CARTA CONTRATO Nº 007/2019
CARTA CONTRATO Nº 007/2019
CARTA CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, (EXPEDIENTE E MATERIAIS DE INFORMÁTICA), CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, E A EMPRESA OPEN COMERCIO DE ART DE PAP E IMP GRAF LTDA, NA FORMA A SEGUIR:
Aos 12 (DOZE) dias do mês de abril de 2019, nesta cidade de Itacoatiara, no Estado do Amazonas, na sede do Poder Legislativo, situado na, Avenida parque nº1452-Iracy, presentes, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o Nº 04.502.688/0001-69, daqui por diante denominada CONTRATANTE, representada pelo senhor Xxxxxxxx Presidente ALUÍSIO ISPER NETTO, brasileiro, casado, vereador, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Xxx Xxxxxxx, Nº 675, Centro, portador do RG Nº 554.783/AM e do CPF Nº 000.000.000-00, e do outro lado e do outro lado, a Firma OPEN COMERCIO DE ART DE PAP E IMP GRAF LTDA, adiante designado simplesmente a CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Amazonas, sediada na cidade de Itacoatiara, na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 09 – Qd. 01 – Conjunto Cidadão
– São Cristóvão, inscrito no CNPJ, sob o nº 14.834.375/0004-61 representado por seu Representante Legal, o Senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresário, domiciliado e residente nesta cidade de Itacoatiara, portador do RG nº 1787551-0/SSP-AM e do CPF Nº 000.000.000-00, em consequência do resultado da Licitação, na modalidade de CONVITE Nº004/2019 e tendo em vista o despacho autorizativo do Ilm.º. Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinada a presente CARTA CONTRATO Nº007/2019, que se regerá pelas disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Por força da presente Carta Contrato a CONTRATADA, obriga-se a fornecer para a CONTRATANTE, Aquisição de Materiais de Consumo (expediente e materiais de informática). De acordo com a proposta aceita e com o Termo de Referência, que passam a fazer parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE FORNECIMENTO: Os fornecimentos serão realizados sob o regime de menor preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO: À Fiscalização será realizada pela CONTRATANTE, através da senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx servidora da Câmara, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, definidos no Edital de Licitação, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas neste Termo da Carta Contrato e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do Termo da Carta Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam reservados à Fiscalização o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso, seja singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Termo de Carta Contrato, no Edital, nas especificações, ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com o fornecimento em questão e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho das suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO: À existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao fornecimento às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus propostos.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a
realizar os serviços em conformidade com o estabelecido em Edital, nesta CARTA CONTRATO e ainda; a CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes do fornecimento em horários extraordinários, inclusive despesas com transporte para o fornecimento;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Câmara, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito. Em conformidade com Legislação em vigor;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se disser respeito à diferença de quantidade, a sua complementação será de no máximo 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Entregar os materiais licitados em excelente estado de conservação e com a validade dos produtos em dias, a qual couber.
PARÁGRAFO QUARTO: Após a entrega dos materiais e constatado avarias, ou qualquer tipo de comprovação de que o produto está comprometido à licitante vencedora deverá fazer a troca no prazo Máximo de 24h.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes do fornecimento do objeto deste CONTRATO, na forma do art. 71, §1°, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA será o único integral e exclusivo responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes do fornecimento deste contrato, e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e aos seus sucessores.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR: O valor Global da presente Carta Contrato é de R$ 47.424,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta Carta Contrato, no valor mencionado na Cláusula anterior, foram empenhadas, parte, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº 01 031 0101 2001 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00, Fonte: 10, do Orçamento Municipal, vigente para o corrente exercício de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO: O pagamento referente ao fornecimento será efetuado de acordo com a solicitação feita pela Câmara Municipal de Itacoatiara mediante Nota fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO: O prazo máximo para a fornecimento será até 30 (trinta) de dezembro de 2019 corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo inicial de fornecimento do objeto desta Carta Contrato Não
poderá ser prorrogado, por Não se tratar de serviços contínuos.
CLÁUSULA NONA - RECEBIMENTO DE FORNECIMENTO: O objeto desta contratação será recebido definitivamente por preposto do CONTRATANTE designado para tal fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Inciso II do art. 73, da Lei nº. 8,666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES: Ao CONTRATADO poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o Capitulo IV, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão da Carta Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa do CONTRATADO, nos termos da lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pelo CONTRATANTE:
a. Advertência.
b.Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da Carta Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pelo CONTRATANTE.
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá-la.
d. Caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa do CONTRATADO, será aplicada pelo CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor desta Carta Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a esta Carta Contrato.
e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Itacoatiara, por prazo a ser fixado de até 02 (dois) anos, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção estabelecida na letra “e” é da competência exclusiva do Ilm.º. Sr. Vereador Presidente, facultada a defesa do CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTAS: As multas previstas deverão ser recolhidas na Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de notificação. Esta notificação ocorrerá ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas ou através do recebimento pelo CONTRATADO do competente aviso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se, dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá realizar a cobrança segundo o disposto na Cláusula Décima Sexta.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou comissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
PARÁGRAFO QUARTO: Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA antes de sanar o pagamento da multa que tiver sido imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO: Esta CARTA CONTRATO poderá ser
rescindida nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
c) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a permitir a não conclusão dos fornecimentos.
d) Atraso injustificado no início do fornecimento.
e) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE.
f) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela CONTRATANTE.
g) Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
h) Cometimento reiterado de faltas na sua execução.
i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
j) Dissolução da sociedade.
l) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a fornecimento da Carta Contrato.
m) Razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados e determinados pelo CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere à Carta Contrato.
n) Supressão por parte do CONTRATANTE, dos Fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial da Carta Contrato, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais.
o) Suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação.
p) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do objeto ou parcelas dos fornecimentos já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q) Não liberação, pela CONTRATANTE, da área local para fornecimento do objeto, nos prazos contratuais.
r) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para o fornecimento da Carta Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão da Carta Contrato poderá ser: I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “m” ;
II – Amigavelmente pelas partes; III – Judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa acarreta, sem prejuízos das sanções previstas em Lei a assunção imediata do objeto da Carta Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECURSOS: Cabem, dos atos da CONTRATANTE
decorrentes da presente Carta Contrato:
I – Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa e da aplicação das penas de: advertência, suspensão temporária ou de multas.
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da Carta Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III – Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A
CONTRATADA deve manter, durante todo o fornecimento desta Carta Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá manter-se plenamente informado e atualizado sobre a legislação específica a esta Carta Contrato e seu objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de seus subcontratados, das instruções contidas nesta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA responderá por sua conta exclusivo por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incida diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência e que tenham sido considerados em sua proposta.
PARÁGRAFO QUARTO: Cabe a CONTRATADA resguardar e garantir a CONTRATANTE contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, processo secreto ou invenção patenteada, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações destas naturezas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Esta Carta Contrato só será alterada mediante termos aditivos (que não é o caso) com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado da Carta Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido.
II – Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária à modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários.
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial, atualizado, vedada à antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação do fornecimento do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver realizado o fornecimento estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE, pelos custos de estabelecidos, os quais deverão ser pagos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em havendo alteração unilateral desta Carta Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
PARÁGRAFO QUARTO: As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando-se a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECURSOS AO JUDICIÁRIO: Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas ao CONTRATADO, inclusive às perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pelo fornecimento ou total ou parcial da Carta Contrato e cobrados em processo de execução. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito,
da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO DA CARTA CONTRATO: Obriga-se a CONTRATADA,
por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente Carta Contrato, e elege seu domicílio contratual, o da Cidade de Itacoatiara, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO: A presente Carta Contrato será publicada sob forma de extrato conforme determina a Lei Orgânica.
CLÁUSULA DECIMA NONA - NORMAS APLICÁVEIS: A presente Carta Contrato será regida pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes a presente Carta Contrato, especialmente a da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento.
ALUÍSIO ISPER NETTO
Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara Pela CONTRATANTE
PROPRIETÁRIO DA CONTRATADA
OPEN COMERCIO DE ART DE PAP E IMP GRAF LTDA, pelo CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_ CPF:_ _
_ CPF: