EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º TP: 04/2019
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º TP: 04/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA – BAHIA, torna pública, para conhecimento dos interessados, que irá realizar procedimento licitatório, na modalidade de “Tomada de Preço”, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sob o Regime de Empreitada por Preço Global, (material e mão de obras), pelo tipo de licitação de Menor Preço Global. O Envelope da documentação relativa à “Habilitação” preliminar e o envelope contendo a “Proposta Comercial” de execução do objeto deverão ser entregues, às 08:30 horas do dia 29 do mês de Outubro de 2019, na Sede da Prefeitura Municipal, situada à Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n – Centro – CEP: 45.500-000, Centro , Ibirapitanga - Bahia, perante a Comissão de Licitação.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente licitação fundamenta-se legalmente na Lei Federal 8.666/93 com todas as alterações posteriores.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. A Tomada de Preços TP - Nº 04/2019, tem por objeto e operação a escolha da proposta de Menor Preço Global, (material e mão de obras), para contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx, para execução de serviços de Construção da Praça Alto do Carmelo (Junto ao INSS), neste Município.
2.2. Para melhor caracterização dos serviços, objeto desta licitação, este Edital é composto dos documentos abaixo, que juntamente com a proposta apresentada pela licitante vencedora, farão parte do Contrato que vier a ser celebrado:
2.2.1. | Carta Proposta................................................ | - | Anexo I |
2.2.2. | Minuta de Contrato.......................................... | - | Anexo II |
2.2.3. | Especificações Técnicas.................................. | - | Anexo IV |
2.2.4. | Planilha Orçamentária...................................... | - | Anexo V |
3. RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para a execução da obra são oriundos de recursos próprios do Município
Unidade Orçamentária: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Projeto / Atividade: Pavimentação Construção e Restauração de Estradas Vicinais
Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÃO Fonte de Recurso: 00 - ORDINÁRIO
4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. São admitidas na presente licitação, empresas capacitadas para execução dos tipos de serviços que constituem o objeto deste Edital e que atendam, comprovadamente, às condições ora estipuladas;
4.1.1. Através de atestado(s) expedido(s) por órgão(s) ou Fundação(oes) da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal, ou por pessoa jurídica de direito privado declarando que o Responsável Técnico da licitante desempenha atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, observado o que estabelece item 8.1.10 e 8.1.11; no mínimo duas.
4.1.2. Prova do Capital Integralizado mínimo de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e vigente à data da apresentação dos documentos exigidos;
5. PRAZO:
5.1. O prazo previsto para vigência do contrato será de 120 (cento e vinte), dias, contados a partir da Ordem de Serviços.
6. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1. Os documentos de Habilitação e Proposta deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, lacrados e rubricados, de números “1” e “2”, mencionando no anverso a razão social da Licitante e a caracterização numérica da Licitação;
6.2. Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pasta devidamente enumeradas e rubricados, bem como não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas;
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, ou cópias reprográficas, desde que autenticadas por cartório competente ou por servidor da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga, nomeado pela comissão permanente de licitação para tal fim. Só serão admitidos documentos coletados via internet com o carimbo e assinatura do órgão emissor, ou por membro da comissão permanente de licitação, que atestará a originalidade do documento após verificação da autenticidade on- line mediante apresentação do mesmo.
6.4. O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único caderno, contendo os “Documentos de Habilitação”;
6.5. O Envelope nº 2 deverá ser composto de 01 (um) único caderno contendo a “Proposta Comercial”;
6.6. A apresentação da Proposta implica no pleno conhecimento, pelas Licitantes, das condições expressas neste Edital e seus Anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital;
6.7. Não será considerada qualquer documentação remetida por via postal ou entregue após o início da sessão para o recebimento da documentação relativa às condições de participação.
7. CREDENCIAMENTO
7.1.1. Instaurada a sessão de abertura, os prepostos das licitantes apresentarão ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais, acompanhada da Cédula de Identidade;
7.1.2. A pessoa credenciada a representar o licitante, deverá ser indicada por sócio ou por diretor, devidamente referidos no instrumento de constituição da empresa, ou mandatário, mediante apresentação de instrumento de procuração com firma reconhecida, e terá poderes para praticar todo e qualquer ato previsto ou referente ao processo de licitação, inclusive e especialmente, discernir sobre o direito de recurso;
7.1.3. Na hipótese de outorga da procuração, o outorgante deverá constar do contrato social da empresa ou, sendo diretor contratado, ter poderes da empresa para tal indicação;
7.1.4. A Procuração Particular ou Credenciamento deverá estar com firma reconhecida e acompanhada de documentação que comprove que o outorgante tem poderes para assiná-los.
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº “1”:
- CAPACIDADE JURÍDICA
8.1. O Envelope nº 1 referente à “HABILITAÇÃO”, é composto dos seguintes documentos:
8.1.1. Registro Comercial em caso de Empresa individual;
8.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por acompanhados de documentos de eleição dos seus administradores;
8.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedade Civis, acompanhada da prova de Diretoria em exercício;
8.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
8.1.5. Prova de registro, arquivamento ou inscrição na Junta Comercial, no Registro Civil das Pessoas jurídicas ou em Repartição competente, do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor:
- REGULARIDADE FISCAL
8.1.6. Cópia do cartão do CNPJ/MF, em vigor;
8.1.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
8.1.8 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante ou outro equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor.
8.1.9. Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social, que demonstre situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei, a saber:
a - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
-QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
8.1.10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório. Deverá ser apresentado o Balanço transcrito do Livro Diário, acompanhando da folha de abertura e encerramento do livro.
8.1.11. Demonstrativo dos cálculos para obtenção dos índices conforme estabelecidos no item 4 Requisitos para participação - Sub-itens 4.1.3 e 4.1.4.
Índice de liquidez corrente ILC = AC
PC
Índice de Endividamento Geral
IEG = PC+ELP
AT
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante AT = Ativo Total
ELP = Exigível a Longo Prazo
8.1.12. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) distribuidor(es), da sede ou domicílio da licitante, expedida em período de até 30 (trinta) dias anteriores à data do recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial.
9. DOCUMENTAÇÃO
9.1. O Envelope nº 2, referente à “Proposta Comercial”, deverá ser apresentado da seguinte forma:
9.1.1. Carta Proposta conforme modelo Anexo I.
9.1.2. Planilha Orçamentária da Licitante, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e totais estimado, grafados em “Real”, devendo a mesma estar rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante.
9.1.3. Declaração em papel timbrado da Licitante, expressando o seguinte:
Que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de materiais, mão de obra, implantação e manutenção de canteiro de obras, manutenção e operação de equipamentos e veículos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, domingos e feriados e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, constituindo-se portanto, na única remuneração devida pela Contratante para execução da obra;
10. REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
10.1. A contratação será efetivada segundo o regime de Empreitada por Preços Global, constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela licitante em sua “Proposta Comercial”;
10.2. O valor total para execução do objeto desta licitação, encontra-se indicado na “Proposta Comercial” apresentada pela licitante, devidamente demonstrado na sua Planilha Orçamentária, de acordo com os respectivos preços unitários e totais propostos, em função das quantidades constantes no Anexo V, deste edital;
10.3. Os serviços serão pagos de acordo com as quantidades efetivamente executadas, aplicadas aos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária apresentados pela licitante em sua “Proposta Comercial”, na conformidade das Relações de Serviços Executados, apresentados pelo Contratado e aprovados pelo Contratante.
10.4. O pagamento será efetuado com base em medições mensais, globalizando-se todos os serviços executados no período.
10.5. O prazo para o pagamento das medições será de até 10 (dez) dias corridos contando da entrega e aceitação das mesmas pela Fiscalização da Prefeitura Municipal, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento;
10.6. Após um ano da abertura da proposta haverá reajustamento dos preços, mantendo-se a periodicidade anual, que será efetuado através da utilização da seguinte fórmula:
R = V I - Io , onde Io
R = O valor das parcelas de reajustamento procurado;
V = Valor contratual do preço unitário ou verba a ser reajustada
Io = Índice da FGV - Colunas 35 - correspondente a 01 (hum) mês anterior à data-base da proposta;
I = Índice da FGV - Colunas 35 - correspondente a 01 (hum) mês anterior ao mês efetivo de pagamento dos serviços;
10.7. Os pagamentos, a serem efetuados pela CONTRATANTE, em caso de atraso, serão atualizados pelo índice IPCR, nos termos da Lei Nº 8.880/94, desde a data fixada no item 10.5 até a data de sua efetiva liquidação.
10.9. Será aplicada a taxa de juros de mora de 0,5% (cinco décimo por cento) pro rata tempore, relativa aos dias úteis de eventuais atrasos de pagamento, nos termos do inciso XIV, alínea "d" do art. 40 da Lei Nº 8.666/93.
11. ABERTURA DOS ENVELOPES:
11.1. Em Ato Público, após a conferência do credenciamento, a Comissão procederá à abertura do Envelope nº 1 - Documentos de Habilitação, cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelo representante credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem;
11.2. A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 1 - Documentos de Habilitação - comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo;
11.3. As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 1 - Documentos de Habilitação deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo-lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 2, contendo a correspondente Proposta Comercial, decorrido o prazo para interposição de recurso;
11.4. Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, procederá a Comissão de Licitação ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 2 - Proposta Comercial;
11.5. À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) o(s) Envelope(s) nº 2- Proposta Comercial,
desde que declinem do direito de recurso;
11.6. O Envelope nº 2 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento;
11.7. Somente serão abertos os Envelopes contendo as Propostas Comerciais das empresas julgadas habilitadas, no Envelope nº 1. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público;
11.8. De cada sessão publicada será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s);
11.8.1. O não comparecimento da licitante ao Ato Público ou falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na sua aceitação tática das decisões da Comissão de Licitações;
11.8.2. As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. A Comissão de Licitação procederá ao exame e classificação das Propostas Comerciais das Licitantes habilitadas, julgando vencedora a Proposta de Menor Preço Global;
12.2. Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, assim como propostas que contenham redução de preço sobre a proposta de menor preço, ou indicarem como referência preços de outras licitantes, que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço total proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas;
12.3. As propostas comerciais serão verificadas, quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor na Planilha Orçamentária, procedendo-se à(s) correção (ões) correspondente(s) nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários;
12.4. A Prefeitura Municipal de Ibirapitanga poderá determinar suspensão do procedimento licitatório, para adoção de providências pertinentes, pelo prazo que entender necessário;
12.5. Serão desclassificadas as propostas que:
12.5.1. Não atenderem aos termos deste Edital e seus Anexos, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação;
12.5.2. Apresentarem preços excessivos ou que se revelarem manifestamente inexeqüíveis; conforme Art.48 -
§1º
12.6. Ocorrendo empate na classificação da “Proposta Comercial”, o critério de desempate obedecerá ao disposto no Artigo Terceiro, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, onde será dada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços que sejam:
12.6.1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de Capital Nacional;
12.6.2. Produzidos no país;
12.6.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
12.6.4. Persistindo o empate e depois de obedecido o disposto no sub-item 12.6. deste Edital, a classificação das propostas se fará, obrigatoriamente, por sorteio público, em dia, horário e local, indicado no aviso a ser fixado no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal, e/ou através de comunicado aos participantes;
12.7. Balancetes
12.8. As propostas serão classificadas em ordem crescente, adjudicando-se o objeto deste Edital, à primeira classificada;
12.9. As comunicações e decisões que forem adotadas serão comunicadas aos interessados através de correspondência própria.
13. RECURSOS:
13.1. Às Licitantes é facultado o direito de recorrer das decisões da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicidade ou intimação, em petição motivada;
14. DAS PENALIDADES:
14.1. De acordo com Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no sub-item 15.1., caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades:
14.1.1 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do objeto da contratação; ou
14.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação, para o mesmo fim.
15. ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. A licitante vencedora será convocada com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do instrumento contratual, ocasião em que deverá comprovar:
15.1.1. Poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório;
15.1.2. Apresentar a Anotação da Responsabilidade Técnica - ART emitida pelo CREA – BA, até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
15.2. A licitante vencedora deverá indicar formalmente, quando da assinatura do Contrato, representante legal devidamente credenciado para representa-lo durante a gestão contratual;
15.3. Quando regularmente desobrigada de contratar com a licitante classificada em primeiro lugar, por recusa da mesma, a Prefeitura Municipal poderá optar entre a contratação com as classificadas imediatas sucessivamente, desde que estas igualem suas propostas às mesmas condições, inclusive de preço, da primeira classificada, ou a realização de nova licitação.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
16.1. A participação no procedimento licitatório implica na aceitação integral da licitante, obrigando-se a aceitar todas as condições determinadas por este Edital e seus Anexos, ressalvado o disposto no Artigo 41, parágrafo terceiro da Lei Federal nº 8.666/93;
16.2. Não serão admitidas participações de licitantes na forma de consórcio;
16.3. Constatada a não veracidade de qualquer das informações e/ou de documentos fornecidos pela empresa licitante, poderá ela sofrer, além da declaração de sua inidoneidade, quaisquer das sanções adiante transcritas:
16.3.1. Não qualificação para outras licitações a serem realizadas pela Prefeitura Municipal de Ibirapitanga;
16.3.2. Desclassificação, se a licitação se encontra em fase de julgamento;
16.4. A planilha orçamentária apresentada não deverá sofrer alterações, sob pena de desclassificação da licitante. Qualquer divergência deverá ser comunicada por escrito à Comissão de Licitação.
16.5. As licitantes poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores à entrega dos envelopes, à Comissão de Licitações, durante o horário do expediente da Prefeitura;
16.6. Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pela Comissão de Licitação. As repostas às consultas deverão ser obrigatoriamente fornecidas às demais licitantes;
16.7. Caso quaisquer das datas previstas para eventos relativos a esta Licitação seja declarada feriado ou ponto facultativo, e caso não haja comunicação em contrario, o evento fica transferido para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e local.
Ibirapitanga - Bahia, 11 de Outubro de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS TP Nº 04/2019 ANEXO I
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Á
Prefeitura Municipal de Ibirapitanga
Valor da Proposta R$ (Por extenso), 60 (Sessenta), dias
Comissão Permanente de Licitações
Ref.: TOMADA DE PREÇO TP n.º 04-2019
Data de Abertura: 29 de Outubro de 2019. Horário: 08:30 horas
OBS: MEMORIAL DESCRITO, PLANTA E PLANILHA, PUBLICADO NO SITE:
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SERVIÇOS; A Tomada de Preços TP Nº 04/2019, tem por objeto e operação a escolha da proposta de Menor Preço Global, (material e mão de obras), para contratação de empresa especializada para construção da Praça Alto do Carrmelo (Junto ao INSS), conforme o Edital e seus anexos. |
CIDADE : IBIRAPITANGA |
IBIRAPITANGA - BA, 11 DE OUTUBRO DE 2019. |
Validade da proposta: 60 dias
Objeto: A Tomada de Preços Nº 04/2019, tem por objeto e operação a escolha da proposta de Menor Preço Global, (material e mão de obras), para contratação de empresa especializada para construção da Praça Alto do Carmelo, conforme o Edital e seus anexos.
Após analisarmos, minuciosamente, toda a documentação constante da licitação supra referida e de seus anexos, e tomarmos conhecimento de suas condições, propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, o objeto desta Tomada de Preços TP - 04-2019, no prazo de 180 (cento e oitenta) e pelo
valor total de R$ ................. (................................................................................................). Este valor é
resultante da aplicação dos preços unitários ofertados às quantidades estimadas na Planilha Orçamentária que faz parte desta Proposta Comercial.
A presente Proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para sua apresentação.
(local, data)
.............................................................................................
(carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina).
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS TP Nº 04-2019
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - BAHIA, com sede à Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n, Centro, Ibirapitanga - Bahia, inscrita no CNPJ/MF. 13.846.753/0001-64, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX , residente na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade nº 02.539.279-43 SSP/BA, e inscrito no CPF/MF. 433.778.745- 34, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a
.................................................................,inscrita no CNPJ/MF.................................., com sede à
.............................................................., representada pelo(s) abaixo assinado(s), a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A Tomada de Preços TP Nº 04-2019, tem por objeto e operação a escolha da proposta de Menor Preço Global, (material e mão de obras), tem por objeto e operação a escolha da proposta de Menor Preço Global, (material e mão de obras), para contratação de empresa especializada para construção da Praça Alto do Carmelo, conforme o Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
2.1. O prazo é de 120 (Cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços.
2.2. O contrato poderá ter o prazo de execução prorrogado, caso se verifique as condições previstas no parágrafo 1º do art. 57 e seus itens, bem como no parágrafo 5º do art. 79, da Lei nº 8.666/93, alterada pela de nº 9.648 de 19 de maio de 1998.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EMPREITADA E REMUNERAÇÃO
3.1. O objeto do presente Contrato será executado sob regime de empreitada por preços unitários, conforme previsto na Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA, na sua Proposta Comercial.
3.2. Os serviços por preços unitários serão pagos mensalmente com base nas quantidades efetivamente executadas e liberadas previamente pela CONTRATANTE, através da medição de Serviços Executados.
3.3. Eventuais serviços extracontratuais, só poderão ser executados mediante prévia aprovação da CONTRATANTE e lavratura do respectivo Termo de Aditamento, sendo remunerados conforme segue:
3.3.1. Caso os preços a serem adotados não constarem da Planilha de Preços, a CONTRATADA apresentará planilha com demonstrativo de preços, os quais serão submetidos à aprovação da CONTRATANTE;
3.3.2. Caso os preços constem da Planilha de Preços, estes serão utilizados, respeitando os limites contidos no Artigo 65 da Lei 8666 de 21/06/1993;
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E RECURSOS
4.1. O valor total para execução do objeto deste Contrato, é de R$ ....................
(....................................................................................);
4.2. Os recursos para a execução das obras são oriundos dos convênios celebrados com a União Federal e com o Estado da Bahia, além dos recursos próprios alocados no orçamento da Prefeitura Municipal conforme as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Projeto / Atividade: Pavimentação Construção e Restauração de Estradas Vicinais Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÃO
Fonte de Recurso: 00 - ORDINÁRIO
CLÁUSULA QUINTA - MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Na presença da Fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA, efetuará medição dos serviços executados no período, para efeito de faturamento;
5.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados parcialmente;
5.3. O prazo para o pagamento das medições será de até 10 (dez) dias contados da entrega e aceitação das mesmas pela CONTRATANTE a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;
6.2. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto;
6.3.1 Na hipótese do item 6.3., a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência;
6.4. Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes dos erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA;
6.5. Os serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste Contrato, são de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como, a despesa proveniente do uso de equipamentos provisórios e de segurança;
6.6. A CONTRATADA obriga-se a manter os seguintes seguros:
6.6.1. Risco de Responsabilidade Civil do Construtor;
6.6.2. Contra Acidentes de Trabalho;
6.6.3. Riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste Contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente;
6.7. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as conseqüências de:
6.7.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão;
6.7.2. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto deste Contrato;
6.7.3. Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, nos serviços ou em decorrência dele;
6.8. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro por ela responsável, de modo a atingir os trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura de seguro, um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da notificação da CONTRATANTE, para dar início à reparação ou à reconstrução das partes atingidas;
6.9. A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhes toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e ou danos eventualmente venha a ocorrer;
6.10. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato, bem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração;
CLÁUSULA SETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Fornecer à CONTRATADA, todos os dados necessários à execução do Contrato, considerando a natureza dos mesmos.
7.1.2. Designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato;
7.1.3. Pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme Edital.
CLÁUSULA OITAVA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1. A CONTRATADA só poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, ou subempreitar os serviços relativos ao mesmo, com o expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE; sob pena do disposto no item 12.1.3;
8.2. Fica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução do objeto deste contrato, igual responsabilidade também lhe caberá por todos os serviços executados sob sua administração, na forma do item 8.1., não havendo portanto, qualquer vínculo contratual entre a CONTRATANTE e as eventuais sub-empreiteiras;
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1. Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto contratual, sem prejuízo da utilização pela CONTRATANTE da faculdade prevista na Cláusula Décima Terceira deste Contrato e disposto no parágrafo 1º do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
9.1.1. 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do presente Contrato, por dia de atraso, em até 30 (trinta) dias, em relação ao início e/ou término de quaisquer das atividades constantes da Autorização dos Serviços determinados pela CONTRATADA; e
9.1.2. 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do presente Contrato, por dia de atraso, acima de 30 (trinta) dias, em relação ao início e/ou término de quaisquer das atividades constantes da Autorização dos Serviços determinado pela CONTRATADA;
9.2. Pela inexecução total ou parcial da Autorização de Serviços, poderão ser aplicadas as seguintes multas:
9.2.1. 3% (três por cento), sem prejuízo do disposto nos sub-itens 9.1.1. e 9.1.2, sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
9.2.2. A multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
9.3. Aplicadas às multas, a CONTRATANTE as descontará no primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA logo após sua imposição, respondendo igualmente a caução prevista neste Contrato;
9.4. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de reparação de eventuais perdas e/ou danos que do seu ato venham acarretar;
9.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra;
9.6. A CONTRATANTE poderá descontar dos valores devidos à contratada, para o pagamento das multas previstas neste instrumento e, não sendo estes suficientes, responderá a CONTRATADA pela diferença;
9.7. A CONTRATANTE poderá, sem prejuízo do disposto no item 9.6 deste Contrato, descontar pagamento das faturas referentes aos serviços, importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA, em razão deste ou de outros contratos;
9.8. As multas estabelecidas nesta cláusula serão atualizadas até seu efetivo pagamento;
9.9. As multas aplicadas não excluem as sanções que eventualmente venham a ser impostos pelas autoridades competentes;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. O objeto deste Contrato, será recebido, em caráter provisório, desde que executado com fiel observância deste Instrumento, lavrando-se o respectivo “Termo de Recebimento Provisório”;
10.1.1. O “Termo de Recebimento Provisório” será lavrado após a competente vistoria, que deverá ser realizada pela CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do objeto desde Contrato, desde que o mesmo tenha sido aprovado, e a respectiva medição final tenha sido igualmente aprovada;
10.1.2. Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis, ao objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo lavrado “Termo de Impugnação”, conforme rejeição decorrente da vistoria que poderá ser parcial, acima mencionada;
10.1.2.1. Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme sub-item acima, a CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas;
10.2. O período para observação é de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes;
10.3. Para todos os efeitos derivados deste Contrato, o Recebimento Definitivo será efetuado após o seu cumprimento integral, a juízo da CONTRATANTE, e, mediante lavratura do competente “Termo de Recebimento Definitivo”;
10.3.1. A Inspeção Final, aprovação da totalidade e a conseqüente emissão do Termo de Recebimento Definitivo serão efetivadas no período de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de observação previsto no item 10.2. acima;
10.3.2. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e entrega da Certidão Negativa de Débito - CND, emitido pelo INSS, e não havendo qualquer pendência a solucionar, será emitido o competente Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais;
10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos na lei.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
11.1. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
11.1.1. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente;
11.2. Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer;
12.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular, pela CONTRATADA, de suas obrigações e das demais cláusulas contratuais;
12.1.2. A inobservância, por parte da CONTRATADA, das especificações da CONTRATANTE;
12.1.3. A subcontratação, cessão, transferência do objeto contratual ou associação da CONTRATADA com terceiros, sem prévia aprovação escrita da CONTRATANTE;
12.1.4. Imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, na execução das especificações contratuais;
12.1.5.O desatendimento às determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
12.1.6. O cometimento reiterado de falhas, na execução deste instrumento, pela CONTRATADA, anotadas em registro próprio pelo representante da CONTRATANTE;
12.1.7. A decretação de falência, insolência ou concordata da CONTRATADA durante a execução contratual;
12.1.7.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o Contrato, assumindo ou não o controle de determinadas atividades necessárias à sua execução;
12.1.8. A dissolução da CONTRATADA;
12.1.9. A alteração social ou a modificação, da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato;
12.2. A rescisão contratual poderá ser;
12.2.1. Administrativa, por ato unilateral da CONTRATANTE nos casos previsto nos sub-itens 12.1.1. a 12.1.9;
12.2.2. Judicial, nos termos da legislação em vigor;
12.2.3. Amigável, por acordo entre as partes;
12.3. Em qualquer caso de rescisão, a CONTRATANTE poderá dar continuidade ao objeto contratual por execução direta ou indireta;
12.4. A CONTRATADA perderá em favor da CONTRATANTE, o direito a restituição de caução e das retenções, rescindindo deste Contrato com base em qualquer das razões enumeradas no item 12.1.1. ao 12.1.9;
12.5. Em caso de a rescisão ser resultante de inadimplemento contratual por qualquer dos CONTRATANTES, deverá a parte prejudicada ser indenizada, nos termos do disposto no parágrafo 2º do art. 79, e nos incisos III e IV do art. 80 da lei Nº 8.666/93;
12.5.1. Dos serviços corretamente executados e devidamente medidos;
12.5.2. Dos materiais e equipamentos previstos na Planilha, ainda não indenizados, destinados aos serviços e atividades conforme as especificações deste Contrato, estocados, pelo seu custo devidamente atualizado, acrescido de despesas de transportes, se houver;
12.6. A CONTRATANTE após notificar a CONTRATADA da rescisão contratual, tomará posse imediata das parcelas efetivamente já executadas, decorrentes deste Contrato, bem como de todos os materiais existentes, devendo porém, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da notificação, apresentar relatório completo e avaliação detalhada, historiando as razões da rescisão;
12.6.1. A avaliação, acima citada, deverá ser feita por uma Comissão a ser designada pela CONTRATANTE, composta de 03 (três) membros, sendo um escolhido entre membros da CONTRATANTE; outro por parte da CONTRATADA, e o terceiro, que a presidirá, entre pessoas alheias;
12.6.2. A Comissão terá um prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua constituição, para apresentação de seu relatório conclusivo, o qual servirá para o acerto de contas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
12.7. No caso de rescisão amigável do Contrato, a CONTRATADA fará jus apenas pagamentos mencionados nos sub-itens 12.6.1 e 12.6.2;
12.7.1. Desta forma, far-se-á o pagamento final com mútua, plena e geral quitação no ato da assinatura do distrato;
12.8. Rescindindo o Contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias, a contar do acerto de contas, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido;
12.9. Constituem também, motivos para rescisão contratual por parte da CONTRATANTE, além dos casos já remunerados, todos os demais elencados nos Artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/96.
12.10. Caracterizam-se, também, como motivo para rescisão contratual, nos termos dos incisos I ou XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, o caso em que, na prestação dos serviços contínuos contratados, deixem, conforme o caso, de serem mantidas as condições vantajosas que determinaram o dimensionamento do prazo de vigência deste contrato;
12.11. Em qualquer caso de rescisão contratual, serão assegurados à CONTRATADA os direitos de defesa e de recursos previstos no art. 78, parágrafo único, e no art. 109, alínea d, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO
13.1. O reajustamento dos preços terá como data-base Maio de 2019, com periodicidade anual e será efetuado através da utilização da seguinte fórmula:
R = V I - Io, onde: Io
R = O valor da parcela de reajustamento procurado;
V = Valor contratual do preço unitário ou verba a ser reajustado
Io = Índice da FGV – Coluna 35 - correspondente a 01 (hum) mês anterior à data base da proposta;
I = Índice da FGV – Coluna 35 - correspondente a 01 (hum) mês anterior ao mês efetivo de pagamento dos serviços;
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1.O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
14.2. Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
14.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário à conveniência dos serviços, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à contratada;
14.4. Integram o presente Contrato, como se dele fizessem parte, o Edital, e seus Anexos e a Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - COMUNICAÇÕES
15.1. As comunicações recíprocas, somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativo a este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário.
CLAUSULA DECIMA SEXTA – FORO
16.1. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro Comarca de Ibirapitanga Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ibirapitanga -Bahia, de 2019.
Pela Contratante: Pela Contratada:
Nome: Nome:
Testemunhas:
Nome: Nome: