EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1455/2017
PREÂMBULO
A Prefeita Municipal de Ibitinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, faz saber aos interessados que se acha aberta a Licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 021/2017, do tipo menor preço GLOBAL.
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - MODO EXCLUSIVO BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
OBJETO: Locação, montagem e desmontagem de Palcos, Arquibancada e Gradis para a Xxx Xxxxx 0000.
A presente licitação subordina-se, em tudo o que lhe for aplicável, à Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2.002 e aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal n 8.666, 21 de junho de 1.993, suas modificações posteriores e às disposições do presente Edital. As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste edital.
A sessão de processamento do Pregão será iniciada às 09h30min do dia 23 de março de 2017.
Credenciamento: O credenciamento dos participantes ocorrerá concomitante à declaração de abertura da sessão. Não será aceito o credenciamento de empresas que porventura não se fizerem representar até o horário estipulado acima. A prefeitura não tem qualquer responsabilidade com relação a envelopes enviados via correio que não chegarem até o horário acima estipulado.
Declarada a abertura da sessão pelo (a) pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes pelos proponentes credenciados na forma do item anterior.
Local da Sessão: A Sessão de processamento do presente pregão será realizada no Auditório da Prefeitura do Município de Ibitinga, Edifício Xxxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
É de responsabilidade da PROPONENTE manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o EDITAL, através de consulta permanente ao site da Prefeitura do Município de Ibitinga, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A participação do PROPONENTE nesta Licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação serão suportados pelo orçamento vigente para o ano de 2017, como outros serviços de terceiros pessoa jurídica – 3.3.90.39.00 – 13 392 0170 2056 – Ficha 226 – Secretaria de Cultura.
I – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para Locação, montagem e desmontagem de Palcos, Arquibancada e Gradis para a Xxx Xxxxx 0000, conforme especificações constantes do ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO do presente edital.
1.2. Fica expressamente prevista, desde já, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades inicialmente licitadas, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar deste pregão MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2. Não será permitida a participação de empresas:
a) estrangeiras que não funcionem no País;
b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
e) impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
f) declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
g) seja a que título for, servidor público municipal de Ibitinga/SP.
III- CREDENCIAMENTO
3.1. Havendo interesse do licitante, por si ou seu procurador, em se fazer representar na sessão pública do processamento do Pregão, será exigido o credenciamento da pessoa presente.
3.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, FORA DE QUALQUER ENVELOPE, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, administrador, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
f) será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.2.1. A PROCURAÇÃO PARTICULAR DEVE TER FIRMA RECONHECIDA.
3.3. Caso a participante opte pelo envio dos envelopes pelo correio, a mesma deverá encaminhar, fora dos envelopes, documentos que comprovem poderes da pessoa que assinar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e proposta. Tais documentos encontram-se elencados no item 3.2 letras “a” e “b” do presente edital.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. A apresentação da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser realizada pessoalmente pelo representante, credenciado ou não, à Equipe de Apoio, ou previamente enviada juntamente com os envelopes, observando-se o item 3.3 acima.
4.2. A entrega pessoal dar-se-á da seguinte forma:
a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, cuja entrega deverá ser concomitante ao credenciamento dos interessados, deverá ser apresentada fora dos envelopes nº. 01 (proposta) e nº. 02 (habilitação).
b) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), além da declaração constante do Anexo III, deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV), conforme o caso, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, e apresentada fora dos envelopes nº. 01 (proposta) e nº. 02 (habilitação), no momento do credenciamento.
c) A proposta de preço e os documentos para habilitação, cuja entrega deverá se dar após o credenciamento do respectivo interessado, deverão ser apresentadas separadamente, em 02 (dois)
envelopes fechados e indevassáveis contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017.
V – DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa. Poderá ser impressa, datilografada ou preenchida a mão de forma legível, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso a mesma ainda não tenha sido juntada no momento do credenciamento.
5.1.1. NÃO SERÁ ADMITIDO QUALQUER TIPO DE RASURA, EMENDA OU ENTRELINHA.
5.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, valor unitário e total de cada item e valor total da proposta, em conformidade com as especificações deste Edital;
d) Valor GLOBAL dos serviços (soma dos valores totais dos itens), em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
f) toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se dela constar prazo superior, quando então prevalecerá este último.
g) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais. Caso seja verificado erros nas operações aritméticas será levado em consideração o valor unitário apresentado para cada item.
h) declaração de que dispõe/disporá de todos os materiais objeto desta licitação para início da montagem imediatamente após a assinatura do contrato e que cumprirá os prazos estabelecidos.
5.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custo, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.3.1. Quaisquer tributos de qualquer natureza, custos e despesas diretas ou indiretas, entre outras
despesas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.3.2. Os preços propostos e os lances oferecidos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão, ou qualquer outro pretexto.
5.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
5.5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza, ou mesmo durante a sessão de julgamento do procedimento.
VI– DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.2. Os documentos relacionados no item 6.1.1., letras “a”, “b” e “c” não precisarão constar do interior do envelope nº 02 (habilitação) se tiverem sido apresentados, em cópias devidamente autenticadas, para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com o INSS - mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa nos termos da Portaria MF 358 de 05/09/14 e Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.751/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - mediante a apresentação de Certidão de
Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal – mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Matriz). Caso a licitante queira realizar a entrega pela filial, deverá apresentar tal certidão da matriz e da filial.
6.1.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA constituir-se-á de:
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente – (CREA ou CAU);
b) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado de Capacidade Técnica. Se a capacidade técnica não for documento registrado no CREA/CAU, este deverá ser apresentado com firma reconhecida do signatário.
6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (anexo V).
b) declaração escrita firmada por representante legal da licitante participante do certame, em papel timbrado, formalizada nos termos do anexo VI deste Edital, assegurando situação regular perante o Ministério do Trabalho:
6.1.6. – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.1.6.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente.
6.1.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Ibitinga no ramo de atividade compatível com o objeto do certame desde que todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.6.2 e 6.1.6.3 do presente edital.
6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões ou qualquer outro documento que possua prazo de validade, e deva ser apresentado para habilitação/proposta/documentos para assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso), a Administração aceitará como válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observado o item
6.1.3 letra a.
6.2.4. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet.
6.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.6. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante
6.2.7. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio efetuar diligência, sob a forma de consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.2.8. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social;
6.2.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo (a) Sr (a). Prefeito (a) Municipal, na hipótese de existência de recursos;
6.2.10. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e
nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço GLOBAL;
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
7.4.5. Da licitante não for considerada beneficiária dos mandamentos da Lei Complementar 123/2006 (ME, EPP ou MEI).
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes; 7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de menor preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. Os lances verbais deverão se formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (um por cento) aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
7.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17. Esta Prefeitura do Município de Ibitinga não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
VIII – IMPUGNAÇAO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura de Ibitinga na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx;
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura de Ibitinga para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
8.4.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo devidamente informado à autoridade competente;
8.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
8.4.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.5- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao (à) Prefeito (a) de Ibitinga.
IX – DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato cuja minuta constitui anexo deste edital (anexo V).
9.2. Tratando-se de adjudicatário cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente ao recebimento do pedido, a regularidade fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
9.2.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão
pública, os procedimentos relativos a esta licitação.
9.3. Quando a adjudicatária, após recebimento do pedido, dentro do prazo estabelecido neste edital, recusar-se a entregar os itens a ela homologados, serão convocadas as demais licitantes classificadas para nova sessão pública de processamento do pregão, visando a celebração da contratação.
9.3.1. A convocação das demais licitantes se dará por via postal com registro ou aviso de recebimento, fac-símile, e-mail, publicação na Imprensa oficial do Município ou no Diário Oficial do Estado, ou outra forma em que reste comprovado, de forma inequívoca, que os interessados já tenham recebido.
9.3.2. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dia úteis, contados da divulgação da convocação.
X – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
10.1. Todos os materiais e serviços deverão observar as disposições constantes no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO.
10.2. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização de todos os serviços e materiais empregados no cumprimento do objeto do presente pregão, reservando-se à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
10.3. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.
XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto será considerado recebido, desde que aferidos pela fiscalização desta Prefeitura, constatando que a quantidade, tipo e a qualidade dos produtos/serviços estejam de acordo com o solicitado.
11.2. A licitante vencedora será a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados, decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, bem como aqueles oriundos de transportes.
11.3. A licitante vencedora será igualmente responsável por todos os danos, perdas ou prejuízos a que der causa, em consequência direta de qualquer fase/parcela do fornecimento do objeto.
11.4. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) se disser respeito a incorreções nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à contratada para
devida substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias.
11.4.1. Nas hipóteses de substituição e/ou de complementação, a contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado, sem prejuízo das penalidades impostas.
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através de cheque nominal, 30 dias após o evento e mediante a emissão da nota fiscal e atestada a execução pela Secretaria de Cultura, sem reajuste de preço.
12.1.1. Em caso de devolução da nota fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação da mesma devidamente corrigida.
12.3. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
XIII – DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do município de Ibitinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou em quanto perdurarem os motivos determinantes da punição, à pessoa, física ou jurídica, que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) após recebimento do pedido, dentro do prazo de validade da sua proposta, não entregar o item dentro do prazo de entrega;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste edital, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
13.3. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global.
13.3.1. O atraso na entrega do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará a licitante vencedora do item as seguintes multas, calculadas sobre o material não entregue no prazo avençado:
a) de 01 (um) dia - 5% sobre o valor global do contrato;
b) de 02 (dois) a 03 (três) dias - 10 % sobre o valor global do contrato;
13.3.2 - Atraso superior a 04 (quatro) dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 13.3 acima.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
14.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o (a) Pregoeiro (a) porventura julgar necessários.
14.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
14.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Ibitinga comunicará os fatos à autoridade superior, para as providências devidas.
14.8. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.9. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
14.10. A posição adotada pelo (a) Xxxxxxxxx (a), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os
indistintamente.
14.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Semanário Oficial do Município de Ibitinga/SP;
14.12. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação e Autarquia instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
14.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.14. Fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
14.18. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
14.19. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Ibitinga, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000 0000.
XV - DOS ANEXOS DO EDITAL
15.1. São anexos do presente edital Anexo I – Memorial descritivo;
Anexo II – Procuração para o credenciamento
Anexo III – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo IV – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso; Anexo V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar ou contratar; Anexo VI – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo VII – Minuta de Contrato.
Anexo VIII – Modelo para preenchimento da Proposta Ibitinga, 09 de março de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
1.1. Contratação de empresa para locação, montagem e desmontagem de palco, arquibancada e gradil para a 36ª Edição da Encenação da Via Sacra ao Vivo 2017 no Município de Ibitinga, a ser realizada nos dias 12 e 14 de abril de 2017, no Pavilhão Permanente de Exposições Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, X/X, xx Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme segue:
Item | Qtde. | Unid. | Especificação |
01 | 01 | Unid. | Locação, montagem e desmontagem de palco sem cobertura, medindo 20m frente x 08m profundidade, altura do solo mínima de 2,00m, estrutura metálica, com piso carpetado, rampa com corrimão e patamar 1,25m x 0,80m para montagem do cenário, que atenda às Normas do Corpo de Bombeiros. |
02 | 01 | Unid | Locação, Montagem e Desmontagem de Palco COBERTO - 12m de frente x 08m de profundidade; pé direito acima do palco mínimo de 06 metros; altura do mínima de 2,00m, rampa com corrimão e patamar ou escada com corrimão; com 02 (dois) camarins de 5x5 fechado, pé direito mínimo de 3,5 metros, com cobertura piso e porta. O palco deverá atender às Normas do Corpo de Bombeiros. |
03 | 120 | Metro | Locação, montagem e desmontagem de Arquibancada de 12 degraus, com passarela, que atenda às Normas do Corpo de Bombeiros especialmente as constantes da Instrução Técnica 12/2011. |
04 | 150 | Metro | Locação montagem e desmontagem de Gradil de segurança com altura de 1,20m. |
1.2. A empresa contratada deverá seguir a descrição requisitada e apresentar o(s) Xxxxx(s) acompanhado(s) da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART) específica(s) do Engenheiro(s) Responsável(is) pela execução do palco e da arquibancada, até o dia 07 de abril de 2017, sob pena do não recebimento da locação/serviços.
1.3. Toda estrutura que será utilizada na montagem deverá estar em perfeito estado de conservação oferecendo segurança aos presentes.
1.4. Correrá por conta do contratado: o frete, a montagem, a desmontagem, guincho, a alimentação, a hospedagem (se necessária), bem como todos os demais encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e tributários de qualquer natureza gerados em consequência da execução dos mesmos, inclusive todo EPI necessário aos seus trabalhadores, conforme legislação trabalhista em
vigor.
1.5. A contratada será responsável por todos os danos, perdas ou prejuízos que, por sua ação, negligência ou omissão, venha a dar causa.
1.6. Toda a montagem, objeto desta licitação, poderá ter início imediatamente após a assinatura do instrumento contratual e estar concluída em até 07 de abril de 2017. A desmontagem deverá ser iniciada em até 02 (dois) após o encerramento do evento e concluí-la em até 20 (vinte) dias após o término do evento.
1.7. A vigilância dos materiais instalados, conforme relação acima será de responsabilidade da Prefeitura Municipal durante a realização do evento. No período de montagem e desmontagem, a vigilância de todo material será de responsabilidade da empresa vencedora.
PROCURAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 021/2017.
, inscrita(o) no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(sra) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , NOMEIA E CONSTITUI seu bastante procurador(a) o(a) Sr(a). , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , a quem confere amplos poderes para representá-la(o) perante a Prefeitura do Município de Ibitinga, para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação acima identificada, inclusive apresentar propostas e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar contratos e demais compromissos relativos à licitação mencionada.
Por ser verdade, firmamos o presente, para que produza os efeitos legais. Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: para que esta procuração tenha validade, necessária a apresentação para conferência os documentos do Outorgado e reconhecimento da firma do outorgante.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 021/2017.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, para efeito do cumprimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 2.002, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificado.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 021/2017.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, para os fins de direito, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório supracitado, realizado pelo Município de Ibitinga.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 021/2017.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 021/2017.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de novembro de 1989, que a empresa supra citada, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. XXX/20xx
PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/20XX
Pelo presente instrumento particular de contrato de empreitada global para locação de equipamentos e montagem para decoração do recinto da 36ª Feira do Bordado de Ibitinga, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede na Rua
Xxxxxx Xxxxxx nº 333, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001-50, neste ato representada por sua prefeita municipal, Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado à empresa (qualificação), adiante denominado CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. 1.1. A CONTRATADA se obriga a executar serviços de locação, montagem e desmontagem de palco, arquibancada e gradil para a 36ª Edição da Encenação da Via Sacra ao Vivo 2017 no Município de Ibitinga, a ser realizada nos dias 12 e 14 de abril de 2017, no Pavilhão Permanente de Exposições Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, X/X, xx Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme segue, conforme segue:
Item | Quant. | Unid. | Especificação |
xx | xx | xx | Xx |
(...) |
1.2. A empresa contratada deverá seguir a descrição requisitada e apresentar o(s) Xxxxx(s) acompanhado(s) da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART) específica(s) do Engenheiro(s) Responsável(is) pela execução do palco e da arquibancada, até o dia 07 de abril de 2017, sob pena do não recebimento da locação/serviços.
1.3. Toda estrutura que será utilizada na montagem deverá estar em perfeito estado de conservação oferecendo segurança aos presentes.
1.4. Correrá por conta do contratado: o frete, a montagem, a desmontagem, guincho, a alimentação, a hospedagem (se necessária), bem como todos os demais encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e tributários de qualquer natureza gerados em consequência da execução dos mesmos, inclusive todo EPI necessário aos seus trabalhadores, conforme legislação trabalhista em vigor.
1.5. A contratada será responsável por todos os danos, perdas ou prejuízos que, por sua ação, negligência ou omissão, venha a dar causa.
1.6. Toda a montagem, objeto desta licitação, poderá ter início imediatamente após a assinatura do instrumento contratual e estar concluída em até 07 de abril de 2017. A desmontagem deverá ser iniciada em até 02 (dois) após o encerramento do evento e concluí-la em até 20 (vinte) dias após o término do evento.
1.7. A vigilância dos materiais instalados, conforme relação acima será de responsabilidade da Prefeitura Municipal durante a realização do evento. No período de montagem e desmontagem, a vigilância de todo material será de responsabilidade da empresa vencedora.
1.8. Fica expressamente prevista, desde já, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades inicialmente licitadas, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA II - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. As normas e demais condições para realização e execução dos serviços ora contratados, são os constantes do Edital do Pregão Presencial nº 021/2017, sendo que além das demais obrigações, incumbe também à CONTRATADA:
2.1.1. admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil, criminal, acidentária, fiscal e sinalização e prevenção de trânsito, todo o pessoal que necessitar para a execução do objeto do presente contrato, vedada expressamente à presença de pessoal na obra, a qualquer título ou forma, que não estejam devidamente registrados em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
2.1.2. adotar as medidas de segurança necessárias para execução dos serviços, inclusive quanto à sinalização e preservação de bens do município e terceiros em geral.
2.1.3. realizar o frete, a montagem, a desmontagem, a alimentação, a hospedagem (se necessária), bem como todos os demais encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e tributários de qualquer natureza gerados em consequência da execução dos mesmos, inclusive todo EPI necessário aos seus trabalhadores, conforme legislação trabalhista em vigor.
2.1.4. desde já, assume a CONTRATADA total e inteira responsabilidade por eventuais acidentes, sinistros ou qualquer outro tipo de dano, perda ou prejuízo sofrido por si e todo o seu pessoal ou ocasionados a CONTRATANTE ou a terceiros em geral, em virtude da realização da obra e dos serviços, ou das paralisações ocasionadas por culpa da CONTRATADA.
2.1.5. consequentemente, isenta a CONTRATANTE inteiramente de tais responsabilidades, autorizando-a caso eventualmente acionado, - a chamar a CONTRATADA à autoria, assumindo esta de imediato, a responsabilidade pelos eventos ou sinistros ocorridos.
2.1.6. atender a todas as obrigações de natureza fiscal que incidirem ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
2.1.7. emitir nota fiscal e fatura de serviço na forma prevista na legislação vigente e pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos devidos.
2.1.8. fornecer à sua custa exclusiva, no local dos serviços, todos os materiais e equipamentos necessários à sua perfeita execução.
2.1.9. executar, sempre que determinado pela fiscalização, às modificações dos serviços, observando as disposições constantes deste contrato e do edital do Pregão Presencial nº 021/2017 e seus anexos, já referidos.
2.2. O presente CONTRATO não poderá ser transferido a terceiro, assim como não poderá haver sub-empreitada, no todo ou em parte, a não ser com autorização expressa da CONTRATANTE, sendo que o desrespeito à presente cláusula importa na rescisão imediata do presente contrato, sem qualquer direito à CONTRATADA, a qualquer título.
CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - É acertado o valor total global de xx (xxxxxx), para a execução dos serviços objeto deste contrato, conforme Pregão Presencial nº 021/2017.
3.2. O pagamento será efetuado através de cheque nominal, transferência bancária ou depósito em conta da contratada , 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal e atestada a execução pela Secretaria de Cultura, sem reajuste de preço.
3.3. O pagamento se dará somente após a devida aferição e aprovação da totalidade dos serviços, pela Secretaria de Cultura.
3.4. No caso de constatar o fiscal da CONTRATANTE, qualquer irregularidade, imperfeição ou defeito do serviço executado, será lavrado o competente Termo de Constatação, sendo suspenso o pagamento integralmente, até que seja refeita, regularizada ou completada a obra, nos moldes constantes do presente contrato e respectivos anexos, sem qualquer direito de reclamação da parte CONTRATADA.
3.5. A despesa originada deste contrato onerará a conta da verba da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação da(s) A.R.T.(s) do engenheiro responsável.
CLÁUSULA IV - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O presente CONTRATO vigorará a partir de assinatura até a desmontagem total.
4.2. Não será admitida prorrogação do prazo acima combinado, salvo se fatores preponderantes ou motivos de força maior surgirem e assim o exigirem, o que será avaliado e decidido pelo Sr. Prefeito Municipal, como de direito.
CLÁUSULA V - DA INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES
5.1. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global.
5.1.1. O atraso na entrega do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará a licitante vencedora do item as seguintes multas, calculadas sobre o material não entregue no prazo avençado:
a) de 01 (um) dia - 5% sobre o valor global do contrato;
b) de 02 (dois) a 03 (três) dias - 10 % sobre o valor global do contrato;
5.1.2. Atraso superior a 04 (quatro) dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 5.1. acima.
5.3. a aplicação da multa não:
5.3.1. impedirá a contratante de rescindir unilateralmente o contrato;
5.3.2. impedirá a imposição de suspensão temporária de participar de licitações e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
5.3.3. prejudicará a decadência do direito à contratação nem a aplicação de outras sanções previstas e cabíveis;
5.3.4. desobrigará a licitante vencedora de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado.
5.4. as multas são autônomas; a aplicação de uma não exclui a de outra e serão calculadas, salvo exceção, sobre o valor global do contrato;
5.5 - Da aplicação das multas previstas neste Edital e no contrato, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º, da lei federal nº 8666/93.
CLÁUSULA VI - DOS CASOS DE RESCISÃO
6.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas modificações posteriores.
6.2. Poderá a CONTRATANTE considerar rescindido de pleno direito o presente contrato, por culpa da CONTRATADA, e retomar inteiramente a montagem, se vencido o prazo contratual, a montagem não estiver concluída, bem assim, qualquer outro motivo que justifique a rescisão contratual, por falta grave cometida pela CONTRATADA, o que se dará com a pura ocorrência do fato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extra-judicial para a sua apuração, responsabilizada a CONTRATADA pelos prejuízos e perdas a que der causa.
CLÁUSULA VII - DOS ANEXOS DO CONTRATO
7.1. Fazem parte integrante deste CONTRATO, o processo de Pregão Presencial nº 021/2017, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como seus respectivos anexos.
7.2. Na hipótese de divergência entre este instrumento e o EDITAL, prevalecerão as disposições constantes do EDITAL e seus anexos.
CLÁUSULA VIII - DO FORO
8.1. Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente CONTRATO, fica eleito desde já o Foro da Comarca de Ibitinga como competente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.2. Nos casos omissos no presente instrumento e no correspondente edital, aplicar-se-á as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas modificações posteriores.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim.
Ibitinga/SP, XX de XXXXXX de 2xxxx.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIITNGA CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHA TESTEMUNHA
MODELO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO nº 021/2017
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | |
e-mail: | ||
CNPJ: | IE: |
OBJETO: Contratação de empresa para locação, montagem e desmontagem de palco, arquibancada e gradil para a 36ª Edição da Encenação da Via Sacra ao Vivo 2017 no Município de Ibitinga, a ser realizada nos dias 12 e 14 de abril de 2017, no Pavilhão Permanente de Exposições Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, X/X, xx Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme segue:
Item | Qtde. | Unid. | Especificação | Unitário | Total |
01 | 01 | Unid. | Locação, montagem e desmontagem de palco sem cobertura, medindo 20m frente x 08m profundidade, altura do solo mínima de 2,00m, estrutura metálica, com piso carpetado, rampa com corrimão e patamar 1,25m x 0,80m para montagem do cenário, que atenda às Normas do Corpo de Bombeiros. | ||
02 | 01 | Unid | Locação, Montagem e Desmontagem de Palco COBERTO - 12m de frente x 08m de profundidade; pé direito acima do palco mínimo de 06 metros; altura do mínima de 2,00m, rampa com corrimão e patamar ou escada com corrimão; com 02 (dois) camarins de 5x5 fechado, pé direito mínimo de 3,5 metros, com cobertura piso e porta. O palco deverá atender às Normas do Corpo de Bombeiros. |
03 | 120 | Metro | Locação, montagem e desmontagem de Arquibancada de 12 degraus, com passarela, que atenda às Normas do Corpo de Bombeiros especialmente as constantes da Instrução Técnica 12/2011. | ||
04 | 150 | Metro | Locação montagem e desmontagem de Gradil de segurança com altura de 1,20m. | ||
VALOR GLOBAL | R$ |
DECLARAMOS que estão disponíveis todos os materiais objeto desta licitação para início da montagem imediatamente após a assinatura do contrato e que iremos cumprir todos os prazos estabelecidos no edital.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias O preço ofertado é fixo e irreajustável.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através de cheque nominal, 30 dias após o evento e mediante a emissão da nota fiscal e atestada a execução pela Secretaria de Cultura, sem reajuste de preço. Em caso de devolução da nota fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação da mesma devidamente corrigida.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador