TERMO DE REFERÊNCIA
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 01416.004296/2021-51
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. A presente contratação tem como objetivo a contratação de serviço de emissão de 75 (setenta e cinco) certificados digitais A3 para pessoa física, de acordo com as especificações e normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. A descrição dos itens e respectivos quantitativos encontram-se discriminados na tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Certificado digital A3 para pessoa física com token e validade de 03 anos | 20 |
2 | Certificado digital A3 para pessoa física validade de 03 anos | 45 |
3 | Certificado digital A3 para pessoa física na nuvem e validade de 03 anos | 10 |
2.2. Serviço de emissão de certificado digital do tipo e-cpf A3 com token, com validade de 3 anos:
2.2.1. Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil);
2.2.2. Possuir validade de 03 anos, contados da data de emissão do certificado;
2.2.3. Ser aderente às normas do Comitê Gestor do ICP-Brasil;
2.2.4. Ser do tipo e-CPF A3
2.2.5. O dispositivo token para armazenamento de certificado digital deverá:
2.2.5.1. Ser capaz de armazenar pelo menos 5 (cinco) certificados e chaves aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
2.2.5.2. Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A, versão 2.0 (compatível com 1.0) ou superior;
2.2.5.3. Possuir proteção do conector, seja por capa protetora ou outro mecanismo eficaz;
2.2.5.4. Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura;
2.2.5.5. Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 32 KB;
2.2.5.6. Utilizar algoritmo simétrico AES, com chaves de, no mínimo, 128 bits para cifrar as chaves privadas armazenadas;
2.2.5.7. Utilizar algoritmo RSA/SHA 256 para geração de assinaturas;
2.2.5.8. Suportar a tecnologia de chaves pública/privada (PKI) com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits;
2.2.5.9. Possuir CSP - Cryptographic Services Provider para Windows (2008 Server R2, 2012 Server, XP, Vista, Windows 7 e Windows 8), em conformidade com o padrão da CryptoAPI, da Microsoft Windows (2008 Server R2, 2012 Server, XP, Vista, Windows 7 e Windows 8, para arquiteturas Intel/AMD 64 bits;
2.2.5.10. Possuir biblioteca de objetos compartilhados em ambiente Windows a partir da versão XP que implemente, em sua completude, o padrão PKCS#11 v2.0 ou mais recente;
2.2.5.11. Disponibilizar driver para que os frameworks Java JCA e Java JCE se comuniquem em perfeita harmonia com a biblioteca PKCS#11 nativa do token, de tal forma que aplicações em Java possam utilizar qualquer das funcionalidades existentes no padrão PKCS#11 por meio dos frameworks Java JCA e Java JCE;
2.2.5.12. Possuir indicador luminoso de estado do dispositivo;
2.2.5.13. Permitir a exportação automática de certificados armazenados no dispositivo para o Certificate Store do ambiente Microsoft Windows 2003 e versões superiores;
2.2.5.14. Permitir personalização eletrônica através de parâmetro identificador interno (label);
2.2.5.15. Permitir criação de senha de acesso ao dispositivo de, no mínimo, 4 (quatro) caracteres dos seguintes tipos: alfanuméricos maiúsculos e minúsculos, bem como caracteres especiais;
2.2.5.16. Permitir gravação de chaves privadas e certificados digitais que utilizam a versão 3 do padrão ITU-T X.509 de acordo com o perfil estabelecido na RFC 2459;
2.2.5.17. Permitir geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number), compostos por caracteres dos seguintes tipos: alfanuméricos maiúsculos e minúsculos, bem como caracteres especiais;
2.2.5.18. Possuir driver compatível com sistemas operacionais Windows (2012 Server, Windows 10) e Linux (kernel 2.6 ou superiores), para arquiteturas Intel/AMD 64 bits;
2.2.5.19. Possuir middleware para Windows (2012 Server, Windows 10), para arquiteturas Intel/AMD 64 bits e Linux (kernel 2.6 ou superiores);
2.2.5.20. Suportar pelo menos os seguintes navegadores: Microsoft Internet Explorer (versão 8 ou superiores), Chrome e Firefox (versão 6.0 ou superiores);
2.2.5.21. Ser homologados pelo Instituto Nacional de Tecnologia – ITI, Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, e a comprovação desta condição dar-se-á mediante acesso ao site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/00-xxxxxxxx/0000-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx;
2.2.5.22. Possuir função que especifique que as chaves privadas armazenadas no dispositivo somente sejam utilizadas após autenticação da identidade do seu titular;
2.2.5.23. Possuir compatibilidade com as especificações ISO 7816, partes 1, 2, 3 e 4;
2.2.5.24. Implementar mecanismo de autenticação tipo challenge-response;
2.2.5.25. Forçar a troca da senha padrão no primeiro acesso;
2.2.5.26. Bloquear o dispositivo, após 3 (três) ou 5 (cinco) tentativas de autenticação com códigos inválidos (não será aceito produto que bloqueie com menos de 3 ou com mais de 5 tentativas);
2.2.5.27. Avisar o titular do dispositivo, a cada vez que uma função for ativada, utilizando a sua chave privada. Nesse caso, deverá haver autenticação para liberar a utilização pretendida;
2.2.5.28. Reter dados de memória por pelo menos 10 anos;
2.2.5.29. Possibilitar o bloqueio da exportação da chave privada, condicionando as transações que forem utilizadas dentro do token;
2.2.5.30. Licença de Software: Cada token deverá ter a correspondente licença de software provedor de serviços criptográficos;
2.2.5.31. Possuir software de gerenciamento do dispositivo em idioma Português do Brasil, que permita:
2.2.5.32. Possibilitar a reutilização de dispositivos bloqueados, através de apagamento total dos dados armazenados (formatação) e geração de nova senha de acesso, sem a necessidade de conhecimento de PIN.
2.2.5.33. Proporcionar acesso aos drives e/ou programas necessários à utilização e gerenciamento do
token por meio do fornecimento de mídia e/ou por meio de download na Internet
2.3. Serviço de emissão de certificado digital do tipo e-cpf A3, com validade de 3 anos:
2.3.1. Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil);
2.3.2. Possuir validade de 03 anos, contados da data de emissão do certificado;
2.3.3. Ser aderente às normas do Comitê Gestor do ICP-Brasil;
2.3.4. Ser do tipo e-CPF A3
2.4. Serviço de emissão de certificado digital do tipo e-cpf A3 na nuvem, com validade de 3 anos:
2.4.1. Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil);
2.4.2. Possuir validade de 03 anos, contados da data de emissão do certificado;
2.4.3. Ser aderente às normas do Comitê Gestor do ICP-Brasil;
2.4.4. Ser do tipo e-CPF A3;
2.4.4.1. Ser compativel com uso em computadores e dispositivos móveis como celulares e tablets;
2.4.4.2. Deverá ser permitir que apenas um certificado seja utilizado em múltiplos dispositivos móveis a sua escolha;
2.4.4.3. O certificado deverá ser protegido por senha;
2.4.4.4. O armazenado deverá ser armazenado em hardwares criptográficos na CONTRATADA, autorizados pela ICP-Brasil;
2.4.4.5. Deverá permitir que o usuário rastreie os acessos realiados com seu certificado.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Os computadores e a Internet são, atualmente, utilizados largamente para o processamento de dados, acesso a serviços, troca de mensagens, elaboração e transmissão de documentos entre cidadãos, governo e empresas, entre outros.
3.2. No entanto, essas transações eletrônicas necessitam da adoção de mecanismos de segurança com objetivo de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. A certificação digital é um dos mecanismos de segurança utilizado para alcançar esse objetivo.
3.3. O certificado digital é um documento eletrônico que contém um nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que demonstram quem somos para as pessoas e para os sistemas de informação com os quais interagimos. A chave pública serve para validar uma assinatura eletrônica realizada com o uso de certificado digital.
3.4. Considerando que o certificado digital é pessoal e intransferível, a emissão dos certificados será realizada conforme a necessidade da Agência e exclusivamente para servidores que façam uso da certificação.
3.5. Atualmente, a Ancine utiliza certificados A3 com token para pessoas fisicas. Desse modo, faz-se necessário adquirir certificados digitais A3 para serem utilizados nos tokens existentes, a fim de
aproveitar o disposivivo que o usuários já possuem. Ademais, um quantitativo de certificados com token também é necessário, uma vez que usuários que antes não possuiam certificado digital, podem vir a precisar por razão de trabalho. Esses certificados também visam suprir eventuais danos ou perdas dos dispositivos por parte dos usuários. Por fim, um quantitativo de certificados do tipo nuvem será adquirido para ser usado em alguns casos específicos, onde se mostre adequado essa nova modalidade que, eventualmente, poderá substituir o token físico no futuro. Em suma, a contratação proposta visa manter a continuidade de uso dos serviços que utilizam a certificação digital, garantindo elevado padrão de desempenho, qualidade e confiabilidade, bem como garantir a autenticidade, integridade das transações realizada e a segurança das informações.
4. ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAIS
4.1. Esta aquisição visa satisfazer as ações previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) - "Aquisição de Tokens individuais tipo e-CPF".
4.2. A contratação encontra-se elencada no PAC 2021, como "Emissão de Certificado Digital A3, com token, pessoa física".
5. PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO DE TIC
5.1. Trata-se de serviço de emissão de certificados digitais. Existe a necessidade de adjudicação de todos os itens a um único fornecedor, pois é necessário haver compatibilidade técnica entre os dispositivos token e os certificados emitidos, assim como administração unificada dos certificados.
6. RESULTADOS E BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
6.1. Como resultados esperados, pode-se citar:
6.1.1. Possibilidade dos usuários utilizarem serviços do Administração que necessitem do uso de certificados digitais.
6.1.2. Segurança no acesso aos serviços da Administração por razão da característica de não- repúdio provida pelo uso de certificados digitais.
7. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. REQUISITOS DE TREINAMENTO
7.1.1. Não foi identificada a necessidade de treinamento para essa contratação.
7.2. REQUISITOS DE GARANTIA
7.2.1. Os serviços e produtos deverão ser garantidos pela CONTRATADA conforme disposto no detalhamento abaixo.
7.2.2. Serviço de emissão de certificado digital do tipo e-CPF A3 ICP-Brasil:
7.2.2.1. Garantia de uso do certificado digital por 03 anos, contados a partir da data de emissão do certificado digital, para certificados A3 sem token e certificados A3 com token;
7.2.2.2. Garantia de uso do certificado digital por 01 ano, contados a partir da data de emissão do certificado digital, para certificados A3 baseados em nuvem.
7.2.2.3. Ocorrendo eventuais problemas decorrentes da prestação do serviço, devidamente comprovados e durante o prazo de validade dos certificados digitais, a CONTRATADA deverá reemitir ou substituir qualquer certificado por outro novo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento do pedido efetuado pela ANCINE, sem ônus.
7.2.3. Fornecimento de dispositivo do tipo token USB para armazenamento de certificado digital do tipo e-CPF A3 ICP-Brasil:
7.2.3.1. Garantia de 3 (três) meses, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
7.2.3.2. A garantia deverá cobrir qualquer defeito de fabricação dos dispositivos. A empresa contratada deverá substituir o dispositivo defeituoso no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após o pedido de substituição efetuado pela ANCINE.
7.3. REQUISITOS DE SEGURANÇA
7.3.1. Aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no que tange à utilização de certificação digital.
8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar informações necessárias e relevantes e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, em tempo hábil, bem como a documentação técnica referente aos seus padrões técnicos adotados;
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de um servidor integrante de seu quadro funcional;
8.3. Notificar, por escrito, a Contratada, tão logo detectados defeitos que comprovadamente, tenham sido decorrentes da execução dos serviços objeto deste Contrato, sem qualquer ônus para si;
8.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
8.5. Solicitar, por escrito, providências que impliquem em alterações na concepção dos serviços, desde que estas não modifiquem suas características principais, o que, ocorrendo, ensejará negociações de novos prazos e, consequentemente, na elaboração de aditivos ao contrato;
8.6. Manter a Contratada informada sobre quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir, direta ou indiretamente, nos serviços contratados;
8.7. Atestar, desde que realizados satisfatoriamente e aceitos os serviços executados, as faturas correspondentes, autorizando os respectivos pagamentos;
8.8. Adotar providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços, objeto deste contrato.
9. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Pagar os seguros, tributos e outros ônus decorrentes da execução do objeto contratado;
9.2. Responder por todo e qualquer dano que causar à ANCINE ou terceiros, por ação praticada por seus prepostos, empregados ou mandatários;
9.3. Comunicar à ANCINE, por meio do Fiscal ou Gestor de Contrato e por escrito, constatação de qualquer tipo de anormalidade, erros e irregularidades observados no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações de pessoas de seu quadro ou de servidores da ANCINE;
9.4. Solicitar, prévia e formalmente, autorização à ANCINE, quando for necessário executar atividades especiais ou não previstas neste contrato;
9.5. Acatar as orientações do gestor deste Contrato, bem como as ações de fiscalização relativa à execução do objeto contratado, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
9.6. Indicar e nomear representante do Contrato, conforme o artigo 67, da Lei n° 8.666, de 1993;
9.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da ANCINE;
10. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Execução dos Serviços
10.1.1. O Certificado Digital compreende o Serviço de Autoridade Certificadora e a emissão do Certificado Digital Pessoa Física A3, com validade de 3 (três) anos para os certificados A3 com token, sem token e certificados A3 baseados na nuvem.
10.1.2. Durante a vigência contratual a ANCINE poderá solicitar o fornecimento de até 75 (setenta e cinco) certificados digitais, dos tipos com token USB, sem token USB ou baseados em nuvem.
10.2. Acordo de Nível de Serviço (ANS)
10.2.1. A execução do serviço se dará sob demanda, é de responsabilidade da ANCINE formalizar junto a Contratada a autorização de emissão e/ou renovação dos certificados.
10.2.2. A ANCINE deverá autorizar o agendamento, que será realizado pelo usuário, sob sua responsabilidade, em sistema eletrônico próprio, disponibilizado pela Contratada. O usuário deverá para a emissão do certificado apresentar de toda a documentação, conforme exigências da ICP-Brasil.
10.2.3. Será considerado o seguinte Indicador de Nível de Serviço:
Serviço | Nome do Indicador | Nível |
Certificado / Renovação | Tempo de atendimento de chamado do usuário (agendamento de entrevista com AGR) | 90% dos atendimentos a usuários agendados para até 96 (noventa e seis) horas úteis(ver 4.2.3.1) |
10.2.4. Para os casos em que o usuário não tiver disponibilidade de comparecer a Contratada em até 96 (noventa e seis) horas, não será considerado esse atendimento para fins de avaliação de cumprimento de nível de serviço.
10.2.5. A Contratada deverá disponibilizar o atendimento em até 96 (noventa e seis) horas uteis, todavia o servidor que será certificado tem a liberalidade de agendar a melhor data, não sendo considerado para o ANS agendamento realizado pelo usuário em período superiores ao indicado por sua própria conveniência.
10.3. Recebimento dos Serviços
10.3.1. Considerando que a ANCINE possui estrutura no Distrito Federal e Rio de Janeiro, a Contratada deverá prestar os serviços e entregar os dispositivos nessas localidades.
10.3.2. A Contratada deverá entregar o objeto na data agendada para apresentação e conferência da documentação exigida para a certificação, desde que atendidos os requisitos inerentes ao processo de certificação.
10.3.3. A Contratada poderá adotar mecanismos tecnológicos para auxiliar na prestação do serviço, no caso de impossibilidade de entrega presencial dos dispositivos token decorrente de emergências públicas que inviabilizem o livre trânsito de pessoas e o trabalho presencial.
10.3.4. Após a entrega, o agente fiscalizador efetuará o recebimento do objeto contratado, observando os seguintes procedimentos:
a) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto contratado e consequente aceitação; e
b) Registrar quaisquer ocorrências que impactem na avaliação da qualidade do fornecimento.
c) O critério de aceitação, do objeto contratado, é ser aderente a todos os requisitos do presente projeto.
11. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
11.1. Mecanismos formais de comunicação
11.1.1. A comunicação entre a Gestão Contratual e a Contratada se dará por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução do contrato.
11.1.2. A comunicação escrita também poderá ocorrer por e-mails ou documentos protocolados na ANCINE.
11.2. Da fiscalização
11.2.1. O instrumento decorrente desta proposição será acompanhado e fiscalizado em sua execução por representantes da ANCINE, atendendo às disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.2.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadapelos danos causados à ANCINE ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da ANCINE.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados com base nos serviços efetivamente executados, comprovados pelas ordens de serviços e consoante a respectiva comprovação dos serviços discriminados nas faturas atestadas pela ANCINE e executadas pela Contratada.
12.2. O preço ajustado será pago parceladamente, conforme o cumprimento efetivo de cada serviço previsto.
12.3. Quaisquer custos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços e não poderão ser pleiteados para acréscimos a esse ou a qualquer título.
12.4. Os pagamentos serão efetuados pela ANCINE mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente preenchida e anexada à(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço enviada(s) pela Contratada.
12.5. A nota fiscal deverá ser entregue no protocolo da ANCINE, localizado no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – centro – Rio de Janeiro – RJ – XXX 00000-000 ou por meio eletrônico para os e-mails funcionais que serão oportunamente disponibilizados.
12.6. O documento de cobrança, estando regular, será atestado em até 10 (dez) dias, a contar da data de sua protocolização na ANCINE.
12.7. Os documentos de cobrança deverão ser emitidos com o CNPJ da ANCINE.
12.8. A presença de erro ou inconsistência no documento de cobrança acarretará sua devolução, devendo à Contratada encaminhar nova cobrança para o devido atesto.
12.9. Os pagamentos serão creditados a favor da Contratada, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU INTRA-SIAFI, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas.
12.10. No documento de cobrança deverão ser destacadas, conforme legislação pertinente, as retenções tributárias.
12.11. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, a ANCINE notificará a Contratada para que seja feito o imediato reembolso do valor.
12.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela ANCINE, ao valor devido o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
12.13. A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
onde:
I = Índice de atualização financeira, no percentual anual de 6%; I = (TX/100)/365;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
12.14. A Contratada deverá solicitar à ANCINE a aplicação da compensação.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. O SERPRO é uma entidade que integra a Administração Pública, criada em 1964 para a prestação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicações para o setor público, o que a qualifica conforme inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993 entre os casos de dispensa de licitação e, portanto, caracterizando uma situação de contratação direta.
13.2. Não obstante este aspecto, cabe registrar que a pesquisa de preços (2033424) mostrou vantagem para a Administração Pública na contratação do SERPRO, ao confirmar que esta empresa pública pratica preço abaixo das outra empresas consultadas.
13.3. Nota-se também que, em consulta realizada no Portal Painel de Preços do Governo Federal, identificou-se que órgãos e entidades do Governo Federal contratam o SERPRO para o fornecimento do serviço proposto por meio de dispensa de licitação (2033422).
14. DA GARANTIA
14.1. Para assinatura do contrato não será exigida Garantia Contratual.
15. ESTIMATIVAS DE PREÇO DA CONTRATAÇÃO
15.1. A estimativa para a presente aquisição é de R$16.180,90.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
16.1. Uma vez que a emissão de certificados digitais se dá sob demanda, não há um valor fixo mensal. Contudo, pode-se realizar a divisão do valor global da contratação pelo número de meses (12 meses), o que acarreta os seguintes montantes:
16.1.1. Valor total estimado para o ano de 2021: R$ 5.393,60
16.1.2. Valor total estimado para o ano de 2022: R$ 10.787,30
17. DO REAJUSTE DE PREÇOS
17.1. Os preços celebrados em contrato serão fixos e irreajustáveis.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
18.1. O ônus decorrente do descumprimento de qualquer obrigação contratual será de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.
18.2. Na hipótese de descumprimento parcial ou total por parte da Contratada das obrigações contratuais assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, a ANCINE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
18.3. Advertência formal - comunicando ocorrência de descumprimento de obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da ANCINE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave;
18.4. Multa e Ressarcimento - aplicável em situação de não cumprimento dos parâmetros de desempenho/qualidade e atendimento/prazo definidos no ANS;
18.5. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
18.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena, o que ocorrerá quando a Contratada ressarcir a ANCINE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
18.7. A Contratada não incorrerá na sanção referida neste item, caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela ANCINE, devido ao comprovado impedimento no fornecimento do serviço, objeto deste contrato.
18.8. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior ou pelos motivos relacionados no ANS, devidamente comprovados. A Contratada poderá apresentar recurso, formulado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificado da pretensão da ANCINE, no sentido de aplicação da penalidade, nos termos da art. 87, Parágrafo Segundo, da Lei 8.666/93.
18.9. O não pagamento, por parte da ANCINE, de notas fiscais emitidas, por 3 (três) meses consecutivos, devidamente comprovada a prestação de serviços, implicará na suspensão imediata dos serviços, além da aplicação da multa prevista neste contrato, quando da quitação da dívida.
19. DA VIGÊNCIA
19.1. A vigência contratual deve compreender o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado, conforme previsão expressa no Caput do Art. 57 da Lei n° 8.666/93.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxx Xx Xx, Analista Administrativo, em 12/07/2021, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx, Gerente de Tecnologia da Informação, em 12/07/2021, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Secretário de Gestão Interna, em 13/07/2021, às 00:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 2005642 e o código CRC 68E648E7.