CONTRATO N. 01/2015
CONTRATO N. 01/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MEDIANTE SISTEMA DE ASSINATURA.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.893.225/0001-03, neste ato representada pela sua Presidente, XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, professora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.451.136-X, e devidamente inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço na Rua Duque de Caxias, nº 756, na cidade de Palmital, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: EMPRESA GRIFFON BRASIL ASSESSORIA LTDA. com escritório à
Av. das Nações Unidas, nº 12.399, conjunto 106 Xxx X, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 21.129.497/0001-12, neste ato representada pela sua Gerente Administrativa Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº. 33.769.351-1, devidamente inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam entre si a prestação de serviços técnicos especializados, nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. OBJETO:
1.1 - Fornecer diariamente via correio eletrônico e website: o boletim de publicações do diário oficial em nome da CONTRATANTE, conforme detalhamento do ANEXO I.
1.2- Disponibilizar o aplicativo GrifonAlerta para instalação local, o qual consiste em um software cuja a finalidade é alertar constantemente a chegada de mensagem oriunda e disponível no servidor da Contratada, bem como os andamentos de todos os seus processos e, mediante o pagamento de diligência, a disponibilização de seus processos físicos digitalizados.
2. VALOR:
2.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviços ora ajustada, a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais, mediante envio da Fatura de Prestação de Serviços e do respectivo boleto, sendo o valor global do presente contrato estimado em R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais).
2.2 - O valor definido no item anterior inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente Contrato.
2.3 - Em caso de atraso não justificado do pagamento da parcela mensal, a empresa CONTRATADA poderá suspender todos os serviços objetos deste contrato, independentemente de notificação prévia e cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do atraso e juros de 1%( um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido da multa até a data do efetivo pagamento.
3. CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO:
3.1 - A contratada deverá emitir fatura mensal em moeda corrente nacional, correspondente ao serviço prestado.
3.2 - A contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Xxxxxx para aceitá-la ou rejeitá-la.
3.3 - A Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua reapresentação.
3.4 - A devolução da Fatura não aprovada não justificará a interrupção do serviço.
3.5 - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor do serviço prestado, através de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura.
3.5.1 - Na falta do boleto bancário, o pagamento poderá ser feito através de depósito bancário identificado na conta-corrente da CONTRATADA.
4. VIGÊNCIA:
4.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de fevereiro de 2015 e encerrando-se em 31 de janeiro de 2016, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo ao Contrato, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Parágrafo único – Na renovação deste contrato os valores da clausula 2ª poderão ser reajustados com base no IGPM do mês anterior.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS/ORÇAMENTÁRIOS:
5.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente da CONTRATANTE:
LEGISLATIVO
010310101.2.101000 – Manutenção do Processo Legislativo 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Conduzir e executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste Contrato e dos documentos que o integram, e com estrita obediência da legislação em vigor.
6.2 - Prover os serviços ora contratado com pessoal adequado, capacitado e devidamente habilitado, nos termos da legislação específica, de modo a fornecer os serviços com a qualidade técnica que estes exigem e, em estrito atendimento da normatização a eles pertinente.
6.3 – Para eventual salvaguarda de direitos mútuos, a CONTRATADA se dispõe a manter seguro garantia abrangente do serviço de envio/disponibilização de publicações no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O seguro garantia salvaguardará os direitos mútuos provenientes de ajuste contratual na forma escrita.
6.4- Envio das publicações por e-mail, website e Grifon Alerta, no mesmo dia da edição do Diário Oficial (ou no primeiro dia útil posterior à data de publicação), evitando, portanto, que a CONTRATANTE perca prazo para ingresso de eventuais recursos.
6.5- A garantia dos serviços e consequente uso do seguro garantia, decorre da instalação do programa Grifon Alerta, cedido gratuitamente para uso da CONTRATANTE.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 - Permanecer em constante contato com a CONTRATADA, mantendo o cadastro de e-mails devidamente atualizado, com o objetivo de agilizar os entendimentos e facilitar as comunicações decorrentes do presente ajuste.
7.2 – Efetuar o pagamento das faturas em seus devidos vencimentos.
7.3 – Prestar todas as informações solicitadas pela CONTRATADA.
7.4- Instalar em seu(s) computador(es) o programa Grifon Alerta. Somente por meio do Grifon Alerta é que a contratada se responsabilizará pelo envio/disponibilidade das publicações.
8. DAS SANÇOES E PENALIDADES:
8.1- No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) - Multa;
b) - Rescisão do contrato de fornecimento dos serviços;
c) - Suspensão do direito de licitar junto a CONTRATANTE por um período de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.2 - O Valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
8.3 - A multa prevista neste item não tem caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas e da aplicação das demais penalidades.
8.4 - Serão aplicadas as penalidades de suspensão do direito de participar de licitação junto a Administração e de declaração de inidoneidade, considerando a gravidade da infração, a juízo da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA sem justa causa descumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, independente das demais sanções cabíveis.
8.5 - As penalidades previstas serão aplicadas em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
8.6 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas através de Guia de Arrecadação Municipal, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
9. RESCISÃO:
9.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e pelos seguintes motivos:
9.1.1 - Inadimplência de Cláusula contratual;
9.1.2 - Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela
CONTRATANTE;
9.1.3 - Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela CONTRATANTE;
9.1.4 - Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
9.1.5 - Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato, salvo se autorizada pela CONTRATANTE.
9.1.6 - O não cumprimento das condições deste ajuste, notadamente quanto ao sigilo de senhas e códigos de acesso à Internet, atualização de dados cadastrais, ausência de envio das informações necessárias a execução dos serviços contratados, bem como a ausência de pagamento nas datas aprazadas, implicará a possibilidade de rescisão do presente ajuste.
9.1.7 - A rescisão será precedida de comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE, fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para defesa ou para regularização dos débitos.
9.1.8 - Decorrido o prazo referido no item anterior sem comprovação da adoção da providência pertinente, estará o ajuste rescindindo de pleno direito independente de notificação ou de qualquer outra medida, cessando de imediato a prestação dos serviços.
9.1.9 - Ocorrida à rescisão nos termos desta Cláusula, a celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada à quitação total dos débitos existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente à época dos fatos.
10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
10.1 - O presente ajuste é celebrado diretamente com fundamento no art. 24, inciso II, como dispensa de licitação em razão do valor, relativo a Lei 8.666/93, com as alterações posteriores, conforme parecer exarado pelo Procurador Jurídico da CONTRATANTE, nos termos do artigo 38, parágrafo único do mesmo Diploma Legal.
11. FORO:
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Palmital/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente ajuste que não possam ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Palmital, 30 de janeiro de 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente
GRIFON BRASIL ASSESSORIA LTDA
CONTRATADA
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Gerente Administrativa
Testemunhas:
Neide Aparecida de Oliveira RG n. 40.950.233-9
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx RG nº 32.644.822-6
Anexo I
MODULO TERCEIRO
SP - Diário Oficial do Estado – Poder Executivo - Seção I SP - Diário Oficial do Estado – Poder Executivo - Seção II SP – Poder Legislativo - Tribunal de Contas
SP- Diário Oficial da Cidade de São Paulo SP – Caderno Empresarial