PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2011/060
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2011/060
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, às 10 horas do dia 06/05/2011, mediante Pregoeiro designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em 19/04/2011, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço unitário, objetivando o Registro de Preços para eventual aquisição dos equipamentos descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pelo Decreto nº 3.931, de 19/9/2001, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, pelo Decreto nº 3.722, de 9/1/2001 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual aquisição de Portas Giratórias Detectoras de Metais (PGDMs), incluindo os serviços de instalação e ativação (configuração e teste), em conformidade com as condições e especificações técnicas constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
2.2.3. que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.4. reunidas em consórcio;
2.2.5. impedidas nos termos do Art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.7. que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende os requisitos do artigo 3º da lei complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21º, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subsequentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço unitário, elaborada na forma do Anexo II – Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as descrições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todas as despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos, tais como: frete, seguros, impostos e taxas;
4.9.2.1. acerca dos impostos para as entregas a serem realizadas no Estado do Ceará, o licitante deverá considerar, especialmente, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Decreto nº 29.906, de 28/9/2009, do Governo do Estado do Ceará;
4.9.3. prazo de entrega, instalação e ativação (configuração e teste) dos equipamentos, nos locais relacionados no Plano de Distribuição - Anexo X-X, xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado da aceitação da “Autorização de Fornecimento-AF”;
4.9.4. prazo de garantia dos equipamentos, de 12 (doze) meses, contra eventuais defeitos de fabricação e instalação, contado da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, durante o qual as manutenções corretivas necessárias serão de responsabilidade do CONTRATADO;
4.9.5. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço unitário, consoante Anexo II – Modelo de Proposta, o qual servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem propostas iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caracterizando, dessa forma, uma situação de empate, terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.3.2.2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exerça o direito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 2º (segundo) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro:
7.5.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta;
7.5.2. documentação técnica, em português, que permita completa avaliação dos componentes cotados, como prospectos, manuais ou outras informações do fabricante, destacando os itens referentes às características técnicas definidas no Anexo I-A – Especificações Técnicas, para fins de comprovação do seu atendimento;
7.5.3. relação constando o nome dos Estados/praças onde o licitante dispõe de Centro de Atendimento Técnico – CAT estabelecido.
i) Não serão considerados propostas e documentos entregues após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital.
7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 16.1 deste Edital.
7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1. cotação de preços superiores aos informados no Anexo I - Termo de Referência;
7.7.2. cotação de quantidades inferiores às estimadas no Anexo I - Termo de Referência;
7.7.3. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.9. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 – DA HABILITAÇÃO.
7.10. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.10.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.6 e 7.7;
7.10.2. inabilitação de licitante.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo:
8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um);
8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2;
8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2(dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão:
8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando ter o licitante fornecido equipamentos compatíveis em características e quantidades com o objeto deste Edital;
8.1.2.1.1. considera-se serviço compatível em características e quantidades, o fornecimento e instalação de, no mínimo, 5 (cinco) PGDMs;
8.1.2.1.1.1. para se obter o quantitativo, poderão ser somados 02 (dois) ou mais atestados;
8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro;
8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.2.1. os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, lhes será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.
8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.9. Os documentos de habilitação, remetidos via fax, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 17.14 deste Edital.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA
10.1. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente.
10.2. Após a homologação do resultado do julgamento das propostas, o licitante vencedor será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, Anexo III, que será considerada documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura aquisição, após cumpridos os requisitos de publicidade, observadas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, em conformidade com o Art. 10 do Decreto n° 3.931/01.
10.3. A assinatura da Ata de Registro de Preços pelo licitante vencedor dar-se-á no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO.
10.4. As condições de entrega, prazos e condições de pagamento obedecerão às disposições constantes da Ata de Registro de Preços, Anexo III.
10.5. É facultado ao BANCO, quando o licitante vencedor, injustificadamente, não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.6. Da sessão pública do Pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11. DA VIGÊNCIA E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União.
11.2. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor terá seu Registro de Preços cancelado quando:
11.2.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
11.2.2. recusar-se a aceitar a Autorização de Fornecimento nas condições e no prazo estabelecidos pelo BANCO, sem justificativa aceitável;
11.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.2.4. for impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.3. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada automaticamente por decurso de prazo de vigência.
12. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao BANCO, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e no Decreto n° 3. 931/01.
12.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12.2. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13. DAS AQUISIÇÕES
13.1. O fornecedor signatário da Ata de Registro de Preços estará obrigado a aceitar as Autorizações de Fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos Anexos e na própria Ata, cuja minuta, Anexo III, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, e regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora.
13.2. A existência de preços registrados não obriga o BANCO a firmar as aquisições que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para o objeto pretendido,
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.3. O Banco do Nordeste será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado por órgãos interessados, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de fornecimento, respeitados os quantitativos a serem contratados.
13.4. Para cada fornecimento, será emitida uma Autorização de Fornecimento-AF para o fornecedor beneficiário.
14. DOS ACRÉSCIMOS
14.1. O BANCO poderá contratar quantitativos superiores aos registrados na Ata, respeitados os limites estabelecidos no art. 65 da Lei n º 8.666/93.
15. DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvando-se as alterações e revisões na forma disciplinada no art. 12 do Decreto nº 3.931/01.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, o licitante que:
16.1.1. não aceitar a Autorização de Fornecimento - AF, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
16.1.3. apresentar documentação falsa;
16.1.4. não mantiver a proposta;
16.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6. fizer declaração falsa;
16.1.7. cometer fraude fiscal.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília - DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
17.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, exclusão da Ata de Registro de Preços e aplicação das sanções cabíveis.
17.4. A assinatura da Ata de Registro de Preços não implicará direito à contratação por parte do licitante vencedor.
17.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.7. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
17.8. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
17.9. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
17.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
17.12. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.13. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
17.14. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
17.15. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
18. DOS ANEXOS
18.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo I-A – Especificações Técnicas; Anexo I-B – Plano de Distribuição;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV – Modelo de Autorização de Fornecimento - AF.
Fortaleza-CE, 20/04/2011
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de Portas Giratórias Detectoras de Metais (PGDMs), incluindo os serviços de instalação e ativação (configuração e teste), em conformidade com as condições e especificações técnicas constantes do Edital e seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
O Banco do Nordeste dispõe de diversos recursos de segurança instalados nas suas Unidades, dentre as quais se destaca a Porta Giratória Detectora de Metais (PGDM). Trata-se de dispositivo que atua como barreira física à entrada de massas metálicas (armas) no recinto da Agência, prevenindo ocorrências de incidentes de segurança, principalmente assalto.
Em virtude da previsão de inauguração de Unidades do Banco do Nordeste nas cidades de Almenara-MG, Porto Franco-MA, Caucaia-CE, Cascavel-CE, Lauro de Freitas-BA, Nova Venécia-ES, São Mateus-ES, Cabo de Santo Agostinho-PE, Jaboatão dos Guararapes-PE e Reserva Técnica, faz-se necessário dotá-las deste recurso de segurança.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
As especificações técnicas dos equipamentos estão descritas no Anexo I-A do Edital.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUANTIDADE ESTIMADA E PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO
4.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 822600000000-03 – ARMAS E OUTROS EQUIPAMENTOS SEGURANÇA.
4.2. A quantidade estimada para aquisição e o preço unitário máximo admitido para registro encontram-se discriminados na tabela abaixo:
QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO (R$) |
10 | 15.680,33 (Quinze Mil, Seiscentos e Oitenta Reais e Trinta e Três Centavos) |
4.2.1. A quantidade indicada neste Termo representa estimativa de aquisição durante a vigência da Ata de Registro de Preço, sem que haja obrigação da aquisição total.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO (CONFIGURAÇÃO E TESTES)
5.1. A entrega, instalação e ativação (configuração e teste) do(s) equipamento(s) deverá ser feita na condição CIF, nas Unidades relacionadas no Anexo I-B - Plano de Distribuição do Edital, de acordo com as necessidades do BANCO, no prazo proposto pelo licitante, respeitado o limite máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de aceitação da Autorização de Fornecimento, sendo dado recebimento definitivo somente após a conclusão dos serviços de instalação e ativação (configuração e testes).
5.2. Cada equipamento deverá ser acompanhado da documentação técnica, em português, e de todos os recursos necessários ao seu perfeito funcionamento, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I-A do Edital.
5.3. No ato da entrega, o representante do CONTRATANTE verificará se os componentes correspondem àqueles informados na proposta do CONTRATADO.
5.4. A instalação somente será considerada concluída após a realização de testes, juntamente com o representante do CONTRATANTE, gerente executivo ou funcionário designado para tal fim, onde se constate o funcionamento das várias funções constantes do Anexo I-A do Edital.
5.5. No prazo máximo de 8 (oito) dias úteis contado da ativação de cada equipamento, constatado o seu perfeito funcionamento, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, ocasião em que o CONTRATADO deverá apresentar declaração de responsabilidade pelo bom funcionamento do detector de metais, devidamente assinada, atestando a não influência deste em pessoas portadoras de quaisquer tipos de aparelhos ou próteses médicas, especialmente marca-passos.
5.6. O equipamento rejeitado deverá ser substituído integralmente, às expensas do CONTRATADO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação, sob pena de aplicação da multa prevista no subitem 7.2.2, ficando também sujeito à aplicação das demais sanções previstas no subitem 7 deste Termo.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Entregue(s) o(s) equipamento(s) em perfeita ordem, o pagamento será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada ao cumprimento das exigências abaixo, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos:
6.1.1. apresentação da primeira via da(s) Nota(s) Fiscal(ais) em boa e devida forma;
6.1.2. perfeita regularidade dos demais documentos referentes à venda;
6.1.3. cumprimento das demais cláusulas e condições definidas no Edital.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
7.1.1. apresentar documentação falsa;
7.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
7.1.5. cometer fraude fiscal.
7.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
7.2.1. advertência;
7.2.2. multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da fatura referente à entrega dos equipamentos e a prestação dos serviços de instalação e ativação (configuração e teste) após a data aprazada;
7.2.3. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
7.2.4. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
8. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
8.1. O prazo de garantia dos equipamentos contra eventuais defeitos de fabricação e instalação será de 12 (doze) meses, contado da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, sendo que durante esse período os serviços de manutenção corretiva necessários serão de responsabilidade do CONTRATADO.
8.2. No caso de ocorrerem quaisquer defeitos, as manutenções corretivas solicitadas deverão ser solucionadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar do chamado do CONTRATANTE, quando o local da instalação dos equipamentos for o mesmo de Centro de Atendimento Técnico (CAT) do mantenedor, e de 48 (quarenta e oito) horas úteis, quando se tratar de atendimento fora da praça do CAT.
9. TIPO DE JULGAMENTO
O tipo de julgamento será menor preço unitário.
ANEXO I - A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Apresentamos, abaixo, as descrições e especificações mínimas requeridas para as portas giratórias detectoras de metais – PGDM.
1. Possuir 8 (oito) zonas reais de detecção;
2. Estrutura física:
2.1. Construção robusta, com estrutura fixa em alumínio anodizado natural fosco ou em aço pintado nas cores prata fosco ou, em casos especiais e à critério do Banco, compondo com as esquadrias de fechamento;
2.2. Estrutura fixa de vidros laminados transparentes de 10mm de espessura;
2.3. 03 (três) folhas giratórias, apresentando as seguintes características:
2.3.1. Feitas em vidros temperados transparentes;
2.3.2. Espessura de pelo menos 10mm, com estrutura reforçada;
2.3.3. Ângulo interno de 120º (cento e vinte graus) entre as folhas;
2.3.4. Deverá ser instalado um puxador em cada folha;
2.3.5. As folhas deverão ser rigidamente fixadas às articulações (inferior e superior), de forma a garantir a resistência do conjunto tanto no uso normal quanto nos impactos de travamento.
2.4. Movimento de rotação: o conjunto girante deverá ser dotado de dispositivo regulável para atenuação de velocidade/aceleração, bem como sistema de posicionamento de parada definida. O impulsionamento manual do conjunto girante deverá ser suave, permitindo sua movimentação com pequeno esforço, de modo a não restringir o conforto e/ou utilização por pessoas debilitadas.
2.4.1. Cuidado construtivo especial: a distância do vão de montagem das folhas giratórias, em relação ao piso, teto e ao vidro da caixa de passagem da porta deverá ser, no máximo, de 2 (dois) cm, de forma a evitar acidentes e a passagem de objetos metálicos.
2.5. Movimento no sentido anti-horário e com bloqueio no sentido horário de modo a impedir a entrada de usuários no sentido de saída.
2.6. Dispositivo de parada obrigatória, que faça com que as lâminas giratórias, quando paradas, não se posicionem no centro do vão de entrada.
2.7. Permitir fluxo médio de entrada e saída de pessoas, em condições normais de operação de, no mínimo, 10 pessoas por minuto, possuindo sinalização de entrada e saída.
2.8. Possuir sistema de travamento do carrossel, a ser utilizado após o horário de encerramento do expediente.
2.8.1. As peças mecânicas que compõem o dispositivo de travamento deverão ser construídas em material resistente, de forma a garantir a segurança do conjunto.
2.9. Possuir sistema antirretorno com frenagem progressiva.
2.10. Possuir dispositivo de emergência que permita ao vigilante ou à gerência o rápido destravamento manual em casos de panes dos sistemas eletrônicos ou mecânicos.
3. Fonte de alimentação:
3.1. A partir de circuito independente estabilizado, oriundo do quadro geral da Unidade, comutada automaticamente para a bateria na falta de energia elétrica, com tensão de alimentação de 110V/220V, frequência de 50/60Hz, com chave liga/desliga da rede, chave ativa/inibe circuito eletrônico.
3.2. Sistema alternativo de alimentação, por meio de bateria com no-break, garantindo a continuidade do funcionamento em condições normais de utilização, em horário de expediente, por no mínimo 4h em caso de falta de energia.
4. Estabilidade
4.1. O sistema deverá apresentar características de estabilidade tais que seus ajustes de operação e acuidade de detecção e sensibilidade não sejam alterados em função das variações físicas e ambientais a seguir:
4.1.1. Pré-aquecimento (warm up) dos circuitos;
4.1.2. Vibrações decorrentes de esforços mecânicos, tráfego de pessoas, tráfego de veículos, metrô etc;
4.1.3. Movimentação de massas metálicas próxima ao arco detector não deve influenciá-lo;
4.1.4. Variações da tensão de alimentação da rede elétrica;
4.1.5. Operação entre 0°a 50°C com faixa de umida de de 20% a 90%, sem condensação.
5. Rejeição a interferências eletromagnéticas
5.1. O detector deverá ser imune a campos eletromagnéticos normais existentes nas agências, a exemplo de emissões de VLF/LF/MF/HF/VHF/UHF/SHF diversas, transmissões de rádio e TV, sistemas de iluminação fluorescente, descargas atmosféricas e perturbações originárias de redes de energia elétrica, motores com escovas, celulares e walkie talkies.
5.2. Deverá atender aos normativos EN 50081-1 e EN 50082-1.
6. Interferência de massas metálicas
6.1. O portal detector deve operar normalmente, sem necessidade de reajuste manual ou programação, na presença de massas metálicas de grande porte, estáticas ou em movimento, na região externa próxima ao mesmo.
6.2. Os circuitos internos devem dispor de recurso de autoajuste eletrônico que realize a compensação de variações de campo magnético ambiental e da presença de superfícies metálicas móveis ou estáticas próximas ao portal.
6.3. Este autoajuste deverá assegurar a manutenção integral dos padrões de sensibilidade definidos no item previamente ajustado quando o portal for submetido a interferências de massa metálica de material e de dimensão padronizados.
7. Controles remotos
7.1. De programação do circuito eletrônico:
7.1.1. Do tipo sem fios, operando por radiofrequência, com atributos de seletividade e exclusividade, de forma a atuar somente sobre o circuito para o qual foi programado. Deverá permitir a programação dos parâmetros operacionais do detector pela administração da dependência ou pela área de segurança do Banco devendo, portanto, ser dotado de senha de acesso com um mínimo de 9999 combinações diferentes. Deverá permitir programação à distância a até 6m do portal detector, devendo resistir a quedas de até 1,5m de altura em piso de granito liso.
7.2. De comando da porta giratória:
7.2.1. Do tipo sem fios, operando por radiofrequência, com atributos de seletividade e exclusividade, de forma a impedir o destravamento da porta por elementos estranhos, utilizando acionadores remotos ordinários, disponíveis no mercado. A transmissão de informações de comando deverá permitir um mínimo de 512 combinações digitais diferentes, programáveis por chaves ou estrapes no circuito interno. Este controle deverá permitir o travamento e liberação da porta pelo vigilante controlador. Ao vigilante será facultado somente o controle de liberação e bloqueio das folhas giratórias. A construção mecânica do invólucro desse dispositivo e a fixação interna da placa eletrônica, inclusive pilhas secas, deverão ser sólidas e resistentes a impactos decorrentes de quedas de altura de até 1,5 metro em piso de granito liso.
Obs: Ambos os controles remotos deverão utilizar baterias ou pilhas secas facilmente encontradas no mercado nacional, de forma a facilitar sua aquisição pelas dependências do Banco nas diversas regiões do país.
8. A PGDM deve incorporar os seguintes dispositivos indicadores de detecção (sinalizações de alarme):
8.1. Sinalizações visuais, visíveis a até 8 (oito) metros;
8.2. Sinalizações sonoras, com volume ajustável, audível a até 8 (oito) metros de distância.
9. Características técnicas dos circuitos eletrônicos:
9.1. Tendo em vista as eventuais dificuldades de manutenção local, o sistema de placa(s) eletrônica(s) deverá dispor de recursos de flexibilidade que possibilitem substituição completa por técnicos não especializados, utilizando-se unidade(s) reserva(s) pré-ajustada(s). Neste caso, a unidade defeituosa será encaminhada ao fornecedor para os reparos necessários, durante o período de garantia;
9.2. É exigido o uso de placas de circuito impresso confeccionadas e montadas por processo industrial que cumpra normas profissionais de acabamento e qualidade;
9.3. Os subsistemas eletrônicos internos que compõem o detector de metais deverão empregar tecnologia digital operada e controlada via microprocessadores;
9.4. As memórias internas deverão possuir minibaterias próprias de longa duração (acima de 1 ano) que assegurem a preservação das programações e ajustes realizados, mesmo no caso de falta de rede e extinção das baterias da fonte de alimentação geral;
9.5. Todos os circuitos eletrônicos deverão estar contidos no gabinete instalado na parte superior da PGDM;
9.6. Todas as partes metálicas do conjunto que compõe a PGDM deverão ser unificadas eletricamente entre si em ponto comum de aterramento;
9.7. O conjunto detector/dispositivo de travamento deverá dispor de recurso técnico que registre cronologicamente, armazene e apresente o total de bloqueios e desbloqueios das folhas giratórias comandadas pelo controle remoto operado pelo vigilante que controla a PGDM. Deverão ser armazenados em memória, cronologicamente, por data e hora, para consulta, no mínimo os 1000 últimos desbloqueios do portal giratório comandados via controle do vigilante ou por outra via remota;
9.8. Auto-supervisão: o detector deverá dispor de tecnologia incorporada aos circuitos que proporcione a monitoração permanente e automática das condições de funcionamento e ajuste dos diversos componentes de seu sistema, a saber:
9.8.1. Fontes de alimentação;
9.8.2. Unidades microprocessadoras;
9.8.3. Memórias internas;
9.8.4. Bobinas de recepção e transmissão;
9.8.5. Transmissores e receptores;
9.8.6. Display de sinalização.
10. Ajuste de sensibilidade:
10.1. Deverá ter ajuste de sensibilidade absoluta no mínimo de 64 degraus discretos, diretamente proporcionais à indicação numérica, através de display eletrônico, de forma a permitir realizações de ajuste sem necessidade de utilização de kits de detecção. Desta forma será possível retornar o equipamento à condição de ajuste anteriormente experimentado, com exatidão.
11. Circuitos eletrônicos:
11.1. Deverão permitir a programação digital, via teclado local e remoto, das seguintes funções:
11.1.1. Inibição do alarme sonoro;
11.1.2. Inibição do alarme visual;
11.1.3. Inibição do teclado;
11.1.4. Outros itens operacionais tais como sensibilidade, troca de senha, volume, ligar e desligar o aparelho.
12. O funcionamento do mecanismo de travamento deverá contemplar os seguintes aspectos:
12.1. Suportar as solicitações do impacto de travamento sem risco de quebra/desgaste prematuro das peças envolvidas;
12.2. O pino de travamento deverá composto de material que confira durabilidade;
12.3. O mecanismo deverá permitir o retorno das folhas giratórias no sentido horário (visto de cima) para a evasão do usuário;
12.4. O mecanismo de travamento deverá possuir dispositivos amortecedores nos batentes para redução dos efeitos de impacto e evitar pancadas secas geradas pelo efeito de travamento;
12.5. O sistema de travamento eletromecânico deverá suportar acionamento por tempo indeterminado, sem comprometimento da durabilidade do sistema mecânico do portal giratório (solenóides, freios de eletromagnéticos etc);
12.6. A porta deverá dispor de um sistema de fecho mecânico, acionado manualmente, que deverá travá-la de forma segura, em caso de falha no mecanismo de travamento eletromecânico, ou quando convier.
13. Sistema de comunicação sonora e sintetizador de voz
13.1. Intercomunicador próprio para porta giratória, com controle de volume, permitindo a comunicação entre clientes no interior da PGDM e vigilante controlador, localizado a até 6 (seis) metros da PGDM, sem microfonia.
13.2. Mensagem gravada, a ser emitida automaticamente no caso de bloqueio, orientando sobre o depósito de objetos metálicos na caixa de passagem.
13.3. O sistema deverá permitir a regravação da mensagem localmente, quando desejado pelo usuário.
14. Identificação das portas giratórias detectoras de metais
14.1. As portas deverão dispor de placas identificadoras (etiquetas adesivas), sinalizando, ainda, com o informativo “ATENÇÃO: Não utilizável por portadores de marcapasso”.
15. Caixa de passagem de massas metálicas – CPMM
15.1. Cada PGDM deverá ser fornecida com caixa de passagem de massas metálicas, com portinhola tipo basculante para permitir a passagem de objetos maiores e impossibilitar a retirada do objeto pelo lado externo.
15.2. A instalação da CPMM deverá ser realizada próxima à PGDM, no vidro do hall do autoatendimento, de sorte a possibilitar a visualização por parte do vigilante. O custo da CPMM e da sua instalação deverá estar incluso no custo da porta giratória detectora de metais. A instalação da CPMM deverá ocorrer na mesma época da instalação da porta giratória detectora de metais.
16. Código de acesso variável que impeça pessoas não autorizadas de acessar os programas dos microprocessadores, não sendo possível mudar os parâmetros operacionais (sensibilidade, frequência de operação, tipo de materiais, velocidade de passagem etc.) sem permissão do código de acesso.
17. Detector de metais do tipo microprocessado, interno ao carrossel, com travamento automático, que permita ao usuário sair da agência sem passar pela ação do mesmo, evitando falsos atracamentos e possibilitando um maior fluxo de pessoas, apresentando ainda as seguintes funcionalidades:
17.1. Capacidade para detectar armas de fogo, fabricadas em aço ou aço e liga leve, com volume equivalente ou superior ao de um revólver calibre 22, pistola 6.35 ou Glock-36;
17.2. Realizar análise de um volume preestabelecido em conjunto com a análise do tipo de metal, sem alteração de seus parâmetros, permitindo a detecção de uma arma de pequeno porte e a não detecção de um molho de chaves, maço de cigarros, relógios etc;
17.3. Possuir função de análise de materiais para distinguir materiais ferrosos e não ferrosos, de modo a não efetuar a detecção de chaves de latão, em qualquer quantidade, maço de cigarros com papel alumínio, moedas de níquel, ouro e prata, óculos, relógios de ouro, aço inox, calculadoras, pagers, parte frontal de rádios, CD’s e toca fitas, jóias, bijuterias, fivelas e walkmans;
17.4. A detecção das armas deverá ocorrer de maneira confiável, sem erros, independente da velocidade de passagem e da posição das armas;
17.5. Filtros contra ruídos eletromagnéticos externos irradiados ou conduzidos, que não sofra interferências de ruídos elétricos, ondas de rádio, ruídos gerados por computador, caixas eletrônicos, sistemas de iluminação fluorescente, máquinas de xerox e outras interferências causadas por campos eletromagnéticos;
17.6. Busca automática de frequência;
17.7. Ajuste de velocidade com o qual o objeto entra no campo magnético (máxima de 1,5 m/s e mínima de 0,25 m/s);
17.8. Função antissabotagem, ou seja, caso os fios do transmissor ou receptor se rompam, ou sejam desligados, o equipamento deve operar automaticamente na condição de segurança, travando a porta, soando o alarme e indicando o ocorrido.
18. As PGDMs deverão vir acompanhadas do respectivo manual de instruções de operação, em português.
19. Ao término da instalação, o técnico, juntamente com servidor da Unidade, deverá verificar a funcionalidade do detector de metais quanto ao ajuste da sensibilidade para detecção de arma de fogo, conforme procedimento a seguir.
19.1. Após o ajuste do sensor será realizado teste de detecção de arma de fogo, com pessoa portando uma arma nas posições abaixo descritas:
19.1.1. Na parte interna da perna direita, junto ao tornozelo, com o cano voltado para baixo e a coronha para trás;
19.1.2. Na perna esquerda, junto ao tornozelo, com o cano voltado para cima e a coronha para frente;
19.1.3. Fixada junto à parte frontal direita do quadril, por dentro do cinto, com o cano voltado para baixo e a coronha para a direita;
19.1.4. Fixada junto à parte frontal esquerda do quadril, por dentro do cinto, com o cano voltado para baixo e a coronha para a esquerda;
19.1.5. Fixada nas costas, com o cano voltado para a direita e a coronha para baixo (ponta da coronha na altura do umbigo);
19.1.6. Fixada sob a axila direita, com o cano voltado para baixo e a coronha voltada para frente;
19.1.7. Fixada sob a axila esquerda, com o cano voltado para cima e a coronha voltada para trás;
19.1.8. Portada sobre a cabeça, com o cano voltado para frente e a coronha voltada para a direita;
19.1.9. Portada na mão direita, com o braço esticado totalmente para trás enquanto a mão esquerda empurra a folha giratória da porta para frente.
19.2. Para a realização do teste poderá ser utilizada a arma do vigilante, desde que desmuniciada e mediante autorização da Administração.
19.3. Para cada posição o portador da arma deverá passar 03 (três) vezes pelo centro do portal detector em velocidade rápida e 03 (três) vezes em velocidade lenta. O ensaiador não deverá portar qualquer outro objeto metálico de massa considerável no corpo (marca passo, parafuso, reparos ortopédicos implantados) ou no vestuário (fivelas, óculos de armação metálica, chaves, etc.). Nesse teste o detector deverá atuar, travando a porta em todas as passagens.
20. Concluída a instalação da PGDM com a observância de todas as exigências constantes deste Anexo, o CONTRATADO deverá apresentar declaração de responsabilidade pelo bom funcionamento do detector de metais, onde atesta a não influência deste em pessoas portadoras de quaisquer tipos de aparelhos ou próteses médicas, especialmente marca-passos.
21. Quando for o caso, os serviços de desinstalação de porta giratória preexistente no local indicado para instalação de nova porta giratória serão de responsabilidade do CONTRATADO.
22. Conforto acústico: os níveis de ruído emitidos pelos dispositivos não deverão superar os valores estabelecidos pela NBR 10152 da ABNT, para salas de computadores em ambientes de escritórios.
ANEXO I - B PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
As portas giratórias com detectores de metais – PDGM deverão ser entregues conforme tabela abaixo:
UF | Agência | Endereço | Quantidade |
MG | Almenara | Rua Dr. Hélio Rocha Guimarães, nº 100, Centro | 1 unidade |
MA | Porto Franco | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro | 1 unidade |
CE | Caucaia | A confirmar | 1 unidade |
CE | Cascavel | A confirmar | 1 unidade |
BA | Lauro de Freitas | A confirmar | 1 unidade |
ES | Nova Venécia | A confirmar | 1 unidade |
ES | São Mateus | A confirmar | 1 unidade |
PE | Cabo de Santo Agostinho | A confirmar | 1 unidade |
PE | Jaboatão dos Guararapes | A confirmar | 1 unidade |
Reserva Técnica | 1 unidade | ||
TOTAL | 10 unidades |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. COMISSÃO DE LICITAÇÃO - COLIC
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 2011/ _
Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
ESPECIFICAÇÃO(1) | MARCA/ MODELO | QUANTIDADE ESTIMADA (UNIDADES) | PREÇO UNITÁRIO(2) (R$) |
Fornecimento de Portas Giratórias Detectoras de Metais (PGDM), incluindo os serviços de instalação e ativação (configuração e teste). | 10 |
(1) As especificações genéricas dos equipamentos deverão ser complementadas pelas descrições próprias do produto ofertado pelo licitante, constando todas as características, inclusive marca, etc.
(2) O Preço Unitário indicado nessa coluna é o que deve ser considerado no envio da proposta de que trata o subitem 4.8 do Edital, o qual deverá ser ajustado ao valor do último lance/valor negociado, no envio da proposta de que trata o subitem 7.5.1 do Edital.
O prazo para entrega, instalação e ativação (configuração e teste) do(s) equipamento(s) é de ( ) dias, contado da aceitação da Autorização de Fornecimento. (observar o disposto no subitem 4.9.3 do Edital).
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente.
III - Dados da Empresa
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
IV - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços / Autorização de Fornecimento
Nome:
Função:
CPF:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
_ Local e data
_ Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 2011/_
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2011/_
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001- 20, doravante denominado BANCO, e de outro lado a empresa
.......................................... com sede em \=CIDADE-\=ESTADO, \=END, inscrita no
CNPJ sob o n°....., doravante denominada FORNECEDOR, têm entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, a presente Ata de Registro de Preços, sob o regime de empreitada por preço unitário, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2011/_ , de
/ / , seus Anexos e à proposta de preço ref. ...de, .../.../... , nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e dos Decretos nº 5.450/05 e 3.931/01, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento de Portas Giratórias Detectoras de Metais (PGDMs), incluindo os serviços de instalação e ativação (configuração e teste), em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
ESPECIFICAÇÃO | MARCA/MODELO | QTDE. ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) |
10 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A quantidade indicada representa estimativa de aquisição média durante a vigência desta Ata, sem que haja obrigação da aquisição total.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O preço registrado será fixo e irreajustável, ressalvando-se as alterações e revisões na forma disciplinada no Art. 12 do Decreto nº 3.931/2001.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A(s) contratação(ões) decorrente(s) desta Ata será(ão) formalizada(s) mediante a aceitação da Autorização de Fornecimento-AF, observado o preço unitário registrado nesta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata é de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao BANCO, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/1993 e no Decreto n° 3.931/2001.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS
O BANCO poderá contratar quantitativos superiores aos registrados nesta Ata, respeitado o limite estabelecido no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO (CONFIGURAÇÃO E TESTES)
A entrega, instalação e ativação (configuração e teste) do(s) equipamento(s) deverá ser feita na condição CIF, nas Unidades relacionadas no Anexo I-B - Plano de Distribuição, de acordo com as necessidades do BANCO, no prazo de ( ) dias, contado da data de aceitação da Autorização de Fornecimento, sendo dado recebimento definitivo somente após a conclusão dos serviços de instalação e ativação (configuração e testes).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada equipamento deverá ser acompanhado da documentação técnica, em português, e de todos os recursos necessários ao seu perfeito funcionamento, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I-A do Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No ato da entrega, o representante do CONTRATANTE verificará se os componentes correspondem àqueles informados na proposta do CONTRATADO.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A instalação somente será considerada concluída após a realização de testes, juntamente com o representante do CONTRATANTE, gerente executivo ou funcionário designado para tal fim, onde se constate o funcionamento das várias funções constantes do Anexo I-A do Edital.
PARÁGRAFO QUARTO - No prazo máximo de 8 (oito) dias úteis contado da ativação de cada equipamento, constatado o seu perfeito funcionamento, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, ocasião em que o CONTRATADO deverá apresentar declaração de responsabilidade pelo bom funcionamento do detector de metais, devidamente assinada, atestando a não influência deste em pessoas portadoras de quaisquer tipos de aparelhos ou próteses médicas, especialmente marca-passos.
PARÁGRAFO QUINTO - O equipamento rejeitado deverá ser substituído integralmente, às expensas do CONTRATADO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso II.2 da Cláusula Décima Primeira, ficando também sujeito à aplicação das demais sanções previstas na referida Cláusula.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxxx por conta do FORNECEDOR as despesas com frete, seguros, impostos e taxas.
i. acerca dos impostos, está incluso, especialmente, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Decreto nº 29.906, de 28/9/2009, do Governo do Estado do Ceará.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Entregue(s) o(s) equipamento(s) em perfeita ordem, o pagamento será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada ao cumprimento das exigências abaixo, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos:
I - apresentação da primeira via da(s) Nota(s) Fiscal(ais) em boa e devida forma; II - perfeita regularidade dos demais documentos referentes à venda;
III - cumprimento das demais cláusulas e condições definidas no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
I - Entregar o(s) equipamento(s), objeto deste Registro de Preços, de acordo com as especificações constantes do Anexo I-A – Especificações Técnicas, em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir com o prazo de entrega constante da Autorização de Fornecimento.
II - Apresentar Declaração de Responsabilidade pelo bom funcionamento do detector de metais, devidamente assinada, atestando a não influência deste em pessoas portadoras de quaisquer tipos de aparelhos ou próteses médicas, especialmente marca-passos.
III - Manter, durante todo o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.
IV- Assumir todos os encargos trabalhistas, securitários, fiscais, tributários e quaisquer outros resultantes do presente Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO
I - Permitir o livre acesso dos empregados do FORNECEDOR às instalações do BANCO, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento dos equipamentos.
II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados do FORNECEDOR.
III - Rejeitar qualquer equipamento entregue em desacordo com as especificações do Pregão que deu origem a este instrumento.
IV - Atestar as notas fiscais/faturas em boa e devida forma.
V - Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
I - O prazo de garantia dos equipamentos contra eventuais defeitos de fabricação e instalação será de 12 (doze) meses, contado da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, sendo que durante esse período os serviços de manutenção corretiva necessários serão de responsabilidade do CONTRATADO.
II - No caso de ocorrerem quaisquer defeitos, as manutenções corretivas solicitadas deverão ser solucionadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar do chamado do CONTRATANTE, quando o local da instalação dos equipamentos for o mesmo de Centro de Atendimento Técnico (CAT) do mantenedor, e de 48 (quarenta e oito) horas úteis, quando se tratar de atendimento fora da praça do CAT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
I - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo de aplicação das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
I.1 - apresentar documentação falsa;
I.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
I.3 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
I.4 - comportar-se de modo inidôneo;
I.5 - cometer fraude fiscal.
II - Além do previsto no inciso anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
II.1 - advertência;
II.2 - multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da fatura referente à entrega dos equipamentos e a prestação dos serviços de instalação e ativação (configuração e teste) após a data aprazada;
II.3 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
II.4 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO
I - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
I.1 - descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
I.2 - recusar-se a aceitar a Autorização de Fornecimento nas condições e no prazo estabelecidos pelo BANCO, sem justificativa aceitável;
I.3 - não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
I.4 - for impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
II - A presente Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente por decurso de prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante desta Ata, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Proposta apresentada pelo FORNECEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE,
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral Pela
_ Nome:
Função: CPF:
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – AF
Autorização de Fornecimento 20XX/XXX de XX/X/20XX
1. DADOS DA EMPRESA:
1.1. FORNECEDOR:
1.2. ENDEREÇO:
1.3. FONE/FAX:
1.4. CEP: = XX.XXX-XXX – \=CIDADE-\=ESTADO
1.5. E-MAIL DO RESPONSÁVEL:
1.6. RESPONSÁVEL:
ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANTIDADE (UNIDADES) | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
PREÇO TOTAL: (R$) (Valor por extenso) |
2. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1. PRAZO: até / _/_ _
2.2. LOCAL: conforme relação constante do Anexo I-B Plano de Distribuição.
2.3. HORÁRIO:
2.4. REPRESENTANTE DO BANCO:
3. SANÇÕES:
3.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
3.1.1. apresentar documentação falsa;
3.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
3.1.3. falhar ou fraudar na execução deste Instrumento;
3.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
3.1.5. cometer fraude fiscal.
3.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Instrumento o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
3.2.1. advertência;
3.2.2. multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da fatura referente à entrega dos equipamentos e a prestação dos serviços de instalação e ativação (configuração e teste) após a data aprazada;
3.2.3. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Instrumento;
3.2.4. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Instrumento.
3.3. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO as multas referidas nos subitens 3.2.2 a 3.2.4.
3.4. A retenção referida no subitem anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser comunicado da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
3.5. As sanções previstas nos subitens 3.2.2 a 3.2.4 poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e impedimento de licitar, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
3.6. As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
3.6.1 - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. Os equipamentos deverão ser fornecidos de acordo com as especificações constantes da Ata de Registro de Preços 2011/_ , (Nº Sequencial 2011/ ) e do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2011/_ , de / _/_ _, bem como Proposta dessa Empresa, =/ sem Nº =/ref.: _, de _/ _/ .
4.2. Xxxxxxxx por conta do CONTRATADO as despesas com embalagem, frete, seguros, impostos, taxas, e demais encargos decorrentes do fornecimento, especialmente o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Decreto nº 29.906, de 28/9/2009, do Governo do Estado do Ceará. Acessar o Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
4.3. Fazer constar na nota fiscal dados sobre garantia de 12 (doze) meses contra eventuais defeitos de fabricação e instalação, contado da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, sendo que durante esse período os serviços de manutenção corretiva necessários serão de responsabilidade do CONTRATADO.
4.4. A liberação desta Autorização de Fornecimento e seu pagamento ficam condicionados à aceitação, por parte dessa empresa, das condições aqui estipuladas, cuja comprovação será atestada pela devolução deste Instrumento, devidamente assinado, através de fax para o n° (00) 0000.0000 / 3318.
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
Pelo: FORNECEDOR
De acordo,
_ _ _
XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo – Direção Geral
Nome: Função: CPF: