TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 032/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA E A EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Pelo presente instrumento que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX, Inscrito no CNPJ sob Nº 23.804.149/0001-29, Insc. Estadual ‘isento’, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF Nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com sede Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob Nº 61.198.164/0001-60 Insc. Estadual 108.377.122.112, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 (Procuradora) e pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF nº 000000000-00 (Procurador), denominada neste ato CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 015/2023 e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão na forma eletrônica nº 010/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de seguro para o veículo Chevrolet Spin placa RNY-6B11, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico e Xxxxxx, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT/und. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | SEGURO CONTRA SINISTRO SEGURO CHEVROLET SPIN 18L PREMIER PLA RNY6B11 Ano de fabricação 2021 / Ano do modelo: 2021 Tipo de combustível: flex Chassi: 0XXXX0000XX000000 Veículo adesivado: Sim Danos materiais e danos corporais; 100.000/100.000. app porte / invalidez | 1 sv | R$1300,00 | R$1300,00 |
10.000/10.000. Carro reserva: Não. Veículo trafega de segunda a sexta (inclusive finais de semana): Sim. Veículo trafega na cidade de Ponte Nova, Belo Horizonte e Zona da Mata: Sim Franquia: MAXIMA ADMITIDA R$ 5.000,00 | ||||
Valor Total: R$1300,00 (Hum mil e trezentos reais) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no edital, com início na data de 27/03/2023 e encerramento em 27/03/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.2. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ R$1300,00 (Hum mil e trezentos reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
a) Órgão 02, Unidade 06, Função Programática 08.241.0011.2030.3.3.90.39 Ficha Nº 223
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. As apólices, acompanhadas das respectivas Notas Fiscais, deverão ser entregues no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ponte Nova no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
5.2. O fato da seguradora, deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos no contrato, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.
5.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da apólice, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – REVISÃO DE PREÇOS
6.1. A Contratante e a Contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a ser realizado mediante os seguintes critérios:
6.1.1. Reajuste de Preços:
6.1.1.1. Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subsequente ao da assinatura de contrato;
6.1.1.2. O índice de reajustamento será aquele apurado pela IBGE, através do INPC (Índice Nacional de Preços) apurado no período;
6.1.1.3. Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços;
6.1.1.4. As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria ou ainda no caso de extinção do índice utilizado como parâmetro.
6.1.2. Repactuação de preços:
6.1.2.1. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65,
inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93. O equilíbrio econômico – financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços dos serviços e/ou insumos/materiais conforme objeto licitado, devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Contratante;
6.1.2.2. A Repactuação de Preços, observadas as prescrições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, poderá ser solicitada, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo que:
6.1.2.2.1. A Empresa Contratada deverá formular ao Contratante requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ela contraídas;
6.1.2.2.2. A comprovação será realizada, preferencialmente, por meio de documentos fiscais e, na sua impossibilidade, devidamente demonstrada e justificada, por meio de outros documentos, tais como lista de preço de fabricantes, publicações de data-base, alteração da legislação, alusivas à época da elaboração da proposta ou da última repactuação e do momento do pedido de revisão;
6.1.2.2.3. Com o requerimento, a Empresa Contratada deverá apresentar planilhas de custos unitários comparativa entre a data da formulação da proposta ou da última repactuação, e do momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor global pactuado;
6.1.2.2.4. O contratante examinará o requerimento e, após análise e conferência dos valores, informará à Contratada quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
6.1.2.2.5. Independentemente de solicitação, o Contratante poderá convocar a Contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto registrado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
6.1.2.2.6. Os efeitos financeiros da repactuação de preços serão devidos a contar da data do requerimento formalmente apresentado ao Contratante, na hipótese de solicitação decorrente de aumento de custos e contará a partir da data do evento na hipótese de diminuição dos custos, cabendo à parte interessada a iniciativa e o ônus de demonstrar, de forma analítica, o aumento ou redução do custo, observando-se que não serão devidos juros de mora e/ou atualização monetária.
6.2. As alterações decorrentes de repactuações e de reajustes de preços serão formalizadas por meio de Aditivos ou apostilamento do Contrato.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. O presente instrumento poderá ser anulado ou revogado por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse púbico assim o exigir, sem que caiba direito à indenização, ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis.
13. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS NORMAS LEGAIS
13.1. O presente contrato rege-se com base na Lei Federal Nº 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais Nos: 4.957/2004 e 11.955/2021. Às demais normas deste Edital e seus anexos, aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei Federal Nº 8.666/93, e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014.
13.2. Aplica-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos dispositivos legais previstos, as normas da Lei Federal Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
14. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
14.1. As partes elegem o foro de Ponte Nova para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Ponte Nova, 27 de março de 2023.
1560300604
Assinado digitalmente por XXXXXX MOL GUIMARAES:71560300604
WAGNER MOL
GUIMARAES:7
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU= 34028316000103, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU= RFB e-CPF A1, CN=WAGNER MOL GUIMARAES:71560300604
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.03.29 12:36:02-03'00'
Wagner MoFloxitGPDFuReiadmer Vearsãro: ã12.1e.0 s
CPF: 000.000.000-00
Prefeito
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma
OLIVEIRA
XXXXX:205408568 digital por XXXXX
51 XXXXX:20540856851
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Procuradora
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
DIAS:11583846883 DIAS:11583846883
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Procurador