CONTRATO Nº 20170123
CONTRATO Nº 20170123
I - DAS PARTES
CONTRATANTE:
O Município de ANAPU, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU/FUNDEB - FUNDO MANUT. e
DES. EDUCAÇÃO BÁSICA, CNPJ-MF, Nº 01.613.194/0001-63, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do RG nº 3713985 - SEGUP/PA e do CPF nº 640.951692-49, residente à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxx 00.000-000 - Anapu-Pará, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Secretário Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5653096 PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx xx 00.000-000.
CONTRATADO:
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX-XX, CNPJ 26.947.750/0001-69, com sede na Xxx xxxx, X/X, Xxxx
Xxxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, residente na Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00.
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo 024/2017-01 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE CENTRAL DE AR, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
962967 | REPARO DE CONDENSADOR - Marca.: X. F REFRI | UNIDADE | 12,00 | 40,000 | 480,00 |
962969 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR - Marca.: J. F REFRI | UNIDADE | 25,00 | 180,000 | 4.500,00 |
963989 | COMPRESSOR 1/2 R-134 - Marca.: TECUNSEH | UNIDADE | 4,00 | 350,000 | 1.400,00 |
963990 | SUPORTE PARA CENTRAL - Marca.: RPS | UNIDADE | 20,00 | 35,000 | 700,00 |
ESPECIFICAÇÃO: para central de 7.000 a 12.000btus | |||||
964382 | CAPACITOR PERMANENTE 40 A 380V - Marca.: EOS | UNIDADE | 13,00 | 145,000 | 1.885,00 |
964855 | COMPRESSOR 1/3 R-134 - Marca.: TECUNSEH | UNIDADE | 3,00 | 380,000 | 1.140,00 |
964857 | COMPRESSOR 1/6 R-134 - Marca.: TECUNSEH | UNIDADE | 4,00 | 335,000 | 1.340,00 |
964860 | RELE PARA FREEZER - Marca.: EOS | UNIDADE | 20,00 | 54,000 | 1.080,00 |
965020 | FILTRO DE ALTA VAZÃO P/ BEBEDOUROS - Marca.: IBBL | UNIDADE | 13,00 | 85,000 | 1.105,00 |
965021 | TERMOSTATO PARA FREEZER - Marca.: ROBERTSHAW | UNIDADE | 15,00 | 100,000 | 1.500,00 |
965022 | PROTETOR TERMICO PARA FREEZER - Marca.: EOS | UNIDADE | 15,00 | 54,000 | 810,00 |
970759 | CAPACITOR PERMANENTE 35 A 380V - Marca.: EOS | UNIDADE | 13,00 | 135,000 | 1.755,00 |
981820 | COMPRESSOR ROTATIVO 7.000 BTUS 220V - Marca.: TECUNS | UNIDADE | 5,00 | 400,000 | 2.000,00 |
981821 | COMPRESSOR ROTATIVO 9.000 BTUS 220V - Marca.: TECUNS | UNIDADE | 7,00 | 430,000 | 3.010,00 |
981822 | COMPRESSOR ROTATIVO 12.000 BTUS 220V - Marca.: TECUN | UNIDADE | 7,00 | 450,000 | 3.150,00 |
981823 | COMPRESSOR ROTATIVO 18.000 BTUS - Marca.: TECUNSEH | UNIDADE | 1,00 | 630,000 | 630,00 |
981824 | COMPRESSOR ROTATIVO 30.000 BTUS 220V - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 1,00 | 950,000 | 950,00 |
981825 | GÁS REFRIGERANTE R-22/ CENTRAL DE AR - Marca.: EOS | UNIDADE | 15,00 | 190,000 | 2.850,00 |
981826 | GÁS REFRIGERADO R-410/ CENTRAL DE AR - Marca.: EOS | UNIDADE | 15,00 | 190,000 | 2.850,00 |
981827 | GÁS REFRIGERADO R-134/ VEÍCULO - Marca.: EOS | UNIDADE | 5,00 | 230,000 | 1.150,00 |
981829 | CONTROLE PARA CENTRAL - Marca.: EOS | UNIDADE | 3,00 | 90,000 | 270,00 |
981830 | CAPACITOR PERMANENTE 25 A 380V - Marca.: EOS | UNIDADE | 10,00 | 125,000 | 1.250,00 |
981831 | CAPACITOR PERMANENTE 60 A 380V - Marca.: EOS | UNIDADE | 13,00 | 155,000 | 2.015,00 |
981832 | PLACA DE COMANDO - Marca.: EOS | UNIDADE | 3,00 | 150,000 | 450,00 |
ESPECIFICAÇÃO: PARA CENTRAL DE 7.000BTUS | |||||
981833 | PLACA DE COMANDO PARA CENTRAL DE 9.000BTUS - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 155,000 | 465,00 |
EOS | |||||
981834 | XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XX 00.000XXXX - Marca.: E | UNIDADE | 1,00 | 165,000 | 165,00 |
981835 | PLACA DE COMANDO DE CENTRAL 18.000BTUS - Marca.: EOS | UNIDADE | 1,00 | 165,000 | 165,00 |
981836 | XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX XX 00.000XXXX - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 180,000 | 180,00 |
981837 | XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX XX 00.000XXXX - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 220,000 | 220,00 |
981838 | XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX XX 00.000XXXX - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 240,000 | 240,00 |
981839 | VENTILADOR DA CONDESADORA 18.000 A 30.000 BTUS - Mar | UNIDADE | 3,00 | 255,000 | 765,00 |
ca.: CONSUL | |||||
981840 | VENTIALDO EVAPORIZADOR DE 7.000 A 12.000BTUS - Marca | UNIDADE | 5,00 | 170,000 | 850,00 |
.: CONSUL | |||||
981842 | SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CENTRAL DE AR - Marca.: X. F | UNIDADE | 50,00 | 100,000 | 5.000,00 |
REFRI | |||||
981843 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE AR CONDICIONADO - Marca.: J. F | UNIDADE | 20,00 | 50,000 | 1.000,00 |
REFRI | |||||
981844 | REACRGA DE GÁS ATÉ 7000 A 12000BTUS - Marca.: J. F R | UNIDADE | 50,00 | 180,000 | 9.000,00 |
EFRI | |||||
981845 | RECARGA DE GÁS ATÉ 18000 A 30.000BTUS - Marca.: J. F | UNIDADE | 20,00 | 270,000 | 5.400,00 |
REFRI |
VALOR GLOBAL R$ 61.720,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Pregão presencial - Lei 10.520/02, art. 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Xxxxxxx somente mediante autorização do responsável pelo setor de compras que lhe será apresentado pela CONTRATANTE.
3.3. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.4. Encaminhar para o Setor Financeiro da FUNDEB-FUNDO MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.5. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.7. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 04 de Abril de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 61.720,00 (sessenta e um mil, setecentos e vinte reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1403.123610401.2.061 Desenvolvimento da Educacao Basica 40% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 36.340,00, Exercício 2017 Atividade 1403.123610401.2.061 Desenvolvimento da Educacao Basica 40% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 25.380,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ANAPU, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
ANAPU-PA, 04 de Abril de 2017
XXXXX:64095169249
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
ANAPU:01613194000163 ANAPU:01613194000163
Dados: 2017.05.22 21:45:27 -03'00'
XXXXX:64095169249
Dados: 2017.05.22 21:44:35 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU AELTON FONSECA SILVA
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Sec. Munic. de Educação Dec. Munic. 003/2017
Testemunhas:
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX-ME CNPJ 26.947.750/0001-69 CONTRATADO(A)
1. 2.