOZE) MESES. ASSINATURA. 04/04/2003.
EQUIPAMENTOS LTDA - ME. VALOR: POR ITEM: 001 (R$ 27,90), 009 (R$ 109,20), 010 (R$
119,20), 004 (R$ 28,90).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 090/03. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: INTERLOC TRANSPORTES LTDA - EPP. VALOR: POR ITEM: 005 (R$ 56,63), 006 (R$ 19,98), 008 (R$ 61,43).
ATA DE RGISTRO DE PREÇOS N. 091/03. CONTRATADA: SPL TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA. VALOR: POR ITEM: 002 (R$ 42,99).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 092/03. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA. VALOR: POR ITEM: 007 (R$ 342,40).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 093/03. CONTRATADA: COTESCAR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE CAMPINAS E REGIÃO. VALOR: POR ITEM: 003 (R$ 14,95). PRAZO: 12 (DOZE) MESES. ASSINATURA: 04/04/2003.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 55.029/02, EM NOME DE SMA. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N. 005/03. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: CONSTRUTORA NADIR DOS SANTOS LTDA. TERMO DE CONTRATO N. 099/03. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAGE DO 20o. PAVIMENTO DO PAÇO MUNICIPAL COM ÁREA A SER IMPERMEABILIZADA DE 1.197,23M2. VALOR: R$ 82.397,08 (OITENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS). PRAZO: 35 (TRINTA E CINCO) DIAS A CONTAR DA ORDEM DE SERVIÇO. ASSINATURA: 07/04/2003.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 03/10/19891, EM NOME DE SME. MODALIDADE: COMPRA DIRETA N. 049/03. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: FBN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. TERMO DE CONTRATO N. 100/03. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA EMEI RECANTO DA ALEGRIA. VALOR: R$ 147.667,19 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). PRAZO: 75 (SETENTA E CINCO) DIAS CORRIDOS. ASSINATURA: 08/04/2003.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 10/12717/02, EM NOME DE SMCET. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N. 066/02. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: GRÁFICA E EDITORA SERRANO LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, REFERENTES À CONFECÇÃO DO ROTEIRO CULTURAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTES E TURISMO. VALOR: R$ 275.040,00 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL E QUARENTA REAIS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES. ASSINATURA: 08/04/2003.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 13.007/02, EM NOME DE SME. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N. 008/03. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: SARIMA CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA GERAL DA EMEI ‘‘XXXXXX XXXXXXX XXXXXX. VALOR: R$ 161.199,67 (CENTO E SESSENTA E UM MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. ASSINATURA: 08/04/2003.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 02/10/17685, EM NOME DE SMSPCAR. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N. 055/02. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. OBJETO: REGISTRO D EPREÇOS HORA/DIA TRABALHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, ESCAVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE COM EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, CAMINHÕES COM OPERADORES/MOTORISTAS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS ARS 5 E 7 (REGIÃO IV).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 094/03. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: VERDLIX COMÉRCIO E LOCAÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME. VALOR: POR ITEM: 001 (R$ 27,90), 003 (R$ 15,20), 009 (R$ 109,20).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 095/03. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: COMERCIAL AGRÍCOLA CONVERD E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. VALOR: POR ITEM: 006 (R$ 15,40).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 096/03. CONTRATADA: TRANSVIACOM CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. VALOR: POR ITEM: 10 (R$ 117,90), 004 (R$ 28,90).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 097/03. CONTRATADA: D. DE OLIVEIRA JESUS TRANSPORTES - ME. VALOR: POR ITEM: 002 (R$ 38,85) E 005 (R$ 51,25).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 098/03. CONTRATADA: EQUIPAV S/A - PAVIMENTAÇÃO, ENGENHARIA, COMÉRCIO. VALOR: POR ITEM: 007 (R$ 323,14), 008 (R$ 51,74). PRAZO: 12 (DOZE) MESES. ASSINATURA: 04/04/2003.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 10/17681/02, EM NOME DA SMSPCAR. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
N. 056/02. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. OBJETO: REGISTRO D EPREÇOS HORA/DIA TRABALHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, ESCAVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE COM EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, CAMINHÕES COM OPERADORES/MOTORISTAS DEVIDAMENTE HABILITADOS NA AR 14 DA SUBPREFEITURA DE NOVA APARECIDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 089/03. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: VERDLIX COMÉRCIO E LOCAÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E
PROTOCOLADO N. 10/15609/2002, EM NOME DE S. A - DPCC. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N. 048/2002. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO DE ESCRITÓRIO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: SELLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 103/03. VALOR: POR ITEM: 001 (R$ 2,99), 009 (R$ 0,18), 010 (R$ 0,18), 011 (R$ 0,18), 013 (R$ 0,61), 014
(R$ 0,61), 015 (R$ 0,61), 024 (R$ 0,25), 025 (R$ 0,34), 026 (R$ 1,98), 031 (R$ 1,36), 032 (R$ 0,06),
033 (R$ 0,79), 034 (R$ 0,11) E 035(R$ 11,00).
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX & CIA LTDA - ME. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 104/03. VALOR: POR ITEM: 002 (R$ 3,71).
CONTRATADA: NOVA ERA COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 105/03. VALOR: POR ITEM: 004 (R$ 0,08).
CONTRATADA: KING LIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 106/03. VALOR: POR ITEM: 018 (R$ 1,35).
CONTRATADA: CHALLENGER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 107/03. VALOR: POR ITEM: 003 (R$ 8,06), 021 (R$ 1,25) E 027 (R$ 0,51).
CONTRATADA: COMERCIAL MODELOCÓPIAS LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 108/03. VALOR: POR ITEM: 020 (R$ 1,02) E 028 (R$ 4,75).
CONTRATADA: PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA - EPP. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 109/03. VALOR: POR ITEM: 005 (R$ 2,03) E 019 (R$ 0,34).
CONTRATADA: S.S. SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIAL LTDA - EPP. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 110/03. VALOR: R$ 017 (R$ 0,45) E 029 (R$ 61,25).
CONTRATADA: W.F. BRASIL COMERCIAL & IMPORTADORA LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 111/03. VALOR: POR ITEM: 006 (R$ 0,72), 007 (R$ 0,40), 008 (R$ 0,11), 012 (R$ 0,56),
016 (R$ 0,25), 022 (R$ 0,40), 023 (R$ 0,54) E 036 (R$ 0,34).
CONTRATADA: SIXPEL INFORMÁTICA E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 112/03. VALOR: POR ITEM: 030 (R$ 10,16). PRAZO: 12 (DOZE) MESES. ASSINATURA: 08/04/2003.
IZALENE TIENE - PREFEITA MUNICIPAL
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA
PROTOCOLADO N. 26.069/2002, EM NOME DE S.M.S. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 368/02. TERMO DE ADITAMENTO N. 042/03. OBJETO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO ITEM 147. VALOR: ITEM 147: R$ 4.339,21.
CONTRATADA: MR DIAG LAB. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 375/02. TERMO DE ADITAMENTO N. 043/03. OBJETO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS ITENS 167 E 172. VALOR: ITEM 167: R$ 204,28 E 172: R$ 199,60. ASSINATURA: 20/02/2003.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
PROTOCOLADO N. 13/10.741/1995, EM NOME DE SME. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N. 064/2002. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CONTRATADA: SARIMA CONSTRUTORA LTDA. OJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA CEMEI ‘‘VILA PALMEIRAS’’. VALOR: R$ 467.833,35 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). PRAZO: 240 (DUZENTOS E QUARENTA) DIAS. ASSINATURA: 28/03/2003.
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
COMUNICADO
Conforme Decreto n° 14.202 de 08 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o Regulamento do Carnaval Oficial de 2003, cujo capítulo VI, artigo 43, se refere ao pagamento do prêmio de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) às Escolas vencedoras.
Informamos a autorização para o pagamento dos prêmios para as Escolas de Samba vencedoras do Carnaval de 2003, cujos nomes informamos abaixo, tendo em vista terem apresentado a documentação prevista no Regulamento.
GRUPO ESPECIAL
1º Lugar -- G.R.E.S. Leões da Vila Padre Anchieta - R$ 13.000,00
2º Lugar -- G.R.E.S. Princesa de Madureira - R$ 9.000,00
3º Lugar -- G.R.E.S. Renascença - R$ 6.000,00
GRUPO I
1º Lugar -- G.R.E.S. Unidos do Grajaúna - R$ 7.000,00
2º Lugar -- G.R.E.S. Miscigenação - R$ 5.000,00
3º Lugar -- G.R.E.S. Astronautas do Samba - R$ 3.000,00
GRUPO II
1º Lugar -- G.R.E.S. Vai Quemké -- R$ 2.000,00
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Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
(09, 10 e 11/04)
temáticos integrados, que promovam:
- Guarda e preservação de acervos;
- Acesso público aos acervos;
- Elaboração e implementação de projetos de pesquisa;
- Oferta de serviços educativos correlatos à área;
- Programação de eventos;
- Gerenciamento de recursos humanos comuns às necessidades dos setores;
- Capacitação dos servidores dos setores;
- Garantir a visibilidade, a otimização dos recursos e a capilaridade das ações e atendimentos dos setores.
A área de Memória também é encarregada de propiciar à coletividade
referências históricas e científicas mas, principalmente, leituras críticas e
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições, informa a Tabela dos Jogos Abertos da Juventude, a sede de cada modalidade com os respectivos locais e horários de cada jogo:
BASQUETEBOL
Sede em Campinas - Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx s/Nº
Jogo | Data | Sexo Local | Horário | Equipe X | Equipe |
1 | 05/Abr | masculino Ginásio do Taquaral | 08:30 hs. | Jaguariúna X | Americana |
2 | 05/Abr | feminino Ginásio do Taquaral | 09:00 hs. | Paulínia X | Campinas |
3 | 05/Abr | masculino Ginásio do Taquaral | 10:00 hs. | Campinas X | Paulínia |
4 | 12/Abr | feminino Ginásio do Taquaral | 09:00 hs. | Americana X | vcd.jg. 2 |
5 12/Abr masculino Ginásio do Taquaral 10:00 hs. vcd.jg.1 X vcd.jg. 3
FUTEBOL
Sede em Hortolândia - Campo do Rosolem
Jogo | Data | Sexo | Local | Horário | Equipe | X | Equipe |
1 | 29/Mar | masculino | Campo do Rosolem | 14:00 hs. | Campinas | X | Eng. Coelho |
2 | 29/Mar | masculino | Campo do Rosolem | 15:00 hs. | Americana | X | Jaguariúna |
3 | 29/Mar | masculino | Campo do Rosolem | 16:00 hs. | Hortolândia | X | Xxxxx Xxxxxxxx |
4 | 05/Abr | masculino | Campo do Rosolem | 14:00 hs. | vcd.jg.2 | X | Valinhos |
5 | 05/Abr | masculino | Campo do Rosolem | 15:00 hs. | vcd.jg.1 | X | vcd.jg.3 |
6 12/Abr masculino Campo do Rosolem 15:00 hs. vcd.jg.4 X vcd.jg.5
FUTEBOL DE SALÃO
Sede em Elias Fausto
Jogo Data Sexo Local Horário Equipe X Equipe
1 28/Mar masculino 19:30 hs. Americana X Artur Nogueira
2 28/Mar masculino 20:30 hs. Campinas X Hortolândia
3 04/Abr masculino 17:00 hs. Paulínia X Vinhedo
4 04/Abr masculino 18:00 hs. Jaguariúna X vcd.jg.2
5 04/Abr masculino 19:00 hs. Eng.Coelho X Valinhos
6 04/Abr masculino 20:00 hs. vcd.jg.1 X Elias Fausto
7 07/Abr masculino 19:30 hs. vcd.jg.4 X vcd.jg.3
8 07/Abr masculino 20:30 hs. vcd.jg.5 X vcd.jg.6
9 11/Abr masculino 19:30 hs. vcd.jg.7 X vcd.jg.8
HANDEBOL
Sede em Paulínia
Jogo Data Sexo Local Horário Equipe X Equipe
1 | 31/Mar | feminino | 18:00 hs. | Nova Odessa X | Indaiatuba |
2 | 31/Mar | feminino | 19:00 hs. | Paulínia X | Campinas |
3 | 31/Mar | masculino | 20:00 hs. | Paulínia X | Valinhos |
4 | 02/Abr | feminino | 18:00 hs. | Americana X | vcd.jg.2 |
5 | 02/Abr | feminino | 19:00 hs. | vcd.jg.1 X | Valinhos |
6 | 02/Abr | masculino | 20:00 hs. | Campinas X | Hortolândia |
7 | 09/Abr | feminino | 19:00 hs. | vcd.jg.4 X | vcd.jg.5 |
8 | 09/Abr | masculino | 20:00 hs. | vcd.jg.3 X | vcd.jg.6 |
VOLEIBOL
Sede em Americana - Ginásio do Centro Cívico/ Sede em Valinhos
Jogo | Data | Sexo | Local | Horário | Equipe | X | Equipe |
1 | 30/Mar | masculino | Americana | 14:00 hs. | Indaiatuba | X | Jaguariúna |
2 | 30/Mar | feminino | Americana | 14:30 hs. | Hortolândia | X | Indaiatuba |
3 | 30/Mar | masculino | Americana | 15:00 hs. | Americana | X | Hortolândia |
4 | 30/Mar | masculino | Valinhos | 14:00 hs. | Campinas | X | Artur Nogueira |
5 | 30/Mar | feminino | Valinhos | 14:30 hs. | Eng.Coelho | X | Paulínia |
6 | 30/Mar | masculino | Valinhos | 15:00 hs. | Paulínia | X | Valinhos |
7 | 06/Abr | feminino | Americana | 14:00 hs. | Jaguariúna | X | Artur Nogueira |
8 | 06/Abr | feminino | Americana | 14:30 hs. | Americana | X | vcd.jg.2 |
9 | 06/Abr | masculino | Americana | 15:00 hs. | vcd.jg.3 | X | vcd.jg.1 |
10 | 06/Abr | masculino | Valinhos | 14:00 hs. | vcd.jg.4 | X | vcd.jg.6 |
11 | 06/Abr | feminino | Valinhos | 14:30 hs. | Xxxxx Xxxxxx | X | Campinas |
12 | 06/Abr | feminino | Valinhos | 15:00 hs. | vcd.jg.5 | X | Valinhos |
13 | 12/Abr | feminino | Americana | 14:00 hs. | vcd.jg.8 | X | vcd.jg.7 |
14 | 12/Abr | feminino | Americana | 14:30 hs. | vcd.jg.11 | X | vcd.jg.12 |
15 | 13/Abr | feminino | Americana | 14:00 hs. | vcd.jg.13 | X | vcd.jg.14 |
16 | 13/Abr | masculino | Americana | 14:30 hs. | vcd.jg.9 | X | vcd.jg.10 |
- Ginásio Municipal
provocativas que apresentem os documentos históricos de modo a instigar as fissuras nas posturas reducionistas que desvinculam o documento do seu caráter de objeto, de resíduo físico de relações sociais e políticas historicamente construídas. Os projetos desenvolvidos pela área têm como objetivo levar a população a ter acesso aos acervos e a valorizar todos os atores sociais participantes do processo histórico.
Em 2002, a área de memória atingiu seus principais objetivos: a) realizou um total de 313.011 ( trezentos e treze mil e onze) atendimentos, os quais dividiram-se da seguinte forma: Museus: 168.113 ( cento e sessenta e oito mil, cento e três); Bibliotecas: 143.616 ( cento e quarenta e três mil,seiscentos e dezesseis); Arquivo: 8.200 ( oito mil e duzentos); CSPC: 1.200 ( mil e duzentos); b) conseguiu a integração, a promoção, visibilidade e capilaridade das ações, projetos e eventos da área de memória; c) a realização de um planejamento unificado; d) a abertura de canais de discussão com setores organizados da sociedade civil; e) a melhora na interfaces com instituições de ensino e pesquisa e a implementação de programas de ação educativa sobre patrimônio histórico, artístico e científico.
Avaliamos que em alguns aspectos superamos os objetivos, quais sejam: Projeto Patrimônio na Escola; Projeto Artistas de Sempre no Macc; Projeto Maccquinho; debates específicos sobre as atividades fins das área: Museus e Públicos e Patrimônio e Comunidade; debates sobre temas contemporâneos e históricos; caminhadas históricas; início da transferência do acervo do arquivo para o prédio do Lago do Café; conquista de parceria para a total reforma do prédio do Museu do Café.
Informamos ainda, as ações e projetos a serem executados ou formatados no ano de 2.003:
1. Projetos especiais: Semana Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Projeto Água; Editais e Concursos.
2. Ação Educativa: Artistas de Sempre no Macc; Mostra de Cinema Brasileiro e Latino Americano; Publicações -- Guia da Memória; Patrimônio na Escola; Programa de debates de temas contemporâneos; Programa de estudos e reflexões específicas sobre a área.
3. Sistema Municipal de Arquivos: Transferência do arquivo para o Lago do Café; Implantar o Sistema Municipal de Arquivos
4. Obras e Restauros: Restauro Palácio dos Azulejos; Projeto de Restauro do Palácio da Mogiana; Projeto de Restauro da Fazenda Jambeiro; Reforma Museu da Cidade; Reforma instalações elétricas MACC; Recuperação do Chalé do Bosque
5. Novo Museu do Café: Inauguração do prédio recuperado; Implantar novo projeto museológico/educativo.
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Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
SÔNIA APARECIDA FARDIN
Diretora de Turismo e Coordenadora do GT Memória
(09, 10 e 11/04)
(09, 10 e 11/04)
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Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
B.P.M. "PROF. ERNESTO MANOEL ZINK"
III CONCURSO LITERÁRIO "GOTAS DE POESIA"
Regulamento
Poderão concorrer autores de ambos os sexos, sem limite de idade, residentes na Região Metropolitana de Campinas;
Os participantes serão divididos em duas categorias:
Menores e maiores de 16 anos (considerada a idade limite na data de 30/06/2003); Os trabalhos deverão ser inéditos;
Será permitida a inscrição de apenas 01 (um) trabalho por pessoa;
Cada obra deverá ser datilografada ou digitada em papel ofício em espaço de 02 e em 03 vias, com o título da obra e o pseudônimo do autor;
O limite estabelecido é de no mínimo 15 e no máximo 30 linhas;
Deverão ser entregues dois envelopes devidamente lacrados: o primeiro deve
conter a obra, e o segundo, os dados do autor (nome completo, endereço,
telefone, pseudônimo e o título da obra);
COMUNICADO
O Grupo de Trabalho da Memória (GT Memória) foi instituído em abril de 2002 com o objetivo de integrar as áreas responsáveis por ações de preservação, difusão e educação patrimonial. O referido grupo é estruturado da seguinte forma: área responsável pelos Museus (Coordenadoria de Extensão Cultural - CEC), área responsável pelo Patrimônio Histórico e Ambiental tombados pelo município (Coordenadoria de Patrimônio Histórico, Ambiental e Cultural -- CSPC), área responsável pelas bibliotecas públicas ( Coordenadoria de Bibliotecas -- CB) e área responsável pelo Arquivo Documental Histórico e Intermediário (Coordenadoria do Arquivo Municipal -- CAM).
Portanto, a principal missão da área de memória é implementar ações e projetos
Na frente do envelope, colocar: III Concurso Literário "Gotas de Poesia", identificando a categoria a que pertence (menor de 16 anos ou maior de 16 anos); Os envelopes deverão ser entregues na Biblioteca Pública Municipal "Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx" - Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx ou enviados pelo correio através de carta registrada;
A data limite de postagem dos trabalho será dia 30 de junho de 2003.
Todos os concorrentes receberão certificado de participação juntamente com o trabalho apresentado;
COMISSÃO JULGADORA
Os trabalhos serão selecionados por uma comissão de 5 integrantes, composta por poetas e profissionais da área de literatura; A Comissão Julgadora é soberana e
reserva-se o direito de não aceitar recursos por parte dos concorrentes; Não poderão concorrer membros da Comissão Organizadora, bem como seus familiares.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CRONOGRAMA
Inscrição e entrega dos trabalhos: De 19 de março a 30 de junho de 2003
Seleção: Julho, Agosto e Setembro de 2003
Premiação: 30 de outubro de 2003
PREMIAÇÃO
Serão selecionados 12 trabalhos que receberão menção honrosa, sendo 6 de cada categoria.
Os 12 trabalhos selecionados serão impressos o catálogo da Sanasa de 2004. Será selecionado um vencedor de cada categoria que receberá o prêmio de R$ 1.000,00 cada.
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Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
(09, 10 e 11/04)
COMUNICADO
O Departamento de Turismo da Prefeitura Municipal de Campinas sofreu variações significativas de funções, atribuições, condições de gestão, linhas e modalidades de trabalho. Criado em 1969 como um órgão subordinado ao Gabinete do Prefeito, o Departamento de Turismo integrou-se em 1973 à
COMUNICADO SME/FUMEC 030/2003
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso de suas atribuições, COMUNICA que:
A partir das discussões realizadas no dia 28 de março pelas Unidades Educacionais e trabalhadores da Educação de todas as áreas, visando à elaboração de propostas ao Plano de Carreira, Cargos, Salários e Benefícios, os representantes da Família Ocupacional Ensino agendaram para o período de 10 a 18 de abril, no horário de 8:30 às 17:00 horas, o recebimento, nos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada -- NAEDs, de propostas de emendas feitas pelas Unidades Educacionais à minuta do Plano.
Após o recebimento das emendas, os representantes da Família Ocupacional Ensino farão a organização e a sistematização dos resultados para apresentá-los em reunião no dia 28 de abril, no período de 8:30 às 12:30 horas, na Estação Cultura, aos representantes de cada Unidade Educacional, para análise dos novos encaminhamentos.
Campinas, 7 de abril de 2003
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação - Presidente da FUMEC
(09, 10 e 11/04)
Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo para, em 1977, retornar
novamente ao Gabinete até a sua dissolução e transformação, no período 1979 a 1981, em Assessoria de Turismo. Entre os anos 1981 e 1987, já reativado como Departamento, este órgão retornou ao Gabinete do Prefeito até ser incorporado pela atual Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo (1987), período no qual adquiriu novas perspectivas e condições funcionais associadas ao desenvolvimento de uma política municipal de turismo. Desde então, o Departamento tem voltado suas atenções para o trabalho de avaliação, estímulo, equacionamento e potencialização de atividades e recursos turísticos da cidade.
A partir de 2002, por fim, o Departamento de Turismo adotou uma perspectiva mais clara de seu papel de intervenção pública, propondo o desenvolvimento e implementação de um novo conjunto de ações.
Entre estas novas atribuições, o Departamento de Turismo pretende:
- conferir maior visibilidade aos testemunhos histórico-culturais e ambientais do Município;
- fornecer um melhor instrumental de localização espaço/tempo aos habitantes da cidade;
- desenvolver uma maior percepção e compreensão das experiências sociais da área;
- valorizar e estimular a preservação dos bens histórico-culturais através do aprimoramento da consciência histórica de sua população.
E para tanto, suas atividades internas acham-se reestruturadas com base em quatro eixos de ação:
1) Identificação:
a) Produção de um banco de dados da cidade (com ênfase nos atrativos histórico-culturais e ambientais de Campinas)
b) Identificação e proposição de atrativos históricos, culturais e ambientais de Campinas
c) Preparação dos materiais educativos para o treinamento de guias, monitores e estagiários do Departamento de Turismo
d) Produção de material gráfico (mapas culturais, folders, guias culturais)
e) Proposição de roteiros e tours culturais do Departamento de Turismo
f) Realização do CENSO CULTURAL DE CAMPINAS 2003 -- Um grande levantamento das atividades culturais, esportivas e turísticas realizadas no município.
2) Rede de distribuição:
a) Criação de novos Postos de Informação Turística em Campinas
b) Recolhimento, para distribuição, de materiais informativos de interesse da cidade, produzidos ou não pelo Poder Público.
c) Controle da distribuição dos materiais informativos pelos Postos de Informação Turística
d) Controle da montagem e desmontagem das barracas e acompanhamento dos displays instalados em espaços públicos e institucionais de Campinas
3) Sinalização:
a) Produção (em parceria com as atividades de Identificação) de material de sinalização do patrimônio histórico-cultural do Município
b) Elaboração (em parceria com as atividades de Identificação) e implementação de roteiros culturais
c) Formação e treinamento de monitores e guias especializados
4) Programação Educativa:
a) Produção e implementação nas escolas municipais, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, de material de educação patrimonial.
b) Estabelecimento de parcerias entre o Departamento de Turismo e as Faculdades de Turismo de Campinas necessárias à proposição e desenvolvimento de projetos, programas e treinamentos específicos.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
SÔNIA APARECIDA FARDIN
Diretorra de Turismo e Coordenadora GT Memória
(09, 10 e 11/04)
DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
COMUNICADO
O Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação CONSIDERANDO a Escola como o centro do Projeto Político Pedagógico desta Secretaria, enquanto um dos eixos da Escola Viva, entendendo e incentivando a importância do trabalho que vem sendo desenvolvido pelos educadores e professores em relação à leitura enquanto instrumento de significação na busca por uma escola que se quer viva, disponibiliza às Unidades Educacionais a assinatura de um jornal de circulação: Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Jornal do Brasil, Correio Popular, Diário do Povo, ou outro que achar conveniente, de acordo com o trabalho desenvolvido na Escola.
Solicitamos, ainda, que seja encaminhado, até 22.04.03, juntamente com a escolha, uma justificativa para o trabalho a ser desenvolvido com o jornal, lembrando que a assinatura será feita com verba própria deste Departamento, prevista no Orçamento de 2003.
Campinas, 07 de abril de 2003
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretora do Departamento Pedagógico
(09, 10 e 11/04)
CONVOCAÇÃO
CONVOCO os Srs. Conselheiros e Conselheiras do ‘‘Conselho das Escolas Municipais’’ para a:
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS GESTÃO 2003
DATA: 23/04/2003 -- quarta-feira
HORÁRIO: 18:00h
LOCAL: Xxx Xx. Xxxxxxx -- 0000 -- 0x xxxxx -- Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx
PAUTA: Planejamento dos trabalhos para o ano de 2003.
(Obs: Os conselheiros poderão utilizar o estacionamento externo da Prefeitura Municipal de Campinas)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação - Presidente do Conselho Municipal de Educação
(11, 12 e 15/04)
COMUNICADO SME Nº 031/03
A Secretária Municipal de Educação de Campinas dá as seguintes diretrizes no que se refere à execução do horário de trabalho dos Especialistas de Educação, Professores do Setor de Referência em Educação Especial dos NAEDs (SERES), Administradoras de CEMEIs, Monitores e Funcionários da SME, cuja jornada de trabalho é de 36 horas semanais, com o objetivo de ser assegurada a qualidade social do atendimento pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de Campinas.
I. Dos Especialistas de Educação
1. Quanto ao cumprimento da jornada, o especialista de Educação nas Unidades Educacionais poderá seguir uma das opções abaixo (A, B ou C), desde que no horário de funcionamento da Unidade Educacional sempre esteja presente um dos Especialistas.
A -- jornada diária de 7h12m;
B -- jornada diária de 7 horas em 4 dias da semana e jornada de 8 horas em
dia da semana a combinar; e
C -- jornada diária de 8 horas em quatro dias da semana e jornada de 4 horas em dia da semana a combinar.
2. Na jornada de trabalho semanal do especialista estão incluídas horas de reuniões e horas de aperfeiçoamento, de acordo com a Lei Municipal 6894, de 24 de dezembro de 1991, art.91, incisos de I a III.
Dentro das jornadas (A), (B) ou (C), considerar-se-ão: a) 4 horas semanais para reuniões, as reuniões para organização do trabalho pedagógico realizadas junto aos NAEDs; e b) 4 horas destinadas à formação, os espaços de formação utilizados de acordo com as opções apresentadas na Proposta de Formação do Departamento Pedagógico ou outro Curso com duração de até 4 horas cuja comprovação de matrícula, frequência e conclusão deverá ser encaminhada para conhecimento e registro do Departamento Pedagógico.
3. O horário do Diretor, Vice-Diretor e Orientador Pedagógico da Unidade Educacional deverá ser feito em impresso próprio (conforme modelo encaminhado pela Coordenadoria de Educação Básica) e entregue, em três vias, nos NAEDs, após análise do Supervisor Educacional, até o dia 17 de abril de 2003, para posterior homologação pelo Departamento Pedagógico, desde que deferido pelos respectivos Conselhos.
4. O horário do Vice-Diretor e Diretor deverá ser alternado para dar atendimento a todos os períodos de funcionamento da Unidade Educacional, respeitando o acúmulo legal e as competências de cada profissional, de acordo com a Lei Municipal 6894/91.
5. O horário do Orientador Pedagógico deverá ser organizado para dar atendimento a todos os períodos de funcionamento da Unidade Educacional, bem como coordenar as reuniões do Projeto Político Pedagógico, Reuniões de Integração e de todos os TDCs, respeitando o acúmulo legal e as competências de cada profissional.
6. O horário do Supervisor Educacional e Coordenador Pedagógico deverá ser realizado conforme o item I-1, deste Comunicado, desde que haja revezamento para que as Unidades Educacionais e NAEDs não fiquem sem atendimento de modo que em todos os dias da semana e em todos os períodos (manhã, intermediário, tarde, vespertino e noturno) esteja sempre presente um desses profissionais.
7. O horário dos Especialistas mencionados no item anterior, preenchido no modelo encaminhado pela Coordenadoria de Educação Básica, após ser analisado pelo NAED e homologado pelo Departamento Pedagógico, deverá ser afixado em local visível na Unidade Educacional, quando se tratar dos profissionais da Escola, e os demais no NAED.
II. Dos Professores do Setor de Referência em Educação Especial (SERES) dos NAEDs
1. O horário dos Professores do SERES dos NAEDs ficará a critério das Coordenadoras dos NAEDs, podendo também optar pela jornada A, B ou C, sempre resguardados os interesses das Unidades Educacionais, no atendimento voltado à qualidade social do trabalho.
2. O horário dos Professores do SERES dos NAEDs, preenchido no modelo encaminhado pela Coordenadoria de Educação Básica deverá ficar afixado em local visível no NAED respectivo.
III. Das Administradoras de CEMEIs
1. Quanto ao cumprimento da jornada, o horário das Administradoras de CEMEIs poderá seguir uma das opções (A, B ou C) do item I-1,deste Comunicado, desde que não prejudique o horário de funcionamento da Unidade Educacional e deverá ser revezado com o horário do Diretor.
2. O horário deverá ser enviado em três vias, conforme modelo encaminhado pela Coordenadoria de Educação Básica, ao NAED, anexo ao horário do Diretor, até o dia 17 de abril de 2003, para análise do Departamento Pedagógico e posterior homologação.
3. O horário, preenchido no modelo encaminhado pela Coordenadoria da Educação Básica deverá ser afixado em local visível na Unidade Educacional, após homologação pelo Departamento Pedagógico.
III. Dos Funcionários e Monitores
1. O horário dos Funcionários ficará a critério da Chefia Imediata, podendo também optar pela jornada A, B ou C, sempre resguardados os interesses das Unidades Educacionais, no atendimento voltado à qualidade social do trabalho.
2. O horário dos Monitores ficará a critério da chefia imediata, optando pelas jornadas A, B ou C, ou ainda a jornada de três dias semanais de 8 horas cada (total de 24 horas) e dois dias semanais de 6 horas cada (total de 12 horas), desde que não haja prejuízo no atendimento dos agrupamentos, garantindo-se a relação estabelecida para monitor x criança.
3. O horário dos funcionários e monitores, preenchido no modelo encaminhado pela Coordenadoria de Educação Básica, deverá ficar afixado em local visível na Unidade Educacional.
IV. Disposições Finais
1. Caberá ao Coordenador do NAED - Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, a responsabilidade do cumprimento ao disposto neste Comunicado.
2. Os servidores municipais que se encontram em período probatório não terão direito a afastamento para realização de Cursos, de acordo com o Decreto Municipal nº 1422/03, art.5º, alínea II (DOM de 08.02.03).
3. O Atestado de Freqüência do Diretor, do Coordenador Pedagógico, do Supervisor Educacional e do Professor do Setor de Referência em Educação Especial (SERES) deve ser assinado pelo Coordenador do NAED que o encaminhará ao RH.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO
Ofício nº. 235/02
Convite nº. 009/2002
Tipo de Licitação: Menor Preço
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção, instalação de placas de identificação das Unidades Educacionais com ou sem estrutura para fixação. Contratante: FUMEC
Contratada: ABC Art-Letras Luminosos Ltda.-ME.
Valor Global: R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais). Prazo estimado em 45 (quarenta e cinco) dias.
Data assinatura: 06/02/2003.
Campinas, 08 de abril de 2003.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Executivo FUMEC
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
RESUMO DE ADITAMENTO
Ofício nº. 199/02.
Carta-Convite nº. 07/2002.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cópias heliográficas, xerox de grandes formatos, plotagens em branco e preto e coloridas.
Contratante: FUMEC
Contratada: C & N Copiadora Ltda.-EPP.
Valor Global: R$ 1.499,50 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos).
Prazo estimado em 03 (três) meses.
Data assinatura: 28/03/2003.
Campinas, 09 de abril de 2003
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Executivo FUMEC
PORTARIA FUMEC Nº 24 /2003
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Revogar a nomeação da Professora Xxxxx Xxxx X. Sillos, realizada através da Portaria FUMEC 19/2003,termos do artigo 29, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 1399/55 e item XI, 3 do Edital 001/2000, referente ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Campinas, 09 de abril de 2003
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação - Presidente da FUMEC
COMUNICADO 001/03
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
O Departamento Pedagógico COMUNICA a todas as Unidades Educaacionais da Rede Municipal de Ensino que as planilhas dos novos projetos deverão ser entregues, juntamente com o Projetos Pollíticos Pedagógicos (P.P.P.) de 2003, até o dia 05 de maio próximo na Coordenadoria de Currículo (Rua Dr. Quirino, nº 1.562, 2º andar).
Campinas, 08 de abril de 2003
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretora do Departamento Pedagógico
(11 e 12/04)
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
Despacho do Sr. Coordenador
(11 e 12/04)
Campinas, 08 de abril de 2003
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
Notificação nº 11034 -- W.P.A. Publicidade e Promoções S/C Ltda -- Termo de Encerramento de Fiscalização - De acordo com o disposto no disposto no artigo 20 da Lei 11109/2001, fica o contribuinte notificado que:
1- A fiscalização da empresa foi iniciada pela notificação de nº11030 publicada no D.O.M. em 21/03/2003, após terem-se esgotado as possibilidades de
notificação pessoal aos sócios;
2- O contribuinte não atendeu à Notificação citada no item anterior, deixando assim, de apresentar a documentação exigida pelo fisco, razão pela qual providenciamos a lavratura do AIIM nº 3370 Série C de 01/04/2003, no valor de 32.400,0000 UFIC.
3- Foi-nos informado, por meio do protocolado de nº 03/10/12211, a existência da nota fiscal de nº 1015 supostamente emitida pela empresa. Tendo em vista a não apresentação desta no procedimento fiscal, concluímos pela sua autenticidade e lavramos o AIIM nº 3369 Série C, de 01/04/2003, no valor de 53.160,7881 UFIC. 4- Para determinação da base de cálculo do período auditado, promovemos arbitramento com base nos valores declarados pelo contribuinte em pedido de parcelamento de débitos tributários, sendo estes os valores mais recentes encontrados. Lavramos então, com esta base de dados, o AIIM nº 3371 Série C no valor de 206.766,8519 UFIC.
5- A presente fiscalização encerra-se na data de hoje, tendo abrangido o período de 03/1998 a 02/2003;
6- A presente fiscalização não tem caráter homologatório.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador CSFM
JUSTIFICATIVA -- ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993 , modificada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1.994, IN 02/95 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de relevante interesse público, dos seguintes serviços e fornecimentos, no mês de abril de 2003:
RAZÃO SOCIAL | VENCIMENTO | VALOR |
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A | 11/04/2003 | R$ 38.685,00 |
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A | 11/04/2003 | R$ 425,53 |
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A | 14/04/2003 | R$ 255,32 |
XXXXXX XXXXX X XXXXX
Secretário Municipal de Finanças
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
PROT. 10-20730/2003 -- ABRÃO XXXX XXXXXX
ASSUNTO: CERTIDÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Com base na Ordem de Serviço nº 609, de 29/08/2001, expedida pelo Prefeito Municipal; Lei Federal nº 9.051/95; artigo 103 da L.O.M. E incisos XXXIII e
XXXIV. Art. 5º, CF/88, defiro o pedido de certidão de inteiro teor referente ao processo protocolizado sob n º 70.865/1999, por atender as exigências legais. PROT. 10-21497/2003 -- ANTONIA APARECIDA FERREIRA DE ARAÚJO ASSUNTO: CERTIDÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Com base na Ordem de Serviço nº 609, de 29/08/2001, expedida pelo Prefeito Municipal; Lei Federal nº 9.051/95; artigo 103 da L.O.M. E incisos XXXIII e
XXXIV. Art. 5º, CF/88, defiro o pedido de certidão de inteiro teor referente ao processo protocolizado sob n º 76.073/98 e anexos 05389/99 e 19886/01, por atender as exigências legais.
SECRETARIA DE OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
O Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Terreno do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, tendo constatado que as pessoas abaixo relacionados, proprietários de terrenos localizados neste Município, não atenderam as notificações para execução de limpeza de terrenos e/ou muros ou cercá-los com telas de arame e/ou a pavimentação do passeio fronteiriço, nos respectivos prazos legais, no uso de suas atribuições dá ciência dos Autos de Infração e Multas lavrados, abaixo relacionados. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 dias, a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Divida Ativa e posterior cobrança Judicial.
REGIÃO LESTE
CÓD/CONTRIB. PROPRIETÁRIO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
01.954.900-3 | XXXXXXX XXXXXXX | 30071 |
55.050.538-3 | B.V, LOTEAMENTOS IMOB. LTDA | 30282/30281 |
15.224.000-3 | DORICO REGA | 30292/30293/30294 |
42.762.289-2 | CLARICE C.M. DOS SANTOS | 30130 |
55.031.768-3 | EDSON XXXXXXXXX XXXXXXX | 3074 |
55.079.233-3 | EMPRELOTES EMP. LOTEA. TER. S/C/LTDA | 30194 |
11.112.950-3 | XXXXXXXXX XXXXXX MAIS | 30087/30088/30089 |
55.054.242-3 | IMOBILIÁRIA JD, MYRIAN LTDA | 32182 |
55.053.654-3 | IMOBILIÁRIA JD. MYRIAN LTDA | 30086 |
55.053.590-3 | IMOBILIÁRIA JD. MYRIAN LTDA | 30091 |
55.054.270-3 | IMOBILIÁRIA JD. MYRIAN LTDA | 32189 |
55.053.986-3 | IMOBILIÁRIA JD. MYRIAN LTDA | 32187 |
55.054.266-3 | IMOBILIÁRIA JD. MYRIAN LTDA | 32188 |
55.054.132-3 | IMOBILIÁRIA JD. MYRIAN LTDA | 32190 |
55.053.987-3 | IMOBILIÁRIA JD. MYRIAN LTDA | 32186 |
55.054.097-3 | IMOBILIÁRIA JD. MYRIAN LTDA | 31483/31484 |
11.952.000-3 | XXXX XXXXXXXXXXX | 14974 |
16.349.300-3 | JAMIL XXXXX XXXXXXX | 30077/30078 |
19.179.000-3 | XXXXX XXXXX XXXXXX E/OU | 30158/30157/30156 |
19.176.000-3 | XXXXX XXXXX XXXXXX E/OU | 35967/35966 |
00.160.100-3 | XXXX XXXXXX XXXX | 30085 |
19.939.000-3 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX SILVESTRE | 30263/30262 |
55.010.895-3 | XXXX XXXXXXXX | 30066/30067/30068 |
09.858.000-3 | XXXXXXXX XXXXXXX | 30185 |
91.340.000-3 | LOURIVAL SUMIGA | 30063/30064/30065 |
91.407.000-3 | XXXXX XXXXXXX | 30216 |
21.748.000-3 | XXXXX XXXXXXXX X. ARAUJO | 53131 |
55.066.373-3 | XXXXX XXXXXXX | 53105 |
33.067.400-3 | MARCELINO PIRES BARBOSA | 31383 |
05.733.800-3 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 30126 |
55.023.666-3 | MONEY CORRETORA DE MERC. LTDA | 3998/3997/3996 |
55.070.406-3 | NOC EMPREED. IMOB. E COM. LTDA | 53147 |
55.054.120-3 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 30213/30212 |
55.082.394-3 | OMAHA EMPR. COM. INT. LTDA | 32176/32177/32178 |
55.082.708-3 | OMAHA EMPR. COM. INT. LTDA | 30061/30060 |
27.126.000-3 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 31377/31376 |
37.681.000-3 | XXXXX XXXXXXX | 00000 |
02.174.000-2 | WERNER XXXXXX XXXXXXXX | 00000 |
XXXXXX XXXXX 70.282.775-3 | XXXX XXXX XXXXXXXXXX | 31109/31125/31126 |
70.282.750-3 | XXXX XXXX XXXXXXXXXX | 31124 |
55.024.535-3 | XXXX XXXXXXX X. GUIMARÃES | 31042/31043 |
55.024.457-3 | XXXX XXXXXXX X. GUIMARÃES | 3145/3146/3147 |
55.024.530-3 | XXXX XXXXXXX X. GUIMARÃES | 35902 |
55.024.558-3 | XXXX XXXXXXX X. GUIMARÃES | 31147/31201/31075 |
72.194.200-3 | ADALPRA S/A. AGR. E COMERCIAL | 30347/30348/30342 |
72.176.600-3 | ADALPRA S/A. AGR. E COMERCIAL | 35804/35805/35806 |
51.267.000-3 | BHAGAEANDAS PANNALAL LATHI | 35792/35911 |
51.889.000-3 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 31025 |
55.065.477-3 | CENTRO SOCIAL PQ. SÃO JORGE | 2160/2159/2158 |
55.024.736-3 | CLARECE WEIS ARNS | 31119 |
55.033.373-3 | COND. XXX. XXX XXXXX | 00000 |
55.034.735-3 | COND. XXX. XXX XXXXX | 00000/00000 |
55.034.254-3 | COND. FAZ. BOA VISTA | 2112/2113 |
55.032.546-3 | COND. FAZ. BOA VISTA | 2124/2125 |
55.034.022-3 | COND. FAZ. BOA VISTA | 2110/2111 |
42.337.900-2 | XXXX XXXXXX XX XXXXX | 2161 |
72.237.800-3 | DILIA TILLI ERBOLATO | 2121/2122/2123 |
55.078.980-3 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 31132/31130 |
55.009.435-3 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 31138/31136 |
10.644.000-3 | XXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX | 00000 |
55.024.611-3 | GENESIO SIMÕES BOIAGO | 31143/31144 |
55.011.853-3 | G.P. CONST. COM. LTDA | 53188/53189 |
52.179.000-3 | XXXXX XXXXXX E/OU | 31162/31163/31164 |
71.018.420-3 | XXXX XXXXXXXXXX NETTO | 31134/31135 |
55.028.263-3 | XXXX XXXXXX X. ABRANTES | 31071/31073/31069 |
51.252.000-3 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 00000 |
72.255.900-3 | JOÃO MARCI XXXXXX | 00000 |
45.934.000-3 | JORDÃO DE QUINTAL F. GAULES | 31152 |
45.934.100-3 | JORDÃO DE QUINTAL F. GAULES | 2095/2096 |
42.006.223-2 | JOÃO XXXXXX X. XXXXXX | 00000 |
55.025.771-3 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 00000 |
14.357.000-3 | INDACO S/A ENG. IND. E COM. | 3847/3848 |
14.351.000-3 | INDACO S/A ENG. IND. E COM | 31151/31050 |
29.127.646-3 | ISRAEL XXXXXX XXXXX | 2135 |
20.807.000-2 | XXXXX XXXXXXX | 2109 |
70.728.000-3 | IMOB. STA. IZABEL LTDA | 31038 |
70.616.000-3 | IMOB. STA. IZABEL LTDA | 30336 |
55.011.853-3 | G.P. CONST. COM. LTDA | 31048/31049/31166 |
55.028.309-3 | GIUSEPPE XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 00000 |
55.028.018-2 | XXXX XXXXXXXX XXXXX | 53229/53230 |
90.424.000-3 XXXXXXX XXXX XXXXX 30323/30324/30325
XXXXXX XXXXX
Diretor/DRI
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA
Expediente despachado pela Srª. Diretora
Prot. 03/10/22137 - Auto Escola Barão Ltda. Prot. 03/10/22146 - Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diante da análise e manifestação do Setor competente e em conformidade com os dados registrados, INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa.
XXXXX XXXXXX XXXX
Diretora/DCCA
Expediente despachado pela Coordenadoria Setorial de Cobrança Amigável
Compareçam os(as) interessados(as) ao guichê 03 - térreo - do Paço Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, munidos(as) do(s) seguinte(s) documento(s):
Prot. 03/10/22078 - Original Copiadoras Com. e Imp. Ltda.
Carnê de ISS-Estimativa do exercício 2002 e 2003. Prot. 03/10/22079 - Duplix Sist. de Impressão Ltda. Carnê de ISS-Estimativa do exercício 2002 e 2003 Carnê de parcelamento de 18/09/02 - ISSQN.
Prot. 03/10/22220 - Clínica Thame S/C Ltda.
Carnê de parcelamento de 19/07/02.
O não comparecimento no prazo determinado implicará no arquivamento destes.
55.028.456-3 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX FILHO | 2138 |
12.865.000-3 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 00000 |
55.024.566-3 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DEFINA | 31145 |
75.121.000-3 | XXXXXXXXX XXXXXXX P. GENEVOIS | 30339/300341 |
29.027.723-3 | XXXXX XXXXXX X. SCARDAZZI | 35825/30476 |
47.563.000-3 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 00000/00000 |
29.127.774-3 | OTAVIANO A. XX XXXX FILHO | 30439/30449 |
55.065.311-3 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 35802/35803 |
23.652.000-3 | XXXXXX XXXXXX | 2103/2104/2105 |
23.653.000-3 | XXXXXX XXXXXX CAMPINAS S.P. | 31153/31154/31155 |
55.065.312-3 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 31127/31128 |
27.786.310-3 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 11424/11425/35801 |
24.489.000-3 | XXXXXXXX XXXX DOS REIS | 30701/30702 |
55.024.396-3 | XXXXXX XXXXXXXXX | 31174 |
55.026.272-2 | XXXXXX XXXXXXX | 00000 |
REGIÃO SUL | ||
55.002.550-3 | ADAIR BOF | 32219/32220/32221 |
45.346.400-3 | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 2288/2289 |
11.467.700-3 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 30364/30365/30366 |
41.043.100-3 | XXXXXXX XXXXX | 00000 |
04.741.000-3 | AUREA XXXXXX XXX | 00000 |
42.078.739-3 | XXXXXXXX XXXXXX | 00000/00000 |
41.901.500-3 | XXXXXX XXXXX | 00000/00000 |
41.160.600-3 | XXXXXX XX XXXXX XXXX | 35875/30376/30377 |
55.025.172-3 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 00000 |
11.856.000-3 | FUKASIN OHMA | 35881 |
08.718.400-2 | XXXXX XXXX XXXXXXX | 35878/35879/35880 |
55.073.735-3 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 00000/00000 |
55.073.737-3 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 53056/53057/53058 |
45.385.910-3 | IMOBILIÁRIA SÃO JOSÉ | 30380/30381/30382 |
46.395.700-3 | XXXX XXXXXX XXXXXX | 30410/30411 |
55.040.664-3 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 53022 |
55.045.980-3 | XXXX XXXXXXX XXXXX | 30407/30408 |
46.404.400-3 | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 53051 |
55.002.551-3 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 32222/32224/32225 |
55.025.163-3 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 31406 |
31.754.100-2 | XXXXXX XXXXX FILHO | 35874 |
REGIÃO SUDOESTE/NOROESTE | ||
46.470.600-3 | XXXXXXX XXXXXXX | 3611/3612 |
44.583.700-3 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 3694/3695 |
55.058.095-3 | XXXXXX XXXXXX E/OU | 3961/3959/3958 |
55.072.640-3 | CIA. DE HAB. POPULAR CAMPINAS | 3618/3617 |
06.697.000-3 | CIA MELHORAMENTOS CAMPINAS | 3604/3605 |
55.077.566-3 | COOP. HAB. DE ARARAS INCOOP. BAND. | 3787/3788 |
43.431.000-3 | GUAVIRA LOT. E COM. MATERIAIS LTDA | 2416/2417 |
43.479.900-3 | GUARIVA LOTEAM. COM. MAT. LTDA | 8959/8960/8961 |
48.201.000-3 | XXXX XXXXXXXXX FRAY | 3677/3678/3580 |
43.188.400-2 | MEU LAR INCORP. E CONST. LTDA | 1233/12335/12336 |
55.037.158-3 | SAID XXXXX XXXXXX. SOC. CIVIL LTDA | 2410/2409/2408 |
ENG. RÚBEN CELSO Q. PASSOS |
Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos/Cofit - Secretaria Municipal de Obras e Projetos
(09, 10 e 11/04)
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEFIRO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR H3
Prot. 55.698/02 Xxxxxxx X Xxxxx
DEFIRO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR H3
Prot. 02/010/17924 Regina Celia Malavassi
DEFIRO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR HORIZONTAL H3
Prot. 02/010/18394 Xxxxxxxx X Xxxxxxxxx
DEFIRO PROJETO DE REFORMA RESIDENCIAL UNIFAMILIAR H3
Prot. 03/010/5223 Xxxxxxxxx X Xxxx Xxxxx
DEFIRO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DE REFOEMA COMERCIAL CSE
Prot. 03/010/6220 Xxxxxx X X xx Xxxxx
DEFIRO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DE AMPLIAÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR H3
Prot. 03/010/6240 Xxxxxxx xx Xxxxx
DEFIRO PROJETO DE REFORMA COMERCIAL CSE
Prot. 03/010/8256 Xxxx X Xxxxxx
DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR H3
Prot. 03/010/13794 Xxxxxxxxx X X Xxxxxx
DEFIRO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR H3
Prot. 03/010/14428 Xxxxxxxx xx X Xxxxxx
DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO COMERCIAL CSE
Prot. 03/010/15255 Xxxxxxx Xx. Ferreira
DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR H3
Prot. 03/010/16278 Xxxx X xx Xxxxxxx
DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR H3
Prot. 03/010/16515 Xxxxx X Xxxxxx
DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR H3
Prot. 03/010/16758 Xxxxxxxxx X Xxxxxxxx
DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR H3
Prot. 03/010/19082 Xxxxxxx X xxx Xxxxxx
DEFIRO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR H3
Prot. 03/010/20149 Xxxx X xx Xxxxx
INDEFIRO COM BASE NO PARÁGR. 1º DO ARTIGO 2.2.02.02 DA LEI 7413/92
Prot. 38.327/01 Xxxxxx X xx Xxxxxx
INDEFIRO COM BASE NO PARÁGR. 1º DO ARTIGO 2.2.02.02 DA LEI 7413/92
Prot. 25.749/02 Xxxx X Xxxxx
INDEFIRO COM BASE NO PARÁGR. 1º DO ARTIGO 2.2.02.02 DA LEI 7413/92
Prot. 54.773/02 Xxxx X Xxxxxx
INDEFIRO COM BASE NO PARÁGR. 1º DO ARTIGO 2.2.02.02 DA LEI 7413/92
Prot. 02/010/11995 Munir M Kuraim
INDEFIRO COM BASE NO PARÁGR. 1º DO ARTIGO 2.2.02.02 DA LEI 7413/92
Prot. 02/010/12107 Xxxxxxxxx X xx X Xxxxx
INDEFIRO COM BASE NO PARÁGR. 1º DO ARTIGO 2.2.02.02 DA LEI 7413/92
02/010/20737 Xxxxxx X xx Xxxxxxxx
INDEFIRO COM BASE NO PARÁGR. 1º DO ARTIGO 2.2.02.02 DA LEI 7413/92
03/010/1343 Zaira N Costa Haddad
INDEFIRO COM BASE NO PARÁGR. 1º DO ARTIGO 2.2.02.02 DA LEI 7413/92
Prot. 03/010/3304 Xxxxx Xxxxxxx
INDEFIRO COM BASE NO PARÁGR. 1º DO ARTIGO 2.2.02.02 DA LEI 7413/92
Prot. 03/010/6584 Xxxxxxxx Xxxxx
INDEFIRO COM BASE NO PARÁGR. 1º DO ARTIGO 2.2.02.02 DA LEI 7413/92
Prot. 03/010/8864 Xxxxxxxxx X Xxxxx Xxxxxxxxxx
INDEFIRO POR CONTRARIAR A LEI 6031/88
Prot. 02/010/17062
INDEFIRO A SOLICITAÇÃO DE PRAZO
Prot. 02/010/21295 Xxxxxx X Xxxxxxx
INDEFIRO POR FALTA DE AMPARO LEGAL
Prot. 03/010/16899 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
COMPAREÇA PARA ESCLARECIMENTOS
Prot. 73.803/01 Dirce N Mascaro
COMPAREÇA COM CERTIDÃO DE MATRICULA
Prot. 02/010/5545 Xxxx X Xxxxx do Amaral
COMPAREÇA PARA CORREÇÕES
Prot. 02/010/21658 Xxxxxxxx Xxxxxxx
COMPAREÇA PARA ADEQUAÇÕES
Prot. 03/010/2236 Ovani C Spelling
COMPAREÇA PARA CORREÇÕES
Prot. 03/010/6176 Xxxxxxx Xxxxxxxx
COMPAREÇA PARA CIENCIA
Prot. 03/010/9696 Xxxxxx X xx Xxxxxx
COMPAREÇA P/ANEXAR AS CORREÇÕES
Prot. 03/010/11284 Xxxxxxxx xx X Xxxxx
COMPAREÇA PARA CIENCIA
Prot. 03/010/12565 Xxxxxxxxx X xx Xxxxx
COMPAREÇA PARA CORREÇÕES
Prot. 03/010/13957 Xxxxx Xxxxxxx
COMPAREÇA PARA CORREÇÕES
Prot. 03/010/14076 Xxxxxxxx Xxxxx
COMPAREÇA PARA CIENCIA
Prot. 03/010/14327 Xxxxx Xxxxxxxxx
COMPAREÇA PARA CIENCIA
Prot. 03/010/15918 Xxxxxx X Xxxxxxx
COMPAREÇA PARA ADEQUAÇÕES
Prot. 03/010/17047 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx
COMPAREÇA COM CERTIDÃO DE MATRICULA ATUALIZADA
Prot. 03/010/17429 Primi & Appoloni Arquitetura Ltda
COMPAREÇA PARA CIENCIA
Prot. 03/010/17927 Xxxx X Xxxxxxxx Xxxxxxxx
COMPAREÇA PARA CORREÇÕES
Prot. 03/010/19404 Xxxxxx Xxxxx
COMPAREÇA PARA CORREÇÕES
Prot. 03/010/19474 Xxxxxx X X Xxxxxx xx Xxxxxx
COMPAREÇA PARA CORREÇÕES
Prot. 03/010/19786 Xxxx Xxxxxxxxx
COMPAREÇA PARA CORREÇÕES
Prot. 03/010/20565 Xxxxx X X Xxxxxxx
COMPAREÇA PARA CIENCIA
Prot. 03/010/22110 Banco ABN AMRO Real S/A
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
Prot. 02/010/14176 Maxima Fabricação de Produtos Mecanicos Ltda -- Prot. 03/010/18862 Solera & Rodrigues Ltda
ARQTª. XXXXXX XXXXX
Diretora Deptº. de Uso e Ocupação do Solo
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIAS ASSINADAS PELA SRA. PREFEITA
Nº61776 - nomear a partir de 07/04/03 o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, para exercer em comissão o cargo de Assessor Técnico Departamental Xxxxx XXXX, junto ao Gabinete da Prefeita.
designar no período de 07/04/03 a 31/12/03, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, para sem prejuízo dos vencimentos prestar serviços junto à Casa da Agricultura de Campinas, no Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas EDR. da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo.
Nº61777 - nomear a Sra. Carmem Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretora do Departamento Administrativo, para cumulativamente responder pela Secretaria Municipal de Educação e como Presidente da FUMEC , durante o afastamento por férias da Sra. Corinta Xxxxx Xxxxxxxx Geraldi, a partir de 14/04/03, 15 (quinze) dias A presente nomeação não acarretará despesas para o Município, recebendo unicamente a remuneração de seu cargo.
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURNAÇA PÚBLICA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/2003 -- SMCASP/GS
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos internos de freqüência na Guarda Municipal, A Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso de suas atribuições DETERMINA:
1 -- DA FREQÜÊNCIA
1.1 -- O Guarda Municipal deverá registrar o seu ponto devidamente uniformizado. O registro de entrada e saída é obrigatório, independente de atrasos ou saídas antecipadas, salvo dispensa fora do local de ponto, que deverá ser informada no Relatório do Monitor.
1.2 -- Em consonância com a Ordem de Serviço 470 de 06 de abril de 1990, fica vedado o uso de Atestado de Freqüência nos locais onde haja relógio de ponto, inclusive às chefias.
1.3 -- É expressamente proibido o registro de Ponto de um Guarda por outro.
1.4 -- Os Monitores deverão lançar em Relatório as folgas, as ausências de qualquer natureza, os atrasos, as dispensas e outros apontamentos, principalmente quando forem referentes aos Guardas que se encontrem em Postos Fixos ou outros postos externos.
1.5 -- O Guarda que deixar de registrar entrada ou saída no ponto (seja por esquecimento ou outro motivo) ou faltar, deverá apresentar justificativa por escrito no prazo de 24 horas ao seu Superior Imediato, que deverá retransmiti-la ao Setor de Recursos Humanos, salvo Atestado que possui regulamentação própria, sob pena de sofrer os descontos passíveis ao caso.
1.6 -- A Chefia Imediata deverá recolher todos os Atestados de Freqüência e Cartões Ponto dos Guardas sob sua responsabilidade e entregá-las ao Setor Recursos Humanos da Guarda até o segundo dia útil de cada mês, devidamente preenchida e assinada.
1.7 -- O Guarda deverá conferir e assinar seu Atestado de Freqüência e Cartão Ponto.
2 -- DAS FOLGAS
2.1 -- Toda e qualquer folga será agendada pelo Monitor da Equipe, com cópia para o Setor de Recursos Humanos da Guarda.
2.2 -- Os Guardas em escala 12X36 usufruirão três folgas por horas excedentes (FHE) mensais a título de compensação das horas efetivamente trabalhadas, que excederem as cento e quarenta e quatro horas mensais. As folgas por hora excedentes (FHE) serão desfrutadas no mês subseqüente à aquisição deste direito. Se em função de faltas injustificadas ou outras ausências, incluindo LTS e Acidente de Trabalho, o Guarda deixar de cumprir a carga horária mensal, perderá o direito às folgas proporcionalmente às horas faltosas.
2.3 -- O Monitor agendará as folgas por hora excedentes (FHE) ao final de cada mês, tendo como referencia a freqüência do Guarda. O agendamento deverá atender sempre que possível à data solicitada por ele, sendo-lhe permitido um final de semana a cada mês. As folgas poderão ser usufruídas consecutivamente. Este agendamento não poderá sofrer alterações, entretanto, é permitido permuta dentro da própria equipe, desde que solicitada com antecedência de vinte e quatro horas e autorizada pelo Chefe Xxxxxxxx.
2.4 -- As folgas abonadas (aba) deverão ser solicitadas com antecedência de vinte e quatro horas. As exceções serão avaliadas pelo Setor de Recursos Humanos. Conforme Lei Municipal é proibido usufruir mais de duas Abonadas a cada mês.
2.5 -- É proibido às Chefias conceder qualquer tipo de folga que não tenha sido
adquirida pelo Guarda nos termos da Lei Municipal.
2.6 -- As folgas adquiridas devem ser usufruídas no máximo em trinta dias, a
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 10 de Abril de 2003
Protocolado: 03/10/7738
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Contratação da empresa NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., para prestação de serviços de comunicação utilizando tecnologia IDEN, com empréstimo de equipamentos que integram Telefonia Móvel Digital, Conexão Direta Digital, Recado digital e Transmissão de Dados
Acolho e endosso o parecer exarado pela Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais e, com a competência estabelecida pelo artigo 8º, inc. II do Decreto nº 14.217/03, AUTORIZO a contratação da empresa NEXTEL Telecomunicações Ltda, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93, no valor de R$100.140,00 (cem mil, cento e quarenta reais), sendo que R$91.795,00 (noventa e um mil, setecentos e noventa e cinco reais) irá onerar dotação orçamentária do presente exercício e o restante do exercício de 2.004, para prestação de serviços de comunicação utilizando tecnologia IDEN, pelo período de 12 (doze) meses, com empréstimo de 45 (quarenta e cinco) aparelhos modelo i550 plus e de 15 (quinze) aparelhos modelo i1000 plus, com os respectivos acessórios conforme descrito no Projeto básico acostado a fls. 02/03. Publique-se na forma da lei.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
contar da data de sua aquisição, observando o item 2.2 ou por conveniência do serviço.
2.7 -- As horas acumuladas no Banco de Horas, só poderão ser usufruídas em fração de dias de trabalho.
2.8 -- O Comando determinará o número de folgas diárias a cada equipe, que poderá ser alterada por necessidade do trabalho.
2.9 -- É de responsabilidade de cada Guarda controlar o número de folgas abonadas utilizada.
3 -- DAS TROCAS DE EQUIPE
3.1 -- A permanência mínima em cada equipe após a troca será de seis meses. Porém, a troca poderá ser autorizada por imperiosa necessidade de trabalho ou motivo justificado. O remanejamento será feito no primeiro dia do mês seguinte à solicitação.
3.2 -- O Guarda não poderá cumprir escala em equipe que não seja a sua, salvo se autorizado pela Chefia Imediata.
4 -- DAS FÉRIAS
4.1 -- O Guarda em escala 12X36 que desfrutar trinta dias de férias a partir da segunda quinzena do mês, usufruirá três folgas por hora excedente que adquiriu no mês trabalhado anteriormente.
4.2 -- O Guarda em escala 12X36 que desfrutar quinze dias de férias, terá direito a uma folga por hora excedente referente aos quinze dias restantes do mês.
4.3 -- Os critérios para agendamento das férias são:
a) vinte por cento da equipe por mês;
b) terão prioridade;
- o Guarda em estudo regulamentar;
- filho em idade escolar e devidamente matriculado;
- assiduidade;
- pontualidade.
4.4 -- Autorizada troca de equipe, o Guarda adequará suas férias ao percentual de sua nova equipe.
5 -- DAS LICENÇAS TRATAMENTO DE SAÚDE
5.1 -- O Atestado médico fornecido pelo profissional competente, deverá ser entregue diretamente ao Setor de Recursos Humanos da Guarda. Não podendo ser anexado em relatório, a fim de que seja corretamente encaminhado ao Serviço Médico (Atestado de psicólogo não é aceito pelo Serviço Médico).
5.2 -- O prazo para entrega dos atestados, inclusive de horas, é de três dias úteis, a partir do primeiro dia de licença.
5.3 -- Não será aceito Atestado de horas para justificar o dia todo de trabalho.
6 -- DAS INFORMAÇÕES
6.1 -- A Chefia Imediata deverá comunicar imediatamente por escrito aos Setores interessados: as trocas de equipe, as escalas extras, as compensações, as punições, as aberturas de procedimento administrativo, a realização de curso, as alterações de qualquer natureza e demais informações ou apontamentos referentes à freqüência e à vida funcional do Guarda.
PROFª DRª XXXXX XXXXXXXX xxx XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Cooperação nosAssuntos de Segurança Pública
(original assinado)
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2003 -- SMCASP/DT
CONSIDERANDO a necessidade de cuidado e preservação das novas viaturas e a reiteração de alguns procedimentos já determinados em Ordens de Serviço, O Diretor Técnico da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso de suas atribuições DETERMINA:
1 -- Todas as chaves das viaturas deverão ser devolvidas impreterivelmente no Setor Responsável;
2 -- Quando o abastecimento for realizado no início do plantão e o consumo for equivalente ou superior a meio tanque, o reabastecimento deverá ser efetuado para que não haja prejuízo para outra equipe.
3 -- A viatura reserva somente poderá ser utilizada com a autorização do Setor de Viaturas. Dar-se-á a autorização quando houver problemas mecânicos, revisão ou qualquer outro que impeça a utilização da viatura da equipe.
4 -- A viatura envolvida em acidente de trânsito só poderá ser retirada do local após a chegada do GM Supervisor ou quem lhe faça a vez. Este procederá à primeira avaliação, mapeando o local e efetuando o relatório. Poderá, entretanto, ser removida por motivo de segurança ou obstrução do trânsito local. A remoção será comunicada imediatamente ao CECOM.
5 -- As viaturas serão inutilizáveis até que o conserto seja realizado e o condutor ficará temporariamente impedido de dirigir, até determinação em contrário proveniente do Diretor da Guarda Municipal.
6 -- A guarnição deverá entregar o Boletim de Ocorrência ou Protocolo, Talão de Ocorrência, Termo de Apresentação de Defesa dos envolvidos, no momento em que retornar à Base.
7 -- A viatura reserva não será cautelada à guarnição que se envolveu no acidente até determinação contrária proveniente do Setor de Viaturas.
8 -- O remanejamento da viatura de um Setor para outro será efetuado pelo Setor de Viaturas, após autorização da Coordenadoria de Suprimentos.
9 -- As solicitações para uso de viaturas para eventos e operações deverão ser feitas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor Técnico da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
(o original assinado)
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGINAIS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
Em 10 de abril de 2003
Protocolado: 03/10/17196 - Interessada: Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Coord. Adm. Regionais - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e programada para 2.000 horas, em 04 Retroescavadeiras da marca FIATALLIS.
Em face dos elementos que instruem o presente protocolado, AUTORIZO, com a competência estabelecida pelo artigo 8º, inc. II do Decreto Municipal 14.217/03, a contratação da empresa Turim Equipamentos Ltda., com supedâneo no artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93, no valor global de R$ 36.744,96 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro mil e noventa e seis centavos), sendo que 25.583,88 (vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) onerará a dotação orçamentária do presente exercício e o restante do exercício de 2.004, para prestação de serviços de manutenção preventiva e programada para 2.000 (duas mil) horas, em 04 (quatro) Retroescavadeiras da marca FIATALLIS, com fornecimento de peças e acessórios. PUBLIQUE-SE na forma da lei. Após, à Secretaria Municipal de Finanças para emissão das notas de empenho. A seguir, à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania para lavratura do Termo de Contrato. Por fim, retornem os autos a esta para as demais providências.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Públicos e de oordenação das Administrações Regionai
SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO N.º 125/2003
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;
Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições
DETERMINA
A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em 04/04/2003 a 04/04/2003 abaixo relacionados.
Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, o condutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pela infração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação de eventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Transportes
SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE CAMPINAS
AIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 04/04/2003 A 04/04/2003
ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
PROCESSADAS EM 04/04/2003
BFL0325 | E1-175939-55 | BFL5536 | E1-175711-85 | BHI0849 | E1-175247-65 |
BJJ9816 | E1-175429-15 | BKT3445 | E1-174605-25 | BMU0373 | E1-175241-05 |
BNY3949 | E1-174974-85 | BQB4431 | E1-175586-45 | BQH5768 | E1-175245-45 |
BQR7653 | E1-174645-95 | BSC5983 | E1-173735-15 | BSE6895 | E1-174994-65 |
BSQ5516 | E1-175244-35 | BSQ9994 | E1-172212-75 | BTG0009 | E1-175246-55 |
BUI0340 | E1-175936-25 | BUI6546 | E1-175243-25 | BUK9006 | E1-175433-55 |
BVN2075 | E1-175937-35 | BVN8398 | E1-169668-45 | BVN9574 | E1-174641-55 |
BXT2362 | E1-172211-65 | CAC4553 | E1-174604-15 | CAQ5721 | E1-174408-35 |
CAQ8041 | E1-175707-45 | CCW2956 | E1-174643-75 | CDD8626 | E1-174648-15 |
CDU4740 | E1-175430-25 | CDU4932 | E1-174642-65 | CHN8890 | E1-174607-45 |
CJZ3684 | E1-175238-85 | CKD2929 | E1-175250-95 | CKT3674 | E1-176854-75 |
CKX1011 | E1-175269-65 | CKX4564 | E1-174647-05 | CKX9449 | E1-174644-85 |
CMY1604 | E1-174975-95 | COZ9682 | E1-174998-05 | CPU1004 | E1-174992-45 |
CPU9406 | E1-176069-35 | CQE3877 | E1-174973-75 | CQH4947 | E1-175870-25 |
CTP4236 | E1-175242-15 | CTP9400 | E1-175820-75 | CWU5956 | E1-175862-55 |
CXD4708 | E1-175588-65 | CYZ2571 | E1-175703-05 | CYZ8990 | E1-175938-45 |
DAX5810 | E1-175272-95 | DBF6385 | E1-175867-05 | DBJ5973 | E1-173736-25 |
DBJ7706 | E1-175691-05 | DBJ8119 | E1-169666-25 | DCE5598 | E1-176853-65 |
DDJ0960 | E1-176073-75 | DDJ1787 | E1-176065-05 | DFE7259 | E1-175268-55 |
DFE8430 | E1-175435-75 | DFU1632 | E1-174540-35 | DGW3459 | E1-176856-95 |
DHY3848 | E1-174600-85 | GTZ6822 | E1-175271-85 | GUE6174 | E1-174972-65 |
JYP1379 | E1-175432-45 | MYA5147 | E1-176075-95 |
ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL
PROCESSADAS EM 04/04/2003
AJO0074 E1-175906-55 CJY4408 E1-175717-35 CXD8147 E1-175905-45
ENQUADRAMENTO 540.10-ESTACIONAR AFASTADO DA GUIA A MAIS DE 1M PROCESSADAS EM 04/04/2003
BWG1842 E1-175264-15
ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA PROCESSADAS EM 04/04/2003
BLU0056 | E1-175261-95 | CEY8170 | E1-175265-25 | CJY4706 | E1-174611-85 |
COZ6698 | E1-175101-35 | CPU8220 | E1-174614-05 | CXT0513 | E1-175260-85 |
DBY9978 | E1-173016-85 | DFU7886 | E1-175131-05 | DGW0400 | E1-175178-35 |
DGW1237 | E1-174410-55 | GZP8922 | E1-175874-65 |
ENQUADRAMENTO 545.24-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRAL, ILHAS, ETC. PROCESSADAS EM 04/04/2003
CEV5811 E1-174608-55
ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEICULO (FILA DUPLA) PROCESSADAS EM 04/04/2003
DDE4998 E1-175904-35
ENQUADRAMENTO 552.50-ESTACIONAR O VEICULO NA CONTRAMAO DE DIRECAO PROCESSADAS EM 04/04/2003
DHR9904 E1-173998-05
ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - R6B PROCESSADAS EM 04/04/2003
BHI5619 | E1-174280-75 | BIM5938 | E1-175595-25 | BIW7292 E1-176131-05 |
BOU2635 | E1-175463-25 | BQG4898 | E1-175027-65 | BQM9685 E1-175028-75 |
BUD6160 | E1-175043-05 | CAQ8371 | E1-174279-65 | CBK5986 | E1-175434-65 |
CBK7312 | E1-175706-35 | CBK7585 | E1-175030-95 | CCJ9768 | E1-174929-75 |
CEV4772 | E1-175716-25 | CEY2454 | E1-176128-75 | CEY4309 | E1-175594-15 |
CEY9315 | E1-175431-35 | CFQ1541 | E1-175599-65 | CJN0001 | E1-175585-35 |
CJY5021 | E1-174172-95 | CKX2835 | E1-175464-35 | CKX9046 | E1-175597-45 |
CLF2452 | E1-175715-15 | CNQ9213 | E1-175475-35 | COH3887 | E1-175033-15 |
COZ4597 | E1-175474-25 | CQT3237 | E1-175031-05 | CSU1192 | E1-175040-85 |
CTE5331 | E1-175591-95 | CTP7050 | E1-174277-45 | CXD2244 | E1-174011-25 |
DAR1156 | E1-176127-65 | DBJ9908 | E1-174012-35 | DBY0741 | E1-174928-65 |
DDJ3088 | E1-175704-15 | DDJ3088 | E1-175047-45 | DDV8336 | E1-176134-25 |
DDV9354 | E1-176133-15 | DFU6628 | E1-175049-65 | DFU9958 | E1-175712-95 |
DGW4590 | E1-175436-85 | DHY2801 | E1-175032-05 | DHY5820 | E1-175469-85 |
DHY7678 | E1-175042-05 | ELE3113 | E1-175471-05 | EYI8888 | E1-174574-45 |
JNO5832 | E1-174278-55 | NEL4192 | E1-175048-55 |
ENQUADRAMENTO 704.81-COND MOTO/MOTONETA/CICLOMOTOR C/PASS SEM USAR CAPACETE
PROCESSADAS EM 04/04/2003 DCN2788 E1-175952-75
ARB3200 | E1-167013-05 | BNY0265 | E1-174995-75 | BQF6602 | E1-174511-75 |
BUI0161 | E1-174315-95 | BXN0039 | E1-174513-95 | CCW1114 | E1-175466-55 |
CJY2883 | E1-174856-05 | CNQ4887 | E1-174474-35 | CPQ9632 | E1-174851-65 |
CPS9206 | E1-174170-75 | CPS9206 | E1-174996-85 | CTX9027 | E1-174541-45 |
CWG6564 | E1-175587-55 | CYZ8455 | E1-167012-05 | DBY7496 | E1-175935-15 |
DDJ3520 | E1-176126-55 | DDN6886 | E1-175701-95 | DDV0053 | E1-174539-25 |
DDV5800 | E1-174316-05 | DFE3841 | E1-175598-55 | DFU0372 | E1-174997-95 |
DFU4140 | E1-173738-45 | DFU4168 | E1-173763-75 | DFU7715 | E1-174009-05 |
DFU8466 | E1-174537-05 | DGW3438 | E1-174184-05 | DGW4243 | E1-176070-45 |
DHR5511 | E1-174999-05 | DHR6066 | E1-174573-35 | LIC2325 | E1-174187-25 |
ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR PROCESSADAS EM 04/04/2003
ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS PELA SINALIZACAO - R6A
PROCESSADAS EM 04/04/2003
BMA4003 | E1-175036-45 | BPC5302 | E1-174831-85 | BPC8169 | E1-170494-55 |
BPU1614 | E1-175473-15 | BRG2933 | E1-174839-55 | BSQ4582 | E1-174169-65 |
BUW7063 | E1-174317-05 | BZH7656 | E1-170497-85 | BZJ5990 | E1-170499-05 |
CAH6873 | E1-174406-15 | CAX1623 | E1-174181-75 | CFU9119 | E1-175038-65 |
CJY1208 | E1-171093-05 | CJY4889 | E1-174171-85 | CKP6215 | E1-174175-15 |
CKX9163 | E1-170495-65 | CMP9694 | E1-174832-95 | CNQ7585 | E1-176067-15 |
COZ3389 | E1-174930-85 | COZ7080 | E1-175035-35 | COZ8568 | E1-174000-25 |
CPS8257 | E1-175294-95 | CTP5574 | E1-175416-05 | CXD7061 | E1-174319-25 |
DCN1569 | E1-174174-05 | DDJ2149 | E1-175467-65 | DDV5791 | E1-170493-45 |
DFU0264 | E1-176132-05 | DFU2055 | E1-175875-75 | DFU2902 | E1-175871-35 |
DFU7370 | E1-174840-65 | DFU8884 | E1-175799-85 |
ENQUADRAMENTO 559.20-PARAR AFASTADO DA GUIA A MAIS DE 1M PROCESSADAS EM 04/04/2003
DBY0791 E1-175296-05 DBY6363 E1-175293-85
ENQUADRAMENTO 562.21-PARAR NO PASSEIO PROCESSADAS EM 04/04/2003
CCW0527 | E1-175256-45 | CKN3398 | E1-175864-75 | CYK4372 | E1-175258-65 |
CYZ8605 | E1-175259-75 | DHR9327 | E1-175861-45 |
ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 04/04/2003
CJD3913 E1-175428-05 CXD5213 E1-175427-05 DFE0105 E1-165594-05 DHY4159 E1-165595-15
ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR EM SENTIDO OPOSTO AO ESTABELECIDO PROCESSADAS EM 04/04/2003
CHS7102 | E1-175940-65 | CTP9767 | E1-175819-65 | CWG2161 | E1-175978-05 |
DDJ9060 | E1-175903-25 |
ENQUADRAMENTO 574.60-TRANSITAR EM LOCAL/HORARIO NAO PERMITIDOS PROCESSADAS EM 04/04/2003
BQG4189 E1-175472-05
ENQUADRAMENTO 585.12-NAO DESLOCAR VEICULO C/ANTECEDENCIA P/MANOBRAR A DIREITA
PROCESSADAS EM 04/04/2003
CQH4559 E1-168473-85 DDJ2841 E1-178102-15
ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR RETORNO EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 04/04/2003
CBH6009 E1-169669-55 DDJ6601 E1-174847-25 DDJ9801 E1-174833-05
ENQUADRAMENTO 601.70-RETORNAR SOBRE CALCADA/CANTEIRO/JARDIM/FAIXA PEDESTRE PROCESSADAS EM 04/04/2003
BSI9034 | E1-175141-05 | CTN6630 | E1-175136-55 |
CWG6339 | E1-175138-75 | DDJ0496 | E1-175140-95 |
CWG2543 E1-175139-85 DFU0108 E1-175142-05
ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PROCESSADAS EM 04/04/2003
AGY8637 | E1-175709-65 | BSA0696 | E1-174854-95 | BVN1229 | E1-175869-15 |
BVX0519 | E1-174656-95 | BZJ4953 | E1-174185-05 | CKP1680 | E1-174183-95 |
DHR5030 | E1-175295-05 |
ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO PROCESSADAS EM 04/04/2003
BNY2258 | E1-174841-75 | BSA6008 | E1-174845-05 | BTG7066 | E1-176064-95 |
CBH5451 | E1-174843-95 | CHN6093 | E1-174844-05 | COZ1479 | E1-174842-85 |
CQH4960 | E1-173999-15 | CQH6930 | E1-174472-15 | CTN9610 | E1-174836-25 |
CYZ7951 | E1-174852-75 | CZN3455 | E1-171348-15 | DBY2271 | E1-174473-25 |
DBY7069 | E1-175292-75 | DCN1673 | E1-172950-85 | DCN3389 | E1-177076-95 |
DCN3848 | E1-174837-35 | DDJ3454 | E1-173013-55 | DDV3267 | E1-174826-35 |
DFU0966 | E1-173792-35 | GNB6041 | E1-173730-75 |
ENQUADRAMENTO 656.40-CONDUZIR O VEIC.TRANSP PASSAG.EM XXXXXXX.XX CARGA PROCESSADAS EM 04/04/2003
BUI0225 E1-175822-95
ENQUADRAMENTO 703.01-COND MOTO/MOTON./CICLOM./SEM CAPACETE E/OU OCULOS SEGURANCA
PROCESSADAS EM 04/04/2003
BUB5209 E1-174971-55 DCN3356 E1-171347-05
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Transportes
RESOLUÇÃO N.º 126/2003
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;
Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições
DETERMINA
A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em 04/04/2003 a 04/04/2003 abaixo relacionados.
Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, o condutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pela infração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação de eventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Transportes
SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE OUTROS MUNICIPIOS
AIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 04/04/2003 A 04/04/2003
ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
PROCESSADAS EM 04/04/2003
BPM1631 | E1-176177-15 | BSQ6283 | E1-175821-85 | CHN6518 E1-176201-35 |
CJY3624 | E1-175951-65 | DDY0366 | E1-176382-85 |
ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSP CRIANCA VEIC AUTOMOTOR S/OBS.NORMAS SEGUR. PROCESSADAS EM 04/04/2003
CYC6654 E1-175872-45
ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA PROCESSADAS EM 04/04/2003
CME6784 E1-175863-65 DCG7707 E1-175866-95
ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - R6B PROCESSADAS EM 04/04/2003
BHL1789 | E1-176272-85 | BIO7795 | E1-176259-65 | BNY7933 | E1-176141-95 |
BPW5938 | E1-176258-55 | CDW8373 | E1-177855-75 | CNC6658 | E1-176262-95 |
CXI4487 | E1-176066-05 | CYF3669 | E1-176130-95 | DFR7334 | E1-176148-55 |
DGL6084 | E1-176129-85 |
ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS PELA SINALIZACAO - R6A
PROCESSADAS EM 04/04/2003
BXL1879 | E1-176260-75 | CPS4710 | E1-176828-35 | CRR0305 | E1-175865-85 |
CRV7194 | E1-176074-85 | LBX6507 | E1-176825-05 |
ENQUADRAMENTO 574.60-TRANSITAR EM LOCAL/HORARIO NAO PERMITIDOS PROCESSADAS EM 04/04/2003
CEX8066 E1-176026-45 CLF2870 E1-176028-65
ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PROCESSADAS EM 04/04/2003
CQZ4270 E1-175868-05
ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR PROCESSADAS EM 04/04/2003
CBP4921 | E1-176376-25 | CKX6950 | E1-177227-65 | COV6644 E1-176855-85 |
CWC9011 | E1-176176-05 | CWN5328 | E1-175953-85 | DAX0539 E1-176386-15 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Transportes
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS
CEASA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO S/A
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam CONVOCADOS os Srs. Acionistas da Centrais de Abastecimentoss de Campinas S/A - CEASA Campinas a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, às 10h00 do dia 28 de abril de 2003, na sede da Empresa à Xxxxxxx
Xxx Xxxxx X, xx 000,0, XX 065, em Campinas (SP), a fim de deliberarem sobre a seguintes Ordem do Dia: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício de 2002; b) Reeleger os membros do Conselho Fiscal e fixar-lhes remuneração; c) Outros Assuntos.
Campinas, 03 de abrilde 2003
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente
(09, 10 e 11/04)
EMDEC
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
ERRATA-EDITAL 01/2003
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A -- EMDEC TORNA PÚBLICO A SEGUINTE CORREÇÃO NO EDITAL 01/2003, REFERENTE À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÙBLICO PUBLICADO EM 08.04.2003. EM ‘‘ANEXO I’’, DESCONSIDERAR NA ÍNTEGRA A PUBLICAÇÃO ANTERIOR E CONSIDERAR O QUE SEGUE:
ANEXO I
Cód. | Denominação do emprego | Vagas | Cadastro | Requisitos | Formas de | Salário/ | Taxa de |
Reserva | Legais | Avaliação | Jornada Semanal | Inscrição | |||
1 | Auxiliar Administrativo | 10 | 30 | Ensino médio e 1 ano de experiência em ativs. Administrativas | PO/PP/AP | R$ 579,13/40 hs | R$ 20,00 |
2 | Vigia | 11 | 30 | Ensino medio,1 ano de experiência na função | PO/PP/AP | R$ 579,13/40 hs | R$ 20,00 |
3 | Oficial de Manutenção-Predial | 7 | 20 | Ensino medio,CH categoria ’D’ e 1 ano de experiência em manutenção predial | PO/PP/AP | R$ 707,99/40 hs | R$ 25,00 |
4 | Oficial de Manut.Semaforica | 3 | 10 | Ensino medio, CH categoria"D" e 1 ano de exper. como aux. de eletricista ou manutenção eletrica | PO/PP/AP | R$ /707,99/40 hs | R$ 25,00 |
5 | Oficial de Manut. Sinaliz. Horiz. e Vertical | 17 | 40 | Ensino medio, CH categoria "D" e 1 ano de experiência como auxiliar de pintura ou pintor | PO/PP/AP | R$ 707,99/40 hs | R$ 25,00 |
6 | Motorista | 21 | 40 | Ensino medio, CH categoria "D" e 3 anos de experiência na função | PO/PP/AP | R$ 707,99/40 hs | R$ 25,00 |
7 | Atendente de Informação Transp. e Trânsito | 5 | 15 | Ensino medio e experiência de 1 ano em atendim. a clentes como recepcionista ou telemarketing | PO/PP/AP | R$ 707,99/36 hs | R$ 25,00 |
8 | Assistente Administrativo | 66 | 150 | Ensino medio e experiência de 2 anos em area administrativa | PO/PP/AP | R$ 891,79/40 hs | R$ 30,00 |
9 | Auxiliar de Enfermagem do Trabalho | 1 | 10 | Auxiliar de enfermagem com Xxxxx e 2 anos de experiencia no sesmt | PO/PP/AP | R$ 891,79/40 hs | R$ 30,00 |
10 | Agente de Transporte e Trânsito(Trânsito) | 80 | 150 | Ensino medio,CH categoria "A"e"B" e 3 anos de exper. em atividades de transporte ou trânsito | PO/PP/AP | R$ 891,79/36 hs | R$ 30,00 |
11 | Agente de Transporte e Trânsito(Transporte) | 127 | 250 | Ensino medio, CH categoria "A"e"B" e 3 anos de experi.a em atividades de transporte ou Trânsito | PO/PP/AP | R$ 891,79/36 hs | R$ 30,00 |
12 | Almoxarife | 2 | 10 | Ensino medio e 2 anos de experiencia na funçao | PO/PP/PA | R$ 990,88/40 hs | R$ 35,00 |
13 | Técnico I-Educação de Trânsito | 1 | 10 | Magistério e exper. de 2 anos em atividades de transporte ou trânsito | PO/PP/AP | R$ 990,88/40 hs | R$ 35,00 |
14 | Tecnico I-Transporte e Trânsito-Trânsito | 5 | 15 | Ensino médo,CH categoria "B" e 2 anos de experiência em xxxx.xx transporte ou trãnsito | PO/PP/AP | R$ 990,88/40 hs | R $ 35,00 |
15 | Tecnico I-Transporte e Trânsito-Transporte | 11 | 30 | Ensino médio, CH categoria "B" e 2 anos de experiência em ativs. de transporte ou trânsito | PO/PP/AP | R$ 990,88/40 hs | R$ 35,00 |
16 | Inspetor de Manutenção de Autos | 8 | 20 | Ensino medio,CH categoria "B" e 2 anos de experiencia na função | PO/PP/PA | R$ 990,88/40 hs | R$ 35,00 |
17 | Eletricista | 6 | 15 | Ensino médio,curso de eletricista reconhecido pelo mec e 3 anos de experiencia na função | PO/PP/AP | R$ 990,88/40 hs | R$ 35,00 |
18 | Tec. II- Informática | 2 | 10 | Curso técnico em informática ou em xxxx.xx dados reconhecido pelo MEC e 3 anos de exper. | PO/PP/AP | R$ 1.253,65/40 hs | R$ 40,00 |
19 | Tec.II-Administração Geral | 3 | 10 | Ensino médio e 3 anos de experiencia na área administrativa | PO/PP/PA | R$ 1.253,65/40 hs | R$ 40,00 |
20 | Tec.II-Gestão Financeira | 3 | 10 | Ensino médio e 3 anos de experiencia em área financeira | PO/PP/PA | R$ 1.253,65/40 hs | R$ 40,00 |
21 | Tec.II-Educação de Trânsito | 2 | 10 | Magistério e 3 anos de experiencia em ativs. de transporte ou trânsito | PO/PP/PA | R$ 1.253,65/40 hs | R$ 40,00 |
22 | Tec.II-Transporte e Trânsito-Trânsito | 13 | 40 | Ensino médio,CH categoria ’B’ e 3 anos de experiencia em transporte ou Trânsito | PO/PP/PA | R$ 1.253,65/40 hs | R$ 40,00 |
23 | Tec.II-Transporte e Trânsito-Transporte | 11 | 30 | Ensino médio,CH categoria "B" e 3 anos de experiência em transporte ou trânsito | PO/PP/PA | R$ 1.253,65/40 hs | R$ 40,00 |
24 | Tec.II-Recursos Humanos | 3 | 15 | Ensino medio e 3 anos de experiencia em depto.pessoal | PO/PP/PA | R$ 1.253,65/40 hs | R$ 40,00 |
25 | Tec.II-Materiais (Compras) | 2 | 10 | Ensino medio e 3 anos de experiencia na área de compras ou licitações | PO/PP/PA | R$ 1.253,65/40 hs | R$ 40,00 |
26 | Tec.II-Materiais (Almoxarifado) | 2 | 10 | Ensino medio e 3 anos de experiencia na area de materiais/almoxarifado | PO/PP/PA | R$ 1.253,65/40 hs | R$ 40,00 |
27 | Tec.II-Manutenção Semafórica | 2 | 10 | Curso técnico em eletrõnica reconhecido pelo Mec e 3 anos de experiencia em eletronica | PO/PP/PA | R$ 1.253,65/40 hs | R$ 40,00 |
28 | Tec.II-Segurança no Trabalho | 2 | 10 | Curso tecn. em segurança no trabalho - registro no Minist.Trab., XX.Xxx."B" e 3 anos de exper. na função | PO/PP/PA | R$ 1.253,65/40 hs | R$ 40,00 |
29 | Tec.II-Agrimensura | 1 | 10 | Curso tecn. em agrimensura com registro no CREA CH categ."B" e 3 anos de experiencia na funçao | PO/PP/PA | R$ 1.253,65/40 hs | R$ 40,00 |
Legenda:
PO - Prova Objetiva (conhecimentos básicos, conhecimentos específicos, atualidades e informática)
PP -- Prova Prática
AP - Aptidão Psicológica
Os salários referem-se ao mês de março de 2003
NO ANEXO II- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO,CARGO:AGENTE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-TRÂNSITO "LEIA-SE": Português/
Matemática/ Código de Trânsito Brasileiro- Capítulos I,II( artigos 7º, 17º e 24º
),III, VII, VIII, XVI (artigos 258º, 259º e 262º), XVII, XVIII ( artigo 280º), Anexo I e II da Sinalização Vertical/ Resolução do CONTRAN 001,015,020,036,066,108 e 121/ Resolução Municipal 225/98 (SETRANSP); NO CARGO
AGENTE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-TRANSPORTE "LEIA-SE":
Português/ Matemática/ Código Brasileiro de Trânsito Capítulos: I, III e XIII/ Resolução do CONTRAN 014,023, 026, 034, 036, 043 e 082 / Resolução Municipal 266/2002-SETRANSP/ Lei Municipal 6.174(art.1º), 8.616(art.1º,2º e 4º), 9.788(art. 1º,2º e 3º), 10.078(art.1º e 2º),10.845(art.1º,3º e 4º), 11.045(art.1º),
7.786(art.1º), 8.738(art.1º e 2º), 9.918(art.1º), 11.255(art.1º), 11.175(art.1º e 3º), 11.263(cap.I, II, VI e VII), 11.369. Decreto Municipal 5.782(art.1º e 2º),12.948(art.1º,2º e 3º), 14.197, 6.170( Cap.III e IV), 11.480(art.1º e 15º ao 30º),
7.204(art.8º e 9º) 14.264 e Anexos de 1 a 4; NO CARGO
TÉCNICO I- TRANSP. E TRANS.-TRÂNSITO" LEIA-SE": Português/
Matemática/ C.T.B. Cap. I,II(art.7º e 24º),III,VII e VIII, Anexo II/ Resol.CONTRAN
001,015,020,031,036,038,039,079,108,111,118 e 125/ Resol. Municipal 03,04 e
05/2000 (SEPLAMA), 225/98 (SETRANSP)/ Portaria 115 do INMETRO.
Noções e padrões de sinalização viária/ Noções de projeto de priorização de transporte coletivo/Informática ( word, excell, Open office e cad);
NO CARGO "TÉCNICO I-ADMINISTRAÇÃO GERAL" LEIA-SE ": TÉCNICO II ADMINISTRAÇÃO GERAL; NO CARGO TÉCNICO II-
TRANSPORTE E TRÂNSITO-TRÂNSITO " LEIA-SE": Português/ Matemática/
C.T.B. Cap.I,II (art.7º,17ºe24º), III, VII e VIII/ Anexo II/ Resol. CONTRAN 001, 015, 020, 031, 036, 038, 039, 079, 108, 111, 118, 125 e 141/ Resol. Municipal 03,04 e 05/2000 (SEPLAMA) e 225/98 (SETRANSP)/ Portaria 115 do INMETRO/ Noções e padrões de sinalização viária urbana/Noções de projeto de priorização do transporte coletivo/ Noções de indicadores de acidente e risco de mortalidade no trânsito/Acessibi lidade urbana/ Noções de projetos geométricos/ Análise estatística de volumes veiculares e índice de acidente/Informática (word, excell, cad e open office).
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
COMUNICAMOS a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de 01 (um) ano para a empresa INMAX COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA.
Campinas, 10 de abri lde 2003
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato nº 011/03 - Protocolo nº 064/03 - Compra Direta nº 056/03
Contratante: EMDEC S/A
Contratada: Sugás Comércio Oxigênio e Acetileno Ltda.
Objeto: Fornecimento de oxigênio e acetileno, com prestação de serviços de recarga de cilindros.
Valor Total: R$ 917,50
Vigência: 12 (doze) meses.
Contrato nº 013/03 - Protocolo nº 096/03 - Compra Direta nº 061/03
Contratante: EMDEC S/A
Contratada: Collaborative Operational System Serviços de Informática Ltda. Objeto: Prestação de serviços de suporte aos servidores e rede de computadores da EMDEC.
Valor Total: R$ 11.610,00
Vigência: 09 (nove) meses.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Extrato de Aditamento 04 ao Convênio nº 001/99
Protocolo nº 135/99
Contratante: EMDEC S/A
Seguradora: Executivos S/A Adm. e Prom. Seguros
Objeto: Contratação de seguro de vida em grupo para o atual quadro diretivo e funcional, sem ônus para a EMDEC.
Do Prazo: Prorrogação de 12 (doze) meses, a partir de 01/04/03
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicação realizada nos termos do §2º do artigo 15 da Lei 8.666/93
PROTOCOLO Nº 2447/01
CONCORRÊNCIA Nº 03/02
Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza, mediante sistema de Registro de Preços.
Detentora da Ata: Comercial Lux Clean Ltda.
Preços Registrados: item 16 valor unit. R$0,33; item 55 valor unit. R$0,14; item 57 valor unit. R$0,14; item 58 valor unit. R$0,14; item 64 valor unit. R$0,13; Detentora da Ata: De Xxxxx Xxxxxxxx Rep. Imp. E Exp. Ltda.
Preços Registrados: item 51 valor unit. R$0,07;
Detentora da Ata: King Limp Com. de Prods. De Limpeza Ltda.
Preços Registrados: item 19 valor unit. R$0,94; item 20 valor unit. R$0,27;
COMUNICADO
Em atendimento ao artigo 16, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, COMUNICAMOS que a relação de todas as compras realizadas pela EMDEC S/A até 31/03/03, através do Departamento de Compras - Diretoria Administrativa, com a devida identificação do material comprado e/ou serviço contratado, seu respectivo preço unitário, quantidade adquirida, nome da empresa e o valor total, encontra-se à disposição de qualquer interessado, no quadro de avisos da EMDEC S/A, sito à Xx. Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 00x xxxxx.
Campinas, 10 de abril de 2003
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
HOSPITAL MÁRIO GATTI
HOSPITAL MUNICIPAL "DR. XXXXX XXXXX"
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicação realizada nos termos do §2º do artigo 15 da Lei 8.666/93
PROTOCOLO Nº 2694/01
CONCORRÊNCIA Nº 04/02
Objeto: Aquisição de artigos de papel, materiais em látex e germicidas hospitalares, mediante sistema de Registro de Preços.
Detentora da Ata: Bioservice Produtos Médicos Hospitalares Ltda.
Preços Registrados: item 19 valor unit. R$0,42; item 20 valor unit. R$0,42; item 21 valor unit. R$0,42; item 22 valor unit. R$0,42; item 23 valor unit. R$0,42.
Detentora da Ata: CBS Médico Científica Comércio e Representação Ltda.
Preços Registrados: item 34 valor unit. R$0,24;
item 31 valor unit. R$0,50; item 42 valor unit. R$1,52; Detentora da Ata: Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda. EPP. Preços Registrados: item 67 valor unit. R$0,48;
Detentora da Ata: Poliplás Ind. E Com. de Plásticos Ltda.
Preços Registrados: item 59 valor unit. R$0,2209; item 63-R$0,1414;
Detentora da Ata:San Marino Dist. Com. e Rep. Ltda. Preços Registrados:item 49 valor unit. R$0,80; Detentora da Ata: SS Silveira e Silveira ComerciaL Ltda.
Preços Registrados: item 03 valor unit. R$13,47; item 17 valor unit. R$0,18; item 18 valor unit. realinhado R$0,81; ,item 25 valor unit. R$1,29; item 26 valor unit. realinhado R$1,56; item 50 valor unit. R$0,08; item 52 valor unit. R$0,05; item 53 valor unit. R$0,08; item 54 valor unit. R$0,08; item 56-R$0,23; item 60 valor unit. R$0,03; item 65 valor unit. realinhado R$0,18; item 66 valor unit. realinhado R$6,92; item 71 valor unit. R$1,35;
Detentora da Ata: Terrão Com. e Rep. Ltda.
Preços Registrados: item 01 valor unit. R$2,65; item 02 valor unit. R$2,65; item 04 valor unit. R$0,969; item 07 valor unit. R$2,371; item 08 valor unit. R$6,197; item 09 valor unit. R$6,197; item 10 valor unit. R$6,197; item 11 valor unit. R$6,197; item 21 valor unit. R$0,0779; item 23 valor unit. R$9,998; item 27 valor unit. R$0,6292; item 28 valor unit. R$250,22; item 29 valor unit. R$4,52; item 30 valor unit. R$0,8273; item 32 valor unit. R$2,5299; item 33 valor unit. realinhado R$3,98; item 43 valor unit. R$1,0698; item 44 valor unit. R$1,232; item 45 valor unit. R$0,167; item 46 valor unit. R$0,165; item 47 valor unit. realinhado R$0,308; item 48 valor unit. R$2,2738; item 61 valor unit. R$0,0203; item 69 valor unit. 7,6288; item 72 valor unit. R$1,647; Detentora da Ata:Vibel Comercial Ltda.
Preços Registrados: item 22 valor unit. R$3,40;
Campinas, 21 de fevereiro de 2003
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente do H.M.M.G.
Detentora da Ata: Cirúrgica Rio Pardo Importadora Ltda.
Preços Registrados: item 03 valor unit. R$3,90; item 29 valor unit. R$1,339;
item 33 valor unit. R$9,36;
Detentora da Ata: Descarpack Descartáveis do Brasil Ltda. Preços Registrados: item 05 valor unit. realinhado R$2,73; Detentora da Ata: Dimaci Material Cirúrgico Ltda.
Preços Registrados: item 01 valor unit. realinhado R$1,05 Detentora da Ata: Granmed Indústria e Comércio Ltda. Preços Registrados: item 04 valor unit. realinhado R$1,75; Detentora da Ata: HB Hospitalar Indústria e Comércio Ltda. Preços Registrados: item 06 valor unit. R$41,80;
Detentora da Ata: Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda.
Preços Registrados: item 02 valor unit. R$0,98; item 13 valor unit. R$4,30; item 14 valor unit. R$2,40; item 17 valor unit. R$6,50; item 18 valor unit. R$4,80; item 30 valor unit. R$6,20; item 31 valor unit. R$6,30; item 32 valor unit. R$6,30; item 36 valor unit. R$3,90;
Detentora da Ata: Medi House Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda.
Preços Registrados: item 28 valor unit. R$2,37;
Detentora da Ata: Vibel Comercial Ltda.
Preços Registrados: item 12 valor unit. R$0,52;
Campinas, 17 de fevereiro de 2003
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente do H.M.M.G.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicação realizada nos termos do §2º do artigo 15 da Lei 8.666/93
PROTOCOLO Nº 2708/01
CONCORRÊNCIA Nº 06/02
Objeto: Aquisição de Filmes e Químicos par Raio X , mediante sistema de Registro de Preço.
Detentora da Ata: Fotobras Fotossensíveias do Brasil Ind. E Com. Ltda. Preços Registrados: item nº 01 valor unit. realinhado R$29,19; item nº 02 valor unit. realinhado R$75,05; item nº 03 valor unit. realinhado R$54,01; item 04 valor unit. realinhado R$90,04 ; item 05 valor unit. realinhado R$150,11; item 06 valor unit. R$146,40; item 07 valor unit. realinhado R$156,75; item 10 valor unit. R$84,96.
Detentora da Ata: IBF Industria Brasileira de Filmes Ltda.
Preços Registrados: item 09 valor unit. realinhado R$370,9398; item 11 valor unit. R$57,23.
Detentora da Ata: Konimagem Comercial Ltda.
Preços Registrados: item 08 valor unit. realinhado R$37,64.
Campinas, 27 de fevereiro de 2003
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente do H.M.M.G.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL
PROTOCOLADO N.º 473/2003
CONCORRÊNCIA N.º 03/2003 - Aquisição de Nutrição Parenteral Prolongada, mediante sistema de Registro de Preços.
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, HOMOLOGO a licitação epigrafada. ADJUDICO o seu objeto na forma do julgamento da Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo indicado:
- Tecnopharma Farm. E Com. Prod. Hosp. Ltda., item nº 01 valor unit. R$13,30; item nº 02 valor unit. R$21,30; item nº 03 valor unit. R$40,00; item nº 04 valor unit. R$0,04; item nº 05 valor unit. R$0,06; item nº 06 valor unit. R$0,84.
Campinas, 10 de abril de 2003
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente do H.M.M.G.
IMA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
RESUMO DO CONTRATO IM@ 003/2003
Contratante: Informática de Municípios Associados s/a
Contratada: Soluziona Ltda
Amparo Legal: Art.24 Inciso II da lei 8.666/93.
Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de memorial descritivo dos serviços ordinários prestados à Prefeitura Municipal de Campinas e comparativo com os preços de mercado.
Valor: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais)
Vigência: 10/03/2003 à 09/04/2003.
Campinas, 10 de abril de 2003
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A
ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Estão convocados os senhores acionistas da SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A. - SANASA
CAMPINAS a se reunir em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, que se realizarão no dia 24 de abril de 2003, às 10 h., na Sala Vermelha - Asa 4 da sede social da empresa, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
I. Ordinária: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação do Relatório da Administração e das demonstrações financeiras acompanhadas dos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2002; b) Deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
c) Eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, para o período de 30/04/2003 a 29/04/2004.
II. Extraordinária: a) Exame e deliberação a respeito da proposta da Administração de elevação do capital social para a importância de R$ 121.521.444,00, mediante incorporação de reservas de capital, reservas de lucros para investimentos e de juros sobre o capital próprio; b) Alteração parcial do estatuto, no tocante ao capital social.
Campinas, 07 de abril de 2003
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
(09, 10 e 11/04)
EDITAL
Tomada de Preços n. 13/2003 - Objeto: Aquisição de conjuntos de acessórios e conexões em ferro fundido dúctil (adaptador, cap, curva, flange cego e avulso, luva, redução concêntrica, redução e tê). Entrega dos envelopes até às 9h do dia 30.04.2003, à Xxxxxxx xx Xxxxxxx x. 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, no Piso 1 - Asa 2, Setor de Processamento de Compras. Abertura no mesmo dia às 9h15min. Edital gratuito disponível das 8h às 12h e 13h30min às 16h no endereço acima e na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx).
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Concorrência n. 11/2002 - Objeto: Prestação de serviços de engenharia para estudo das alternativas de processo de tratamento de esgotos, elaboração dos projetos básico e executivo e apresentação de relatório ambiental preliminar (RAP) da estação de tratamento de esgotos do sistema Sousas/Xxxxxxx Xxxxxx, em Campinas/SP. COMUNICAMOS a homologação e adjudicação à empresa Serec Serviços de Engenharia Consultiva S/C Ltda. com a nota final NF = 9,77 e preço total de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), pelo período de 240 (duzentos e quarenta) dias.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Convite: 2003/21 -- Execução das Instalações Elétricas e Automação dos CRDs Alphaville e São Rafael com Fornecimento de Materiais e Mão- de- Obra. Classificada 1º lugar: Tesla Engenharia e Comércio Ltda., Valor Total R$ 42.631,78. O julgamento completo encontra-se na Internet no endereço http//xxx.xxxxxx.xxx.xx e disponível via fax, a qualquer interessado, mediante solicitação.
REVOGAÇÃO
Tomada de Preços n. 01/2003 - Objeto: Aquisição de ferramentas em geral.
COMUNICAMOS aos interessados a revogação dos itens 04, 06, 07, 08, 09,
10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 22, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40,
41, 44, 45, 47 e 49 do presente processo licitatório, de acordo com artigo 49 ‘‘caput’’ da Lei 8.666/93, por não haver propostas classificadas para tais itens.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Julgamento
RESUMO DO ADITAMENTO
Nº 02 - Contrato Nº 2001/3249-00-0 Contr.: MGKAR Locadora de Veículos Ltda.; prorrogação por até 24 meses; Valor Total do Aditamento: R$ 820.081,44.
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES C/ INVESTIDORES
Sexta-feira, 11 de abril de 2003
Cultura lança projeto que reúne lazer, informação e cidadania
0ficinas de cinema e fo-
tografia, além de sessões de cinema (com filme em pelícu- la e em vídeo), tudo em ativi- dades descentralizadas nos bairros, fazem parte do pro- jeto Cultura, Lazer, Informa- ção e Cidadania (Clic), sob a coordenação da Ação Cultu- ral da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, que será lançado neste do- mingo, às 20 horas, no Tea- tro Castro Mendes. No mes- mo dia, haverá o lançamento em Campinas do filme No 0lho do Furacão, dos cine- astas Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx (ver texto ao lado).
Segundo a agente cultu- ral Xxxxxx Xxxxxx, o objetivo do projeto é facilitar o aces- so da população da cidade a bens culturais como o cine- ma e a fotografia. As oficinas e a sessões de cinema serão realizadas em espaços sele- cionados pela SMCET nas 14 administrações regionais e quatro subprefeituras da ci- dade.
A intenção não é que as pessoas apenas assistam aos filmes, reforça Xxxxxx,
mas que as atividades criem
Documentário resgata a vida na clandestinidade
de contatos iniciais, foram es- colhidos 15 e realizadas 13 longas entrevistas gravadas em vídeo. Dessas, foram selecionadas histórias de quatro deles − Xxxxxx Xxxx- xxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxx − para servir de linha narrativa na construção do filme.
Xxxxxx Xxxxxxx, o Xxxxxx- xx, sucessor de Xxxxxxxxx e de Toledo, único dirigente mi- litar da guerrilha que não caiu nas malhas da repressão, tra- balha hoje no Partido Socia- lista Brasileiro, no Rio de Ja- neiro. Xxxxxx xx Xxxxx, res- ponsável pela gráfica da Ali- ança Libertadora Nacional (ALN), é subprefeita de Ba- rão Xxxxxxx, em Campinas, e mãe de dois filhos ado- lescentes.
Detida em São Paulo em
1970, Xxxxxx passou dois anos e meio na prisão. Pro- fessora de Português forma- da pela USP, Robêni escolheu Xxxxxxxx para viver na mes- ma noite em que saiu da pri- são. Dos tempos em que es- teve presa, lembra da tortu-
Cartaz de No Olho do 5uracão: documentário será lançado neste domingo
possibilidades para que a população se organize e dis- cuta valores, cidadania e a história do país.
0utro ponto importante do projeto é o trailer que ser- virá como âncora cultural. “Nossa idéia é que o veículo contenha laboratório fotográ- fico, uma biblioteca com um mini-acervo sobre cinema e fotografia e equipamentos de áudio e vídeo”, afirma a agen- te cultural.
0 projeto prevê a circu- lação de quarta a domingo nas diferentes regiões, com duas a quatro sessões sema- nais de cinema.
No 0lho do Furacão, fil- me que será lançado no dia da abertura do projeto Clic é um documentário para televi- são com 52 minutos de du- ração.
Dirigido por Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx, faz par- te de um projeto mais amplo, que inclui, além do filme para tevê, um livro e um filme para cinema. No 0lho do Furacão, será lançado também no dia 5, no Rio de Janeiro, no Es- paço Cultural Banco do Bra- sil, e no dia 10, em São Paulo, no DirecTV Hall. A primeira exi- bição na televisão será na TV Senac, uma semana após o
lançamento em Campinas.
No 0lho do Furacão tem seu foco centrado na vida na clan- destinidade dos militantes de esquerda, travada no Brasil no final dos anos 60 e começo dos 70 contra a ditadura. 0 olho do furacão é o lugar quase sem ventos, onde há uma relativa calmaria, que fica no centro dos furacões, enquanto em torno os ventos destruidores sopram com intensa fúria.
Xxxxxx Xxxxxxx afirma que o filme não trata somente das questões políticas do período, mas sobre a história interior dos militantes.
0 filme surgiu do esforço
conjunto de dois cineastas: Re- nato Tapajós e Xxxx Xxxxxxx. Re- nato Tapajós, além de cineasta, foi também guerrilheiro no final dos anos 60 e viveu a realidade retratada no filme. Xxxx Xxxxxxx buscava informações para compor o roteiro de seu lon- ga-metragem Xxxxx Xxxx, que conta a história de um guerri- lheiro que precisa mergulhar na clandestinidade, depois de um confronto com a repres- são.
Para a realização do filme
foi feita, inicialmente, uma pes- quisa que indicou o nome de mais de quatro dezenas de mi- litantes da luta armada. Depois
ra, da rotina de trabalhos ma-
nuais e da leitura clandestina.
Xxxxx Xxxx, ex-militante da Vanguarda Popular Revo- lucionária (VPR), guardião do arsenal militar de sua organi- zação, ex-PM, é aposentado e treina cães pastores ale- mães. Xxxxx Xxxx hoje vive em Cunha, interior de São Paulo, cuidando de uma casa de pro- teção a crianças sexualmente molestadas por adultos.
Após a exibição de No 0lho do Furacão, um debate discutirá democracia e ditadu- ra. Participarão das discus- sões Xxxxxx Xxxxx e o jorna- lista Xxxxxx Xxxxxx. A coordena- ção é de Xxxxxx Xxxxxxx.