GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 45830/2022-
SEEC, nos termos do Padrão nº 04/2002.
Processo SEI nº: 00040-00046573/2021-73 SIGGO nº: 45830
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA (SEEC/DF), com sede
nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.684/0001-53, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por XXXXXXXX XXXXXXXX DE ALCÂNTARA, portador da cédula de identidade RG nº 1442162, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, na qualidade de Subsecretário de Compras Governamentais, nos termos das atribuições previstas no artigo 31 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, nos termos de autorização prevista no artigo 1º do Decreto nº 42.489, de 09 de setembro de 2021 e conforme delegação de competência prevista na Portaria nº 235/2021-SEEC, de 30 de agosto 2021, em conformidade com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal e, do outro lado, a empresa CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.171.299/0001-96, com sede na XXX, Xxxxxx 00, Xxxxx X, xx 87, Xxxxx 0000 x 0000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70702-060, doravante denominada CONTRATADA, representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 2158316, expedido pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, na qualidade de Administrador Sócio, e
por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXxXx,rtador da carteira de identidade nº 1048324, expedido pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, na qualidade de Administrador não Sócio, resolvem celebrar com fulcro na Lei Federal nº 8.666 de 1993, o presente Termo Contratual, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
O presente CONTRATO obedece aos termos do Termo de Referência ( 81654175), do Edital de Licitação de Pregão Eletrônico Nº 033/2021 - COLIC/SCG/SPLAN/SEEC-DF (77728738), da Ata de Registro de Preço (77728617), e da Proposta de Preço (81644346), com fundamento na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019, recepcionado pelo Decreto Distrital nº 40.205, de 30 de outubro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução tecnológica integrada de Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação com Inteligência Artificial Integrada (AITSM), gerenciamento de serviços administrativos e automação de processos, no modelo de Software como Serviço (SaaS), contemplando a customização e transferência de conhecimento a fim de atender às demandas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência ( 81654175), no Edital de Licitação de Pregão Eletrônico Nº 033/2021 - COLIC/SCG/SPLAN/SEEC-DF (77728738), na Ata de Registro de Preço (77728617), e na Proposta de Preço (81644346), que passam a integrar o presente Contrato, conforme detalhamento a seguir:
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
O CONTRATO será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos artigos 6º e 10º Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE
5.1 - O valor total do CONTRATO é de R$ 9.800.196,00 (nove milhões e oitocentos mil e cento e noventa e seis reais), e correrá à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual, enquanto as parcelas remanescentes serão custeadas à conta de dotações a serem alocadas no orçamento seguinte.
5.2 - Do reajuste
5.2.1 - Será admitido o REAJUSTE do valor do CONTRATO, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado durante o período, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta, conforme o Decreto nº 37.121/2016.
5.5.2 - A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, ou na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 19.101
II – Programa de Trabalho: 04.126.6203.2557.0007 III – Naturezas da Despesa: 33.90.40
IV – Fonte de Recursos: 100
6.1.1 - O empenho inicial é de R$ 1.632.361,50 (um milhão, seiscentos e trinta e dois mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), conforme Nota de Empenho nº 2022NE02140 (80764072), emitida em 23 de fevereiro de 2022, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada em até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor/Comissão Executora do CONTRATO.
7.2 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
7.2.1 - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90).
7.2.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014).
7.2.3 - Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
7.3 - No caso de contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, as regras sobre a retenção provisória e mensal de provisões trabalhistas serão realizadas nos termos previstos na Lei Nº 4.636/2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 34.649/2013.
7.4 - Quando o fornecedor ou a CONTRATADA estiver em situação irregular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, a Justiça Trabalhista ou Fazenda Pública do Distrito Federal, o setorial de administração financeira deverá noticiar a situação ao gestor do CONTRATO para as providências legais, antes de realizar o pagamento.
7.5 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.6 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.7 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
7.8 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
7.9 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação pro rata tempore do IPCA, nos termos do Art. 3º, do Decreto Distrital nº 37.121/2016.
7.10 - Os pagamentos dos serviços serão feitos apenas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, respeitando os critérios, prazos e definições relativas ao pagamento.
7.11 - A mensuração do pagamento por utilização mensal da solução - PP U, obedecerá os ditames do item 6.17 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS
9.1 - Por ocasião da celebração do CONTRATO será exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do CONTRATO, a critério do CONTRATANTE, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, equivalente a quantia de R$ 490.009,80 (quatrocentos e noventa mil, nove reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93 e da IN 05/2017-MP, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018, mediante a escolha de uma das modalidades estabelecidas no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
I - caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004);
II - seguro-garantia; ou III - fiança bancária.
9.2 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do CONTRATO.
9.2.2 - Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO.
9.2.3 - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
9.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
9.3 - A garantia somente será liberada ante a comprovação pela CONTRATADA de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, caso em que o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a mesma será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
10.1 - O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
10.2 - Permitir, dentro das normas internas, o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências onde se encontram os veículos, quando se fizer necessário, desde que estejam devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE.
10.3 - Pagar mensalmente a empresa CONTRATADA, os custos da mão-de-obra e insumos, bem como o ressarcimento dos gastos com materiais, conforme relatório consolidado dos materiais aplicados e aprovados pelo Executor/Comissão Executora, exceto aqueles previstos no ANEXO IV do Termo de Referência.
10.4 - Colocar à disposição dos empregados da empresa CONTRATADA, espaço físico para troca e guarda de uniformes, para depósito de materiais, ferramentas e máquinas necessárias à execução dos serviços, bem como ambiente para instalação do Preposto e Almoxarifado para atender, exclusivamente, ao objeto deste CONTRATO.
10.5 - A empresa CONTRATADA deverá providenciar os móveis e equipamentos necessários para esses ambientes, inclusive computador, linha telefônica fixa e fax.
10.6 - Exigir da CONTRATADA, o suporte de seu responsável técnico nos serviços que envolvam estruturas e instalações, documentando seus pareceres para futuras necessidades.
10.7 - Designar servidor(es) como Executor/Comissão Executora para o CONTRATO aos quais serão incumbidas as atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
10.8 - Disponibilizar ambiente com recursos necessários para a execução dos serviços contratados.
10.9 - Designar formalmente Gestor, Fiscal Requisitante, Fiscal Administrativo e Fiscal Setorial (quando for o caso) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme art. 42 da IN 05/2017.
10.10 - Comunicar-se com a CONTRATADA por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.11 - Convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.12 - Promover reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis e demais esclarecimentos necessários à execução contratual;
10.13 - Realizar periodicamente reunião com o preposto, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços, repassando à CONTRATADA, durante a execução do contrato, todas as informações necessárias à plena execução do objeto.
10.14 - Proporcionar aos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, as condições necessárias à boa execução do objeto contratual.
10.15 - Registrar todas as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor e fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
10.16 - Controlar a utilização dos materiais empregados na execução do CONTRATO, para efeito de acompanhamento da execução do objeto, bem como para subsidiar a estimativa para as futuras contratações, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso.
10.17 - Encaminhar formalmente as demandas à CONTRATADA, por meio de Ordem de Serviço ou por outro meio que permita sua gestão e fiscalização posterior;
10.18 - Fiscalizar a entrega dos serviços, podendo sustar, recusar, fazer ou desfazer qualquer entrega ou serviços, no todo ou em parte, que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
10.19 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos do Edital e de acordo com as especificações do objeto, constantes do Termo de Referência.
10.20 - Analisar os a conformidade dos entregáveis previstos, verificando se as exigências, procedimentos e processos definidos e aprovados foram atendidos, propondo glosas e multas cabíveis para cada caso.
10.21 - Receber somente o produto/serviço fornecido pela contratada que esteja em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, conforme fiscalização realizada.
10.22 - Realizar o recebimento provisório dos serviços prestados, em consonância com as suas atribuições, contendo: o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do CONTRATO e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do
CONTRATO para recebimento definitivo;
10.23 - Promover a análise, sob a responsabilidade do gestor do CONTRATO, dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
10.24 - Realizar o recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados.
10.25 - Corrigir o valor devido, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, que deverá ser acrescido de atualização financeira conforme disposto no Anexo XI da IN 05/2017.
11.26. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços.
10.26 - Instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Fatura, comprovação da regularidade fiscal da empresa e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços e encaminhar para o setor competente para pagamento.
10.27 - Notificar à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades no cumprimento das obrigações contratuais, fornecimento e execução dos serviços descritos no Termo de Referência.
10.28 Providenciar a autuação de procedimento administrativo específico para aplicação de sanções à CONTRATADA e a consequente rescisão contratual, se for o caso, de acordo com as regras previstas no ato convocatório e na legislação correlata, caso as demandas de correção de irregularidades notificadas à CONTRATADA não sejam corrigidas dentro do prazo estabelecido.
10.29 - Rejeitar, no todo ou em parte, os bens em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.30 - Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução do CONTRATO que vier a ser firmado, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e proposta de aplicação de sanções.
10.31 - Impor sanções contratuais caso suas demandas de correção de irregularidades, notificadas à CONTRATADA, não sejam corrigidas dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 - A CONTRATADA fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.3 - A CONTRATADA declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bom como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração Pública do Distrito Federal;
11.4 - Construí/Constitui obrigação da CONTRATADA o pagamento de salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.5 - A CONTRATADA responderá pelos danos causados pelos seus agentes;
11.6 - Apresentar documento probatório de que possui compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Lei Distrital n° 4.770/2012, que poderá ser feito da seguinte forma:
i) por Declaração, onde a licitante afirma possuir o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela Lei Distrital n° 4.770/2012, conforme modelo constante do Anexo X do edital, ou;
ii) com a apresentação de documento probatório (atestado, declaração, certificado, registro, credenciamento, etc) emitido por Órgãos Públicos de qualquer ente da Federação que tenha competência legal na área ambiental que o produto ofertado, comercializado, ou o fornecedor, distribuidor ou fabricante está devidamente cadastrado, registrado, etc no respectivo Órgão, ou;
iii) com a apresentação de documentos que o fornecedor está em fase de implantação de práticas sustentáveis, informando, no referido documento quais são as práticas já implantadas e, quais as metas pretendidas a atingir na questão da sustentabilidade ambiental;
iv) no caso do licitante apresentar os documentos comprobatórios, conforme mencionado nas xxxxxxx x
e iii poderá ser designada pela SEEC/DF uma Comissão de Avaliadores que juntamente com o Pregoeiro e sua Equipe poderá inspecionar/vistoriar o estabelecimento ou o ponto comercial do licitante, a fim de verificar as informações e declarações apresentadas. v) caso seja detectado pelos inspetores/avaliadores que as informações declaradas pelo licitante não sejam verdadeiras, ou, que esteja de má fé, será tomadas as medidas administrativas, e se for o caso, penal, cabível ao caso.
11.7 - Mensalmente, acompanhando a nota fiscal/fatura referente a seus empregados, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) certificado de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
c) certidão de regularidade com a fazenda do Distrito Federal;
11.7.1 - Os documentos relacionados poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
11.7.2 - Recebida a documentação o executor do CONTRATO deverá apor a data de entrega e assiná- la.
11.7.3 - Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado a partir do recebimento de diligência da fiscalização, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
11.7.4 - O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
11.8 - Conforme subitem 11 do Termo de Referência, constituem demais obrigações da CONTRATADA:
11.8.1 - Designar formalmente preposto antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto;
11.8.2 - Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
11.8.3 - Controlar a utilização dos materiais empregados na execução do CONTRATO, para efeito de acompanhamento da execução do objeto, bem como para subsidiar a estimativa para as futuras contratações, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso;
11.8.4 - Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
11.8.5 - Arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como mão de obra, inclusive encargos sociais, aquisição e manutenção de equipamentos e dispositivos móveis com aplicativo para identificação/leitura de itens materiais e patrimoniais, taxas, emolumentos;
11.8.6 - Manter atualizada todo o arcabouço de documentos necessários e previstos, bem como, quando aplicável, a base de conhecimento com o registro de todos os atendimentos realizados às áreas de negócio;
11.8.7 - Responsabilizar-se em disponibilizar profissionais com formação e competências técnicas definidas no Termo de Referência;
11.8.8 - Comprometer-se a manter, ao longo de todo CONTRATO, profissionais com os perfis e qualificações solicitados, atendendo a qualquer tempo os requisitos exigidos para sua habilitação e qualificação no Termo de Referência;
11.8.9 - Responsabilizar-se pelos deslocamentos nas localidades informadas pela Administração para realizar as atividades previstas no Termo de Referência;
11.8.10 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus recursos, inclusive com as glosas previstas, quando da execução ineficiente dos serviços especificados nas OS’s;
11.8.11 - Responder por todo e qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado à CONTRATANTE como consequência de atos e fatos imputáveis a seus recursos;
11.8.12 - Responsabilizar-se pelos danos causados ao órgão ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da entrega dos serviços pela contratante;
11.8.13 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de pagamento, nem pode onerar o objeto do CONTRATO, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
11.8.14 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados e prepostos durante a execução do CONTRATO, ainda que acontecido em dependência da contratante;
11.8.15 - Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionada com a execução do objeto deste CONTRATO;
11.8.16 - Responsabilizar-se por todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a contratante for compelida a responder por força desta contratação;
11.8.17 - Por se tratar de um modelo inovador na administração pública, mitigar os riscos, como a segurança, a interoperabilidade e a interrupção dos serviços ao final do CONTRATO;
11.8.18 - Manter a versão atualizada das soluções durante a vigência do CONTRATO e a certificação da ferramenta de gestão de serviços por órgão credenciado da Pink Elephant, PinkVERIFY Toolsets nos processos ITIL descritos neste Termo;
11.8.19 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicialmente contratado, nos termos do Art. 65, §1°, da Lei Federal nº 8.666/1993;
11.8.20 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.8.21 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º, do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993;
11.8.22 - A CONTRATADA fica obrigada a respeitar os termos estipulados no Decreto nº 38.365, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 143, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.448/2015, o qual proíbe conteúdo discriminatório contra a mulher;
11.8.23 - Caso a CONTRATANTE não possua sistema de negócio que possibilite a integração com a solução SaaS ofertada, a CONTRATADA deve disponibilizar as funcionalidades padronizadas da solução que atenda aos requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE.
11.8.24 - Após assinatura do CONTRATO, em até 5 (cinco) dias úteis, a CONTRATANTE agendará uma reunião inicial, onde a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE o cronograma de visitas mensais programadas (manutenção preventiva), bem como a comprovação de certificação emitida pelo fabricante para os analistas técnicos pertencentes ao quadro de funcionários da empresa responsável pela execução dos serviços no CONTRATANTE, sob pena de inexecução total do contrato
11.9. Dos Requisitos Técnicos e Funcionais
11.09.1 - A solução tecnológica que será contratada consiste em uma plataforma por meio da qual será realizada a gestão dos processos, o controle dos bens, as solicitações e o acompanhamento eletrônico dos serviços, bem como a avaliação da satisfação dos usuários em relação aos serviços prestados. A utilização do Gerenciamento de Serviços de TI tem por objetivo prover um serviço de TI com qualidade e alinhado às necessidades do negócio, buscando redução de custos a longo prazo. Ou seja, é uma solução que será utilizada para a automação dos serviços públicos através de integrações de sistemas legados ou implantação de novas funcionalidades de trabalho.
11.09.2 - Para tanto, a solução tecnológica deverá atender a um conjunto de requisitos funcionais e técnicos. Os requisitos funcionais dizem respeito às funcionalidades que devem estar disponíveis para quem utiliza a ferramenta que devem prover os macroprocessos de Gerenciamento de Serviço de tecnologia integrada da Informação – AITSM, Gerenciamento de Serviço de Exploração Cognitiva – Chatbot, Gerenciamento de Hiperautomação Cognitiva, Gerenciamento Automação de Processos Customizados e Gerenciamento de Serviço de Integração com Sistemas de Gestão Pública, todas essas com possibilidades de customizações e transferência de conhecimento.
11.09.3 - A entrega de cada macroprocesso da solução se caracteriza pela sua efetiva disponibilidade, atendendo aos requisitos técnicos e funcionais e aos níveis de serviço definidos neste Termo de Referência, e será contabilizada pela quantidade pontos de processos, local de hospedagem e do quantitativo de usuários da SEEC nomeados para atendimento das solicitações de serviços.
11.09.4 - Vale destacar que, requisitos não funcionais impactam no esforço do projeto. Os requisitos não funcionais estão associados aos aspectos qualitativos de um software. Seguem abaixo alguns tipos de requisitos não funcionais, que devem ser observados nesta solução que está sendo contratada, com exemplos:
11.09.4.1 - Usabilidade: a solução deve atender aos requisitos dos Padrões Web em Governo Eletrônico (e-PWG) – Cartilha de Usabilidade; a aplicação deve ter help on-line de sistema, tela e campo (sensível a contexto); a aplicação deve ser disponibilizada nos idiomas Português, Espanhol e Inglês.
11.09.4.2 - Segurança: a aplicação deve realizar controle de segurança dos dados de acordo com política de backup definida em conformidade com a norma ISO/IEC 27002.
11.09.4.3 - Acessibilidade: a solução deve ser aderente ao Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG).
11.09.4.4 - Performance: o tempo de resposta da aplicação não deve exceder 10 segundos; a solução deve suportar até 1.000 acessos simultâneos.
11.09.4.5 - Interoperabilidade: a solução deve ser aderente aos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING).
11.09.5 - A descrição detalhada dos requisitos Técnicos e Funcionais estão detalhados no Anexo II do Termo de Referência.
11.10 - A CONTRATADA deverá atender a Descrição da Solução, conforme estipulado no item 6 do Termo de Referência Anexo I do Edital de Licitação de Pregão Eletrônico Nº 033/2021 - COLIC/SCG/SPLAN/SEEC-DF (77728738)
11.13 - Acordo de Nível de Serviço (SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT)
11.13.1 - As métricas previstas para os SLAs foram definidas de forma a servir de insumo para o processo de manutenção da qualidade e aperfeiçoamento do serviço prestado. Estas métricas deverão ser apuradas pela CONTRATADA e reportadas mensalmente à Secretaria.
11.13.2 - Os SLAs serão aplicados nas atividades cuja responsabilidade seja exclusiva da CONTRATADA.
11.13.3 - Sob pena de glosa, a CONTRATADA deverá apresentar solução ou indicação da solução dos problemas, após o chamado acionado no horário comercial (08h00min às 19h00min, nos dias úteis) de segunda à sexta-feira, dentro dos prazos e condições estabelecidos na tabela a seguir:
11.13.4 - A CONTRATADA deverá obedecer os termos constantes na tabela prevista no subitem 9.4 e
9.5 do Anexo I do Edital.
11.13.6 - O prazo em horas estabelecido para cada nível será computado somente nos dias úteis, ou seja, a contagem é encerrada às 19hs de sexta-feira e inicia novamente às 08hs de segunda-feira. No caso dos feriados, a contagem é encerrada às 19hs na véspera do feriado e inicia novamente às 07hs do dia seguinte do término do feriado.
11.13.7 - Caso a solicitação não seja resolvida nos prazos em horas úteis previstos nos 3 (três) níveis acima, a Contratada deverá informar um prazo adicional para a solução do problema e em comum acordo com a Secretaria.
11.13.8 - Dos serviços de manutenção e suporte técnico:
11.13.8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer os canais de comunicação necessários para o efetivo contato por parte dos usuários da solução ou pelo gestor responsável da Secretaria, conforme a conveniência da Secretaria, para realizar a abertura de chamados técnicos.
11.13.8.2 - A Secretaria poderá realizar a abertura de chamados técnicos, em dias úteis e horário administrativo compreendido entre 7h e 19h, devendo o suporte técnico à solução funcionar dentro da mesma janela de atendimento.
11.13.8.3 - A CONTRATADA deverá informar, por meio de documento formal, todos os meios de comunicação disponibilizados para os serviços devendo fornecer no mínimo três dos seguintes canais: Portal de Serviços, chat, App (mobile), e-mail, 0800, entre outros, bem como dados e procedimentos necessários para abertura, acompanhamento e controle dos chamados técnicos.
11.13.8.4 - O atendimento será realizado a partir dos chamados técnicos abertos pela Secretaria sem limite de número de chamados, por sistema web (portal de serviços), telefone, pela Internet (e-mail ou formulário via WEB e/ou APP (mobile)) ou por outro meio estabelecido entre as partes, em língua portuguesa (Brasil).
11.13.9 - Os chamados deverão ser registrados pela CONTRATADA em todos os casos de atendimentos, informando o número do chamado gerado ao solicitante, bem como armazenar para geração de relatórios periódicos, pelo menos, as seguintes informações sobre o chamado:
11.13.9.1 - Número do chamado;
11.13.9.2 - Data e hora de abertura do chamado;
11.13.9.3 - Dados do solicitante (nome, e-mail, telefone);
11.13.9.4 - Tipo do chamado;
11.13.9.5 - Status atual do chamado;
11.13.9.6 - Prioridade e/ou Severidade do chamado;
11.13.9.7 - Descrição da solicitação.
11.13.10 - A CONTRATADA deverá informar o prazo de atendimento do chamado dentro do tempo previsto conforme nível mínimo do serviço estabelecidos.
11.13.11 - A CONTRATADA deverá emitir relatórios estatísticos e gerenciais, ou conceder acesso à Secretaria para executar a emissão, com periodicidade mensal ou quando solicitado, que permitam aferir o cumprimento nível mínimo do serviço estabelecido e acompanhar o andamento dos chamados.
11.13.12 - A CONTRATADA deverá prover todos os recursos necessários para manter o armazenamento, disponibilidade, integridade e confiabilidade dos registros de chamados técnicos durante a vigência do contrato e por um período mínimo de cinco anos após seu encerramento.
11.13.13 - A Secretaria emitirá uma ordem de serviço - OS para cada solução de serviço contratada. A solução será paga mensalmente após calculada a quantidade de Ponto de Processo e seus respectivos usuários e demais variáveis, conforme cálculo apresentado no subitem 12.4.
11.14 - Da Política de Segurança da Informação
11.14.1 - A CONTRATADA não poderá analisar ou processar o conteúdo dos e-mails, documentos, arquivos, ou qualquer tipo de dado gerado pelo CONTRATANTE para qualquer finalidade que não seja a prestação do serviço contratado. A CONTRATADA não poderá analisar, processar ou indexar o conteúdo do e-mail para fins publicitários ou de criação de perfil de usuários;
11.14.2 - A CONTRATADA não poderá recolher qualquer informação sobre o uso da Internet ou a localização por parte dos usuários para qualquer finalidade que não seja a prestação do serviço contratado;
11.14.3 - A plataforma deverá possibilitar, a qualquer momento, a migração de dados para nuvem ou de volta à infraestrutura local;
11.14.4 - A plataforma deverá ter a capacidade de sincronizar com o Microsoft Active Directory, de tal forma que a criação e manutenção de usuários e listas de distribuição sejam centralizadas no site (on premise) do CONTRATANTE;
11.14.5 - Para autenticação do usuário, a solução deverá sincronizar a senha do Microsoft Active Directory com o serviço de nuvem ou oferecer mecanismos de autenticação federada. Os componentes usados para essa finalidade devem ser criados pelo mesmo fabricante da solução, de tal forma que não haverá nenhum código de terceiros manipulando essa informação;
11.14.6 - Os dados e informações do CONTRATANTE deverão residir exclusivamente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), de modo que o Contratante disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem;
11.14.7 - Os serviços contratados deverão permitir a portabilidade de dados;
23.1 - Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pela Contratante.
23.2 - Executar todos os testes de segurança necessários e definidos na legislação pertinente.
23.3 - Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela Contratante, durante o tempo de permanência nas suas dependências.
11.15 - Do Local e de Execução
11.16 - Os serviços deverão ser implantados no Edifício Vale do Rio Doce, localizado no endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx X 0 - Xxxxxxxx, XX, CEP: 70297-40, ou Setor de Administração Municipal Bloco H, Setores Complementares - CEP: 70.620-080, no horário das 08:00 ás 18:00, de segunda-feira a sexta- feira, Telefone: 0000-0000.
17.5 Modelo de Execução dos Serviços
17.5.1 - A disponibilidade da solução tecnológica integrada de Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação com Inteligência Artificial Integrada (AITSM), Gerenciamento de Serviços Administrativos e automação de Processos deverá ser em regime 24x7x365, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano. Os
serviços de Execução de Teste de Desempenho, Análise de Incidente e Análise de Desempenho da Aplicação poderão ser executados fora do horário comercial, às expensas da CONTRATADA.
17.5.2 - Os serviços de mapeamento, desenho e automação de processos na solução tecnológica de Gerenciamento de Serviços realizados através de Ordens de Serviços deverão ser executados em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 18:00h.
17.5.3 - Todos os serviços serão demandados através de Ordem de Serviço detalhando o escopo do serviço, os prazos de atendimento, e a estimativa de pontos de processos, customizações ou transferência de conhecimento. As Ordens de Serviço serão emitidas via sistema de gerenciamento de demandas de Ordens de Serviço da Contratante.
17.5.4 - A Secretaria irá emitir uma ordem de serviço provisória, sempre que demandar um serviço. Nesta ordem de serviço deverá contabilizar a quantidade de pontos de processos, seja de entrega de solução, transferência de conhecimento ou customização.
17.5.5 - Na entrega do serviço, a quantidade de pontos de processos deverá ser recontada para emissão da ordem de serviço definitiva. Este controle se aplica a qualquer serviço demandado, por exemplo, customizações e transferências de conhecimento.
17.5.6 - Além das emissões das ordens de serviço, no momento da entrega dos serviços pela contratada, o Contratante irá emitir o Termo de Aceite Provisório - TAP, a Contratante irá realizar a verificação da qualidade da entrega, aplicando os critérios definidos neste Termo.
17.5.7 - Caso os produtos entregues não atendam aos critérios de aceite e qualidade definidos, os mesmos serão devolvidos à contratada para que realize os ajustes necessários e as sanções previstas serão aplicadas.
17.5.8 - Após a revisão dos produtos entregues e verificado atendimento aos critérios de aceite e qualidade, o Contratante irá emitir o Termo de Aceite Definitivo - TAD, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de emissão do Termo de Aceite Provisório - TAP, caso não encontre nenhum vício ou defeito.
17.5.9 - Mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia de 90 dias dos produtos entregues deverá ser mantida. Assim, quaisquer vícios ou defeitos encontrados nos produtos devem ser corrigidos e ajustados pela contratada sem ônus algum ao CONTRATANTE.
17.5.10 - Após os 90 (noventa) dias de garantia do produto, qualquer alteração ou adequação irá se enquadrar nos requisitos de customização.
17.5.11 - Os pagamentos dos serviços serão feitos apenas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, respeitando os critérios, prazos e definições relativas ao pagamento.
17.5.12 - Para execução dos serviços, o CONTRATANTE poderá indicar equipe técnica para acompanhamento dos mesmos, objetivando passagem de conhecimento.
17.5.13 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante.
17.5.14 - Não será permitida, a subcontratação de serviços, nem total, nem parcial, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
17.5.15 - Pelo menos uma vez por mês, deverá ser realizada uma reunião entre o Preposto da CONTRATADA e o Gestor do Contrato com o objetivo de verificar e alinhar questões de execução do contrato, andamento do projeto e aferição dos resultados obtidos. Estas verificações podem ocorrer a qualquer momento por solicitação do CONTRATANTE e deverão ser formalizadas por atas de reunião.
17.5.16 - A CONTRATADA ficará responsável pela implantação das Soluções de Gerenciamento definidos e aprovados pela Secretaria, conforme Termo de Referência, incluindo a configuração, customização e parametrização da Solução fornecida, necessário para o pleno funcionamento da solução.
17.5.17 - Estas atividades serão realizadas sob demanda, com a OS - Ordem de Serviço, a partir da aprovação pela Secretaria de cada funcionalidade/processo de integração, gerada pela CONTRATADA, sem a qual não será computada para o devido pagamento.
17.5.18 - A OS – Ordem de serviço deverá conter obrigatoriamente as atividades, o cumprimento da tarefa, bem como o tempo, previstas para efetivação da mesma e deverá ser descrita e estruturada em quatro fases: Fase 1- Planejamento, Fase 2- Parametrização, Integração e Customização, Fase 3 – Implantação, Fase 4 – Transferência de Conhecimento, conforme tabela prevista no subitem 8.18 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação de Pregão Eletrônico Nº 033/2021 - COLIC/SCG/SPLAN/SEEC-DF (77728738).
17.5.19 - Para as funcionalidades de Gerenciamento de Serviço de Tecnologia da Informação – ITSM, como são soluções prontas a Secretaria estabeleceu um prazo definido observando o ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA – Service Level Agreement):
17.5.19.1 - Para os 6 primeiros processos ITIL (Information Technology Infrastructure Library) será
considerado um prazo máximo de 30 dias úteis contado a partir do recebimento da ordem de serviço.
17.5.19.2 - Na sequência será considerado 60 (sessenta) dias corridos para que os totais de 12 processos ITIL estejam implementados;
17.5.19.3 - E com 90 (noventa) dias corridos para todos os 16 processos ITIL, sempre considerando os dias úteis a partir da ordem de serviço.
17.5.20 - Para as demais soluções como: Solução de Gerenciamento de Serviço de Exploração Cognitiva (Chatbot), Solução de Serviço de Gerenciamento com Hiperautomação Cognitiva, Soluções de Serviço de Gerenciamento Automação de Processos de Customizados e Soluções de Serviço de Gerenciamento Automação de Processos Customizados, será emitido uma OS – Ordem de Serviço com as definições de prazo acordados, não superior a 90 dias corridos.
17.5.21 - As soluções deverão ser executadas em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto e desde que previamente justificado nos autos.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no CONTRATO, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
12.3 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 - O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do CONTRATO sujeitará a CONTRATADA à multa prevista no Edital consoante disciplina Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniárias e restritivas de direito pelo cumprimento das normas previstas neste CONTRATO e no Edital, bem como pela prática das condutas tipificadas nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002, também obedecerão às prescrições do Decreto 26.851/2006 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO AMIGÁVEL
O CONTRATO poderá ser rescindido amigavelmente em comum acordo, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração e não haja motivo para rescisão unilateral do ajuste, bastando para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do CONTRATO, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 - O CONTRATO poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a CONTRATADA às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2 - Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do CONTRATO, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a Administração do Governo do Distrito Federal.
15.3 - O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.3.1 - A Administração poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
Os débitos da CONTRATADA para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO EXECUTOR
17.1 - O Distrito Federal, por meio de Ordem de Serviço, designará um(a) Executor/Comissão Executora para o CONTRATO, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
17.2 - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os gestores de CONTRATOS de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
17.3 - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os gestores de CONTRATOS de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
17.4 - Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste edital e seus anexos, a CONTRATANTE reserva-se no direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, por intermédio de representante especificamente designado, sem que de qualquer forma restrinja essa responsabilidade, podendo:
17.4.1 - Exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da contratada que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços;
17.4.2 - Determinar a correção dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento.
17.4 - Do Acompanhamento e Fiscalização
17.4.1 - A fiscalização do contrato será exercida por um servidor ou uma comissão representante da Administração Pública, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato;
17.4.2 - A comissão ou servidor de fiscalização do contrato indicado pela Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato;
17.4.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 70, da Lei Federal nº 8.666/1993;
17.4.4 - O executor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou pendências observadas, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROIBIÇÃO DE CONTEÚDO DISCRIMINATÓRIO
18.1 - Nos termos da Lei Distrital nº 5.448/2015, fica proibido o uso ou emprego de conteúdo discriminatório, podendo sua utilização ensejar a rescisão do CONTRATO e aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, que:
I - incentive a violência;
II - seja discriminatório contra a mulher, assim entendidos quaisquer conteúdos que diminuam, mesmo que de forma indireta, metafórica ou por analogias, a capacidade laborativa, intelectual ou qualquer outra esfera de vida da mulher;
III - incentive a violência contra a mulher, seja por apologia a quaisquer tipos de violência doméstica tipificadas pela Lei Xxxxx xx Xxxxx, ou ainda violência sexuais, institucionais, ou qualquer violência fundada na condição de mulher;
IV - exponha a mulher a constrangimento ou incentive ou explore o corpo da mulher de forma objetificada;
V - seja homofóbico, racista e sexista;
VI - incentive a violência contra as mulheres de povos e comunidades tradicionais, negras, indígenas, ciganas, quilombos, transexuais, travestis e transgênero; por orientação sexual e de gênero e por crença;
VII - represente qualquer tipo de discriminação, especialmente voltados contra minorias em condições de vulnerabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
Nos termos da Lei nº 5.061, de 08 de março de 2013 e com fundamento no artigo 7º, inciso XXXIII e artigo 227, §3º, inciso I, da Constituição Federal, é vedada a utilização de mão de obra infantil no presente CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia do CONTRATO fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente CONTRATO.
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Administrador Sócio
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Administrador não Sócio
Pelo DISTRITO FEDERAL:
XXXXXXXX XXXXXXXX DE ALCÂNTARA
Subsecretário de Compras Governamentais
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 14/03/2022, às 17:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 14/03/2022, às 17:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX - Matr.0127076-1, Subsecretário(a) de Compras Governamentais, em 15/03/2022, às 08:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 81416250 código CRC= 768D079F.
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