INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - CAMPUS LUZERNA
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023
(Processo Administrativo n.° 23475.001808/2023-28)
TERMO DE CONTRATO 189/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 188/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CATARINENSE
– CAMPUS LUZERNA E A EMPRESA SURICATE PROJETOS INCENTIVADOS E EVENTOS LTDA.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Luzerna, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX: 89609-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.635.424/0008-52, neste ato representado(a) por sua Diretora-geral Substituta, Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, nomeada pela portaria 15/2020 publicada no DOU de 27/01/2020, portadora da matrícula funcional nº. ***5116, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Suricate Projetos Incentivados e Eventos LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 41.919.548-0001-17, sediado(a) na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Belo, Centro, Herval D’Oeste, CEP: 89610-00, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº XXX.394.689-XX, tendo em vista o que consta no Processo nº 23475.001808/2023-28 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 22/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada em eventos para organização e execução da XVI Mostra Nacional de Iniciação Científica e Tecnológica Interdisciplinar (XVI MICTI), V Epromundo e IF Cultura, a ser realizada no IFC Campus Luzerna, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. O Evento será realizado no Pavilhão da Igreja São João Batista, localizado na xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00-0, Xxxxxxx - XX, dos dias 21 a 23 de novembro de 2023.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.4. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Unidade | Valor Unitário Homologado | Quantidade Total | Valor Total Homologado |
38 | SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO dos participantes com inserção de dados variáveis e inscrição nominal, (Nome e Indicação do Campus e QR CODE) com impressão em 4x4 cores, frente, em papel reciclado | Unidade | R$4,90 | 800 | R$3.920,00 |
200 g/m² ou cartão, com cordão em nylon e ilhões. Arte será disponibilizada pela contratante e cada unidade será no tamanho A6. OBS: Cada crachá terá um QR CODE diferente, sendo assim são 700 impressões diferenciando o QR CODE de uma para outra, os demais dados são iguais. Resumindo são 700 artes diferentes que serão enviadas e mais 100 unidades da mesma arte. | |||||
39 | CAMISETA, TIPO UNISSEX, Material: Algodão penteado colorida com silk screen 4 cores. Especificações técnicas: composição do tecido 100% algodão, espessura do fio 30.1, cor a definir na solicitação, manga curta, gola redonda, impressão colorida em silk screen, 4 cores na parte da frente e nas costas, escala CMYK. Área de impressão mínima: 25x35 cm, os tamanhos serão informados no momento da contratação, quando a mesma justificadamente se fizer necessária, podendo ser solicitados os seguintes tamanhos: PP, P; M; G, GG, XG e XGG. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material, a partir das diretrizes comunicadas pelo solicitante. Haverá neste quantitativo 02 artes(Matriz) e cores para diferenciar a equipe organizadora dos participantes. | Unidade | R$24,00 | 1200 | R$28.800,00 |
40 | Copo reutilizável com tampa e logomarca, para bebidas quentes e geladas, fabricado em polipropileno, com capacidade de 550ml. Alta durabilidade. Dimensões: 16,0 de altura. Impressão personalizada, 4x0 cores. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material, a partir das diretrizes comunicadas pelo solicitante. Modelo de Referência: estilo Starbucks. | Unidade | R$6,90 | 700 | R$4.830,00 |
41 | SACOLA ECOLÓGICA. Tecido 100% algodão cru160 g/m². Tamanho: 40x 48x 5 cm, fundo de 10 cm largura. Personalização silkscreen 4x0 cores nas faces externas, com tamanho mínimo de 35x35cm. Acabamento: alça tiracolo algodão trançado, costuras reforçadas, botão em plástico cor branco. | Unidade | R$9,90 | 700 | R$6.930,00 |
42 | CANETA ECOLÓGICA. Corpo: xxxxxxxxxx xxxxxx,depapel reciclado. Extremidades: plástico reciclado nas cores vermelha (pantone 485c) ou verde (pantone 376c). Carga: tinta azul. Personalização: silkscreen ou equivalente em tamanho mínimo de 11x11mm. Espessura do corpo: 8 mm. Comprimento do corpo: 105 mm. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material, a partir das diretrizes comunicadas pelo solicitante. | Unidade | R$8,90 | 700 | R$6.230,00 |
43 | BLOCO DE ANOTAÇÕES para eventos. Tamanho: 14,5x21 cm, papel offset 75g/m², com 25 folhas. Cor: 4x0. Acabamento: cola. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material, a partir das diretrizes comunicadas pelo solicitante. | Unidade | R$8,90 | 700 | R$6.230,00 |
45 | LONA VINÍLICA – Aplicação EXTERNA (Banners/Faixas/Fachada/fundos de palco, etc) Formato: M2 Cor: 4x0. Impressão digital 4x0 cores 720 DPI. Método de confecção: impressão digital policromia. Acabamentos possíveis: tubetes, ponteiras, barbante, sarrafeamento de madeira, ilhoses (espaçamento máximo de 20cm entre eles) de 3 cm, costura e cola. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratante. A CONTRATADA deverá afixar/instalar o material no local informado pela contratante, | m² | R$106,00 | 124 | R$13.144,00 |
com todos os custos sob sua responsabilidade. | |||||
48 | Aquisição de 104 livros conforme quantitativos e títulos abaixo discriminados: 10 unidades - ASSIS, Machado de. Dom Casmurro. São Paulo: Xxxxxx Xxxxxx, 2010. 10 unidades - Lispector, Clarice. A hora da estrela. Rio de Janeiro: Rocco, 2020. 10 unidades - XXXXX, Xxxx. O pagador de promessas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2022. 10 unidades - XXXXXX, Xxxxxx. 1984. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. 10 unidades - CUNHA, Euclides da. Os Sertões. Curitiba: Principis, 2020. 10 unidades - XXXXXX, Xxxxxxxx. Mensagem. Porto Alegre: L&Pm, 2006. 04 unidades - XXXXX, Xxxxx. A metamorfose. Belo Horizonte: Via Leitura, 2017. 04 unidades - XXXXXX, Xxxx. Orgulho e preconceito. São Paulo: Xxxx Xxxxxxx, 2019. 04 unidades - BARROS, Manoel de. Livro sobre nada. Lisboa: Alfaguara, 2016. 04 unidades - ASSIS, Machado de. Várias Histórias. São Paulo: Xxxxxx Xxxxxx, 2013. 04 unidades - XXXXXXX, Xxxxx xx. Macunaíma. São Paulo: Xxxx Xxxxxxx, 2022. 04 unidades - XXXXXXX, Xxxxxx. O quinze. São Paulo: Xxxx Xxxxxxx, 2016. 04 unidades - BARRETO, Lima. Triste fim de Policarpo Quaresma. Curitiba: Moderna, 2015. 04 unidades - RAMOS, Graciliano. Vidas Secas. Rio de Janeiro: Record, 2019. 04 unidades -ASSIS, Machado de. Memórias Póstumas de Brás Cubas. São Paulo: Xxxxxx Xxxxxx, 2021. 04 unidades - ECO, Umberto. O nome da rosa. Rio de Janeiro: Record, 2019. | Conjunto | R$4.492,63 | 1 | R$4.492,63 |
04 unidades - XXXXXXX, Xxxx. Frankenstein. Rio de Janeiro: Clássicos Zahar, 2020. | |||||
TOTAL DOS ITENS | R$74.576,62 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 26/10/2023 e encerramento em 26/04/2024, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$74.576,62 (Setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 152663
Fonte: 1444000000
Programa de Trabalho: 170772 Elementos de Despesa: 339030 / 339039 PI: L20RLP0198N
Empenho: 2023NE000135 / 2023NE000136 / 2023NE000137
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obriga se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Pessoais na extensão autorizada na referida LGPD. (REDAÇÃO INCLUÍDA)
17.2. A CONTRATADA cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação das leis de proteção de dados.
17.3. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato Principal.
17.4. A CONTRATADA somente poderá tratar Dados Pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, a fim de cumprir suas obrigações com base no Contrato de Serviços, jamais para nenhum outro propósito.
17.5 A CONTRATADA certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas à adequadas obrigações legais de confidencialidade.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Joaçaba. - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
Luzerna /SC, 26 de outubro de 2023
NISSOLA:04822673 995
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:04822673995
SURICATE PROJETOS E EVENTOS
Assinado de forma digital por
SURICATE PROJETOS E EVENTOS LTDA:41919548000117
LTDA:41919548000117 Dados: 2023.10.30 09:43:36
-03'00'
Representante Legal da CONTRATANTE Representante Legal da CONTRATADA
DAIANE BRANDALISE
Assinado de forma digital por DAIANE BRANDALISE
SGANZERLA:009440
79911
SGANZERLA:00944079911 Dados: 2023.10.30 10:38:11
-03'00'
TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA 02