TERMO DE REFERÊNCIA
Data: 08/03/2017 09:00
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE REPOSIÇÃO E TRANSPORTE POR GUINCHO, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA GESTÃO DE FROTA, POR MEIO DE INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E DE RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA ATENDER A FROTA AUTOMOTIVA, visando atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para que seja procedida de maneira eficaz e eficiente a manutenção e conservação preventiva e corretiva dos veículos, seguindo os procedimentos de revisão e troca de peças indicados pelos respectivos fabricantes, em decorrência do desgaste pelo uso. Manutenção adequada reverte-se em economicidade, garantia e prolongando a vida útil e durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança aos seus servidores e usuários.
2. DAS ESPECIFICAÇOES E QUANTIDADES
2.1 As especificações e as quantidades são as constantes em tabela anexa.
2.2 A realização de manutenção preventiva e corretiva vem de fato ser um importante meio para os processos de controle de qualidade, pois, através deste mapeamento, envolvemos um rígido controle de veículos.
a. Manutenção Preventiva: deve ocorrer conforme calendário estipulado de validade ou cronogramas de garantia, sempre considerando, data, Item a ser avaliado e quilometragem rodada. A essência da Manutenção Preventiva é a substituição de peças ou componentes antes que atinjam a idade em que passam a ter risco de quebra. A base científica da MP é o conhecimento estatístico da taxa de defeito das peças, equipamentos ou sistemas ao longo do tempo. A Manutenção Preventiva também é chamada de manutenção baseada em intervalos/tempo.
b. Manutenção Corretiva: é o tipo de manutenção mais antiga e mais utilizada, sendo empregada em qualquer empresa que possua itens físicos, qualquer que seja o nível de planejamento de manutenção. Segundo a Norma NBR 5462 (1994), manutenção corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”. Em suma: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função.
2.2.1 Ao contrario da Manutenção Corretiva a Manutenção Preventiva procura evitar e prevenir antes que a falha efetivamente ocorra. A definição da NBR 5462(1994) para a Manutenção
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Preventiva é “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”.
2.2.2 Considerando que as manutenções corretivas e preventivas estão quase sempre associadas uma a outra, uma manutenção preventiva em um determinado veículo pode incidir numa manutenção corretiva no determinado veículo, tornando-se portanto, inviável a sua divisão, o que além de prejudicar o prazo manutenção, dilatando-o em demasia, ainda seria necessário o pagamento de 2 mãos de obras para o mesmo serviço, uma para a detecção do problema e outra para a correção do problema, onerando e muito um serviço de manutenção.
2.2.3 Outro ponto a se considerar, é que com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, a divisão de manutenção corretiva e preventiva é inútil, pois o sistema garante a lisura e o menor preço em sempre realizar a manutenção, seja qual for, no estabelecimento que apresentar a melhor proposta.
2.2.4 Deve-se considerar ainda, que as empresas de gerenciamento de manutenção de frotas não consideram valores de manutenção ou descontos em peças e mãos de obra, diferidos, motivo pelo qual as oficinas também não distinguem esses serviços, considerando tudo como manutenção de veículos, cabe, que a definição de manutenção preventiva e corretiva, como explicado, é apenas por aspectos doutrinário técnicos, separando por “tipos”, todos os serviços de mesma natureza, visto que são sempre os mesmo serviços, o que o torna corretivo ou preventivo, são suas condições de periodicidade e garantia. Ora, uma manutenção corretiva realizada em determinado estabelecimento, pode se tornar corretiva, considerando os critérios de validade e garantia. Assim sendo não há motivos para se desassociar os serviços, vide diversos processos licitatórios de mesmo objeto, nunca houve seu desmembramento em 2 contratos, ainda mais, se tratando de sistema de gerenciamento de manutenção de frotas.
2.2.5 O mesmo ocorre com os serviços de guincho e socorro 24 horas de autos. O serviço será prestado pelos mesmos estabelecimentos que por ventura realizarão os serviços de manutenção, sendo muitas vezes, quando se tratar de socorro na mesma região da oficina, não cobrado, ou seja, farão parte do serviço prestado pela oficina, observando sempre, aquela que fornecer a melhor proposta.
2.3 A contratação em tela, não se restringe ainda unicamente à prestação de serviços de manutenção automotiva em geral. Trata-se da contratação de um serviço visando ao aumento da eficiência no tocante à manutenção dos veículos utilizados no cumprimento das atribuições da Secretária Municipal de Saúde, de maneira a obter um controle padronizado sobre os serviços contratados.
2.4 A frota de viaturas conta com uma gama muito diversificada de veículos, seja pelo fabricante, marca/modelo ou ano de fabricação. São veículos ostensivos, convencionais e especiais, ambos
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com utilização específica e essencial para o desempenho da atividade desta Secretaria. A frota sofre ainda, constantes alterações, em virtude de acréscimos, ocasionando uma demanda de peças e serviços necessários à manutenção muito dinâmica. Considera-se também a frequência de utilização, dependendo, portanto de uma rede credenciada diversificada em diversas especialidades, o que, a contratação de uma única oficina não supriria as atuais necessidades.
2.5 Temos como resultados já conhecidos e esperados por utilização de tal sistema de gerenciamento de manutenção de frotas:
2.5.1 Em que pese à atividade fim da Saúde o uso de veículos oficiais é essencial na consecução dos serviços. Assim, a manutenção dos veículos oficiais em condições adequadas de uso é um dos serviços de maior importância no âmbito desta Secretaria.
2.5.2 A contratação de sistema de gestão de frotas possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que, pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentarem cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço a ser realizado, instigando à concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços.
2.5.3 Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos, modernos e eficazes.
2.5.4 Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e pessoal).
2.5.5 Manterá uma rede especializada em diversos veículos, considerando a diversidade da frota, sendo evidente a flexibilidade do sistema de manutenção por acesso facilitado a uma ampla rede de serviços com qualidade e preços adequados.
2.5.6 Um único contrato poderá atender, privilegiando a economicidade, posto que sempre contará com uma oficina credenciada.
2.5.7 Configura em sua essência serviço de natureza contínua, por se tratar de manutenção de veículos.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O(s) serviço(s) será(o) prestado(s) de forma contínua, conforme e solicitação do setor responsável, em dias úteis, no horário das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00.
3.2 A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço e Cópia da Nota de Empenho.
3.3 Os serviços deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações exigidas.
3.4 Se verificada a inadequação do serviço será feita notificação à empresa para que refaça o serviço. Caso não seja refeito, a empresa ficará sujeita as penalidades previstas.
3.5 A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados (concessionárias, oficinas automotivas, autopeças e serviços de guincho) em todo o Território Nacional, devendo promover o credenciamento de outros, a pedido da Contratante, em função das necessidades que
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se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos, para fins de prestação de serviços gerais de:
mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças e acessórios em geral, considerando:
a) Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo.
São Exemplos de Manutenção Preventiva:
1 Alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
2 Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento; 3 Lubrificação e elementos filtrantes de veículos;
4 Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança, (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
5 Substituição de itens do motor;
6 Limpeza de motor e bicos injetores;
7 Regulagens de bombas e bicos injetores;
8 Limpeza, higienização e lavagem de veículos; 9 Revisão de fábrica;
10 Ajuste em quadro elétrico;
11 Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos;
b) Manutenção Corretiva ou Pesada - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva:
1 Serviços de retífica de motor;
2 Montagem e desmontagem de jogo de embreagens; 3 Serviços de instalação elétrica;
4 Serviços no sistema de injeção eletrônica; 5 Capotaria;
6 Tapeçaria;
7 Chaveiro;
8 Funilaria e pintura;
9 Serviços no sistema de arrefecimento;
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10 Serviços no sistema de ar-condicionado;
11 Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular;
c) Reboque de Veículos (Assistência 24 horas) em caso de acidente ou pane, em território nacional.
d) A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção de serviços em todo território nacional, contendo obrigatoriamente, após a assinatura do contrato, o mínimo de três estabelecimentos credenciados de autopeças, oficinas mecânicas, concessionárias e serviços de guincho de veículos nos municípios de: Jaguaré, Linhares, São Mateus e Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo.
e) Conforme necessidade da contratante, e sem qualquer ônus a ela, a contratada deverá efetuar o credenciamento de novos fornecedores e prestadores de serviço, tendo para isso, o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da solicitação.
f) Treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a serem realizados nas instalações da Secretaria Municipal de Saúde, no Estado do Espírito santo, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais dos usuários.
3.6 A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sendo considerado como base operacional a Secretaria Municipal de Saúde, sistema em ambiente web, de gerenciamento de serviços, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir:
· Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time;
· Recebimento de orçamento on-line/real time;
· Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços;
· Cotação de preços de peças, acessórios e serviços on-line/real time;
· Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado;
· Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais;
· Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios para os veículos da frota da Contratante junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração;
· Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de oficinas e concessionárias credenciadas, em todo o território nacional;
. Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços executados, despesas de manutenção de cada um dos veículos da frota, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço;
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· Fornecimento de relatórios específicos, analíticos e sintéticos, por período preestabelecido, extraídos por veículos individuais ou grupos, que possibilitem a análise de gastos discriminados em peças e mãos de obra;
· Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminado valores gastos com mãos de obra, peças e taxa de administração;
3.6.1 O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados da vida mecânica do veículo e, a cada operação:
Número de identificação da ordem de serviço;
Número de identificação do cartão ou centro de resultado demandante; Identificação do veículo (tipo de frota e placas);
Modelo do veículo; Centro de Custo;
Data e hora de abertura e fechamento da ordem de serviço; Data e hora de início e fim da manutenção do veículo;
Tipo de serviço (aquisição de peça/manutenção corretiva/serviço de guincho); Identificação do gestor responsável pela aprovação do orçamento (nome e matrícula); Quilometragem do veículo no momento da execução do serviço;
Descrição dos serviços executados e peças trocadas; Valor total de mão de obra;
Valor total das peças;
Tempo de garantia do serviço realizados; Tempo de garantia das peças substituídas; Valor total da operação;
Descrição sumarizada da operação;
Razão Social, endereço e CNPJ do fornecedor e/ou prestador de serviço; Número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor;
3.6.2 Todos os dados deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, deverão constar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de faturamento.
3.6.3 O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas e tipos de serviços, do valor das peças e da mão de obra, das garantias, do histórico de ordens de serviço, orçamentos e de manutenção por veículo e centro de custo;
3.6.4 O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pela Contratante durante a vigência contratual, bem como, ao término do contrato, deverá ser disponibilizado pela Contratada em planilha eletrônica.
3.6.5 Os relatório disponibilizados pela Contratada deverão conter no mínimo, as seguintes
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informações, sem prejuízo a eventuais alterações e adequações às necessidades da Contratante: Histórico de manutenção por período, por tipo de veículo, por placa, por tipo de frota, por centro de custo e por estabelecimento comercial, com descrição do valor total de peças e valor total de mão de obra;
Ordem de serviço cadastrada;
Comparativo de valor negociado na ordem de serviço; Registro de garantia de peças e serviços;
Histórico de orçamentos;
Relatório de custos por tipo de veículo e centro de custo;
Composição de frota, com ano de fabricação, tipo de veículo, modelo de veículo, centro de custo, placas e demais dados de identificação;
Relação completa de discriminada de rede credenciada; Tempo de imobilização do veículo;
Custo por tipo de manutenção;
Custo global, mensal de serviços e peças;
Todos os relatórios devem ser gerados a partir de período pré-estabelecido pelo gestor de frota, permitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha eletrônica tipo Excel.
3.7 Disponibilizar acesso a instrumento hábil, composta por uma ferramenta que possibilita ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão (Tabela Tempária), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios.
3.8 Na eventualidade da empresa prestadora dos serviços de gerenciamento de combustíveis se confundir com a empresa prestadora dos serviços de gerenciamento de manutenção, deverá esta, estabelecer plataforma gerencial e sistemas apartados, assim como os valores dos contratos de combustíveis e do contrato de manutenção, separados em valor de peças e serviços e por centro de custo.
3.9 Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários nos veículos, nacionais ou importados, devem ser estabelecidos de comum acordo com a Contratada, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenções preventivas) deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sendo que para a manutenção corretiva o prazo não seja superior a 120 (cento e vinte) horas, a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços de maior durabilidade, desde que previamente informados ao gestor de base.
3.10 A Contratada se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência
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sob aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
3.11 A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de manutenção dos veículos, com fornecimento de peças, deverá dar-se num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da ordem de execução dos serviços a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da Contratada pelos servidores autorizados vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
3.12 Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da Contratada e o operador - servidor autorizado da Secretaria Municipal de Saúde - mediante opções de execução oferecidas (menus).
3.13 A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão de frota, apresentando dados quantitativos, mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso a sistema, em ambiente web capaz de atender a todas as demandas da Contratante no escopo do contrato, e apto a proporcionar soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos serviços gerais de manutenção dos diversos tipos de veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
3.14 A Contratada deverá tornar disponíveis sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo serviços de gerenciamento informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, compreendendo, dentre outros:
· Ampla rede de oficinas e concessionárias conveniadas, em todo o território nacional, equipadas para aceitar transações de usuários do sistema;
· Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para veículos componentes da frota da Secretaria Municipal de Saúde, proporcionando um controle eletrônico dos serviços de manutenção prestados pelas conveniadas;
· Controle informatizado de sistemas integrados de gestão de frotas possibilitando à Contratada a emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam estrito e eficaz acompanhamento da situação de manutenção da frota, da qualidade dos serviços prestados, bem como total dos gastos envolvidos;
3.15 A Contratada tornará disponível acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, cadastrando todos os veículos que a integram.
3.16 O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados, identificados toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas de manutenção e aquisição de peças originais.
3.17 O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante não deverá ser superior a quatro horas úteis.
3.18 Será considerada como USUÁRIO a(s) unidades (s) administrativas (s) determinadas pela
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Secretaria Municipal de Saúde, sendo designados servidores responsáveis pela fiscalização e gerenciamento dos serviços, aos quais a Contratada tornará disponíveis senhas de acesso ao sistema web de gerenciamento, em diferentes níveis, conforme o caso, e segundo determinação do órgão fiscal.
3.19 O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos serviços executados e do fornecimento de peças e acessórios, mediante uso de senha fornecida aos fiscais designados pela administração.
3.20 A contratada deverá CREDENCIAR oficinas, sempre que possível nas imediações das unidades da Contratante.
3.21 A Contratada deverá credenciar e tornar disponível outros estabelecimentos para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Contratante, em todo o território nacional no Estado do Espírito Santo, sempre que houver interesse da Contratante, observados os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. O prazo para credenciamento será de 30 dias, a contar da solicitação da unidade gestora.
3.22 As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão estar plenamente equipadas para prestação de serviços mecânicos automotivos e fornecimento de peças e acessórios automotivos originas.
3.23 Os estabelecimentos da rede credenciada da Contratada deverão fornecer ao usuário do serviço comprovante da transação efetuada, com a descrição dos serviços prestados; dos preços praticados, dos descontos ofertados, das garantias praticadas, da data, bem como identificação da credenciada.
3.24 As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão confeccionar Check-list, dos itens e acessório no interior do veículo no momento do recebimento e entrega do mesmo.
3.24.1 As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão proceder à entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos, bem como os certificados de garantia e relação de peças utilizadas com marca e modelo.
3.25 As oficinas e concessionárias integrantes da rede pela Contratada deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo:
3.25.1 12 (doze) meses para as peças repostas e instaladas nas oficinas conveniadas pela Contratada, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) fatura(s);
3.25.2 06 (seis) meses para os serviços executados pelas oficinas credenciadas pela Contratada onde não houver utilização de peças, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) fatura(s);
3.26 Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 12 (doze) meses, exceto alinhamento de direção e balanceamento que terão garantia de 30 (trinta) dias e os serviços de lanternagem e pintura que será de 12 (doze) meses;
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3.27 As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior à garantia mínima.
3.28 Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde, os estabelecimentos credenciados, às suas expensas, estão obrigados a:
3.28.1 Substituir o material defeituoso;
3.28.2 Corrigir defeitos de fabricação;
3.28.3 Trocar o material, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde.
3.29 Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pelas oficinas e concessionárias conveniadas pela Contratada, estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.
3.29.1 Na hipótese prevista no item acima, as oficinas e as concessionárias conveniadas pela Contratada, obrigar-se-ão a fazer os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicado à contratada a não aceitação pelo Fiscal do Contrato.
3.30 As oficinas integrantes da rede conveniada deverão ter como limite máximo de preço para peças e acessórios originais que possuam código da montadora (número de peça), os constantes da Tabela de Preço Oficial da montadora do veiculo para o qual material esta sendo adquirido.
3.30.1 O Contratante deverá adquirir as peças ou acessórios atentando para o melhor desconto ofertado pela rede conveniada, sendo considerada como critério a proximidade do local onde o serviço será executado, avaliando-se o custo/beneficio.
3.31 No caso de comprovada a necessidade de aquisição de peça ou acessório original (material com as mesmas características, especificações e fabricante do que compõe a montagem original da viatura) que não seja contemplada com código da montadora (número de peça) na tabela de Preços Oficial da respectiva montadora, a cotação do menor preço ficará a cargo do fiscal designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.32 A fiscalização de preços ficará a cargo do fiscal designado pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo a Contratada garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço de à vista.
3.33 A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo para a execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados pela montadora de acordo com o modelo do veículo (código, descrição e tempo padrão de execução do serviço).
3.34 Os serviços somente poderão ser executados após o envio on-line/real time, pela empresa conveniada, de orçamento detalhado, através dos menus eletrônicos apropriados existentes no
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ambiente web da Contratada, e respectiva autorização pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Saúde, que se pronunciará após imediata análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente.
3.35 Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da Contratada deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer vínculo ou obrigações financeiras entre a Secretaria Municipal de Saúde e tais prestadores de serviço.
3.36 O sistema web da Contratada deverá promover a otimização e homogeneização das operações de manutenção automotivas realizadas, com o controle sobre todos os veículos e respectivos usuários.
3.37 A Contratante se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição de prepostos da Contratada, uma vez constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida.
3.38 Será(ão) designado(s), como fiscal(is) do Contrato, servidor(es) para executar a gestão administrativa e financeira do contrato, bem como operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, desempenhando o papel de Representante(s) da Administração de que trata Art. 67 da Lei 8.666/93.
3.39 A contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o(s) fiscal(is) serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordem ou declarações verbais.
3.40 A Contratada deverá fornecer as garantias e segurança do sistema conforme a seguir:
. Gerenciamento do sistema por meio de senhas, com níveis de acesso diferenciados aos fiscalizadores indicados pelo CONTRATANTE.
. A autorização para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
. O bloqueio do uso da senha deverá ser on-line e a partir da base operacional definida pela contratante, mediante senha/rotina especifica;
. Troca periódica ou validação de senha pessoal;
. Cancelamento e cadastramento de senha somente pela unidade autorizada, definida pela Secretaria Municipal de Saúde;
. O Uso indevido de senha do veículo não autorizada, cancelada ou bloqueada pela Secretaria Municipal de Saúde, será considerado falha do sistema e as despesas ficarão por conta da Contratada.
3.41 Os serviços de manutenção previstos de mecânica, lataria, pintura, eletricidade, tapeçaria e chaveiro, que serão executados nos veículos oficiais, realizar-se-ão nas instalações do estabelecimento credenciado, após o recebimento da Autorização de Execução dos Serviços,
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expedida pela CONTRATANTE. A oficina/estabelecimento credenciada obrigar-se-á a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego técnico e ferramental adequado.
3.42 Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do veículo e ou grupos geradores e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Execução de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
3.43 Realizar, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos à CONTRATANTE.
3.44 Fornecer sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários para a completa realização dos serviços.
3.45 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia, mesmo após o vencimento do contrato.
3.46 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou prepostos ou subcontratada direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
3.47 Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para orçamento até o recebimento pela CONTRATANTE.
3.48 Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos ou originais não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da CONTRATANTE.
3.48.1 Para fins deste pregão serão consideradas:
a) Genuína: Peças que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram
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direcionadas ao mercado de reposição;
b) Original: Peças com as mesmas especificações mecânicas (materiais e processos) das genuínas;
c) Mercado Paralelo: Todas as peças que não forem originais ou genuínas.
3.48.2 Independente do tipo peça autorizada para execução do serviço, esta deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos do contido no item que trata da garantia deste termo.
3.49 Para o montante das peças a serem trocadas, a CONTRATADA através rede credenciada deverá fornecer orçamento contendo a relação de peças e valores para apreciação da CONTRATANTE, sendo que deverá discriminar o preço cotado de cada peça, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pela fabricante do veículo, aplicando-se sobre ele o desconto previsto na proposta.
3.49.1 A CONTRATADA através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver à CONTRATANTE todas peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e, antes da efetivação do pagamento daquele serviço.
3.50 O veículo oficial deverá ser entregue lavada, com todos os equipamentos de segurança (equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro) e em perfeitas condições de uso.
3.51 Na execução do serviço, deverão ser disponibilizados, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:
I - MECÂNICA/ELÉTRICA
Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica do veículo);
Multímetro; Lavadora de peças; Macaco para motor;
Medidor de pressão do sistema de arrefecimento; Medidor de compressão de cilindros;
Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica; Elevador de veículos;
Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores;
II - TAPEÇARIA/FUNILARIA
Rebitador;
Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria; Ventosas para manuseio de vidros;
Máquina e/ou equipamento para soldagem, etc;
Data: 08/03/2017 09:00
III - PINTURA
Cabine de pintura e estufa de secagem; Pistola;
Compressor;
Laboratório de tintas, etc;
IV - GERAIS
Iluminação adequada;
Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros; Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veiculo;
3.52 Os veículos da CONTRATANTE só poderão ser testado, num raio de até 10 km do local onde está sendo executado o serviço, com faixa ou adesivo com a inscrição “VEÍCULO EM TESTE”, e as placas oficiais substituídas por placas de Experiência.
3.53 Determinados veículos poderão necessitar que sua manutenção preventiva ou corretiva seja efetuada em concessionária autorizada do respectivo fabricante do veículo, seja pela especificidade do serviço ou para fins de manutenção da garantia do veículo, sempre a critério da CONTRATANTE.
3.54 Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca, modelo, cor, ano e placa); data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e estado de conservação dos pneus; acessórios instalados (rádio/CD, sirene, rádio comunicador policial, sinalizador automotivo, etc.) descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados; nome e assinatura das partes.
3.54.1 Constará necessariamente no formulário, que o veículo foi entregue com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), como também que sua carroceria/lataria e capotaria/tapeçaria encontram-se em perfeito estado geral, sendo efetuadas no formulário ressalvas, no momento do recebimento do veículo pela CONTRATADA, caso haja alguma divergência ou avaria.
3.54.2 A devolução dos veículos manutenidos será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega a servidores credenciados pela contratante.
3.55 O rol dos serviços exemplificativos não excluindo nenhum outro serviço necessário para bom funcionamento do veículo.
Mecânica Geral
Consiste em serviços de mecânica em motor, caixa de câmbio, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins;
Lanternagem
Data: 08/03/2017 09:00
Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins;
Pintura/Estufa
Consiste em serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida, identificação visual e adesivagem de caracterização dos veículos e todos os outros serviços afins;
Capotaria
Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins;
Sistema Elétrico
Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos/grupos geradores, revisão do sistema de sinalização identificadora, luz e som, (faróis, lâmpadas, condutores, comandos elétricos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros);
Sistema Hidráulico
Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros);
Balanceamento, Alinhamento Cambagem. Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins;
Suspensão
Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins; Instalação de Acessórios
Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios;
Vidraceiro
Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins;
Chaveiro Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins;
Ar condicionado
Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive, substituição de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins;
Troca de Óleo
Data: 08/03/2017 09:00
Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos elementos filtrantes (ar, combustível, óleo lubrificante).
4. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
4.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
4.1.1 O recebimento provisório dos serviços não implica a aceitação dos mesmos.
4.2 O(s) serviço(s) que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
4.3 O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do serviço, em caso de defeito, inadequação ou falsidade.
4.4 Somente após a verificação do enquadramento do serviço entregue nas especificações definidas no Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
4.5 O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
5.1 O Município de Jaguaré, designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do(s) objeto(s), conforme este Termo de Referência, bem como atestar o recebimento provisório e definitivo, permitido a assistência de terceiros.
5.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município de Jaguaré, e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por qualquer inconsistência.
5.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Procuradoria Jurídica do Município, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
6. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
6.1 A execução do contrato será acompanhada por servidor designado pelo Município de Jaguaré, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal correspondente aos produtos fornecidos e serviços prestados.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação.
7.2 Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos serviços sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
Data: 08/03/2017 09:00
7.3 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
7.4 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
7.5 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
7.6 Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação dos serviços.
7.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação do(s) serviço(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
7.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
7.9 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
8.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
8.3 Providenciar mão de obra necessária para a execução do(s) serviço(s).
8.4 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
8.5 Custear todas as despesas necessárias em casos em que os serviços precisarem serem refeitos, dentro do prazo de garantia.
8.6 Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
8.7 Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
8.8 Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo a discriminação estabelecida no item 10.6, deste Termo de Referência.
9. DAS PENALIDADES
9.1 A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) Advertência, no caso de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo ao Município de Jaguaré.
Data: 08/03/2017 09:00
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Serviço, atraso quanto a prestação do(s) serviço(s) licitados ou pela recusa em prestá-los, calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Jaguaré por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração, documento ou produto falso ou serviço em desacordo.
9.2 A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar.
9.3 Caso a CONTRATADA se recuse a receber a Ordem de Serviço, a prestar os serviços objeto desta licitação, a atender ao disposto neste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
9.4 As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Jaguaré após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
9.5 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
9.6 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
9.7 A aplicação da sanção de inidoneidade compete exclusivamente a Autoridade Superior, do Município de Jaguaré, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
10.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-00.
10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente ao serviço prestado e aceito.
10.2.1 Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
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VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
10.3 A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da autoridade competente.
10.5 Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será (o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
10.6 No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de licitação, o (s) objeto (s), as marcas e os modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a contratação.
10.7 O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
10.8 O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária.
10.9 Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
10.10 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir a prestação do serviço, que afetem o equilíbrio econômico - financeiro inicial deverá a empresa protocolar "Pedido de Revisão", para análise da Procuradoria Jurídica Municipal.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes das futuras e eventuais contratações desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaré e será a cargo da(s) Secretaria(s) Participante(s) cujo programa de trabalho e elemento de despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.
12. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços.
12.2 Será vencedora a proposta de menor valor, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e tenha como
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cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
13.2 Naquilo que for omisso o presente Termo de Referencia, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002, 8666/1993 e alterações posteriores.
13.3 A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando- se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Data: 08/03/2017 09:00
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Fiat Doblô - 2011 - MSY 4969 Fiat Uno - 2006 - MQJ 8975 Fiat Uno - 2007 - MQY 5904
Fiat Fiorino - 2010 - MSR 1907 Fiat Ducato - 2011 - MSR 1909 MB Sprinter - 2014 - XXX 0000 Fiat Doblô - 2014 - XXX 0000 VW Xxxxx - 0000 - XXX 0000 Fiat Uno - 2009 - MSB 4276 VW Xxxxx - 0000 - XXX 0000 VW Xxxxx - 0000 - XXX 0000 Fiat Uno - 2008 - MQY 5908
Fiat Doblô - 2014 - OYF 9092 Fiat Doblô - 2015 - XXX 0000 Fiat Doblô - 2015 - XXX 0000 Fiat Doblô - 2015 - XXX 0000 Fiat Doblô - 2015 - XXX 0000 Fiat Strada - 2015 - XXX 0000 Fiat Ducato - 2015 - XXX 0000 Fiat Doblô - 2016 - PPO 2108 Fiat Doblô - 2015 - PPO 2109 Fiat Doblô - 2015 - PPO 2110
Outros veículos poderão vir a incorporar a relação acima; ou também retirados.
Data: 08/03/2017 09:00
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004156/2017/2017 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°000009/2017
1 - PREÂMBULO:
1.1 O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxxxxx Xxxxxxxx, 35 - Centro; torna público que as 09h00min, do dia 08 de março de 2017, realizará procedimento de licitação, na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global, apurado mediante aplicação da menor taxa de administração/desconto oferecido.
1.2 O presente certame será regido pela de acordo com a Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, Decreto nº 8.538/2015, Lei nº 11.488/2007, Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Municipal 175/2011 e alterações posteriores.
1.3 Local: Xxxx xx xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx xx 0x xxxxx xx xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX.
1.4 Os envelopes contendo a proposta e documentação de habilitação deverão ser entregues na Sala de licitações, localizada no 1º andar da sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, no máximo até às 08h30min, do dia 08 de março de 2017.
1.5 Dotação Orçamentária:
1.5.1 Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição.
1.5.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaré, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, e será a cargo da(s) Secretaria(s) Participante(s) cujo programa de trabalho e elemento de despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por meio do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 118/2017, que terá as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável por sua elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quanto mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
Data: 08/03/2017 09:00
1.7 O Edital estará disponível gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as empresas interessadas obrigadas acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico acima, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE REPOSIÇÃO E TRANSPORTE POR GUINCHO, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA GESTÃO DE FROTA, POR MEIO DE INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E DE RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA ATENDER A FROTA AUTOMOTIVA, conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, constante deste Edital.
3 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3.2 Os interessados poderão impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da PMJ. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
3.3 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
3.4 No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.5 Os esclarecimentos, bem como as decisões sobre as impugnações, serão divulgadas pelo Pregoeiro a todos os interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação somente empresas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o objeto desta licitação; observada a necessária qualificação e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus
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anexos.
4.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação, imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública de qualquer esfera da Federação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93.
4.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário para a sessão pública do Pregão.
5.2 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu representante legal que deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente estes poderão atuar em nome da Licitante.
5.3 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação de cópias autenticadas dos documentos, conforme abaixo:
5.3.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Cópia autenticada do documento de identidade do representante;
b) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos ou Contrato Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, Registro de Empresário e alterações, no caso de empresa individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;
5.4 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo anexo, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou
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Contrato Social, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação;
c) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos ou Contrato Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, Registro de Empresário e alterações, no caso de empresa individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;
5.4.1 Quando a representação for feita através de procuração pública, deverá constar na mesma o prazo de validade, que não poderá ser superior a vinte e quatro meses.
5.4.2 O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
5.4.3 No ato do credenciamento, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro
(a) ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Declaração de Comprometimento de Habilitação, conforme modelo;
a1) A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação implicará em não recebimento, por parte do (a) Pregoeiro (a), dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
b) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I - Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), com reconhecimento de firma, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
OBS: Juntamente com a declaração deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade Profissional do responsável técnico.
II - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
III - Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
5.5 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 5.4.3, letra "b", inciso "I e II" deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime
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diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006.
5.6 Após o inicio da fase de credenciamento o (a) Pregoeiro (a) não mais aceitará novas licitantes para participação do certame.
5.7 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujos representantes se encontrem devidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores.
5.8 A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
5.9 Ato contínuo serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
5.10 No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubrica, aos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
6 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 A licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Pregão Presencial Nº 000009/2017 RAZÃO SOCIAL
CPNJ
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Pregão Presencial Nº 000009/2017 RAZÃO SOCIAL
CPNJ
6.1.1 Não serão aceitos os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação enviados por correio, deixados no setor de licitação ou protocolados no Setor de Protocolo de Documentos do PMJ/ES.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, elaborada, obrigatoriamente, através do executável disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, que será utilizado para leitura e preenchimento da proposta, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em
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língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
7.2 A proposta deverá ainda:
a) Fazer referência a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos serviços, com a indicação do número do item/lote, com base Termo de Referência do Objeto.
c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor total da proposta, com base Termo de Referência do Objeto.
d) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência do Objeto, deste Edital.
e) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
e1) Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica conhecimento e submissão a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como à legislação mencionada no preâmbulo deste.
f) Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública, o qual será assim considerado, caso não conste expressamente na proposta.
g) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
h) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
i) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
j) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real).
l) Além da proposta impressa deverá ser entregue proposta em mídia digital (CD OU PEN DRIVE) em arquivo compatível com o Sistema de Proposta Comercial Eletrônica disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na página de licitações, sendo a extensão do arquivo no formato PCA;
7.2 Está disponibilizado na pagina xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx o executável para download, que será utilizado para leitura e preenchimento da proposta.
7.2.1 O fornecedor deverá solicitar por e-mail o arquivo PCA (Proposta Comercial
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Automática), no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, informando os dados da Empresa (Nome, Endereço Completo (Rua, Bairro, CEP, Cidade, Estado), CNPJ, e-mail e Telefone) e o número do processo em questão.
7.2.2 Será desclassificada sumariamente a proposta do fornecedor que não for apresentada, além da proposta física a proposta em mídia digital e vice versa, salva em CDR ou PEN DRIVE, VEDADA a apresentação em mídia digital confeccionada em Excel, PDF ou Word e TAMBÉM AQUELAS APRESENTADAS COM NOME DO ARQUIVO DIVERGENTE AO ENVIADO.
7.3 O valor máximo estimado para cada serviço será o constante da proposta eletrônica enviada, quando solicitada.
7.3.1 A Taxa de Administração, expressa em percentual (%), com no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, podendo ser inferior (Taxa Negativa) a zero.
7.3.1.1 A taxa de administração negativa (menor que zero) será convertida em percentual de DESCONTO a ser aplicado para cada item constantes na proposta de preços.
7.4 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços médios superiores, por item, aos constantes no Modelo Proposta.
8 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 No dia e horário indicado no preâmbulo deste Edital será realizada a abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo Pregoeiro.
8.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas eu seu nome, por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances ofertados na sessão pública.
9 - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
9.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93, a saber, o de Menor Preço Global, apurado mediante aplicação da menor taxa de administração/desconto oferecido, ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por item, consoante as especificações do Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2 O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo
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critério estabelecido no item acima.
9.3 Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
9.4 Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
9.5 Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.6 O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.7 Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
9.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.9 Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
9.10 Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.11 Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para o Município de Jaguaré.
9.12 Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
9.13 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
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b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com as demais empresas licitantes.
10 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
10.2 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro de empresário e alterações, arquivado na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações (ou última alteração consolidada), arquivado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da Assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
Observação: Fica dispensado da apresentação dos documentos acima, para efeito de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento, desde que o mesmo esteja autenticado.
10.4 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
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c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento, máximo 90 dias da data de apresentação da proposta.
10.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, mediante atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante prestou ou esta prestando serviços objeto deste edital. O atestado deverá conter, preferencialmente, nome, endereço e telefone de contato do atestador.
DECLARAÇÕES
a) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo a este edital.
b) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, assinada exclusivamente pelos sócios, conforme modelo anexo a este edital.
c) Declaração informando que o(s) integrantes(s) do quadro societário da empresa não é (são) servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, assinada exclusivamente pelo(s) sócio(s), conforme modelo anexo a este edital.
10.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
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forem emitidos somente em nome da matriz.
10.8 Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
10.9 O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão a validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
10.10 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
11 - RECURSOS
11.1 Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.3 Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
11.4 Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Protocolo de Documentos do Município de Jaguaré.
11.5 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
11.6 O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
12.2 A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à Autoridade Superior.
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12.3 A homologação do Pregão cabe a Autoridade Superior da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Município de Jaguaré.
13 - ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO
13.1 As informações relativas a forma e as especificações do serviço e recebimento, estão descritas nos itens 2, 3 e 4, do TERMO DE REFERÊNCIA.
14 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o Município de Jaguaré, Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço.
14.2 O Município de Jaguaré convocará formalmente o licitante vencedor, informado o local, a data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
14.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Jaguaré.
14.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
14.4 Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
14.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições
15 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente deste pregão será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
16 - DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O Município de Jaguaré, é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
16.2 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
17 - DA ADMINISTRAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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17.1 O Município de Jaguaré será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o beneficiário para o qual será emitido o pedido.
17.2 A convocação do beneficiário pelo contratante será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
17.3 O beneficiário convocado na forma do item anterior que não comparecer para retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus anexos.
17.4 Quando comprovada a hipótese acima, o Município de Jaguaré, poderá indicar o próximo beneficiário ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
18 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.3 Comprova a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o beneficiário registrado será convocado pelo Município de Jaguaré para negociação do valor registrado em Ata.
18.4 Não se aplica a ata de registro de preços os acréscimos de, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, de que tratam os §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
19 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO BENEFICIÁRIO
19.1 O beneficiário terá seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.1.1 A pedido quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do serviço.
19.1.2 Por iniciativa do Município de Jaguaré, quando:
a) o beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
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b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
19.1.3 Em qualquer das hipóteses, concluído o processo, o Município para o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao beneficiário a nova ordem do registro.
19.2 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
19.2.1 Por decurso do prazo de vigência;
19.2.2 Quando não restarem licitantes registrados.
20.1 Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, podendo ser substituído pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, nos termos do § 4º, do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.2 Será convocada a licitante vencedora para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do adjudicatário, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
20.3 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Jaguaré, de acordo com o § 1º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
20.4 A assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços ficará vinculada à manutenção das condições de habilitação, à plena regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, sendo aplicáveis as penalidades definidas neste Edital, em caso de descumprimento.
20.5 Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital, ou recusar-se, injustificadamente, a assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato (ou retirar o instrumento equivalente), sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
20.6 Farão parte integrante do contrato, este Edital e seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
20.7 O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que previamente justificado nos autos.
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20.8 O Contrato poderá ser rescindido, conforme as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
20.9 Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
20.10 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
20.11 Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis.
21 - DO PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos serão efetuados na forma do Capítulo 10 do Termo de Referência.
22 - DAS SANÇÕES
22.1 A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) Advertência, no caso de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo ao Município de Jaguaré.
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Serviço, atraso quanto a prestação do(s) serviço(s) licitados ou pela recusa em prestá-los, calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Jaguaré por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração, documento ou produto falso ou serviço em desacordo.
22.2 A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar.
22.3 Caso a CONTRATADA se recuse a receber a Ordem de Serviços, a prestar os serviços objeto desta licitação, a atender ao disposto neste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
22.4 As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Municipio de Jaguaré após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
22.5 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
22.6 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
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22.7 A aplicação da sanção de inidoneidade compete exclusivamente a Autoridade Superior, do Município de Jaguaré, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
23.2 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
23.3 É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do Município de Jaguaré para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
23.4 Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
23.5 A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
23.6 Fazem partes integrantes deste edital:
Termo de Referência Termo de Credenciamento
Declaração Comprometimento de Habilitação Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes Declaração de Sócios
Declaração de que não Emprega Menor
Declaração do Representante Legal e do Contador da Empresa - Lei 123/06 Minuta da Ata de Registro de Preços
Minuta Contratual
Jaguaré-ES, 13 de fevereiro de 2017.
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Data: 08/03/2017 09:00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Data: 08/03/2017 09:00
PREGÃO PRESENCIAL N°000009/2017
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal da empresa VÁLIDO SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
Data: 08/03/2017 09:00
PREGÃO PRESENCIAL N°000009/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Nome da
Empresa (CNPJ) completo
,com sito à (endereço
,
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
Data: 08/03/2017 09:00
PREGÃO PRESENCIAL N°000009/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SÓCIOS
Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com o Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, pelo Pregão Presencial nº 000009/2017, que o(s) integrantes(s) do quadro
societário da empresa , CNPJ n.º
, não é (são) servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local e data.
Assinatura do(s) Xxxxx(s)
OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER FIRMADA E ASSINADA PELOS SÓCIOS, DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
Data: 08/03/2017 09:00
PREGÃO PRESENCIAL N°000009/2017
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
Data: 08/03/2017 09:00
PREGÃO PRESENCIAL N°000009/2017
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data.
Assinatura
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
Data: 08/03/2017 09:00
PREGÃO PRESENCIALN°000009/2017
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA LEI 123/06
Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº. CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data.
Assinatura do Representante da Empresa
Assinatura do Contador e carimbo do CRC
VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
(Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)
Data: 08/03/2017 09:00
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000009/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xx dias do mês de xxxxxx do ano de dois mil e dezessete, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-00, em conformidade com o resultado do julgamento das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 000009/2017, RESOLVE, nos termos da Lei nº 10.520/2012, Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Municipal 175/2011 e das demais normas legais aplicáveis, registrar os preços das empresas nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis, Decretos, supracitados e em conformidade com as disposições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto da presente ata o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE REPOSIÇÃO E TRANSPORTE POR GUINCHO, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA GESTÃO DE FROTA, POR MEIO DE INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E DE RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA ATENDER A FROTA AUTOMOTIVA, atendendo solicitação do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Jaguaré, atendendo as especificações e disposições deste Edital e do Termo de Referência e demais anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS EMPRESAS VENCEDORAS E DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 Empresa(s) Vencedora(s)
Xxxxxxxxxxxxxxxxxx
2.1.1 O Contratante pagará à Contratada pelos Serviços prestados o valor global anual estimado em R$ xxxxx (xxxxxxxxxxx), inclusa a taxa de administração de 0,00 % (…..por cento), sobre o valor total dos serviços e produtos consumidos.
2.2 As licitantes abaixo aceitam cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014. xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
Data: 08/03/2017 09:00
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
3.2 A vigência da presente ata não obriga a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a firmar contratações.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará o fornecedor para o qual será emitido o pedido, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados.
4.2 A presente Ata de Registro de Preço não poderá ser usada por órgãos usuários,.
CLÁUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O gerenciamento deste instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao responsável designado pela CONTRATANTE, competindo-lhe:
5.1.1 Efetuar o controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado;
5.1.2 Monitorar os preços dos serviços, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação;
5.1.3 Observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
5.1.4 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
5.1.5 Consultar o fornecedor registrado quanto ao interesse em realizar o fornecimento a outro órgão da Administração Pública que se interesse em aderir a presente Ata;
5.1.6 Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO
6.1 Para a contratação será emitida Nota de Empenho em favor da empresa FORNECEDORA, que deverá especificar a quantidade de cada item a ser fornecido, respeitado o pedido mínimo estabelecido no Termo de Referência.
6.2 Será exigido da FORNECEDORA CONTRATADA o cumprimento de todas as exigências relativas ao fornecimento estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 000009/2017, no seu Termo de Referência e nesta Ata de Registro de Preços, que integrarão a Nota de Empenho independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
Data: 08/03/2017 09:00
7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas desta Ata;
7.1.2 Permitir o acesso dos empregados da empresa FORNECEDORA/CONTRATADA a fim de que possam executar o fornecimento;
7.1.3 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela
FORNECEDORA/CONTRATADA, pertinentes ao objeto desta Ata;
7.1.4 Zelar pelo bom andamento da presente Ata, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata;
7.1.5 Relacionar-se com a FORNECEDORA/CONTRATADA através de servidor(es) designado(s) pela CONTRATANTE, o(s) qual(is) acompanhará(arão) e fiscalizará(arão) a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à FORNECEDORA/CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da FORNECEDORA/CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas;
7.1.6 efetuar o pagamento à FORNECEDORA/CONTRATADA na forma e no prazo estabelecidos na Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA/CONTRATADA
8.1 A FORNECEDORA/CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, no Edital do Pregão Presencial nº 000009/2017 e em seus anexos;
8.1.2 Manter todas as condições de habilitação durante o prazo de vigência da Ata;
8.1.3 Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados, direta ou indiretamente, ao MUNICIPIO DE JAGUARÉ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto desta Ata;
8.1.4 Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes do Edital do Pregão Presencial nº 000009/2017;
8.1.5 Responsabilizar-se, integralmente, pelos seus empregados envolvidos na execução do objeto do contrato, arcando com todos os custos, salários, transporte, refeição, verbas legais, trabalhistas, fundiárias ou de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, prestando-lhe imediato socorro em caso de mal estar ou assemelhado;
8.1.6 É vedado à FORNECEDORA/CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, as obrigações da presente Xxx, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO, GARANTIA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E
Data: 08/03/2017 09:00
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 O(s) serviço(s) será(o) prestado(s) conforme a necessidade e solicitação do setor responsável. I - A Contratada se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
II - A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de manutenção dos veículos, com fornecimento de peças, deverá dar-se num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da ordem de execução dos serviços a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da Contratada pelos servidores autorizados vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
III - Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da Contratada e o operador - servidor autorizado da Secretaria Municipal de Saúde - mediante opções de execução oferecidas (menus).
IV - A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão de frota, apresentando dados quantitativos, mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso a sistema, em ambiente web capaz de atender a todas as demandas da Contratante no escopo do contrato, e apto a proporcionar soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos serviços gerais de manutenção dos diversos tipos de veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
V - A Contratada deverá tornar disponíveis sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo serviços de gerenciamento informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, compreendendo, dentre outros:
a) Ampla rede de oficinas e concessionárias conveniadas, em todo o território nacional, equipadas para aceitar transações de usuários do sistema;
b) Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para veículos componentes da frota da Secretaria Municipal de Saúde, proporcionando um controle eletrônico dos serviços de manutenção prestados pelas conveniadas;
c) Controle informatizado de sistemas integrados de gestão de frotas possibilitando à Contratada a emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam estrito e eficaz acompanhamento da situação de manutenção da frota, da qualidade dos serviços prestados, bem como total dos gastos envolvidos.
VI - A Contratada tornará disponível acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, cadastrando todos os veículos que a integram.
VII - O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados, identificados toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas de manutenção e aquisição de peças originais.
Data: 08/03/2017 09:00
VIII - O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante não deverá ser superior a quatro horas úteis.
IX - Será considerada como USUÁRIO a(s) unidades (s) administrativas (s) determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo designados servidores responsáveis pela fiscalização e gerenciamento dos serviços, aos quais a Contratada tornará disponíveis senhas de acesso ao sistema web de gerenciamento, em diferentes níveis, conforme o caso, e segundo determinação do órgão fiscal.
X - O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos serviços executados e do fornecimento de peças e acessórios, mediante uso de senha fornecida aos fiscais designados pela administração.
XI - A contratada deverá CREDENCIAR oficinas, sempre que possível nas imediações das unidades da Contratante.
XII - A Contratada deverá credenciar e tornar disponível outros estabelecimentos para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Contratante, em todo o território nacional, observados os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. O prazo para credenciamento será de 30 dias, a contar da solicitação da unidade gestora.
XIII - As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão estar plenamente equipadas para prestação de serviços mecânicos automotivos e fornecimento de peças e acessórios automotivos originas.
XIV - Os estabelecimentos da rede credenciada da Contratada deverão fornecer ao usuário do serviço comprovante da transação efetuada, com a descrição dos serviços prestados; dos preços praticados, dos descontos ofertados, das garantias praticadas, da data, bem como identificação da credenciada.
XV - As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão confeccionar Check-list, dos itens e acessório no interior do veículo no momento do recebimento e entrega do mesmo.
XVI - As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão proceder à entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos, bem como os certificados de garantia e relação de peças utilizadas com marca e modelo.
XVII - As oficinas e concessionárias integrantes da rede pela Contratada deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo:
a) 12 (doze) meses para as peças repostas e instaladas nas oficinas conveniadas pela Contratada, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) fatura(s);
b) 06 (seis) meses para os serviços executados pelas oficinas credenciadas pela Contratada onde não houver utilização de peças, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) fatura(s);
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c) Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 12 (doze) meses, exceto alinhamento de direção e balanceamento que terão garantia de 30 (trinta) dias e os serviços de lanternagem e pintura que será de 12 (doze) meses.
XVIII - As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior à garantia mínima.
XIX - Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde, os estabelecimentos credenciados, às suas expensas, estão obrigados a:
a) Substituir o material defeituoso;
b) Corrigir defeitos de fabricação.
XX - Trocar o material, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde.
XXI - Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pelas oficinas e concessionárias conveniadas pela Contratada, estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.
XXII - Na hipótese prevista no item acima, as oficinas e as concessionárias conveniadas pela Contratada, obrigar-se-ão a fazer os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicado à contratada a não aceitação pelo Fiscal do Contrato.
XXIII - As oficinas integrantes da rede conveniada deverão ter como limite máximo de preço para peças e acessórios originais que possuam código da montadora (número de peça), os constantes da Tabela de Preço Oficial da montadora do veiculo para o qual material esta sendo adquirido.
XXIV - O Contratante deverá adquirir as peças ou acessórios atentando para o melhor desconto ofertado pela rede conveniada, sendo considerada como critério a proximidade do local onde o serviço será executado, avaliando-se o custo/beneficio.
XXV - No caso de comprovada a necessidade de aquisição de peça ou acessório original (material com as mesmas características, especificações e fabricante do que compõe a montagem original da viatura) que não seja contemplada com código da montadora (número de peça) na tabela de Preços Oficial da respectiva montadora, a cotação do menor preço ficará a cargo do fiscal designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
XXVI - A fiscalização de preços ficará a cargo do fiscal designado pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo a Contratada garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço de à vista.
XXVII - A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo para a execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados pela montadora de acordo com o modelo do veículo (código, descrição e tempo padrão de execução do
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serviço).
XXVIII - Os serviços somente poderão ser executados após o envio on-line/real time, pela empresa conveniada, de orçamento detalhado, através dos menus eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da Contratada, e respectiva autorização pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Saúde, que se pronunciará após imediata análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente.
XXIX - Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da Contratada deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer vínculo ou obrigações financeiras entre a Secretaria Municipal de Saúde e tais prestadores de serviço.
XXX - O sistema web da Contratada deverá promover a otimização e homogeneização das operações de manutenção automotivas realizadas, com o controle sobre todos os veículos e respectivos usuários.
XXXI - A Contratante se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição de prepostos da Contratada, uma vez constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida.
XXXII - Será(ão) designado(s), como fiscal(is) do Contrato, servidor(es) para executar a gestão administrativa e financeira do contrato, bem como operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, desempenhando o papel de Representante(s) da Administração de que trata Art. 67 da Lei 8.666/93.
XXXIII - A contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o(s) fiscal(is) serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordem ou declarações verbais.
DO CONTROLE DE SEGURANÇA DO SISTEMA
I - A Contratada deverá fornecer as garantias e segurança do sistema conforme a seguir:
a) Gerenciamento do sistema por meio de senhas, com níveis de acesso diferenciados aos fiscalizadores indicados pelo CONTRATANTE.
b) A autorização para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
c) O bloqueio do uso da senha deverá ser on-line e a partir da base operacional definida pela contratante, mediante senha/rotina especifica;
d) Troca periódica ou validação de senha pessoal;
e) Cancelamento e cadastramento de senha somente pela unidade autorizada, definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
f) O Uso indevido de senha do veículo não autorizada, cancelada ou bloqueada pela Secretaria Municipal de Saúde, será considerado falha do sistema e as despesas ficarão por conta da
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Contratada.
DA MANUTENÇÃO
I - Os serviços previstos de mecânica, lataria, pintura, eletricidade, tapeçaria e chaveiro, que serão executados nos veículos oficiais, realizar-se-ão nas instalações do estabelecimento credenciado, após o recebimento da Autorização de Execução dos Serviços, expedida pela CONTRATANTE. A oficina/estabelecimento credenciada obrigar-se-á a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego técnico e ferramental adequado.
II - Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do veículo eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Execução de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
III - Realizar, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos à CONTRATANTE.
IV - Fornecer sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários para a completa realização dos serviços.
V - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia, mesmo após o vencimento do contrato.
VI - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou prepostos ou subcontratada direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
VII - Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para orçamento até o recebimento pela CONTRATANTE.
Data: 08/03/2017 09:00
VIII - Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos ou originais não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da CONTRATANTE.
IX - Para fins deste pregão serão consideradas:
a) Genuína: Peças que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição;
b) Original: Peças com as mesmas especificações mecânicas (materiais e processos) das genuínas;
c) Mercado Paralelo: Todas as peças que não forem originais ou genuínas.
X - Independente do tipo peça autorizada para execução do serviço, esta deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos do contido no item que trata da garantia deste termo.
XI - Para o montante das peças a serem trocadas, a CONTRATADA através rede credenciada deverá fornecer orçamento contendo a relação de peças e valores para apreciação da CONTRATANTE, sendo que deverá discriminar o preço cotado de cada peça, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pela fabricante do veículo, aplicando-se sobre ele o desconto previsto na proposta.
XII - A CONTRATADA através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver à CONTRATANTE todas peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e, antes da efetivação do pagamento daquele serviço.
XIII - A veículo oficial deverá ser entregue lavada, com todos os equipamentos de segurança (equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro) e em perfeitas condições de uso.
IX - Na execução do serviço, deverão ser disponibilizados, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:
MECÂNICA/ELÉTRICA
* Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica do veículo);
* Multímetro;
* Lavadora de peças;
* Macaco para motor;
* Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
* Medidor de compressão de cilindros;
* Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica;
* Elevador de veículos;
* Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores;
Data: 08/03/2017 09:00
TAPEÇARIA/FUNILARIA
* Rebitador;
* Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria;
* Ventosas para manuseio de vidros;
* Máquina e/ou equipamento para soldagem, etc;
PINTURA
* Cabine de pintura e estufa de secagem;
* Pistola;
* Compressor;
* Laboratório de tintas, etc;
GERAIS
* Iluminação adequada;
* Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;
* Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veiculo.
X - Os veículos da CONTRATANTE só poderá ser testado, num raio de até 10 km do local onde está sendo executado o serviço, com faixa ou adesivo com a inscrição “VEÍCULO EM TESTE”, e as placas oficiais substituídas por placas de Experiência.
XI - Determinados veículos poderão necessitar que sua manutenção preventiva ou corretiva seja efetuada em concessionária autorizada do respectivo fabricante do veículo, seja pela especificidade do serviço ou para fins de manutenção da garantia do veículo, sempre a critério da CONTRATANTE.
XII - Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca, modelo, cor, ano e placa); data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e estado de conservação dos pneus; acessórios instalados (rádio/CD, sirene, rádio comunicador policial, sinalizador automotivo, etc.) descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados; nome e assinatura das partes.
XIII - Constará necessariamente no formulário, que o veículo foi entregue com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), como também que sua carroceria/lataria e capotaria/tapeçaria encontram-se em perfeito estado geral, sendo efetuadas no formulário ressalvas, no momento do recebimento do veículo pela CONTRATADA, caso haja alguma divergência ou avaria.
IX - A devolução dos veículos manutenidos será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega a servidores credenciados pela contratante.
X - O rol dos serviços exemplificativos não excluindo nenhum outro serviço necessário para bom funcionamento do veículo.
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Mecânica Geral
Consiste em serviços de mecânica em motor, caixa de câmbio, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins;
Lanternagem
Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins;
Pintura/Estufa
Consiste em serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida, identificação visual e adesivagem de caracterização dos veículos e todos os outros serviços afins;
Capotaria
Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins;
Sistema Elétrico
Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização identificadora, luz e som, (faróis, lâmpadas, condutores, comandos elétricos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros);
Sistema Hidráulico
Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros);
Balanceamento, Alinhamento Cambagem.
Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins;
Suspensão
Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins; Instalação de Acessórios
Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios;
Vidraceiro
Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins;
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Chaveiro Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins;
Ar condicionado
Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive, substituição de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins;
Troca de Óleo Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos elementos filtrantes (ar, combustível, óleo lubrificante).
9.2 A FORNECEDORA/CONTRATADA deverá prestar os serviços especificados a partir da emissão da Nota de Empenho.
9.2.1 Será exigida da CONTRATADA pontualidade na prestação do(s) serviço(s), qualidade, presteza e garantia dos materiais adquiridos, visando atingir o máximo de desempenho.
9.3 Fazendo-se necessário a substituição de qualquer serviço a FORNECEDORA/CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para executá-lo, contados do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita verbalmente, por fax símile ou correio eletrônico, para a adoção das medidas corretivas.
9.3.1 A notificação mencionada no subitem 9.3.3. interrompe os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
10.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-00.
10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a prestação do serviço e aceito.
10.2.1 Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
10.3 A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da autoridade competente.
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10.5 Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será (o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
10.6 No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de licitação, o (s) objeto (s), as marcas e os modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.
10.7 O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
10.8 O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária.
10.9 Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
10.10 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir a prestação do serviço, que afetem o equilíbrio econômico - financeiro inicial deverá a empresa protocolar "Pedido de Revisão", para análise da Procuradoria Jurídica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O registro da FORNECEDORA poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa e mediante despacho do Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
11.1.1 A pedido quando:
a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
11.1.2 Por iniciativa do Município de Jaguaré, quando:
a) a fornecedora não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) a fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
d) a fornecedora não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) a fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na
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Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
11.1.3 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, esta Procuradoria fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais participantes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará as conseqüências dos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93, bem como do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1 A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) Advertência, no caso de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízos ao Município de Jaguaré.
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Serviço, atraso quanto a prestação dos serviços licitados ou pela recusa em prestá-los, calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Jaguaré por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração, documento ou produto falso.
13.2 A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar.
13.3 Caso a CONTRATADA se recuse a receber a Ordem de Serviço, a a prestar os serviços objeto desta licitação, a atender ao disposto neste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
13.4 As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Municipio de Jaguaré após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
13.5 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
13.6 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1 O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado do
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Espírito Santo, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
14.2 As especificações constantes no Edital, Termo de Referência e Anexos, integram a Presente Ata de Registro de Preços, (SRP) independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais das empresas participantes e pelos representantes da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Jaguaré-ES, <TERMO_CONTRATO_DATA_ASSINATURA>
XXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
EMPRESAS CONTRATADAS
Data: 08/03/2017 09:00
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E A EMPRESA ....................................................., NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-00, neste ato representado pelo gestor, o(a) Senhor(a)
................................................................., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas-MF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 3.123.630-SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
....................., inscrita no CNPJ sob o nº ................., estabelecida(o) na ................, Xxxxxx ,
no Município de ................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada(o) pelo Senhor ....................................., portador da Carteira de Identidade nº ........... e CPF nº
.................., residente e domiciliado na ............., na cidade de ..............., resolvem firmar este CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 000009/2017, Processo nº 004156/2016/2016, conforme a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMJ, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE REPOSIÇÃO E TRANSPORTE POR GUINCHO, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA GESTÃO DE FROTA, POR MEIO DE INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E DE RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA ATENDER A FROTA AUTOMOTIVA, visando atender, por demanda, as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõe o Processo nº 004156/2016/2016, completando para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
Data: 08/03/2017 09:00
3.1 O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei nº 8.666/93.
I - A Contratada se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
II - A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de manutenção dos veículos, com fornecimento de peças, deverá dar-se num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da ordem de execução dos serviços a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da Contratada pelos servidores autorizados vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
III - Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da Contratada e o operador - servidor autorizado da Secretaria Municipal de Saúde - mediante opções de execução oferecidas (menus).
IV - A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão de frota, apresentando dados quantitativos, mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso a sistema, em ambiente web capaz de atender a todas as demandas da Contratante no escopo do contrato, e apto a proporcionar soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos serviços gerais de manutenção dos diversos tipos de veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
V - A Contratada deverá tornar disponíveis sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo serviços de gerenciamento informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, compreendendo, dentre outros:
a) Ampla rede de oficinas e concessionárias conveniadas, em todo o território nacional, equipadas para aceitar transações de usuários do sistema;
b) Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para veículos componentes da frota da Secretaria Municipal de Saúde, proporcionando um controle eletrônico dos serviços de manutenção prestados pelas conveniadas;
c) Controle informatizado de sistemas integrados de gestão de frotas possibilitando à Contratada a emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam estrito e eficaz acompanhamento da situação de manutenção da frota, da qualidade dos serviços prestados, bem como total dos gastos envolvidos.
VI - A Contratada tornará disponível acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, cadastrando todos os veículos que a integram.
VII - O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados, identificados toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas de manutenção e aquisição de peças originais.
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VIII - O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante não deverá ser superior a quatro horas úteis.
IX - Será considerada como USUÁRIO a(s) unidades (s) administrativas (s) determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo designados servidores responsáveis pela fiscalização e gerenciamento dos serviços, aos quais a Contratada tornará disponíveis senhas de acesso ao sistema web de gerenciamento, em diferentes níveis, conforme o caso, e segundo determinação do órgão fiscal.
X - O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos serviços executados e do fornecimento de peças e acessórios, mediante uso de senha fornecida aos fiscais designados pela administração.
XI - A contratada deverá CREDENCIAR oficinas, sempre que possível nas imediações das unidades da Contratante.
XII - A Contratada deverá credenciar e tornar disponível outros estabelecimentos para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Contratante, em todo o território nacional, observados os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. O prazo para credenciamento será de 30 dias, a contar da solicitação da unidade gestora.
XIII - As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão estar plenamente equipadas para prestação de serviços mecânicos automotivos e fornecimento de peças e acessórios automotivos originas.
XIV - Os estabelecimentos da rede credenciada da Contratada deverão fornecer ao usuário do serviço comprovante da transação efetuada, com a descrição dos serviços prestados; dos preços praticados, dos descontos ofertados, das garantias praticadas, da data, bem como identificação da credenciada.
XV - As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão confeccionar Check-list, dos itens e acessório no interior do veículo no momento do recebimento e entrega do mesmo.
XVI - As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão proceder à entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos, bem como os certificados de garantia e relação de peças utilizadas com marca e modelo.
XVII - As oficinas e concessionárias integrantes da rede pela Contratada deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo:
a) 12 (doze) meses para as peças repostas e instaladas nas oficinas conveniadas pela Contratada, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) fatura(s);
b) 06 (seis) meses para os serviços executados pelas oficinas credenciadas pela Contratada onde não houver utilização de peças, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) fatura(s);
Data: 08/03/2017 09:00
c) Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 12 (doze) meses, exceto alinhamento de direção e balanceamento que terão garantia de 30 (trinta) dias e os serviços de lanternagem e pintura que será de 12 (doze) meses.
XVIII - As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior à garantia mínima.
XIX - Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde, os estabelecimentos credenciados, às suas expensas, estão obrigados a:
a) Substituir o material defeituoso;
b) Corrigir defeitos de fabricação.
XX - Trocar o material, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação. XXI - Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pelas oficinas e concessionárias conveniadas pela Contratada, estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.
XXII - Na hipótese prevista no item acima, as oficinas e as concessionárias conveniadas pela Contratada, obrigar-se-ão a fazer os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicado à contratada a não aceitação pelo Fiscal do Contrato.
XXIII - As oficinas integrantes da rede conveniada deverão ter como limite máximo de preço para peças e acessórios originais que possuam código da montadora (número de peça), os constantes da Tabela de Preço Oficial da montadora do veiculo para o qual material esta sendo adquirido.
XXIV - O Contratante deverá adquirir as peças ou acessórios atentando para o melhor desconto ofertado pela rede conveniada, sendo considerada como critério a proximidade do local onde o serviço será executado, avaliando-se o custo/beneficio.
XXV - No caso de comprovada a necessidade de aquisição de peça ou acessório original (material com as mesmas características, especificações e fabricante do que compõe a montagem original da viatura) que não seja contemplada com código da montadora (número de peça) na tabela de Preços Oficial da respectiva montadora, a cotação do menor preço ficará a cargo do fiscal designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
XXVI - A fiscalização de preços ficará a cargo do fiscal designado pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo a Contratada garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço de à vista.
XXVII - A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo para a execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados pela montadora de acordo com o modelo do veículo (código, descrição e tempo padrão de execução do serviço).
Data: 08/03/2017 09:00
XXVIII - Os serviços somente poderão ser executados após o envio on-line/real time, pela empresa conveniada, de orçamento detalhado, através dos menus eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da Contratada, e respectiva autorização pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Saúde, que se pronunciará após imediata análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente.
XXIX - Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da Contratada deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer vínculo ou obrigações financeiras entre a Secretaria Municipal de Saúde e tais prestadores de serviço.
XXX - O sistema web da Contratada deverá promover a otimização e homogeneização das operações de manutenção automotivas realizadas, com o controle sobre todos os veículos e respectivos usuários.
XXXI - A Contratante se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição de prepostos da Contratada, uma vez constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida.
XXXII - Será(ão) designado(s), como fiscal(is) do Contrato, servidor(es) para executar a gestão administrativa e financeira do contrato, bem como operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, desempenhando o papel de Representante(s) da Administração de que trata Art. 67 da Lei 8.666/93.
XXXIII - A contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o(s) fiscal(is) serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordem ou declarações verbais.
DO CONTROLE DE SEGURANÇA DO SISTEMA
I - A Contratada deverá fornecer as garantias e segurança do sistema conforme a seguir:
a) Gerenciamento do sistema por meio de senhas, com níveis de acesso diferenciados aos fiscalizadores indicados pelo CONTRATANTE.
b) A autorização para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
c) O bloqueio do uso da senha deverá ser on-line e a partir da base operacional definida pela contratante, mediante senha/rotina especifica;
d) Troca periódica ou validação de senha pessoal;
e) Cancelamento e cadastramento de senha somente pela unidade autorizada, definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
f) O Uso indevido de senha do veículo não autorizada, cancelada ou bloqueada pela Secretaria Municipal de Saúde, será considerado falha do sistema e as despesas ficarão por conta da Contratada.
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DA MANUTENÇÃO
I - Os serviços previstos de mecânica, lataria, pintura, eletricidade, tapeçaria e chaveiro, que serão executados nos veículos oficiais, realizar-se-ão nas instalações do estabelecimento credenciado, após o recebimento da Autorização de Execução dos Serviços, expedida pela CONTRATANTE. A oficina/estabelecimento credenciada obrigar-se-á a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego técnico e ferramental adequado.
II - Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do veículo e ou grupos geradores e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Execução de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
III - Realizar, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos/grupos geradores à CONTRATANTE.
IV - Fornecer sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários para a completa realização dos serviços.
V - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia, mesmo após o vencimento do contrato.
VI - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou prepostos ou subcontratada direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
VII - Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para orçamento até o recebimento pela CONTRATANTE.
VIII - Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos ou originais não podendo valer-se,
Data: 08/03/2017 09:00
em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da CONTRATANTE.
IX - Para fins deste pregão serão consideradas:
a) Genuína: Peças que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição;
b) Original: Peças com as mesmas especificações mecânicas (materiais e processos) das genuínas;
c) Mercado Paralelo: Todas as peças que não forem originais ou genuínas.
X - Independente do tipo peça autorizada para execução do serviço, esta deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos do contido no item que trata da garantia deste termo.
XI - Para o montante das peças a serem trocadas, a CONTRATADA através rede credenciada deverá fornecer orçamento contendo a relação de peças e valores para apreciação da CONTRATANTE, sendo que deverá discriminar o preço cotado de cada peça, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pela fabricante do veículo, aplicando-se sobre ele o desconto previsto na proposta.
XII - A CONTRATADA através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver à CONTRATANTE todas peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e, antes da efetivação do pagamento daquele serviço.
XIII - A veículo oficial deverá ser entregue lavada, com todos os equipamentos de segurança (equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro) e em perfeitas condições de uso.
IX - Na execução do serviço, deverão ser disponibilizados, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:
MECÂNICA/ELÉTRICA
* Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica do veículo);
* Multímetro;
* Lavadora de peças;
* Macaco para motor;
* Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
* Medidor de compressão de cilindros;
* Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica;
* Elevador de veículos;
* Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores;
TAPEÇARIA/FUNILARIA
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* Rebitador;
* Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria;
* Ventosas para manuseio de vidros;
* Máquina e/ou equipamento para soldagem, etc;
PINTURA
* Cabine de pintura e estufa de secagem;
* Pistola;
* Compressor;
* Laboratório de tintas, etc;
GERAIS
* Iluminação adequada;
* Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;
* Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veiculo.
X - Os veículos da CONTRATANTE só poderá ser testado, num raio de até 10 km do local onde está sendo executado o serviço, com faixa ou adesivo com a inscrição "VEÍCULO EM TESTE", e as placas oficiais substituídas por placas de Experiência.
XI - Determinados veículos poderão necessitar que sua manutenção preventiva ou corretiva seja efetuada em concessionária autorizada do respectivo fabricante do veículo, seja pela especificidade do serviço ou para fins de manutenção da garantia do veículo, sempre a critério da CONTRATANTE.
XII - Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca, modelo, cor, ano e placa); data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e estado de conservação dos pneus; acessórios instalados (rádio/CD, sirene, rádio comunicador policial, sinalizador automotivo, etc.) descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados; nome e assinatura das partes.
XIII - Constará necessariamente no formulário, que o veículo foi entregue com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), como também que sua carroceria/lataria e capotaria/tapeçaria encontram-se em perfeito estado geral, sendo efetuadas no formulário ressalvas, no momento do recebimento do veículo pela CONTRATADA, caso haja alguma divergência ou avaria.
IX - A devolução dos veículos manutenidos será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega a servidores credenciados pela contratante.
X - O rol dos serviços exemplificativos não excluindo nenhum outro serviço necessário para bom funcionamento do veículo.
Mecânica Geral
Data: 08/03/2017 09:00
Consiste em serviços de mecânica em motor, caixa de câmbio, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins;
Lanternagem
Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins;
Pintura/Estufa
Consiste em serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida, identificação visual e adesivagem de caracterização dos veículos e todos os outros serviços afins;
Capotaria
Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins;
Sistema Elétrico
Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização identificadora, luz e som, (faróis, lâmpadas, condutores, comandos elétricos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros);
Sistema Hidráulico
Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros);
Balanceamento, Alinhamento Cambagem.
Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins;
Suspensão
Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins; Instalação de Acessórios
Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios;
Vidraceiro
Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins;
Chaveiro Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins;
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Ar condicionado
Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive, substituição de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins;
Troca de Óleo Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos elementos filtrantes (ar, combustível, óleo lubrificante).
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA REVISÃO
4.1 O Contratante pagará à Contratada pelos Serviços prestados o valor global anual estimado em R$ xxxx (xxxxxxxxx), inclusa a taxa de administração de 0,00 % (…..por cento), sobre o valor total dos serviços e produtos consumidos., cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados no Pregão Presencial nº 000009/2017.
4.2 O valor do contrato é fixo e irreajustável.
4.3 No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por xxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição de produtos.
4.4 Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade e, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
4.4.1 No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da entrega da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
4.4.2 A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no caso de ocorrência de diminuição de custos.
4.5 Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
4.5.1 A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto,
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apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados (concessionárias, oficinas automotivas, autopeças e serviços de guincho) em todo o Território Nacional, devendo promover o credenciamento de outros, a pedido da Contratante, em função das necessidades que se fizerem presentes, sempre conexas
aos interesses públicos, para fins de prestação de serviços gerais de: mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças e acessórios em geral, considerando:
a) Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde;
São Exemplos de Manutenção Preventiva:
1. Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
2. Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
3. Lubrificação e elementos filtrantes de veículos;
4. Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
5. Substituição de itens do motor;
6. Limpeza de motor e bicos injetores;
7. Regulagens de bombas e bicos injetores;
8. Limpeza, higienização e lavagem de veículos;
9. Revisão de fábrica;
10. Ajuste em quadro elétrico;
11. Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Manutenção Corretiva ou Pesada - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva:
1. Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
2. Serviços de instalação elétrica;
3. Serviços no sistema de injeção eletrônica;
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4. Capotaria;
5. Tapeçaria;
6. Borracharia;
7. Chaveiro;
8. Funilaria e pintura;
9. Serviços no sistema de arrefecimento;
10. Serviços no sistema de ar-condicionado;
11. Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular;
c) Reboque de Veículos (Assistência 24 horas) em caso de acidente ou pane, em território nacional.
d) A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção de serviços em todo território nacional, contendo obrigatoriamente, após a assinatura do contrato, o mínimo de três estabelecimentos credenciados de autopeças, oficinas mecânicas, concessionárias e serviços de guincho de veículos nos municípios de: Jaguaré, Nova Venécia, São Mateus e Linhares, no Estado do Espírito.
e) Conforme necessidade da contratante, e sem qualquer ônus a ela, a contratada deverá efetuar o credenciamento de novos fornecedores e prestadores de serviço, tendo para isso, o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da solicitação.
f) Treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a serem realizados nas instalações da Secretaria Municipal de Saúde, no Estado do Espírito Santo no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais dos usuários.
II - A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sendo considerado como base operacional a Secretaria Municipal de Saúde, sistema em ambiente web, de gerenciamento de serviços, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir:
1. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time;
2. Recebimento de orçamento on-line/real time;
3. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços;
4. Cotação de preços de peças, acessórios e serviços on-line/real time;
5. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado;
6. Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais;
7. Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios para os veículos da frota da Contratante junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos fiscais
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designados pela Administração;
8. Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de oficinas e concessionárias credenciadas, em todo o território nacional; Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços executados, despesas de manutenção de cada um dos veículos da frota, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço;
9. Fornecimento de relatórios específicos, analíticos e sintéticos, por período preestabelecido, extraídos por veículos individuais ou grupos, que possibilitem a análise de gastos discriminados em peças e mãos de obra;
10. Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminado valores gastos com mãos de obra, peças e taxa de administração;
11. Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos para plataforma da Secretaria Municipal de Saúde;
12. Sistema tecnológico que permita distribuir saldos individuais para plataforma da Secretaria Municipal de Saúde;
12.1 - O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados da vida mecânica do veículo e, a cada operação:
a) Número de identificação da ordem de serviço;
b) Número de identificação do cartão ou centro de resultado demandante;
c) Identificação do veículo (tipo de frota e placas);
d) Modelo do veículo;
e) Centro de Custo;
f) Data e hora de abertura e fechamento da ordem de serviço;
g) Data e hora de início e fim da manutenção do veículo;
h) Tipo de serviço (aquisição de peça/ manutenção corretiva/ serviço de guincho);
i) Identificação do gestor responsável pela aprovação do orçamento (nome e matrícula);
j) Quilometragem do veículo no momento da execução do serviço;
k) Descrição dos serviços executados e peças trocadas;
l) Valor total de mão de obra;
m) Valor total das peças;
n) Tempo de garantia do serviço realizados;
o) Tempo de garantia das peças substituídas;
p) Valor total da operação;
q) Descrição sumarizada da operação;
r) Razão Social, endereço e CNPJ do fornecedor e/ou prestador de serviço;
s) Número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor;
III - Todos os dados do item 12.1, deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e
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emissão de relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, deverão constar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de faturamento.
IV - O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas e tipos de serviços, do valor das peças e da mão de obra, das garantias, do histórico de ordens de serviço, orçamentos e de manutenção por veículo e centro de custo.
V - O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pela Contratante durante a vigência contratual, bem como, ao término do contrato, deverá ser disponibilizado pela Contratada em planilha eletrônica.
VI - Os relatório disponibilizados pela Contratada deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais alterações e adequações às necessidades da Contratante:
a) Histórico de manutenção por período, por tipo de veículo, por placa, por tipo de frota, por centro de custo e por estabelecimento comercial, com descrição do valor total de peças e valor total de mão de obra;
b) Ordem de serviço cadastrada;
c) Comparativo de valor negociado na ordem de serviço;
d) Registro de garantia de peças e serviços;
e) Histórico de orçamentos;
f) Relatório de custos por tipo de veículo e centro de custo;
g) Composição de frota, com ano de fabricação, tipo de veículo, modelo de veículo, centro de custo, placas e demais dados de identificação;
h) Relação completa de discriminada de rede credenciada;
i) Tempo de imobilização do veículo;
j) Custo por tipo de manutenção;
k) Custo global, mensal de serviços e peças;
VII - Todos os relatórios devem ser gerados a partir de período preestabelecido pelo gestor de frota, permitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha eletrônica tipo Excel.
VIII - Disponibilizar acesso hábil, composta por uma ferramenta que possibilita ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão (Xxxxxx Xxxxxxxx), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios.
IX - Na eventualidade da empresa prestadora dos serviços de gerenciamento de combustíveis se confundir com a empresa prestadora dos serviços de gerenciamento de manutenção, deverá esta, estabelecer plataforma gerencial e sistemas apartados, assim como os valores dos contratos de combustíveis e do contrato de manutenção, separados em valor de peças e serviços e por centro
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de custo.
X - Os prazos para execução das manutenções/ reparos necessários nos veículos, nacionais ou importados, devem ser estabelecidos de comum acordo com a Contratada, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenções preventivas) deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sendo que para a manutenção corretiva o prazo não seja superior a 120 (cento e vinte) horas, a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços de maior durabilidade, desde que previamente informados ao gestor de base.
5.2 Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos serviços prestados, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
6.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-00.
6.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
6.2.1 Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
6.3 A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da autoridade competente.
6.5 Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será (o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
6.6 No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de licitação, o (s) objeto (s), as marcas e os modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.
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6.7 O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
6.8 O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por ordem bancária.
6.9 Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
6.10 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir a prestação do serviço, que afetem o equilíbrio econômico - financeiro inicial deverá a empresa protocolar "Pedido de Revisão", para análise da Procuradoria Jurídica Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2017, a saber:
00007-12010000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (060069.1012200212.001.33903900000.12010000)
0025-12010000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (060069.1030100432.029.33903900000.12010000)
00037-12010000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (060069.1030100442.030.33903900000.12010000)
00074-12010000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (060069.1030400482.034.33903900000.12010000)
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O início da vigência e do prestação do serviço serão contados a partir da data da assinatura e encerramento em <TERMO_CONTRATO_DATA_VIGENCIA_FINAL>, podendo ser prorrogado, no interesse da Contratante, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II, da lei nº 8666/93. (Conforme o caso).
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1 A prestação dos serviços deverá ser efetuada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço e Cópia da Nota de Empenho.
9.1.1 Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos serviços prestados, visando atingir o máximo de desempenho.
9.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
9.3 O recebimento provisório dos serviços não implica a aceitação dos mesmos.
9.4 Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório ou apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e
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devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, e será refeito ou substituído pela Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
9.5 Somente após a verificação do enquadramento do serviço prestado nas especificações, dar-se- á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
9.6 O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1 CONSTITUEM OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
11.1.1 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
11.1.2 Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos serviços sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
11.1.3 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
11.1.4 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
11.1.5 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
11.1.6 Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s).
11.1.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação do(s) serviço(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
11.1.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.1.9 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
11.2 CONSTITUEM RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.2.1 Prestar o(s) serviço(s) de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
11.2.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
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11.2.3 Providenciar mão de obra necessária e qualificada para a prestação do(s) serviço(s).
11.2.4 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
11.2.5 Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
11.2.6 Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
11.2.8 Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo a discriminação estabelecida no item 10.6, deste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
12.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1 A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) Advertência, no caso de pequenos descumprimentos do Termo de Referênica, que não gerem prejuízos ao Município de Jaguaré.
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Serviço, atraso quanto a prestação dos serviços licitados ou pela recusa em prestá-los, calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Jaguaré por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração, documento ou produto falso.
13.2 A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar.
13.3 Caso a CONTRATADA se recuse a receber a Ordem de Serviço, a a prestar os serviços objeto desta licitação, a atender ao disposto neste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na
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ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
13.4 As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Municipio de Jaguaré após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
13.5 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
13.6 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DOS ADITAMENTOS
16.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), ..... de ............. de 20....
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxx(a)
Data: 08/03/2017 09:00
CONTRATANTE
CONTRATADA
Data: 08/03/2017 09:00
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO
INOBSTANTE A PLENA VIABILIDADE DE AUTO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 7º 1DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ATRAVÉS DE SEU(UA) PREGOEIRO (A), VÊM TRAZER AO CONHECIMENTO DE QUEM INTERESSAR POSSA, QUE NÃO HESITARÁ EM DECIDIR PENALIZAR OS PREGOANTES QUE DESCUMPRAM O PACTUADO NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
COMO DE PRAXE, NO CASO DE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS LEGAIS, A PREFEITURA DE JAGUARÉ SE PRONUNCIARÁ COM CLAREZA E PRECISÃO NO SENTIDO DE APLICAR MULTAS, SUSPENDER e IMPEDIR EMPRESAS DE PARTICIPAREM DE CERTAMES LICITATÓRIOS.
DESSE MODO, TAMBÉM CUMPRE INFORMAR QUE A INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES EDITALÍCIAS ACARRETARÁ NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À ESPÉCIE A TODOS QUE DE ALGUM MODO CONCORRAM PARA O DESCUMPRIMENTO DESSAS NORMAS LEGAIS, SENDO-LHES IMPUTADA DIRETAMENTE A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINAL, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS COMINAÇÕES CABÍVEIS, NA CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
SENDO ASSIM, SOLICITAMOS QUE OS PREGOANTES INTERESSADOS APRESENTEM SUAS PROPOSTAS E LANCES DE FORMA CONSCIENTE, COM A CERTEZA DE QUE PODERÃO ENTREGAR O OBJETO DA FORMA COMO FOI PEDIDO NO EDITAL E DENTRO DOS PRAZOS, PREÇOS E PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS.
VALE LEMBRAR AINDA QUE OS PEDIDOS DE RECOMPOSIÇÃO OU REALINHAMENTO DE PREÇOS SÃO EXCEÇÕES À REGRA, APLICÁVEIS EXCLUSIVAMENTE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS, E SOMENTE SERÃO DEFERIDOS SE ESTIVEREM EM TOTAL CONSONÂNCIA COM A LEI.
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas
Data: 08/03/2017 09:00
de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
RATIFICAMOS, POIS, A CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL DE QUE AS PROPOSTAS SEJAM EFETIVADAS DE FORMA SÉRIA, CONSCIENTE, FIRME, CONCRETA E EXEQUÍVEL, VISANDO EVITAR TRANSTORNOS DE MAIOR MONTA, TANTO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PARA OS PREGOANTES EM GERAL.