Contrato nº 85/2021
Contrato nº 85/2021
Ref. Dispensa de Licitação nº 35/2021 Processo Administrativo nº 724/2021 Ratificação: 17/11/2021
O Município de São Sepé, pessoa de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 97.229.181/0001–64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Advogado, portador da RG nº 3015051976 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1322, Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BrPrev Auditoria e Consultoria Atuarial Ltda, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CNPJ nº. 18.615.216/0001-27, representada por seu sócio diretor Xxxxx X. X. Xxxxx, atuário, portador da cédula de identidade nº 0000000000, SJS/RS, inscrito no CPF nº 022.568.950/25, denominada de CONTRATADA, tem certo e ajustado às cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1. DO OBJETO
1.1. Contração de empresa para elaboração de avaliação atuarial, com emissão de nota técnica para atender a Portaria MPS n° 464 de 2018, para o Regime Próprio de Previdência Social de São Sepé/RS, da seguinte forma:
1.2. Avaliação Atuarial e envio do DRAA 2022, contendo os seguintes serviços:
a) Descrição dos métodos e hipóteses atuariais utilizados;
b) Custo do Plano de Benefícios do Instituto dimensionado por tipo de benefício;
c) Determinação das receitas, em percentual da folha total de remuneração dos servidores, que deverão ser investidas pelo Contratante, a fim de gerar os recursos necessários e suficientes à cobertura dos compromissos por ele assumindo em relação à todos os servidores (plano de custeio);
d) Dimensionamento do montante correspondente aos compromissos especiais com gerações de participantes existentes na data de início do
regime próprio da Previdência Social, sem que tenha havido a arrecadação correspondente de contribuições;
e) Determinação da contribuição do Município, em percentual da folha total de remuneração dos servidores, resultante da folha total de remuneração dos servidores, resultante do financiamento do compromisso especial mencionado anteriormente, por um prazo que esteja de acordo com a legislação vigente;
f) Apuração do montante do valor atual dos compromissos futuros assumidos pelo Contratante, referente aos servidores inativos;
g) Projeção Atuarial dos Fluxos Anuais das Receitas e Despesas e do Fundo Garantidor dos compromissos futuros assumidos pelo Contratante, ao longo dos próximos setenta e cinco anos ou até a sua extinção;
h) Parecer Atuarial conclusivo sobre a situação do Plano de Benefícios;
i) Preenchimento do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial;
j) Provisões para benefícios concedidos: Aposentadorias e pensões, Contribuições do Ente, Contribuições dos Servidores Ativos, Contribuições dos Servidores Inativos, Contribuições dos Pensionistas;
k) Provisões dos Benefícios a Conceder: Aposentadorias e Pensões para a Geração Atual, Contribuições do Ente para a Geração Atual, Contribuições dos Servidores Ativos para a Geração Atual, Contribuições dos Servidores Inativos para a Geração Atual, Contribuições dos Pensionistas para a Geração Atuai, Aposentadorias e Pensões para a Geração Futura, Contribuições dos Servidores Ativos para a Geração Futura, Contribuições do Ente para a Geração Futura, Contribuições dos Servidores Inativos para a Geração Futura, Contribuições dos Pensionistas para a Geração Futura;
l) Elaboração do quadro com as PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS relacionando com contas contábeis contidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) do STN em vigência;
m) Respostas às NIA's e NAC's, bem como as informações solicitadas pelo TCE/RS.
n) Visita Técnica para apresentação dos resultados da avaliação atuarial na sede do município, em data a ser definida após a finalização.
o) O prazo para a entrega dos serviços deverá ser de 30 dias após o recebimento das informações para a base da avaliação atuarial.
1.3. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento de todas as informações solicitadas, respeitando o prazo para entrega dos trabalhos até 31/12/2021.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de admissibilidade exigidas no processo nº 6.742/2018, inclusive quanto a regularidade fiscal e trabalhista.
2.2. Refazer, reparar ou substituir às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização do Município todo o serviço considerado inaceitável.
2.3. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
2.4. Preservar e manter o Município a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo bem efetivamente fornecido, medido e faturado.
3.2. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas no fornecimento do bem, fixando prazos para sua correção.
3.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e suspensão do fornecimento do objeto.
3.4. Fornecer todos os elementos necessários a análise e elaboração do presente trabalho.
4. DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do empenho, mediante publicação na imprensa oficial e dos atos e contratos do Município, a ser emitida pela fiscalização da CONTRATANTE.
4.1.1. O prazo para entrega dos trabalhos descritos na Cláusula Primeira é de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento de todas as informações solicitadas.
4.2. O prazo estabelecido no item 4.1, somente poderá ser prorrogado se for de interesse da Administração, por igual período, até o limite permitido em Lei, devidamente justificado, devendo tal prorrogação ser formalizada através de aditivo contratual.
4.3. Somente será emitida a ordem de fornecimento, após a emissão do empenho e da publicação da ementa do presente contrato no órgão oficial de divulgação dos atos e contratos da CONTRATANTE.
5. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A execução do presente contrato far-se-á por preço de R$ 9.300,00
(nove mil e trezentos reais) sendo pagos da seguinte forma:
a) 80,00% (oitenta por cento) na entrega do relatório da Avaliação Atuarial 2022;
b) 20,00% (vinte por cento) na entrega do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) 2022.
5.2. Efetuados em até 10 (dez) dias, após a entrega do trabalho no Município, mediante Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O custo para a realização do serviço ora contratado será suportado pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Unidade: 15 – RPPS – Regime Próprio de Previdência Atividade: 2.055 Manutenção do RPPS
Código reduzido: 3233 Assessoria e Consultoria técnica ou jurídica Recurso: 0050 RPPS – Natureza da Despesa: 33903500-0000
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATADA ficará sujeito a fiscalização do CONTRATANTE quanto à execução do objeto do contrato, ficando está sob a responsabilidade da servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
8. DA INDENIZAÇÃO
8.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
9. DOS ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
9.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes do presente contrato.
10. DA RESCISÃO (Artigo 79 da Lei nº 8.666/93)
10.1. A rescisão do contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
II- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida o termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
III- Judicial, nos termos da legislação.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeita às seguintes sanções administrativas, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, independentemente da instauração de processo administrativo especial:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total dos serviços contratados por inexecução total do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao total dos serviços contratados por inexecução parcial do contrato;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes da inadimplência contratual e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. As penalidades serão registradas no cadastro de Fornecedor da contratante.
11.3. As sanções previstas nas alíneas acima poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do contratado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4. Quando da aplicação da sanção prevista na alínea “d” será facultada a defesa do contratado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado pela contratante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao contratado em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.6. O descumprimento parcial ou total das obrigações pela contratada não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos, não era possível evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil.
12. DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1. 12.1 O presente contrato tem origem no Processo Administrativo nº 724/2021, na modalidade de Dispensa de Licitação sob o nº 35/2021 e se fundamenta no disposto do artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais.
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé, RS, para dirimir possíveis dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
14.2. As partes, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento, impresso em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 3 (três) testemunhas.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX:
XXXX XXXX XXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
00000000000
OU=22180785000164, OU=presencial, CN=XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.11.26 10:46:51-03'00'
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Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
PINTO:0225689502 PINTO:02256895025
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Dados: 2021.11.18 10:24:13
-03'00'
Xxxxx X.X. Pinto
BRPREV Auditoria e Consultoria Atuarial Ltda.
Contratada
Testemunhas:
XXXXXX XXX XXXXXXX: 01782727019
Assinado digitalmente por XXXXXX XXX XXXXXXX:01782727019 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164, OU=presencial, CN=XXXXXX XXX XXXXXXX:01782727019
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Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2021.11.23 14:44:12-03'00'
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XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX: 81184972087
Assinado digitalmente por EBER DESCONZI DOS SANTOS: 81184972087
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164, OU=presencial, CN=EBER DESCONZI DOS SANTOS:81184972087
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Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2021.11.23 14:49:25-03'00'
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