CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 528/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa VICO TRATOR PECAS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, VICO TRATOR PECAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.090.353/0001-80, estabelecida na XX XXXXX XXXXXX, 000 - XXX: 00000000 - Xxxxxx XXXXXXXX, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da dispensa de licitação nº 68/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a aquisição de peças para utilização na reforma do trator de esteiras D-6-D, recebido em doação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço Total R$ |
1 | 62761 | TUBO 8N7318 | UN | 1,00 | 186,00 | 186,00 |
2 | 62762 | JUNTA INFERIOR 5P1262 | UN | 1,00 | 15,00 | 15,00 |
3 | 62763 | ANEL NITRILICO 2H3931 | UN | 2,00 | 1,20 | 2,40 |
4 | 62764 | ANEL 9M4849 | UN | 2,00 | 1,90 | 3,80 |
5 | 62765 | JUNTA 7F7590 | UN | 1,00 | 1,00 | 1,00 |
6 | 62766 | ABRAÇADEIRA 5P0598 | UN | 2,00 | 3,90 | 7,80 |
7 | 62767 | MANGUEIRA 5P1263 | UN | 1,00 | 33,00 | 33,00 |
8 | 62768 | ABRAÇADEIRA 5P0598 | UN | 2,00 | 5,00 | 10,00 |
9 | 62769 | PARAFUSO S1619 | UN | 4,00 | 2,00 | 8,00 |
10 | 62770 | ARRUELA 5M2894 | UN | 31,00 | 0,18 | 5,58 |
11 | 62771 | PARAFUSO 1C2251 | UN | 4,00 | 1,40 | 5,60 |
12 | 62772 | PARAFUSO S1588 | UN | 35,00 | 0,70 | 24,50 |
13 | 62773 | JUNTA 5S6051 | UN | 3,00 | 1,00 | 3,00 |
14 | 62774 | JUNTA 7N0944 | UN | 1,00 | 1,30 | 1,30 |
15 | 62775 | JUNTA 2S0795 | UN | 2,00 | 6,40 | 12,80 |
16 | 62776 | CANO DE BICO 4N3515 | UN | 1,00 | 74,00 | 74,00 |
17 | 62777 | ANEL 8M4987 | UN | 6,00 | 1,90 | 11,40 |
18 | 62778 | BOMBA DA TRANSMISSÃO 3P6816 | UN | 1,00 | 945,00 | 945,00 |
19 | 62779 | ANEL 8M4436 | UN | 2,00 | 1,30 | 2,60 |
20 | 62780 | ANEL 8F8882 | UN | 1,00 | 0,50 | 0,50 |
21 | 62781 | FILTRO DA TRANSMISSÃO 4J6064 | UN | 1,00 | 60,00 | 60,00 |
22 | 62782 | ANEL 2H9247 | UN | 1,00 | 2,10 | 2,10 |
23 | 62783 | ANEL 8M5248 | UN | 3,00 | 0,95 | 2,85 |
24 | 62784 | ANEL 8M4390 | UN | 1,00 | 1,30 | 1,30 |
25 | 62785 | RELOGIO DA TEMPERATURA COM ESCALA 4K8516 | UN | 1,00 | 59,00 | 59,00 |
26 | 62786 | TERMINAL 6V1033 | UN | 1,00 | 16,00 | 16,00 |
27 | 62787 | TUBO 8P2456 | UN | 1,00 | 24,70 | 24,70 |
28 | 62788 | MOLA 8H9523 | UN | 1,00 | 3,90 | 3,90 |
29 | 62789 | HASTE 8P2458 | UN | 1,00 | 21,00 | 21,00 |
30 | 62790 | PROTETOR 8P7792 | UN | 1,00 | 58,00 | 58,00 |
31 | 62791 | ABRAÇADEIRA 2Y5624 | UN | 1,00 | 3,50 | 3,50 |
32 | 62792 | HASTE 8P2454 | UN | 1,00 | 136,00 | 136,00 |
33 | 62793 | HASTE 8P2455 | UN | 1,00 | 21,00 | 21,00 |
34 | 62794 | TROCADOR DE CALOR 2Y1810 | UN | 1,00 | 610,00 | 610,00 |
35 | 62795 | ADITIVO RADIADOR | UN | 25,00 | 17,50 | 437,50 |
36 | 62796 | BALDE OLEO 30 | UN | 1,00 | 290,00 | 290,00 |
37 | 62797 | BATERIA 150 | UN | 2,00 | 976,00 | 1.952,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Processo de dispensa nº 68/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 5.052,13 (cinco mil e cinqüenta e dois reais e treze centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal, através de transferência eletrônica para a conta corrente indicada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Processo dispensa nº 68/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5510 | 11.001.15.452.1501.2081 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do
domicílio/sede da Contratada e da quitação da dívida Ativa da União e Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
As peças deverão ser entregues de acordo com as solicitações da Municipalidade, na sede do almoxarifado/garagem, localizada na Xxx Xxxxxxx, 000, xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, mediante nota de empenho.
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência do presente termo é de 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas na dispensa nº 68/2018 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 9.072.799-0/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 25 dias de junho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
VICO TRATOR PECAS LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX