EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 409/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 409/2022
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - MEI
O Município de Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ n. 13.452.958/0001-65, com sede a Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, através do Pregoeira, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, e Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Equipe de Apoio, designados pelo Decreto n. 02/2022, de 03 de janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei
n. 10.520/02 c/c o Decreto N. 10.024/2019, e Decreto Municipal N. 34/2020, de 29 de setembro de 2020 , aplicando-se, subsidiariamente a Lei n. 8.666/93, acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho
de 2002, Decreto N. 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal N. 034 de 29 e setembro de 2020, e subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações c/c a Lei Complementar n. 123/06 e sua redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal N. 10.024/2019
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação
– INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame;
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, Plataforma do Pregão Eletrônico coordenador do sistema.
2.3 Informamos que a comunicação de eventuais alterações e retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a prestante licitação estarão disponíveis no site do Setor de Licitações, xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx sendo responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento de possíveis alterações.
3. OBJETO
3.1. O Objeto da presente licitação é a contratação de empresa para aquisição de diversos materiais de consumo e permanentes destinados a Secretaria de Saúde visando equipar a AMENT – Atenção Especializada em Saúde Mental, conforme Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos bens objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME
4.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será
exclusivamente por acesso à Plataforma de Pregão Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DATA: 09 de agosto de 2022.
HORÁRIO: 10:00h
4.3. O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa;
4.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF – e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;
4.5. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a presente licitação correrão à conta do Orçamento
do Exercício de 2022:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 10.122.008.2.033 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2
Atividade: 10.301.005.2.059 - Manutenção dos Demais Recursos do SUS
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 14
Atividade: 10.302.005.2.092 - Manutenção das Ações da Atenção especializada em Saúde
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 14/2
6 . CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas
no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Plataforma Eletrônica.
6.3. Será vedada a participação de empresas:
a) proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
6.4 O licitante deverá estar credenciado a Plataforma Eletrônica da LICITANET para o recebimento das propostas.
6.5 O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto a Plataforma Eletrônica acompanhado dos seguintes documentos por ela exigidos.
6.6. A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
6.6) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a LICITANET, provedora do sistema eletrônico, a taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da LICITANET.
6.7 Microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7.2 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA LICITANET
7.2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado a LICITANET, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
7.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à LICITANET, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET.
7.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a LICITANET a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3. DA PARTICIPAÇÃO
7.3.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
7.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
7.3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
7.3.5. Os itens são específicos ou exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.3.6.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.3.7.Não poderão participar desta licitação os interessados:
8.3.7.1.proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7.3.7.2.que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.3.7.3.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.3.7.4.que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
7.3.7.5.que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 7.3.7.6.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
7.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida diretamente no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos
de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
9.1.1 Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o caso;
9.1.2 Marca;
9.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
9.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.4.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.6.O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema LICITANET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
9.7.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
9.8.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Município e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário
e local indicados neste Edital.
10.2.O Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.3.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.4.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeira e os licitantes. 10.8.Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9.O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto, conforme o caso. 10.10.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.11.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, de no mínimo 0,01 (um centavo) ou equivalente, em percentual que represente este valor, devendo o licitante ter ciente dos critérios de empate fictícios de que trata a Lei 123/02.
10.13.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o Pregoeira definir uma margem de lance para esse lote.
10.14.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.15.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.16.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.17.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.18.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.25.Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
10.26A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.27.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 00.00.0.xx país;
10.27.2.por empresas brasileiras;
10.27.3.por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.27.4.por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.28.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.29.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.30.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.31. Após a negociação do preço, o Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10.32.Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
10.33.Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
10.34.Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
10.35.Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos
manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeira.
10.36.Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta
11.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
sua continuidade.
11.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx /
12.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente, quando for o caso.
12.4. Para fins de habilitação a Pregoeiro poderá realizar consulta em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões como meio de constituição de prova, conforme preceitua o §3º do art. 43 do Decreto Federal 10.024/2019.
12.12.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, no caso de:
a) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o, participante sucursal, filial ou agência;
e) sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.12.1.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.12.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) –
Situação Ativa;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
b) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da Licitante;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas com efeito de negativa em que constem garantidos os débitos tributários ou com exigibilidade suspensa.
12.12.2.1 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.12.2.2.A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
12.12.2.3 Para fins de habilitação a Pregoeira poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões como meio legal de prova, conforme dispõe o art. 43, § 3º. do Decreto N. 10.024/2019.
12.12.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
a) Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.12.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante;
b) Deverá ser apresentado no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação.
b.1) Os atestados apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.12.5 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.12.6.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 12.12.7.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.12.8.A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo, para regularização.
12.12.9.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeira suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.12.10.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.12.11.Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.12.12.O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.12.13.Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o item de menor valor cuja retirada seja suficiente para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.12.14.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.12.15. Os documentos cujo prazo de validade não estiver especificado no próprio instrumentos ou legislação própria terão validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da expedição.
12.12.6. A documentação constante neste item 12, caso solicitada, deverão ser encaminhadas em original ou cópias autenticadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, Sítio do Quinto, aos cuidados Prefeitura Municipal/ Setor de Licitações aos cuidados da Pregoeira, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
00.XX ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
13.1 Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um
item por licitante, para que este anexe no sistema LICITANET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado.
13.2. O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (duas) contados da convocação.
13.3. Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Sítio do Quinto quanto do emissor.
13.3.1. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
13.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
13.5. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13.6. A proposta deverá conter:
a) proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
b) preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
c) indicação/especificação do produtos, marca e modelo, conforme o caso;
d) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto na legislação que rege a matéria;
f) O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
13.8. A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
13.9. A Pregoeira reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14. DOS RECURSOS
14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qualquer decisão pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.3.Nesse momento o Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.4.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.5.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.6.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1.A sessão pública poderá ser reaberta:
15.2.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.3.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos
imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.4.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.5.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.6. Nos casos de desconexão do sistema, nos termos do art. 34 e 35 do Decreto N. 10.024/2019.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja
interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17.Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3.O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do instrumento de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelos licitantes vencedores, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18. DO TERMO DE CONTRATO
18.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
18.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.3.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.4.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.5.O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.6.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.7.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.8.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.9.O prazo de vigência da contratação encontra-se disposta no Termo de Referência.
18.10.Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
00.00.Xx assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
00.00.Xx hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
00.0.Xx regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as seguintes:
a) Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual.
b) ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
00.XX RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 O recebimento se dará em caráter provisório, por servidor encarregado para este fim, de acordo com as
quantidades descritas na Autorização de Fornecimento, cabendo a este verificar a conformidade do material com as especificações no prazo de até 03 (três) dias úteis, quando será realizado o recebimento definitivo do objeto.
20.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de abastecimento, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
a) Constituem obrigações da CONTRATADA:
I-Fornecer os itens pelos preços obtidos através do Pregão, observadas rigorosamente as especificações exigidas no Edital e no prazo máximo fixado.
II- Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
III- Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
IV- Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
V- Comunicar ao Fiscal de Contratos, em até 1 (um) dia do prazo de vencimento da entrega dos itens, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação;
VI- Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o item que não atenda às especificações do Edital de Licitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação;
b) Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I- Promover, através de representante, o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
II- Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade do fornecimento, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRANTE não devem ser interrompidos;
III- Disponibilizar e indicar funcionário responsável pelos pedidos, recebimentos dos materiais e das Notas Fiscais, se for o caso;
IV- Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário para a execução do objeto da licitação;
V- Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; VI – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Edital.
VII- Demais responsabilidades conforme subscritas no edital.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Observa-se o que segue:
a) O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
b) Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
c) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
d) Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
e) Os pagamentos decorrentes de despesas poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido “atesto”, nos termos do art. 5º, § 3º, da
Lei n.º 8.666 de 1993;
22.2.Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
f) As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal, existentes nas dotações, na data dos respectivos empenhos.
23.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.2.não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.3.não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; 23.4.apresentar documentação falsa;
23.5.deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 23.6.ensejar o retardamento da execução do objeto; 23.7.não mantiver a proposta;
23.8.cometer fraude fiscal; 23.9.comportar-se de modo inidôneo;
00.00.Xx sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
23.11.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.12.O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.12.1.Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.12.2.Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
23.12.3.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
23.12.4.Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Sítio do Quinto-BA, pelo prazo de até cinco anos;
23.12.5.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.12.6.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
00.00.0.Xx, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
23.12.8.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.12.9.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.12.10.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Sítio do Quinto ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.12.11.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.12.12.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral do Município e Sítio do Quinto- BA.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este Edital.
24.2.A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x. Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, dirigida ao Setor de Licitações e Contratos, Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto.
24.3.Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5.Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6.O Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
00.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.8.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
00.0.Xx respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
25.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira.
25.4. Será facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
25.5. A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
25.6. As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
25.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
25.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
25.10. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
25.11. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.12. É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
25.13. A proponente deverá indicar à Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e- mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
25.14. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Francisco Beltrão quanto do emissor.
25.15. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
25.16. Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
25.17. Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
25.18. CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
25.19. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema LICITANET que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com e a ocorrência será registrada em ata.
26. INTEGRAM ESTE EDITAL, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II –Modelo de Proposta;
ANEXO III – Modelo Declaração ME/EPP ANEXO IV – Modelo de Declaração Unificada ANEXO V - Minuta de Contrato
Sítio do Quinto, 22 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - MEI
PREGÃO ELETRÔNICO – N. 17/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 409/2022
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de diversos materiais de consumo e permanentes destinados a Secretaria de Saúde visando equipar a AMENT – Atenção Especializada em Saúde Mental, conforme Termo de Referência, Anexo I deste Edital, na forma e condições abaixo:
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS – MENOR PREÇO POR ITEM
ITEM | DESCRIÇÃ DOS MATERIAIS | UNID | QUANT | MARCA | V Unit R$ | V Global R$ |
1 | BALANÇA DIGITAL. Capacidade para pesagem de até 180 quilos. Funções de auto desligamento e acionamento automático, indicador de bateria fraca e de sobrepeso, zeragem automática e indicador de excesso de peso. | UNID | 02 | 1.496,67 | 2.993,34 | |
2 | BALANÇA DIGITAL COZINHA de 1g a 10kg. Descrição: Alta precisão em sua pesagem, com capacidade de até 10 Kg. Visor LCD, garantindo a fácil visualização com desligamento automático e manual. Indicar quando as pilhas precisam ser trocadas. Tipo de alimentação: Pilhas AA (Inclusas). Função para pesar em gramas (g) ou onça (OZ). Dimensões mínimas: 15 x 30 x 6 centímetros | UNID | 02 | 46,49 | 92,98 | |
3 | ESTADIOMETRO PORTÁTIL. Características: Medidor de estatura, a permitir realizar medições de altura em qualquer local. Base e Peças em ABS leve e altamente resistível. Especificações mínimas: Aferição: 20cm a 210 cm, graduação: 0,1 cm, peso aproximado - 2,6 kg e dimensões mínimas sem caixa de larg 36cm x Comp 67 x Alt 13cm | UNID | 02 | 373,00 | 746,00 | |
4 | BALANÇA DIGITAL ANTROPOMÉTRICA. Características mínimas: Plataforma: 40 x 40 cm, altura do piso até o topo do equipamento: 100 cm, piso antiderrapante tapete reveste a superfície da plataforma de pesagem proporcionando maior segurança e conforto aos usuários e pode ser retirado para limpeza. Régua antropométrica: Prático sistema para medir altura construído em tubo de aço carbono pintado na cor da balança, com régua antropométrica retrátil em alumínio anodizado, medindo até 2m com graduação de 0,5cm. Cabeçote da régua antropométrica em plástico ABS injetado, com desenho ergonômico especialmente desenvolvido para garantir máxima segurança ao paciente. CATEGORIA: ADULTO | UNID | 02 | 1.557,33 | 3.114,66 | |
5 | PAQUIMETRO ÓSSEO DIGITAL. Medição com precisão indicada para medições internas e externas e faixa de medição de 0 a 150mm | UNID | 01 | 219,00 | 219,00 | |
6 | Trena Antropométrica Fita Métrica Corporal Com Calculo IMC. DESCRIÇÃO: Trena antropométrica especialmente desenvolvida para acompanhamento da circunferência abdominal do homem e da mulher. Possuir indicação visual, nas cores branco, verde e vermelho, possibilitando a imediata visualização das medidas que podem trazer riscos a saúde. Dimensões mínimas da embalagem: 20 x 14 x 8 cm; 100 g | UNID | 03 | 93,12 | 279,36 |
7 | ADIPOMETRO CLINICO TRADICIONAL. DESCRIÇÃO: Possuir corpo em alumínio com revestimento pintura epóxi preta. Cabo e protetores em nylon technyl. Ponteiras fixas em nylon technyl e molas de aço zincado. Régua com marcações em milímetros. Possui abertura de no mínimo 61 mm e molas com pressão de 10 g/mm². Tecnologia: Analógico | UNID | 01 | 330,67 | 330,67 | |
8 | HORTALIÇAS KIT DE FRUTINHAS CARACTERISTICAS: Cor branca; Material: Plástico; Dimensões mínimas : 7 x 30 x 22 centímetros | UNID | 02 | 44,86 | 89,72 | |
9 | TAPETE MUSICAL INFANTIL. Idade de zero a 18 meses. Tipo piano multifuncional que acompanha o crescimento do bebê com músicas e interação; no mínimo 5 (cinco) móbiles pendurados no arco e o piano na base promovem o desenvolvimento muscular dos braços e pernas do bebê; As teclas do piano devem tocar diferentes sons e melodias, estimulando a audição dos pequenos; tecla que muda o modo musical; botão para alternar e ajustar o som; material mínimo: 80% Poliéster e 20% Plástico. Alimentação: Cabo USB (INCLUSO NA COMPRA) ou 3 Pilhas AA (Não inclusas) Dimensões do Produto mínimas: 84 X 60 x 38cm. Peso: mínimo de 0,750kg. | UNID | 02 | 168,00 | 336,00 | |
10 | CAMA ELÁSTICA (JUMP). DESCRIÇÃO: o Jump é para uso profissional e também para o uso em treinos no conforto de sua casa , seu treino de exercício aeróbico onde há uma grande queima de calorias quando associado a uma dieta saudável você poderá alcançar excelentes resultados no seu processo de emagrecimento, este tipo de exercício também é ótimo para o aquecimento antes de outros exercícios . CARACTERISTICAS MÍNIMAS: Peso máximo suportado de 180 kg. Tipo de amortecimento: Molas. Quantidade de molas do mini. trampolim: 32. Capa de molas: Não | UNID | 10 | 753,28 | 7.532,80 | |
11 | KIT TAPETE TATAMES COLORIDOS EVA. Kit com 10 tapetes coloridos. Dimensões mínimas do produto: 50 x 50 x 4 cm; | KIT | 04 | 153,71 | 614,84 | |
12 | BANCO TERAPEUTICO. DESCRIÇÃO: Um banco terapêutico, para diversas atividades lúdicas como trilhas, escadas, apoio para comerem ou jogarem sentados no chão e para atividades terapêuticas. Possuem diversas alturas, para permitir a exploração de acordo com a criatividade e necessidade do terapeuta e das crianças. Os bancos se encaixam entre si. Características mínimas: Material- Madeira. Medidas mínimas do produto: 1° 0,70 c x 0,43 x 0,28- maior banco; 2° 0,65 c x 0,37 x 0,28; 3° 0,30 c x 0,60 x 28,0; 4° 0,55 c x 0,23 x 28,0; 5° 0,50 c x 0,17 x 0,28 e 6° 0,45 c x 0,10 x 0,28 - menor banco | UNID | 01 | 725,67 | 725,67 | |
13 | KIT PARA TREINAMENTO FUNCIONAL. DESCRIÇÃO: 10 Cones Demarcatórios Furados 5 Niveis Coloridos, 5 Barreiras Desmontáveis, 5 Mini Bandeiras de Sinalização, 10 Pratos Demarcatórios Coloridos, 1 Escada de Agilidade / Circuito 5 Metros e 12 Argolas Agilidade | KIT | 02 | 1.195,35 | 2.390,70 | |
14 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA PORTÁTIL. DESCRIÇÃO MÍNIMA: 400W RMS - Som potente de alta qualidade e performance. BLUETOOTH Tecnologia sem fio- Facilidade para ouvir músicas direto do celular sem uso de cabo. FUNÇÃO TWS (True Wireless Stéreo) - Permite conectar duas CM-400 sem uso de fios. MÚLTIPLAS CONEXÕES (USB/SD/AUX/MIC) - Entradas para conectar Pen Drive, cartão de memória, MP3, MP4, microfone ou guitarra. BATERIA INTERNA RECARREGAVEL BIVOLT - Prático e portátil para levar para onde quiser. DISPLAY DIGITAL E RÁDIO FM - Sintonia digital com fácil visualização. Tecnologia de conectividade: Bluetooth, Wi-fi, USB, Auxiliar. | UNID | 02 | 1.294,19 | 2.588,38 |
3. JUSTIFICATIVA
Justificativa/Motivação: Considerando que a estruturação da Atenção Especializada em Saúde Mental – AMENT no município de Sítio do Quinto/BA, através da aquisição de materiais e equipamentos é fundamental, uma vez que os ambientes onde serão alocados os materiais estão em situação de carência destes, que irão complementar os já existentes, e não os substituir. Os equipamentos irão oferecer melhores condições de atendimento, conforto e ampliação das atividades dos usuários da AMENT, na qual são acompanhados pacientes, os quais participam de atendimento individualizado. Além disso, mensalmente os pacientes são acompanhados por uma equipe multidisciplinar, tendo acompanhamento Psiquiátrico, Psicológico e Assistência Social. Os valores máximos de cada item foram definidos através dos orçamentos oriundos do Banco de Preços, que seguem em anexo ao Procedimento Administrativo.
4. PRAZO DE ENTREGA
A contratada deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
A forma de entrega dos materiais será ÚNICA. Expedida a autorização de fornecimento pela CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA deverá entregar os materiais solicitados em até 30 (trinta) dias, diretamente na sede da Secretaria solicitante, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX.
Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos materiais e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida substituição, observado os prazos contratuais. A proponente vencedora devera responsabilizar-se pela troca dos produtos, quando na ocasião do recebimento for constatado que os mesmos se encontram com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa.
O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos mesmos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do Contrato. O não cumprimento da obrigação ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Será de responsabilidade do proponente vencedor o pagamento de qualquer encargo, taxa imposto ou outros que incidirem sobre a entrega dos materiais. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação.
As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
5. VIGÊNCIA CONTRATUAL
A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, terá início na data de assinatura do presente instrumento e vigorará até 31/12/2022.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços e/ou fornecimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica Nº /2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital
e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE CPF:
ENDEREÇO TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Local e data
NOME E assinatura DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX XXX DECLARAÇÃO ME/EPP
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa: _, inscrita no CNPJ sob o nº.
, está enquadrada como:
( ) Microempresa ( ) EPP
e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
.............................................................................., ........, de 2022.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, que:
Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
.............................................................................., ........, de 2022.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SITIO DO QUINTO, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ nº 13.452.958/0001-65, com sede a Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, RG nº 601164717, SSP/BA e do CPF nº 000.000.000-00, endereço Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx – Sitio do Quinto/BA, doravante denominado CONTRATANTE, e a pessoa Jurídica ,
inscrita no CNPJ sob o nº ---, com sede à ----, neste ato representada por --- Sr. ---- RG N. , SSP/ e CPF n ,
domiciliado em Aracaju/BA, denominada apenas CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto N. 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019,
Decreto Municipal N. 034 de 29 e setembro de 2020, e subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações c/c a Lei Complementar n. 123/06 e sua redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal N. 10.024/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a aquisição de , conforme processo administrativo.
§ 1.º - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição do objeto licitado, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária:
Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte:
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ a ser pago após o fornecimento dos materiais.
§ 1° - O valor pactuado no presente contrato é fixo e irreajustável, assegurado o reequilíbrio econômico financeiro.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta da Contratada já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e devidamente atestada a entrega definitiva do objeto contratado.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E LOCAL DE ENTREGA
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será contado da assinatura do contrato até , podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições do art. 57 da lei 8.666/93.
4.2. A forma de fornecimento do objeto do presente contrato é ÚNICA. O prazo de entrega será estipulado na Autorização de Fornecimento, contados a partir da emissão da mesma.
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação (Anexo I) fornecida pelo CONTRATANTE no prazo de até 03
(três) dias úteis.
§ 1º - O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93.
§ 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 1º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 3º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais, e as previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL
8.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
IX - CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a) Constituem obrigações da CONTRATADA:
I- Fornecer os itens pelos preços obtidos através do Pregão, observadas rigorosamente as especificações exigidas no Edital e no prazo máximo fixado.
II- Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
III- Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
IV- Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
V- Comunicar ao Fiscal de Contratos, em até 1 (um) dia do prazo de vencimento da entrega dos itens, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação; VI-
Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o item que não atenda às especificações do Edital de Licitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação;
b) Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I- Promover, através de representante, o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
II – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade do fornecimento, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRANTE não devem ser interrompidos;
III – Disponibilizar e indicar funcionário responsável pelos pedidos, recebimentos dos materiais e das Notas Fiscais, se for o caso;
IV – Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário para a execução do objeto da licitação;
V – Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VI VI – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Edital. VII- Demais responsabilidades conforme subscritas no edital
GERAIS
10.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
10.2. O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
10.3. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
10.4. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos.
10.5. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Sítio do Quinto/BA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Sitio do Quinto, / /2022
___________________________________________________
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
__________________________________________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF N.
CPF N.