PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019
LICITAÇÃO DE MAIOR OFERTA AO MUNICÍPIO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DA XXXVII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E XXXVI CAVALGADA DE JABOTICATUBAS, A REALIZAR- SE NO PERÍODO DE 01 A 04 DE AGOSTO.
EDITAL
O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS- MG, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, XXX:00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.417/0001-04, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 003/2019 de 02 de janeiro de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 8 horas e 30 minutos do dia 31 de maio de 2019, no Prédio da Prefeitura de Jaboticatubas/MG, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 021/2019, do tipo "MAIOR OFERTA”, critério de julgamento “GLOBAL”, reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para promoção e realização da XXXVII Exposição Agropecuária de Jaboticatubas e XXXVI Cavalgada, a serem realizadas nos dias 01, 02, 03 e 04/08/2019, no Município de Jaboticatubas/MG, conforme Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2 - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que são os quadros de avisos afixados no hall de entrada da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal de 10/08/1990.
2.2.
2.3. O extrato do presente edital será publicado no Diário do Estado de Minas Gerais e no quadro de avisos afixado no hall de entrada do prédio da Prefeitura. O edital e seus anexos estarão disponíveis também no site da Prefeitura, através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
3.2. Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado
no preâmbulo deste Edital, cabendo à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
4.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
5.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II).
5.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
5.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
5.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.8. AS AUTENTICAÇÕES EFETUADAS NA PREFEITURA SÓ SERÃO FEITAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.
6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará à Pregoeira e seus auxiliares:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo III. (A referida declaração deverá estar FORA DOS ENVELOPES).
b) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
c) Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação do Certificado da Condição de Micro
Empreendedor Individual – CCMEI;
d) As certidões das alíneas “b” e “c” apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso (a referida certidão deverá estar por fora dos envelopes);
e) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial ( ENVELOPE Nº 1); e
f) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2)
6.2. Declarado encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos novos proponentes.
6.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”.
7.2. Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
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LICITANTE: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
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LICITANTE: ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
7.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
7.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 1 8.1. São requisitos da proposta de preço:
a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários.
b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital;
d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
e) Indicar o nome da(s) banda(s) ou artista(s) que apresentarão nos dias 01/08/2019, 02/08/2019, 03/08/2019 e 04/08/2019.
f) A licitante declarada vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, planilha de custos para a promoção e realização do evento.
8.2. O prazo da prestação dos serviços será de acordo com o estipulado no
Anexo I – Termo de Referência.
8.3. O valor mínimo inicial da proposta não poderá ser inferior a R$6.000,00 (seis mil reais).
9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
9.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
9.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
9.1.2.1 No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
9.1.2.2. O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.5. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI
9.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
9.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
9.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
9.2.4. Prova de Regularidades com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
9.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.3. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
9.3.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
9.3.2. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
9.4. Quanto a REGULARIDADE TÉCNICA.
9.4.1. Apresentar pelo menos um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação.
9.5. Xxxxxxx ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações:
9.5.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93) (Anexo V);
9.5.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. (Anexo VII).
9.5.3. Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital
(Anexo VI).
9.6. Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.7. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos neste edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “documentação”.
9.8. A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
9.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou:
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10 - SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira procederá a abertura dos envelopes de propostas de preços dos licitantes.
10.2. Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.
11 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO
11.1. Abertos os envelopes de Propostas de preços, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
11.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de maior valor e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) inferiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
11.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
11.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem crescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
11.7. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$100,00(cem reais).
11.8. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.9. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
11.10. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
11.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.12. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior preço global e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
11.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
12 - JULGAMENTO
12.1. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à Pregoeira, juntamente da equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
12.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa – ME, Micro Empreendedor Individual - MEI ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
12.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.3.1. A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
12.3.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
12.3.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.3.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
12.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
12.5. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, ofertar a maior oferta.
12.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com a maior proposta apresentada, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais alto, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
12.7. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o maior preço global.
12.8. Será desclassificada:
a) a proposta que não atender às exigências deste edital;
b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível.
12.9. Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
12.10. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto à Xxxxxxxxx.
12.11. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato e, lavrada ata devendo ser assinada pelos licitantes presentes.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
13.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº
2 – “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
13.2. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor da administração ou designado para o pregão.
13.3. As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
13.3.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
13.3.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
13.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.4. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
13.5. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado, e a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
13.6. A Pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
14 - DA ADJUDICAÇÃO
14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
14.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
14.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais
Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
15.2. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
15.3. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
15.5. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
15.6. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
15.7. A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 15.1, importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
15.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação nos órgãos de divulgação oficial do Município, que são os quadros de avisos afixados na Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal de 10/08/1990.
15.10. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
15.11. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
16 – DO CONTRATO
16.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, FAX ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
16.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.3. É facultado à Pregoeira, caso o adjudicatário quando convocado não assinar o termo de contrato convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
16.4. O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
17 – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Os serviços deverão ser prestados no Parque de Exposições e Fazenda/Área a ser locada, conforme definido e especificado no Termo de Referência – Anexo I.
18 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Os Serviços desta licitação serão prestados na forma e condições indicadas pela Administração Municipal, reservado a esta o pleno direito de recusa por defeitos ou desconformidade com as especificações.
18.2. O objeto rejeitado deverá ser substituído imediatamente.
18.3. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
19 - DOS ENCARGOS
19.1. Incumbe à Contratante:
19.1.1. Emitir DAM - Documento de Arrecadação Municipal quando do recolhimento pela Contratada aos cofres públicos, do valor relativo à proposta apresentada.
19.1.2. Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços, objeto deste edital;
19.1.3. A Prefeitura Municipal de Jaboticatubas será responsável por:
19.1.3.1 Contratação e pagamento do show artístico, exclusivamente para o dia 04/08/2019 (domingo), a ser realizado às 22:00 no Parque de Exposições. O show terá duração mínima de 01 hora e 20 minutos e o artista terá reconhecimento nacional;
19.1.3.2 Contratação e pagamento de Equipe de Apoio, Locutor, equipe de segurança e pela estrutura como sonorização, tablado, tendas, barras de contenção e banheiros químicos para a Cavalgada, a ser realizada no dia 01/08/2019.
19.1.3.3 Sonorização e contratação da equipe de apoio e barras de contenção para o fechamento das ruas na chegada da cavalgada à cidade, no dia 01/08/2019.
19.1.3.4 Contratação e pagamento de brigadistas necessários para o evento no parque de Exposição Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
19.1.3.5 Contratação e pagamento de banheiros químicos a serem utilizados no Parque de Exposição durante o evento de 01 a 04 de agosto de 2019.
19.1.3.6 Contratação e pagamento de sonorização, iluminação, house mix, bem como demais equipamentos que atendam o rider dos artistas, para o palco principal (tipo H) e locutor a serem utilizados no Parque de Exposição durante o evento no dia 04 de agosto de 2019.
19.1.3.7 Contratação e pagamento de backdrop em Q30 6m X 5m para os banners, cedidos pela Secretaria de Cultura para Cavalgada e Exposição Agropecuária de Jaboticatubas.
19.1.3.8 Contratação e pagamento de sonorização, locutor, barras de contenção, organização e premiação do concurso de marcha que acontecerá durante a exposição, no dia 03 de agosto de 2019, período diurno;
19.1.3.9 Fornecimento de alimentação para os cavaleiros e amazonas, no dia 01 de agosto de 2019, durante a concentração da cavalgada.
19.1.3.10 Providenciar Alvará, Decretos e normas regulamentadoras para o evento;
19.1.3.11 Disponibilizar Fiscais para atuarem na área externa do evento;
19.1.3.12 Responsabilizar-se pela manutenção elétrica do Parque de Exposições;
19.1.3.13 Organizar a chegada da Cavalgada na cidade, através de Comissão Organizadora, mobilizando Comitivas e participantes.
19.1.3.14 Providenciar ambulância e profissionais de plantão no local de concentração da cavalgada.
19.1.3.15 Responsabilizar-se pela recepção dos cavaleiros, molhação da estrada de acesso ao local da cavalgada.
19.1.3.16 Organização do trânsito local e de acesso ao local da concentração da cavalgada.
19.1.3.17 Providenciar faixas de identificação e de orientação do trânsito durante o evento.
19.1.3.18 Providenciar provisória junto à Cemig.
19.1.3.19 Providenciar lixeiras para o Parque de Exposições.
19.1.3.20 Realização de concursos de marcha durante o evento.
19.1.3.21 Providenciar sonorização necessária para realização de premiação da Cavalgada (em frente à Prefeitura), e para o Concurso de Marcha, bem como a organização dos mesmos.
19.1.3.22 Notificar a CONTRATADA através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na prestação dos serviços;
19.1.3.23 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do contrato.
19.2. Incumbe à Licitante vencedora:
19.2.1. Prestar todos os serviços, seguindo criteriosamente as especificações constantes no Termo de Referência.
19.2.2. Substituir as partes ou equipamentos que estiverem danificados, quando da entrega dos mesmos ou quando for utilizado e a Prefeitura Municipal identificar defeitos, quanto a qualidade e instalação.
20 - DA EXECUÇÃO
20.1. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
20.2. A Prefeitura se reserva o direito de realizar apenas parte do objeto licitado, ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para a Administração.
21 - DAS PENALIDADES
21.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a
10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
21.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art.71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
21.2.1. advertência;
21.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega dos serviços, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
21.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
21.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) Inobservância do nível de qualidade da prestação dos serviços;
b) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
c) Descumprimento de cláusula contratual.
21.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
21.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jaboticatubas/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
22 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. A presente licitação não ensejará ônus financeiro para o Município, sendo que o valor a ser recolhido pelo licitante será contabilizado na rubrica de receita nº 1.3.1.0.02.1.0 – 1.00 – Recurso Ordinário - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
23.4. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.5. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
23.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição.
23.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
23.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.
23.11. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Pregoeira, na Prefeitura Municipal, no endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00)0000-0000 / 1071 ou através do E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.12. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 08:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, no endereço ou telefone constante no prâmbulo deste edital.
23.14. O presente edital e seus anexos também poderão ser examinados e solicidadaos na Sede da Prefeitura, cuja cópia será fornecida gratuitamente e também estarão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.15 - Fazem parte integrante deste Edital Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; Anexo VI – Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital; Anexo VII – Modelo de Declaração que não emprega menor;
Anexo VIII – Minuta de contrato;
Anexo IX – Projeto elétrico do Parque de Exposições; Anexo X - Mapa croqui do Parque de Exposições.
Jaboticatubas, 17 de maio de 2019.
Tércia Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº021/2019
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
A Prefeitura Municipal de Jaboticatubas realizará a XXXVII Exposição Agropecuária de Jaboticatubas, no Parque de Exposições “Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx”, situado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro, nesta cidade, cuja capacidade comporta público de aproximadamente 7.000 (sete mil) pessoas, de acordo com o croqui anexo, nos dias 01, 02, 03 e 04/08/2019, com previsão para término às 03 horas da manhã do dia seguinte, todos os dias.
O objeto da licitação é a contratação de empresa responsável por parte da realização da cavalgada, parte artística e infraestrutura necessária para a realização do evento, sendo que vencerá o licitante que oferecer maior oferta ao município, sendo o valor mínimo inicial do lance de R$ 6.000,00(seis mil reais).
1. A IMPORTÂNCIA DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
A Exposição Agropecuária de Jaboticatubas é um evento tradicional do Município que acontece nos últimos 37 (trinta e sete anos). Conjuntamente com a Exposição, acontece a tradicional Cavalgada da Expô Jabó, que tem sido tradição da cidade nos últimos
36 (trinta e seis) anos.
O referido evento é importante para a economia do Município, bem como é uma forma de engradecer o setor agropecuário, turístico e cultural do Município, fomentando referidas atividades.
2. JUSTIFICATIVA
Levando em consideração os elevados custos de tal evento e, considerando não dispor o Município de todos os recursos necessários para a promoção do mesmo, o que implicaria em contratação de pessoal, máquinas e outros itens, a adoção da terceirização tem se revelado uma maneira mais econômica de o Município realizar o evento, com o menor custo possível.
3. CALENDÁRIO
01/08/2019 QUINTA –FEIRA 9:00 – Concentração da cavalgada na(o)fazenda / espaço 11:30 - Show 15:00 – Saída da cavalgada e benção dos cavaleiros e amazonas 17:00 – Chegada da cavalgada na Pça Nossa Senhora da Conceição 21:00 – Rodeio 22:00 – Show Regional 23:30 - Show principal | 03/08/2019 SABADO 10:00 - Funcionamento das barracas som mecânico 12:00 - Concurso de Macha 21:00 – Rodeio 22:00 – Show Regional 23:59 - Show principal |
02/08/2019 SEXTA –FEIRA 10:00 - Funcionamento das barracas som mecânico 21:00 – Rodeio 22:00 – Show Regional 23:30 - Show principal | 04/08/2019 DOMINGO 10:00 - Funcionamento das barracas som mecânico 18:00 – Rodeio 20:00 – Show Regional 22:00 - Show principal |
4. DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO
O evento será promovido e realizado pela licitante vencedora do certame, sendo que alguns itens serão de responsabilidade do Município, tal como a organização da Cavalgada.
5. OBJETIVOS
Fomentar o desenvolvimento agropecuário e turístico do Município, valorizando sua cultura e tradição.
6. NORMAS DE EXECUÇÃO
O vencedor do certame deverá explorar as áreas de barracas, área de brinquedos, arrecadação da bilheteria, mídias e veículos de comunicação, de acordo com o croqui anexo.
É permitida à licitante vencedora realizar outras atividades compatíveis com o objeto licitado, que visem engrandecer o evento a ser realizado, desde que previamente autorizadas pelo Município e/ou comissão formalmente designada, e não altere as especificações descritas neste termo de referência e edital. São exemplos deste tipo de atividade: a exploração de camarotes, a utilização de balões publicitários, dentre outros.
7. A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ ATENDER AO DISPOSTO NOS SUBITENS A SEGUIR:
a) Contratar shows artísticos e infraestrutura, conforme abaixo especificado para realização do evento nos dias 01, 02, 03 de agosto de 2019.
b) Discriminar na Proposta Comercial o nome da(s) banda(s) ou artista(s) que irão se apresentar: no dia 01/08/2019 (local de concentração de cavalgada) e dias 01/08/2019, 02/08/2019, 03/08/2019 e 04/08/2019 no Parque de Exposições;
c) Contratação e pagamento de equipe de limpeza necessária para a limpeza do Parque de Exposições, portarias e camarins durante o evento.
d) Além das atrações no Parque de Exposições, o vencedor do certame será responsável por parte da realização da XXXVI Cavalgada, bem como providenciar a locação de uma Fazenda e/ou área situada a aproximadamente 10 km da Sede do Município e contratação do show, conforme especificações abaixo.
e) Elaboração, aprovação e execução de Projeto de Combate ao Incêndio e Pânico da XXXVII Exposição Agropecuária de Jaboticatubas.
f) Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização do evento;
g) Contratação de serviços terceirizados para o evento, de acordo com os itens levantados para a realização dos mesmos;
h) Aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de espaços, com o fornecimento de apoio logístico;
i) Aluguel de equipamentos e utilitários;
REALIZAÇÃO DA CAVALGADA – 01/08/2019 – Quinta-feira
a) A Cavalgada é um evento que acontece na abertura da XXXVII Exposição Agropecuária de Jaboticatubas com público estimado de 3.000 pessoas e deverá ser realizada no dia 01/08/2019, a partir das 10 horas, quando começa a concentração dos cavaleiros e amazonas.
b) O local onde será realizada a concentração dos cavaleiros e amazonas deverá estar aberto a partir das 10 horas.
c) O horário previsto para a chegada da Cavalgada no Centro da cidade é às 17 horas, portanto, os cavaleiros e amazonas, deverão se retirar do local de concentração às 15 horas.
1) ESPAÇO PARA A CAVALGADA
Especificação mínima: A contratada deverá disponibilizar uma fazenda e/ou área de aproximadamente 1 ha contendo espaço para a concentração da cavalgada, com capacidade para aproximadamente 3.000 pessoas.
O local deverá ter estrutura/espaço para estacionamento de no mínimo 300 veículos, embarque e desembarque dos animais, espaço para amarrar os animais, funcionamento de barracas, área para servir a alimentação, área para montagem de estrutura de palco e sonorização, área para instalação de banheiros químicos.
A concentração da Cavalgada deverá ser em um local de fácil acesso, com distância de no máximo 10 Km da sede do município. O acesso ao local da Cavalgada deverá ser de estrada de terra, para evitar acidentes com os animais, exceto no trajeto de chegada ao centro da cidade, uma vez que as ruas são calçadas e/ou asfaltadas.
A xxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 xx xx xxxx xx Xxxxxxxxx foi estipulada levando-se em consideração o deslocamento dos animais, de modo a evitar o desgaste físico dos mesmos.
2) CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO PARA A CAVALGADA
Especificação mínima: Apresentação de show no estilo sertanejo/moda de viola. Apresentação de dupla para realização de show com, no mínimo 03 horas de duração, no dia 01/08/2019, durante a concentração dos cavaleiros e amazonas. O horário para início do show será às 11 h e 30 minutos.
3) PREMIAÇÃO DAS COMITIVAS
a) Premiação de “Comitiva melhor Trajada”, contendo prêmios que possam ser de utilização conjunta pela comitiva, tais como gêneros alimentícios, bebidas, utilitários de moda, dentre outros, em valor não inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais). A escolha das comitivas premiadas e a solenidade de premiação ficarão a cargo de jurados designados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
b) Premiação de “Comitiva mais organizada”, contendo prêmios que possam ser de utilização conjunta pela comitiva, tais como gêneros alimentícios, bebidas, utilitários de moda, dentre outros, em valor não inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais). A escolha das comitivas premiadas e a solenidade de premiação ficarão a cargo de jurados designados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
c) Premiação de “Comitiva mais Animada”, contendo prêmios que possam ser de utilização conjunta pela comitiva, tais como gêneros alimentícios, bebidas,
utilitários de moda, dentre outros, em valor não inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais). A escolha das comitivas premiadas e a solenidade de premiação ficarão a cargo de jurados designados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
PARQUE DE EXPOSIÇÕES “XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX” (01/08/2019 À 04/08/2019)
1- SHOW ARTÍSTICO PARA QUINTA-FEIRA – 01/08/2019
Show regional: Show artístico que poderá ser banda, dupla sertaneja ou cantor individual de reconhecido regional. Apresentação com no mínimo de 01 hora e 20 minutos, no dia 01/08/2019, no Parque de Exposições, às 22 horas. Deverá ser apresentado material que comprove o reconhecimento dos artistas (CD’s, material que comprove a sua participação em outros eventos, publicações em jornais, revistas, redes sociais, etc) para análise da Coordenação do evento.
Show nacional: Show artístico que poderá ser Banda, Dupla Sertaneja ou Cantor individual, de reconhecimento NACIONAL. Apresentação com no mínimo de 01 hora e
20 minutos, no dia 01/08/2019, no Parque de Exposições. O horário para início é às 23 horas e 30 minutos. Deverá ser apresentado material que comprove o reconhecimento dos artistas (CD’s, material que comprove a sua participação em outros eventos, publicações em jornais, revistas, redes sociais, etc) para análise da Coordenação do evento.
2- SHOW ARTÍSTICO PARA SEXTA-FEIRA – 02/08/2019
Show regional: Show artístico que poderá ser banda, dupla sertaneja ou cantor individual de reconhecido regional. Apresentação com no mínimo de 01 hora e 20 minutos, no dia 02/08/2019, no Parque de Exposições, às 22 horas. Deverá ser apresentado material que comprove o reconhecimento dos artistas (CD’s, material que comprove a sua participação em outros eventos, publicações em jornais, revistas, redes sociais, etc) para análise da Coordenação do evento.
Show nacional: Show artístico que poderá ser Banda, Dupla Sertaneja ou Cantor individual, de reconhecimento NACIONAL. Apresentação com no mínimo de 01 hora e
20 minutos de duração, no dia 02/08/2019, no Parque de Exposições. O horário para início é às 23 horas e 30 minutos. Deverá ser apresentado material que comprove o reconhecimento dos artistas (CD’s, material que comprove a sua participação em outros eventos, publicações em jornais, revistas, redes sociais,etc) para análise da Coordenação do evento.
3- SHOW ARTÍSTICO PARA SÁBADO – 03/08/2019
Show regional: Show artístico que poderá ser banda, dupla sertaneja ou cantor individual de reconhecido regional. Apresentação com no mínimo de 01 hora e 20 minutos, no dia 03/08/2019, no Parque de Exposições, que às 22 horas. Deverá ser apresentado material que comprove o reconhecimento dos artistas (CD’s, material que comprove a sua participação em outros eventos, publicações em jornais, revistas, redes sociais, etc) para análise da Coordenação do evento.
Show nacional: Show artístico que poderá ser Banda, Dupla Sertaneja ou Cantor individual, de reconhecimento NACIONAL. Apresentação com no mínimo de 01 hora e
20 minutos de duração, no dia 03/08/2019, no Parque de Exposições. O horário para início é às 23:59 horas. Deverá ser apresentado material que comprove o reconhecimento dos artistas (CD’s, material que comprove a sua participação em outros eventos, publicações em jornais, revistas, redes sociais, etc) para análise da Coordenação do evento.
4- SHOW ARTÍSTICO PARA XXXXXXX – 04/08/2019 – RECONHECIMENTO REGIONAL
Show regional: Show artístico que poderá ser banda, dupla sertaneja ou cantor
individual de reconhecido regional. Apresentação com no mínimo de 01 hora e 20 minutos, no dia 04/08/2019, no Parque de Exposições, que às 20 horas. Deverá ser apresentado material que comprove o reconhecimento dos artistas (CD’s, material que comprove a sua participação em outros eventos, publicações em jornais, revistas, redes sociais, etc) para análise da Coordenação do evento.
Observações:
Os shows nacionais a serem realizados durante todo o evento, poderão ser com os artistas, conforme exemplos a seguir: Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxxxx, Xxxxx e Xxxxxx, Xxxx e Xxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx e Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx, Xxxxxx e Xxxxx, Xxxxxx e Xxxxxx, Xx Xxxx e Xxxxxxxxx, Xx Xxxxxxx e Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxx, Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxxx, Xxxxx e Xxxx.
Caso a empresa vencedora sugira outro artista, deverá ser avaliado e aprovado previamente por equipe designada pela Prefeitura.
Os shows artísticos deverão acontecer nos horários especificados neste termo de referência.
A licitante vencedora será responsável pelas despesas com montadores, hospedagem, transporte, alimentação, camarim, toda estrutura referente ao palco, sonorização/iluminação de todos os shows, constantes no Rider técnico dos artistas, ECAD, bem como demais exigências contratuais.
5) SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
Especificação mínima: Contratação e pagamento de sonorização/iluminação, house mix, bem como demais equipamentos que atendam o rider dos artistas, nos dias 01/08/2019; 02/08/2019 e 03/08/2019.
6) LOCUÇÃO
Especificação mínima: Contratação e pagamento dos serviços de locutor, a ser utilizado no Parque de Exposição, durante o evento, nos dias 01/08/2019, 02/08/2019 e 03/08/2019.
7) SEGURANÇA PRIVADA
Especificação mínima: Segurança Privada, composta por homens e mulheres, devidamente identificados com uniformes ou coletes, para atuarem de forma a cobrir todo o evento, distribuídos durante todos os dias do evento. Os Seguranças deverão ter curso de formação na área e ser devidamente registrados no Ministério da Justiça A Equipe de Segurança deverá portar rádios de comunicação e detectores de metais e realizar a revista pessoal todos os dias na entrada do evento e em outros locais que forem necessários.
O número de pessoas escaladas para a equipe de Segurança Privada será conforme especificado abaixo:
Quinta feira (01/08/19) Parque de Exposições | Sexta feira (02/08/19) Parque de Exposições | Sábado (03/08/19) Parque de Exposições | Domingo (04/08/19) Parque de Exposições |
Mínimo de 18 pessoas, sendo 06 mulheres e | Mínimo de 18 pessoas, sendo 06 mulheres e | Mínimo de 24 pessoas, sendo 08 mulheres e | Mínimo de 20 pessoas, sendo 06 mulheres e 14 |
12 homens. | 12 homens. | 16 homens. | homens. |
Observação: Deverá ter revista todos os dias na portaria, inclusive no dia 04/08/2019, entrada franca.
8) AMBULÂNCIA UTI
Especificação mínima: Disponibilização de uma ambulância UTI, com teto alto e estendida, devidamente equipada com desfibrilador e medicamentos e equipe contendo os seguintes profissionais: 01 médico, 01 enfermeiro e 01 motorista socorrista para prestação de serviços durante os quatro dias do evento, sendo nos dias 01 a 03/08/2019, com início do plantão às 19:00 e término às 03:00 da manhã do dia seguinte e no dia 04/08/19 com início do plantão às 17:00 e término à 01:00 da manhã do dia seguinte. A ambulância deverá ter no mínimo: Sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b-fluxômetro e umidificador de oxigênio e c- aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.
Observação: A licitante vencedora deverá apresentar Registro de inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina, bem como o Registro dos Profissionais que estarão a serviço, no ato de assinatura do contrato.
9) GERADORES DE ENERGIA
Especificações mínimas: Instalação de geradores de energia devidamente abastecidos, necessários para atendimento ao evento denominado XXXVI
Exposição Agropecuária de Jaboticatubas e principalmente em cumprimento às exigências dos artistas. As despesas com operador, instalador, bem como o fornecimento de eventual combustível extra, para o devido funcionamento do equipamento.
10) BARRAS E GRADES DE CONTENÇÃO PARA FECHAMENTO
Especificações mínimas: 60 (sessenta) Barras/ Grades de contenção 2 M X 1,10 M e 20 (vinte) placas metálicas 3M X 2,20M para fechamento, para serem utilizadas de acordo com a necessidade.
11) CONFECÇÃO DE INGRESSOS E FORNECIMENTO DE CATRACAS PARA CONTAGEM DE PUBLICO E/OU OUTRO SISTEMA DE SEGRANÇA SIMILAR
Especificação mínima: A licitante vencedora deverá disponibilizar, para venda antecipada nos pontos credenciados na Sede do Município e no Distrito, , passaportes e ingressos individuais para os três dias do evento: 01, 02 e 03/08/2019, uma vez que no dia 04/08/2019 (Domingo), a entrada é obrigatoriamente FRANCA.
Os ingressos e passaportes para venda antecipada deverão ser disponibilizados, nos locais credenciados para venda, no prazo máximo de 15 dias que antecedem o evento.
O contratado deverá atender a legislação com relação à venda de meia entrada.
Descrição:
Locação de equipamentos e técnico para validação, impressão e gerenciamento de ingressos para o evento XXXVII Expô Jabó que ocorrerá no período de 01 a 04/08/2019, no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, situado na Rua Bom Jesus, 229 –
B. Bom Jesus – CEP: 35.830-000 – Jaboticatubas/MG.
Gerenciamento do sistema de impressão de ingressos, garantindo o funcionamento do mesmo, desde a sua instalação para venda antecipada e também durante o funcionamento da bilheteria nos dias do evento.
Os equipamentos deverão conter no mínimo a seguinte especificação:
- Máquinas tipo cartão de crédito, para impressão dos ingressos com códigos de barras que são gerados pelo sistema. Os códigos de barras deverão ser únicos.
- As bobinas de papel deverão ser térmicas e possuírem elementos holográficos.
- Leitor Datalogic para validação dos ingressos, através de palms com sistema infravermelho, a fim de evitar duplicidade ou fraude. O leitor deverá ser devidamente configurado pelo técnico da empresa.
- Prestação de serviços técnicos na operacionalização, manutenção dos equipamentos e do sistema, bem como a substituição dos equipamentos, caso seja necessário.
O Técnico deverá ser responsável pela montagem de toda estrutura para venda dos ingressos, bem como de toda estrutura para a validação dos mesmos, ficando no local para auxiliar os validadores e solucionar possíveis problemas sistêmicos e com os ingressos que apresentarem problemas de validação. Deverá permanecer no local do evento, a partir das 19 horas até 3 horas da manhã do dia seguinte, durante os dias do evento.
Equipamentos necessários para venda antecipada:
- 05 máquinas para impressão de ingressos, aproximadamente uns 15 dias antes do evento;
Equipamentos necessários para a bilheteria local:
- 04 máquinas para impressão de ingressos (03 máquinas para venda de ingresso – inteira e 01 máquina para venda de meia entrada);
Estimativa de venda de ingressos:
- 3.000 unidades de passaportes (que dá acesso aos três dias de evento);
- 2.500 unidades de ingressos para quinta feira (40% meia);
- 4.000 unidades de ingressos para sexta feira (40% meia);
- 4.000 unidades de ingressos para sábado (40% meia);
Observação: Nos dias 01, 02 e 03/08/2019, a portaria do Parque de Exposições deverá funcionar para a venda de ingressos a partir das 18 horas, visando o fluxo de pessoas na área do evento e evitando tumultos no “horário de pico”.
12) DIVULGAÇÃO DO EVENTO
Toda divulgação do evento será por conta da licitante vencedora, através de redes sociais, cartazes, panfletos, anúncios em rádios, televisão, veículos de som (moto
e carro), outdoor, etc.
O layout da divulgação deverá ser apresentado à Prefeitura para análise e aprovação em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
Obrigatoriamente, toda divulgação do evento deverá conter: a logo da Prefeitura Municipal de Jaboticatubas; Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; como realizadores do evento, a Câmara Municipal e Circuito Turístico Serra do Cipó como apoio ao evento.
Na divulgação deverá constar além das atrações artísticas, obrigatoriamente as atividades realizadas pela Prefeitura, tais como: Cavalgada e Concurso de Marcha.
Os cartazes deverão ser avaliados e aprovados pela Prefeitura Municipal de Jaboticatubas até 05 (cinco) dias após a apresentação do layout, só depois serão autorizados a sua impressão.
– Mínimo de 100 (cem) cartazes tamanho: altura 1,30m X largura 2m; os quais deverão ser afixados no Município de Jaboticatubas, sede, distrito e comunidades rurais, bem como nas cidades vizinhas, como Santa Luzia, Lagoa Santa, Taquaraçu de Minas, Baldim, Belo Horizonte.
– Mínimo de 100 (cem) horas de propaganda volante em carro de som no Município de Jaboticatubas, sede, distrito e comunidades rurais, bem como nas cidades vizinhas, como Santa Luzia, Lagoa Santa, Taquaraçu de Minas, Baldim, Belo Horizonte.
01 – moto/som para divulgar na região do Município de Jaboticatubas, sede, distrito e comunidades rurais, bem como nas cidades vizinhas, como Santa Luzia, Lagoa Santa, Taquaraçu de Minas, Baldim, Belo Horizonte.
– Filmagem completa do evento com gravação em cd/dvd.
13) ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE COMBATE AO INCÊNDIO E PÂNICO DA XXXVII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE JABOTICATUBAS
Especificação: Elaboração, aprovação e execução de projeto de combate ao incêndio e pânico do evento denominado XXXVII Exposição Agropecuária de Jaboticatubas, a realizar-se no período de 01 a 04 de agosto de 2019.
O projeto deverá prever toda estrutura do parque, atualizações arquitetônicas, fornecimento/localização dos extintores de incêndio, placas de sinalização, saídas e iluminação de emergência, bem como as demais medidas preventivas previstas por normas e exigências do Corpo de Bombeiros. A licitante vencedora será responsável pelo pagamento de todas as taxas e art’s referentes ao projeto, dar entrada ao processo junto ao Corpo de Bombeiros, bem como a execução do mesmo até na data da vistoria.
O projeto deverá ser elaborado e protocolado junto ao Corpo de Bombeiros, obedecendo aos prazos e regulamentações estipulados pelo Órgão para eventos temporários.
A licitante vencedora deverá entregar uma via do Projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, contendo toda documentação, incluindo a vistoria final, à Prefeitura até o dia 01 de agosto de 2019.
A licitante vencedora deverá apresentar também a Anotação de Responsabilidade Técnica ART referente ao Projeto de Combate ao Incêndio e Pânico, até o dia 29/07/2019.
14) RODEIO
Especificação mínima: Rodeio completo a ser realizado nos dias 01 a 03 de agosto 2019, impreterivelmente no horário das 21 horas e no dia 04/08/2019, impreterivelmente às 18 horas, com a seguinte descrição:
- 10 touros de rodeio com exames de brucelose e tuberculose e guias de transporte;
- 10 cavalos de rodeio com exames de AIE, mormo e gripe equina e com guias de transporte;
- 02 madrinheiras de renome regional;
- 03 amazonas com bandeiras (Brasil, Minas Gerais e Jaboticatubas);
- 02 salva-vidas profissionais;
- 01 palhaço animador;
- 01 juiz profissional munido de placar eletrônico;
- 01 auxiliar de juiz;
- 10 peões em touro;
- 10 peões em cavalo;
- 02 porteiros;
- 01 veterinário;
- Devido tratamento, alimentação e estadia para todos os animais envolvidos no evento.
QUEIMA DE FOGOS PARA ABERTURA DO RODEIO NA PISTA TODOS OS DIAS DO EVENTO
- 03 Cascatas de 20 bastões;
- 06 Painéis com temas diferenciados;
- 30 Globais;
- 20 Chuveirões;
- 01 torta imperatriz 84 tiros mistos;
- 02 coroas giratórias;
- 01 rabos de pavão coloridos;
- 01 Pombinhas acionadoras de painel;
- 01 Mesa acionadora de 18 canais;
- 000 x xx xxxx 00 xx;
- 120 m de fio 2.5 mm;
- 30 m de fio 2.5 mm para acionar painéis;
- 01 Blaster (Técnico no setor de explosivos);
- 01 Licença do Deoesp para queima de fogos (Inclusa montagem material de queima e transporte);
- 05 Morteiros de 0.4 PL;
- 20 Morteiros de 03 PL mistos efeito bouquet;
- 20 Morteiros de 2.5 PL efeito bouquet;
- 20 Morteiros 2.0 PL mistos efeito bouquet;
- 01 Tortas Imperatriz;
- 02 girândolas mista;
- 02 leques globais mista.
- 01 Pirôs musicais com 40 disparos na frequência da música.
ESTRUTURA
- Locação, instalação e retirada de gerador de energia de 180 KVA tensão 220 110 volts trifásico para atender toda a necessidade do rodeio, tipo de funcionamento stand by devidamente abastecido, bem como responsabilidade pelas despesas com operador, instalador e fornecimento de eventual combustível extra para o devido funcionamento do equipamento.
- Mínimo de 15 camarotes medida mínima de 2,25 m x 2,75 m carpetados, iluminados e extintores de incêndio com lonas de fundo;
- 02 porteiras de retorno de cowboys;
- 01 porteira de retorno de animais e uma cedenheira;
- 10 currais de fundo para manejo do gado e um embarcador de animais;
- 60 m de arquibancada de 12 degraus com lona de fundo ante chama com guarda corpo de 1.60m de altura com passarelas de 1.30 para vazão de emergência; Obs: As lonas deverão estar devidamente limpas.
- 01 pista de 700m²;
- 06 bretes modelo americano;
OBS: Toda a estrutura deverá estar de acordo com as especificações dos órgãos competentes, ARTs, laudos técnicos de fabricação e registro no CREA.
- Minimo de 01 locutor de rodeio munido de ponto de ouvido;
- 01 comentarista de xxxxxx;
- 01 DJ de rodeio profissional com studio computadorizado;
- 02 auxiliares de pista;
- Premiação dos Cowboys, no total mínimo de R$5.000.00(Cinco mil reais) em bens ou moeda corrente para as duas categorias, sendo R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais) categoria cavalo e R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais) categoria touros. A premiação será repassada para a Comissão a ser indicada pela Coordenação do evento.
- Apresentação de show de caráter cultural, durante todos os dias do rodeio (04 diárias), podendo utilizar efeito de luz, com tração mecânica ou animal, artista com temas musicais, culturais ou folclóricos.
- Apresentação de show de abertura durante todos os dias do rodeio (04 diárias), podendo ser a título de sugestão:
- Apresentação de show com carros a remoto, com performance e efeito de luz, ou;
- Apresentação de show com moto acrobática, ou;
- Apresentação de show com táxi maluco, ou;
- Apresentação de show com cavalos adestrados e outros.
SONORIZAÇAO MÍNIMA
Equipamento PA 24
- Asa Fly medindo no mínimo 16 m (8m para cada lado);
- | 12 | Line array; |
- | 12 | SUB LOW 2x18; |
- | 03 | Amplificadores de 6.000 watts; |
- | 03 | amplificadores 3.500 watts; |
- | 03 | Amplificadores de 2.800 watts; |
- | 01 | mesa digital de 16 canais; |
- | 01 | processador; |
- | 01 | gráfico TGE 2313 XS; |
- | 01 | compressor MDX 2600; |
- | 01 | divisor de frequência; |
- | 02 | equalizadores; |
- | 01 | filtro de linha; |
- | 02 | notebook; |
- | 02 | monitores 15+TI (ativo); |
- | 02 | microfones sem fio; |
- | 01 | Cabeamento para todo o sistema; |
- | 08 | mouving Laser; |
- | 01 | canhão seguidor; |
- | 01 | maquina de fumaça; |
- | 08 | mini-bruts com 04 lâmpadas de no mínimo 600 watts; |
- | 01 | super strobo 3000 watts; |
- | 01 | canhão seguidor; |
OBSERVAÇÕES:
- A licitante vencedora será responsável pela construção de estrutura/plataforma suspensa para execução da queima dos fogos - tamanho 2 m x 2 m, 5 m de altura. Deverá ter blaster, registro e licença do Deoesp.
- Deverá manter durante todo o evento, um veterinário responsável pelos animais do Rodeio, isentando a Prefeitura de qualquer responsabilidade, bem como cadastro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
- Deverá apresentar comprovante de cadastro junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
- Todos os peões que irão montar deverão utilizar equipamentos de segurança (tais como capacete, colete e protetor de boca), isentando a Prefeitura de qualquer responsabilidade do fornecimento destes equipamentos.
- Deverá apresentar apólice de seguro de vida dos peões que irão participar do Rodeio.
- Responsabilizar-se pela preparação da pista (arena): com fornecimento de areia branca e locação de máquina para prestação dos serviços.
- Responsabilizar-se pela estadia, alimentação e locomoção da tropa do Rodeio durante todos os dias do evento;
- Hospedagem e alimentação para equipe por conta da licitante vencedora.
- Deverá apresentar comprovante de registro da empresa e responsável técnico junto ao CREA e/ou CAU. (Laudo e memorial descritivo das arquibancadas e camarotes).
- A estrutura do Rodeio deverá ser montada impreterivelmente até o dia 01/08/2019 para fins de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros.
13 – EXPLORAÇÃO DA VENDA DOS INGRESSOS, ESPAÇOS PARA BARRACAS, PATROCÍNIOS E PUBLICIDADE
A licitante vencedora poderá explorar a venda de ingressos, de espaços para barracas, patrocínios e publicidade conforme tabelas abaixo:
ITEM | QUANTIDADE MÁXIMA | DESCRIÇÃO |
1 | 7500 | Ingressos por dia |
2 | 15 | Camarotes para o rodeio por dia |
3 | 17 | Locação de barracas |
5 | 50 | Espaços Publicitários |
6 | 01 | Camarote Open Bar |
ESTIMATIVA TOTAL DE ARRECADAÇÃO | |||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. ESTIMADA | VALOR ESTIMADO R$ |
Ingressos | 1 | 7000,00 | 328.000,00 |
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (BARRACAS) | 1 | 17 | 40.500,00 |
ESPAÇO PUBLICITÁRIO | 1 | 50 | 25.000,00 |
Camarote Open Bar | 1 | 100 | 10.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) | 403.500,00 |
ESTIMATIVA TOTAL DE INGRESSOS | |||
Descrição | Quantidade estimada | Valor unitário máximo permitido para venda (R$) | Valor total estimado (R$) |
Ingressos (Passaporte) | 1.200 | 70,00 | 84.000,00 |
Ingressos (Individual) – Quinta | 800 | 30,00 | 24.000,00 |
Ingressos (Individual) – Sexta | 2.500 | 40,00 | 100.000,00 |
Ingressos (Individual)- Sábado | 3.000 | 40,00 | 120.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) | 328.000,00 |
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO | ||||
ITEM | QUANTIDIDADE | UNIDADE | VALOR MÁXIMO A | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
SER COBRADO (R$) | ||||
1 | 01 | Unid. | 2500,00 | Barraca “A” (5,50m x 5,40m), construída. |
2 | 01 | Unid. | 2500,00 | Barraca “B” (5,90m x 5,40m), construída. |
3 | 01 | Unid. | 2500,00 | Barraca “C”(5,80m x 5,40m), construída, com forno. |
4 | 01 | Unid | 2500,00 | Barraca “D” (5,80m x 5,40m), construída. |
5 | 01 | Unid | 2500,00 | Barraca “E” (5,90m x 5,40m), construída. |
6 | 01 | Unid | 2500,00 | Barraca “F” (5,90m x 5,40m), construída. |
7 | 01 | Unid | 2500,00 | Barraca “G” (5,90m x 5,40m), construída. |
8 | 01 | Unid | 5.000,00 | Barraca “Restaurante” (aproximadamente 400m²), construída. |
9 | 09 | Unid | 2000,00 | Demais áreas a serem exploradas. |
OBSERVAÇÃO: As áreas fixas de barracas estão discriminadas no ANEXO X. Poderá ser utilizado outro croqui de disposição de barracas aprovado pelo corpo de bombeiros.
EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE: Poderá haver a exploração de publicidade, com o máximo de 50 (cinquenta) propagandas, no Parque de Exposições, sendo que o preço máximo a ser cobrado por espaço é de R$ 1000,00 (um mil reais). O tamanho máximo para exploração de publicidade é de 6m x 5m, banners e balões.
14 – EQUIPE DE APOIO
Especificação mínima: Prestação de serviços de equipe de apoio, composta por homens e mulheres, de acordo com a necessidade do evento, para atuarem em escala de 08 horas. A equipe deverá se apresentar devidamente identificada usando uniformes ou coletes.
O número mínimo de pessoas escaladas para a equipe de apoio será definido da seguinte forma:
Quinta | Sexta | Sábado | Domingo |
(01/08/19) | (02/08/19) | (03/08/19) | (04/08/19) |
Parque de | Parque de | Parque de | Parque de |
Exposições | Exposições | Exposições | Exposições |
10 pessoas, sendo 04 mulheres e 06 homens, no horário de 19:30 às 03:30 | 10 pessoas, sendo 04 mulheres e 06 homens, no horário de 19:30 às 03:30 | 10 pessoas, sendo 04 mulheres e 06 homens, no horário de 19:30 às 03:30 | 10 pessoas, sendo 04 mulheres e 06 homens, no horário de 18:00 às 02:00 |
Obs: Um dos apoios deverá permanecer na Fundação Hospitalar Santo Antônio, nos dias e horários citados acima. |
15) EQUIPE DE LIMPEZA
Especificação mínima: Prestação de serviços de limpeza do Parque de Exposições, portarias e camarins durante o evento.
O número mínimo de pessoas escaladas para a equipe de limpeza será definido da seguinte forma:
Quinta (01/08/19) Parque de Exposições | Sexta (02/08/19) Parque de Exposições | Sábado (03/08/19) Parque de Exposições | Domingo (04/08/19) Parque de Exposições |
Mínimo 06 | Mínimo 06 pessoas, sendo mulheres e homens, no horário de 08:00 às 16:00 | Mínimo 06 pessoas, sendo mulheres e homens, no horário de 08:00 às 16:00 | Mínimo 06 pessoas, |
pessoas, sendo | sendo mulheres e | ||
mulheres e | homens, no horário | ||
homens, no | de 08:00 às 16:00 | ||
horário de 08:00 | |||
às 16:00 |
16)JUIZ DE PROVA DE MARCHA
Especificação mínima: Prestação de serviços de árbitro de concurso de marcha, devidamente credenciado na Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Mangalarga Marchador, ficando disponível no sábado, 03 de agosto de 2019, das 10 horas até o final do concurso, cuja organização ficará a cargo da Secretaria de Agricultura e Pecuária.
17) DISPOSIÇÕES FINAIS
A licitante vencedora deverá apresentar, na assinatura do contrato, cópias autenticadas dos contratos dos artistas (constantes da Proposta de Preços) que irão se apresentar na XXXVII Exposição Agropecuária de Jaboticatubas, nos dias 01, 02, 03 e 04/08/2019.
Deverão ser apresentadas também, até o dia 29/07/19, as Anotações de Responsabilidade Técnicas (ART), bem como os laudos técnicos ou memoriais descritivos, contendo especificações detalhadas dos equipamentos e materiais a serem utilizados nas prestações dos serviços, conforme descrito abaixo:
PROJETO DE COMBATE AO INCÊNDIO E PÂNICO: ART referente ao projeto;
SONORIZAÇÃO/ILUMINAÇÃO: O responsável técnico pela locação dos equipamentos de sonorização/iluminação deverá apresentar as seguintes ART’s: ART de Projeto e ART de execução da montagem;
GERADORES: O responsável técnico pela locação dos geradores deverá apresentar as seguintes ART’s: - ART de execução da montagem;
EXTINTORES DE INCÊNDIO: O responsável técnico pela locação dos extintores deverá apresentar as seguintes ART’s: - ART de recarga anual dos extintores utilizados; - ART de teste eletrostático.
ESTRUTURA DE XXXXXX: A licitante vencedora deverá apresentar, na assinatura do contrato, os seguintes documentos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido pelo CAU e laudo técnico de fabricação da estrutura do Rodeio, que comprove as condições de uso das estruturas dos camarotes e estrutura de rodeio, conforme Instrução Técnica nº 33 do Corpo de Bombeiros (Eventos Temporários);
b) Comprovante de cadastro junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
c) Comprovante de cadastro dos profissionais junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária;
d) Documentos referentes à queima dos fogos, tais como o Blaster responsável juntamente com a licença do DEOESP, anexando documento que comprove vínculo existente entre o contratado e a empresa responsável pela queima, se for o caso.
e) Xxxxxx ser apresentando também, impreterivelmente até o dia 30/07/2019, o Comprovante de apólice de seguro de vida dos peões que irão participar do Rodeio.
Todo o evento, incluindo os shows musicais, exposições locais, Cavalgada e demais atrações deverão ser filmados através de câmeras digitais para a cobertura das apresentações e todo o material de filmagem será produzido em DVD oficial da XXXIV Expô Jabó, o qual será entregue no mínimo 02 (duas) cópias para o contratante, em até 15 (quinze) dias úteis após o término evento, com as especifiações previstas neste edital.
As barracas, bem como toda estrutura do evento, deverão ser montadas até o dia 31/07/2019, no máximo até às 10 horas, para vistoria do Corpo de Bombeiros.
O palco, house mix, barracas, portaria, entrada e saída de veículos, saídas de emergências, banheiros químicos, área infantil, deverão seguir projeto temporário elaborado para o evento.
A licitante vencedora disponibilizará para a Prefeitura Municipal de Jaboticatubas:
100 Passaportes ou credenciais para serem distribuidos aos expositores, equipe responsável pela realização dos concursos, equipe de coordenação, equipe de fiscalização, equipe da limpeza coleta de lixo, equipe de serviços gerais e autoridades convidadas.
PROGRAMAÇÃO DO EVENTO
01/08/2019 QUINTA – FEIRA 10:00 – Concentração da cavalgada na (o) fazenda / espaço 11:30 - Show ---------------------- 15:00 – Saída da cavalgada e benção dos cavaleiros e amazonas 17:00 – Chegada da cavalgada na Praça Nossa Senhora da Conceição 21:00 – Rodeio 22:00 – Show Regional 23:30 - Show Principal | 03/08/2019 SABADO 10:00 - Funcionamento das barracas e som mecânico 12:00 - Concurso de Marcha 21:00 – Rodeio 22:00 – Show Regional 23:59 - Show Principal |
02/08/2019 SEXTA – FEIRA 10:00 - Funcionamento das barracas e som mecânico 21:00 – Rodeio 22:00 – Show Regional 23:30 - Show Principal | 04/08/2019 DOMINGO 10:00 - Funcionamento das barracas e som mecânico 18:00 – Rodeio 20:00 – Show Regional 22:00 - Show Principal |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
........................................, xxxxxxxx (a) da Cédula de
Identidade nº .................................. e CPF nº
......................................, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de ., na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ,
CNPJ nº ............................................, bem como formular
propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de ..................... de .............
Assinatura do Outorgante
(reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
1.1. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física.
3.1. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº028/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº021/2019
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº. 10.520/2002
DECLARAÇÃO
,CNPJ ,
sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº / , DECLARA expressamente que:
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
PROCESSO LICITATORIO Nº. 028/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2019
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | OFERTA R$ |
01 | 01 | GL | Promoção e realização da XXXVII Exposição Agropecuária de Jaboticatubas e XXXVI Cavalgada, a serem realizadas nos dias 01, 02, 03 e 04/08/2019, no Município de Jaboticatubas- MG. |
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso):
DATA | BANDAS/ARTISTAS |
Dia 01/08/2019 (QUINTA-FEIRA) | Show para a Cavalgada: Show Regional: Show Nacional: |
Dia 02/08/2019 (SEXTA-FEIRA) | Show Regional: Show Nacional: |
Dia 03/08/2019 (SÁBADO) | Show Regional: Show Nacional: |
Dia 04/08/2019 (DOMINGO) | Show Regional: |
É obrigatório discriminar o nome de todas (os) banda(s) ou artista(s) que xxxx se apresentar durante o evento.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº. Cédula de Identidade:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2019
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
,CNPJ ,
sediada , por intermédio de
seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº. / , DECLARA expressamente que:
Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem
9.5.1 do Edital.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2019
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
,CNPJ ,
sediada , por intermédio de
seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº -
/ , DECLARA expressamente que :
Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o subitem 9.5.3 do referido Edital;
, de _ de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2019
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2019
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO Nº. /2019 - LICITAÇÃO DO TIPO MAIOR OFERTA AO MUNICÍPIO REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DA XXXVII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE JABOTICATUBAS e XXXVI CAVALGADA, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, E, DE OUTRO,
, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS:
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.715.417/0001-04, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00- Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG nº M-8.793.860, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado (qualificar), neste ato representado por , inscrito no CPF sob o nº e RG , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93, Processo Licitatório nº. 028/2019, Modalidade Pregão Presencial nº. 021/2019, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a promoção e realização da XXXVII Exposição Agropecuária de Jaboticatubas e XXXVI Cavalgada a serem realizadas nos dias 01, 02, 03 e 04/08/2019, no Município de Jaboticatubas- MG, conforme Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1.1. A XXXVII Exposição Agropecuária de Jaboticatubas será realizada no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, cuja capacidade comporta um publico de 6.000 (seis) mil pessoas, situado na Rua Bom Jesus, 229 – Centro – Jaboticatubas/MG.
1.1.2. A XXXVI Cavalgada será realizada em Fazenda/Área a ser locada pelo contratado, situada neste Município de Jaboticatubas, para o publico estimado de
3.000 pessoas.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1. A presente contratação decorre do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2019, regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no Edital.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Dos preços
2.1.1. A remuneração do contratado corresponderá aos valores decorrentes da comercialização dos ingressos, locação de barracas para alimentação e brinquedos, ambulantes e publicidade.
2.1.2. O Contratado se obriga a recolher aos cofres públicos municipais a importância de R$ ( ).
2.1.3. O pagamento será efetuado à Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, no valor da sua proposta através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, quando da assinatura do contrato.
2.1.4. O Contratante se reserva ao direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
2.1.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
2.2. Dos reajustes
2.2.1.- Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.
2.2.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.2.3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO
3.1. O presente contrato não ensejará ônus financeiro para o Município, sendo que o valor a ser recolhido pelo Contratado, de que trata o item 2.1.2., será contabilizado na rubrica de receita nº 1.3.1.0.02.1.0 – 1.00 – Recurso Ordinário - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos.
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e encerrar-se-á no dia 31/08/2019.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA V - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VI - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA VII - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
7.2. Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços, objeto do contrato.
7.3. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.4. Arcar com a contratação e pagamento do show artístico, exclusivamente para o dia 04/08/2019 (domingo), a ser realizado às 22:00 no Parque de Exposições. O show terá duração mínima de 01 hora e 20 minutos e o artista terá reconhecimento nacional;;
7.5. Arcar com a contratação e pagamento de Equipe de Apoio, Locutor, equipe de segurança e pela estrutura como sonorização, tablado, tendas, barras de contenção e banheiros químicos para a Cavalgada, a ser realizada no dia 01/08/2019.
7.6. Fornecer o som e contratar equipe de apoio e barras de contenção para o fechamento das ruas na chegada da cavalgada à cidade, no dia 01/08/2019.
7.7. Arcar com a contratação e pagamento de brigadistas necessários para o evento no parque de Exposição Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
7.8. Arcar com a contratação e pagamento de banheiros químicos a serem utilizados no Parque de Exposição durante o evento de 01 a 04 de agosto de 2019.
7.9. Arcar com a Contratação e pagamento de sonorização, iluminação, house mix, bem como demais equipamentos que atendam o rider dos artistas, para o palco principal (tipo H) e locutor a serem utilizados no Parque de Exposição durante o evento no dia 04 de agosto de 2019. .
7.10. Arcar com a contratação e pagamento de backdrop em Q30 6m X 5m para os banners
, cedidos pela secretaria de cultura para cavalgada e exposição Agropecuária de Jaboticatubas.
7.11. Arcar com a contratação e pagamento de sonorização, locutor, barras de contenção, organização e premiação do concurso de marcha que acontecerá durante a exposição, no dia 03 de agosto de 2019, período diurno.
7.12. Fornecimento de alimentação para os cavaleiros e amazonas, no dia 01 de agosto de 2019, durante a concentração da cavalgada.
7.13. Providenciar Alvará, Decretos e normas regulamentadoras para o evento;
7.14. Disponibilizar Fiscais para atuarem na área externa do evento;
7.15. Responsabilizar-se pela manutenção elétrica do Parque de Exposições;
7.16. Organizar a chegada da Cavalgada na cidade, através de Comissão Organizadora, mobilizando Comitivas e participantes.
7.17. Providenciar ambulância e profissionais de plantão no local de concentração da cavalgada.
7.18. Responsabilizar-se pela recepção dos cavaleiros, molhação da estrada de acesso ao local da cavalgada.
7.19. Organização do trânsito local e de acesso ao local da concentração da cavalgada.
7.20. Providenciar faixas de identificação e de orientação do trânsito durante o evento.
7.21. Providenciar provisória junto à Cemig.
7.22. Providenciar lixeiras para o Parque de Exposições.
7.23. Realização de concursos de marcha durante o evento.
7.24. Providenciar sonorização necessária para realização de premiação da Cavalgada (em frente à Prefeitura), e para o Concurso de Marcha, bem como a organização dos mesmos.
7.25. Notificar a CONTRATADA através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na prestação dos serviços;
7.26. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato.
7.27. Emitir DAM - Documento de Arrecadação Municipal quando do recolhimento pela Contratada aos cofres públicos, do valor relativo à proposta apresentada.
CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Cumprir o objeto do contrato em estrita observância das condições previstas neste contrato, na proposta e Termo de Referência.
8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do referido cumprimento.
8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do cumprimento do objeto do contrato.
8.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento do contrato.
8.6. Arcar com as despesas da ECAD, referente a todos os shows artísticos.
8.7. Arcar com as despesas da elaboração do Projeto de Bombeiros, visando a liberação do evento.
8.8. Promover instalação e remoção de toda estrutura, objeto desta licitação, responsabilizando-se pela qualidade da mesma, conforme descrito no Termo de Referência.
8.9. Providenciar a infraestrutura do espaço físico, necessária para realização da Cavalgada na Fazenda/Área a ser locada: limpeza do local antes e depois, fornecimento de energia, lixeiras, local para amarração dos animais e local para desembarque de animais.
8.10. Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato;
8.11. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
8.13. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.14. Entregar toda estrutura, objeto desta licitação nas condições indicadas pela Prefeitura, observando e seguindo rigorosamente os prazos e normas descritas no Anexo I deste contrato – TERMO DE REFERENCIA, parte integrante do contrato.
8.15. Responsabilizar-se por toda divulgação do evento, incluindo a logomarca da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo como realizadores do evento, a Câmara Municipal e Circuito Turístico Serra do Cipó como apoio ao evento, encaminhando layout e material audiovisual para aprovação antecipada da Prefeitura Municipal.
8.16. Responsabilizar-se por todas as despesas com os camarins, montadores e demais estruturas constante no Rider Técnico dos artistas, inclusive do show contratado pela Prefeitura Municipal.
8.17. A empresa contratada não terá acesso às dependências das Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, Espaço do Minas Olímpica e Setor de Transportes.
8.18. Fornecer os passaportes e credenciais solicitados no Termo de Referência.
8.19. Disponibilizar Equipe para realização da limpeza do Parque de Exposições, portarias e camarins. A Limpeza deverá ocorrer todos os dias na parte da manhã. Acondicionar todo lixo em local a ser determinado pela Coordenação do evento.
8.20. Providenciar materiais de limpeza: rodo, vassoura, pano de chão, papel higiênico, papel toalha, sabão em pó, detergente, desinfetante, água sanitária, balde, luvas e botas para a equipe responsável pela limpeza das portarias, camarins e banheiros.
8.21. Permitir a entrada dos Expositores com seus respectivos animais para acomodação nas baias e currais, onde ficarão expostos durante o evento, bem como os que irão participar do concurso de marcha.
8.22. Apresentar Registro de inscrição da empresa responsável pela locação da ambulância no Conselho Regional de Medicina, bem como o Registro dos Profissionais que estarão a serviço.
8.23. Deverão ser apresentadas também, até o dia 29/07/2019, as Anotações de Responsabilidade Técnicas (ART), bem como os laudos técnicos ou memoriais descritivos, contendo especificações detalhadas dos equipamentos e materiais a serem utilizados nas prestações dos serviços:
PROJETO DE COMBATE AO INCÊNDIO E PÂNICO: ART referente ao projeto;
SONORIZAÇÃO/ILUMINAÇÃO: O responsável técnico pela locação dos equipamentos de sonorização/iluminação deverá apresentar as seguintes ART’s: ART de Projeto e ART de execução da montagem;
GERADORES: O responsável técnico pela locação dos geradores deverá apresentar as seguintes ART’s: ART de execução da montagem;
EXTINTORES DE INCÊNDIO: O responsável técnico pela locação dos extintores deverá apresentar as seguintes ART’s: ART de recarga anual dos extintores utilizados e ART de teste eletrostático.
ESTRUTURA DE XXXXXX: A licitante vencedora deverá apresentar na assinatura do contrato, os seguintes documentos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA e/ou Registro de Responsabilidade Técnica emitido pelo CAU e laudo técnico de fabricação da estrutura do Rodeio, que comprove as condições de uso das estruturas dos camarotes e estrutura de rodeio, conforme Instrução Técnica nº 33 do Corpo de Bombeiros (Eventos Temporários);
b) Comprovante de cadastro junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
c) Comprovante de cadastro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária;
d) Documentos referentes à queima dos fogos, tais como o Blaster responsável juntamente com a licença do DEOESP, anexando documento que comprove vínculo existente entre o contratado e a empresa responsável pela queima, se for o caso.
e) Xxxxxx ser apresentando também, impreterivelmente até o dia 29/07/2019, o Comprovante de apólice de seguro de vida dos peões que irão participar do Rodeio.
8.24. Apresentar comprovante de registro junto ao Ministério da Justiça - Polícia Federal referente à Segurança Privada.
8.25. Reservar 40% do total dos ingressos comercializados para meia entrada, conforme legislação pertinente.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
9.3. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA X- DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização sobre o cumprimento do objeto da presente licitação será exercida pela Administração e pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte da Prefeitura Municipal.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
10.4. Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução do objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art.
71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.1.1. advertência;
11.1.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega dos serviços, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 1 (um) dia, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
11.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
11.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
11.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jaboticatubas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA XII - DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA XIII – DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Os serviços objeto desta licitação serão prestados na forma e condições indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, reservado ao pleno direito de recusar por defeitos ou desconformidade com as especificações.
13.1.1. O recebimento do objeto contratado será efetuado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, após a verificação da qualidade do mesmo e conseqüente aceitação, onde será observada todas as especificações e metas dos referidos lotes descritos no anexo I - Termo de Referência, que é parte deste contrato, obrigando a licitante vencedora a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
13.1.2. O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. Por motivo de força maior, a instalação poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
13.3. Na ocorrência de atrasos na Prestação de serviços, o CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Jaboticatubas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Jaboticatubas, de de 2019.
CONTRATADO Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx
Contratante
Testemunhas:
CPF: CPF:
Jaboticatubas/MG
PROOCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019
ANEXO IX - PROJETO ELÉTRICO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019
ANEXO X – MAPA - CROQUI DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
ANEXO “B”
PARQUE DE EXPOSIÇÕES - “Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx”