TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 002/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) CAXANGÁ GOLF & COUNTRY CLUB E A EMPRESA PRINT & JET, INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA.
TERMO DE CONTRATO nº 002/2023
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 002/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) CAXANGÁ GOLF & COUNTRY CLUB E A EMPRESA PRINT & JET, INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA.
O CAXANGÁ GOLF & COUNTRY CLUB, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.878.197/0001-10 sediado(a) na Av. Caxangá, 5362, CEP: 50.800-000 – Iputinga – Recife/PE, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG
n.o 1.535.087 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob n.o 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) PRINT & JET, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 48.151.779/0001-72, sediado(a) na R MOACIR BASTIANI, 30, CAMPO NOVO, PORTO ALEGRE-RS, CEP nº 91.7878-141, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Brasileiro, Sócio Adminsitrador, portador(a) da Carteira de Identidade nº 11018109, expedida pela SJS-RS, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico nº 001/2023 e em observância às disposições contidas no Regulamento de Descentralização para Aquisições de Materiais e Equipamentos Esportivos do CBC – RMME, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Compra nº 002/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Contrato de Compra, a aquisição de MATERIAIS ESPORTIVOS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023.
1.2. Este Termo de Contrato de Compra vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação dos itens objeto deste Termo de Contrato de Compra:
Nº Lote | Item | Especificação técnica | Und. | Quant. | Valor unitário | Valor total |
5 | Uniforme de Treino - Conjunto feminino | Uniforme de Treino composto por 1 camisa manga curta e 1 calça. A camisa com tecido 100% poliamida (dry fit), com tecnologia UV50+, na cor azul escuro com detalhes branco, que são as cores do Clube, a logo do Clube e o selo de formação de atletas (aplicação conforme layout aprovado), e a bandeira de Pernambuco na manga direita da camisa, todas dimensões conforme layout aprovado. E a calça azul escuro com uma listra branca. | conjunto | 22 | R$149,90 | R$6.295,80 |
6 | Uniforme de Treino - Conjunto masculino | Uniforme de Treino composto por 1 camisa manga curta e 1 calça. A camisa com tecido 100% | conjunto | 42 | R$149,90 | R$3.297,80 |
poliamida (dry fit), com tecnologia UV50+, na cor azul escuro com detalhes branco, que são as cores do Clube, a logo do Clube e o selo de formação de atletas (aplicação conforme layout aprovado), e a bandeira de Pernambuco na manga direita da camisa, todas dimensões conforme layout aprovado. E a calça azul escuro com uma listra branca. | ||||||
Total: | R$ 9.593,60 (nove mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato de Compra é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 12/12/2023 e encerramento em 12/01/2024. (30 DIAS)
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$9.593,60 (nove mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos), valor constante na proposta vencedora.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, instalação, montagem, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados do recebimento dos itens, conforme delineado no Termo de Referência.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3. A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes dados: “Pagamento referente à aquisição de itens conforme Pregão Eletrônico 001/2023 e Termo de Execução 05/2023 celebrado entre Comitê Brasileiros de Clubes e Caxangá Golf e Country Club conforme disposições do Ato Convocatório nº 09-B – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Comitê Brasileiro de Clubes.”
4.4. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante transferência bancária em nome da
CONTRATADA no Banco 0341 – ITAU UNIBANCO S/A, Agência 1231, Conta 99679-2.
4.5. É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto.
4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.8. Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto deverá ser entregue na sede do(a) CONTRATANTE em até 30 (trinta) diascontados da assinatura do Termo de Contrato, conforme consta no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6.2. O objeto será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal/fatura na sede do(a) CONTRATANTE, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura e registrar no comprovante de entrega a assinatura, data, cargo e número do RG e CPF do responsável pelo recebimento do objeto.
6.4. Sendo constatado alguma irregularidade no objeto, o CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando a irregularidade for relacionada com a especificação do objeto, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado;
b) No caso de diferença na quantidade do objeto, a CONTRATANTE deverá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado.
6.5. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, e consequentemente aceitação mediante Termo de Recebimento.
6.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. CLAÚSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. Será designado pela CONTRATANTE um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.3. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de
comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
f) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo de contrato, no termo de referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, na qual constarão as indicações referentes aos itens adquiridos;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
e) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Termo de Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 2% (dois por centro) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.
c) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
e) Suspensão de participar de processos e aquisição e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos.
f) Sanção de impedimento de contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no item 10.1 deste termo de contrato.
10.3. As sanções previstas nos subitens “a”, “e” e “f” poderão ser aplicadas à CONTRATADA
juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do pregão eletrônico.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou, ainda, deduzidos da garantia de execução.
10.7. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo representante legal da CONTRATANTE.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9. O representante legal da CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, mediante aviso prévio, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este termo de contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.2. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. É eleito o Foro de São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato de Compra foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Recife/PE, 12 de dezembro de 2023.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
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