URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
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URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
Município de São José dos Campos Estado de São Paulo
CONTRATO Nº 202/23
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE RESERVATÓRIO D'ÁGUA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 314/23
A URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM, sociedade de economia mista, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.693.777/0001-17 e Inscrição Estadual nº. 645.033.117-110, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 100, Vila Industrial, nesta cidade, neste ato representada por sua Diretoria, conforme Estatuto Social e Ata vigentes, de ora em diante denominada simplesmente URBAM, e, do outro lado, X XXXXXXX XX XXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.675.856/0001-95 e Inscrição Municipal nº C.C.M nº 321903, estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Motorama, na cidade de São José dos Campos/SP, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 54.444.440- 1 e inscrito no CPF sob o nº 905.720.457-87, residente e domiciliado na Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, cidade e comarca de São José dos Campos/SP – CEP: 12223-390, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a adjudicação do objeto e a homologação da Licitação Eletrônica nº 010/2023, Processo URBAM nº 314/23, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é a contratação de empresa para serviço de demolição de reservatório d'água, conforme Termo de Referência, Memorial Descritivo, Projetos e Planilha Orçamentária, anexos do edital, que passam a integrar este instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A prestação do serviço será realizada de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Projetos e Planilha Orçamentária, anexos integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. Este contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até o término do prazo de execução dos serviços.
3.2. Os serviços deverão ser executados em até 20 (vinte) dias consecutivos, a partir da data constante para início na Ordem de Serviços, que será enviada para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, considerando-se como recebido no 1° dia útil após o envio.
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO
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4.1. O preço a ser pago pela URBAM à contratada pela execução do objeto a contento, conforme proposta será de R$ 74.767,12 (Setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e doze centavos).
4.2. No preço proposto estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, os impostos, bem como, encargos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto, correndo tais operações, única e exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA.
4.3. O valor global da contratação é R$ 74.767,12 (Setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e doze centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. A medição será única, ao término do serviço, conforme aceite do(a) Engenheiro(a) responsável da URBAM.
5.2. Após a autorização do(a) fiscal deste o contrato, a CONTRATADA deverá emitir a respectiva Nota fiscal para o CNPJ e endereço contido na Ordem de Serviço, devendo ser preenchida conforme legislação vigente.
5.2.1. As notas fiscais de serviços e faturas emitidas para a Urbam devem ser enviadas exclusivamente pelo Portal de Fornecedores encontrado no site da Urbam através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
5.3. A Nota Fiscal emitida em desacordo com essas condições será recusada pela URBAM.
5.4. O pagamento ocorrerá em 21 (vinte e um) dias contados da data de inclusão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura no Portal de Fornecedores.
5.5. O pagamento ocorrido além do prazo estabelecido, sujeitará a URBAM ao pagamento de multa de 1% (um por cento) aplicada sobre o valor devido.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução parcial do objeto: advertência e/ou multa, ou rescisão e multa equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato.
7.2. Pela inexecução total do objeto: rescisão e multa equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
7.3. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a URBAM e será descredenciado de seu cadastro de fornecedores, e incluso no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos do artigo 37da Lei Federal nº 13.303/2016; pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos
7.3.1. apresentação de documentação falsa;
7.3.2. retardamento da execução do objeto;
7.3.3. falhar na execução do contrato;
7.3.4. fraudar na execução do contrato;
7.3.5. comportamento inidôneo;
7.3.6. declaração falsa;
7.3.7. fraude fiscal.
7.4. Para os fins dos itens 7.3.2 e 7.3.3, compreendendo ainda a ausência ou atraso na prestação dos serviços, será aplicada multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do término do prazo estipulado nas seguintes condições:
De 01 a 02 dias: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total contratado.
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De 03 a 04 dias: multa de 4% (quatro por cento) do valor total contratado. De 05 a 06 dias: multa de 6% (seis por cento) do valor total contrato.
Após o 6º dia: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, podendo a critério da URBAM, configurar inexecução parcial ou total do objeto, conforme o caso.
7.5. As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos efetuados a empresa contratada, bastando apenas prévia comunicação por escrito, ainda que oriundas de fornecimento diverso do tratado neste processo administrativo.
7.6. Não havendo crédito que possa ser utilizado para compensação das multas aplicadas, o seu valor deverá ser pago a URBAM, dentro de 10 (dez) dias úteis da data de sua notificação, mediante depósito bancário
7.7. Em todos os casos de aplicação de penalidades, será assegurado prazo para apresentação de defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do contrato somente será recebido quando executado perfeitamente de acordo com as condições contratuais e constantes no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Projetos e Planilha Orçamentária, anexos deste instrumento.
8.2. O recebimento definitivo do objeto do contrato somente se dará com a conclusão definitiva dos serviços contratados e com a quitação da sua respectiva fatura.
8.3. A responsabilidade da empresa contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços, subsistirá na forma da Lei, até a conclusão definitiva dos serviços contratados.
8.4. O recebimento do objeto contratado se dará de acordo com o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos elencados no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. Este contrato é regido pelas cláusulas aqui estabelecidas, bem como pelas disposições da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.2. Fica vinculado este contrato à proposta e ao processo que autorizou a sua celebração.
11.3. A empresa CONTRATADA deverá:
11.3.1. Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários dos funcionários alocados bem como de todos os encargos sociais e trabalhistas, horas extras diurnas e noturnas, vale transporte, refeição, uniforme e EPI’s, enfim, cumprir toda a legislação trabalhista pertinente aos seus empregados que atuarem no presente contrato, tendo a URBAM o direito de fiscalização a qualquer tempo.
11.3.2. Observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, com total isenção e exclusão da URBAM em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
11.3.3. Responsabilizar-se pelos danos materiais em bens móveis ou imóveis da URBAM ou de terceiros, bem como pelos danos pessoais causados pelos empregados da CONTRATADA, sejam eles dolosos ou culposos, obrigando-se a repará-los imediatamente, naquilo que couber, inclusive referente aos danos previstos na legislação ambiental.
11.4. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e outros relativos aos empregados da Contratada, tais como, salários, indenizações, seguros, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS, entre outros,
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serão de sua exclusiva responsabilidade, não havendo quaisquer ônus dessa natureza para a Contratante, mesmo na hipótese de eventual ajuizamento de ação de reclamação trabalhista em que figure no polo passivo como segunda reclamada.
11.5. Caso sejam propostas Ações Trabalhistas, também em face da Contratante, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, a Contratada obriga-se a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da Contratante, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
11.6. Se a Contratante, porventura, não for excluída da lide por qualquer motivo, e, ao final, for condenada ao pagamento das verbas pleiteadas, a Contratada obriga-se a ressarci-la de todas as despesas que incorrer, no máximo em 15 (quinze) dias após efetuado o pagamento.
11.7. Caso a Contratada não cumpra o avençado na alínea acima, poderá a Contratante, a seu critério, descontar o valor da condenação diretamente do pagamento da Contratada, ou executar o valor pago, sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
11.8. A Contratada assume, expressamente, toda responsabilidade civil e criminal decorrente dos serviços prestados, comprometendo-se a isentar a Contratante de quaisquer responsabilidades oriundas do pacto contratual.
11.9. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da URBAM no pólo passivo como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
11.10. A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pela URBAM da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
11.11. Somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
11.12. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas da retenção, a CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
11.13. Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
11.14. Caso sejam propostas Ações Indenizatórias, também em face da Contratante, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, por negligência, imperícia e imprudência, obriga-se a Contratada a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da Contratante, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
11.15. A Contratada deverá seguir pontualmente as legislações referentes a Segurança do Trabalho, sob pena de incorrer nas penalidades previstas nesta minuta.
11.16. A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso deste procedimento.
11.17. A CONTRATADA declara estar ciente dos termos do Código de Conduta e Integridade da URBAM disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx, bem como se compromete a divulga-lo para seus colaboradores.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A URBAM juntamente com a CONTRATADA se comprometem, por si e por seus colaboradores, a atuar no presente instrumento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx -
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LGPD Nº 13.709/2018, em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de proteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a:
12.1.1. Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato.
12.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
12.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito de uma das partes.
12.2. Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não podendo, em nenhum caso, utilizar-se de dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou a terceiros.
12.3. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, as partes se comprometem a enviar comunicação, por escrito ou eletronicamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do vazamento.
12.4. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, deverão ser imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSENTIMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS
13.1.A CONTRATADA aqui denominada “TITULAR”, consente e concorda de forma livre e inequívoca que a URBAM, na qualidade de “CONTROLADORA”, em razão do presente contrato, disponha dos dados pessoais e dados sensíveis para a finalidade determinada nos artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme a seguir:
13.1.1. O(a) TITULAR consente e concorda que CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dos dados fornecidos dos seus colaboradores, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
13.1.2. O(A) TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e sensíveis para as seguintes finalidades:
13.1.3. Cumprir as obrigações contratuais e legais;
13.1.5. Realizar a comunicação oficial através de e-mail ou dos sistemas disponíveis na URBAM ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp).
13.2. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do (a) TITULAR com outros
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agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
13.3. A CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do (a) TITULAR durante todo o período de vigência do Contrato e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
13.4. Quando em razão do objeto contratual firmado, a CONTRATADA necessitar receber dados pessoais da URBAM e dos seus colaboradores, atuando como CONTROLADORA, deverá no ato da assinatura do instrumento, formalizar TERMO DE CONSENTIMENTO, observando-se os termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento eletronicamente, juntamente com duas testemunhas, para os devidos fins e efeitos de direito.
São José dos Campos, 05 de setembro de 2023
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Eng.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretor-Presidente
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Técnico
M DELGADO DA SILVA LTDA
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Proprietário
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I – PLANILHA DE VALORES, TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para serviço de demolição de reservatório d'água, conforme quantitativos e especificações em anexo.
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
Necessidade de contratação para os serviços especializados de engenharia para Demolição de Reservatório d‘Água da EMEI Xxxxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com contrato no452/21 com a PMSJC, visto que a URBAM não dispõe de mão de obra e equipamentos especializados para execução dos mesmos.
2. OBJETO
Serviços de Demolição de Reservatório d’Água
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Deverá ser considerado no orçamento serviços conforme itens a seguir.
A) A CONTRADADA deverá executar os serviços abaixo listados:
∙ Demolição de Reservatório d’Água em Concreto (h = 13m).
∙ Demolição de alvenaria e de concreto de vigas, pilares, laje e da base do reservatório.
∙ Retirada das escadas metálicas de acesso ao reservatório e tubulações.
∙ Remoção e destinação de Resíduos conforme legislação.
∙ Instalação de Tela de Proteção para Demolição para proteger o entorno
B) Ferramentas e Equipamentos
A empresa será responsável pela especificação, fornecimento e uso correto das ferramentas e dos equipamentos necessários para execução dos serviços.
C) Visita Técnica
A Visita para o orçamento, deverá ser realizada no local dos serviços, para verificação das interferências existentes, acessos e condições gerais.
Agendar visita com Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, (00) 00000-0000.
4. TIPO DE SERVIÇO Engenharia
5. TIPO DE INFORMAÇÃO ANEXA Projeto Básico
6. REGIME DE CONTRATAÇÃO Empreitada por preço global
7. CONDIÇÕES DO OBJETO
7.1. Garantia
Não aplicável
7.2. Laudo Técnico
Não aplicável
7.3. Atestado de capacitação técnica
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a) Carta de apresentação do licitante indicando o responsável técnico pelo objeto desse processo licitatório.
b) Cópia do registro ou da inscrição válida do responsável técnico na entidade profissional competente.
c) Cópia do contrato social, do registro na carteira profissional, da ficha de empregado e/ou do contrato de trabalho para comprovação do vínculo profissional do responsável técnico.
d) Certidões e/ou atestados em nome do licitante regularmente emitidos por empresas Contratantes, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
∙ Entrega da cópia da ART recolhida e quitada em até 3 (três) dias úteis da data de assinatura do contrato e antes do início dos serviços
∙ Fornecimento mão de obra especializada e qualificada para execução de todos os serviços.
∙ Fornecimento e utilização de EPI’s necessários aos serviços desenvolvidos - NR 6.
∙ Cumprir com todas as medidas de segurança e NR vigentes.
∙ Recolhimento de encargos, impostos e tributos trabalhistas referente aos seus funcionários.
∙ Fornecimento de ferramental, equipamentos e máquinas necessários para execução completa dos serviços.
∙ Todos os resíduos decorrentes dos serviços executados, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser destinados de forma correta, seguindo a legislação vigente.
∙ A CONTRATADA deverá apresentar o CTR (Controle de Transporte de Resíduos) da empresa responsável pelo transporte e destinação dos resíduos da Construção Civil. O Controle de Transporte de Resíduo (CTR) é o documento que registra a correta destinação dos resíduos gerados.
- Manter e entregar toda área dos serviços organizada e limpa.
9. OBRIGAÇÕES DA URBAM
∙ Entregar a área livre para demolição e abertura de acessos para saída de material e dos resíduos.
∙ Energia elétrica e água nos pontos de serviço.
∙ Desligamento e remoção das instalações elétricas/rede.
10. RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
10.1. Condições
O recebimento somente se fará quando cumpridas as exigências e encerramento dos serviços contratados.
10.2. Prazo
Prazo para execução de 20 (vinte ) dias consecutivos a contar da Ordem de serviço emitida pelo Departamento de Engenharia da URBAM. O serviço deverá ser realizado em dia não letivo no calendário escolar, planejado juntamente com a equipe de obra.
10.3. Local
Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx xx Xxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxx - XX - EMEI Torataro Takitani
10.4. Setor Responsável Engenharia
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11. MEDIÇÃO (FREQUÊNCIA) Medição única
12. MEDIÇÃO (COMENTÁRIOS)
A medição dos serviços executados será feita pelo fiscal de contrato da URBAM. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal em conformidade com a medição e demais especificações contidas no Pedido de Compra.
13. GARANTIA CONTRATUAL Não aplicável
14. REQUISITANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx / Engenheira Civil / 23045
15. APROVADOR
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Diretor Técnico / 17986
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ANEXO II – PROJETO
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/00XXxxxx0X0X-0XxXxXXxXXXXXXXxXxxx
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ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM CONTRATADO: M. DELGADO DA SILVA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 202/23
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE RESERVATÓRIO D'ÁGUA
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “ Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos Termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “ Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s).
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São José dos Campos, 05 de setembro de 2023
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE E RESPONSÁVEL (S) ORDENADOR (S) DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Autoridade Máxima do Órgão/Entidade) Cargo: Diretor-Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _ _
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Técnico
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Advogado(a)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Informações do servidor
Servidor: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx Versão: 2023.22.1.0
Informações sobre fluxo de trabalho
ID do documento: 127857 Status: Concluído
Nome do documento: CT 202.23_ PE _ M DELGADO _ PROC 314.23_ DEMOLIÇÃO RESERVATORIO DE ÁGUA
Criado por: URBAM DAC
Páginas do documento: 16 E-mail do criador: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Assinaturas: 8
Rubricas: 72
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8EFEF731C5F8EF553D8C41EE9917E5DE
Solicitado por: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Data solicitada: terça-feira, 5 de setembro de 2023 19:05:37
Formato de data: dddd, d' de 'MMMM' de 'yyyy HH:mm:ss Fuso horário: UTC -03:00
Eventos
Documento carregado
Usuário: URBAM DAC <xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 5 de setembro de 2023 10:56:28 (UTC -03:00)
Documento Iniciado
Usuário: URBAM DAC <xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 5 de setembro de 2023 11:07:11 (UTC -03:00)
E-mail do fluxo de trabalho enviado
Usuário: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx <xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 5 de setembro de 2023 11:07:25 (UTC -03:00)
Documento visualizado
Usuário: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx <xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 5 de setembro de 2023 11:20:45 (UTC -03:00)
Documento visualizado
Usuário: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx <xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 5 de setembro de 2023 11:41:40 (UTC -03:00)
Assinado (Digital)
Usuário: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx <xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 5 de setembro de 2023 11:44:43 (UTC -03:00)
Localização: -23.1829042, -45.8291088
Informações adicionais: IP : 201.75.170.211:6551. Browser : Chrome.
Assinado (Digital)
Usuário: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx <xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
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Data: terça-feira, 5 de setembro de 2023 13:45:42 (UTC -03:00)
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Data: terça-feira, 5 de setembro de 2023 13:49:36 (UTC -03:00)
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Data: terça-feira, 5 de setembro de 2023 14:07:19 (UTC -03:00)
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Data: terça-feira, 5 de setembro de 2023 15:39:58 (UTC -03:00)
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Data: terça-feira, 5 de setembro de 2023 15:40:35 (UTC -03:00)
Localização: -23.1812373, -45.8564
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Concluído
Usuário: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data: terça-feira, 5 de setembro de 2023 15:40:35 (UTC -03:00)
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Usuário: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx <xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
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E-mail enviado
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Data: terça-feira, 5 de setembro de 2023 16:05:37 (UTC -03:00)
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