EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
Processo nº 452/2024
Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos com motoristas, incluindo combustível
Critério de Julgamento: Menor preço do lote Data da Sessão: 07/10/2024
Horário da Sessão: 10h, horário de Brasília/DF
Endereço da Sessão: SDS, Centro Comercial Boulevard (Conic), Brasília-DF
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI, com sede em Brasília-DF, na SDS, Centro Comercial Boulevard (Conic),na pessoa do Pregoeiro Rogério Coelho, designado pela Portaria COFECI nº 006/2024, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de locação de veículos com motoristas, incluindo combustível.
1.2.A licitação será realizada em um único lote, composto por 03 (três) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência – anexo I.
1.3. As licitantes deverão apresentar propostas para todos os itens do lote.
1.4. O critério de julgamento adotado será o de menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. Os valores unitários e totais estimados dos itens são:
Itens | Descrição Item | Quantitativos (Unidade) | Valor Unitário Por Unidade e Diária (R$) | Quantidade Diárias | Valor Total ( = Total Unidades x Total Diárias) |
01 | Ônibus | 27 | R$ 3.950,00 | 5 | R$ 533.250,00 |
Executivo | |||||
02 | Van | 03 | R$ 1.900,00 | 5 | R$ 28.500,00 |
03 | Carro Executivo Sedan | 02 | R$ 1.000,00 | 5 | R$ 10.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE: R$ 571.750,00 (quinhentos e setenta e um mil e setecentos e cinquenta reais).
1.6. A quantidade descrita neste edital e seus anexos se trata de estimativa baseada na experiência/histórico nesse tipo de evento. Assim, o serviço será executado sob demanda, bem como o pagamento, durante o período do evento, de acordo com a real necessidade do COFECI. Dessa forma, o COFECI não fica obrigado a contratar os serviços na totalidade do valor e quantidade estimados.
2. DA CONCORRÊNCIA
2.1. Poderão participar deste Pregão todos as empresas de grande porte e empresas de pequeno porte, legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam as condições deste edital e seus anexos.
2.2. Não será permitida a participação de microempresas e MEI, em razão do disposto no inciso I, § 1º, artigo 4º, da Lei 14.133/2021.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento ocorrerá na sessão pública, após a verificação do atendimento dos requisitos previstos neste edital, oportunidade em que o Pregoeiro outorgará ao representante da licitante os poderes necessários para a formulação de ofertas e lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.2. Para fins de credenciamento, o representante da licitante deverá se apresentar, junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela licitante, devendo, ainda, identificar-se exibindo o original da cédula de identidade ou documento equivalente com foto e uma cópia simples do mesmo documento.
3.3. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.3.1. No caso de procurador, cópia simples do instrumento particular (modelo constante do anexo III) ou público de procuração, em vigor, emitida pelo dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, no qual estejam expressos os poderes do outorgado para participar do certame e responder pela licitante, especialmente para formular
xxxxxx, negociar preço e interpor recursos e desistir do direito de interposição, acompanhado de documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente), na hipótese de instrumento particular.
3.3.2. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante, por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.3.3. Caso o administrador tenha eleito em reunião ou assembleia, deverá ser apresentada cópia simples da respectiva ata.
3.4. É vedado o cadastramento do mesmo representante legal para mais de uma licitante.
3.5. A licitante somente poderá se pronunciar por meio de seu representante credenciado e ficará responsável pelas declarações e manifestações dele.
3.6. Será admitido o substabelecimento, desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento tal possibilidade.
3.7. A ausência da licitante a qualquer das fases do certame será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.8. Toda licitante deverá apresentar, ainda:
3.8.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, conforme modelo constante do anexo IV.
3.8.2. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo constante do anexo V.
3.8.3. A licitante enquadrada como empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º, da Lei nº 14.133, de 2021, conforme modelo constante do anexo VI. Esta declaração deverá vir acompanhada de Certidão emitida pela Junta Comercial emitida a pelo menos 30 (trinta) dias, certificando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar 123/2006 (IN nº 103/07-DNRC). A falta do documento implicará na perda do direito ao tratamento diferenciado.
3.8.4. A licitante organizada em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16, da Lei nº 14.133/21, conforme modelo constante do anexo conforme modelo constante do anexo VII.
3.9. Declarações falsas sujeitarão as licitantes às sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
3.10. Os documentos citados no subitem 3.3 deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES de que tratam os itens 5 e 6, deste edital.
3.10.1. As licitantes não precisarão apresentar novamente os mesmos documentos já apresentados na fase de credenciamento.
3.11. A licitante que não observar a entrega dos documentos listados nos subitens 3.3.1,
3.3.2 e 3.3.3, conforme o caso, não será credenciada, mas participará do pregão com o valor da sua proposta inicial.
3.11.1. A licitante que não observar a entrega das declarações citadas nos subitens 3.8.1 e 3.8.2 será excluída do certame, se não houver representante credenciado apto para firmar as declarações.
3.11.2. A falta de apresentação do documento citado no subitem 3.8.3 somente implicará na perda do direito ao tratamento diferenciado.
3.12. A licitante que preferir poderá entregar os envelopes de que tratam os itens 5 e 6, deste edital, no endereço descrito no preâmbulo, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente do COFECI, sem prejuízo da sua participação.
3.12.1. Caso a licitante opte por não comparecer à sessão do pregão ou por deixar de credenciar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberta a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do Pregoeiro.
3.13. Para exercer os direitos de ofertar lances verbais e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante, através de seu representante, em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.14. Para os fins do disposto no subitem 3.8.3, consideram-se empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o artigo 966, do Código Civil, enquadrados nos limites definidos pela legislação.
4. DAS VEDAÇÕES
4.1. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, empresas ou sociedades cooperativas:
4.1.1. Que não atendam às condições deste edital e seus anexos
4.1.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, tendo por fundamento o artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 ou o artigo 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
4.1.3. Proibidas de licitar e celebrar contratos administrativos, na forma do artigo 7º, da Lei 10.520/2002 ou do artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
4.1.4. Suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o COFECI, conforme inciso III, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, durante o prazo da sanção aplicada.
4.1.5. Cujos administradores ou sócios mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do COFECI ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.1.6. Cujos administradores ou sócios sejam funcionários do COFECI.
4.1.7. Controladoras, controladas e coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si.
4.1.8. Que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.1.9. Em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.1.10. Em falência, processo de dissolução ou liquidação ou sob concurso de credores.
4.1.11. Estrangeiras não autorizadas a funcionarem no país.
4.1.12. Que em razão da prática de ato de improbidade administrativa, os sócios majoritários estejam proibidos de contratar com o poder público, nos termos do artigo, 12 da Lei nº 8.429/92.
4.1.13. Constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.1.14. Que estejam elencadas nas demais vedações do artigo 14, da Lei nº 14.133/2021.
4.1.15. Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição.
4.2. Os impedimentos de que tratam os subitens 4.1.2 a 4.1.4 serão também aplicados à licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.3. Constatada a ocorrência de uma das hipóteses de impedimento de participação, o Pregoeiro relatará o fato e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada no ENVELOPE Nº 01, observados os seguintes requisitos:
5.1.1. Deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa adotando obrigatoriamente o modelo Anexo IX, sob pena de desclassificação
5.1.2. Todas as folhas devem ser rubricadas e a última assinada e datada pelo representante legal da empresa
5.1.3. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas
5.1.4. Deve constar os preços unitários e totais dos itens, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos conforme modelo Anexo IX, sob pena de desclassificação.
5.1.5. Deve constar o nome da licitante, número de inscrição no CNPJ/MF, endereço completo, número de telefone e endereço de e-mail atualizados para facilitar possíveis contatos.
5.1.6. Deve conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data limite para a sua apresentação. Em caso de omissão, o Pregoeiro considerará tal prazo.
5.1.7. Deve constar as marcas, modelos e anos de fabricação dos veículos a serem locados, sob pena de desclassificação.
5.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente na execução do objeto, especialmente aqueles indicados no termo de referência.
5.3. A Proposta de Preços deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro na sessão pública de abertura do certame, ou caso a empresa não envie representante para participar da sessão, a Proposta de Preços poderá ser entregue no endereço constante do preâmbulo deste edital até data e horário citados, observado o expediente da Administração.
5.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros que não altere as condições da proposta.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação, a proponente deverá apresentar no Envelope nº 02, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
6.1.1. Habilitação Jurídica
6.1.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede
6.1.1.2. Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
6.1.1.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020
6.1.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores
6.1.1.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
6.1.1.6. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o artigo 107, da Lei nº 5.764, de 1971.
6.1.1.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
6.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
6.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exceto para cooperativas
6.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa
6.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede, relativa à atividade a ser contratada
6.1.2.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva da sede, ou outra equivalente, na forma da lei
6.1.3. Qualificação técnica
6.1.3.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.1.3.2. Os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
6.1.3.2.1. Comprovação de que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade de veículos a serem locados, independentemente do modelo.
6.1.3.2.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico- operacional, a uma única contratação.
6.1.3.2.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa
6.1.3.2.4. A empresa disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitada pelo COFECI, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços
6.1.4. Qualificação econômico-financeira
6.1.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, exceto para cooperativas
6.1.4.1. No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
6.1.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 01 (um)
6.1.4.2.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura
6.1.4.3. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
6.1.4.4. Caso a licitante apresente resultado inferior ou igual a 01 (um) em quaisquer dos índices, será exigido, para fins de habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.1.5. As licitantes deverão apresentar, ainda, as seguintes declarações:
6.1.5.1. De que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme modelo do anexo VIII
6.1.5.2. De que não possui, em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme modelo do anexo VIII.
6.1.6. Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
6.1.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos artigos 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º, da Lei nº 5.764/1971
6.1.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados
6.1.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço
6.1.6.4. O registro previsto na Lei nº 5.764/71, artigo 107
6.1.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
6.1.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica:
6.1.6.6.1. Ata de fundação
6.1.6.6.2. Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou
6.1.6.6.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia
6.1.6.6.4. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias
6.1.6.6.5. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais
6.1.6.6.6. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa
6.1.6.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o artigo 112, da Lei nº 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
6.1.7. As empresas de pequeno porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.7.1. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a EPP será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização.
6.1.7.2. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei, sendo facultado ao COFECI convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.1.8. As exigências de habilitação das empresas estrangeiras que não funcionem no País serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre, os quais deverão, para fins de assinatura do contrato, ser traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.1.9. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
6.1.10. Os documentos relativos à habilitação técnica e econômico-financeira poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial.
6.1.11. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.
6.1.11.1. Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
6.1.12. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. A licitante se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos por ela encaminhados.
6.1.13. Havendo dúvida razoável quanto à autenticidade ou em razão de outro motivo devidamente justificado, o Pregoeiro, em qualquer momento, poderá solicitar à licitante a apresentação, em original ou por cópia autenticada, dos documentos.
6.1.14. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.1.15. Na hipótese da licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia, hora e local designados neste edital, será aberta a sessão pública para processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e, após, com recebimento dos envelopes com propostas escritas.
7.2. O Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço, ordenando-as em ordem crescente de preço e, em seguida, verificará as descrições dos objetos ofertados.
7.2.1. Havendo dúvidas quanto às características do objeto ofertado pela licitante, o Pregoeiro poderá efetuar diligências para confirmações e esclarecimentos.
7.3. Serão desclassificadas sumariamente as propostas que não atenderem às exigências deste edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda que contenham preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
7.3.1. A desclassificação sumária da proposta será fundamentada e registrada na ata da sessão pública.
7.4. A apresentação de proposta acima do orçamento estimado para a contratação não resultará na desclassificação sumária, ficando a referida análise relegada à fase seguinte à apresentação de lances, se houver, e/ou posterior à negociação.
7.5. A não desclassificação sumária da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. Após, o Pregoeiro selecionará as propostas classificadas e as ordenará de acordo com o critério de julgamento adotado, selecionando-as para fase de lances.
7.7. Participarão da fase de lances os autores da proposta de menor preço do lote e das propostas com preços até 10% superiores ao menor preço.
7.8. No caso de não serem verificadas no mínimo 03 (três) propostas na condição descrita no subitem 7.7, serão classificadas para a etapa de apresentação de lances verbais a proposta de menor preço e as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
8. DOS LANCES E DO MODO DE DISPUTA
8.1. A fase de lances será processada pelo modo de disputa “aberto e fechado”, onde as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.2. As licitantes classificadas apresentarão lances verbais, que deverão ser formulados sucessivamente, em valores distintos e decrescentes em relação à sua proposta de menor preço.
8.3. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas a apresentarem, em forma sequencial, lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço.
8.3.1. Os lances serão apresentados item a item.
8.4. Fica estipulado o tempo de 01 (um) minuto entre um lance e outro para que as licitantes possam proceder as suas ofertas.
8.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas classificadas, a sequência de realização dos lances será decidida mediante sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado por ela, para efeito de ordenamento das propostas, exceto no caso de ser a detentora da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às sanções administrativas.
8.8.A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ela ofertado.
8.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.10. Não havendo mais interesse das licitantes em apresentarem lances verbais, será
encerrada a etapa competitiva aberta e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO DO LOTE.
8.11. Após, será aberto o prazo de 05 (cinco) minutos para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. A licitante poderá optar por manter o último lance da etapa aberta ou por ofertar melhor lance.
8.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 8.11, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9. DO JULGAMENTO
9.1. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação dos portes das licitantes, procedendo à comparação com o valor da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.1.1. Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II, do caput, do artigo 3o, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto no subitem anterior.
9.2. Nessas condições, as propostas de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.3. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos.
9.4. Caso a empresa de pequeno porte desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo de 05 (cinco) minutos.
9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60, da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
9.6.1. Disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta.
9.6.2. Avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei.
9.6.3. Desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.
9.6.4. Desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.7. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
9.7.1. Empresas brasileiras.
9.7.2. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.7.3. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.8. Permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Caso a proposta/lance da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar esteja acima do valor estimado da contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
10.2. A negociação será realizada durante a sessão pública, acompanhada pelas demais licitantes e registrada em ata.
10.3. A negociação de que trata o subitem 10.1 poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do valor estimado da contratação.
10.4. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
11. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO
11.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar proposta adequada ao último lance ofertado, para fins de exame de aceitabilidade do preço, sob pena de desclassificação.
11.2. A sessão PODERÁ ser suspensa para aguardo da proposta de preços, cabendo ao Pregoeiro informar a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta, podendo-se considerar o último lance ofertado pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar como proposta final.
12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO DO LOTE.
12.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
12.2.1. Contiver vícios insanáveis.
12.2.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
12.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou acima daqueles estimados para a contratação.
12.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo COFECI.
12.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
12.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
12.4. A inexequibilidade só será considerada após diligência da Pregoeira, que comprove:
12.4.1. Que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e
12.4.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
12.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço.
12.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.6.1. Sempre que a proposta da licitante provisoriamente vencedora for desclassificada, o Pregoeiro deverá fazer nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, antes de passar à subsequente.
12.7. Qualquer licitante poderá, de forma imediata, após a declaração do vencedor do certame, manifestar sua intenção de recorrer (descrição sucinta) em face das decisões proferidas nessa fase processual, sob pena de preclusão.
12.7.1. Ao término do julgamento das propostas, será concedido na sessão pública o prazo de 05 (cinco) minutos para que qualquer licitante manifeste, de forma imediata, a intenção de recorrer, de forma motivada, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
13. DA FASE DE HABILITAÇÃO
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14, da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e item 4, deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União.
13.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria- Geral da União.
13.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
13.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
13.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992.
13.2. Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira deverá promover diligências para o levantamento do conjunto de indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos no artigo 5º, da Lei nº 14.133/2021 ou da
configuração das hipóteses previstas no artigo 5º, inciso IV, alínea “e”, e no artigo 14, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
13.2.1. Constituem indícios para a configuração da tentativa de fraude ou burla a confusão societária e/ou o compartilhamento de estrutura humana e física entre as pessoas jurídicas envolvidas, em especial as seguintes características:
13.2.1.1. Identidade dos sócios.
13.2.1.2. Atuação no mesmo ramo de atividades.
13.2.1.3. Data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade.
13.2.1.4. Compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos.
13.2.1.5. Identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos.
13.2.1.6. Identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato.
13.2.2. Diante da presença de um conjunto convergente de indícios referidos nos subitens anteriores, o Pregoeiro oportunizará à licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a mesma apresentar todos os esclarecimentos e documentação tendentes a ilidir a suspeita da prática de comportamento ilícito.
13.2.3. Constatada a tentativa de fraudar ou burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa, com esteio no § 1º, do artigo 14 c/c artigo 160, da Lei nº 14.133/2021, a Pregoeira, ao estender à licitante os efeitos das sanções que acarretem a impossibilidade de licitar e contratar com a Administração:
13.2.3.1. Inabilitará a licitante por falta de condição de participação.
13.2.3.2. Relatará o fato à autoridade superior para a instauração de procedimento administrativo específico objetivando a apuração exauriente acerca dos fatos e a eventual responsabilização da licitante pela prática de comportamento inidôneo.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.3. Após, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá entregar o envelope nº 2.
13.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
13.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
13.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
13.4.3. Apresentação de documentos de cunho declaratório emitidos unilateralmente pela licitante.
13.5. A verificação, pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.6. O Pregoeiro poderá determinar a realização das diligências de que tratam os subitens anteriores deste Edital, mediante despacho fundamentado registrado em ata.
13.7. Os documentos exigidos em sede de diligência deverão ser apresentados no prazo e na forma fixados pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
13.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências a ocorrência será registrada em ata.
13.9. Compete ao Pregoeiro verificar e julgar as condições de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, oportunidade em que deverá promover:
13.9.1. A conferência de documentos cuja autenticidade das informações possa ser verificada eletronicamente por meio de consulta ao site do órgão emissor
13.9.2.A emissão de certidão atualizada nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e de entidades, que comprove a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista no momento da avaliação dessas condições de habilitação, independentemente da apresentação de certidão ainda válida pelo licitante.
13.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando na ata da sessão a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.11. Na hipótese da licitante não atender às exigências para habilitação, será declarada inabilitada, podendo o Pregoeiro examinara proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.11.1. Sempre que a licitante provisoriamente vencedora for inabilitada, antes do Pregoeiro passar à subsequente deverá verificar a eventual ocorrência do empate ficto.
13.12. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora.
13.13. Qualquer licitante poderá, de forma imediata, após a declaração do vencedor do certame, manifestar sua intenção de recorrer (descrição sucinta) em face das decisões proferidas na fase de habilitação, sob pena de preclusão.
13.13.1. Após a declaração do vencedor do certame, será concedido na sessão pública o prazo de 05 (cinco) minutos para que qualquer licitante manifeste, de forma imediata, a intenção de recorrer de que trata o subitem 13.13, de forma motivada, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
13.14. O prazo e a forma de apresentação das razões recursais deverão observar o disposto no item 14, deste edital.
14. DOS RECUROS
14.1. Caberá recurso em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante, observadas as seguintes disposições:
14.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, na forma e no prazo já previstos neste edital, sob pena de preclusão.
14.1.2. O prazo para apresentação das razões recursais, de 03 (três) dias úteis, será iniciado na sessão pública em que a licitante for declarada vencedora do certame.
14.1.3. A apreciação e julgamento dos recursos interpostos em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante se dará em fase única.
14.2. A não apresentação das razões acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese dos motivos apresentadas em sede da manifestação de recorrer.
14.2.1.O recurso não será conhecido caso não seja possível compreender as razões indicadas pelo licitante, tenha caráter meramente protelatório, ou seja, baseado em fatos genéricos.
14.3. As demais licitantes, desde logo, ficam intimadas para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da licitante recorrente.
00.0.Xx razões e as contrarrazões dos recursos deverão ser entregues no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e/ou no endereço descrito no preâmbulo deste Edital,
observados os prazos estabelecidos nos itens anteriores.
14.5. Fica assegurada vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de razões e de contrarrazões.
14.6.O Pregoeira poderá reconsiderar ou não a decisão recorrida e, em caso de não reconsideração, os autos serão encaminhados ao Presidente do COFECI, no prazo de 03 (três) dias uteis, para julgamento do recurso, o qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.7. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.8. O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelas proponentes presentes.
15.1.1. No documento de que trata o subitem 15.1 o Pregoeiro deverá propor à Autoridade Competente a adoção de uma das condutas descritas no artigo 71, da Lei Federal nº 14.133, de 2021:
15.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades
15.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, resultante de fato superveniente devidamente comprovado
15.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável
15.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15.2. O processo licitatório será encaminhado à Autoridade Competente, a qual deverá adotar uma das condutas descritas no subitem anterior.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.
16.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o COFECI, a Administração poderá encaminhar o Termo de Contrato para assinatura da adjudicatária por meio eletrônico e devolução no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.1.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas no momento da convocação para assinatura do contrato, com a descrição dos serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.
16.2. No momento da contratação deverá ser apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, podendo tal exigência ser relativizada, a depender do valor da parcela.
16.3. Será facultado ao COFECI, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pela licitante vencedora.
16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
16.5. Na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 16.3, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
16.5.1. Convocar as licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
16.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pelo COFECI caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos do artigo 156, da Lei nº 14.133/21:
17.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Pregoeira durante o certame.
17.1.2. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando:
17.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação
17.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível
17.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva
17.1.2.4. Apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital
17.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
17.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
17.1.5. Fraudar a licitação.
17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
17.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei
17.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento
17.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada
17.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
17.1.8. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
17.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima as seguintes sanções, nos termos do artigo 156, da Lei nº 14.133/21:
17.3.1. Multa no percentual de 15% do valor do contrato licitado
17.3.2. Impedimento de licitar e contratar, quanto praticadas as condutas descritas nos subitens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
17.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, bem como nos subitens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
17.4. A aplicação das sanções acima descritas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao COFECI.
00.0.Xx aplicação das sanções serão considerados:
17.5.1. A natureza e a gravidade da infração cometida
17.5.2. As peculiaridades do caso concreto
17.5.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
17.5.4. Os danos que dela provierem para o COFECI
17.5.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle
17.6. As sanções previstas nos subitens incisos 17.3.2 e 17.3.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
17.7. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao COFECI.
17.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 6.3.1.3.04.01.048 - Exposições, Congressos, Conferências, Jornadas e outros eventos.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
19.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
19.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
19.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo.
19.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
20.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no COFECI.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Toda a documentação exigida para o certame poderá ser apresentada em cópia simples, desde que em formato legível.
20.9. É permitida a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, cujos documentos serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
20.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.11. Todos os documentos serão rubricados pelos presentes.
20.12. Fica eleito o foro da cidade de Brasília, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
20.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do COFECI
Processo nº 452/2024
Pregão Presencial nº 001/2024
Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos com motoristas, incluindo combustível
Critério de Julgamento: Menor preço do lote
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO COMPLETA DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de locação de veículos com motoristas, incluindo combustível, para atender às necessidades de transporte dos participantes do CIMI – Congresso Internacional do Mercado Imobiliário, a realizar-se na cidade de São Paulo, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Itens | Especificações | Quantidade s estimadas | Valor Unitário Por Unidade e Diária (R$) | Quantidade Diárias | Valor Total (= Total Unidades x Total Diárias) |
01 | Locação de ônibus executivos | 27 | R$ 3.950,00 | 5 | R$ 533.250,00 |
02 | Locação de vans | 03 | R$ 1.900,00 | 5 | R$ 28.500,00 |
03 | Locação de carros executivos sedan | 02 | R$ 1.000,00 | 5 | R$ 10.000,00 |
1.2. Trata-se de serviço comum, visto que se tem por objeto a prestação de serviços com especificações usuais de mercado, portanto, aderente à aplicação da modalidade pregão, na forma eletrônica. Todavia, por inviabilidade técnica, será adotada a forma presencial, conforme justificativas constantes nos autos do processo licitatório.
1.2.1. A quantidade descrita neste Termo de Referência se trata de estimativa baseada na experiência/histórico nesse tipo de evento. Assim, o serviço será executado sob demanda, bem como o pagamento, durante o período do evento, de acordo com a real necessidade do COFECI. Dessa forma, o COFECI não fica obrigado a contratar os serviços na totalidade do valor e quantidade estimados.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato administrativo.
1.3.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado, por tratar-se de contrato por escopo, cujas obrigações pactuadas somente são exauridas após a conclusão, recebimento do objeto e respectivo pagamento.
1.3.2. Para fins de eficácia, incumbirá ao contratante divulgar o Termo de Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como no respectivo sítio oficial na internet.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação se justifica tendo em vista a necessidade de viabilizar o transporte dos representantes dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI´s) para participação no evento CIMI – Congresso Internacional do Mercado Imobiliário.
2.2. A participação no CIMI – Congresso Internacional do Mercado Imobiliário, que será realizado em São Paulo, representa uma oportunidade única para os conselheiros do sistema COFECI-CRECI. O evento reúne especialistas do setor imobiliário, oferecendo um espaço privilegiado para discussões sobre as novas tendências do mercado, regulamentações e boas práticas. Nesse contexto, é fundamental garantir a presença de representantes dos Conselhos Regionais e Federal de Corretores de Imóveis, proporcionando um transporte eficiente e seguro.
2.3. O transporte adequado dos conselheiros é um aspecto crucial para garantir a participação ativa e pontual no evento. A necessidade de deslocamento entre aeroportos, hotéis e o local do congresso demanda um serviço logístico que ofereça conforto, segurança e agilidade, especialmente considerando que muitos dos conselheiros virão de diferentes estados do Brasil. O aluguel de veículos com motorista profissional atenderá a essa necessidade de forma eficiente.
2.4. A contratação de um serviço especializado de transporte viabilizará uma mobilidade planejada e sincronizada, evitando imprevistos e garantindo que todos os participantes cheguem aos destinos no horário estipulado. O evento conta com uma programação extensa, e é de suma importância que os conselheiros possam comparecer a todas as sessões sem atrasos ou dificuldades logísticas.
2.5. O transporte via veículos locados com motorista também oferece mais segurança, tanto do ponto de vista da condução dos passageiros quanto no que tange à preservação da saúde, visto que motoristas experientes poderão evitar situações de risco no trânsito. Além disso, o conforto dos veículos alugados será essencial para que os conselheiros se desloquem com tranquilidade, especialmente após longas jornadas
de trabalho ou viagens de outros estados.
2.6. A locação de veículos com combustível incluído e motorista próprio reduz os riscos operacionais relacionados ao transporte, como a dependência de serviços públicos ou a necessidade de coordenação complexa de deslocamentos individuais. Com um serviço centralizado, será possível garantir que os veículos estejam disponíveis no momento certo e com as rotas já predefinidas, otimizando o tempo dos conselheiros.
2.7. Além de garantir a eficiência na locomoção dos participantes, a contratação de veículos locados com motorista apresenta um bom custo-benefício. A consolidação de um contrato de prestação de serviços permitirá que o COFECI-CRECI obtenha uma tarifa pré-negociada, com economia em relação ao uso de transportes avulsos, como táxis ou serviços de aplicativo, que poderiam gerar maior imprevisibilidade nos custos finais.
2.8. A contratação de veículos com motorista também pode incluir a opção de veículos mais eficientes em termos de consumo de combustível, ou até mesmo híbridos, contribuindo para uma política de redução do impacto ambiental. Isso estaria alinhado com as diretrizes de sustentabilidade que muitos conselhos e órgãos federais têm adotado como parte de suas boas práticas institucionais.
2.9. Outro benefício da contratação de um serviço específico de locação de veículos com motorista é o maior controle sobre os gastos e a prestação de contas. Com relatórios detalhados sobre o uso dos veículos, será possível comprovar todos os deslocamentos realizados e garantir a transparência nas despesas. Isso é particularmente importante em eventos de grande porte, como o CIMI, onde há a necessidade de justificar os custos associados ao deslocamento.
2.10. A contratação desse tipo de serviço também oferece agilidade e flexibilidade, uma vez que o contrato pode prever a adaptação das rotas e o ajuste dos horários de acordo com a necessidade dos conselheiros. Com motoristas dedicados exclusivamente ao evento, será possível atender demandas emergentes e ajustes de última hora, sem comprometer o cronograma de participação no congresso.
2.11. Por fim, o CIMI é um evento de relevância estratégica para o sistema COFECI- CRECI, considerando que muitos temas debatidos ali têm impacto direto nas atividades dos Conselhos Regionais e Federal de Corretores de Imóveis. Garantir o transporte adequado dos conselheiros é, portanto, uma maneira de assegurar que esses profissionais possam participar de todas as discussões e contribuir para o desenvolvimento do setor imobiliário no Brasil.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Os veículos utilizados na prestação do serviço deverão atender rigorosamente aos
seguintes limites de idade e capacidades mínimas:
3.1.1. Ônibus executivo: 05 anos e 46 lugares
3.1.2. Van: 03 anos e 20 lugares
3.1.3. Carro executivo: 02 anos e 05 lugares
3.2. Todos os veículos deverão:
3.2.1. Possuir ar-condicionado
3.2.2. Estar em adequado estado de funcionamento e conservação, e devidamente limpos
3.2.3. Estar em situação regular de trânsito
3.2.4. Estar revisados para o ano em curso.
3.2.5. Portar documentos, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito e Conselho Nacional de Trânsito.
3.3. Os veículos disponibilizados serão submetidos a inspeção por representante do contratante.
3.3.1. O veículo eventualmente reprovado na inspeção deverá ser substituído no prazo máximo de 02 (duas) horas da respectiva notificação, na hipótese de não ser possível a solução imediata e definitiva da falha que deu motivo à reprovação.
3.4. Os motoristas empregados na prestação do serviço deverão ser habilitados na respectiva categoria e em direção defensiva, e portar o respectivo documento de habilitação/carteira de motorista.
3.5. Os motoristas empregados na prestação do serviço deverão conhecer minuciosamente a praça onde os serviços serão prestados, bem como conduzir com disciplina.
3.6. Os preços oferecidos deverão contemplar os seguintes custos:
3.6.1. Diária do veículo
3.6.2. Diária do motorista e respectivos encargos laborais
3.6.3. Quilometragem livre
3.6.4. Combustível
3.6.5. Estacionamentos
3.6.6. Pedágios
3.6.7. Multas
3.6.8. Alimentação dos motoristas
3.6.9. Hospedagem dos motoristas, caso recrutados em outras praças
3.6.10. Cobertura total contra furto, roubo, incêndio e danos provenientes de colisão, tanto do
veículo alugado quanto de terceiros;
3.6.11. Impostos e taxas em relação aos quais a locação dos veículos constitua fato gerador.
3.7. São de inteira responsabilidade da contratada as despesas de locomoção dos veículos e dos motoristas até os locais da prestação dos serviços.
3.8. Os quantitativos indicados foram estimados com base na previsão do público do evento de aproximadamente 20.000 (vinte mil) pessoas. Dessa forma, serão pagas as diárias efetivamente utilizadas.
3.9. A contratada deverá indicar preposto na cidade de São Paulo/SP, a fim de facilitar e dar celeridade aos contatos e interações necessárias com a equipe do contratante.
3.10. Os seguintes pontos devem ser observados pelos motoristas:
3.10.1. Apresentar-se devidamente trajado e identificado com crachá
3.10.2. Apresentar-se sempre asseado
3.10.3. Proceder com cortesia e respeito no trato com os funcionários do contratante, com o público a ser transportado e com o público em geral
3.10.4. Observar as orientações dadas pelo contratante
3.10.5. Levar ao conhecimento do preposto da contratada qualquer anormalidade que observar no veículo sob sua responsabilidade
3.10.6. Permanecer atento em seu posto de serviço, dele só se afastando por ordem superior ou motivo justificado
3.10.7. Verificar, antes de iniciar o serviço, se o veículo está devidamente abastecido de combustível, óleo lubrificante, água para o sistema de refrigeração, para o reservatório do limpador de parabrisas, para a bateria, com os pneus calibrados e tudo o mais que diga respeito à conservação do veículo
3.10.8. Manter limpo o veículo em que trabalha, tanto no aspecto externo quanto interno, em especial o carpete e o estofamento
3.10.9. Conduzir o veículo de maneira correta e em estrita observância às normas de trânsito
3.11. As seguintes vedações devem ser observadas em relação aos motoristas:
3.11.1. Fazer uso de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos no interior do automóvel
3.11.2. Ausentar-se do serviço sem permissão
3.11.3. Conduzir pessoas não indicadas pelo contratante, ressalvados os casos especiais de socorro
3.11.4. Abandonar o veículo em via pública
3.11.5. Ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço, bem como tê-las em depósito ou transportá-las no veículo.
3.12. O motorista é o responsável exclusivo pelo veículo em que trabalha, desde o recebimento até a entrega das chaves. Em caso de acidente, se comprovada a culpa do motorista, correrá por conta da contratada o ressarcimento de quaisquer danos ao veículo e a terceiros.
3.13. O contratante poderá requisitar a substituição do motorista que não observar os pontos apresentados neste Termo de Referência.
3.13.1. A substituição requisitada na forma do subitem anterior deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir da comunicação pelo contratante.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Da sustentabilidade
4.1.1. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas seguintes Resoluções:
• Resolução Conama n° 1, de 11/02/1993 e n° 272, de 14/09/2000 e legislação
correlata.
• Resolução Conama nº 18, de 06/05/1986, que dispõe sobre a criação do programa de controle de poluição do ar por veículos automotores – PROCONVE.
• Lei 8.723, de 28/10/1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.
• Resolução Conama 433, de 13/07/2011, dispõe sobre a inclusão no Programa de controle da poluição do ar por veículos automotores - PROCONVE e estabelece limites máximos de emissão de ruídos para máquinas agrícolas e rodoviárias novas.
• Resolução Conama 490, de 16/11/2018, que estabelece a Fase PROCONVE P8 de exigências do programa de controle da poluição do ar por veículos automotores - PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e dá outras providências.
• Resolução Conama 492, de 20/12/2018, que estabelece as Fases Proconve L7 e Proconve L8 de exigências do programa de controle da poluição do ar por veículos automotores - PROCONVE para veículos automotores leves novos de uso rodoviário, altera a Resolução Conama nº 15/1995 e dá outras providências.
• Resolução Conama 493, de 24/06/2019, que estabelece a Fase PROMOT M5 de exigências do programa de controle da poluição do ar por motociclos e veículos similares
– PROMOT para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções Conama nº 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências.
4.2. Da subcontratação
4.2.1. É vedada a subcontratação completa do objeto, sendo admitida a subcontratação do percentual de até 50%.
4.2.1.1. A subcontratação justifica-se principalmente pelo fato de que as locadoras de veículos, em sua grande maioria, não são detentoras de mão de obra para os cargos de motoristas, o que resulta em busca de outras empresas parceiras, para que, conjuntamente possam atender plenamente à demanda do objeto contratado.
4.2.2. É vedada a subcontratação do planejamento, coordenação e supervisão da locação, parcela principal da obrigação.
4.2.3. Caso a contratada opte pela subcontratação, deverá subcontratar pelo menos uma microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 7º, do Decreto nº 8.538, de 2015, atendidas as seguintes regras:
4.2.3.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas no momento da convocação para assinatura do contrato, com a descrição dos serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.
4.2.3.2. No momento da contratação deverá ser apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, podendo tal exigência ser relativizada, a depender do valor da parcela.
4.2.3.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2.3.4. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, sendo vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do COFECI ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.2.3.5. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
4.2.4. A exigência de subcontratação de pelo menos uma microempresa ou empresa de pequeno porte não será aplicável quando a contratada for microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3. Da garantia contratual
4.3.1. O contratado apresentará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contração.
4.3.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
4.3.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
4.3.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
4.3.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
4.3.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
4.3.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
4.3.6.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
4.3.6.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
4.3.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos descritos neste documento, observada a legislação que rege a matéria.
4.3.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica a ser indicado pelo COFECI, com correção monetária.
4.3.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
4.3.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
4.3.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
4.3.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
4.3.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.3.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
4.3.15. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
4.3.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
4.3.17. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
4.3.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
4.3.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.
4.3.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O serviço será prestado da seguinte forma:
5.1.1. A solicitação de serviços será formalizada por meio de Ordem de Serviço, com a antecedência mínima de 24 horas da execução.
5.1.1.1. Em situações excepcionais poderão ser solicitados serviços em prazo inferior ao especificado.
5.1.1.2. Nesse caso, não sendo possível a prestação do serviço com o veículo requisitado na OS, a contratada deverá apresentar as alternativas viáveis, que deverão ser aprovadas previamente pelo contratante.
5.1.1.3. Quando excepcionalmente necessário, mediante justificativa, um eventual cancelamento poderá ser solicitado no prazo de até 4 horas.
5.1.1.4. Caso a comunicação de cancelamento seja intempestiva, será devido, a título de “no show”, valor que não poderá ultrapassar 70% da diária de 12 horas.
5.2. As diárias terão início a partir das 07h e término às 19h, no período compreendido entre 14 a 18 de outubro de 2024.
5.2.1.A ALTERAÇÃO OCASIONAL DA DATA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO ACARRETARÁ NA RENEGOCIAÇÃO DO PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO, DEVENDO A CONTRATADA SER INFORMADA COM O PRAZO MÍNIMO DE 2 (DOIS ) DIAS.
5.3. A OS irá detalhar as categorias de veículo necessárias e os respectivo quantitativos.
5.4. Não será informado o itinerário que o veículo irá percorrer, mas o percurso será restrito às cidades de São Paulo e Guarulhos, especialmente:
• Aeroportos/Hotéis/Aeroportos
• Hotéis/Local do evento - Distrito Anhembi/Hotéis
• Hotéis/Espaço Jantar/Hotéis
5.4.1. Os locais serão comunicados pelo contratante diretamente aos motoristas
5.5. Após a solicitação do serviço, a contratada deverá indicar ao contratante, com a maior brevidade possível, marca, modelo, ano e placas do(s) veículo(s), bem como o nome e número do telefone celular do motorista.
5.6. A contratada deverá possuir um telefone móvel 24 horas disponível para receber chamados do contratante.
6. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O contratante convocará representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato, o contratante poderá convocar o representante da contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A contratada designará formalmente um preposto na cidade de São Paulo, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato ou pelo respectivo substituto.
6.8. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições nele estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para o contratante.
6.9. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à sua execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.11. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.14.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato
de todas as ocorrências relacionadas à sua execução e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.15.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa.
6.16.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
6.17. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Além de todas as obrigações e responsabilidades já previstas neste Termo de Referência, deverá o contratante:
7.1.1. Proporcionar condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
7.1.2. Comunicar à contratada, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a serem adotados sobre os assuntos relacionados com a execução do serviço.
7.1.3. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do serviço.
7.1.4. Exercer a fiscalização do contrato por servidor especialmente designado, na forma da Lei nº 14.133/21, sem excluir nem reduzir a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não existirá corresponsabilidade do contratante.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Além de todas as obrigações e responsabilidades já previstas neste Termo de Referência, deverá a contratada:
8.1.1. Comunicar imediatamente ao contratante quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar a execução do objeto.
8.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, atendendo prontamente a todas as reclamações.
8.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão sua ou de seus prepostos, ao contratante ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução do objeto do contrato.
8.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.1.5. Responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo contratante, em decorrência de atraso injustificado na execução de suas obrigações.
8.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação.
8.1.7. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
8.1.8. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9. DOS RECEBIMENTOS, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá disponibilizar uma tabela descritiva do valor da diária de 12 (doze) horas para cada item da contratação objeto. A critério do COFECI, a forma de utilização da diária será definida, e o pagamento se dará mediante o uso efetivo, conforme os percentuais abaixo:
a) Diária de 12 (doze) horas: 100% do valor unitário proposto;
b) Diária de 8 (oito) horas: 70% do valor unitário proposto;
c) Diária de 6 (seis) horas: 50% do valor unitário proposto;
d) Hora de trabalho: 10% do valor unitário proposto.
9.1.1. O pagamento ficará condicionado à apresentação de relatórios diários da prestação dos serviços pela Contratada à Contratante. Esses relatórios deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Horário de saída dos veículos;
b) Horário de chegada dos veículos;
c) Percurso realizado.
9.2. O pagamento se dará da seguinte forma:
9.2.1. No ato da assinatura do contrato, será pago a título de sinal o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação:
9.2.2. Finalizados os serviços e verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, e observado o disposto no 9.1 e 9.1.1, o fiscal do contrato efetuará o recebimento provisório, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis para que seja dado seguimento aos trâmites necessários de pagamento dos 70% (setenta por cento) remanescentes.
9.3. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação do atendimento das exigências contratuais pelo fiscal do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.3.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil e a responsabilidade ético-profissional da Contratada pela perfeita execução do contrato.
9.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do artigo 143, da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à Contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
9.7. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período, nos termos do artigo 7º, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.7.1. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para a liquidação será de 05 (cinco) dias úteis.
9.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.8.1. A data da emissão;
9.8.2. Os dados do contrato e do COFECI;
9.8.3. O valor a pagar;
9.8.4. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao COFECI.
9.10. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
9.10.1. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para o pagamento será de 05 (cinco) dias úteis.
9.10.2. O pagamento será realizado considerando as quantidades efetivamente executadas e o disposto no 9.1 e 9.1.1.
9.11. No caso de atraso pelo COFECI os valores devidos à Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
9.12. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
9.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.15. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.17. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
9.18. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do COFECI.
9.19. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
9.20. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte da Contratada (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o artigo 12, da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
9.21. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente/Contratada pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados ao COFECI (Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020 e anexos).
9.22. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade da Contratada.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 6.3.1.3.04.01.048 - Exposições, Congressos, Conferencias, Jornadas e outros eventos.
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de processo licitatório, na modalidade pregão, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2. O regime de execução contratual será o de empreitada por preço unitário.
11.3. Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar os seguintes requisitos:
11.3.1. Habilitação Jurídica
11.3.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede
11.3.1.2. Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores
11.3.1.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020
11.3.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores
11.3.1.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
11.3.1.6. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o artigo 107, da Lei nº 5.764, de 1971.
11.3.1.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
11.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
11.3.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.3.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exceto para cooperativas
11.3.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa
11.3.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede, relativa à atividade a ser contratada
11.3.2.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva da sede, ou outra equivalente, na forma da lei
11.3.3. Qualificação técnica: O Atestado de Capacidade Técnica é um documento que demonstra a competência para cumprimento do objeto, resguardando o poder público a fazer negócios com uma empresa confiável que vai ter capacidade de executar os serviços com perícia:
11.3.3.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.3.3.2. Os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
11.3.3.2.1. Comprovação de que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade de veículos a serem locados, independentemente do modelo do veículo.
11.3.3.2.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico- operacional, a uma única contratação.
11.3.3.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa
11.3.3.4. A empresa disponibilizará todas as informações necessárias à Comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitada pelo COFECI, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços
11.3.4. Qualificação econômico-financeira
11.3.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, exceto para cooperativas
11.3.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 01 (um)
00.0.0.0.0.Xx empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura
11.3.4.3. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped
11.3.4.4. Caso a licitante apresente resultado inferior ou igual a 01 (um) em quaisquer dos índices, será exigido, para fins de habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.3.5. Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
11.3.5.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos artigos 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º, da Lei nº 5.764/1971
11.3.5.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados
11.3.5.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço
11.3.5.4. O registro previsto na Lei nº 5.764/71, artigo 107
11.3.5.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
11.3.5.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica:
11.3.5.6.1. Ata de fundação
11.3.5.6.2. Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou
11.3.5.6.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia
11.3.5.6.4. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias
11.3.5.6.5. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais
11.3.5.6.6. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa
11.3.5.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o artigo 112, da Lei nº 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
12. DA JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO DOS ITENS EM LOTE
Um bom modelo de contratação deverá basear-se no privilégio ao parcelamento do objeto, ampliando o universo de possíveis interessados na disputa, primando pela observância do princípio da isonomia.
Entretanto, em algumas hipóteses de contratação constata-se a viabilidade técnica e a vantagem econômica de se proceder a adjudicação por grupos.
Com efeito, não é a simples divisibilidade do objeto que determina a decisão do parcelamento. Constatado que o objeto é divisível, deve ser avaliada a conveniência técnica e a economicidade do parcelamento.
Para o caso concreto, justifica-se o agrupamento dos itens em lote pelos motivos abaixo relacionados:
• No mercado existem inúmeras empresas capazes de atender a todos os itens
• O parcelamento confronta o ganho obtido com a economia de escala
• Economia financeira de custo administrativo, relativamente à gestão de contratos.
• Inviabilidade técnica de gerenciamento da execução do contrato em caso de diversos fornecedores, considerando a quantidade de participantes e de deslocamentos, em observância ao princípio da eficiência.
Processo nº 452/2024
Pregão Presencial nº 001/2024
Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos com motoristas, incluindo combustível
Critério de Julgamento: Menor preço do lote
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato administrativo que celebram, de um lado, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis, autarquia federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede em Brasília-DF, por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,brasileiro, corretor de imóveis, inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, ,inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida em
, neste ato representada por (qualificação completa), doravante
denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a prestação de serviços de locação de veículos com motoristas, incluindo combustível, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e na proposta da contratada:
Itens | Especificações | Quantidades estimadas |
01 | Locação de ônibus executivos | 27 |
02 | Locação de vans | 03 |
03 | Locação de carros executivos sedan | 02 |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência
1.2.2. O Edital do Pregão Presencial
1.2.3. A Proposta da contratada
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3.Da definição do objeto:
1.3.1.Os veículos utilizados na prestação do serviço deverão atender rigorosamente aosseguintes limites de idade e capacidades mínimas:
1.3.1.1. Ônibus executivo: 05 anos e 46 lugares
1.3.1.2. Van: 03 anos e 20 lugares
1.3.1.3. Carro executivo: 02 anos e 05 lugares
1.3.2. Todos os veículos deverão:
1.3.2.1. Possuir ar-condicionado
1.3.2.2. Estar em adequado estado de funcionamento e conservação, e devidamente limpos
1.3.2.3. Estar em situação regular de trânsito
1.3.2.4. Estar revisados para o ano em curso.
1.3.2.5. Portar documentos, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito e Conselho Nacional de Trânsito.
1.3.3. Os veículos disponibilizados serão submetidos a inspeção por representante do contratante.
1.3.3.1. O veículo eventualmente reprovado na inspeção deverá ser substituído no prazo máximo de 02 (duas) horas da respectiva notificação, na hipótese de não ser possível a solução imediata e definitiva da falha que deu motivo à reprovação.
1.3.4. Os motoristas empregados na prestação do serviço deverão ser habilitados na respectiva categoria e em direção defensiva, e portar o respectivo documento de habilitação/carteira de motorista.
1.3.5. Os motoristas empregados na prestação do serviço deverãoconhecer minuciosamente a praça onde os serviços serão prestados, bem como conduzir com disciplina.
1.3.6. São de inteira responsabilidade dacontratada as despesas de locomoção dos veículos e dos motoristas até os locais da prestação dos serviços.
1.3.7. Acontratada deverá indicar preposto na cidade de São Paulo/SP, a fim de facilitar
e dar celeridade aos contatos e interações necessárias com a equipe do contratante.
1.3.8. Os seguintes pontos devem ser observados pelos motoristas:
1.3.8.1. Apresentar-se devidamente trajado e identificado com crachá
1.3.8.2. Apresentar-se sempre asseado
1.3.8.3. Proceder com cortesia e respeito no trato com os funcionários do contratante, com o público a ser transportado e com o público em geral
1.3.8.4. Observar as orientações dadas pelo contratante
1.3.8.5. Levar ao conhecimento do preposto da contratada qualquer anormalidade que observar no veículo sob sua responsabilidade
1.3.8.6. Permanecer atento em seu posto de serviço, dele só se afastando por ordem superior ou motivo justificado
1.3.8.7. Verificar, antes de iniciar o serviço, se o veículo está devidamente abastecido de combustível, óleo lubrificante, água para o sistema de refrigeração, para o reservatório do limpador de para-brisas, para a bateria, com os pneus calibrados e tudo o mais que diga respeito à conservação do veículo
1.3.8.8. Manter limpo o veículo em que trabalha, tanto no aspecto externo quanto interno, em especial o carpete e o estofamento
1.3.8.9. Conduzir o veículo de maneira correta e em estrita observância às normas de trânsito
1.3.9. As seguintes vedações devem ser observadas em relação aos motoristas:
1.3.9.1. Fazer uso de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos no interior do automóvel
1.3.9.2. Ausentar-se do serviço sem permissão
1.3.9.3. Conduzir pessoas não indicadas pelo contratante, ressalvados os casos especiais de socorro
1.3.9.4. Abandonar o veículo em via pública
1.3.9.5. Ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço, bem como tê-las em depósito ou transportá-las no veículo.
1.3.10. O motorista é o responsável exclusivo pelo veículo em que trabalha, desde o recebimento até a entrega das chaves. Em caso de acidente, se comprovada a culpa do motorista, correrá por conta da contratada o ressarcimento de quaisquer danos ao veículo e a terceiros.
1.3.11. O contratante poderá requisitar a substituição do motorista que não observar os pontos apresentados neste contrato.
1.3.11.1. A substituição requisitada na forma do subitem anterior deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir da comunicação pelo contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato está vinculado ao processo licitatório nº 452/2024, Pregão Presencial nº 001/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato administrativo.
3.2. Para fins de eficácia, incumbirá ao contratante divulgar o Termo de Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como no respectivo sítio oficial na internet.
3.3. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado, por tratar-se de contrato por escopo, cujas obrigações pactuadas somente são exauridas após a conclusão, recebimento do objeto e respectivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA –DO REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de execução
5.1.1. A solicitação de serviços será formalizada por meio de Ordem de Serviço, com a antecedência mínima de 24 horas da execução.
5.1.1.1. Em situações excepcionais poderão ser solicitados serviços em prazo inferior ao especificado.
5.1.1.2. Nesse caso, não sendo possível a prestação do serviço com o veículo requisitado na OS, a contratada deverá apresentar as alternativas viáveis, que deverão ser aprovadas previamente pelo contratante.
5.1.1.3. Quando excepcionalmente necessário, mediante justificativa, um eventual cancelamento poderá ser solicitado no prazo de até 4 horas.
5.1.1.4. Caso a comunicação de cancelamento seja intempestiva, será devido, a título de “no show”, valor que não poderá ultrapassar 70% da diária de 12 horas.
5.2. As diárias terão início a partir das 07h e término às 19h, no período compreendido entre 14 a 18 de outubro de 2024.
5.2.1.A ALTERAÇÃO OCASIONAL DA DATA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO ACARRETARÁ NA RENEGOCIAÇÃO DO PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO, DEVENDO A CONTRATADA SER INFORMADA COM O PRAZO MÍNIMO DE (2) DOIS DIAS.
5.3. A OS irá detalhar as categorias de veículo necessárias e os respectivo quantitativos.
5.4. Não será informado o itinerário que o veículo irá percorrer, mas o percurso será restrito às cidades de São Paulo e Guarulhos, especialmente:
• Aeroportos/Hotéis/Aeroportos
• Hotéis/Local do evento - Distrito Anhembi/Hotéis
• Hotéis/Espaço Jantar/Hotéis
5.4.1.Os locais serão comunicados pelo contratante diretamente aos motoristas
5.5. Após a solicitação do serviço, a contratada deverá indicar ao contratante, com a maior brevidade possível, marca, modelo, ano e placas do(s) veículo(s), bem como o nome e número do telefone celular do motorista.
5.6. A contratada deverá possuir um telefone móvel 24 horas disponível para receber chamados do contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
0.0.Xx comunicações entre o contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4.O contratante convocará representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5.Após a assinatura do contrato, o contratante poderá convocar o representante da contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6.A contratada designará formalmente um preposto na cidade de São Paulo, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato ou pelo respectivo substituto.
6.8.O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições nele estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para o contratante.
6.9. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à sua execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.10.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.11.O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
0.00.Xx caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.13.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.14.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato
de todas as ocorrências relacionadas à sua execução e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa.
6.16. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
6.17. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É vedada a subcontratação completa do objeto, sendo admitida a subcontratação do percentual de até 50%, desde que não se refira à parcela principal da obrigação, que é o planejamento, coordenação e supervisão da locação.
7.2. As demais regras da subcontratação constam no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato possui o valor global estimado de R$ os seguintes valores unitários:
, considerando
Itens | Descrição Item | Quantitativos (Unidade) | Valor Unitário Por Unidade e Diária (R$) | Quantidade Diárias | Valor Total ( = Total Unidades x Total Diárias) |
01 | Ônibus Executivo | 27 | 5 | ||
02 | Van | 03 | 5 | ||
03 | Carro Executivo Sedan | 02 | 5 |
8.2. O preço inclui todos os custos diretos e indiretos necessários para a execução completa do contrato, especialmente:
8.2.1. Diária do veículo
8.2.2. Diária do motorista e respectivos encargos laborais
8.2.3. Quilometragem livre
8.2.4. Combustível
8.2.5. Estacionamentos
8.2.6. Pedágios
8.2.7. Multas
8.2.8. Alimentação dos motoristas
8.2.9. Hospedagem dos motoristas, caso recrutados em outras praças
8.2.10. Cobertura total contra furto, roubo, incêndio e danos provenientes de colisão, tanto do
veículo alugado quanto de terceiros;
8.2.11. Impostos e taxas em relação aos quais a locação dos veículos constitua fato gerador.
CLÁUSULA NONA – DOS RECEBIMENTOS, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá disponibilizar uma tabela descritiva do valor da diária de 12 (doze) horas para cada item da contratação objeto. A critério do COFECI, a forma de utilização da diária será definida, e o pagamento se dará mediante o uso efetivo, conforme os percentuais abaixo:
e) Diária de 12 (doze) horas: 100% do valor unitário proposto;
f) Diária de 8 (oito) horas: 70% do valor unitário proposto;
g) Diária de 6 (seis) horas: 50% do valor unitário proposto;
h) Hora de trabalho: 10% do valor unitário proposto.
9.1.1. O pagamento ficará condicionado à apresentação de relatórios diários da prestação dos serviços pela Contratada à Contratante. Esses relatórios deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
d) Horário de saída dos veículos;
e) Horário de chegada dos veículos;
f) Percurso realizado.
9.2. O pagamento se dará da seguinte forma:
9.2.1. No ato da assinatura do contrato, será pago a título de sinal o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação:
9.2.2. Finalizados os serviços e verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, e observado o disposto no 9.1 e 9.1.1, o fiscal do contrato efetuará o recebimento provisório, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis para que seja dado seguimento aos trâmites necessários de pagamento dos 70% (setenta por cento) remanescentes.
9.3. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação do atendimento das exigências contratuais pelo fiscal do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.3.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil e a responsabilidade ético-profissional da Contratada pela perfeita execução do contrato.
9.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do artigo 143, da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à Contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
9.7. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período, nos termos do artigo 7º, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.7.1. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para a liquidação será de 05 (cinco) dias úteis.
9.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.8.1. A data da emissão;
9.8.2. Os dados do contrato e do COFECI;
9.8.3. O valor a pagar;
9.8.4. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao COFECI.
9.10. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
9.10.1. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para o pagamento será de 05 (cinco) dias úteis.
9.10.2. O pagamento será realizado considerando as quantidades efetivamente executadas e o disposto no 9.1 e 9.1.1.
9.11. No caso de atraso pelo COFECI os valores devidos à Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
9.12. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
9.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.15. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.17. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
9.18. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do COFECI.
9.19. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
9.20. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte da Contratada (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o artigo 12, da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
9.21. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente/Contratada pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados ao COFECI (Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020 e anexos).
9.22. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Além de todas as obrigações e responsabilidades já previstas neste Termo de Referência, deverá a contratada:
10.1.1. Comunicar imediatamente ao contratante quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar a execução do objeto.
10.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, atendendo prontamente a todas as reclamações.
10.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão sua ou de seus prepostos, ao contratante ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução do objeto do contrato.
10.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.1.5. Responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo contratante, em decorrência de atraso injustificado na execução de suas obrigações.
10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação.
10.1.7. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.1.8. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
11.1. Além de todas as obrigações e responsabilidades já previstas neste Termo de Referência, deverá o contratante:
11.1.1. Proporcionar condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
11.1.2. Comunicar à contratada, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a serem adotados sobre os assuntos relacionados com a execução do serviço.
11.1.3. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do serviço.
11.1.4. Exercer a fiscalização do contrato por servidor especialmente designado, na forma da Lei nº 14.133/21, sem excluir nem reduzir a responsabilidade da contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não existirá corresponsabilidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do artigo 6º, da LGPD.
12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
12.4. A Administração deverá ser informada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela contratada.
12.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do artigo 15, da LGPD, é dever da contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do artigo 16, da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
12.6. É dever da contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
12.7. A contratada deverá exigir de suboperadores o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
12.8. O contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
12.9. A contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
12.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em
ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, artigo 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
12.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
12.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
12.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º, do artigo 26, da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUSTENTABILIDADE
13.1. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas seguintes Resoluções:
• Resolução Conama n° 1, de 11/02/1993 e n° 272, de 14/09/2000 e legislação correlata.
• Resolução Conama nº 18, de 06/05/1986, que dispõe sobre a criação do programa de controle de poluição do ar por veículos automotores – PROCONVE.
• Lei 8.723, de 28/10/1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.
• Resolução Conama 433, de 13/07/2011, dispõe sobre a inclusão no Programa de controle da poluição do ar por veículos automotores - PROCONVE e estabelece limites máximos de emissão de ruídos para máquinas agrícolas e rodoviárias novas.
• Resolução Conama 490, de 16/11/2018, que estabelece a Fase PROCONVE P8 de exigências do programa de controle da poluição do ar por veículos automotores - PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e dá outras providências.
• Resolução Conama 492, de 20/12/2018, que estabelece as Fases Proconve L7 e Proconve L8 de exigências do programa de controle da poluição do ar por veículos automotores - PROCONVE para veículos automotores leves novos de uso rodoviário, altera a Resolução Conama nº 15/1995 e dá outras providências.
• Resolução Conama 493, de 24/06/2019, que estabelece a Fase PROMOT M5 de exigências do programa de controle da poluição do ar por motociclos e veículos similares
– PROMOT para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções Conama nº 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. O contratado apresentará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contração.
14.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
14.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
14.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
14.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
14.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.6.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.6.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
14.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos descritos neste documento, observada a legislação que rege a matéria.
14.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica a ser indicada pelo COFECI, com correção monetária.
14.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
14.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
14.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14.15. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
14.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
14.17. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
14.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
14.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
14.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
15.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato
15.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao COFECI, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo
15.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato
15.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado
15.1.5. Prestar declaração falsa durante a execução do contrato
15.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato
15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza
15.1.8. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º, da Lei nº 12.846/13.
15.2. Serão aplicadas à contratada pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quanto praticadas as condutas descritas nas subcláusulas 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.4, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas subcláusulas 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como nas subcláusulas 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
15.2.4. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
15.2.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, para as infrações descritas nas subcláusulas 14.1.5 a 14.1.8.
15.2.6. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor estimado do contrato, para a infração descrita na subcláusula 14.1.3.
15.2.7. Multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato, para a infração descrita na subcláusula 14.1.2.
15.2.8. Multa compensatória de 15% (quine por cento) do valor estimado do contrato, para a infração descrita na subcláusula 14.1.4.
15.2.9. Para a infração descrita na subcláusula 14.1.1, a multa compensatória será de 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato.
15.3. A aplicação das sanções acima descritas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao COFECI.
15.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
15.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.5.1. A natureza e a gravidade da infração cometida
15.5.2. As peculiaridades do caso concreto
15.5.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
15.5.4. Os que dela provierem para o COFECI
15.5.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.6. Na aplicação da penalidade de multa será facultada a defesa da contratadano prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo COFECIà contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.7.1. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo COFECI.
15.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure à contratada o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158, da Lei nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de idoneidade para licitar ou contratar.
15.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/21, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/13, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na NLLC.
15.10. A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15.11. O COFECI deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
15.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do artigo 163, da Lei nº 14.133/21.
15.13. Os débitos da contratada para com o COFECI, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pela Administração decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a contratada possua com o COFECI, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
16.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
16.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá o COFECI providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
16.3. Quando a não conclusão do contrato referida na subcláusula decorrer de culpa da contratada:
16.3.1. Ficará ela constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas.
16.3.2. Poderá o COFECI optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
16.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137, da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, por decisão arbitral ou por decisão judicial, aplicando-se as disposições dos artigos 138 e 139, da mesma Lei:
16.4.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.4.2. Se a operação implicar mudança da contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
16.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos
16.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos
16.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 6.3.1.3.04.01.048 - Exposições, Congressos, Conferencias, Jornadas e outros eventos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO E AOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam cumpridos, pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do contratante à continuidade do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS ALTERAÇÕES
20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes, da Lei nº 14.133, de 2021.
20.2. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês.
20.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Quaisquer controvérsias advindas do presente contrato serão dirimidas na Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília.
E assim, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.
Brasília - DF, de de 2024.
____________________________________________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CONTRATANTE
___________________________________________________________________________ CONTRATADA
Processo nº 452/2024
Pregão Presencial nº 001/2024
Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos com motoristas, incluindo combustível
Critério de Julgamento: Menor preço do lote
ANEXO III
Procuração
(Modelo Sugestivo)
A , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede em
, por seu representante (qualificação completa), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(sua) procurador(a) o(a)
Senhor(a) (qualificação completa), a quem confere amplos poderes
para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão Presencial nº 001/2024, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Local e data:
Assinatura e número da identidade do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa.
Processo nº 452/2024
Pregão Presencial nº 001/2024
Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos com motoristas, incluindo combustível
Critério de Julgamento: Menor preço do lote
ANEXO IV
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
(Modelo Sugestivo)
A , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede em
, por seu representante (qualificação completa), declara, nos termos do inciso I, do artigo 63, da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no edital de Pregão Presencial nº 001/2024.
O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. Local e data:
Assinatura e número da identidade do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa.
Processo nº 452/2024
Pregão Presencial nº 001/2024
Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos com motoristas, incluindo combustível
Critério de Julgamento: Menor preço do lote
ANEXO V
Declaração do §1º, do artigo 63, da Lei Federal nº 14.133/2021
(Modelo Sugestivo)
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede em
, por seu representante (qualificação completa),declara, sob as penas da Lei, nos termos do §1º, do artigo 63, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que a sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data:
Assinatura e número da identidade do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa.
Processo nº 452/2024
Pregão Presencial nº 001/2024
Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos com motoristas, incluindo combustível
Critério de Julgamento: Menor preço do lote
ANEXO VI
Declaração da condição de EPP
(Modelo Sugestivo)
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede em
, por seu representante (qualificação completa) abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006, que não tem contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme §2º, do artigo 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Local e data:
Assinatura e número da identidade do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa.
Processo nº 452/2024
Pregão Presencial nº 001/2024
Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos com motoristas, incluindo combustível
Critério de Julgamento: Menor preço do lote
ANEXO VII
Declaração de Cooperativa
(Modelo Sugestivo)
Declaramos, sob as penas da lei, o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:
1) que a constituição e o funcionamento da cooperativa observam as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e na Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
2) que a cooperativa apresenta, junto a este documento, demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
3) que qualquer cooperado, com igual qualificação, é capaz de executar o objeto contratado, sendo vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
4) que o objeto da licitação refere-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
Local e data: Assinatura
Processo nº 452/2024
Pregão Presencial nº 001/2024
Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos com motoristas, incluindo combustível
Critério de Julgamento: Menor preço do lote
ANEXO VIII
Declaração de menor e de que cumpre as exigências de reserva de cargos
(Modelo Sugestivo)
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede em
, por seu representante
completa)abaixo assinado, declara, sob as penas da Xxx, que:
(qualificação
a) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do artigo 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
b) não possui, em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local e data:
Assinatura e número da identidade do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2024 ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA
Processo nº 452/2024
Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos com motoristas, incluindo combustível
Dados da Licitante
Razão Social: CNPJ:
Endereço: CEP: Telefone: E-mail:
Dados Bancários:
Dados do Representante legal da empresa para assinatura do Contrato:
Nome do Representante legal da empresa: CPF: RG: Cargo-Função:
Endereço Completo: Telefone: E-mail:
Itens | Descrição Item | Quantitativos (Unidade) | Valor Unitário Por Unidade de Diária (R$) | Quantidade Diárias | Valor Total ( = Total Unidades x Total Diárias) |
1 | Ônibus Executivo | 27 | 5 | ||
2 | Van | 3 | 5 | ||
3 | Carro Executivo Sedan | 2 | 5 | ||
Valor Total da Proposta |
Valores Unitários por Extenso Item 1 Ônibus Executivo Diária de 12 horas (100%):
Diária de 8 horas (70%):
Diária de 6 horas (50%):
Diária entre 1 (uma) e 5 (cinco) horas de trabalho: (10% por hora trabalhada): No-Show (70%):
Item 2 Van
Diária de 12 horas (100%):
Diária de 8 horas (70%):
Diária de 6 horas (50%):
Diária entre 1 (uma) e 5 (cinco) horas de trabalho: (10% por hora trabalhada): No-Show (70%):
Item 3 Carro Executivo Sedan
Diária de 12 horas (100%):
Diária de 8 horas (70%):
Diária de 6 horas (50%):
Diária entre 1 (uma) e 5 (cinco) horas de trabalho: (10% por hora trabalhada): No-Show (70%):
Declaramos que em nossos preços, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução do objeto, inclusive, das despesas com autenticação de documentos e reconhecimento de firma em cartório, materiais e/ou equipamentos, taxa de administração, frete, seguro, mão de obra especializada ou não, equipamentos auxiliares, ferramentas, tributos e/ou impostos, encargos da Legislação Social Trabalhista Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao COFECI.
Validade da Proposta: (não inferior a 30 dias)
Local e data:
Assinatura e número da identidade do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa.