CONTRATO Nº. 058/2020
CONTRATO Nº. 058/2020
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E A EMPRESA SAMED IMP. COM. E REP. LTDA – EPP, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA, pessoa jurídica de direito publico CNPJ n° 11.186.410/0001-95, com sede na Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada por sua titular a Srª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx brasileira, titular do RG 224203-3 e do CPF nº 000000000-00, residente neste municipio, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a Empresa SAMED IMP. COM. E REP. LTDA – EPP, inscrita no CNPJ n° 22.976.138/0001-63, sediada na Avenida Dr. Anisio Chaves, n° 713, Jardim Santarém, Santarém – PA, CEP: 68030-290, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 2552694 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto
1.1. O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMSA.
item | Descrição do produto | marca | Und. | Qtd | Valor und | Valor total |
2 | ácido úrico frasco 100 ml. | LABTEST | KIT | 12 | R$ 50,00 | R$ 600,00 |
4 | agulha desc. 25x7 c/100 und. | DESCARPACK | CX | 200 | R$ 8,50 | R$ 1.700,00 |
7 | álcool ácido 1% 1000 ml. | NEWPROV | LT | 12 | R$ 43,00 | R$ 516,00 |
8 | álcool ácido 3% frasco com 1000 ml. | NEWPROV | LT | 30 | R$ 43,00 | R$ 1.290,00 |
9 | álcool etílico 96° frasco 1000ml. | SANTA CRUZ | LT | 56 | R$ 5,95 | R$ 333,20 |
12 | anticoagulante universal de 500 ml. | RENYLAB | FR | 8 | R$ 26,90 | R$ 215,20 |
14 | anticoagulante citrato de sódio frasco com 500 ml. | RENYLAB | FR | 1 | R$ 29,99 | R$ 29,99 |
15 | azul de metileno 1000 ml | NEWPROV | FR | 12 | R$ 38,30 | R$ 459,60 |
21 | bilirrubina reagente nº1 nitrito de sódio1 x 5 ml. reagente nº2 reagente sulfanílico1 x 125 ml. reagente nº3 acelerador 1 x 250 ml. | LABTEST | KIT | 24 | R$ 43,50 | R$ 1.044,00 |
22 | bilirrubina padrão 3 ml. | LABTEST | KIT | 6 | R$ 20,00 | R$ 120,00 |
26 | colesterol 76-2/100 c/200. | LABTEST | KIT | 72 | R$ 77,00 | R$ 5.544,00 |
27 | colesterol hdl 50 ml. Padrão incluído. | LABTEST | KIT | 10 | R$ 25,40 | R$ 254,00 |
28 | coletor 5ml (ependorf graduado vol. 2.0 tampa lisa pacote c/ 1000und. | CRAL | UND | 40 | R$ 37,00 | R$ 1.480,00 |
29 | corante giemsa 500ml. | NEWPROV | FR | 4 | R$ 34,80 | R$ 139,20 |
34 | Detecção de rna do hiv- 1(qualitativo) c/20 und | LABTEST | KIT | 20 | R$ 89,80 | R$ 1.796,00 |
36 | Escova para lavagem de tubo de ensaio 30 mm tamanho: diâmetro: 30mm. / comprimento total 310 mm. | J. PROLAB | UND | 8 | R$ 5,99 | R$ 47,92 |
40 | fucsina para gram 1000ml. | NEWPROV | FR | 7 | R$ 18,20 | R$ 127,40 |
44 | glicose 500 ml padrão incluído | LABTEST | KIT | 40 | R$ 55,50 | R$ 2.220,00 |
46 | lamina de bisturir nº 15 c/ 100 und. | STERILANCE | CX | 20 | R$ 26,90 | R$ 538,00 |
47 | laminula 18x18 cx c/ 100 und. | PRECISION | CX | 35 | R$ 1,90 | R$ 66,50 |
50 | líquido de turck 500 ml. | NEWPROV | FR | 20 | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
57 | oleo de imersão 100 ml. | NEWPROV | LT | 20 | R$ 16,00 | R$ 320,00 |
67 | panótico rápido panótico rápido no 1: compõe-se por uma solução de triarilmetano a 0,1%. panótico rápido no 2: compõe-se por uma solução de xantenos a 0,1% panótico rápido no 3: compõe-se por | NEWPROV | CX | 20 | R$ 43,90 | R$ 878,00 |
uma solução de tiazinas a 0,1%. | ||||||
74 | Placa escavada de vidro 6x8cm. | PERFECTA | UND | 6 | R$ 52,00 | R$ 312,00 |
77 | proveta 100 ml. | RONI ALZI | UND | 4 | R$ 10,00 | R$ 40,00 |
78 | proveta 500ml. | XXXX XXXX | UND | 6 | R$ 31,30 | R$ 187,80 |
79 | psa teste rapido. | WAMA | KIT | 20 | R$ 108,00 | R$ 2.160,00 |
80 | reagente p/ sangue teste rapido. | LABTEST | KIT | 12 | R$ 42,00 | R$ 504,00 |
84 | seringa 5 ml c/agulha | DESCARPACK | UND | 10000 | R$ 0,25 | R$ 2.500,00 |
87 | Tempo de protombina Reagente Nº1 Formador de Coágulo 10 x 2,0 ml. | WAMA | KIT | 8 | R$ 89,80 | R$ 718,40 |
97 | Vdrl antígeno para vdrl em suspensão – 1 x 6 ml | LABTEST | KIT | 42 | R$ 30,50 | R$ 1.281,00 |
98 | violeta genciana 500g. | NEWPROV | LT | 17 | R$ 20,00 | R$ 340,00 |
99 | cloreto. | LABTEST | KIT | 6 | R$ 53,50 | R$ 321,00 |
100 | creatinina k. | LABTEST | KIT | 23 | R$ 41,00 | R$ 943,00 |
101 | ast itgo cinetico. | LABTEST | KIT | 14 | R$ 91,00 | R$ 1.274,00 |
102 | alt itgp cinetico. | LABTEST | KIT | 14 | R$ 91,00 | R$ 1.274,00 |
103 | alcool etilico 70%. | SANTA CRUZ | FR | 60 | R$ 5,90 | R$ 354,00 |
Valor Total do contrato: R$ 32.228,21 (Trinta e Dois Mil, Duzentos e Vinte e Oito Reais e Vinte e Um Centavos). |
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 32.228,21 (Trinta e Dois Mil, Duzentos e Vinte e Oito Reais e Vinte e Um Centavos). O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o produto ou serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
CLÁUSULA III - Da Vigência
3.1 O prazo de vigência será a partir da assinatura do contrato dia 27 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.
CLÁUSULA IV- Da Entrega
4.1 O prazo de fornecimento será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, através de requisição expedida pelo contratante.
4.2 A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art.78, XV da lei 8.666/93.
4.3 A entrega do produto deverá ser realizada dentro da zona urbana do Município de Belterra, de acordo com o endereço do item 8.2 do Termo de Referência.
CLAUSULA V- RESERVA DE DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa constará na Respectiva nota de empenho:
10.301.0004.2189.0000 3.3.90.30.00
10.302.0004.2070.0000 3.3.90.30.00
A classificação orçamentária por onde correrá a despesa da contratação correrá pela indicação e reserva orçamentário do órgão contratante
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
6.1. CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1 DACONTRATADA
7.1.2 Fornecer os produtos/serviços no prazo previsto;
7.1.3 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
7.1.4 Substituir os produtos quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.1.5. Responder por todos os ônus referentes à entrega dos produtos ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comerciais, que venhama incidir sobre o presente Contrato;
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA PODER EXECUTIVO
CNPJ (MF) 01.614.112/0001-03
7.1.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.1.7 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
7.1.8 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.2 DOCONTRATANTE
7.2.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
7.2.2 Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através de servidor determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei8.666/93.
CLÁUSULA VIII - Da RescisãoContratual:
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA IX – Da Alteração Contratual:
9.1. Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X- Das penalidade:
10.1 Advertência
10.2 Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora do ontrato
10.3 Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Municipio de Belterra-PA.
CLÁUSULA XI - NormaAplicada:
11.1. Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Vinculação ao Edital
12.1. Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial Nº 025/2019 – SEMSA.
CLÁUSULA XIII – Do Foro
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
EDJANE
Assinado digitalmente porEDJANE XXXXXXXX XXXXX
DN:CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX,
Belterra-PÁ, 27 de março de 2020.
SAMED IMP COM
Digitally signed by SAMED IMP COM E REP LTDA: 22976138000163
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=SANTAREM,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
MEDEIROS
O=SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, L=BELTERRA - PARÁ
E REP LTDA:
OU=RFB e-CNPJ A3, OU=23917962000105, CN=SAMED IMP COM E REP LTDA:22976138000163
Location:
Reason: I am the author of this document
XXXXX
Razão:I am the author of this document Localização:A sua assinatura aqui Foxit Reader Versão: 9.7.1
22976138000163 Date: 2020-03-27 12:15:15
Foxit Reader Version: 9.1.0
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ N° 11.186.410/0001-95 CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
SAMED IMP. COM. E REP. LTDA – EPP CNPJ n° 22.976.138/0001-63 CONTRATADA