TERMO DE CONTRATO N.º 235/2019 - SEQUENCIAL (5447) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2019 – PROCESSO Nº 171/2019
TERMO DE CONTRATO N.º 235/2019 - SEQUENCIAL (5447) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2019 – PROCESSO Nº 171/2019
Contrato de Prestação de Serviço que entre si celebram o Município de União da Vitória e a empresa SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO.
O Município de União da Vitória, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3.º e 4.º pavimentos, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.967.760/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, localizada à Avenida Capitão Xxxxxx Xxxxxxxx, Nº 514, bairro Nossa Senhora das Graças, Município de União da Vitória, XXX 00.000-000, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.975.737/0093-70, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, RG nº 3.781.611 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, acórdão e ajustam firmar o presente Contrato nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislação o pertinente, assim como pelas condições da Inexigibilidade de Licitação nº 04/2019 pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
1 - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa de serviços médicos especializada para prestação de serviços de internamento de adultos e adolescentes em leitos psiquiátricos.
1.2 - Os internamentos obedecerão ao regime de diárias, as quais devem conter acompanhamento médico/psiquiátrico, alimentação e cuidados hospitalares à pacientes em outras situações de risco, tentativas de suicídio, delírios e traumas, de curta permanência.
1.3 - Conforme indicação da Central de Regulação Psiquiátrica, caberá ao contratado o preenchimento de documentos que se fizerem necessários caso ocorra algum encaminhamento para outro estabelecimento psiquiátrica que não seja a Contratada.
2 - DAS VAGAS E SERVIÇOS:
2.1 - Fica estabelecido o máximo de até 370 diárias mês, ficando determinado e limitado a internamento emergencial de até 03 dias, prorrogáveis até a disponibilidade da vaga pela Central de Leitos, sendo divididas da seguinte forma e valores:
TIPO DE PACIENTE | VALOR DIÁRIA | QUANTIDADE ESTIMADA DE DIÁRIAS/MÊS | VALOR ESTIMADO MENSAL |
Adolescente de 12 a 18 anos portadores do CID F00 à F99 | R$ 120,00 | 150 | R$ 18.000,00 |
Adulto de 18 a 99 anos portadores do CID F00 à F99 | R$ 93,00 | 220 | R$ 20.460,00 |
TOTAL MÊS | 370 | R$ 22.260,00 | |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 461.520,00 (Quatrocentos e sessenta e um mil quinhentos e vinte reais). |
2.2 - Fica o contratado responsável em proceder no encaminhamento da vaga durante o período de 03 dias em vaga no SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
2.3 - Independente do preenchimento da vaga dos pacientes no SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS no período, o número de diárias vagas não excederá ao estimado no mês, não sendo admitido internamento de pacientes acima do teto mensal.
2.4 - Os pacientes serão admitidos somente:
⮚ Após triagem na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou CAPS (Centro de Atenção Psicossocial).
⮚ Inserção na Central de Leitos do Estado.
2.5 - Serão 3 diárias, prorrogáveis até disponibilidade da vaga pela central de leitos.
2.6 - 2.6 - O controle da diárias deve ser em tempo real on-line, pela coordenação da Contratante e Contratada.
2.8 - Mediante Termo Aditivo e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades da CONTRATANTE, os contratantes poderão prorrogar por iguais e sucessivos períodos, até perfazer o máximo estabelecido, conforme disposto no inciso IV do Artigo 57° da Lei 8.666/93.
3 – DA RELAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATADO
3.1 - A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício nem exclusividade entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO;
3.2 - São de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o município de União da Vitória;
3.3 - Fica desobrigado da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo Sistema Único de Saúde, na hipótese de atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento devido pelo Poder Público, excetuadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência/emergência, casos em que o atendimento será obrigatório;
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4 - DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
4.1 - O CONTRATADO se obriga a apresentar à CONTRATANTE a documentação necessária para fins contratuais, sempre que solicitado, e atendendo às normas ético-profissionais estabelecidas pelo CFM-CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, deverão os prontuário de internamento serem disponibilizados para fins de Auditoria Médica.
4.2 - Pós - internamento: resumo de alta com contrarreferência para Ambulatório ou UBS.
5 – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no presente termo;
b. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do presente termo, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f. Encaminhar os pacientes para a Clínica quando o profissional médico achar necessário;
g. Efetuar o pagamento ajustado;
h. Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do Contrato;
i. Verificar diariamente as diárias utilizadas, e ter controle sobre as quantidades executadas, em observância as quantidades estimadas mensais.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a. Manter sempre atualizado o arquivo e prontuário dos pacientes;
b. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c. Atender os pacientes de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
d. Justificar ao paciente ou ao seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional no contrato.
e. Promover o internamento via preenchimento da vaga dos pacientes no SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS no período de até 03 (três) dias.
f. Executar o serviço na forma ajustada;
g. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários (obrigatório todos os meses), tributários, fiscais e comerciais;
5.3 – DA CENTRAL DE VAGAS
5.3.1 - Encaminhamento via Secretaria de Saúde, implica na mediata, colocação do paciente na Central de vagas via SUS, seja pela Contratada ou via CAPS.
6 - DO PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos solicitados, mediante a apresentação de Notas Fiscais em nome da Prefeitura Municipal de União da Vitória, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo (Secretaria Municipal de Saúde).
6.2 - Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de União da Vitória (Secretaria Municipal de Saúde), os pagamentos serão liberados.
6.3 - Por se tratarem de recursos públicos e atento aos princípios de probidade administrativa, é necessário que para a liberação dos pagamentos objeto deste contrato, os atendimentos realizados deverão passar pela avaliação da Auditoria Médica Municipal, mediante o envio dos seguintes documentos, observando o sigilo médico e de acordo com as normas ético profissionais estabelecidas pelo CRM.
I – Guia de encaminhamento ambulatorial e hospitalar, devidamente preenchida pelo médico do serviço referenciado (Hospital ou ambulatório).
II – Laudo preenchido pelo médico do serviço referenciado (Hospital ou ambulatório).
III – Prontuário médico hospitalar do paciente, com a evolução clínica diária e medicamentos utilizados.
6.4 - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2.072.3390.39 - 1000 - 279/2019 - ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR 2.072.3390.39 - 1303 - 280/2019 - ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR
7 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
7.1 - O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos Órgãos ao Sistema Único de Saúde e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticadas, ficando-lhe assegurado o direito de regresso.
7.2 – A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
7.3 – A responsabilidade de que trata esta CLÁUSULA estende-se aos casos de danos por defeitos relativos à prestação de serviços nos estritos termos do artigo 14 da Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
7.4 – DO PREÇO DAS VAGAS
7.4.1 - Das diárias para adolescentes: Fica estabelecida em até 150 diárias mensais para adolescentes, perfazendo o total de 1800 diárias para vigência do contrato. O valor unitário de cada diária é de R$ 120,00 (cento e vinte reais); O valor mensal para o pagamento das diárias será de até R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), por onde serão pagas apenas as diárias utilizadas no mês. O valor estimado para a vigência de 12 (doze) meses para as diárias de adolescentes será de até R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais).
7.4.2 - Das diárias para adultos: Fica estabelecida em até 220 diárias mensais para adultos, perfazendo o total de 2640 diárias para vigência do contrato. O valor unitário de cada diária é de R$ 93,00 (noventa e três reais); O valor mensal para o pagamento das diárias será de até R$ 20.460,00
(Vinte mil quatrocentos e sessenta reais), por onde serão pagas apenas as diárias utilizadas no mês. O valor estimado para a vigência de 12 (doze) meses para as diárias de adultos será de até R$ 245.520,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e vinte reais).
7.5 - O Valor total estimado da presente contratação pelo período de 12 (doze) meses será de até R$ 461.520,00 (Quatrocentos e sessenta e um mil quinhentos e vinte reais).
7.6 - O CONTRATADO não poderá cobrar dos pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde, sob qualquer pretexto, valores complementares àqueles estipulados neste contrato.
7.7 - DO REAJUSTE DE PREÇO
O preço ora contratado não sofrerá reajustes.
7.8 – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, na Forma da Lei nº 8666/93, e suas alterações;
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
a. Advertência;
b. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d. Declaração de Inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido no subitem “c” acima.
8.2 - As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando à frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.3 - DA RESCISÃO
8.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer fatos elencados no artigo 78 da Lei nº 8666/93, com antecedência de 30 (trinta) dias por ambas as partes, desde que comunicada por escrito;
8.2 - O CONTRATADO reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 86666/93;
9.3 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas no preâmbulo deste Contrato;
10 - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
10.1 - A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas;
11 – DA PUBLICIDADE
11.1 - Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pelo CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo Único da Lei nº 8.666/93;
12 - CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito;
13 - FORO
13.1- Fica eleito o Foro da Comarca de União da Vitória - PR para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente Termo Contratual, em 02 (duas) vias rubricadas para todos os fins de direito.
União da Vitória - PR, 18 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG: Nome: CPF: RG:
O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO