Individual Contract
TERMO DE REFERÊNCIA
Individual Contract
(Pessoa Física)
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO
Pnud Brasil
Projeto BRA/18/023 – Modernização da Economia e Ampliação Qualificada da Inserção Comercial Brasileira
Ministério da Indústria, Comércio Exterior (MDIC)
Estruturação do Sistema Nacional de Economia de Impacto – SIMPACTO
1. OBJETO
Contratação de consultoria pessoa física para contribuir para a implementação de ações que visem ao fortalecimento da Estratégia Nacional de Economia de Impacto – ENIMPACTO, em especial nos esforços de articulação interfederativa para a estruturação do Sistema Nacional de Economia de Impacto – SIMPACTO, com a organização e o engajamento de coletivos locais e a participação de Governos Estaduais/Distrital em todo o território nacional. Essa contratação contribui diretamente com a execução do Plano Decenal da ENIMPACTO.
2. JUSTIFICATIVA / CONTEXTO
O projeto intitulado Estruturação do Sistema Nacional de Economia de Impacto – SIMPACTO, em sintonia com o Plano Decenal da ENIMPACTO, objetiva o fortalecimento da Estratégia por meio de articulações interfederativas capazes de estruturar e dinamizar o ecossistema de Economia de Impacto em todos os estados e no Distrito Federal.
A temática de Impact Investing surgiu no Reino Unido, em 2000, como uma estratégia apresentada por empreendedores e investidores que defendiam modelos de negócio que utilizassem soluções de mercado para problemas socioambientais. Tendo como maior inspiração a experiência de microcrédito e de negócios sociais implementada por Xxxxxxxx Xxxxx, ganhador do Nobel da Paz, a Economia de Impacto considera o bem-estar social, a sustentabilidade e os retornos financeiros como pilares centrais. Ademais, há a forte percepção de que a busca por resultados econômicos sustentáveis não poderia ficar apenas sob a responsabilidade do governo ou de instituições filantrópicas.
Em sintonia com esse movimento global, o então Ministério da Indústria, Comércio e Serviços lançou, em 2017, a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto – ENIMPACTO, com o objetivo de fomentar a cultura de investimentos e negócios de impacto no país. Para isso, foi publicada a Portaria MDIC no. 1.883, de 25/09/2017, que instituiu um grupo de trabalho para elaboração da referida política pública. Na ocasião, o grupo trabalhou a partir de quatro eixos: (1) ampliação da oferta de capital, (2) aumento do número de negócios de impacto; (3) fortalecimento das
organizações intermediárias e (4) promoção de um macroambiente favorável aos negócios de impacto.
Entre 2017 e 2022, os resultados do segmento da Economia de Impacto no Brasil foram tão exitosos que o país se tornou referência positiva mundial, sendo, inclusive, indicado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como exemplo a ser seguido por outras nações. Nesse período, o volume de investimentos de impacto no Brasil quadruplicou e a quantidade de negócios de impacto dobrou, resultado de uma série de esforços envidados para alavancar o segmento:
▪ Lançamento de três fundos de impacto no BNDES e um fundo no Banco do Brasil, que totalizaram mais de R$ 1,5 bilhões;
▪ Capacitação de mais de 20 mil empreendedores em cursos online promovidos pelo SEBRAE;
▪ Incentivo para mais de 200 startups pelo Inovativa de Impacto1 e para uma centena pelo BNDES Garagem2, fazendo com que boas iniciativas de negócios captassem investimentos e refinassem seus produtos;
▪ Desenvolvimento de uma metodologia de certificação de aceleradoras e incubadoras de impacto que certificou mais de 80 instituições;
▪ Articulação de Instituições de Ensino Superior, com mais de 140 professores universitários de todas as regiões do Brasil desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão no campo de Economia de Impacto; e
▪ Proposição de projetos de lei de Contratos de Impacto Social, de Qualificação de Sociedades de Benefícios, de Sistema Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e sugestões de importantes melhorias regulatórias junto à Receita Federal e a outros órgãos de governo.
As ações do governo federal reverberaram também nos entes subnacionais, contribuindo para que estados implementassem suas Políticas Estaduais de Investimentos e Negócios de Impacto, como é o caso do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxx. Além disso, há coletivos do Sistema Nacional de Economia de Impacto (SIMPACTO) presentes e atuantes em diversos estados, fortalecendo suas estruturas para formação de comitês locais. Essas iniciativas são fundamentais para a estruturação de uma base consistente do ecossistema de impacto no país, ampliando a rede de atores capazes de atuar em diferentes frentes: investimentos, pesquisas acadêmicas, incubadoras e aceleradoras, leis e normas, formação de empreendedores, entre outros.
A ENIMPACTO HOJE
Apesar dos significativos esforços globais e de avanços em muitas áreas, os desafios socioambientais continuam a se intensificar em diversas partes do mundo. O aquecimento global em decorrência da exploração desenfreada dos recursos naturais, provocando secas e enchentes avassaladoras; e, ainda, a fome, a pandemia, as guerras e a exploração de mão de obra geram condições subumanas de sobrevivência e sinalizam a necessidade de esforços coletivos urgentes.
1 Programa de aceleração gratuito para empresas inovadoras, de base tecnológica, que têm como missão gerar impacto social ou ambiental positivo.
2 É uma iniciativa do BNDES que tem a missão de desenvolver e fomentar o empreendedorismo no Brasil por meio do apoio a empreendedores(as) e startups.
Nesse sentido, o atual Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços reedita a Portaria MDIC no 1.883, de 25/09/2017, publicando o Decreto no 11.646, de 16/08/2023 que institui tanto a Estratégia Nacional de Economia de Impacto como também o Comitê de Economia de Impacto. Na presente edição, a estratégia é ampliada e contempla um quinto eixo voltado à articulação interfederativa:
1. Ampliação da oferta de capital para a Economia de Impacto, responsável pela captação e movimentação de recursos provenientes de diferentes agentes públicos e privados.
2. Aumento da quantidade de negócios de impacto, visando à ampliação de investimentos e à estruturação de dados para a geração de ciclos virtuosos e inspiradores para novos empreendedores e investidores.
3. Fortalecimento das organizações intermediárias, buscando ampliar o seu número, sua área geográfica de abrangência, sua qualificação para atuação técnica e consolidação de agendas estratégicas.
4. Promoção de um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos capaz de propor e aprovar legislações, normas e regulamentos que removam barreiras, preencham lacunas e promovam o desenvolvimento do ecossistema de impacto.
5. Articulação interfederativa com estados e municípios no fomento à Economia de Impacto, resultado da necessidade de se criar mecanismos de articulação entre os entes subnacionais, visando à combinação entre diversidade, autonomia, harmonia e eficiência para o fortalecimento da ENIMPACTO.
Para cada eixo, foram designados dois líderes com notória experiência e expressão no segmento, capazes de contribuir na formulação de ações que envolvam diferentes atores para a obtenção das metas estipuladas no Plano Decenal da Enimpacto.
A Enimpacto é uma política pública desenvolvida pelo MDIC, mais precisamente em seu Departamento de Novas Economias (DNOVA) - o qual compõe a Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV). Assim, o DNOVA tem as seguintes competências:
▪ Incentivar, apoiar e mobilizar empresários de negócios socioambientais;
▪ Incentivar a mobilização de capital público e privado para apoiar organizações intermediárias e organizações financiadoras de negócios de impacto socioambiental;
▪ Coordenar, em articulação com os entes federativos e a sociedade civil, a política pública de investimento para negócios de impacto socioambiental no âmbito nacional, nos termos do disposto no Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019;
▪ Propor políticas que incentivem o surgimento e o desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto socioambiental;
▪ Colaborar com órgãos da administração direta, indireta e entes internacionais, e organizações privadas que atuem na área de investimentos e negócios de impacto socioambiental, nos assuntos de competência do Departamento;
▪ Promover ambiente regulatório favorável para o desenvolvimento de instrumentos de investimento de impacto e de negócios socioambientais;
▪ Avaliar e monitorar os investimentos e os negócios de impacto socioambiental no País, de modo a manter atualizado o cadastro de negócios de impacto socioambiental, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; e
▪ Propor políticas públicas que incentivem compras públicas de negócios que gerem impacto socioambiental positivos e incentivar a integração de negócios de impacto socioambiental nas cadeias de produção de grandes empresas e corporações.
Diante do contexto apresentado, a contratação de um(a) consultor(a) está alinhada com as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em especial, devido à execução da Estratégia Nacional de Economia de Impacto – Enimpacto. Ademais, os negócios de impacto desempenham um papel fundamental no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, uma vez que conseguem combinar inovação, capital e foco em problemas socioambientais. Eles ocupam uma posição única na intersecção entre negócios tradicionais e organizações não lucrativas, combinando abordagens inovadoras para resolver problemas sociais e ambientais com mecanismos de mercado e geração de receita. Dada a amplitude e profundidade dos ODS, os negócios de impacto têm um papel significativo a desempenhar na realização desses objetivos.
Essa contratação, portanto, contribuirá significativamente para que a Estratégia se expanda, ainda mais, além dos limites ministeriais e conte com a adesão sistematizada da sociedade civil e dos governos estaduais e distrital. O segmento de Economia de Impacto fortalecido e pulsante proporcionará mais uma solução brasileira na obtenção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, visando a um mundo mais justo, inclusivo e sustentável até 2030.
3. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO NOS PRODUTOS E ATIVIDADES DO PRODOC:
Os resultados produzidos pela consultoria a ser contratada se vincula ao seguinte produto e atividade previstos no PRODOC da presente Cooperação Internacional:
Produto 1: Mecanismos de modernização da Economia
Atividade 1.4: Desenvolvimento de inteligência e apoio ao delineamento de políticas públicas focadas em empreendedorismo e negócios de impacto, por meio de estudos, relatórios e diagnósticos.
4. ESCOPO GERAL DOS SERVIÇOS
O objetivo central do trabalho é a estruturação do Sistema Nacional de Economia de Impacto – SIMPACTO, e seu escopo inclui cinco entregas de relatórios, referentes à realização de atividades descritas neste Termo de Referência.
5. PRODUTO E ATIVIDADES
PRODUTO 1 - RELATÓRIO CONTENDO PLANO DE TRABALHO REVISTO E DETALHADO
Descrição da Entrega: Plano de Trabalho, contendo em detalhes e de forma clara e objetiva a metodologia para o desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, suas etapas, respectivas atividades, prazos e produtos, viagens, cronograma de execução e outros elementos necessários para o alcance dos objetivos
do projeto. Deverá conter metodologia para realização dos diagnósticos regionais para realização de estratégias subnacionais de Economia de Impacto.
Atividades a serem realizadas: Para elaboração desse produto, a consultoria deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Reunião com a equipe Departamento de Novas Economias (DNOVA/SEV) virtualmente/presencialmente e colher insumos para os trabalhos;
• Apresentação do Plano de Trabalho ajustado;
• Preparação do relatório final a ser entregue.
PRODUTO 2 - RELATÓRIO COM DIAGNÓSTICO DOS ESTADOS DA REGIÃO SUL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS SUBNACIONAIS DE ECONOMIA DE IMPACTO, VISANDO TANTO O FORTALECIMENTO DE COLETIVOS LOCAIS COMO A ESTRUTURAÇÃO DO LOCUS INSTITUCIONAL DA ENIMPACTO NO PODER EXECUTIVO DESSES ESTADOS.
Descrição da entrega: Um relatório para a região Sul do país, contendo de forma clara e objetiva o mapeamento: (1) da situação dos coletivos estaduais, contemplando a representatividade de atores locais e de distribuição geográfica em cada um, sua dinâmica de funcionamento, interlocução com os segmentos econômicos locais e com o Governo Estadual, conscientização e engajamento com problemas socioambientais; e (2) da atuação dos Governos Estaduais com o segmento de Economia de Impacto e possíveis ações que poderão ser adotadas para maior articulação dos coletivos locais com respectivos Governos. O documento ainda deverá conter um mailing list completo (listagem com nome, cargo, instituição, telefone/whatsapp, endereço eletrônico e, se houver, as redes sociais) das pessoas e instituições contatadas ao longo da realização do trabalho, bem como a descrição das ações detalhadas a seguir, prazos e resultados, viagens (se houver), cronograma de execução e outros elementos necessários para a obtenção do produto.
Para elaboração desses produtos, a consultoria deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades em cada Estado:
• Reunião com os líderes dos coletivos locais ou pontos focais (nos Estados em que ainda não houver coletivo), explicando a finalidade da consultoria, plano de trabalho e articulação com o GT5 da ENIMPACTO;
• Mapeamento e desenvolvimento de estratégia de adesão e participação de possíveis ingressantes nos coletivos para fortalecimento do ecossistema local;
• Identificação de iniciativas para incentivar a diversidade dos membros dos coletivos locais para maior representatividade de instituições e atores locais;
• Composição de estratégias de articulação/engajamento para diversos públicos presentes nos ecossistemas locais, utilizando mensagens e canais adequados a cada público;
• Sugestão ao MDIC/DNOVA, em qualquer tempo e conforme a oportunidade e conveniência, dados, informações e imagens para eventual uso em material jornalístico e de divulgação institucional a ser produzido pelo Ministério;
• Análise SWOT dos coletivos locais com apresentação de estratégia para seu fortalecimento e dinamismo;
• Compartilhamento de experiências bem-sucedidas de implementação de coletivos locais;
• Apresentação de possíveis caminhos de implementação dos comitês, contemplando as realidades e particularidades locais;
• Verificação e análise de como os Governos Estaduais utilizam a legislação de Investimentos e Negócios de Impacto, quando houver, em suas políticas públicas e/ou ações gerenciais internas (compras sustentáveis, parcerias, certificações, entre outros);
• Identificação de Secretarias Estaduais com potencial de promover maior interlocução com o segmento de Economia de Impacto.
PRODUTO 3 - RELATÓRIO COM DIAGNÓSTICO DOS ESTADOS DA REGIÃO SUDESTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS SUBNACIONAIS DE ECONOMIA DE IMPACTO, VISANDO TANTO O FORTALECIMENTO DE COLETIVOS LOCAIS COMO A ESTRUTURAÇÃO DO LOCUS INSTITUCIONAL DA ENIMPACTO NO PODER EXECUTIVO DESSES ESTADOS.
Descrição da entrega: Um relatório para a região Sudeste do país, contendo de forma clara e objetiva o mapeamento: (1) da situação dos coletivos estaduais, contemplando a representatividade de atores locais e de distribuição geográfica em cada um, sua dinâmica de funcionamento, interlocução com os segmentos econômicos locais e com o Governo Estadual, conscientização e engajamento com problemas socioambientais; e (2) da atuação dos Governos Estaduais com o segmento de Economia de Impacto e possíveis ações que poderão ser adotadas para maior articulação dos coletivos locais com respectivos Governos. O documento ainda deverá conter um mailing list completo (listagem com nome, cargo, instituição, telefone/whatsapp, endereço eletrônico e, se houver, as redes sociais) das pessoas e instituições contatadas ao longo da realização do trabalho, bem como a descrição das ações detalhadas a seguir, prazos e resultados, viagens (se houver), cronograma de execução e outros elementos necessários para a obtenção do produto.
Para elaboração desses produtos, a consultoria deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades em cada Estado:
• Reunião com os líderes dos coletivos locais ou pontos focais (nos Estados em que ainda não houver coletivo), explicando a finalidade da consultoria, plano de trabalho e articulação com o GT5 da ENIMPACTO;
• Mapeamento e desenvolvimento de estratégia de adesão e participação de possíveis ingressantes nos coletivos para fortalecimento do ecossistema local;
• Identificação de iniciativas para incentivar a diversidade dos membros dos coletivos locais para maior representatividade de instituições e atores locais;
• Composição de estratégias de articulação/engajamento para diversos públicos presentes nos ecossistemas locais, utilizando mensagens e canais adequados a cada público;
• Sugestão ao MDIC/DNOVA, em qualquer tempo e conforme a oportunidade e conveniência, dados, informações e imagens para eventual uso em material jornalístico e de divulgação institucional a ser produzido pelo Ministério;
• Análise SWOT dos coletivos locais com apresentação de estratégia para seu fortalecimento e dinamismo;
• Compartilhamento de experiências bem-sucedidas de implementação de coletivos locais;
• Apresentação de possíveis caminhos de implementação dos comitês, contemplando as realidades e particularidades locais;
• Verificação e análise de como os Governos Estaduais utilizam a legislação de Investimentos e Negócios de Impacto, quando houver, em suas políticas públicas e/ou ações gerenciais internas (compras sustentáveis, parcerias, certificações, entre outros);
• Identificação de Secretarias Estaduais com potencial de promover maior interlocução com o segmento de Economia de Impacto.
PRODUTO 4 - RELATÓRIO COM DIAGNÓSTICO DOS ESTADOS/DISTRITO FEDERAL DA REGIÃO CENTRO-OESTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS SUBNACIONAIS DE ECONOMIA DE IMPACTO, VISANDO TANTO O FORTALECIMENTO DE COLETIVOS LOCAIS COMO A ESTRUTURAÇÃO DO LOCUS INSTITUCIONAL DA ENIMPACTO NO PODER EXECUTIVO DESSES ESTADOS/DISTRITO FEDERAL.
Descrição da entrega: Um relatório para a região Centro-Oeste do país, contendo de forma clara e objetiva o mapeamento: (1) da situação dos coletivos estaduais/distritais, contemplando a representatividade de atores locais e de distribuição geográfica em cada um, sua dinâmica de funcionamento, interlocução com os segmentos econômicos locais e com o Governo Estadual/Distrital, conscientização e engajamento com problemas socioambientais; e (2) da atuação dos Governos Estaduais/Distrital com o segmento de Economia de Impacto e possíveis ações que poderão ser adotadas para maior articulação dos coletivos locais com respectivos Governos. O documento ainda deverá conter um mailing list completo (listagem com nome, cargo, instituição, telefone/whatsapp, endereço eletrônico e, se houver, as redes sociais) das pessoas e instituições contatadas ao longo da realização do trabalho, bem como a descrição das ações detalhadas a seguir, prazos e resultados, viagens (se houver), cronograma de execução e outros elementos necessários para a obtenção do produto.
Para elaboração desses produtos, a consultoria deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades em cada Estado e no Distrito Federal:
• Reunião com os líderes dos coletivos locais ou pontos focais (nos Estados/Distrito Federal em que ainda não houver coletivo), explicando a finalidade da consultoria, plano de trabalho e articulação com o GT5 da ENIMPACTO);
• Mapeamento e desenvolvimento de estratégia de adesão e participação de possíveis ingressantes nos coletivos para fortalecimento do ecossistema local;
• Identificação de iniciativas para incentivar a diversidade dos membros dos coletivos locais para maior representatividade de instituições e atores locais;
• Composição de estratégias de articulação/engajamento para diversos públicos presentes nos ecossistemas locais, utilizando mensagens e canais adequados a cada público;
• Sugestão ao MDIC/DNOVA, em qualquer tempo e conforme a oportunidade e conveniência, dados, informações e imagens para eventual uso em material jornalístico e de divulgação institucional a ser produzido pelo Ministério;
• Análise SWOT dos coletivos locais com apresentação de estratégia para seu fortalecimento e dinamismo;
• Compartilhamento de experiências bem-sucedidas de implementação de coletivos locais;
• Apresentação de possíveis caminhos de implementação dos comitês, contemplando as realidades e particularidades locais;
• Verificação e análise de como os Governos Estaduais/Distrital utilizam a legislação de Investimentos e Negócios de Impacto, quando houver, em suas políticas públicas e/ou ações gerenciais internas (compras sustentáveis, parcerias, certificações, entre outros);
• Identificação de Secretarias Estaduais e Distritais com potencial de promover maior interlocução com o segmento de Economia de Impacto.
PRODUTO 5 - RELATÓRIO COM DIAGNÓSTICO DOS ESTADOS DA REGIÃO NORTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS SUBNACIONAIS DE ECONOMIA DE IMPACTO, VISANDO TANTO O FORTALECIMENTO DE COLETIVOS LOCAIS COMO A ESTRUTURAÇÃO DO LOCUS INSTITUCIONAL DA ENIMPACTO NO PODER EXECUTIVO DESSES ESTADOS.
Descrição da entrega: Um relatório para a região Norte do país, contendo de forma clara e objetiva o mapeamento: (1) da situação dos coletivos estaduais, contemplando a representatividade de atores locais e de distribuição geográfica em cada um, sua dinâmica de funcionamento, interlocução com os segmentos econômicos locais e com o Governo Estadual, conscientização e engajamento com problemas socioambientais; e (2) da atuação dos Governos Estaduais com o segmento de Economia de Impacto e possíveis ações que poderão ser adotadas para maior articulação dos coletivos locais com respectivos Governos. O documento ainda deverá conter um mailing list completo (listagem com nome, cargo, instituição, telefone/whatsapp, endereço eletrônico e, se houver, as redes sociais) das pessoas e instituições contatadas ao longo da realização do trabalho, bem como a descrição das ações detalhadas a seguir, prazos e resultados, viagens (se houver), cronograma de execução e outros elementos necessários para a obtenção do produto.
Para elaboração desses produtos, a consultoria deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades em cada Estado:
• Reunião com os líderes dos coletivos locais ou pontos focais (nos Estados em que ainda não houver coletivo), explicando a finalidade da consultoria, plano de trabalho e articulação com o GT5 da ENIMPACTO;
• Mapeamento e desenvolvimento de estratégia de adesão e participação de possíveis ingressantes nos coletivos para fortalecimento do ecossistema local;
• Identificação de iniciativas para incentivar a diversidade dos membros dos coletivos locais para maior representatividade de instituições e atores locais;
• Composição de estratégias de articulação/engajamento para diversos públicos presentes nos ecossistemas locais, utilizando mensagens e canais adequados a cada público;
• Sugestão ao MDIC/DNOVA, em qualquer tempo e conforme a oportunidade e conveniência, dados, informações e imagens para eventual uso em material jornalístico e de divulgação institucional a ser produzido pelo Ministério;
• Análise SWOT dos coletivos locais com apresentação de estratégia para seu fortalecimento e dinamismo;
• Compartilhamento de experiências bem-sucedidas de implementação de coletivos locais;
• Apresentação de possíveis caminhos de implementação dos comitês, contemplando as realidades e particularidades locais;
• Verificação e análise de como os Governos Estaduais utilizam a legislação de Investimentos e Negócios de Impacto, quando houver, em suas políticas públicas e/ou ações gerenciais internas (compras sustentáveis, parcerias, certificações, entre outros);
• Identificação de Secretarias Estaduais com potencial de promover maior interlocução com o segmento de Economia de Impacto.
PRODUTO 6 - RELATÓRIO COM DIAGNÓSTICO DOS ESTADOS DA REGIÃO NORDESTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS SUBNACIONAIS DE ECONOMIA DE IMPACTO, VISANDO TANTO O FORTALECIMENTO DE COLETIVOS LOCAIS COMO A ESTRUTURAÇÃO DO LOCUS INSTITUCIONAL DA ENIMPACTO NO PODER EXECUTIVO DESSES ESTADOS.
Descrição da entrega: Um relatório para a região Nordeste do país, contendo de forma clara e objetiva o mapeamento: (1) da situação dos coletivos estaduais, contemplando a representatividade de atores locais e de distribuição geográfica em cada um, sua dinâmica de funcionamento, interlocução com os segmentos econômicos locais e com o Governo Estadual, conscientização e engajamento com problemas socioambientais; e (2) da atuação dos Governos Estaduais com o segmento de Economia de Impacto e possíveis ações que poderão ser adotadas para maior articulação dos coletivos locais com respectivos Governos. O documento ainda deverá conter um mailing list completo (listagem com nome, cargo, instituição, telefone/whatsapp, endereço eletrônico e, se houver, as redes sociais) das pessoas e instituições contatadas ao longo da realização do trabalho, bem como a descrição das ações detalhadas a seguir, prazos e resultados, viagens (se houver), cronograma de execução e outros elementos necessários para a obtenção do produto.
Para elaboração desses produtos, a consultoria deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades em cada Estado:
• Reunião com os líderes dos coletivos locais ou pontos focais (nos Estados em que ainda não houver coletivo), explicando a finalidade da consultoria, plano de trabalho e articulação com o GT5 da ENIMPACTO;
• Mapeamento e desenvolvimento de estratégia de adesão e participação de possíveis ingressantes nos coletivos para fortalecimento do ecossistema local;
• Identificação de iniciativas para incentivar a diversidade dos membros dos coletivos locais para maior representatividade de instituições e atores locais;
• Composição de estratégias de articulação/engajamento para diversos públicos presentes nos ecossistemas locais, utilizando mensagens e canais adequados a cada público;
• Sugestão ao MDIC/DNOVA, em qualquer tempo e conforme a oportunidade e conveniência, dados, informações e imagens para eventual uso em material jornalístico e de divulgação institucional a ser produzido pelo Ministério;
• Análise SWOT dos coletivos locais com apresentação de estratégia para seu fortalecimento e dinamismo;
• Compartilhamento de experiências bem-sucedidas de implementação de coletivos locais;
• Apresentação de possíveis caminhos de implementação dos comitês, contemplando as realidades e particularidades locais;
• Verificação e análise de como os Governos Estaduais utilizam a legislação de Investimentos e Negócios de Impacto, quando houver, em suas políticas públicas e/ou ações gerenciais internas (compras sustentáveis, parcerias, certificações, entre outros);
• Identificação de Secretarias Estaduais com potencial de promover maior interlocução com o segmento de Economia de Impacto.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato e executados em até 180 dias, conforme cronograma a seguir. Os produtos, indicados no item 5, serão pagos conforme tabela abaixo:
Produto | Descrição | Prazo | Percentual |
PRODUTO 1 - RELATÓRIO CONTENDO PLANO DE TRABALHO REVISTO E DETALHADO | Plano de Trabalho, contendo em detalhes e de forma clara e objetiva a metodologia para o desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, suas etapas, respectivas atividades, prazos e produtos, viagens, cronograma de execução e outros elementos necessários para o alcance dos objetivos do projeto. Deverá conter metodologia para realização dos diagnósticos regionais para realização de estratégias subnacionais de Economia de Impacto. | 15 dias a partir da data da assinatura do contrato | 10% |
PRODUTO 2 - RELATÓRIO COM DIAGNÓSTICO DOS ESTADOS DA REGIÃO SUL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS SUBNACIONAIS DE ECONOMIA DE IMPACTO, VISANDO TANTO O FORTALECIMENTO DE COLETIVOS LOCAIS COMO A ESTRUTURAÇÃO DO LOCUS INSTITUCIONAL DA ENIMPACTO NO PODER EXECUTIVO DESSES ESTADOS | Um relatório para a região Sul do país, contendo de forma clara e objetiva o mapeamento: (1) da situação dos coletivos estaduais, contemplando a representatividade de atores locais e de distribuição geográfica em cada um, sua dinâmica de funcionamento, interlocução com os segmentos econômicos locais e com o Governo Estadual, conscientização e engajamento com problemas socioambientais; e (2) da atuação dos Governos Estaduais com o segmento de Economia de Impacto e possíveis ações que poderão ser adotadas para maior articulação dos coletivos locais com respectivos Governos. | 45 dias a partir da data da assinatura do contrato | 15% |
PRODUTO 3 - RELATÓRIO COM DIAGNÓSTICO DOS ESTADOS DA REGIÃO SUDESTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS SUBNACIONAIS DE ECONOMIA DE IMPACTO, VISANDO TANTO O | Um relatório para a região Sudeste do país, contendo de forma clara e objetiva o mapeamento: (1) da situação dos coletivos estaduais, contemplando a representatividade de atores locais e de distribuição geográfica em cada um, sua dinâmica de funcionamento, interlocução com os segmentos econômicos locais e com o Governo Estadual, conscientização e | 80 dias a partir da data da assinatura do contrato | 15% |
FORTALECIMENTO DE COLETIVOS LOCAIS COMO A ESTRUTURAÇÃO DO LOCUS INSTITUCIONAL DA ENIMPACTO NO PODER EXECUTIVO DESSES ESTADOS | engajamento com problemas socioambientais; e (2) da atuação dos Governos Estaduais com o segmento de Economia de Impacto e possíveis ações que poderão ser adotadas para maior articulação dos coletivos locais com respectivos Governos. | ||
PRODUTO 4 - RELATÓRIO COM DIAGNÓSTICO DOS ESTADOS/DISTRITO FEDERAL DA REGIÃO CENTRO-OESTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS SUBNACIONAIS DE ECONOMIA DE IMPACTO, VISANDO TANTO O FORTALECIMENTO DE COLETIVOS LOCAIS COMO A ESTRUTURAÇÃO DO LOCUS INSTITUCIONAL DA ENIMPACTO NO PODER EXECUTIVO DESSES ESTADOS/DISTRITO FEDERAL | Um relatório para a região Centro-Oeste do país, contendo de forma clara e objetiva o mapeamento: (1) da situação dos coletivos estaduais/distritais, contemplando a representatividade de atores locais e de distribuição geográfica em cada um, sua dinâmica de funcionamento, interlocução com os segmentos econômicos locais e com o Governo Estadual/Distrital, conscientização e engajamento com problemas socioambientais; e (2) da atuação dos Governos Estaduais/Distrital com o segmento de Economia de Impacto e possíveis ações que poderão ser adotadas para maior articulação dos coletivos locais com respectivos Governos. | 120 dias a partir da data da assinatura do contrato | 15% |
PRODUTO 5 - RELATÓRIO COM DIAGNÓSTICO DOS ESTADOS DA REGIÃO NORTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS SUBNACIONAIS DE ECONOMIA DE IMPACTO, VISANDO TANTO O FORTALECIMENTO DE COLETIVOS LOCAIS COMO A ESTRUTURAÇÃO DO LOCUS INSTITUCIONAL DA ENIMPACTO NO PODER EXECUTIVO DESSES ESTADOS | Um relatório para a região Norte do país, contendo de forma clara e objetiva o mapeamento: (1) da situação dos coletivos estaduais, contemplando a representatividade de atores locais e de distribuição geográfica em cada um, sua dinâmica de funcionamento, interlocução com os segmentos econômicos locais e com o Governo Estadual, conscientização e engajamento com problemas socioambientais; e (2) da atuação dos Governos Estaduais com o segmento de Economia de Impacto e possíveis ações que poderão ser adotadas para maior articulação dos coletivos locais com respectivos Governos. | 150 dias a partir da data da assinatura do contrato | 20% |
PRODUTO 6 - RELATÓRIO COM DIAGNÓSTICO DOS ESTADOS DA REGIÃO NORDESTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS SUBNACIONAIS DE ECONOMIA DE IMPACTO, VISANDO TANTO O FORTALECIMENTO DE COLETIVOS LOCAIS COMO A ESTRUTURAÇÃO DO LOCUS INSTITUCIONAL DA ENIMPACTO NO PODER EXECUTIVO DESSES ESTADOS | Um relatório para a região Nordeste do país, contendo de forma clara e objetiva o mapeamento: (1) da situação dos coletivos estaduais, contemplando a representatividade de atores locais e de distribuição geográfica em cada um, sua dinâmica de funcionamento, interlocução com os segmentos econômicos locais e com o Governo Estadual, conscientização e engajamento com problemas socioambientais; e (2) da atuação dos Governos Estaduais com o segmento de Economia de Impacto e possíveis ações que poderão ser adotadas para maior articulação dos coletivos locais com respectivos Governos. | 180 dias a partir da data da assinatura do contrato | 25% |
TOTAL | Não ultrapassar 180 dias | 100% |
Valor da contratação: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)
O PNUD será rigoroso na conferência dos produtos/serviços entregues/prestados, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto/serviço entregue/prestado.
Cada pagamento será efetuado em até 10 dias úteis, após o recebimento e ateste pela equipe do Projeto e pelo PNUD da apresentação das entregas, segundo as especificações constantes neste Termo de Referência.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
Início imediato da prestação dos serviços após a assinatura do contrato com previsão de encerramento em até 180 dias corridos, considerando o prazo indicado na tabela no item 6 do presente Termo de Referência, acrescido de 10 (dez) dias para os trâmites administrativos para encerramento da contratação, podendo haver ampliação do prazo contratual, desde que devidamente justificado, pactuado e formalizado entre as partes.
Os prazos estabelecidos no Item 6 deste TR poderão ser alterados por iniciativa da contratante ou do(a) consultor(a), desde que haja solicitação formal devidamente justificada e, de comum acordo entre as partes.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 Requisitos obrigatórios
8.1.1 Educação:
• Formação técnica em nível superior, em Gestão Pública ou áreas correlatas, com diploma ou certificado de conclusão devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
8.1.2 Experiência:
• Experiência profissional comprovada de no mínimo 6 (seis) anos em execução, coordenação ou gestão de políticas públicas e/ou em atividades relacionadas a Negócios e Investimentos de Impacto (NIS).
Observação: os requisitos aqui elencados deverão ser atendidos pelo(a) candidato(a) quando da publicação do referido Termo de Referência.
8.2 Requisitos classificatórios
8.2.1 Educação:
• Pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento/especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) em Gestão Pública ou áreas correlatas.
8.2.2 Experiência:
Experiência no serviço público nas seguintes áreas:
• Políticas públicas;
• Negócios e Investimentos de Impacto (NIS);
• Políticas públicas relacionadas a Negócios e Investimentos de Impacto.
Experiência na iniciativa privada nas seguintes áreas:
• Atividade profissional vinculada a políticas públicas;
• Atividade profissional vinculada a Negócios e Investimentos de Impacto (NIS);
• Atividade profissional vinculada a políticas públicas relacionadas a Negócios e Investimentos de Impacto.
Observação: serão considerados apenas os requisitos atendidos pelo(a) candidato(a) quando da publicação do referido Termo de Referência.
9. ENTREGA DOS PRODUTOS
Todas as entregas (seus documentos e arquivos relativos) deverão ser redigidas em português e disponibilizados em meio digital editável, com texto, tabelas, gráficos, imagens e eventuais anexos, quando de sua primeira apresentação e novamente em meio digital editável após a sua aprovação.
Os arquivos digitais de todos os documentos produzidos durante o desenvolvimento do Projeto (relatórios, imagens, gráficos, planilhas, etc.) deverão ser disponibilizados em todas as suas versões e eventuais revisões, nos formatos em que foram desenvolvidos, e ainda, consolidados em formato PDF, quando for o caso.
Os materiais produzidos pelo(a) consultor(a) deverão ser acompanhados de todas as fórmulas, senhas protetoras e outros mecanismos de segurança utilizados.
Quando aprovadas, as entregas deverão ser feitas em meio digital, disponibilizando os arquivos através de meios a combinar com a contratante (HD externo, pen-drive, repositórios de arquivos em nuvem, etc.). Os textos devem seguir as normas da ABNT para citação e referências, fonte Calibri, tamanho 11, espaçamento simples entre linhas.
É responsabilidade do(a) consultor(a) fornecer todos os relatórios, imagens, planilhas e manuais dos itens requeridos pela contratante.
Cada parcela do produto, a ser entregue de acordo com os prazos previstos na tabela constante do item 5 deste Termo de Referência, deverá ser aprovada pelo responsável pelo conteúdo técnico do produto e validada por seu supervisor. A análise considerará tanto a qualidade das informações e a adequação de forma do produto apresentado, quanto o método de transferência dos conhecimentos para a equipe técnica do Ministério.
Versões iniciais de cada entrega deverão ser disponibilizadas entre 10 (dez) e 7 (sete) dias antes do prazo contratual, considerado como a data efetiva de entrega os documentos nas versões finais.
Ao final do contrato, o responsável pelo conteúdo técnico da entrega deverá elaborar documento com avaliação do trabalho desenvolvido pelo consultor. Além da assinatura do responsável pelo conteúdo técnico do produto, a avaliação deverá ser assinada pelo dirigente da respectiva área.
Os documentos e relatórios deverão ser atualizados tantas vezes quanto for necessário para atender o processo de levantamento de informações, de acordo com o escopo dos serviços.
Eventuais alterações no procedimento e cronograma de execução do objeto do CONTRATO especificados no Plano de Trabalho poderão ser efetuadas a critério da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) com anuência do PNUD, ou por solicitação do consultor, que serão analisadas e aprovadas pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) em conjunto com o PNUD.
10. MONITORIA DO CONTRATO
O contrato será acompanhado pela equipe do Projeto e pela unidade de Programa do PNUD de forma a assegurar: o cumprimento dos requisitos técnicos contratados; o adequado desempenho; o atingimento dos marcos/entregas; a realização de pagamentos em conformidade; e o pleno entendimento entre as partes dos papéis e responsabilidades; com fins de que a contratação seja desempenhada satisfatoriamente.
Serão realizadas reuniões periódicas (presenciais e por videoconferências), a serem agendadas a critério da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) e do PNUD, para apresentação, por parte da consultoria, do entendimento sobre o escopo, do desenvolvimento progressivo do trabalho e do panorama sobre a produção e entrega dos produtos/relatórios. No caso de constatação de mau desempenho do consultor, caberá a equipe do Projeto reportar prontamente a unidade de Programa do PNUD documentando a ocorrência. No caso de um desempenho ruim recorrente, a equipe do Projeto deve novamente fornecer à unidade de Programa do PNUD evidência documentada de tal desempenho insatisfatório, incluindo ações corretivas não realizadas/ implementadas pela instituição contratada, para ações de praxe por parte do PNUD.
Ao longo do desenvolvimento do trabalho deverão ser entregues 5 (cinco) relatórios conforme especificados anteriormente, incluindo a documentação de suporte, planilhas de cálculo e outros elementos empregados para a realização das entregas. Também deverão ser realizadas reuniões em que serão apresentados para a equipe do Projeto os resultados parciais e os finais obtidos para cada um dos relatórios.
Os relatórios serão avaliados pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) e responsável no PNUD, e deverão ser entregues para validação no formato e nos prazos estabelecidos no presente Termo de Referência.
Não serão aceitos produtos que sejam consubstanciados em (ou sejam apresentados como) mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos, ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados e/ou analisados pelo consultor(a) contratado (a).
Devem ser entregues todos os componentes de cada relatório, informados com clareza e objetividade em seu conteúdo, de forma inclusive a explicitar a transparência empregada durante a sua elaboração, e referenciando a base teórica que os embasa.
A qualquer tempo poderão ser solicitadas reuniões com a equipe do Projeto para apresentação das simulações e resultados preliminares, intermediários e/ou finais, se já houver.
10. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo responsável técnico, e o pagamento estará condicionado à qualidade esperada dos produtos descritos neste TR.
As entregas poderão ser antecipadas, dentro do cronograma previsto neste documento, desde que eles atendam aos requisitos de qualidade e que seja obedecida a precedência estabelecida no planejamento do Projeto.
O pagamento dos serviços técnicos de consultoria somente será autorizado após a aceitação dos produtos pela contratante com base nas regras estabelecidas no PRODOC BRA/18/023 e na legislação vigente relativa ao assunto.
O PNUD será rigoroso na conferência dos serviços entregues/prestados, reservando- se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto/serviço entregue/prestado.
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação dos documentos em sua versão final e aprovação pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) e pelo PNUD, considerando o cronograma de entrega e os valores estipulados neste Termo de Referência. A avaliação técnica dos documentos pelo PNUD deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da versão inicial. O pagamento a ser realizado pelo PNUD deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a aprovação dos documentos em sua versão final.
O pagamento da entrega é condicionado à efetivação das entregas previstas no item 5, bem como à aprovação das parcelas de cada produto por parte do responsável por seu conteúdo técnico e de seu supervisor.
12. CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todas as atividades especificadas no produto devem atender às características constantes do presente Termo de Referência (TR) e terem suas entregas formalizadas em relatórios, planilhas e outros instrumentos pertinentes.
O consultor deverá garantir que os serviços previstos sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações, nos prazos estabelecidos, cumprindo as orientações da contratante e submetendo, previamente, para apreciação e aprovação as eventuais modificações necessárias para o desenvolvimento e entrega dos produtos. Os prazos somente poderão ser alterados mediante acordo entre a contratante e o consultor.
O(a) consultor(a) deverá manter em sigilo as informações a que tiver acesso durante a prestação da consultoria; não poderá, em hipótese alguma, divulgar resultados parciais ou totais, ou tecer quaisquer comentários públicos acerca das informações tratadas, levantamentos realizados e conteúdo dos produtos gerados.
O (a) consultor(a) fica proibido de comercializar, doar, compartilhar, divulgar, emprestar ou ceder os produtos gerados relativos ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização do MDIC.
Os direitos autorais dos produtos desenvolvidos pertencerão à Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) do MDIC. O(A) consultor(a) deverá ceder à Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, em caráter exclusivo, universal, total e definitivo, os direitos autorais patrimoniais relativos a todo conteúdo produzido e produtos desenvolvidos em razão do contrato de prestação de serviços que vier a celebrar com o PNUD, podendo a SEV revisá-los, adaptá-los e utilizá-los livremente em outros eventos que venha a promover ou cedê- los para terceiros, por tempo indeterminado, a seu critério.
13. PROCESSO SELETIVO
Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) mediante processo seletivo composto de duas fases. A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 70 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 30 pontos. A pontuação final do processo seletivo, somando-se as pontuações das duas fases, totalizará o máximo de 100 pontos.
Análise do Curriculum Vitae: os currículos válidos recebidos dentro do prazo serão classificados por meio de critério objetivo de pontuação que considerará a obtenção de títulos acadêmico-profissionais e a experiência profissional, conforme tabela abaixo (constante no item Fase 01: Análise do Curriculum Vitae).
As pontuações individuais para o componente de análise curricular serão atribuídas de acordo com as informações do candidato apresentadas no Curriculum Vitae. Para tanto, é importante que o candidato indique claramente em seu CV as experiências profissionais requeridas, tanto na parte obrigatória como na parte pontuável, de forma que o Comitê de Avaliação possa realizar a análise adequada.
O(a) candidato(a) deverá comprovar a sua experiência profissional mediante apresentação de registro em Carteira de Trabalho e/ou declaração da empresa ou instituição onde exerceu suas atividades.
O(a) candidato(a) deverá comprovar a sua titulação de ensino superior e pós- graduação mediante a apresentação de certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou órgão competente em âmbito nacional.
Serão aceitas as titulações e certificações obtidas até a data da publicação do referido Termo de Referência. Além disso, será considerada a experiência profissional alcançada até o dia da publicação do referido TR.
Entrevista técnica:
1. Os(as) 5 (cinco) candidatos(as) que obtiverem as melhores pontuações na análise do Curriculum Vitae serão convocados, por correio eletrônico, para entrevista técnica, que terá lugar na sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em Brasília (DF), ou, alternativamente,
poderá ser realizada de maneira remota, por meio de contato telefônico, de instrumentos e softwares de teleconferência ou por videoconferência. Em caso de empate entre candidatos classificados na quinta colocação, convocar-se-ão ambos para participarem da entrevista;
2. A entrevista será realizada por Comissão de Avaliação composta por, no mínimo, 3 (três) servidores do MDIC. O(a) candidato(a) aprovado deverá obter, no mínimo, 20 pontos válidos durante a entrevista. Na ocasião, serão avaliados do candidato os seguintes requisitos: disponibilidade, objetividade e clareza na apresentação de ideias e domínio do tema.
13.1 Qualificação Acadêmica e Profissional
13.1.1 Requisitos obrigatórios:
13.1.1.1 Educação:
• Formação técnica em nível superior, em Gestão Pública ou áreas correlatas, com diploma ou certificado de conclusão devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
13.1.1.2 Experiência:
• Experiência profissional comprovada de no mínimo 6 (seis) anos em execução, coordenação ou gestão de políticas públicas e/ou em atividades relacionadas a Negócios e Investimentos de Impacto (NIS).
13.1.2 Requisitos classificatórios:
13.1.2.1 Educação:
• Pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento/especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) em Gestão Pública ou áreas correlatas.
13.1.2.2 Experiência:
Experiência no serviço público nas seguintes áreas:
• Políticas públicas;
• Negócios e Investimentos de Impacto (NIS);
• Políticas públicas relacionadas a Negócios e Investimentos de Impacto.
Experiência na iniciativa privada nas seguintes áreas:
• Atividade profissional vinculada a políticas públicas;
• Atividade profissional vinculada a Negócios e Investimentos de Impacto (NIS);
• Atividade profissional vinculada a políticas públicas relacionadas a Negócios e Investimentos de Impacto.
13.2 Requisitos para pontuação de candidato
A nota máxima na Análise do Curriculum Vitae é 70 (setenta) pontos. Os critérios de Qualificação Técnica serão divididos em 02 (duas) etapas:
a) 1ª etapa (eliminatória): Análise Curricular (requisitos obrigatórios)
• Análise do CV referente ao cumprimento dos requisitos obrigatórios exigidos neste Termo de Referência.
• Os candidatos que não atenderem aos critérios mínimos obrigatórios descritos neste Termo de Referência serão desclassificados nesta etapa.
b) 2ª etapa (classificatória / pontuável): Análise Curricular (requisitos classificatórios)
• Os critérios para pontuação curricular estão dispostos nos quadros a seguir (Quadro 1 - Pontuação dos itens do Curriculum Vitae e da Entrevista)
• Somente serão analisados os currículos dos candidatos aceitos na 1ª Etapa da Qualificação Técnica.
Observação: os requisitos obrigatórios e classificatórios aqui elencados deverão ser atendidos pelo(a) candidato(a) quando da publicação do referido Termo de Referência.
As notas relacionadas ao candidato serão atribuídas em acordo com os seguintes parâmetros:
Análise do Curriculum Vitae
Os currículos válidos recebidos dentro do prazo serão classificados por meio de critérios objetivos de pontuação que considerarão a obtenção de títulos acadêmicos e a experiência profissional, conforme quadro a seguir.
Quadro 1 - Pontuação dos itens do Curriculum Vitae e da Entrevista
Qualificação | ||
Subfator | Pontuação mínima | Pontuação máxima |
Pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento/especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) em Gestão Pública ou áreas correlatas, observando-se o seguinte: Especialização - 5 pontos Mestrado - 7 pontos Doutorado - 10 pontos | 0 | 10 |
Experiência** no serviço público nas seguintes áreas, com a seguinte pontuação para cada ano de trabalho: Políticas públicas - 2 pontos Negócios e Investimentos de Impacto (NIS) - 3 pontos Políticas públicas relacionadas a Negócios e Investimentos de Impacto - 4 pontos | 12 | 60 |
Experiência** na iniciativa privada , observando-se a seguinte pontuação para cada ano de trabalho: Atividade profissional vinculada a políticas públicas - 2 pontos Atividade profissional vinculada a Negócios e Investimentos de Impacto (NIS) - 3 pontos Atividade profissional vinculada a políticas públicas relacionadas a Negócios e Investimentos de Impacto - 4 pontos | ||
Entrevista - análise da atuação do candidato na entrevista, observando-se o seguinte: | ||
Efetividade na exposição da proposta de trabalho | 0 | 15 |
Objetividade na exposição de ideias | 0 | 5 |
Clareza nas respostas às perguntas da Comissão de Avaliação | 0 | 5 |
Disponibilidade para a execução das atividades | 0 | 5 |
* Para efeitos de pontuação, considera-se apenas uma única maior titulação, desde que atenda ao requisito obrigatório: graduação em gestão pública ou áreas correlatas. Caso contrário, o(a) candidato(a) estará automaticamente eliminado(a).
* O diploma de graduação deverá ser devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Os cursos de pós- graduação stricto sensu deverão ser reconhecidos pela CAPES.
** Para efeitos de cálculo, o valor de referência será multiplicado pelo período de atuação em cada atividade a ele correspondente. No caso de experiência profissional em mais de um item descrito, a pontuação total obtida pelo candidato neste tópico será resultante da soma dos pontos de cada item.
Só serão considerados válidos os currículos elaborados de acordo com o modelo padrão exigido pelo MDIC, disponível para download no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxx/0000/xxxxxxx- bra18-203/pnud-curriculo-padrao/curriculo-padrao-para-candidatos-de-editais-de- pessoa-fisica-projeto-bra-18-023
Candidatos(as) que enviarem currículos fora deste padrão serão eliminados(as) do processo seletivo.
Informações incompletas ou omitidas do currículo padrão não serão consideradas para efeitos de pontuação.
Entrevista
A entrevista será de caráter eminentemente técnico, com duração máxima de 30 (trinta) minutos e será composta por uma apresentação seguida pela arguição da Comissão de Avaliação.
A apresentação do(a) candidato(a) não deverá ultrapassar 20 (vinte) minutos e versará sobre a sua proposta que deverá ser elaborada considerando as atividades a serem executadas e as estratégias para a entrega dos produtos esperados. A pontuação será dada a partir do planejamento de realização das atividades a serem executadas descritas neste Termo de Referência, indicando as bases de dados e as ferramentas a serem utilizadas como subsídio na elaboração do documento.
Os(As) 5 (cinco) candidatos(as) que obtiverem as melhores pontuações na análise do Curriculum Vitae serão convocados(as) por correio eletrônico para a entrevista (de acordo com o e-mail informado pelo candidato no momento de sua inscrição no edital). Em caso de empate no 5º (quinto) lugar, todos(as) os(as) empatados(as) participarão desta fase.
A ausência do(a) candidato(a) à entrevista ou problemas audiovisuais originados em seus equipamentos que prejudiquem a realização da entrevista acarretará sua automática eliminação.
O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá obter, no mínimo, 20 pontos válidos durante a entrevista. A entrevista técnica será avaliada de acordo com critérios objetivos de pontuação conforme Quadro 1 - Pontuação dos itens do Curriculum Vitae e da Entrevista
14. INSUMOS DISPONÍVEIS
Todos os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens que forem essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência deverão estar incluídos na remuneração contratada.
O MDIC fornecerá os materiais sob sua responsabilidade necessários à execução dos serviços e designará equipe para acompanhamento e execução das atividades que ficarem sob a sua responsabilidade.
As atividades desenvolvidas pelo(a) Consultor(a) deverão ser realizadas em conjunto com a equipe do Ministério com o objetivo de transferir para o órgão o conhecimento produzido e de capacitar e aperfeiçoar as técnicas adotadas pela Pasta.
O(A) responsável pelo conteúdo técnico do Produto deverá acompanhar o trabalho desenvolvido pelo(a) consultor(a) e orientar suas atividades. Ele(a) fará sugestões para aprimorar o trabalho do(a) consultor(a), que deverá efetivar os ajustes necessários antes dos prazos previstos para as entregas do Produto, evitando, dessa forma, atrasos nas entregas e, consequentemente, no pagamento destas.
O trabalho poderá ser desenvolvido à distância, sendo que, nessa modalidade, o(a) consultor(a) contratado(a) deverá dispor de todas as ferramentas e insumos necessários para a realização das atividades, inclusive para videoconferências, os
quais serão, integralmente, por ele suportados, bem como ter disponibilidade para viagens, visitas técnicas, reuniões e contatos com diferentes públicos.
O(a) consultor(a) deve ter disponibilidade para início imediato dos trabalhos, bem como para realização de viagens, sempre que necessário.
15. VIAGENS
Os custos com as viagens serão de responsabilidade do(a) consultor(a). O(a) consultor(a) deverá fazer previsão de reuniões de trabalho em número suficiente para conhecer o Projeto, suas especificidades e o volume de trabalho associado à sua contratação, assim como, viagens para apresentação de resultados, para levantamento de informações, se houver necessidade, ou outras viagens que a consultoria julgar necessárias para o alcance dos resultados. Estão previstas no mínimo 20 (vinte) viagens ao longo da realização da consultoria cujas despesas (passagens e diárias) serão custeadas pelo consultor.
O(a) consultor(a) deverá ter disponibilidade para realizar viagens nacionais, cujas despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias serão de sua exclusiva responsabilidade. Terá, também, de planejar o número de deslocamentos e prever a quantidade de diárias/passagens (acompanhamento de eventos, reuniões, etc.).
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
O processo de seleção poderá ser interrompido a qualquer momento.
Os interessados em participar do processo seletivo a que se refere este Termo de Referência deverão encaminhar até o dia 18/04/2024, impreterivelmente, mensagem eletrônica com currículo padrão e proposta de trabalho em formato pdf para o endereço xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O título do e-mail deverá ser: “Seleção TR - Estruturação do Sistema Nacional de Economia de Impacto – SIMPACTO”.
ATENÇÃO: É obrigatório o envio de currículo no modelo padrão exigido pelo Ministério. O modelo padrão está disponível para download no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx- conteudo/editais-pnud/2024/projeto-bra18-203/pnud-curriculo-padrao/curriculo-padrao-para-
candidatos-de-editais-de-pessoa-fisica-projeto-bra-18-023. Candidatos que enviarem currículos fora do padrão serão eliminados do processo seletivo. Informações incompletas ou omitidas do currículo padrão não serão consideradas na análise dos currículos. Candidatos que não comprovem, antes da assinatura do contrato, as experiências acadêmicas e/ou profissionais descritas no currículo padrão serão desclassificados. Nesse caso, o segundo colocado no processo seletivo será convocado.
O Projeto não arcará com qualquer tipo de custo para subsidiar a participação de candidatos durante o processo de seleção.
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do Projeto. As relações contratuais no âmbito do Projeto BRA/18/023 são regidas pelo Decreto no 5.151/2004 e pela Portaria no 717, do Ministério das Relações Exteriores.
Esta contratação será conduzida pelo PNUD, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada) e contratação na modalidade de Individual Contract
(IC). Além disso, o PNUD, com apoio do MDIC, será responsável pela supervisão dos trabalhos, aprovação final das entregas e autorização para pagamento dos serviços executados.
De acordo com as regras das Nações Unidas, a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, é permitida somente em condições especiais.
Por norma do UNDSS (United Nations Department of Safety and Security), o(a) consultor(a) deverá realizar o curso sobre normas de segurança (BSAFE) da ONU (Organização das Nações Unidas).
Além do curso mencionado, em caso de viagem de trabalho, é obrigatória a obtenção de autorização para cada viagem (Security Clearance) pelo(a) contratado(a). Essa autorização é concedida pelo UNDSS, mediante recebimento das informações da viagem.
O cumprimento dos requisitos de segurança descritos acima poderá ser condição para liberação dos pagamentos previstos neste Termo de Referência.
Nome do responsável pela supervisão dos trabalhos:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Coordenação-Geral de Economia Verde e de Impacto
Nome do titular da unidade solicitante:
Secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria