AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30830933.2019.PE.0130.SENAICI
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando REGISTRO DE PREÇOS para locação de licenças do Software SolidWorks, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
Recebimento das propostas até:
Hora:
Data:
Abertura das propostas
Hora:
Data:
Data e Hora do Pregão
Hora:
Data:
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Referência de tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Endereço para envio de documentos
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Núcleo de Aquisições CIMATEC)
Salvador, de de 2019.
Pregoeiro SENAI/DR/BA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30830933.2019.PE.0130.SENAICI
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o Registro de Preços para eventual Locação de licenças do Software SolidWorks, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s).
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
Contratante | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA; |
Pregoeiro e Equipe de Apoio | Empregados do(s) Contratante(s), com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
Contratada | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
Núcleo de Aquisições CIMATEC | Setor administrativo do Contratante. |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. n.º 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxx, n°. 1845
– Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Xxxxxxx previamente credenciadas perante o Portal de Compras dos CONTRATANTES, disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.1.4 Manifestem em campo próprio do sistema eletrônico sobre o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) que seja(m) empregado(s) ou dirigente(s) do(s) Contratante(s).
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas junto ao Portal de Compras do Sistema FIEB, site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.2 Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão, também, informar-se junto ao Portal de Compras do Sistema FIEB por meio das Normas e Instruções, a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização, e em caso de dúvida, poderá entrar em contato através do telefone (00) 0000-0000.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico indicado no item 6.1.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Contratante promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do Portal de Compras do Sistema FIEB, site xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 Na fase de cadastro inicial para participação do Pregão, a proposta de preço que poderá ser anexada, deverá especificar o preço a ser pago pelos Contratantes, detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional. O envio de proposta de preço, nesta fase, com identificação da empresa, implicará em desclassificação, não cabendo pedido de reconsideração:
7.4.1 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e identificação da empresa, deverá ser elaborada e enviada, juntamente com os demais documentos exigidos neste edital, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx após a fase de lances, pela empresa arrematante, observando o prazo fixado no item 10.3 do edital;
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante que encaminhar a Planilha de Preços pelo sistema eletrônico em desacordo ao exigido neste Edital, ou encaminhar incorretamente, terá a sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o(s) Contratante(s) não é(são) contribuinte(s).
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
8.1.3 Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis;
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vencedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.3 A Comissão de Licitação analisará, preliminarmente, as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços, somente, caberá pedido de reconsideração ao próprio Pregoeiro e Equipe de Apoio, a ser apresentado exclusivamente por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 A Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo a este registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa;
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará na manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do Contratante ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da Sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000 – Núcleo de Aquisições CIMATEC.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.5 É facultada ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, este consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.3 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento do objeto, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da sessão pública.
11.1.4 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.4.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.4.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.4.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.4.3.1 e 11.1.4.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.4.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
11.1.4.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.4.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.5 DECLARAÇÕES
11.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital.
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá o Pregoeiro considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar recurso, fundamentando suas razões, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1.
12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 O recurso contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Contrato referente ao objeto desta licitação, sob pena de decair o direito à contratação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1 Homologada a licitação, o Contratante efetuará o registro dos preços do(s) Fornecedor(es) correspondente(s), mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme modelo anexo, a qual ratifica o compromisso deste em entregar os bens ou serviços na medida das necessidades que lhe(s) forem apresentadas pelo(s) Contratante(s), e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o material pelo preço do primeiro.
14.1.1 Poderão ser registrados, pelos preços do primeiro colocado, tantos fornecedores quantos concordarem, através da Ata de Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2 O(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, assinar a Ata de Registro de Preços, referente ao objeto desta licitação.
14.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII, convocar o segundo colocado para assinar a referida Ata, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação;
14.2.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, desde que ocorra motivo justificado.
14.3 Ao assinar a Ata de Registro de Preços a(s) empresa(s) adjudicatária(s) obriga(m)-se a fornecer os bens ou serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos e também na(s) proposta(s) apresentada(s), prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições deste Edital.
14.4 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Contratante, conforme Ata de Registro de Preços. A existência dos preços registrados não obriga o Contratante a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida.
14.5 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
14.6 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, exclusivamente para a utilização de eventual saldo remanescente, mediante assinatura de termo aditivo.
14.7 O fornecedor que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.8 O Núcleo de Informática do Senai Cimatec será o setor responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
14.9 O(s) Fornecedor(es) obriga(m)-se a efetuar a entrega dos bens nas quantidades estabelecidas como também no local e hora indicado na Solicitação de Fornecimento (SF).
CAPÍTULO XV – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
15.1. O(s) Xxxxxxxxxx(es) terá(ão) seu registro cancelado quando:
15.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou, de forma reiterada, as Solicitações e Fornecimento (SF);
15.1.2 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
15.2 O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente, comprovados.
CAPÍTULO XVI – DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
16.1 A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições deste Edital, da Ata de Registro de Preços e as constantes na Solicitação de Fornecimento (SF), conforme modelos Anexos deste Edital.
CAPÍTULO XVII – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO
17.1 As licenças deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Solicitação de Fornecimento (SF) pelo FORNECEDOR, conforme modelo Anexo.
17.2 A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE o dia exato da entrega com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência.
CAPÍTULO XVIII - DAS SANÇÕES
18.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
18.2 Nas mesmas penas previstas no item 18.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
18.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
18.3.1 Perda do direito à contratação;
18.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
18.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
18.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirá o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
19.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
19.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
19.4 As folhas que constituam a proposta deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas).
19.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização do certame.
19.6 O(s) contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
19.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
19.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
19.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
19.10 A proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
19.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
19.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
19.11 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
19.12 Fica entendido que o presente Edital, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
19.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
19.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
19.15 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas à todos os licitantes.
19.16 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, não cabendo ao(s) Contratante(s) a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
CAPÍTULO XX – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
ANEXO III | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA / PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO V | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO VI | MODELO DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO |
Pregoeiro SENAI/DR/BA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30830933.2019.PE.0130.SENAICI CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, oferecer lances verbais (apenas no caso de pregão), negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 201X.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
- não alegar posteriormente desconhecimento de fatos, erros, omissões como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta ou contrato.
- que possui instalações, aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20XX.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Registro de Preços para eventual Locação de licenças do Software SolidWorks.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
A crescente demanda de projetos contratados no SENAI CIMATEC pelos diversos parceiros, relacionados ao desenvolvimento de máquinas, equipamentos, estruturas, acessórios, entre outros, tem feito que a quantidade de licenças disponíveis dos softwares SolidWorks sejam utilizadas em sua totalidade e em alguns momentos a demanda é ainda superior à disponibilidade de licenças. Ocasionando fila de espera para a utilização do software e, por conseguinte, atraso nas atividades de inúmeros projetos.
Atualmente o SENAI CIMATEC tem 91 projetos em curso, onde as áreas de Desenvolvimento de Produtos industriais, Centro Integrado de Design, Eletrônica Embarcada, Robótica, Automação e outras realizam atividades que necessitam dos recursos do software SolidWorks, seja do CAD, Simulation, Electrical ou outros.
Cada um dor projetos têm diferentes prazos de execução, desde os desenvolvimentos mais extensos que tem duração de 36 meses até os serviços mais breves que podem ser realizados em poucos dias. Devido à essa grande variedade, existem momentos onde é necessário atuar em maior quantidade de projetos simultâneos, entretanto, em poucos dias ou meses, a quantidade de projetos sendo executados simultaneamente pode diminuir. Assim, a quantidade de licenças disponíveis dos softwares deve se adequar à necessidade nesses referidos períodos, sem que seja necessário adquirir novas licenças e mantê-las ociosas em certos períodos.
Por isso, faz-se necessária a utilização de uma modalidade de locação de licenças sob demanda (sem a necessidade / compromisso de efetivar o uso em qualquer quantidade de licenças) das licenças dos softwares listados no item 0, de modo a atender aos prazos de execução dos projetos, ao número de colaboradores atuantes no desenvolvimento de produtos e melhorar a dinâmica de trabalho do CIMATEC.
3. ESCOPO / ESPECIFICAÇÃO
3.1. Especificação do uso e funcionalidade dos softwares
3.1.1. SolidWorks Professional
Os pacotes SOLIDWORKS CAD cobrem projeto, simulação, estimativa de custo, verificações de manufatura, CAM, projetos sustentáveis e gerenciamento de dados além de contar com a colaboração do ECAD/MCAD, estimativa de custo automatizada, recursos de colaboração, verificação de projetos e desenhos, uma sofisticada biblioteca de peças e componentes e renderização avançada.
Recursos do software:
SOLIDWORKS CAD 3D; Modelagem de peças e montagens; Desenhos 2D; Reutilização e automatização de projeto; Colaborar e compartilhar dados CAD; Verificação de interferência; Ferramentas de análise de aprovação inicial; Programação de CAM (SOLIDWORKS CAM); Projeto à manufatura (DFM); Ferramentas de produtividade; Importação/exportação e interconexão 3D avançada de arquivos CAD; Xtended Reality (XR) Exporter; Bibliotecas CAD (SOLIDWORKS Toolbox); Projeto para custo (SOLIDWORKS Costing); Colaboração ECAD/MCAD (CircuitWorks); Verificação de padrões de CAD (Design Checker); Colaboração com o eDrawings Professional; Análise de empilhamento de tolerância automatizada (TolAnalyst); Renderização fotorrealista avançada (SOLIDWORKS Visualize); Gerenciamento de arquivos SOLIDWORKS; Engenharia reversa (ScanTo3D).
3.1.2. SolidWorks Premium
Além de contar com os recursos do SolidWorks Premium, este acressenta recursos de análise estrutural e de movimento, planificação avançada de superfície e engenharia reversa
Recursos do software:
SOLIDWORKS CAD 3D; Modelagem de peças e montagens; Desenhos 2D; Reutilização e automatização de projeto; Colaborar e compartilhar dados CAD; Verificação de interferência; Ferramentas de análise de aprovação inicial; Programação de CAM (SOLIDWORKS CAM); Projeto à manufatura (DFM); Ferramentas de produtividade; Importação/exportação e interconexão 3D avançada de arquivos CAD; Xtended Reality (XR) Exporter; Bibliotecas CAD (SOLIDWORKS Toolbox); Projeto para custo (SOLIDWORKS Costing); Colaboração ECAD/MCAD (CircuitWorks); Verificação de padrões de CAD (Design Checker); Colaboração com o eDrawings Professional; Análise de empilhamento de tolerância automatizada (TolAnalyst); Renderização fotorrealista avançada (SOLIDWORKS Visualize); Gerenciamento de arquivos SOLIDWORKS; Engenharia reversa (ScanTo3D); Análise de movimento com base em tempo; Análise estática linear para peças e montagem; Roteamento de tubulações; Roteamento de cabo elétrico e chicote de fiação; Planificação avançada de superfície; Roteamento em seção retangular e outras.
3.1.3. SolidWorks Electrical Schematics
Com uma interface intuitiva e fácil de usar, o SOLIDWORKS® Electrical Schematics automatiza tarefas complexas, como referência cruzada de contatos e desenhos de terminal. Ele acelera o desenvolvimento de produtos e minimiza as tarefas repetitivas associadas ao desenvolvimento de esquemas elétricos.
Esquemas unifilares; Esquemas multifilares; Esquema misto; Criação de painel 2D; Componente elétrico e biblioteca de símbolos; Projeto e reutilização; Criação automatizada de desenhos de terminal; Referência cruzada de contato automatizada; Gerenciador avançado de fórmulas; Gerenciamento de componente elétrico e biblioteca de símbolos; Portal de Conteúdo do SOLIDWORKS Electrical; SOLIDWORKS PDM Connector aprimorado; Geração de relatórios; Link para o SOLIDWORKS 3D CAD; Banco de dados comum de ECAD e MCAD; Ferramentas de CLP; Ferramentas de conector dinâmico; Colaboração em tempo real; Integração do SOLIDWORKS PDM; Sincronização em tempo real; Configurações de projeto global; Peça do fabricante; SymbolEditor; Gerenciamento de marcas e cabos; Suporte à régua de bornes multinível; Modo distribuído; Classificações.
3.1.4. SolidWorks PDM CAD EDITOR
Permite o gerenciamento de arquivos de dados e documentação para maximizar a produtividade e melhorar a qualidade do produto. O SOLIDWORKS® PDM permite que as equipes armazenem e indexem com segurança dados do projeto para recuperação rápida, eliminem preocupações sobre controle de versão e perda de dados e colaborem em projetos em vários locais.
Recursos do software:
Gerenciamento de arquivo; Projeto e reutilização; Gerenciamento de revisões; Vault seguro de arquivos; Controle de revisão; Trilha de auditoria; Pesquisa integrada; Visualização do eDrawings; Gerenciamento de alterações de engenharia (ECM); Gerenciamento de lista de materiais; Conformidade regulatória; Colaboração distribuída; Escalabilidade empresarial; Pesquisa avançada e favoritos; Visualização de vários documentos; Escalabilidade; Criação automatizada de arquivo neutro; Configuração personalizada; Importação e exportação automatizadas de dados; Geradores de números de série; Equipes de projeto distribuídas; Acesso remoto; Processo de aprovação automatizado; Notificações por e-mail; Projektmanagement; Prozessmanagement; Artikelverwaltung; Anwender-Tasks; Dashboards und Berichte.
3.1.5. SolidWorks Simulation Premium
O SOLIDWORKS® Simulation é um portfólio fácil de usar de ferramentas de análise estrutural que usam o método de Análise de elemento finito (FEA) para prever o comportamento físico de um produto no mundo real por meio de testes virtuais de modelos CAD. O portfólio oferece recursos de análises estáticas e dinâmicas lineares e não lineares.
Facilidade de uso; Reutilização de dados de projeto; Estudos estáticos; Estudos de fadiga; Análise de movimento; Estudos de projeto; Modelagem FEA; Cargas e restrições; Conectividade de montagem; Resultados; Ajuda e suporte;
Comunicação; Análise térmica; Estudos de frequência; Estudos de flambagem; Estudos de vaso de pressão; Estudos de topologia; Estudos de dinâmica linear; Análise não linear.
3.1.6. Draftsight Enterprise
Uma solução abrangente de desenho 2D e desenho 3D para atender a qualquer desenho, modelagem, prototipagem, fabricação, corte a laser e suporte a impressão 3D, implantação e licenciamento de rede para permitir o uso simultâneo.
3.2. Especificação do que está sendo requisitado
Locação de Licenças sob demanda conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | Licenças pelo período de 3 meses do Software SolidWorks Professional | 10 |
2 | Licenças pelo período de 6 meses do Software SolidWorks Professional | 10 |
3 | Licenças pelo período de 3 meses do Software SolidWorks Premium | 4 |
4 | Licenças pelo período de 6 meses do Software SolidWorks Premium | 4 |
5 | Licenças pelo período de 3 meses do Software SOLIDWORKS Electrical Schematics | 2 |
6 | Licenças pelo período de 6 meses do Software SOLIDWORKS Electrical Schematics | 1 |
7 | Licenças pelo período de 3 meses do Software SolidWorks PDM CAD EDITOR | 10 |
8 | Licenças pelo período de 6 meses do Software SolidWorks PDM CAD EDITOR | 7 |
9 | Licenças pelo período de 3 meses do Software SOLIDWORKS Simulation Premium | 1 |
10 | Licenças pelo período de 6 meses do Software SOLIDWORKS Simulation Premium | 1 |
11 | Licenças pelo período de 3 meses do Software Draftsight Enterprise | 5 |
12 | Licenças pelo período de 6 meses do Software Draftsight Enterprise | 3 |
4. CRONOGRAMA E PRAZO DE ENTREGA Forma de entrega:
A entrega das licenças deverá ocorrer mediante a aprovação do pedido emitido pela contratante. As quantidades a serem fornecidas em cada uma das ocorrências devem ser atendidas até o limite do saldo do contrato ou o fim de sua validade, não sendo a contratada obrigada a utilizar todo o saldo. As licenças devem ser entregues com até 10 dia uteis após a aprovação do pedido.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Ser revenda autorizada e centro de treinamento oficial da DS SolidWorks, deve apresentar carta de comprovação.
Suporte online (acesso remoto e conference call) com atendimento em até 4 horas. Suporte in site (presencial) com atendimento em até 24 horas.
Os custos de aéreo, translado, hospedagem e alimentação para atividades de instalação e suporte (online e in site) serão de responsabilidade da contratada.
Atender a todas as especificações descritas no item 3 e 4.
MODELO DE PROPOSTA
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no (a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
LOTE ÚNICO
ITEM | QTD | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 10 | und | Licenças pelo período de 3 meses do Software SolidWorks Professional | ||
02 | 10 | und | Licenças pelo período de 6 meses do Software SolidWorks Professional | ||
03 | 4 | und | Licenças pelo período de 3 meses do Software SolidWorks Premium | ||
04 | 4 | und | Licenças pelo período de 6 meses do Software SolidWorks Premium | ||
05 | 2 | und | Licenças pelo período de 3 meses do Software SOLIDWORKS Electrical Schematics | ||
06 | 1 | und | Licenças pelo período de 6 meses do Software SOLIDWORKS Electrical Schematics | ||
07 | 10 | und | Licenças pelo período de 3 meses do Software SolidWorks PDM CAD EDITOR | ||
08 | 7 | und | Licenças pelo período de 6 meses do Software SolidWorks PDM CAD EDITOR | ||
09 | 1 | und | Licenças pelo período de 3 meses do Software SOLIDWORKS Simulation Premium | ||
10 | 1 | und | Licenças pelo período de 6 meses do Software SOLIDWORKS Simulation Premium | ||
11 | 5 | und | Licenças pelo período de 3 meses do Software Draftsight Enterprise | ||
12 | 3 | und | Licenças pelo período de 6 meses do Software Draftsight Enterprise |
VALOR GLOBAL: R$ XXXXX (POR EXTENSO)
Validade da proposta: 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
Prazo para entrega das licenças: A entrega será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação de fornecimento (SF) – Pedido no Portal de Compras.
Local de Entrega: As licenças serão fornecidas em formato digital ao SENAI CIMATEC. Serão responsáveis pelo Recebimento (Núcleo de Tecnologia da Informação): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ou Xxx Xxxxx, Tel: 0000- 0000/8462. E-mail: xxxxxxx-xxx@xxxx.xxx.xx.
Garantia: Conforme Xxxxx XXX, a contar da entrega e aceite definitivo do(s) Contratante(s). Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Contratante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 201X.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia de de 2019, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,
DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 03.795.071/0013-50, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), doravante designado CONTRATANTE, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico Nº 30830933.2019.PE.0130.SENAICI , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, devidamente homologado, resolve, nos termos dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI e das demais legislações pertinentes, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos itens relacionados nesta Ata, os quais foram adjudicados na licitação ao doravante designado FORNECEDOR, em conformidade com o Pregão, as cláusulas e condições que se seguem.
FORNECEDOR: | CNPJ: |
ENDEREÇO: | |
REPRESENTANTE: | CPF: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual Locação de licenças do Software SolidWorks, de acordo com as condições e especificações constantes desta Ata e seus Anexos, bem como do Edital, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição, marca e preços relacionados no Anexo I deste instrumento.
§1º Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30830933.2019.PE.0130.SENAICI e seus Anexos e a proposta do FORNECEDOR, datada de xx/xx/2019, como se aqui estivessem transcritos.
§2º A existência de preços registrados não obriga o CONTRATANTE a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) fornecer somente software novos, de primeira qualidade, conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento;
b) assegurar o suporte técnico, update e upgrade do software objeto deste Contrato nas condições aqui estabelecidas;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
d) após recebimento da Solicitação de Fornecimento (SF), conforme demanda do CONTRATANTE, os materiais deverão ser entregues nos termos da Cláusula Quarta desta Ata;
e) repor os softwares que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste Contrato;
f) efetivar a entrega dos softwares na local e nos prazos indicados neste instrumento;
g) realizar diretamente o fornecimento do objeto deste Contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
h) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer vício, defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nos softwares, mesmo após sua definitiva aceitação;
i) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
j) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega dos materiais/equipamentos;
k) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento dos softwares objeto deste Contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
l) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
m) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
II – do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) emitir a Solicitação de Fornecimento (SF), constando endereço, data, quantitativo e prazo de entrega;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os softwares entregues em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do presente instrumento.
d) promover os meios necessários para o regular fornecimento dos softwares objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações;
e) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por um representante designado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado
em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela para cada Solicitação de Fornecimento ou pedido emitido no Portal de Compras, mediante entrega do total do objeto solicitado, acompanhado de Nota Fiscal discriminada de acordo com o pedido, após conferência de quantidade e qualidade pelo CONTRATANTE, sendo o crédito do pagamento realizado exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§1º Os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta) dias após a efetiva entrega das licenças e aceite final dos CONTRATANTES, podendo ser realizado nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§3º A CONTRATADA se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§4º Nos valores ora contratados estão incluídos todos os custos com salário, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pelo FORNECEDOR, de suas obrigações.
§5º Todos os tributos incidentes acham-se inclusos no preço, e os recolhimentos serão de acordo com a legislação em vigor. O CONTRATANTE reterá dos pagamentos que efetuar e recolherá, nos prazos de Lei, os tributos a que estiver obrigado pela legislação.
§6º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, os CONTRATANTES solicitarão à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até 20(vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, os CONTRATANTES poderão realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Oitava, Parágrafo Terceiro, inciso V, deste instrumento.
§7º Esta Ata de Registro de Preços tem valor global estimado de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), que não implicará na utilização obrigatória pelo CONTRATANTE. O valor global estimado desta Ata constitui mera previsão dimensionada, podendo, inclusive ser revisto para menor, não estando o CONTRATANTE obrigado a realiza-lo em sua totalidade, hipótese em que não caberá à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
O CONTRATANTE solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento das licenças registradas, na quantidade que julgar necessária, mediante ao Pedido emitido no Portal de Compras e enviado ao FORNECEDOR.
§1º As licenças devem ser entregues no endereço especificado no Pedido emitido pelo Portal de Compras, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento do Pedido no Portal de Compras pelo FORNECEDOR, se responsabilizando por todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à entrega do objeto, devendo obedecer aos dias e horários de entrega da unidade do SENAI CIMATEC.
§1º A aceitação inicial das licenças será feita mediante a conferência, quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do(s) CONTRATANTE(S) ou não, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de Nota Fiscal, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos produtos, com a respectiva quantidade.
§2º A aceitação final das licenças apenas se dará após a constatação do recebimento e funcionamento do(s) mesmo(s), através de Termo de Recebimento Definitivo.
§3º A CONTRATADA deverá fornecer, no ato de entrega, garantia mínima conforme Anexo I desta Ata contra defeitos de fabricação e funcionamento, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelos CONTRATANTES.
§4º Durante o período de garantia, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de manutenção, upgrade e suporte técnico e sem ônus para o(s) CONTRATANTE(S), inclusive quanto à mão de obra, todos os itens que vierem a apresentar defeitos ou falhas de fabricação.
§5º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão e prazos de validade, entregue simultaneamente com os itens.
§6º No caso de descontinuidade de fabricação das licenças objeto desta contratação, a CONTRATADA se obriga a fornecer o produto que vier substituí-lo, mantidas as condições técnicas e comerciais ofertadas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica com atendimento on-site, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, e nos sábados das 08:00 as 12:00hs, com tempo máximo de resposta aos chamados abertos para o próximo dia útil.
A CONTRATADA deverá garantir a prestação do serviço de assistência técnica às licenças fornecidas pelo período de garantia estipulado no Anexo I deste contrato com atendimento on-site aos chamados realizados pelo CONTRATANTE. Havendo necessidade de visita técnica ao local, as despesas relacionadas ao deslocamento dos técnicos serão de responsabilidade do CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura podendo ser prorrogada por igual período, mediante assinatura de termo aditivo, exclusivamente para utilização de eventual saldo remanescente.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas relativas à garantia e assistência técnica, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior ao seu vencimento. Todas as licenças deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal correspondente.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do(s)
CONTRATANTE(S).
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I – 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
b) por dia de atraso no cumprimento das obrigações e prazos inerentes à garantia e a assistência técnica, até o limite de 10% (dez por cento).
II – 01% (um por cento), sobre o valor total Solicitação de Fornecimento quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III – 02% (dois por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do(s) CONTRATANTE(S);
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV – 03% (três por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento quando esta:
a) fornecer bens em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao(s)
CONTRATANTE(S) ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V - multa de R$50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na Cláusula Terceira, §5º, até o limite de 10 (dez) dias.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do(s) CONTRATANTE(S), e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – DA ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, colaboradores, agentes, consultores, prestadores de serviços, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das suas políticas e procedimentos internos, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor, gratificação, comissão, recompensa ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
(ii) abster-se de financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra Lei nº 12.846/2013, assim como abster-se de utilizar de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, empregados, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
(iv) notificar imediatamente a outra Parte caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas.
Parágrafo único. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão unilateral deste Contrato de pleno direito e por justa causa, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo(s) CONTRATANTE(S), de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo(s) CONTRATANTE(S), mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total das SF’s emitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador/BA, para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante do XXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Sócio da (nome da empresa) | |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante do XXXXX | ||
TESTEMUNHAS: 1. | 2. | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA
ANEXO III DO CONTRATO SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
NOME DA ENTIDADE CNPJ: XXXXXX - INSC.EST.: ENDEREÇO DA UNIDADE CONTRATANTE CEP XXXX - XXXXX - BA Comprador: XXXXX – NAC Telefone: (71) XXXXXXXX Fax: (71) XXXXXXXX | Solicitação de Fornecimento N.º Vinculada a Ata de Registro de Preço. | |||||
Razão Social: Endereço: Fone: E-Mail: | CNPJ: Inscr. Estadual: Fax: Contato: | |||||
ORDEM | ITEM | OBJETO / ESPECIFICAÇÃO | QTDE. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | |
VALOR GLOBAL (por extenso): | TOTAL R$ | |||||
FRETE | PRAZO DE ENTREGA | PRAZO DE PAGAMENTO | ||||
CIF | Em até 10 (dez) dias úteis para as licenças, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento - SF. | O pagamento será realizado em única parcela, após a efetiva conclusão de cada etapa do serviço/fornecimento do bem e aceite do(s) CONTRATANTE(S), podendo ocorrer nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento. | ||||
LEGISLAÇÃO | ||||||
O CONTRATANTE efetuará todas as retenções determinadas pela legislação tributária vigente. A CONTRATADA deverá observar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, levando em consideração que a entidade CONTRATANTE não é contribuinte. | ||||||
OBSERVAÇÔES | ||||||
Conforme Ata de Registro de Preço diretamente firmada, estão inclusas todas as despesas com impostos, fornecimento de materiais, transporte, mão de obra e outras despesas quaisquer havidas ou por haver em decorrência da prestação dos serviços. | ||||||
ENDEREÇO PARA ENTREGA | ||||||
Local: Pessoa para contato / tel: | ||||||
ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE INSTRUMENTO | ||||||
Anexo I – Especificações do Objeto; Ata de Registro de Preço n.o / | ||||||
SALVADOR/BA, | de | de 2019. | ||||
Nome do aprovador conforme alçada Cargo |