BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SETOR DE LICITAÇÕES
EDITAL
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/105 MODO DE DISPUTA FECHADO
MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: Contratação dos serviços de consultoria e assessoria tributária para o BRDE.
Credenciamento das licitantes e recebimento dos envelopes nº 01 (Propostas Técnicas), nº 02 (Propostas de Preço) e nº 03 (Documentos de Habilitação), e abertura dos envelopes nº 01 e nº 02.
Data: 12/01/2022 às 13h30min.
Local: Auditório do BRDE, localizado na sede do BRDE em Porto Alegre / RS na xxx Xxxxxxx, xx 000 - 00x xxxxx.
PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
O edital e seus anexos podem ser obtidos através da internet no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao edital e seus anexos poderão ser solicitados por qualquer interessado até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. As respostas aos questionamentos serão publicadas no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, sendo o acompanhamento de responsabilidade das licitantes.
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA: O Código de Conduta Ética do BRDE sistematiza os valores essenciais que norteiam os relacionamentos internos e externos com os diversos segmentos da sociedade. As licitantes interessadas deverão observar fielmente todas as disposições contidas no Código, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx.xxx.
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
4. CREDENCIAMENTO
5. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCÁTORIO
6. ENTREGA DOS ENVELOPES
7. PROPOSTA TÉCNICA
8. PROPOSTA DE PREÇO
9. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11. HABILITAÇÃO
12. RECURSOS
13. CONTRATAÇÃO
14. FONTE DE RECURSOS
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE ENQUADRAMENTO ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII – TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ANEXO VIII – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/105
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, instituição
financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai nº 155 – 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, torna público que realizará Licitação Presencial, pelo critério de julgamento melhor combinação de técnica e preço, modo de disputa fechado, a ser conduzida pela Comissão Permanente de Licitações – COPEL, na forma abaixo e regido pela Lei nº 13.303 de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do BRDE, publicado na página eletrônica do BRDE (xxx.xxxx.xxx.xx), em 01.07.2018 e os termos e condições do presente edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A abertura da sessão pública inaugural será realizada conforme as informações constantes na capa do edital;
1.2. O credenciamento das licitantes e o recebimento dos envelopes contendo as Propostas Técnicas (envelopes nº 01), as Propostas de Preços (envelopes nº 02) e os Documentos de Habilitação (envelopes nº 03) ocorrerão logo após a abertura da sessão pública no local, data e horário predefinidos;
1.2.1. A COPEL poderá, a seu critério, conceder breve prazo de tolerância para o recebimento dos envelopes, além do horário mencionado na capa do processo, apenas comunicando em voz alta aos presentes, e consignando o feito em ata.
1.3. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF;
1.4. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado, com exceção de previsão ao contrário devidamente publicada pelo BRDE;
1.5. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
1.5.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no BRDE.
1.5.2. Alternativamente ao site do BRDE, o edital e seus anexos poderão ser retirados no Setor de Licitações - SELIC, na Xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, em Porto Alegre/RS, de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 16h00min. Nesse caso, as cópias serão produzidas pelo BRDE e os custos de reprodução deverão ser suportados pelos interessados.
2. OBJETO
Contratação dos serviços de consultoria e assessoria tributária, abrangendo revisão de apurações de tributos e declarações fiscais, indicação de alternativas de procedimentos e controles que poderão ser adotados e/ou aprimorados pelo BRDE, bem como a emissão de pareceres técnicos relacionados a tributos mediante demanda do BRDE, conforme as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência.
3. PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
3.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO empresas legalmente estabelecidas no País, do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam às exigências deste edital;
3.2. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pelo BRDE a empresa:
I. Suspensa pelo BRDE / pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
II. Incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, conforme art. 37 da Lei 13.303/2016;
III. Declarada inidônea por empresa pública ou sociedade de economia mista, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
IX. Que componha Grupo Econômico no qual pelo menos uma das empresas integrantes venha a participar da presente licitação.
X. Que se encontre, quanto à presente licitação, enquadrada na vedação expressa no item
1.6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
3.3. Aplica-se a vedação prevista no item 3.2:
I. Ao consórcio de empresas;
II. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
III. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente do BRDE;
b) Empregado do BRDE cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
IV. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BRDE há menos de 6 (seis) meses.
3.4. Caso constatado, ainda que posteriormente, qualquer situação irregular relativa à PARTICIPAÇÃO, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas na Lei nº 13.303/2016;
3.5. A participação na presente licitação implica para a empresa licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Para manifestar-se validamente quanto aos atos relacionados com os procedimentos de cada fase do certame, a licitante deverá credenciar representante legal munido dos necessários poderes de representação;
4.2. Os representantes legais serão credenciados logo após a abertura da sessão pública, e para isso deverão apresentar cédula de identidade ou documento equivalente, e documentação conforme subitens abaixo:
4.2.1. Documento legal de representação:
a) Xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado: deverá apresentar cópia autenticada ou original do estatuto ou contrato social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com poderes para se manifestar pela empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante;
b) Procurador: o credenciamento deverá ser feito por meio de instrumento público ou particular de mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pela empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração por instrumento particular deverá ser elaborada nos moldes do Anexo VIII, ter firma reconhecida em cartório e ser entregue juntamente com o contrato social e suas alterações, ou com o estatuto social e a ata de eleição da diretoria em exercício;
4.2.2. Para dispor das prerrogativas estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar, no momento do credenciamento, declaração de porte da empresa nos moldes do Anexo III, juntamente com a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando o enquadramento da empresa;
4.3. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados pelo representante credenciado da empresa diretamente à COPEL, em separado dos envelopes de propostas e habilitação;
4.4. A não apresentação de documentos que viabilizem o credenciamento do representante indicado pela licitante, assim como sua incorreção ou a ausência do credenciado, não excluirá a licitante do certame. Contudo, não poderá ser feita qualquer manifestação em nome da licitante durante a sessão;
4.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma licitante.
4.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, para beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 (apenas quanto à regularidade fiscal tardia), deverá apresentar, no momento do credenciamento, Declaração de Porte de empresa, nos moldes do Anexo III, juntamente com a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando o enquadramento da empresa.
5. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação, cabendo à Comissão de Licitações decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis.
5.2. A impugnação deverá ser encaminhada preferencialmente através do e-mail
xxxxx@xxxx.xxx.xx, com solicitação do aviso de recebimento por parte da COPEL.
5.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, havendo modificação que importe em alteração substancial da elaboração das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
6. ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. Na data, hora e local mencionados na capa deste edital, cada licitante entregará à COPEL os seguintes documentos:
a) Documentação de credenciamento (se for o caso), de acordo com o item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste edital;
b) 01 (um) envelope lacrado e devidamente identificado contendo a PROPOSTA TÉCNICA
(envelope nº 01).
c) 01 (um) envelope lacrado e devidamente identificado contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02).
d) 01 (um) envelope lacrado e devidamente identificado contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 03);
6.2. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos acréscimos ou retificações substanciais às propostas e à documentação de habilitação ao iniciar-se a abertura dos envelopes pela Comissão de Licitações, observados os itens 16.5 e 16.6 do edital.
6.3. A entrega dos envelopes poderá ser feita por qualquer pessoa em nome da empresa. No entanto, somente o Representante, devidamente credenciado na forma do item 4 deste edital é que poderá exercer qualquer outra prerrogativa ou praticar qualquer ato dentro da presente licitação.
6.4. No caso de encaminhamento por via postal, os envelopes deverão ser acondicionados em um quarto envelope, devidamente lacrado de forma a não permitir sua violação. Este envelope deverá ser endereçado à Comissão Permanente de Licitações e entregue no protocolo da agência do BRDE em Porto Alegre/RS, com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão de recebimento dos envelopes, devendo conter na parte externa os seguintes dizeres:
AO
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/105
Rua Uruguai nº 155 – 2º andar – PROTOCOLO A/C Comissão Permanente de Licitações CEP: 90010-140 - PORTO ALEGRE / RS
(Nome da empresa licitante e CNPJ)
(Endereço, Telefone e e-mail da empresa licitante)
6.4.1. No caso do encaminhamento via postal, descrito no item 6.4 acima, a licitante deverá se certificar que ocorreu, no prazo definido, o devido recebimento do envelope pelo BRDE
(Comissão de Licitações), preferencialmente solicitando a confirmação pelo e-mail
6.5. Declarada encerrada a fase de recebimento dos envelopes, não mais será admitida a participação de novas licitantes, observado o item 1.2.1.
6.6. Somente será admitida a entrega de propostas ou documentos de habilitação na forma presencial ou via postal, sendo vedada qualquer outra forma de envio não prevista neste edital, tais como: fax, correio eletrônico ou similares.
6.7. A entrega dos envelopes não conferirá as licitantes qualquer direito em face do órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
7. PROPOSTA TÉCNICA
7.1. A Proposta Técnica e respectivos documentos deverão ser entregues em um envelope opaco e lacrado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/105 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA
(Nome da licitante) (CNPJ da licitante)
(Endereço, telefone e e-mail da licitante)
7.1. A Proposta Técnica (envelope nº 01) deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no Anexo IV – Modelo de Proposta Técnica, em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, numerada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 4, deste Edital.
7.1.1. As licitantes deverão, preferencialmente, numerar as páginas de toda a sua documentação, visando à celeridade na sessão e à organização no momento da conferência dos documentos, bem como, se for o caso, à referência das páginas em sede recursal.
7.1.2. Sob pena de desclassificação, não serão aceitas propostas em língua estrangeira, exceto quando acompanhadas da respectiva tradução juramentada.
7.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8. PROPOSTA DE PREÇO
8.1. A Proposta de Preço e respectivos documentos deverão ser entregues em um envelope opaco e lacrado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/105 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
(Nome da licitante) (CNPJ da licitante)
(Endereço, telefone e e-mail da licitante)
8.2. A Proposta de Preço (envelope nº 02) deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no Anexo V – Modelo de Proposta de Preço, grafada em R$ (reais) e apresentada em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, devendo ainda ser datada,
numerada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 4 deste Edital.
8.2.1. As licitantes deverão, preferencialmente, numerar as páginas de toda a sua documentação, visando à celeridade na sessão e à organização no momento da conferência dos documentos, bem como, se for o caso, à referência das páginas em sede recursal.
8.2.2. Sob pena de desclassificação, não serão aceitas propostas em língua estrangeira, exceto quando acompanhadas da respectiva tradução juramentada.
8.3. A Proposta de Preço deverá incluir todos os custos e despesas, diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), despesas de viagens, alimentação e hospedagem, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
8.4. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta de preço, prevalecerá o valor por extenso.
8.5. O valor proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6. O prazo de validade das propostas de preços será de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública de julgamento da licitação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. Previamente ao término do referido prazo, estando a presente licitação ainda em curso, as licitantes deverão revalidar suas propostas.
8.7. O valor estimado do contrato a ser celebrado será sigiloso, conforme art. 34 da Lei 13.303/2016.
9. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9.1. No dia, hora e local previstos para a abertura da sessão, reunir-se-ão os membros da Comissão de Licitações para realizar o recebimento dos envelopes e o credenciamento dos representantes.
9.2. Após o credenciamento dos representantes presentes e recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitações dará início ao certame, que será dividido em duas fases.
9.3. A análise e o julgamento da documentação (propostas e habilitação), em qualquer fase desta licitação, poderão ser realizados, a critério da COPEL, na própria sessão pública agendada ou em reunião interna, sendo o respectivo resultado divulgado no site do BRDE.
9.4. De cada sessão pública ou reunião interna, será lavrada ata circunstanciada contendo, sem prejuízo de outros, o registro das ocorrências relevantes e dos procedimentos previstos em cada fase, sendo ao final assinada pela Comissão de Licitações e, se for o caso, também pelas licitantes presentes ou por licitante escolhida por estas para representá-las;
9.5. Caso haja necessidade de suspensão da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes participantes;
9.6. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a licitante poderá ser desclassificada;
9.7. Conforme art. 59 da Lei 13.303/2016, o procedimento licitatório terá fase recursal única.
9.8. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes forem inabilitadas, o BRDE poderá fixar às licitantes prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas, escoimadas dos vícios que deram causa à desclassificação ou à inabilitação.
9.9. PRIMEIRA FASE – PROPOSTAS (TÉCNICA E PREÇO)
9.9.1. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, e após o credenciamento dos representantes, a Comissão de Licitações procederá à abertura das propostas técnicas (ENVELOPES nº 01) e das propostas de preço (ENVELOPES nº 02), as quais serão numeradas e rubricadas pela COPEL, sendo em seguida rubricadas pelas licitantes presentes ou por licitante escolhida.
9.9.2. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos acréscimos (ou substituições e retificações substanciais) às propostas e à documentação de habilitação, ao iniciar-se a abertura dos envelopes pela COPEL, observados os itens 16.5 e 16.6 do edital.
9.9.3. Os demais envelopes (documentos de habilitação) permanecerão fechados, sob a guarda do Setor de Licitações, sendo rubricados pelas licitantes presentes.
9.9.4. A critério da Comissão de Licitações, o julgamento das propostas poderá ser realizado nesta ocasião ou em reunião interna, e o resultado do julgamento e a classificação das propostas divulgados no site do BRDE.
9.9.5. O julgamento das propostas técnicas será feito pela COPEL de acordo com os critérios constantes do Anexo IV, conforme Pontuação da Proposta Técnica, sendo atribuída uma nota técnica à proposta (NT), verificada a sua aceitabilidade.
9.9.6. Analisadas e julgadas as propostas de preço pela COPEL, conforme Anexo V, verificando-se a sua aceitabilidade, a Comissão de Licitações procederá à classificação das licitantes de acordo com os critérios definidos no item 10 do presente Edital, declarando-se vencedora a licitante que obtiver a maior Nota Final (NF).
9.9.7. Neste momento, ou em qualquer situação, a Comissão de Licitações poderá negociar o valor proposto pela licitante mais bem colocada, na tentativa de reduzi-lo.
9.9.8. Caso o valor proposto pela licitante mais bem classificada esteja acima do valor estimado e autorizado a contratar, a COPEL negociará com ela na tentativa de reduzir o preço ao valor médio aferido pelo BRDE. Se, mesmo assim, a licitante não conseguir chegar ao valor autorizado, esta será desclassificada, convocando-se a licitante remanescente, na ordem de classificação, para a realização dos mesmos procedimentos.
9.9.9. Após a divulgação do resultado da Primeira Fase (Propostas Técnicas e Propostas de Preço), será agendada data para a segunda sessão pública, com vistas à abertura do envelope de habilitação da licitante melhor classificada e respectivo julgamento dos documentos do Envelope nº 03, conforme procedimentos abaixo.
9.10. SEGUNDA FASE – HABILITAÇÃO
9.10.1. Após iniciada a sessão, com o credenciamento dos representantes, na data agendada conforme subitem 9.9.9, a Comissão de Licitações procederá à abertura do ENVELOPE nº 03 da licitante melhor classificada na Fase de Propostas (Primeira Fase), constatada a integridade do invólucro. A documentação de habilitação será conferida, numerada e rubricada pela COPEL e pelas licitantes presentes.
9.10.2. A análise e o julgamento da habilitação poderão ser realizados, a critério da Comissão, na própria sessão pública ou em reunião interna, sendo o respectivo resultado divulgado no site do BRDE.
9.10.3. Os documentos de habilitação serão analisados conforme critérios do edital, em especial quanto ao item 11 do presente instrumento convocatório, sendo a licitante melhor classificada declarada vencedora caso sua documentação seja julgada habilitada.
9.10.4. Será inabilitada a Licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com o estabelecido neste edital e seus anexos.
9.10.5. Se a licitante mais bem classificada não atender às exigências editalícias quanto aos documentos de habilitação, a COPEL examinará os documentos de habilitação da próxima licitante, na ordem de classificação definida na Primeira Fase, sendo o respectivo proponente declarado vencedor caso sua documentação esteja de acordo com a lei e com o edital.
9.10.6. Após a declaração de vencedor pela Comissão, e após o transcurso do prazo de recurso (fase recursal única) sem que tenha havido interposição de recurso, ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os autos do processo serão encaminhados à autoridade competente do BRDE, que poderá adjudicar o objeto ao vencedor e proceder à homologação da licitação.
9.10.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, a condição de primeira colocada será atribuída à licitante mais bem classificada na ordem de pontuação (Nota Final), procedendo-se ao retorno da fase de negociação de preço e posterior abertura do envelope contendo os documentos de habilitação, e consequente análise e julgamento conforme item 11, observando-se, ainda, o previsto no item 13.3 do presente edital.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. O julgamento da presente licitação dar-se-á pelo critério de MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO, com a atribuição da Nota Final (NF), considerando as exigências da Proposta Técnica e da Proposta de Preço, ponderando-se as respectivas pontuações conforme critérios abaixo definidos.
10.2. A avaliação das Propostas Técnicas será realizada atribuindo-se pontos aos quesitos, conforme estabelecido no Anexo IV – Modelo de Proposta Técnica, podendo a Comissão de Licitações solicitar parecer à Equipe Técnica do BRDE.
10.3. As Propostas Técnicas serão classificadas conforme a quantidade de pontos que obtiverem no seu julgamento técnico perfazendo assim o ITP – Índice Técnico Ponderado apresentado por cada licitante, para efeito de classificação final nesta fase do certame, de acordo com a seguinte fórmula:
ITP = (NT/MNT) X 7, sendo:
ITP = Índice técnico ponderado;
NT = pontuação técnica da licitante;
MNT = maior nota técnica entre as licitantes; 7 = fator de ponderação
10.4. Para classificação das Propostas de Preço, será calculado o IPP – Índice de Preço Ponderado, de acordo com a seguinte fórmula:
IPP = (MP/PO) X 3, sendo:
IPP = Índice de preço ponderado;
MP = Menor preço ofertado entre as licitantes;
PO = Preço da proposta em exame 3 = fator de ponderação
10.5. A Nota Final (NF), para fins de apuração da proposta vencedora, sendo vencedora a licitante que obtiver a maior NF, que será calculada através da seguinte fórmula:
Nota Final = IPP + ITP
10.6. Na eventual hipótese de empate da Nota Final entre duas ou mais licitantes, serão utilizados, na seguinte ordem, os critérios de desempate abaixo enumerados:
I. Disputa final, em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta de preço, em envelope fechado, após o encerramento da etapa de julgamento, concedendo o BRDE prazo para a nova apresentação em ato público, sendo o desempate decidido pela ponderação entre a Nota Técnica e a Nova Proposta de Preço, com julgamento pelos mesmos critérios do edital (itens 10.3 e 10.4);
II. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato contínuo ao procedimento acima (na mesma sessão), para o qual todas as licitantes terão sido convocadas conforme inciso I acima.
10.7. Os valores numéricos relativos a cada cálculo serão expressos com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento, desprezando-se a fração remanescente.
10.7.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especial no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
10.8. Na verificação da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, bem como da documentação de habilitação, será desclassificada ou inabilitada a licitante cujas propostas ou documentos:
a) Contenham vícios ou desconformidades insanáveis;
b) Apresentarem irregularidades ou vícios que impossibilitem o seu entendimento;
c) Não atendam às exigências, não obedeçam às especificações previstas neste edital ou na lei ou, ainda, impuser condições;
d) Permaneçam com valor total superior ao do orçamento estimado e autorizado pelo BRDE, após negociação, conforme itens 9.9.7 e 9.9.8;
e) Apresentarem valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, manifestamente inexequíveis, sendo estes últimos assim considerados cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pela licitante.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em um envelope opaco e lacrado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/105 ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da licitante) (CNPJ da licitante)
(Endereço, telefone e e-mail da licitante)
11.1.1. As licitantes deverão, preferencialmente, numerar as páginas de toda a sua documentação, visando à celeridade na sessão e à organização no momento da conferência dos documentos, bem como, se for o caso, à referência das páginas em sede recursal.
11.1.2. Sob pena de desclassificação, não serão aceitos documentos em língua estrangeira, exceto quando acompanhados da respectiva tradução juramentada.
11.2. O envelope deverá conter os documentos discriminados abaixo:
11.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Contrato Social em vigor (inicial e última alteração), ou última consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial ou publicado na forma da Lei ou, ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante.
a.1) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no órgão competente.
b) APENAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: Para beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, apesentar Declaração de Porte da Empresa, conforme modelo do Anexo III do edital, devendo anexar a certidão expedida pela Junta Comercial.
11.2.2. Capacidade Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata e/ou recuperação judicial, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da comarca da sede da pessoa jurídica;
a.1) Se houver mais de um cartório de distribuição na respectiva comarca, de todos estes deverão ser apresentados.
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei;
b.1) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
c) Índices de Liquidez Geral (LG), de Liquidez Corrente (LC) e de Solvência Geral (SG) ≥ 1,0
(maior ou igual a um);
c.1) Os índices deverão ser apurados com base no Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, de acordo com as seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c.2) As empresas que apresentarem quaisquer dos índices calculados na alínea anterior menor do que 1,0 (um) deverão comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido de valor não inferior a 10% do valor total previsto da contratação.
c.3) O Capital Social ou Patrimônio Líquido deverão ser comprovados com base no Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
11.2.3. Qualificação Técnica:
a) Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou executa, satisfatoriamente, atividades pertinentes e compatíveis em características técnicas com o objeto do edital. O atestado apresentado deverá conter:
a.1) Eventuais ocorrências durante a prestação do serviço;
a.2) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s);
a.3) Nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que o BRDE possa com ele(s) manter contato;
a.4) Descrição detalhada dos serviços atestados, contendo dados que permitam a compreensão dos trabalhos realizados;
a.5) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado;
a.6) Data da emissão do(s) atestado(s); e
a.7) Assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
b) Poderão ser realizadas diligências perante as pessoas jurídicas indicadas nos atestados de capacidade técnica, visando à confirmação das informações prestadas.
c) As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no atestado apresentado pela licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao atestado. Entende-se por documentação complementar qualquer documento pertinente e apto a demonstrar com fidelidade as informações não descritas no atestado, salvo declaração emitida pela própria licitante.
11.2.4. Documentos Complementares:
a) Prova de regularidade para com a fazenda federal, e seguridade social, mediante apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014 e § 3º do art. 195 da Constituição Federal, em plena validade;
b) Declaração de não enquadramento nas situações de impedimento previstas na Lei nº 13.303/2016, conforme modelo Anexo II.
11.3. Orientações Gerais:
11.3.1. A licitante deverá informar, em declaração a ser juntada no ENVELOPE Nº 3 (Documentação de Habilitação), o(s) estabelecimento(s) (matriz e/ou filial) responsáveis pela execução contratual, observado o modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Ref.: LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/105
, CNPJ nº , sediada em _ , DECLARA, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr(a). _, portador(a) do Documento de Identidade nº _ e do CPF nº _ , que, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela a execução dos serviços licitados pela Concorrência em referência é(são): Razão Social: _ CNPJ: _ Endereço: Razão Social: _ CNPJ: Endereço: _ [Local e data]: _
[Representante Legal]: __
11.3.2. Caso a licitante pretenda executar o objeto com estabelecimento (matriz e/ou filial) diverso do que atua como licitante nesta licitação, ou caso pretenda executar o objeto juntamente com outro estabelecimento (matriz e/ou filial) que não atue como licitante neste certame, para fins de habilitação, esta deverá, conforme o caso, observar as orientações abaixo:
I. Se a empresa pretender participar da licitação e/ou executar o objeto apenas por sua matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em seu nome;
II. Se a empresa pretender participar da licitação e/ou executar o objeto apenas por sua(s) filial(is), todos os documentos de habilitação deverão estar em seu nome, salvo aqueles que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
III. Se a empresa pretender participar da licitação e/ou executar o objeto de forma fracionada por mais de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), deverão ser observadas as exigências previstas nos incisos I e/ou II deste subitem, conforme o caso;
IV. Em quaisquer hipóteses listadas nos incisos acima, os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados indistintamente em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
11.3.3. Sob pena de desclassificação, não serão aceitos documentos de habilitação em língua estrangeira, exceto quando acompanhadas da respectiva tradução juramentada.
11.3.4. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados por uma das seguintes formas, permanecendo anexados ao processo:
a) Em original;
b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário do BRDE;
c) Cópia de publicação em órgão de Imprensa Oficial, desde que autenticada;
d) Emitidos na Internet, cuja autenticidade possa ser aferida pelo sítio oficial do órgão emissor.
11.3.5. Quando não houver explicitação do prazo de validade em qualquer dos documentos de habilitação, quando for o caso, estes somente serão aceitos quando emitidos em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a abertura da sessão;
11.3.6. A Comissão de Licitações poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação das licitantes.
11.3.7. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.3.7.1. A licitante que declare a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação da documentação especificada, será considerada habilitada mesmo que apresente alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal (e tenha atendido às demais exigências de habilitação), que poderá ser regularizada posteriormente, conforme item a seguir;
11.3.7.2. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do BRDE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.3.7.3. A não regularização da documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 82 e 83 da Lei nº 13.303/2016, sendo facultado ao BRDE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou cancelar o(s) lote(s) arrematado(s).
12. RECURSOS
12.1. O procedimento licitatório terá fase recursal única, conforme art. 59 da Lei 13.303/2016.
12.2. Após a divulgação do resultado da habilitação e respectivo resultado final, será assegurado às licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos.
12.3. O recurso deverá contemplar todas as fases da licitação, de acordo com o art. 59,
§1º, da Lei 13.303/2016.
12.4. Interposto, o recurso será publicado no site do BRDE (xxx.xxxx.xxx.xx) e os interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do término do prazo recursal.
12.5. Os recursos e impugnações aos recursos interpostos (contrarrazões) deverão ser encaminhados preferencialmente através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, com a devida resposta de recebimento pela COPEL. Alternativamente, poderão ser encaminhados (e recebidos pelo BRDE dentro do prazo devido), com aviso de recebimento – AR, por correspondência endereçada ao Setor de Licitações do BRDE, na Rua Uruguai nº 155 – 5º andar - Porto Alegre/RS – Bairro: Centro – CEP: 90010-140.
12.6. Os recursos e as contrarrazões interpostos em desacordo com as condições deste edital não serão conhecidos.
12.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto à licitante vencedora e homologar o procedimento licitatório, verificada a legalidade dos atos praticados.
13. CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, conforme minuta constante do Anexo VI.
13.2. A assinatura do instrumento contratual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias
contados da data da homologação da licitação.
13.3. É facultado ao BRDE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 13.2, ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou ainda, recusar-se a assiná-lo injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 15 do edital, ou, ainda, revogar a licitação, conforme art. 75, §2º, da Lei 13.303/2016.
13.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BRDE.
13.5. Dependendo das especificações do objeto descritas no Anexo I - Termo de Referência, poderá ser exigida a prestação de garantia contratual para assinatura do contrato em uma das modalidades previstas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
13.6. Todas as notas fiscais ou faturas emitidas pela licitante vencedora deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número desta licitação e do respectivo Instrumento Contratual ou Ordem de Fornecimento.
14. FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recurso próprio consignado no Orçamento do BRDE, através da(s) seguinte(s) conta(s):
Código Contábil: 8176300034 – Assessorias Técnicas.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades administrativas consignadas na Lei 13.303/2016.
15.2. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o BRDE, sendo facultado o registro da ocorrência nos sistemas oficiais de cadastramento de fornecedores.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a simples participação no certame implica aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
16.2. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
16.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BRDE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados.
16.4. O BRDE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.5. É facultado à COPEL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a COPEL poderá solicitar o saneamento ou sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, e que não prejudiquem a licitação, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública. As normas que disciplinam esta licitação serão interpretadas, preferencialmente, em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
16.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações do BRDE, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente.
16.9. Os envelopes que, por qualquer motivo, não sejam abertos ou não sejam devolvidos às licitantes durante as sessões, ficarão sob a guarda do Setor de Licitações do BRDE pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação do certame, devendo a licitante retirá-los após a homologação, sob pena de inutilização.
16.10. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este edital, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre, 8 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Setor de Licitações
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de serviços de consultoria e assessoria tributária, abrangendo revisão de apurações de tributos e declarações fiscais, indicação de alternativas de procedimentos e controles que poderão ser adotados e/ou aprimorados pelo BRDE, bem como a emissão de pareceres técnicos relacionados a tributos mediante demanda do BRDE.
1.1. Descrição do objeto:
Revisão de apurações de tributos e declarações fiscais, e indicação de alternativas de procedimentos e controles que poderão ser adotados e/ou aprimorados pelo BRDE, além da emissão de pareceres técnicos mediante demanda do BRDE, relacionados aos seguintes tributos:
a) Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – inclusive crédito/débito tributário diferido;
b) Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) - inclusive crédito/débito tributário diferido;
c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
d) Programa de Integração Social (PIS/PASEP);
e) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
f) Imposto Sobre Serviços (ISS);
g) Contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
h) Tributos retidos, ou a cargo do tomador, em decorrência de serviços prestados ao BRDE;
i) Tributos retidos sobre remessas ao exterior;
j) Tributos incidentes sobre a folha de pagamento.
1.2. Características da execução dos serviços:
As revisões das apurações dos tributos e declarações fiscais deverão ser realizadas trimestralmente, contemplando a análise dos procedimentos, dos fatos geradores, das bases de cálculo, alíquotas, bem como dos critérios e cálculos adotados em relação aos tributos mencionados nos itens anteriores. A revisão das declarações fiscais contempla:
a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
b) Escrituração Financeira (e-Financeira);
c) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF e DCTFWeb);
d) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições);
e) Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf);
f) Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP);
g) Declarações do e-Social;
h) Declarações fiscais municipais do ISS dos municípios onde o BRDE possui unidades de atuação (Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, Rio de Janeiro);
i) Demais obrigações fiscais advindas do Decreto nº 6.022, de 22/01/2007, que instituiu o SPED.
1.2.1. Novas declarações ou obrigações acessórias, decorrentes de alterações na legislação tributária vigente, que venham a ser criadas, exigidas, ou que venham a substituir as existentes atualmente pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, no âmbito tributário, serão incluídas no escopo de trabalho dos relatórios de revisão das declarações, em especial as declarações do ambiente SPED.
1.3. Relatórios de revisão de procedimentos:
Ao fim de cada trabalho de revisão, a CONTRATADA deverá apresentar relatório sistemático e didático, contendo revisão das apurações de tributos, declarações tributárias e dos procedimentos contábeis e fiscais adotados pelo BRDE perante a legislação vigente, propondo alternativas e soluções com análise dos eventuais riscos na hipótese de sua implementação. Os relatórios de revisão de procedimentos deverão ser apresentados ao corpo técnico do BRDE, em reunião a ser realizada nas dependências da sede do BRDE (Porto Alegre), ou virtualmente, conforme necessidade do BRDE, emitidos no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a conclusão dos trabalhos. A versão final dos relatórios deverá ser emitida em arquivo pdf e assinada com certificado digital por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
1.4. Pareceres técnicos sob demanda:
Sob demanda do BRDE, a CONTRATADA deverá apresentar parecer técnico sobre casos concretos e particulares afetos ao objeto do presente contrato, especialmente no que se refere a esclarecimentos da legislação tributária, à análise da adequação dos recolhimentos de tributos, por meio da verificação da base contábil, dos fatos geradores, das retenções, das apurações dos tributos próprios e de terceiros, bem como dos critérios, cálculos e contabilização respectivos. O parecer técnico das consultas do BRDE deverá ser subscrito por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e emitido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. A versão final dos relatórios deverá ser emitida em arquivo pdf e assinada com certificado digital.
1.4.1. Para atendimento das necessidades de consultoria tributária do BRDE, estima-se um número médio de 04 (quatro) consultas mensais.
1.5. Dimensionamento e capacitação da equipe técnica:
Para a prestação adequada dos serviços de consultoria tributária, a CONTRATADA deverá alocar equipe de, ao menos, 03 (três) profissionais com as seguintes formações técnicas:
Perfil | Formação mínima (requisitos cumulativos dentro de cada perfil) | Quantidade mínima de profissionais |
Responsável Técnico | ▪ Nível superior completo em Contabilidade. ▪ Pós graduação lato sensu em Contabilidade Tributária ou Direito Tributário OU, ainda, formação superior completa em Direito. ▪ Certidão de Registro e Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC. ▪ Experiência comprovada de cinco anos na prestação de serviço de assessoria e consultoria fiscal e tributária. | 01 |
Gerente | ▪ Nível superior completo em Contabilidade. ▪ Pós graduação lato sensu em Contabilidade Tributária ou Direito Tributário OU formação superior completa em Direito. ▪ Certidão de Registro e Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC. ▪ Experiência comprovada de cinco anos na prestação de serviço de assessoria e consultoria fiscal e tributária. | 01 |
Profissional de campo | ▪ Nível superior completo em Contabilidade. ▪ Certidão de Registro e Regularidade do emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC. ▪ Experiência comprovada de dois anos na prestação de serviço de assessoria e consultoria fiscal e tributária. | 01 |
Profissional de campo | ▪ Nível superior completo em Direito. ▪ Registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). ▪ Experiência comprovada de dois anos na prestação de serviço de assessoria e consultoria fiscal e tributária. | 01 |
1.5.1. A formação profissional da equipe da contratada deverá ser comprovada no momento da assinatura contratual, sob pena de decadência do seu direito à contratação e eventual aplicação das penalidades administrativas previstas. Caso haja alteração ou substituição dos profissionais da equipe, o BRDE deverá ser informado antes da realização do trabalho.
1.5.2. Os integrantes da equipe técnica só poderão ser substituídos por profissionais com formação equivalente ou superior à exigida no instrumento convocatório.
1.5.3. A comprovação da capacitação da equipe técnica dar-se-á, na assinatura do contrato, através da apresentação dos diplomas, em plena regularidade, referentes aos cursos exigidos como formação mínima.
1.6. Aplica à presente contratação a RESOLUÇÃO CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, que veda ao Auditor Independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, conforme definido nas normas de independência do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, em relação às entidades cujo serviço de auditoria contábil esteja a seu cargo, prestar serviços de consultoria que possam caracterizar a perda da sua objetividade e independência.
1.7. Garantia contratual:
1.7.1. Conforme Cláusula 16ª da Minuta de Contrato (Anexo VI do Edital), a licitante vencedora prestará garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no §1º, do artigo 70, da Lei nº 13.303/2016. A garantia deverá englobar eventuais riscos trabalhistas e previdenciários.
1.7.2. Na hipótese da escolha pela fiança bancária, o documento comprobatório a ser entregue ao BRDE deverá ser emitido obrigatoriamente por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS1
Para efeitos de participação na LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/105, a empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº .............................., sediada no (a) (endereço
completo), neste ato representada por (nome, nacionalidade, profissão, RG, CPF e e-mail) declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo no BRDE, bem como nossa empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no item 3 do edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
Cidade – UF), de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
1 Este documento deverá ser assinado pelos representantes que assinarão o contrato a ser firmado com o BRDE.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
(anexar certidão expedida pela Junta Comercial)
Para efeitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e participação na LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/105, declaramos que a empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº
.............................., está enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual entre R$ 360.000,00 e 4.800.000,00, e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo BRDE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração à manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
A proposta técnica deverá conter nome e assinatura do representante legal da empresa e apresentar os seguintes elementos:
1. DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
LICITANTE (RAZÃO SOCIAL): CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: ( ) FAX: ( ) E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: FUNÇÃO NA SOCIEDADE:
RG: CPF:
2. PLANILHA DE PONTUAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA:
Deverá ser apresentada planilha da proposta técnica (envelope nº 01) de acordo com o modelo abaixo, atribuindo-se a pontuação de acordo com os critérios definidos no item 3 do presente anexo, e conforme o disposto no edital:
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) | ||
Realização de trabalhos de prestação de serviços de consultoria tributária em bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento ou agência de fomento no Brasil (em anos completos, no período de 2016 a 2020): | ||
1- Grande Porte | ||
Nome da Instituição | Exercícios comprovados | Nº de Pontos |
Máximo 10 pontos | ||
Peso 6,00 | ||
2- Médio Porte | ||
Nome da Instituição | Exercícios comprovados | Nº de Pontos |
Máximo 10 pontos | ||
Peso 3,00 | ||
3- Pequeno Porte | ||
Nome da Instituição | Exercícios comprovados | Nº de Pontos |
Máximo 10 pontos | ||
Peso 1,00 | ||
TOTAL DE PONTOS |
3. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA:
A pontuação técnica será calculada pela soma dos pontos obtidos conforme os seguintes critérios de pontuação, relativos à realização de trabalhos em serviços de consultoria tributária em bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento ou agência de fomento no Brasil (em anos completos, no período de 2016 a 2020):
DE GRANDE PORTE |
(para cada exercício NOTA 1,0) Nota Máxima 10,0 x Peso 6,00 60,00 |
DE MÉDIO PORTE |
(para cada exercício NOTA 1,0) Nota Máxima 10,0 x Peso 3,00 30,00 |
DE PEQUENO PORTE |
(para cada exercício NOTA 1,0) 10,00 Nota Máxima 10,0 x Peso 1,00 |
PONTUAÇÃO TÉCNICA MÁXIMA: 100,00 pontos
3.1. Considerar-se-ão, para efeitos de pontuação, de pequeno porte aquelas empresas que apresentarem volume de ativos até R$ 1 (um) bilhão; de médio porte aquelas com volume de ativos entre R$ 1 (um) e R$ 10 (dez) bilhões; e de grande porte aquelas com volume de ativos superior a R$ 10 (dez) bilhões;
3.2. Os atestados de realização de trabalhos de consultoria tributária em empresas de maior porte poderão ser utilizados para pontuação relativa às de menor porte, desde que requisitado pela licitante, a qualquer momento até a apuração da proposta técnica;
3.3. Não serão aceitos atestados de prestação de serviços de auditoria independente, ainda que contemplem no escopo do contrato, objeto do atestado, a prestação de assessoria/consultoria tributária.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA:
4.1. A comprovação dar-se-á:
I. Ou por publicações de divulgação do certame realizadas nos órgãos oficiais;
II. Ou por intermédio da apresentação de certidão ou atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, identificando o certame/contrato e os dados pontuáveis, incluindo o valor do(s) ativo(s) total(ais) de cada período de prestação de serviço.
4.2. Os comprovantes para pontuação técnica deverão ser apresentados por uma das seguintes formas, permanecendo anexados ao processo:
a) Em original;
b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário do BRDE;
c) Cópia de publicação em órgão de Imprensa Oficial, desde que autenticada;
d) Emitidos na Internet, cuja autenticidade possa ser aferida pelo sítio oficial do órgão emissor.
4.3. Não será necessário apresentar todas as páginas das demonstrações financeiras publicadas, referentes às empresas para quem a licitante prestou o serviço de consultoria / assessoria tributária, para fins de comprovação do porte da empresa atestante, mas sim as páginas necessárias para a identificação do volume de ativos, da identificação da empresa atestante, do período a que se refere, da data da publicação, entre outras informações pertinentes para o fim a que se destina o documento dentro da presente licitação.
4.4. Quando não houver explicitação do prazo de validade em qualquer dos comprovantes para pontuação técnica, quando e se for o caso, estes somente serão aceitos quando emitidos em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a abertura da sessão;
4.5. Os documentos contidos no envelope nº 01 (propostas técnicas) deverão preferencialmente ser apresentados com as folhas numeradas em ordem sequencial.
4.6. A autenticação de cópias dos comprovantes para pontuação técnica por funcionário do BRDE deverá ser providenciada até 48 (quarenta e oito) horas do dia anterior à data fixada para abertura dos envelopes na sessão inaugural, ficando a responsabilidade pela reprodução a cargo somente da licitante. Não será autenticado nenhum documento após o prazo máximo acima definido, tampouco no dia da sessão.
4.7. Todos os itens mencionados na proposta técnica deverão ter seu respectivo documento de comprovação anexado ao processo.
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NOMEADO. NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A proposta de preço deverá conter nome e assinatura do representante legal da empresa e apresentar os seguintes elementos:
1. DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
LICITANTE (RAZÃO SOCIAL): CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: ( ) E-MAIL: DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: FUNÇÃO NA SOCIEDADE:
RG: CPF: E-MAIL:
ESTABELECIMENTOS VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL):
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
2. PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1. O valor total anual para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência da LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/105 é de R$ 0,00 (valor por extenso).
2.2. (observações adicionais sobre a proposta de preço)
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3.1. Informar o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
4. DECLARAÇÕES:
4.1. Declaro que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas, diretas e indiretas, inclusive seguros de transporte, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento integral do objeto deste Edital;
4.2. Declaro que a oferta atende às exigências e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
1
5. OBSERVAÇÕES:
5.1. O valor estimado do contrato a ser celebrado é sigiloso, conforme art. 34 da Lei 13.303/2016.
5.2. A presente proposta de preço deverá ser grafada em R$ (reais) e apresentada em língua portuguesa, impressa em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere este certame, devendo, ainda, ser datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
5.3. A licitante indicará na proposta de preço o número da Licitação, o nome e endereço completos, CNPJ, números de telefone e de fax, bem como endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, assim como dados e qualificação completa do representante legal que será responsável pela celebração do Contrato (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da cédula de identidade, com a identificação do respectivo órgão emissor, número do CPF, endereço completo de seu domicílio, endereço eletrônico (e-mail) e o cargo por ele ocupado na empresa licitante).
5.4. O envelope nº 02 (proposta de preço) deverá conter a presente proposta, em 01 (uma) via, a qual deverá ser apresentada em estrita conformidade com o presente anexo.
5.5. Deverão estar incluídos no preço todos os benefícios e os custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto do Contrato, inclusive os serviços subcontratados, assim entendidas não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento de profissionais, como também as indiretas, dentre elas despesas com locomoção de seus profissionais (transportes), hospedagem e alimentação dos mesmos, despesas financeiras, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, contribuições parafiscais e emolumentos incidentes sobre os serviços, ou outras quaisquer despesas, sejam de que natureza forem.
5.6. A licitante deverá levar em consideração, na elaboração da proposta de preço, que será aplicado o índice IPCA/IBGE para fins de reajuste de preços, conforme minuta contratual (cláusula 9ª do anexo VI do edital).
5.7. O prazo de validade das propostas de preços será de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública de julgamento da licitação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. Previamente ao término do referido prazo, estando a presente licitação ainda em curso, as licitantes deverão revalidar suas propostas.
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
2
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº número do contrato, que entre si celebram, de um lado, o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL –
BRDE e de outro lado, a [nome da contratada], na forma abaixo:
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição
financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Xxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato representado por seus representantes legais ao final assinados, de um lado,
e
[nome da contratada], com sede em endereço da contratada, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por [preencher e qualificar], de outro lado,
Resolvem celebrar o presente, doravante denominado CONTRATO, tendo em vista a vinculação ao Processo de LICITAÇÃO PRESENCIAL 2021/105, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços de consultoria e assessoria tributária, abrangendo revisão de apurações de tributos e declarações fiscais, indicação de alternativas de procedimentos e controles que poderão ser adotados e/ou aprimorados pelo BRDE, bem como a emissão de pareceres técnicos relacionados a tributos mediante demanda do BRDE, conforme as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo Único: O Termo de Referência constitui anexo do presente CONTRATO e deverá ser assinado, para ratificação de plena ciência e concordância das condições previamente estabelecidas, especialmente as condições de execução e demais especificações do serviço a ser prestado.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data a ser definida em Termo de Início de Execução do Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO
O BRDE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ inserir valor (valor por extenso), dividido e pago em doze parcelas mensais, valor esse constante da proposta vencedora, entendido como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto.
CLÁUSULA 4ª - DO FATURAMENTO
Os instrumentos legais de cobrança deverão ser faturados a partir do dia 1o do mês subsequente ao da prestação de serviço para o CNPJ 92.816.560/0001-37 e disponibilizados ao BRDE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento.
CLÁUSULA 5ª - DAS COMUNICAÇÕES
Nos termos do item 5.1.2 do Manual de Licitações e Contratos do BRDE, qualquer comunicação pertinente a este CONTRATO, a ser realizada entre o BRDE e a CONTRATADA, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente por correspondência eletrônica.
Parágrafo Primeiro: O BRDE indica o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx como via de correspondência oficial.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA indica o e-mail inserir e-mail como via de correspondência oficial.
CLÁUSULA 6ª - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente CONTRATO será efetuada através de funcionário designado pelo BRDE, sendo este o responsável por todas as orientações repassadas à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: O fiscal do CONTRATO poderá ser substituído pelo BRDE a qualquer tempo, bastando apenas à comunicação por escrito da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Para a fiscalização deste CONTRATO o BRDE designa o Chefe do Departamento de Contabilidade.
CLÁUSULA 7ª - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente CONTRATO são oriundas de recursos financeiros previstos no Orçamento do BRDE, através da(s) seguinte(s) conta(s):
8.1.7.63.00.03-4 Assessorias Técnicas.
CLÁUSULA 8ª - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O BRDE pagará à CONTRATADA, o valor ajustado na Cláusula 3ª do CONTRATO.
Parágrafo Primeiro: Nos valores ajustados na Cláusula 3ª, estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, equipamentos, despesas com treinamento, alimentação, vale-transporte bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, mediante a apresentação dos respectivos instrumentos legais de cobrança, que deverão nos termos da Cláusula 4ª deste CONTRATO.
Parágrafo Terceiro: Caso o vencimento do instrumento de cobrança recaia em dia em que não haja expediente bancário o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de o BRDE, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento na data estabelecida na presente cláusula, o valor da fatura/nota fiscal será devidamente corrigido com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata- die.
Parágrafo Quinto: Os pagamentos estão condicionados à comprovação pelo BRDE das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Sexto: Os pagamentos estarão sujeitos à verificação da regularidade da CONTRATADA perante o INSS, comprovada através da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parágrafo Sétimo: O BRDE poderá reter o pagamento de qualquer fatura, dentro dos limites legais, no caso de execução defeituosa ou descumprimento dos serviços contratados.
CLÁUSULA 9ª - DA REVISÃO DE PREÇOS
Os valores contratados poderão ser reequilibrados na menor periodicidade legal permitida, que hoje é de 12 (doze) meses, a partir da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, pela variação, nesse período, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) ou índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 10ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras especificadas neste CONTRATO, estipuladas pelo instrumento convocatório (especialmente no Termo de Referência) e estabelecidas em lei:
I - Manter durante a vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo LICITAÇÃO PRESENCIAL 2021/105, nos termos do inciso IX do art. 69 da Lei nº 13.303/2016;
III - Cumprir e obedecer a Política de Segurança da Informação, Cibernética e de Comunicações (PoSIC) do BRDE, bem como normas complementares;
IV - Cumprir os termos e condições previstos Termo de Tratamento de Dados Pessoais, conforme Anexo VII do Edital;
V - Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual;
VI - Levar, imediatamente, ao conhecimento do BRDE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
VII - Designar um profissional como responsável por este Contrato, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
VIII - Promover a transferência de conhecimento aos novos profissionais de sua equipe, em caso de substituição dos profissionais responsáveis pela execução de serviços em andamento, minimizando o prejuízo à continuidade e qualidade dos serviços;
IX - Dispor de cadastro de pessoal qualificado para proceder à imediata substituição dos profissionais, que ocorrerá somente após autorização expressa do BRDE;
X - Substituir, sempre que exigido pelo BRDE, o profissional ou empregado cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios para a execução dos serviços;
XI - Observar os impedimentos legais decorrentes da sua atuação profissional.
XII - Todas as decisões referentes à escolha do melhor procedimento aplicável serão tomadas pelo BRDE, cabendo à CONTRATADA a indicação das alternativas recomendáveis e dos eventuais riscos envolvidos, sem prejuízo das responsabilidades legais da CONTRATADA.
XIII - Toda documentação gerada pela CONTRATADA como resultado da execução do objeto será de propriedade do BRDE, que poderá dela dispor conforme sua conveniência e necessidade, não sendo permitido qualquer uso ou disponibilização a terceiros pela CONTRATADA sem expressa autorização do BRDE.
XIV - As atividades desenvolvidas pela CONTRATADA deverão ser executadas por profissionais especializados, capazes de auxiliar, aperfeiçoar e transmitir conhecimentos ao corpo técnico do BRDE.
XV - Para a prestação dos serviços de consultoria tributária objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá alocar e manter equipe técnica adequadamente dimensionada e tecnicamente capacitada, em conformidade com o item 1.5 do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
XVI - A comprovação da capacitação da equipe técnica dar-se-á, na assinatura do Contrato, através da apresentação dos diplomas, em plena regularidade, referentes aos cursos exigidos como formação mínima, sob pena de decadência do seu direito à contratação e eventual aplicação das penalidades administrativas previstas, conforme subitens 1.5.1 e 1.5.2 do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
XVII - Os integrantes da equipe técnica só poderão ser substituídos por profissionais com formação equivalente ou superior à exigida no instrumento convocatório.
XVIII - Eventuais substituições na equipe técnica alocada deverão ser comunicadas com antecedência e por escrito ao BRDE. Tal comunicação deverá ser encaminhada com a respectiva comprovação de qualificação técnica e do vínculo do profissional com a CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª - DAS OBRIGAÇÕES DO BRDE
São obrigações do BRDE, além de outras especificadas neste CONTRATO, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:
I - Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
II - Fiscalizar a execução do presente CONTRATO, avaliando a execução e/ou o fornecimento do objeto e atestando o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
III - Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste CONTRATO;
IV - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA 12ª - DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
As partes, por seus representantes, através da assinatura do presente CONTRATO, declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste CONTRATO:
I - As partes declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados:
II - As partes declaram que adotam políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da legislação anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao BRDE, sempre que solicitado.
III - As partes declaram que observam as seguintes condutas:
a) Não exploram mão de obra infantil;
b) Não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
c) Não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
IV - As partes também se obrigam a não contratar ou realizar a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas nessa cláusula.
V - Na hipótese de descumprimento das cláusulas acima estipuladas, a parte infratora indenizará a parte prejudicada de quaisquer perdas e danos, de qualquer natureza, oriundos do descumprimento da legislação.
CLÁUSULA 13ª - DA RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - De forma unilateral, assegurada a prévia defesa, conforme previsto no item 70 do Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE;
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o BRDE e para a CONTRATADA;
III - Por determinação judicial.
Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá ensejar sua rescisão, com as consequências nele previstas.
Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE.
CLÁUSULA 14ª - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no presente CONTRATO;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BRDE, em virtude das situações previstas no item 89 do Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: A multa será descontada da garantia do respectivo contratado.
Parágrafo Segundo: Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo BRDE ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro: A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as penalidades de advertência e suspensão temporária de licitar e contratar com o BRDE.
Parágrafo Quarto: Em caso de inexecução parcial, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total do CONTRATO, até o limite máximo de 10% (dez por cento). Na hipótese de persistência, poderá o BRDE, a seu critério, considerar rescindido o contrato, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados.
CLÁUSULA 15ª - DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
A CONTRATADA dá e se obriga a manter, durante toda a vigência do CONTRATO, garantia por uma das modalidades previstas no art. 70 da Lei nº 13.303/2016, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar o respectivo comprovante em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura deste Instrumento, sob pena de rescisão contratual e sanções administrativas cabíveis, observadas as seguintes condições:
I - No caso de caução em dinheiro:
a) O valor depositado em caução será administrado pelo BRDE e devolvido à CONTRATADA, após 30 (trinta) dias decorridos do término do CONTRATO ou da sua rescisão, desde que adimplidas todas as obrigações contratuais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
b) O BRDE utilizará, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o valor da garantia para cobrir os prejuízos eventualmente apurados, decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual ou falha dos serviços contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dos empregados da CONTRATADA.
c) Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reintegralizá-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data que for notificada formalmente pelo BRDE, sob pena de rescisão contratual.
d) O valor atualizado da garantia será devolvido à CONTRATADA, desde que esta não possua dívida com o BRDE e mediante expressa autorização deste.
II - No caso de seguro-garantia:
a) O BRDE deverá ser indicado como beneficiário do seguro-garantia;
b) A CONTRATADA obriga-se a apresentar a nova apólice em até 5 (cinco) dias úteis após o vencimento da anterior e a comprovar o pagamento do prêmio respectivo em até 2 (dois) dias úteis após o seu vencimento;
c) O descumprimento das obrigações previstas nas alíneas ‘a’ e ‘b’ constitui motivo para rescisão contratual;
d) O prazo de cobertura da apólice deverá abranger o período do XXXXXXXX, xxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
e) Xxxxxxxxx para a execução do CONTRATO, bem como de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e ainda possíveis penalidades, tais como multas de caráter punitivo.
III - No caso de fiança bancária, deverá constar, no respectivo instrumento:
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência deste XXXXXXXX, xxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
b) Expressa declaração do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento, ao BRDE, dos prejuízos por este sofridos em razão do descumprimento das obrigações da CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial;
c) Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
Parágrafo Primeiro: A perda da garantia em favor do BRDE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções previstas no CONTRATO.
Parágrafo Segundo: Na hipótese da escolha pela fiança bancária, o documento comprobatório a ser entregue ao BRDE deverá ser emitido obrigatoriamente por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA 16ª - DA RENÚNCIA DE DIREITOS
A abstenção, por parte do BRDE, da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste CONTRATO e/ou da lei, não implicará renúncia destes mesmos direitos e faculdades, que poderão ser exercidos, em qualquer tempo, a exclusivo juízo do BRDE, sem gerar precedente invocável.
Parágrafo Único: Os pagamentos efetuados pelo BRDE não implicarão verificação, reconhecimento ou aceitação dos serviços prestados a cada evento, que, quando reclamados, deverão ser refeitos de forma satisfatória.
CLÁUSULA 17ª - DA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
O presente CONTRATO reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE, bem como modificações posteriores que neles tenham sido ou venham a ser feitas.
Fazem parte integrante deste CONTRATO, independente de transcrição, o Processo LICITAÇÃO PRESENCIAL 2021/105, os seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 18ª - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre – RS para dirimir toda e qualquer dúvida relativa ao presente CONTRATO, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais especial que seja.
As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do
§ 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Porto Alegre, dia de mês de ano.
PELO BRDE:
PELA CONTRATADA – [nome da contratada]:
TESTEMUNHAS:
ANEXO VII – TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Controlador e Operador, doravante em conjunto denominados simplesmente as “Partes”, ou isoladamente, “Parte”.
Este Termo de Tratamento de Dados Pessoais (“Termo”) se aplica ao Tratamento de Dados Pessoais (conforme definido abaixo) realizado em razão do Contrato e integra o Contrato para todos os fins de direito.
Quaisquer termos iniciados em letras maiúsculas e não definidos de outra forma neste Termo terão o significado atribuído a eles no Contrato. Exceto conforme modificado abaixo, os termos do Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.
CLÁUSULA 1ª - DEFINIÇÕES
Para os fins deste Anexo, os seguintes termos terão os significados definidos abaixo:
I - Leis e Regulamentos de Proteção de Dados: significam qualquer lei e regulação, incluindo qualquer decisão publicada por qualquer Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais do Controlador;
II - LGPD: significa Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores);
III - Tratamento (incluindo os termos correlatos, tratar, tratados etc.): significa toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
IV - Dado(s) Pessoal(ais): significa qualquer informação que, direta ou indiretamente, sozinha ou acompanhada de outros dados, identifique ou possa identificar uma pessoa física. São exemplos de dados pessoais: nome, CPF, número de Protocolo de Internet (IP), endereço de e-mail, perfil financeiro, identificação de contribuinte, registro profissional, geolocalização, entre outros. Incluem-se neste conceito os Dados Pessoais Sensíveis (conforme definição abaixo);
V - Dado(s) Xxxxxxx(ais) Sensível(is): significa qualquer informação que revele, em relação a uma pessoa física, a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical e também dados genéticos ou biométricos que identifiquem uma pessoa de forma inequívoca, dados relativos à saúde, e dados relativos à vida sexual ou orientação sexual;
VI - Dados Pessoais do Controlador: significam qualquer Dado Pessoal Tratado pela Contratada ou Operador, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, nos termos de ou em relação com o Contrato;
DIREÇÃO GERAL
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA PORTO ALEGRE
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000
AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS
Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 Xxx 00000-000
Xxxxxxxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA CURITIBA
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000
Xxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
VII - Serviços: significam os serviços e outras atividades que serão fornecidas ou realizadas pelo ou em nome da Contratada para a Contratante, nos termos do Contrato;
VIII - Controlador: significa pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
IX - Operador: significa a pessoa natural ou jurídica integrante que, em nome da Contratada, irá tratar os Dados Pessoais, nos termos do Contrato.
X - Suboperador: significa qualquer pessoa natural ou jurídica que, em nome do Operador, irá tratar os Dados Pessoais em nome do Controlador, nos termos do Contrato;
XI - Colaborador(es): significa qualquer empregado, funcionário, inclusive subcontratados ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem renumeração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais;
XII - Incidente de Segurança: significa toda e qualquer situação, acidental ou intencional, ilícita ou sem autorização da Controladora, praticada mediante culpa ou dolo, que provoque, em relação a Dados Pessoais: (i) a destruição; (ii) a perda; (iii) a alteração;
(iv) a comunicação ou difusão; ou (v) o acesso a Terceiros;
XIII - Autoridades Fiscalizadoras: significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD;
XIV - ANPD: significa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil, conforme definido na LGPD.
Parágrafo Primeiro: Os termos “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais” terão o mesmo significado a eles atribuído na LGPD.
Parágrafo Segundo: Quaisquer obrigações deste Termo que façam referência às exigências presentes apenas na LGPD passarão a valer com a entrada em vigor da LGPD.
CLÁUSULA 2ª - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O Operador deve:
I - Cumprir todas as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis no Tratamento do Dados Pessoais. Durante o fornecimento dos Serviços à Contratante nos termos do Contrato, o Fornecedor poderá processar os Dados Pessoais em nome da Contratante, na qualidade de Controladora dos Dados Pessoais. O Fornecedor, na qualidade de Operador dos dados pessoais, concorda em cumprir as disposições estabelecidas neste ANEXO com relação a quaisquer Dados Pessoais relacionados aos Serviços ou, de outra forma, coletados e processados para a Contratante pelo Fornecedor;
II - Tratar os Dados Pessoais para as finalidades previstas no Apêndice 1, intitulado “Dados Pessoais Tratados e Finalidades”. Caso as finalidades de Tratamento não estejam descritas no Apêndice 1, as Partes concordam que o Operador apenas poderá
DIREÇÃO GERAL
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA PORTO ALEGRE
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000
AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS
Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 Xxx 00000-000
Xxxxxxxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA CURITIBA
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000
Xxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
utilizar os Dados Pessoais do Controlador no que for estritamente necessário para cumprir o Contrato e para a prestação dos Serviços;
III - Garantir, quando a prestação dos Serviços implicar no Tratamento de Dados Pessoais, o enquadramento do Tratamento em alguma das bases legais previstas na LGPD;
IV - Assegurar o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor, incluindo, mas não se limitando, à LGPD, bem como quaisquer outras normas aplicáveis que estejam vigentes na data de assinatura do Contrato ou que entrem em vigor durante a vigência do mesmo;
V - Registrar e reter, por um período mínimo, a ser indicado posteriormente pelo Controlador, após o término ou rescisão do Contrato, o aviso de término e, quando aplicável, o consentimento por escrito, eletrônico ou verbal obtido de cada indivíduo, a menos que o aviso tenha que ser retido por mais tempo por motivos específicos como, por exemplo, cumprimento de obrigação legal ou regulatória. O Operador fornecerá tais registros ao Controlador mediante solicitação e após o término ou rescisão do Contrato;
VI - Garantir que o Tratamento seja limitado às atividades necessárias para o cumprimento das obrigações do Operador previstas no Contrato e realizado somente em relação aos dados previstos no Apêndice, sendo vedado o Tratamento posterior ou em excesso, exceto em casos específicos de cumprimento de obrigação regulatória ou determinação legal. Caso o Apêndice 1 não contenha a descrição dos dados, as Partes acordam que, para efeito deste Termo, os dados serão apenas aqueles estritamente necessários para cumprir o Contrato e para a prestação dos Serviços;
VII - Manter todos os Dados Pessoais do Controlador em sigilo e segurança apenas tratá-los para as finalidades autorizadas por escrito pelo Controlador, por meio deste Termo ou qualquer outro documento expressamente assinado pelo Controlador, a menos que o Tratamento seja exigido pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aos quais o Operador ou Suboperador esteja sujeito, caso em que o Operador ou Suboperador deve, na medida permitida pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, informar o Controlador desse requisito legal antes do Tratamento desses Dados Pessoais;
VIII - Cooperar com o Controlador no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e também no atendimento a eventuais solicitações de Autoridades Fiscalizadoras;
IX - Notificar imediatamente o Controlador em caso de qualquer alteração relacionada à segurança, privacidade e/ou práticas relacionadas aos Dados Pessoais do Controlador;
X - Manter recursos de infraestrutura e pessoal qualificado, permitindo o desempenho adequado do Contrato de acordo com as Leis Aplicáveis;
XI - Manter registro de todas as operações de tratamento de Dados Pessoais realizadas;
DIREÇÃO GERAL
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA PORTO ALEGRE
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000
AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS
Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 Xxx 00000-000
Xxxxxxxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA CURITIBA
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000
Xxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
XII - Fornecer assistência razoável à Contratante para a realização de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme exigido na legislação aplicável, mediante requerimento da Contratante;
XIII - Fornecer à Contratante as informações de contato do encarregado ou outro responsável pelos assuntos relacionados a Dados Pessoais.
Parágrafo Único: É vedado ao Operador e ao Suboperador:
I - Copiar, transferir, duplicar, ou realizar qualquer ação que vise à criação de um novo banco de dados contendo os Dados Pessoais do Controlador fora do escopo inicialmente contratado com, ou autorizado, por escrito, pelo Controlador;
II - Utilizar qualquer tipo de ferramenta, tecnologia, engenharia reversa ou qualquer outro método que vise identificar os Titulares dos Dados Pessoais, nos casos em que o Controlador tenha compartilhado os Dados Pessoais do Controlador de forma a não ser possível a identificação direta dos Titulares sem que haja o cruzamento com outras informações ou com o acesso à chave de identificação; e
III - Anonimizar os Dados Pessoais do Controlador que foram disponibilizados ao Operador ou Suboperador no contexto do Contrato e utilizá-los, de forma anonimizada, para outras finalidades que não previstas no Contrato e neste Termo.
CLÁUSULA 3ª - DOS COLABORADORES DO OPERADOR
O Operador deve garantir a confiabilidade de qualquer Colaborador ou qualquer Suboperador que possa ter acesso aos Dados Pessoais do Controlador, incluindo verificação de sua idoneidade, competência e antecedentes.
Parágrafo Primeiro: O Operador deverá assegurar que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais do Controlador fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá- los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas na cláusula 2.1.2 deste Termo, bem como que tais Colaboradores:
I - Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
II - Tenham conhecimento das obrigações do Operador, incluindo as obrigações do presente Termo.
Parágrafo Segundo: O Operador deverá assegurar que todos os Colaboradores estejam sujeitos a contratos de sigilo ou obrigações profissionais ou estatutárias de confidencialidade e proteção de dados.
CLÁUSULA 4ª - SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS
O Operador implementará medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas, de modo a garantir segurança de Dados Pessoais do Controlador e mitigar possíveis riscos. Ao
DIREÇÃO GERAL
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA PORTO ALEGRE
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000
AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS
Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 Xxx 00000-000
Xxxxxxxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA CURITIBA
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000
Xxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
avaliar o nível apropriado de segurança, o Operador deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a Incidentes de Segurança.
Parágrafo Primeiro: As medidas de segurança descritas na Política de Segurança da Informação e na Política de Privacidade, disponíveis nos canais de comunicação do Controlador, e nas normas do Controlador, que serão encaminhadas para o endereço de e- mail indicado pelo Operador, deverão ser observadas, sem limitar o Operador a adotar medidas adicionais, caso necessário.
Parágrafo Segundo: O Operador deve realizar regularmente testes, avaliações e verificações da efetividade das medidas técnicas, administrativas e organizacionais para assegurar a segurança dos processos que envolvam o tratamento dos Dados Pessoais do Controlador.
Parágrafo Terceiro: O Operador disponibilizará à Contratante os documentos relativos à segurança dos dados, incluindo a documentação técnica necessária, a análise de risco produzida e as medidas de segurança mínimas, conforme Apêndice 2. O Operador manterá um programa de segurança das informações desenvolvido para oferecer o maior nível de proteção e deverá incluir processos e procedimentos de apoio à recuperação de desastres e à continuidade dos negócios.
Parágrafo Quarto: Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o Operador deve levar em conta, em particular, os riscos apresentados pelo Processamento, em particular por destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou de outra forma processado.
CLÁUSULA 5ª - SUBOPERADOR
O Operador não poderá:
I - Licenciar;
II - Autorizar o Tratamento;
III - Transferir;
IV - Compartilhar;
V - Ceder;
VI - Vender; e/ou
VII - Contratar qualquer terceiro para tratar a informação, incluindo Dados Pessoais do Controlador, salvo expressa autorização por escrito do Controlador. Os Suboperadores não poderão realizar nenhuma das atividades mencionadas neste item com terceiros sem autorização expressa e por escrito do Controlador.
Parágrafo Primeiro: Quando o Controlador autorizar a contratação de um Suboperador, o Operador deverá:
I - Preservar a integridade e precisão dos Dados Pessoais do Controlador, devendo atualizar, corrigir ou deletar tais dados a pedido do Controlador;
DIREÇÃO GERAL
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA PORTO ALEGRE
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000
AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS
Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 Xxx 00000-000
Xxxxxxxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA CURITIBA
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000
Xxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
II - Verificar, por meio de “due dilligence” ou procedimento equivalente, que cada Suboperador tenha condições de assegurar a capacidade deles em garantir um nível de proteção de dados pessoais igual a este Termo e providenciar evidências dessa verificação para o Controlador;
III - Celebrar, por escrito, um contrato com cada Suboperador, cujo teor deverá incluir disposições com, no mínimo, o mesmo nível de proteção de dados pessoais deste Termo;
IV - Ser responsável por todas as ações e omissões do Suboperador em relação ao tratamento de Dados Pessoais do Controlador;
V - Apresentar para o Controlador cópia dos contratos firmados entre Operador e Suboperador, devidamente assinados;
VI - Assegurar que cada Suboperador cumpra com as obrigações previstas neste Termo, sobretudo nas Cláusulas 2.1, 3, 4, 7.1, 8, 9, e 10.1, conforme se apliquem ao Tratamento dos Dados Pessoais do Controlador realizado por esse Suboperador, como se ele fosse parte deste Termo no lugar do Operador.
Parágrafo Segundo: Caso o Controlador autorize, de acordo com este Termo, o Operador poderá contratar o(s) Suboperador(es) para as atividades de Tratamento relacionadas no Apêndice 1 constante da cláusula 2.1.2, devendo o Operador comprovar os requisitos exigidos pela cláusula 5.2 acima.
Parágrafo Terceiro: O Operador deve fornecer notificação prévia por escrito ao Controlador sobre seu interesse de indicar qualquer novo Suboperador, incluindo detalhes completos do Tratamento a ser realizado pelo Suboperador. O Controlador poderá, a seu exclusivo critério, aprovar ou não a contratação de Suboperador, manifestação essa que se dará por escrito ao Operador. O Operador não contratará com, nem divulgará quaisquer Dados Pessoais do Controlador para o Suboperador proposto, caso não tenha sido aprovado pelo Controlador.
CLÁUSULA 6ª - TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
As transferências de Dados Pessoais do Controlador pelo Operador ou por qualquer Suboperador para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados ao Operador, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir.
Parágrafo Primeiro: 6.2. O Operador deverá notificar o Controlador, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Controlador pelo Operador (ou Suboperador) para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, do Controlador, que pode ser negada a seu próprio critério. Essa notificação do Operador deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
Parágrafo Segundo: 6.3. Quando a transferência for solicitada pelo Controlador ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Controlador), o
DIREÇÃO GERAL
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA PORTO ALEGRE
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000
AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS
Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 Xxx 00000-000
Xxxxxxxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA CURITIBA
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000
Xxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
Operador e/ou Suboperador deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países não brasileiros para Transferência Internacional de Dados Pessoais).
CLÁUSULA 7ª - DIREITOS DO TITULAR
Levando em consideração a natureza do Tratamento, o Operador deve auxiliar o Controlador implementando medidas técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas e garantir o auxílio do Suboperador, na medida do possível, para o cumprimento das obrigações do Controlador de responder às solicitações de exercício dos direitos dos Titulares dos Dados sob as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
Parágrafo Único: O Operador deve:
I - Notificar imediatamente o Controlador se ele ou qualquer Suboperador receber uma solicitação de um Titular de Dados, sob as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, a respeito dos Dados Pessoais do Controlador; e
II - Não responder nenhuma solicitação, exceto nas instruções documentadas do Controlador ou conforme exigido pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aos quais o Operador esteja sujeito, caso em que o Operador deverá, na extensão permitida pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, informar o Controlador desse requisito legal antes de responder ao pedido e garantir o mesmo para o Suboperador. O Operador deverá notificar os Titulares afetados e a ANPD tão somente mediante a solicitação por escrito do Controlador, conforme procedimento disposto nesta cláusula.
CLÁUSULA 8ª - INCIDENTE DE SEGURANÇA
Quando o Operador e/ou Suboperador identificar ou suspeitar da ocorrência de um Incidente de Segurança deverá notificar o Controlador imediatamente e por escrito, com informações suficientes (descrição do ocorrido, data, motivo, possíveis impactos dos titulares de Dados Pessoais do Controlador, mitigação dos riscos, entre outros) para o Controlador cumprir com as exigências impostas pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
Parágrafo Primeiro: O Operador, além de enviar a notificação, deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas um plano de resposta ao Incidente de Segurança para aprovação do Controlador.
Parágrafo Segundo: O Operador e/ou Suboperador, com suas próprias despesas, investigará as causas e as consequências do Incidente de Segurança e tomará as medidas necessárias para remediar suas consequências, informando prontamente o Controlador de todas as ações tomadas.
DIREÇÃO GERAL
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA PORTO ALEGRE
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000
AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS
Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 Xxx 00000-000
Xxxxxxxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA CURITIBA
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000
Xxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
Parágrafo Terceiro: O Operador e/ou Suboperador deverá manter um registro dos Incidentes de Segurança, contendo pelo menos (a) descrição da natureza do Incidente de Segurança, (b) descrição das consequências do Incidente de Segurança e (c) descrição das medidas tomadas ou propostas pelo Operador para tratar do Incidente de Segurança.
Parágrafo Quarto: O Operador e/ou Suboperador não divulgará qualquer informação sobre o Incidente de Segurança, a menos que seja expressamente autorizado a fazê-lo pelo Controlador.
Parágrafo Xxxxxx: Em caso de Violação de Xxxxx Xxxxxxxx, o Operador não deverá informar terceiros, incluindo a Autoridade Nacional e Titulares de Dados afetados, sem antes obter o consentimento prévio por escrito da Contratante, a menos que seja exigida notificação pela Lei Aplicável à qual o Operador está sujeito e, nesse caso, o Operador deve, na medida do permitido por essa lei, informar primeiramente a Contratante sobre esse requisito legal, fornecer uma cópia da notificação proposta e considerar quaisquer comentários feitos pela Contratante antes de notificar o terceiro.
CLÁUSULA 9ª - RELATÓRIOS DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
O Operador deve auxiliar o Controlador com a elaboração de quaisquer relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e respostas a consultas ou outras demandas oriundas das Autoridades Fiscalizadoras ou outras autoridades competentes, exclusivamente em relação ao Tratamento de Dados Pessoais do Controlador e levando em conta a natureza do Tratamento e informações disponíveis para o Operador ou Suboperador.
CLÁUSULA 10ª - EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTROLADOR
O Operador deverá, quando do término de quaisquer Serviços (“Data do Término”) envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais do Controlador, prontamente interromper o tratamento dos Dados Pessoais do Controlador e, em no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) dias e, sob instruções do Controlador e na medida do determinado pelo Controlador, eliminar completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico) e fornecer declaração confirmando essas providências, a não ser que o Operador tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
Parágrafo Primeiro: O Controlador poderá, a seu exclusivo critério, mediante notificação por escrito ao Operador, dentro de 10 (dez) dias corridos da Data do Término, exigir que o Operador: (a) devolva ao Controlador uma cópia completa de todos os Dados Pessoais do Controlador, mediante transferência segura e em formato interoperável ou proprietário do Controlador; e (b) excluir e assegurar a exclusão de todas as outras cópias dos Dados Pessoais do Controlador Tratados por qualquer Suboperador.
DIREÇÃO GERAL
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA PORTO ALEGRE
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000
AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS
Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 Xxx 00000-000
Xxxxxxxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA CURITIBA
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000
Xxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
Parágrafo Segundo: O Operador e cada Suboperador somente podem reter Dados Pessoais do Controlador na estrita medida e pelo período exigidos pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, assegurando em todos os casos a confidencialidade de todos os Dados Pessoais do Controlador e que essa retenção ocorra exclusivamente conforme necessário para atingir o(s) objetivo(s) especificado(s) nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados e para nenhuma outra finalidade.
Parágrafo Terceiro: O Operador e/ou Suboperador deverão fornecer certificação por escrito para o Controlador de que cumpriram integralmente esta seção, dentro de 10 (dez) dias corridos do Data do Término.
CLÁUSULA 11ª - DIREITO DE AUDITORIA
O Operador concorda que o Controlador terá o direito, a qualquer momento, durante a vigência do Contrato e/ou durante todo o período em que o Operador e/ou Suboperador retiver os Dados Pessoais do Controlador, de realizar uma avaliação interna ou auditoria para confirmar que o Operador e/ou Suboperador está agindo em conformidade com este Termo, mediante notificação do Operador com [inserir número de dias] dias úteis de antecedência.
Parágrafo Primeiro: O Operador deve notificar imediatamente o Controlador, assim que tomar conhecimento, de: (a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais do Controlador por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; (b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos e (c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais do Controlador.
Parágrafo Segundo: O Operador deverá disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Termo e com o Contrato, e deverá permitir e contribuir com auditorias, incluindo verificações e inspeções periódicas, pelo Controlador ou por auditor enviado pelo Controlador, em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais do Controlador pelos Suboperadores. No caso de quaisquer problemas de segurança encontrados durante tais auditorias, o Operador deverá tomar, às suas próprias custas, todas as ações necessárias para resolver os problemas mencionados.
Parágrafo Terceiro: O Operador deverá providenciar, às suas custas, informações necessárias para demonstrar a conformidade do Suboperador com este Termo.
Parágrafo Quarto: O Controlador terá o direito de notificar o Operador e/ou Suboperador sobre qualquer possível risco de eventual ocorrência de Incidente de Segurança ou descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados que constatar em sua auditoria, devendo o Operador e/ou Suboperador, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Controlador que poderá, a seu critério, realizar nova auditoria. Caso o resultado não seja satisfatório, o Controlador terá o direito de reincidir o Contrato e receber indenização, conforme previsto na Cláusula 12.
DIREÇÃO GERAL
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA PORTO ALEGRE
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000
AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS
Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 Xxx 00000-000
Xxxxxxxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA CURITIBA
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000
Xxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
CLÁUSULA 12ª - INDENIZAÇÃO
O Operador deverá indenizar, defender e isentar o Controlador e/ou suas filiais contra toda e qualquer responsabilidade, perda, reivindicação, dano, multa, penalidade, despesa (incluindo, sem limitação, multas, indenização por danos, custos dos esforços de reparação e honorários advocatícios e custos decorrentes de ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros - incluindo, sem limitação, qualquer autoridade reguladora ou governamental) que decorrer do não cumprimento deste Termo e/ou não cumprimento das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
Parágrafo Único: Caso a ANPD impute sanções para o Controlador, relacionada a este Termo, e for constatada culpa, dolo ou outro elemento de responsabilidade do Operador e/ou Suboperador, estes deverão arcar com a penalidade financeira – quando for o caso - e/ou indenizar o Controlador, inclusive pelos danos reputacionais experimentados.
CLÁUSULA 13ª - RESPONSABILIDADE
As obrigações de indenização do Operador de acordo com a Cláusula 12 serão adicionais a qualquer indenização ou obrigações similares que o Operador possa ter no Contrato, incluindo, sem limitação, a obrigação de pagar pelos esforços de reparação, conforme disposto nas hipóteses da Cláusula 12. Os direitos do Controlador previstos neste Termo não estarão sujeitos a nenhuma limitação de ações, disposições de arbitragem ou quaisquer outras cláusulas limitativas similares estabelecidas no Contrato.
Parágrafo Único: Fica ainda estabelecido que:
I - Não deverá haver nenhuma limitação de responsabilidade do Operador decorrente deste Termo ou de outra forma relacionada à privacidade, segurança, integridade ou confidencialidade dos Dados Pessoais do Controlador;
II - O Controlador não deve ser impedido de exercer imediatamente quaisquer direitos que possa ter em relação a este Termo; e
III - O Operador será responsável por todas as obrigações de indenização nos termos da Cláusula 12, além do reembolso de custos e despesas que o Controlador tiver em relação a essas obrigações.
CLÁUSULA 14ª - TERMOS GERAIS
Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
I - As Partes deste Termo se submetem à escolha da jurisdição estipulada no Contrato com relação a quaisquer disputas ou reivindicações, de qualquer forma, decorrentes deste Termo, incluindo disputas relativas à sua existência, validade ou rescisão ou as consequências de sua nulidade; e
DIREÇÃO GERAL
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA PORTO ALEGRE
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000
AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS
Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 Xxx 00000-000
Xxxxxxxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA CURITIBA
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000
Xxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
II - Este Termo e todas as obrigações extracontratuais ou outras decorrentes ou relacionadas a ele são regidas pelas leis do país ou território estipulado para este fim no Contrato.
Parágrafo Primeiro: Nada neste Termo reduz as obrigações do Operador nos termos do Contrato em relação à proteção de Dados Pessoais ou permite que o Operador trate (ou permita o tratamento de) Dados Pessoais de uma forma que seja proibida pelo Contrato.
Parágrafo Segundo: As disposições deste Termo prevalecerão sobre quaisquer inconsistências entre ele e quaisquer outros acordos entre as Partes, incluindo o Contrato, salvo quando o documento, expressamente assinado pelas Partes, declare a subsidiariedade do Termo.
Parágrafo Terceiro: O Controlador pode propor variações a este Termo quando necessário para atender os requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
Parágrafo Quarto: As Partes deverão discutir prontamente as variações propostas e negociar de boa-fé, de modo a implementar alterações que atendam às mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, tão logo seja razoavelmente factível.
Parágrafo Xxxxxx: Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
Parágrafo Sexto: Este Termo permanecerá em pleno vigor até que o Contrato seja rescindido por qualquer motivo.
Parágrafo Sétimo: Este Termo continuará obrigando as partes, mesmo após a rescisão do Contrato, com relação ao tratamento dos Dados Pessoais do Controlador, enquanto houver atividades de tratamento sendo realizadas.
DIREÇÃO GERAL
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA PORTO ALEGRE
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000
AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS
Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 Xxx 00000-000
Xxxxxxxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA CURITIBA
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000
Xxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
DADOS PESSOAIS TRATADOS E FINALIDADES
1. OBJETO E DURAÇÃO DO PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA CONTRATANTE
descrever
2. A NATUREZA E A FINALIDADE DO PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA CONTRATANTE
descrever
3. OS TIPOS DE DADOS PESSOAIS DA CONTRATANTE A SEREM PROCESSADOS
Dados do Funcionário/ Possível Cliente/ (colocar os sujeitos dos dados e o tipo de dado processado.
▪ Nome;
▪ E-mail Comercial;
▪ Telefone Comercial;
▪ Celular Comercial;
▪ Celular Alternativo;
▪ E-mail pessoal;
▪ Telefone residencial;
▪ Celular Pessoal;
▪ Cidade;
▪ CEP;
▪ Centro de custo;
▪ ID do centro de custo;
▪ Onde o funcionário trabalha na organização (Hierarquia).
4. D) EXISTE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL. (SIM – NÃO)
Não
DIREÇÃO GERAL
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA PORTO ALEGRE
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000
AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS
Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 Xxx 00000-000
Xxxxxxxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA CURITIBA
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000
Xxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS
RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS ADAPTÁVEIS AO TIPO DE OPERADOR
O Fornecedor deve fornecer todos os Serviços de maneira consistente com as referências informativas aplicáveis listadas na estrutura de segurança cibernética (por exemplo, ISO 27001). Não obstante, qualquer disposição contrária aqui estabelecida, o Fornecedor concorda em implementar e manter, no mínimo, os seguintes controles de segurança:
1. SEGMENTAÇÃO
I - Manter um firewall em cada conexão da Internet e a rede interna.
II - Segregar lógica ou fisicamente, tecnicamente na medida do possível, todos os Dados Pessoais da Contratante dos de qualquer outro cliente do Fornecedor, e restringir o acesso em qualquer ambiente compartilhado aos funcionários do Provedor ou Subprovedores que executam os serviços.
III - Segregar lógica ou fisicamente os ambientes de produção dos ambientes de não produção.
2. PARÂMETROS PADRÃO
I - Alterar as senhas e configurações padrão, quando apropriado, nos dispositivos fornecidos pelo fornecedor antes de conectá-los à rede.
II - Habilitar apenas serviços e protocolos necessários e seguros, conforme
necessário para a função de um sistema específico.
III - Atualizar e manter as configurações do sistema de maneira consistente com as práticas do setor e os padrões de proteção do sistema do Provedor Dados armazenados.
IV - Manter e seguir processos para exclusão segura de mídia eletrônica e impressa quando não for mais necessário.
V - Misturar ou criptografar senhas onde quer que sejam armazenadas usando um sistema de criptografia, consistente com as Práticas Recomendadas de Segurança da Informação.
VI - Proibir o armazenamento de PII em ambientes de não produção, a menos que primeiro seja limpo/disfarçado.
3. CRIPTOGRAFIA
I - Usar criptografia forte e protocolos de segurança para proteger os Dados Pessoais e as senhas da Contratante durante sua transmissão através de redes públicas e armazenamento em mídia removível, como fitas de backup, laptops, pen drives e similares.
DIREÇÃO GERAL
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA PORTO ALEGRE
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000
AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS
Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 Xxx 00000-000
Xxxxxxxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA CURITIBA
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000
Xxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
II - Garantir que as redes sem fio corporativas sejam implementadas com o padrão da indústria, criptografia forte para autenticação e transmissão.
III - Usar controles, incluindo criptografia, para proteger os Dados Pessoais da Contratante em repouso na posse ou controle do Provedor.
4. GERENCIAMENTO DE VULNERABILIDADES
I - Instalar e manter software antivírus/malware em todos os sistemas comumente afetados por software mal-intencionado (principalmente computadores e servidores pessoais).
II - Garantir que todos os mecanismos antivírus/malware (por exemplo, assinaturas de vírus) estejam atualizados, em execução ativa e mantendo registros de auditoria por pelo menos 90 dias.
III - Instalar correções críticas de segurança dentro de um mês após o lançamento.
IV - Desenvolver aplicativos com base em diretrizes de codificação seguras, a fim de evitar vulnerabilidades comuns de codificação (no desenvolvimento de software.
V - Revisar redes e aplicativos da web voltados para o público por meio de ferramentas ou métodos de avaliação de segurança de vulnerabilidades de aplicativos manuais ou automatizados, pelo menos trimestralmente e após quaisquer mudanças, e corrigir todas as vulnerabilidades de risco alto ou crítico confirmadas dentro de trinta (30) dias da descoberta.
5. CONTROLE DE ACESSO
I - Restringir os privilégios dos IDs de usuário privilegiados mantidos pelo provedor para apenas os privilégios necessários para executar responsabilidades do trabalho
II - Exigir autenticação multifatorial (por exemplo, senha, cartão inteligente ou biométrico) para acesso remoto às redes internas do provedor a partir de redes externas
III - Revogar imediatamente o acesso a usuários cancelados
IV - Revisar o acesso do usuário aos sistemas do Provedor pelo menos semestralmente
V - Notificar imediatamente a Contratante de qualquer usuário do Provedor com acesso aos sistemas da Contratante (se aplicável) que seja (i) rescindido ou (ii) não mais suportado por uma necessidade comercial de acessar sistemas Contratante
VI - Não usar contas e senhas de grupo, compartilhadas ou genéricas
VII - Restringir as senhas a um comprimento mínimo de 8 caracteres com uma mistura de pelo menos 3 das 4 categorias: caracteres maiúsculos, minúsculos, caracteres especiais e numerais
DIREÇÃO GERAL
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA PORTO ALEGRE
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000
AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS
Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 Xxx 00000-000
Xxxxxxxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA CURITIBA
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000
Xxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
VIII - Bloquear os IDs do usuário após seis tentativas sem êxito e exigir que os IDs sejam desbloqueados por um administrador ou por 30 minutos de tempo limite
6. MONITORAMENTO
I - Implementar trilhas de auditoria automatizadas para componentes do sistema necessários para reconstruir eventos para detectar ou responder a eventos de segurança.
II - Configurar a hora do sistema para que seja precisa, consistente entre os sistemas e com base nas fontes de hora aceitas pela indústria iii) Proteger os registros de auditoria para que não possam ser alterados ou modificados; reter dados de registro por não menos de trinta (30) dias.
III - Proteger os registros de auditoria para que não possam ser alterados ou modificados; reter dados de registro por não menos de trinta (30) dias.
IV - Usar sistemas de detecção de intrusão e/ou sistemas de prevenção de intrusão para monitorar todo o tráfego no perímetro da rede
7. CONTROLES FÍSICOS E AMBIENTAIS
I - Implementar e manter controles de acesso físico, incluindo controles que restringem o acesso às instalações para pessoal autorizado, limitar o acesso a áreas sensíveis (por exemplo, centro de dados) com base nas responsabilidades do trabalho e exigir protocolos adequados de escolta de visitantes.
II - Implementar e manter controles ambientais, incluindo detecção e supressão de incêndio apropriados, fonte de energia redundante, bateria reserva, detecção de água, sistemas de controle de umidade onde apropriado.
III - Implementar e manter programas de descarte de lixo que garantam o descarte seguro de lixo sensível. Lixo sensível é definido como qualquer material descartado que contenha ou possa divulgar os Dados Pessoais da Contratante.
Porto Alegre, dia de mês de ano.
PELA CONTRATADA – [nome da contratada]:
DIREÇÃO GERAL
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA PORTO ALEGRE
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxx 00000-000
Xxxxx Xxxxxx / XX – Brasil (00) 0000.0000
AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS
Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 Xxx 00000-000
Xxxxxxxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
AGÊNCIA CURITIBA
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00000-000
Xxxxxxxx / XX - Xxxxxx (00) 0000.0000
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SETOR DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/105
XXXXX XXXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº .......................................................................................
e CPF sob nº ......................................., para participar da licitação instaurada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/105, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., bem como recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame , inclusive formular propostas verbais.
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
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