CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº CT0702021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XX0000000
VINCULADO AO PROCESSO DE DISPENSA Nº DP0482021
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Bairro Xxxxx Xxxxxx–BA, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 16.233.447/0001-40, neste ato representada por seu Presidente, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, maior, casado, agente político, com inscrição no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Eunápolis (BA), aqui denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa FÉLIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 09.558.562/0001-20, situada à Xxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-006, denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si contratado o seguinte:
DEFINIÇÃO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS NA CENTRAL REDE DE TELEFONIA FIXA, REDE DE INTERNET E SISTEMA DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS, vinculado à Dispensa de
Licitação nº DP0482021.
NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviços. DO DETALHAMENTO :
a) Item 01: Manutenção Rede de Telefonia Fixa
- Realizar manutenções periódicas, programar e atualizar aparelho de PABX com 24 canais;
- Realizar reparo em cabos, tomadas, remanejar e programar ramais telefônicos;
- Executar Rotinas de teste;
- Identificar falhas no sistema e corrigí-las;
- Configurar os softwares do equipamento.
b) Item 02: Manutenção e configuração e Rede de Internet
- Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que envolvam a rede de internet pertencentes a Esta Câmara Municipal;
- Executar Rotinas de teste, inclusive de velocidade de upload e download, bem como Megabites recebidos.;
- Identificar e corrigir falhas na rede;
- Configurar MIktork;
- Configurar roteadores wireless;
- Configuração de hotspot;
- Cabeamento;
- Configurar Hub;
- Configurar Switch.
c) Item 03: Manutenção no sistema de Câmeras e monitoramento
- Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
- Instalação de gravador quando necessário;
- Instalação de câmeras quando necessário;
- Realocação de câmaras quando necessário;
- Passagem de cabos;
- Liberação de imagem pela internet;
- Troca de conectores;
- Fonte de energia;
- Backup de gravações.
d) Os materiais referentes à execução dos serviços, (cabos, conectores, ferramentas, entre outros) serão por conta da contratada.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
2.1. O Período de vigência deste contrato será de 03 de Setembro de 2021 à 31 de Dezembro de 2021.
3.1. O valor total do presente contrato será de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), divididos em 04 (quatro) parcelas mensais unitárias no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) cada, a ser pagas no prazo de até 15 (quinze) dias após o atesto da nota fiscal e comprovação da execução do serviço.
3.2 A conta corrente para pagamento será:
Banco: 756 - Sicoob Agência: 3021 Conta Corrente: 7218-4
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Und | QUANT. | V. UNITÁRIO |
01 | Manutenção Rede de Telefonia Fixa | Mês | 01 | R$ 2.400,00 |
02 | Manutenção e configuração e Rede de Internet | Mês | 01 | R$ 1.450,00 |
03 | Manutenção no sistema de Câmeras e monitoramento | Mês | 01 | R$ 950,00 |
Valor mensal R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) | ||||
Valor total (para 04 meses) R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) |
CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas do presente contrato ocorrerão à conta da dotação orçamentária seguinte:
UNIDADE: | 01.01.01 | Câmara Municipal |
ATIVIDADE: | 00.000.0000.0000 | Manutenção dos Serviços da Câmara |
ELEMENTO: | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
FONTE: VALOR:
00
R$ 19.200,00
CLAUSULA 5ª- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente identificados, quando necessário à execução de serviços referentes ao objeto;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a cláusula 3ª estabelecida neste contrato;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;
d) Proporcionar todas as informações, condições e meios necessários à realização das atividades contratadas.
CLAUSULA 6ª- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
b) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
b.1) A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta CLÁUSULA, não transfere à Câmara Municipal de Eunápolis, responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do CONTRATO;
c) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
d) A CONTRATADA deve atender prontamente quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
e) A CONTRATADA obriga-se ao reconhecimento de que a inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e as demais previstas em Lei ou regulamento;
f) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preço previsto neste Contrato, as atualizações, compensações ou penações financeiras decorrentes das condições de pagamento aqui previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
7.1. Constituem como penalidades para a CONTRATADA:
a) Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
b) Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
c) A advertência prevista no inciso I do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) A multa prevista no inciso II do artigo 156 da lei 14.133/21, será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da mesma Lei.
e) O impedimento de licitar e contratar previsto no inciso III do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
g) A advertência, a multa e o impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente prevista quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
h) Na aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
a) A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
b) A extinção mencionada ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
CLÁUSULA 9ª - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações recíprocas, sobre qualquer assunto relativo a este contrato, poderão ser efetuadas e aceitas por escrito, telefone ou e-mail;
a. As comunicações por telefone deverão ser seguidas de notificação por e-mail constando a data e horário da ligação, bem como o assunto tratado.
CLÁUSULA 10ª - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. . A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matriculada sob o nº 506, Fiscal de Contrato, especialmente designada para este fim pela contratante através da Portaria nº 003/2021, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR, fone: (00) 0000-0000.
11.1 A prestação do referido serviço dar-se-á da data de assinatura do contrato até o dia 31 de Dezembro de 2021.
11.2 DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
11.2.1Contratos originários de Dispensa de Licitação não poderão ultrapassar o exercício vigente.
12.1 Os serviços serão efetuados através do regime de execução indireta por preço global.
a) Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento (s) encontra(m)-se instalado (s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo (s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE por escrito, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para a CONTRATANTE;
b) A empresa CONTRATADA deverá elaborar relatório da execução da manutenção corretiva, entregando cópia a CONTRATANTE, onde deverá constar:
b.1) Descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento, com a relação das peças substituídas, com a indicação da marca, modelo e nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado.
b.2) Data, hora de início e término dos serviços.
b.3) Condições inadequadas encontradas ou eminências de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados.
Fará parte do fornecimento obrigatório pela CONTRATADA, sem ônus adicional para o contrato, todos os elementos de consumo ou ferramentas necessárias à operação de manutenção, utilizados na recuperação dos equipamentos tais como: ferramentas operacionais, aparelhos de medição, peças, óleo lubrificante, estopas, parafusos, tintas e pincéis para recuperação de peças enferrujadas, borrachas de apoio para condensadores, elementos de soldas (gases, soldas e seus ferramentais, EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual de Segurança), bomba de vácuo, equipamento de jato d’água, etc).
11.1 Fica eleito o foro desta Comarca, com sede na cidade de Eunápolis, Bahia, para ajuizamento de quaisquer questões oriundas do presente contrato que não possam ser elucidados amigavelmente, renunciando ambas as partes qualquer outro.
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente, em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Eunápolis - BA, 03 de Setembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. CPF N°
FELIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 09.558.562/0001-20 CONTRATADA
2. CPF Nº:
“O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº.
8.666/93 e suas alterações”.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA