ANEXO V
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º /2017/DL/PMD
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E A EMPRESA , EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL N.º /2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
01.01. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, neste ato representado pela Senhora [nome do titular ou substituto], Secretária Municipal de Administração, portadora da Cédula de Identidade RG n.º [número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [número], residente e domiciliada à [endereço completo], denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa [razão social], inscrita no CNPJ sob o n.º [número], com sede à [endereço completo], neste ato representada pelo Senhor [nome e função da representante legal], portador da Cédula de Identidade RG n.º [número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [número], residente e domiciliado à [endereço completo], denominado CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no edital que o originou e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
02.01. O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 atualizada, os quais entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2017, constante do Processo de Licitação n.º /2017/DL/PMD, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente.
I. Integra o presente CONTRATO, o edital da licitação e seus anexos incluindo as condições estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o procedimento licitatório, bem como, a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independente de transcrição.
II. Os documentos referidos são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.
III. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados, estas serão dirimidas considerando-se sempre os mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este CONTRATO, prevalecerá este último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.01. O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa para execução de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de circuito de acesso, síncrono, dedicado à "Internet", interligando o Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal de Dourados à Rede Mundial de Computadores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
04.01. O objeto do presente CONTRATO será executado obedecendo o quantitativo e as especificações, conforme discriminado abaixo.
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Marca | Preço Expresso em Reais (R$) | |
Unitário | Total | |||||
Valor Total |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE DO CONTRATO
05.01. Dá-se ao presente CONTRATO o valor de R$ ( ).
05.01.01. No preço acima estabelecido estão computadas todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução dos serviços, tais como: mão de obra, equipamentos/materiais necessários à execução dos serviços, o pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros não especificados, mas relacionados com a execução dos serviços, não cabendo, pois qualquer reivindicação da CONTRATADA a título de revisão de preço e reembolso.
05.02. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do CONTRATO, salvo se em decorrência de prorrogação de prazo de vigência ultrapassar 12 (doze) meses, hipótese em que a CONTRATADA poderá através de requerimento, ter o saldo remanescente reajustado, se houver.
05.02.01. Caso ocorra o desequilíbrio econômico, a CONTRATADA poderá requerer formalmente ao CONTRATANTE, via Procuradoria Geral do Município, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio.
05.02.02. O critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta até a data do adimplemento de cada parcela, podendo ser utilizado o IGPM ou outro índice que o substitua, desde que haja disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da execução dos serviços do objeto deste CONTRATO correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
07.00. – Secretaria Municipal de Administração
07.01. – Secretaria Municipal de Administração
4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal
33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
06.02. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
06.03. No caso da execução do CONTRATO ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
07.01. O presente instrumento terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO SOS SERVIÇOS
08.1. A CONTRATADA está vinculada a executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência, na proposta vencedora e neste instrumento contratual e dentro dos padrões estabelecidos em conformidade com as solicitações da Secretaria Municipal de Administração, a qual compete gerir e fiscalizar o cumprimento de todos os termos do CONTRATO, implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis, não se responsabilizando o Município de Dourados-MS por qualquer indenização.
08.01.01. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços executados com as condições que regulamentam a matéria.
08.2. DO LOCAL DE ENTREGA
08.02.01. O link deverá ser entregue no Departamento de Tecnologia da Informação, na Secretaria Municipal de Administração, localizado no Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal de Dourados, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX.
08.3. DOS REQUISITOS TÉCNICOS
08.03.01. O Link de acesso à Internet deverá ser entregue em fibra óptica com redundância em rádio, dedicado e exclusivo, com fornecimento de roteador e largura de banda de 150 Mbps, tanto para upload como para Download, conforme especificações, pelo período de 12 meses.
08.03.02. O canal de acesso deverá se instalado no LOCAL DE ENTREGA, descrito no item 2 deste Termo de Referência, em meio ótico, com redundância por rádio, através de interface Gigabit Ethernet padrão 1000BASE-T e o roteador deverá ser montado em rack padrão 19 polegadas.
08.03.03. O meio de transmissão principal entre a operadora e a Prefeitura Municipal de Dourados deverá ser por fibra óptica.
08.03.04. A operadora deverá também instalar como forma de redundância de transmissão, um link via rádio entre a operadora e a Prefeitura Municipal de Dourados, com no mínimo a banda solicitada, e com capacidade para ampliações futuras a 50% a banda contratada.
08.03.05. A operadora deverá fornecer roteadores para recepção do canal principal e de redundância. O roteador deve permitir o balanceamento de carga entre os dois circuitos de forma que, no caso da interrupção de um dos canais o outro assuma a banda mínima solicitada.
08.03.06. O SLA (service level agreement) do serviço não deve ser inferior a 98,5%.
08.03.07. O SLA (service level agreement) do acesso (redundância) não deve ser inferior a 98,0%.
08.4. DAS CARACTERÍSTICAS DO LINK DE DADOS (INTERNET)
08.04.01. A entrega do link de acesso a internet deverá ser no padrão Ethernet de 100/1000 Mbps, sem a necessidade do CONTRATANTE adquirir ou ter de locar qualquer outro equipamento e/ou meio para conversão para este padrão entre o roteador e a rede local.
08.04.02. Tanto o circuito de fibra quanto o circuito de rádio (redundância), deverão estar ligados simultaneamente ao roteador, com um sistema de balanceamento de carga, de forma que na falha de um dos circuitos, o outro automaticamente passe ao controle de toda a banda contratada.
08.04.03. O serviço de acesso à internet deverá ser prestado pela CONTRATADA, de forma contingenciada, com abordagem independente no ponto concentrador.
08.04.04. Deverá suportar todos os diversos tipos de tráfego e protocolos utilizados na internet.
08.04.05. O serviço internet deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA com a utilização de endereços IPv4 e IPv6 e a concessão de um bloco de endereços IPv4 de no mínimo /29 e um bloco de endereços IPv6 de no mínimo /48, ambos roteáveis na internet.
08.04.06. A CONTRATADA deverá reservar estes endereços IP exclusivamente para o CONTRATANTE, independente da sua utilização.
08.04.07. Os endereços fornecidos não deverão constar de nenhum tipo de lista de bloqueio (RBL), seja qual for o motivo.
08.04.08. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de servidor DNS primário e secundário, para IPv4 e IPv6, ambos de sua propriedade e administração.
08.04.09. O serviço de internet deve ser obrigatoriamente fornecido em fibra óptica e com redundância de Rádio proveniente do POPs (Pontos de Operação e Presença) distintos da CONTRATADA, de forma a garantir redundância efetiva de abordagem.
08.5. DA DESCRIÇÃO DO SLA
08.05.01. Entende-se por SLA, o serviço em que a operadora garante a qualidade da entrega do fornecimento da Internet IP. A operadora deve garantir pelo menos os seguintes níveis de serviço:
Tabela II – Medidas
Latência (máxima) | 20 ms (destino 01); 35 ms (destino 02) |
Perda de pacotes (máxima) | 1% |
Disponibilidade (mínima) | 98,5% |
Jitter (máxima) | 2 ms |
08.05.02. As medidas devem ser aferidas através do site xxxx://xxxxx.xxx.xx para as localidades:
08.05.03. Destino 01 - PTT Metro São Paulo – São Paulo – SP;
08.05.04. Destino 02 - PTT Metro Porto Alegre – Porto Alegre – RS;
08.05.05. O Jitter (variação do atraso) deve ser medido para download e upload atendendo ao valor menor ou igual ao máximo solicitado – conforme Xxxxxx XX.
08.05.06. A Disponibilidade deve ser medida mensalmente e atender pelo menos o mínimo solicitado – conforme Xxxxxx XX.
08.05.07. A Perda de Pacotes deve ser medida para download e upload, e seu valor não deve ser maior que o solicitado – conforme Xxxxxx XX.
08.05.08. A latência para download e upload não deve ser superior a valor solicitado – conforme Xxxxxx XX.
08.6. DAS CARACETRÍSTICAS DOS MEIOS TRANSMISSÃO
08.06.01. A instalação de ambos os meios de transmissão (transporte de dados) deve se dar exclusivamente por meio de fibra óptica e de enlace de rádio digital com as seguintes características:
08.06.02. Fibra Óptica – meio de transmissão principal: Cabo de fibra óptica entre o POP (Ponto de Operação e Presença devidamente registrado na ANATEL) da operadora e o ponto na Prefeitura Municipal de Dourados. A operadora deverá fornecer todos os dispositivos físicos necessários para que a entrada na Prefeitura seja no padrão ethernet. O link deve estar disponível em uma porta do roteador de responsabilidade da operadora.
08.06.03. Rádio Digital – meio de transmissão secundário: Um único enlace de rádios entre o POP (Ponto de Operação e Presença devidamente registrado na ANATEL) da operadora e o ponto na Prefeitura Municipal de Dourados, obedecendo as seguintes características e funcionalidades.
08.06.04. Os equipamentos de RF que compõem o sistema de transmissão Ponto-a-Ponto deverão possuir Certificado de Homologação expedido pela ANATEL;
08.06.05. Não será permitido neste enlace – entre a operadora e o ponto na Prefeitura – o uso de topologia multiponto ou qualquer outra que venha a compartilhar o canal utilizado;
08.06.06. No caso da alimentação dos equipamentos de rádio-frequência ser por POE (Power over ethernet), a mesma deverá ter as seguintes características:
08.06.07. Utilização de cabo rede utp cat 6e blindado;
08.06.08. Conectores RJ 45 blindado;
08.06.09. Supressor de surto do mesmo fabricante do rádio, com aterramento exclusivo (no caso do aterramento do prédio não estar dentro das especificações mínimas definidas pela NBR5410);
08.06.010. A instalação do rádio nas dependências da Prefeitura deve contemplar a utilização de para-raios tipo Franklin em mastro devidamente estaiado no caso de altura superior a 3 metros do ponto de fixação da antena do rádio;
08.7. DAS CARACETRÍSTICAS DO ROTEADOR
08.07.01. O roteador deverá possuir as seguintes características mínimas sendo que todas devem ser atendidas por um único equipamento:
08.07.02. A solução ofertada deve permitir a manutenção/configuração lógica via rede (através do protocolo TELNET) com dispositivos de segurança por senhas;
08.07.03. A solução ofertada não deve estar configurado com qualquer mecanismo de filtragem de entrada e saída por protocolo, aplicação ou por endereço de origem e de destino ou qualquer tipo de filtragem;
08.07.04. O roteador deve suportar os seguintes protocolos de roteamento: MPLS, BGP, EIGRP, OSPF, RIPv1, RIPv2, PPP, Frame Relay, SNMP (MIB I e MIB II), 802.1Q VLAN.
08.07.05. A criação de VPNs devem combinar roteamento por encapsulamento de túneis (GRE), Criptografia IPSec.
08.07.06. A criptografia deve atender a codificação DES e AES 128.
08.07.07. A solução ofertada deve permitir agregamento de interfaces (bounding);
08.07.08. A solução ofertada deve permitir QoS (Qualidade de Serviço);
08.07.09. A solução ofertada deve possuir portal de autenticação, com suporte a RADIUS;
08.07.010. A solução ofertada deve permitir monitoramento em tempo real por Software ou SNMP;
08.07.011. A solução ofertada deve permitir serviços de VPN com conexão de 100 (cem) clientes, com no mínimo suporte aos protocolos EOIP, IPSec, L2TP e PPTP;
08.07.012. A solução ofertada deve permitir Redundância de Gateway Padrão (VRRP);
08.07.013. A solução ofertada deve possuir sniffer de rede integrado;
08.07.014. Suportar IPv4 e IPv6 em hardware;
08.07.015. Suportar arquitetura com dual stack IPv4/IPv6.
08.07.016. O sistema deverá prover interface WEB, acessível via protocolos HTTP e HTTPS;
08.07.017. O roteador também deve deve permitir NAT e DHCP e RA (Router Advertising) para o fornecimento de endereços IP privados para as estações de trabalho da rede metropolitana (MAN) caso a CONTRATANTE necessite.
08.8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
08.08.01. Na execução do CONTRATO a CONTRATADA, obriga-se:
I. Fornecer todos os materiais, peças, mão de obra e equipamentos necessários para a fiel execução dos serviços;
II. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
III. Refazer por sua conta os serviços executados em desacordo com as determinações do CONTRATANTE, reconstituindo-o satisfatório e sem ônus para o CONTRATANTE.
08.08.02. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
08.08.03. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações contratadas e dentro dos padrões estabelecidos, não sendo aceitos aqueles que estiverem em desconformidade com as referidas especificações.
08.08.04. Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados e habilitados a manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sob a supervisão direta da CONTRATADA.
08.09. DOS PRAZOS
08.09.01. Prazo de início de execução: 07 (sete) dias após a assinatura do CONTRATO.
08.09.02. Prazo de conclusão de etapa e entrega: 15 (quinze) dias após início da execução.
08.09.03. Prazo de observações e de recebimento: 60 (sessenta) dias após a conclusão do serviço.
08.10. DO RECEBIMENTO
08.10.01. O recebimento deverá se efetivar, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo.
08.10.02. Os serviços serão recebidos mediante conferência, não excluindo a possibilidade de nova execução, se após análise e/ou exame posterior, ficar evidenciada a existência de irregularidade.
08.10.03. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços, bem como no presente instrumento contratual, podendo cancelar o CONTRATO e aplicar o disposto no inciso XI, art. 24, da Lei Federal n.º 8.666/93.
08.10.04. O Termo de Recebimento Definitivo não eximirá a CONTRATADA das obrigações definidas no Código Civil Brasileiro, bem como nos artigos 69 da Lei Federal n.º 8.666/93 e §2° do art. 73 da mesma Lei.
08.10.05. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução ou em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da fiscalização, será a CONTRATADA notificada para que regularize tal falha, sob pena de, não o fazendo, ser declarado inidôneo, sem prejuízo das demais penalidades.
08.10.06. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá rejeitá-lo, determinando sua reparação, correção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
08.10.07. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
08.10.08. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será suspenso e a execução considerada em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e conforme o caso, as outras sanções estabelecidas na lei e neste CONTRATO.
08.10.09. Se a CONTRATADA deixar de realizar os serviços dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceito pelo CONTRATANTE sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente.
08.10.010. No caso incorrer em descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, será notificada a regularizar-se. Permanecendo a CONTRATADA em irregularidade sujeitar-se-á a aplicação das sanções e penalidades previstas neste CONTRATO.
08.11. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
09.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
III. Acusar o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
IV. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros pelos quais será inteiramente responsável;
V. Apresentar as licenças e autorizações necessárias para a realização dos serviços, inclusive a licença ambiental, quando for o caso;
VI. Apresentar, sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados;
VII. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CONTRATANTE;
VIII. Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto deste CONTRATO, incluindo mão de obra e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas, tais como: tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, licenças em repartições públicas, registros, autenticações, etc. e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados;
IX. Arcar com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto;
X. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do CONTRATANTE;
XI. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços prestados, devendo garantir a qualidade dos produtos e mão de obra empregados na execução dos mesmos;
XII. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil e/ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XIII. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do CONTRATO e da execução dos serviços;
XIV. Xxxxxxx prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços contratados;
XV. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados, para adoção das medidas cabíveis;
XVI. Empregar materiais de primeira linha na execução dos serviços, com vistas à satisfatória prestação do objeto deste CONTRATO;
XVII. Executar os serviços através de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas, obrigando os funcionários a apresentar-se portando documentos de identificação e com vestimentas adequadas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o Município exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se também, a indenizar o Município por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
XVIII. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com as especificações e/ou normas exigidas pelo CONTRATANTE;
XIX. Executar os serviços de acordo com as normas das telecomunicações, utilizando materiais de qualidade e homologados e/ou aceitos pelos órgãos reguladores;
XX. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
XXI. Xxxxxxxx EPI's a seus funcionários de acordo com as normas de Segurança do Trabalho.
XXII. Fornecer toda a mão de obra, equipamentos/materiais necessários à execução dos serviços, eventuais despesas com deslocamento de funcionários, alimentação, estadia, energia elétrica, telefone, abastecimento de água e outros não especificados, mas relacionados com a execução dos serviços;
XXIII. Garantir sigilo e inviolabilidade sobre as informações de que vier a ter conhecimento por força da contratação.
XXIV. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
XXV. Manter durante o período de execução do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial - Edital n.º /2017;
XXVI. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste CONTRATO;
XXVII. Observar as prescrições emanadas do agente do CONTRATANTE designado para acompanhar à execução dos serviços;
XXVIII. Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis, regulamentos e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais pertinentes e as de segurança, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que haver dado causa;
XXIX. Possuir e utilizar ferramentais, instrumental, apropriados para execução dos serviços solicitados;
XXX. Possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer;
XXXI. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando as normas legais, os regulamentos aplicáveis, e as recomendações aceitas pela boa técnica;
XXXII. Prestar suporte técnico, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, mesmo quando for necessária a atualização, o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para garantir o cumprimento do objeto;
XXXIII. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo fiscal do CONTRATO, bem como pelos técnicos do CONTRATANTE, atendendo prontamente todas as reclamações ou sugestões;
XXXIV. Proceder à substituição do empregado que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados;
XXXV. Reparar e corrigir, refazer, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente CONTRATO em que se verificarem incorreções resultantes dos serviços ou de meios empregados que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
XXXVI. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
XXXVII. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes ao CONTRATANTE ou a terceiros;
XXXVIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
XXXIX. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente CONTRATO. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO;
XL. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que possam ocorrer e façam como vítimas seus empregados em serviço, devendo cumprir todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias, assegurando-lhes as demais exigências para o exercício das atividades;
XLI. Responsabilizar-se por todas as ações, pleitos, reclamações, demandas e gastos que, por qualquer causa, surjam em conexão com as pessoas por ela empregadas, sempre que derivem de culpa ou negligência da CONTRATADA, seu pessoal ou representante;
XLII. Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do CONTRATO;
XLIII. Ser zeloso na execução dos serviços, de maneira a não por em risco à saúde dos seus agentes e servidores;
XLIV. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
XLV. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar reclamações formuladas;
XLVI. Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal, os materiais e equipamentos, necessários à execução dos respectivos serviços;
XLVII. Usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
XLVIII. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, assegurando a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
XLIX. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços previstos neste CONTRATO, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais. A prestação dos serviços será de responsabilidade total da CONTRATADA, que formalizará quem, efetivamente a prestará;
L. A falta de profissional não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos;
LI. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
09.02. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO através servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
II. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades.
III. Assegurar-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados;
IV. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
V. Elaborar as Notas de Empenhos e as Ordens de Serviços, determinando as quantidades a serem executados, respeitando-se as quantidades máximas estabelecidas e, o acréscimo legal de até 25% (se houver);
VI. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços do objeto contratado;
VII. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões da mesma;
VIII. Manter a CONTRATADA informada sobre quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
IX. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
X. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XI. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente a execução dos serviços;
XII. Rejeitar os serviços, no todo ou em parte, que a CONTRATADA executar fora das exigências deste instrumento;
XIII. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.01. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e requisitos nele previstos.
10.02. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio do Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx portador da Cédula de Identidade RG n.º e CPF n.º 000.000.000-00, Matrícula n.º , designado pela Secretaria Municipal de Administração, conforme Decreto n.º 241, de 10 de abril de 2017, publicado no D.O.M. n.º 4.434, aos quais competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia.
10.03. O gestor do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
10.04. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução ou em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da fiscalização ou ainda que os materiais tenham sido entregues fora do contratado, será a CONTRATADA notificada para que regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
10.05. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA.
10.06. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer irregularidade no serviço, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou a execução dos serviços em desacordo com o contratado e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.01. Caso haja inexecução parcial ou total do CONTRATO com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520/02, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
11.01.01. Em caso de inexecução ou execução irregular do fornecimento ou de prestação de serviço:
I. Advertência, por escrito;
II. Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na execução, incidente sobre o valor total do CONTRATO, limitada a incidência a 10 (dez dias), que contar-se-á a partir da data limite para a prestação do serviço fixada neste CONTRATO ou após o prazo concedido, para as substituições ou modificações devidas, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10° (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do CONTRATO, com as consequências daí advindas;
III. Multa compensatória de:
a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do CONTRATO por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do CONTRATO; e
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
IV. Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados-MS, pelo período de até 02 (dois) anos, no caso do não cumprimento de Cláusula Contratual ou quando ocorrer à rescisão unilateral do CONTRATO por culpa da CONTRATADA;
V. Declaração de Inidoneidade pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, independente de rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.02. As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
11.03. Quaisquer multas, quando aplicadas, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias na Tesouraria do Município de Dourados ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.04. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor.
11.05. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do CONTRATO.
11.06. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
11.07. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.
11.08. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratados, as empresas ou profissionais que, em razão da Lei Federal n.º 8.666/93:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.01. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados conforme a demanda executada, por meio de Ordem Bancária ou qualquer outro processo que melhor atenda à Administração conforme determinação da Tesouraria do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços e mediante a apresentação das requisições e da respectiva documentação fiscal devidamente atestada pelo setor competente, assim como, das certidões negativas de tributos, conforme dispõe a alínea “a”, inciso XIV, do art. 40, combinado com a alínea “b”, inciso I, do art. 73, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12.01.01. Ocorrendo atraso no pagamento conforme estabelecido na Subcláusula anterior, os valores poderão ser corrigidos monetariamente com base na variação do IGPM, ou índice que venha substituí-lo.
12.02. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão por meio de Ordem Bancária, devendo para isso ficar especificado:
• Nome do banco: .................................................................................................................
• Agência com a qual opera: .................................................................................................
• Localidade: .........................................................................................................................
• Número da conta corrente em que deverá ser efetivado o Crédito: ..................................
12.02.01. Quando do pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, as certidões negativas de débitos da União, Estado, Município e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), deverão estar dentro do prazo de validade.
12.02.02. Caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas na Subcláusula anterior, a Nota Fiscal e/ou Fatura será passível de devolução, obrigando-se a mesma, a emitir Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s), que somente será(ão) recebida(as) pelo CONTRATANTE mediante anexação das certidões.
12.02.03. No caso da CONTRATADA ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a declaração em obediência ao inciso IV do art. 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.244 de 30/01/2012, conforme modelo apresentado no Anexo I do Termo de Referência, devidamente assinada pelo responsável e no original.
12.02.04. A falta de um dos documentos solicitados poderá implicar no não recebimento do veículo e, consequentemente, da Nota Fiscal e/ou Fatura.
12.03. As Notas Fiscais e/ou Faturas deverão ser emitidas conforme as notas de empenho geradas no processo desta Secretaria.
12.04. As Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, serão discriminativas, constando o número do CONTRATO.
12.04.01. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal e/ou Faturas, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal e/ou Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.05. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
12.06. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.07. O CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à CONTRATADA.
12.08. A CONTRATADA fica ciente que o CONTRATANTE, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido CONTRATO, caso seja demonstrado que a mesma possua débitos trabalhistas.
12.09. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, até a efetiva compensação do crédito/débito.
12.10. O CONTRATANTE não efetuará nenhum pagamento a CONTRATADA sem a devida apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, além das demais exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.01. O presente CONTRATO poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto contratual.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação do fornecimento objeto deste CONTRATO;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
c) Na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.02. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste CONTRATO deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
13.03. Qualquer aumento ou supressão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta, deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente.
13.04. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E NULIDADE CONTRATUAL
14.01. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, garantindo à CONTRATADA o direito de defesa e o contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
14.02. A rescisão não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
14.03. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
14.04. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
14.05. A nulidade não exonera o Município de Dourados do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.06. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO.
14.07. A inexecução total ou parcial da prestação dos serviços no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.08. A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para a Administração, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo para a Administração, e será reduzida a termo no processo de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO E OUTROS
15.01. Fica expressamente proibida a cessão e a subcontratação total ou parcial deste CONTRATO, bem como, a fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
16.01. A publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, em extrato, ficará a cargo do CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.01. Fica eleito o foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.01. O presente CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os Princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de direito privado.
18.02. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
18.03. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
18.04. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
18.05. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas infra-assinados, de tudo cientes.
Dourados-MS, de de 2017.
Secretaria Municipal de Administração |
Contratada |
Testemunhas:
Ass.: | Ass.: |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |